A partir de sábado (3), motofretistas e motoboys que circulam pelas ruas e estradas de Pernambuco deverão passar pela segunda jornada de inspeção semestral obrigatória no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). O estado tem, atualmente, 2.331 motos cadastradas para fazer serviços de pequeno transporte de carga, sendo 2.281 no Grande Recife. A primeira rodada de vistorias aconteceu em maio deste ano.
A inspeção poderá ser feita também nos três sábados seguintes (10,17 e 24 de setembro e 1º de outubro). O motofretista ou motoboy deve se dirigir até a sede do Detran-PE, na Iputinga, ou às Ciretrans do interior. Para os motofretistas registrados no Recife, o atendimento será realizado das 8h ao meio-dia, no pátio de vistorias, na sede do órgão, na Estrada do Barbalho, Zona Oeste da capital.
Os trabalhadores dos demais municípios devem procurar a Ciretran mais próxima, entre os dias 3 e 30 de setembro, das 8 às 13h. Após a inspeção, o motofretista que estiver em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) receberá um selo de certificação.
Serão avaliados os equipamentos obrigatórios do veículo e do condutor, além de documentação obrigatória. A regra é válida tanto para os veículos particulares quanto para os que são propriedades de empresas.
Para fazer a inspeção, o condutor deve levar o original e a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada. São exigidos, ainda, o original e a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), frente e verso.
Equipamentos
A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Nesse caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências. O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo, os equipamentos obrigatórios definidos código e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran.
ao Detran (Foto: Divulgação / Detran-PE)
A moto deve ser dotada de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também são exigidos dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidom do veículo.
O trabalhador de frete só pode trafegar na moto se estiver usando colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da autorização, a inscrição da palavra "frete", a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.
Segurança
São exigidos também capacete com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da autorização, a inscrição da palavra "frete" e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal).
É preciso vestir calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim, além de camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo. O Detran também cobra a utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.