quarta-feira, 15 de maio de 2013

Solicitador



O Solicitador...
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é um profissional liberal que pratica actos jurídicos por conta de outrem. A actividade do Solicitador está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 88/2003 de 26 de Abril (244 KB, PDF), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 226/2008 de 20 de Novembro (332 KB, PDF)
O Solicitador é um procurador por excelência!
Américo H C Soares é Solicitador inscrito na Câmara dos Solicitadores com o número 6370 da Comarca de Vila Nova de Gaia.
Como Solicitador está capacitado para exercer as seguintes funções:

Procuradoria Extrajudicial
  • Representa, aconselha e acompanha os cidadãos, junto dos órgãos da Administração e aos Tribunais, defendendo os seus direitos.
  • Representa os cidadãos, empresas e organismos públicos, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação, junto dos Serviços de Finanças, Conservatórias e Câmaras Municipais e outras entidades, garantindo a segurança e a certeza negocial.
  • Elabora contratos (arrendamento, comodato, associação e participação, franchising, consórcio, etc.), minutas de escrituras (compra e venda de imóveis, doações, mútuos, hipotecas, sociedades, etc.).
Procuradoria Judicial
  • Intervém em todas as causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (inventários, partilhas judiciais, notificação de preferência, direitos sociais, fixação judicial do prazo, injunções, processos executivos, etc.).
Consultadoria
  • Presta aconselhamento jurídico em Direito Civil, Comercial, Registos e Notariado, Fiscal, Administrativo, Família, Arrendamento, Administração de Imóveis, Gestão de Bens Alheios, entre outros.
  • está profissionalmente habilitado a realizar todas as competências da carreira profissional de Solicitador:
    • Procuradoria extrajudicial
    • Procuradoria judicial
    • Consultadoria
    Neste sentido, no exercício do seu mandato, poderá:
    1. Criar, alterar ou dissolver a sua empresa "Na Hora", sem burocracias inúteis.
    2. Estudar, organizar, informar e emitir pareceres relacionados com as diversas áreas do Direito, designadamente:
      • Direito do trabalho (organização de contratos ou cálculo de montantes devidos, tendo em conta os vários cenários de cessação da relação laboral previstos na lei)
      • Notariado e registos (civil, predial, comercial, automóvel)
      • Propriedade industrial (obtenção e registo de patentes, marcas, insígnias, logotipos, etc.)
      • Participações fiscais de óbito (organização de relações de bens e demais procedimentos relacionados com direito das sucessões, doações e partilhas)
      • Elaboração de contratos de arrendamento (comodato; associação em participação, promessa de compra e venda, associação, franchising, consórcio, trespasse, cessão de exploração, cessão de herança, mútuo, penhor, hipoteca, dação em cumprimento, hospedagem, doação, permuta, constituição de propriedade horizontal, divisão de coisa comum)
      • Requerimentos judiciais
      • Requerimentos dirigidos a autarquias locais
      • Especial incidência no Quadro do Direito Fiscal, designadamente nas áreas de:
        • Tributação do Património
        • I.R.S. / I.R.C.
        • I.V.A.
        • Contencioso tributário - Reclamação graciosa; impugnação judicial; recursos
        • Processo de Execução Fiscal - Pedido de pagamento em prestações, oposição, embargos
    3. Legalizar propriedades
    4. Praticar todos os Actos Notariais legalmente permitidos:
      • Conferência de fotocópias
      • Reconhecimentos de assinaturas
      • Elaboração de procurações
      • Termos de autenticação



    Na eventualidade de pretender mais informações, ligue PF. 960008130.

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