Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília


  • Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira (18) um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

  • Atualmente, em regra, os julgamentos de ações e recursos começam com as chamadas sustentações orais e, na sequência, os ministros apresentam seus posicionamentos. O rito pode ocorrer na mesma sessão ou nas reuniões seguintes.

  • Agora, a ideia é que os representantes dos envolvidos no caso possam apresentar seus argumentos em uma sessão, e os votos dos ministros sejam apresentados em um segundo momento, a ser marcado posteriormente.

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (18) um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

Atualmente, em regra, os julgamentos de ações e recursos começam com as chamadas sustentações orais — as exposições de argumentos pelos advogados — e, na sequência, os ministros apresentam seus posicionamentos — que podem convergir num mesmo caminho ou divergir. O rito pode ocorrer na mesma sessão ou nas reuniões seguintes, quando não há mais tempo para prosseguir com as deliberações.

Agora, a ideia é que os representantes dos envolvidos no caso possam apresentar seus argumentos em uma sessão, e os votos dos ministros sejam apresentados em um segundo momento, a ser marcado posteriormente. O intervalo estipulado poderá variar.

Com isso, os ministros teriam mais tempo para analisar os processos, debater entre si e até mudar posicionamentos, acompanhando entendimentos dos colegas.

Primeiro caso

A mudança na forma de análise vai ser inaugurada com um recurso da área de Direito de Família: o processo discute se deve ser obrigatória a aplicação do regime de separação de bens em casamento de quem tem mais de 70 anos.

Pelo regime de separação obrigatória de bens, quando há divórcio, não há divisão de patrimônio entre o ex-casal.

A obrigatoriedade é prevista no Código Civil, mas o debate é para saber se o mecanismo viola direitos constitucionais dos idosos — como autonomia e dignidade humana — ou é uma forma de resguardar a propriedade e prevenir abusos.

Transporte de eleitores

Outro destaque da pauta é o julgamento da ação que pede que a Corte estabeleça que, em dias de votações, o transporte público coletivo deve ser gratuito para os eleitores.

A ação foi apresentada no ano passado pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ocasião, o Supremo analisou o pedido de liminar (decisão provisória) e autorizou que prefeituras e concessionárias do setor oferecessem o serviço público de maneira gratuita aos eleitores que participaram da disputa do ano passado.

Agora, o tribunal vai analisar o mérito, o conteúdo do pedido, para estabelecer um entendimento que deve ser aplicado nas próximas eleições.

"Entende-se que o mesmo Estado que impõe ao cidadão o dever de votar, sob pena das cominações legais, deve fornecer os incentivos/mecanismos necessários para que o cidadão possa exercer o seu papel sem ter ônus indevidos. Ora, Excelência: cegar para o fato de que muitos brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza e da miséria é, efetivamente, não ver a realidade do nosso país", afirmou o partido.

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