T4591 - Revista do IRB - Fevereiro de 1971_1971

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1INISTERIO DA INDOSTRIA E DO COMERCIO iNSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
ADO

I

REDA^AO:

Servi^ de Rela;5es Piiblieas

Avenlda Marechal Cdmara, 171

Edificio JoSo Carlos Vltol

Telefone 32-8055 - CP. 1440

Rio de Janeiro - Srosil

PUBLICACAO BIMESTRAL

0> eenceilei emitidos em arligof'□»!• nadsi exprimeffl apendi opInlSes de •eus oufores e iSe de tua exduiiyo reipetuobilidade

S U M A R I O

P.ViS.

Alividadcs do IRB em 1970 — RELAT6R10 2

Vida era Grupo; encontro no IRB S Operagao — Malta 12

Segiiro incendio mais cbjetivo/A/eu'fon A. de Souza 15

Riscos de guerra e seqiiestro/Franc/sco de A. C- de Avellar 19

Galores em transito'yconnc H. Stevens 23

Os citiiariosZ/nsfifiifo dc. Atuiirios Franecscs 25

Segiiro de Vida individual /. A. Olivcini 34

Pe.ssnas jiiridii-as de dircitn pi:ivado ScbustiCin C. dc Soum 38

Sovieditdes de iiu'itiio .soccrro Dino Maixhclli 42

EsfiitLstica: De.'^pesas Admini.strativa.s da.s Segiiradora.s 41

Lei n" 5.627 70 - Capifais miniinos das Seguradoras 56

Resoluqao n" 71 CNSP — Segiiro de tuercailoria.s importadas 58

Boletini do IRB 59

Circularcs do IRB: Re.spon.sabilidade Civil 60

Impvensa em revista 61

Con.siiltoiio tecnicn 63

Noiiiiario do pais 64

Ememario da legi.slaqao de scguros - - 1970 66

fndiee da REVIS TA DO I.R.B. -- 1970 69

H(i!)AI'KS Ri'soiai,Hii ii 10 Jn CNSP .ipro\.i i> iia\o IKK "• i'MiijDs de (/.ir.uitiii do Sini.'-lrus, I A]|iTai,iu) no oislo de npolive 32 Stieiodndr do posi|uis;i dc s cjiiro/Pd — Seuiiri) do KdiiIhi Kesidencud'50 -- Ri.i.iileirii de Sc/ifi.

JS OPERA(^OES DO I.R.B. aprdsentaram reHexos imediatos da nova politica de segitros do Governo. A duplicagao do esuperavit^ registiado no ano anterior e a queda da percentagem de cessdes ao exterior /oram, cm 1970. OS principals resultados positivos obtidos.

O I.R.B. TEV-E EM 1970 UMA RECEITA de primios de resse^uros da ordem de Cr$ 430 milhoes, da qual cedeu ao mercado internacional circa de JO.5%, ou .seja, Cr$ 45.2 milhoes, pela cobertura. adquirida para os exccdentes da capacidade do mercarfo interne.

ESSA PERCENTAGEM, INFERIOR a de qaalquer Exercicio do decenio precedente, residtou de um trabalho sistematico, cujos e/eitos hao de ser hem mais acentuados cm anos posferiores. £ssa trabalho desenvolveu-se no sentido nao so da expressiva ampliagao das refenfoea internas de responsahilidadcs, como tambem no proposito de obter-se para os eservigos» adquiridos no exterior o melhor possivel em termos de cobertura e de cotagao. Os contratos cxternos para 1971, a excegao do «mcendio» que somente vence em 31 de marco de 1971, estao &endo firmados a taxas, em media. 50% inferiores as que vigoraram em 1970.

