O que é incorporação imobiliária e qual o seu conceito?

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O que é incorporação imobiliária e qual o seu conceito?

O mercado imobiliário pode ser comparado a uma teia, pois é composto de diversos segmentos, que se entrelaçam e que são, ao mesmo tempo, independentes e dependentes uns dos outros. Cada um tem sua função, mas no processo como um todo constituem um único projeto. Mesmo em tempos de crise, a expectativa para 2017 é que o mercado imobiliário apresente resultados positivos.

Entender este mercado e as suas premissas de desenvolvimento e estruturação são fatores necessários para a gestão de um negócio dentro do ramo de incorporação imobiliária. É necessário ter clareza de todas as etapas de um projeto para que se consiga compreender do que se constitui o produto final.

Quando se trabalha em uma imobiliária é preciso saber muito mais do que as informações básicas sobre os imóveis – é necessário conhecer o segmento, o comportamento do consumidor e entender como fatores externos impactam nos resultados do negócio.

Um dos conceitos que devem ser conhecidos por quem atua no segmento é o de incorporação imobiliária. Veja, a seguir, o que é a incorporação imobiliária e como ela pode impactar no seu negócio. Confira:

 

 Incorporação imobiliária, o que é ?

O conceito de incorporação imobiliária abrange o negócio jurídico que, nos termos previstos no parágrafo único da Lei do Condomínio e Incorporações, visa promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas. Em outras palavras, a incorporação imobiliária é toda a atividade realizada com o objetivo de promover e efetivar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas que, conjuntamente, formam o condomínio.

Trata-se da atividade desenvolvida pelos chamados “incorporadores”, na qual é idealizada a construção e promoção de determinadas edificações. A incorporação imobiliária parte do princípio de formalizar, perante a lei – representada pelo cartório imobiliário – o projeto a ser desenvolvido.

A incorporadora tem o dever de registrar, por meio de contrato, as especificações da obra: área total do empreendimento, área interna, área externa, área por unidade, número de unidades, etc. Neste formato, incluem-se todas as chamadas construções de cunho coletivo, tais como prédios, condomínios e loteamentos. Somente a partir disso é que o imóvel poderá ser comercializado.

Que é o incorporador imobiliário?

De acordo com a Lei 4.591/64, o incorporador é aquele que, por meio de registro, assume o compromisso de efetivar as vendas de partes de edificações a serem construídas, tornando-as unidades autônomas, de responsabilidade dos futuros compradores.

O incorporador imobiliário é aquele que se sujeita ao que preconiza a lei e promove a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, independentemente de qual seja sua natureza ou destinação.

Conforme a mesma lei, no artigo 31, há três sujeitos que podem desempenhar essa função, são eles o proprietário do terreno, o cessionário do local ou o promitente-cessionário. É importante ressaltar que toda a incorporação imobiliária demanda a presença de um incorporador imobiliário.

O incorporador imobiliário é toda a pessoa física ou jurídica que de algum modo é responsável pela entrega, dentro de prazo estipulado, preço e condições determinadas, das obras concluídas. Também é considerado incorporador imobiliário quem contrata a construção de prédios para a constituição de condomínios.

É de encargo do incorporador a divulgação do empreendimento, o cumprimento do contrato firmado, a entrega da obra em prazo determinado, bem como a estipulação de valores e condições de pagamento. Em resumo, o incorporador, a partir dos critérios legais é o responsável pelas articulações que envolvem o projeto.

o que é incorporação imobiliária

Incorporadora x Construtora

É importante que fique claro, também, que por mais que as próprias construtoras possam vir a desempenhar o papel de incorporadoras, trata-se de duas demandas distintas. A incorporadora é a responsável pelo projeto em geral e é quem, inclusive, contrata a construtora para o desenvolvimento da obra. A construtora tem apenas as responsabilidades ligadas à obra em si, tais como mão de obra, questões técnicas, material, etc. Quando vende-se um imóvel, é importante deixar isso claro ao comprador para que, em caso de problemas ou dúvidas, ele saiba a quem se reportar.

