Viação Luxor (Levare) recebe autorização da ANTT para incluir mercados de Belo Horizonte para Guarulhos e São Paulo

Ônibus da Luxor, empresa da Levare. Foto: Divulgação

Agência negou pedidos de reconsideração da Gontijo em atendimentos feitos à Real Expresso e Viação Águia Branca

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros publicou duas Decisões e uma Portaria no Diário Oficial desta terça-feira, 09 de fevereiro de 2021. Veja a seguir:

Decisão nº 99: Negou o pedido de reconsideração da Empresa Gontijo De Transportes Ltda e manteve os efeitos da Portaria SUPAS nº 808, de 06 de outubro de 2020.

Por essa Portaria, a ANTT havia autorizado a Viação Águia Branca a incluir os mercados em sua Licença Operacional:

– De Fundão (ES) e Serra (ES) Para Campos dos Goytacazes (RJ) e Rio de Janeiro (RJ)

 

Decisão nº 100: Negou o pedido de reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, protocolo 50500.127451/2020-82, e manteve os termos da Portaria nº 985, de 02 de outubro de 2020.

Por essa Portaria a ANTT havia autorizado a Real Expresso Limitada para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional:

I – De: Juiz de Fora (MG) para: Goiânia (GO);

II – De: Anápolis (GO) para: Araxá (MG), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG);

III – De: Araguari (MG) para: Caldas Novas (GO);

IV – De: Belo Horizonte (MG) e Luz (MG) para: Goiânia (GO);

V – De: Caldas Novas (GO) para: Uberlândia (MG).

 

Portaria nº 32: Deferido o pedido da Viação Luxor Ltda para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 178:

I – De: Belo Horizonte (MG) para: Guarulhos (SP) e São Paulo (SP).

Negados os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense Ltda, Viação Cometa S/A, e Empresa Gontijo de Transportes Limitada.

 

Já a Diretoria Colegiada da ANTT publicou a Deliberação nº 42 indeferindo o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa União de Transporte Ltda por inobservância ao prazo indicado no § 1º do art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. A norma citada diz:

Artigo 26 : Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la.

§ 1º – Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Silvanei Souza Santos disse:

    Eixo BH SP vai ficar igual o Rio SP , um monte de empresa atendendo , por outro lado haverá qualidade e disputa de valores onde o usuário ganha , assim esperamos.

  2. Paulo f vidal disse:

    Mas onde estão os passageiros?

  3. Paulo f vidal disse:

    A Luxor não e urbana do RIO?

  4. Manoel disse:

    Tem que acabar com o monopólio da 1001,aqui no estado do Rio de Janeiro, e abaixar o preço das passagens, ela não aceita concorrência, as empresas que vem de outubro estado e passa por Campos dos Goytacazes, não pode vender passagem, pois os preços são mais barato, sem contar o tempo de espera desta protegida,

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