Quais são as vantagens da incorporação imobiliária para o cliente?

O conceito de incorporação imobiliária também traz mais segurança para o cliente. Isso porque ele terá a certeza, a partir do documento registrado em cartório, de que as condições técnicas da edificação serão respeitadas, de que o projeto está sendo desenvolvido de acordo com a lei e que itens como a metragem do imóvel serão entregues, conforme o acordado.

A incorporação imobiliária já está presente no mercado há bastante tempo sendo cada vez mais popularizada devido ao aumento progressivo de demandas de edificações conjuntas. A construção de casas está dando lugar à construção de prédios e condomínios e por motivos, sobretudo, de praticidade e segurança, muitas pessoas estão optando pela moradia em prédios, de acordo com matéria do Jornal Estadão.

Como funciona a incorporação imobiliária?

O principal objetivo da incorporação imobiliária é viabilizar a obra em questão. Na maioria dos casos, o idealizador do empreendimento deseja alavancar o negócio, mas não possui o valor necessário para o investimento no negócio. Como trata-se de uma demanda de valor bastante alto e que depende da aceitação do público, o empreendedor poderá não arriscar. Dessa maneira, o incorporador, então, por trâmites legais, passa a comercializar o empreendimento para que os futuros inquilinos sejam os “investidores” do negócio. Ou seja, o valor que eles pagam pela compra do imóvel é diretamente revertido para o desenvolvimento de sua futura moradia. Assim, a venda é feita ainda na planta ou durante a construção, garantindo que os recursos necessários sejam acumulados para que a obra seja concluída.

Podemos concluir que a incorporação imobiliária veio para facilitar os negócios imobiliários para todas as partes envolvidas e para ajudar a desenvolver o segmento imobiliário.

Você já conhecia o conceito de incorporação imobiliária? Ficou com alguma dúvida sobre o que é essa atividade? Deixe sua mensagem nos comentários!

6 Comments
  • Deuselena Teixeria
    Posted at 11:42h, 30 outubro Responder

    Olá ,
    Pelo o que entendi as incorporações autua basicamente, em construções de condomínios. A minha dúvida e sobre as construções de casas sem ser em condomínios , pode ser consideradas incorporadoras

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 13:14h, 30 outubro Responder

      Bom dia Deuselena

      Incorporações tem como finalidade a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização, total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, formam um condomínio.Somente nesses casos.

      Espero ter lhe ajudado

  • Tavares
    Posted at 17:04h, 16 dezembro Responder

    preciso de uma informação: estou construindo um condominio com 8 casas. Já tenho pronta 01 e pretendo vender para dar continuidade as obras por questões financeiras. Estou em processo de incorporação e o despachante/corretor disse que tenho que aguardar o termino do processo.. Não estou vendendo casa na planta e sim uma casa totalmente construida dentro de um condominio.. Ele está certo?

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:22h, 17 dezembro Responder

      Boa tarde Tavares

      Neste caso, o que te sugiro é você acessar esse site https://www.jusbrasil.com.br/home, onde eles poderão te orientar sobre a sua dúvida, pois se trata de uma questão mais especifica sobre o assunto.

      Espero ter lhe ajudado

  • Socorro de Fátima Vieira
    Posted at 12:19h, 28 março Responder

    Bom dia.
    A quantidade de casas a serem construídas em um condomínio é importante para o enquadramento na definição de incorporação? Por exemplo, será incorporação a construção de apenas duas casas autônomas em um mesmo lote (condomínio) , observadas as demais requisitos legais?
    Att.

    • Angélica Rocha Corretora de Seguros
      Posted at 15:14h, 28 março Responder

      Boa tarde Socorro

      Tudo bem ?

      Respondendo sua dúvida, Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas. Ele se caracteriza-se mais pela finalidade do que pela quantidade de unidades prontas.

      Espero lhe ajudado

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