A Pi?0Po5/7'0 DA5 RELAQOES externas, cumpre observar que se accntiia no mercado internacional o fenomeno da insuficiencia de cobertura para os grandes riscos envolvendo grandes somas seguraveis. O Brasil, a cxemplo do quo tern ocorrido a varios outros mcrcados nacionais. ja experimcnfou as conseqiiencias de tal problema-

PGR ISSO MESMO, TENCIONANDO oferecer contribuigao ao esfHdo de tao imporfanfe questao. o I.R.B. apvesentou a debate a idiia da criacao de um Fundo Internacional, destinado a absorver faixas de cobertura acima das transagoes correntes situadas dentro da capacidade de aceitacao do mercado internacional.

ESSA ID^IA. QUE SOB OUTRA denominagao e variagoes irrdevantcs qiianto a substancia. i compartilhada por tecnicos de adiantados centios scguradores do mundo. /oj apresentada pelo I.R.B. ao 3^ Congresso Mdsndial da eAssociagao Internacional de Direito do Seguro^. realizado na cidade de Pans M de 1970. O assunto. transferido a consideragao da <t.United Nation Conference on Trade and Developmenty> (UNCTAD). esta sendo objcto de estudos pela referida entidade. a qual o I.R.B.. t>or solicitagao desta prcstoii amplos esclarecimentos sobre seus oonfos-de-vista. F' o s 10 A o

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Atividades do I.R.B. em 1970

RELATORIO APRESENTADO AO EXMO. SR. MINISTRO DA IKDQSTRIA E DO COMERCIO PELO PRESIDENTS DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

I — INTRODUgAO

O mercado segurador brasileiro tcm evoluido em descompasso com a expansao global da economia do Pais. Tal diferenga de ritmo, portanto, reserva ao setor potencialidadcs de crescimento que urge converter em progresso efetivo.

Para isso foi implantada em 1970 uma nova politica, a ser complementada em atos seqiienciais e oportunos, de forma a se criarem condiq5es para que a arrecadagao de premios do mercado de seguros. no pericdo 1970 a 1974, se eleve de 1% para 3% do Produto ,Interno Liquido.

Tal expansao e pretendida com o objetivo final de tornar mais expressiva a participa^ao da atividade segura dor, no desenvolvimento economico e social do Pais, Essa participagao crescentc do setor no processo nacionai significara, em termos concretos:

a) incremento da seguranga economica do individuo. como valor humano e social, e do sistema de produgao de bens e servigos, como fator de bemestar coletivo;

b) incremento do volume de poupanga (capitais sociais e reservas tecnicas) destinada pelas sociedades seguradoras ao mercado-de-capitais e, conseqiientemente, ao desenvolvimento economico nacionai.

Resultados positives e imediatos da nova politica foram alcangados pelo proprio I.R.B. Nas transferencias ao exterior, registrou-se em 1970 percentagem mais baixa que a de qualquer exercicio do decenio anterior e. lambem em 1970, o Balango Geral das operagoes do Institute sera encerrado com «superavit» que se estima corresponder ao dobro do ocorrido no .ano precedente,

II — A NOVA POLITICA

Na estrategia de desenvolvimento do seguro brasileiro impunha-se o controle de dois fatores basicos:

1) preservagao do equilibrio dinamico do mercado em seu processo evolu tive. atraves de compativel nivelamento entre oferta e procura;

2) fortalecimento da capacidade ope' racional das sociedades seguradoras, a fim de que a projetada expansao de

mercado beneficiasse a economia brasileira. e nao o mercado internacional de seguros como esccadouro inevitavel dos excedentes nacionais.

1—Equilibrio do mercado

A principal fonte de perturbagoes no comportamento do mercado nacio nai de seguros situa-se, ainda hojc, jio desequiiibrio entre oferta e procura. A primeira e hipcrtrofiada por niimero de empresas (180) decerto excessivo em relagao ao nivel atingido pela segunda, esta ademais caracterizada por lento ritmo de evolufao.

Para normalizar a interagao entre essas duas forgas esscnciais do merca do a solugao indicada e mobiliza-ias em diregoes opostas. O crescimento da procura e a reversao da oferta conduzem-nas ao ponto de intersegao e, por tanto, de equilibrio.

1.1 — Recomposigao da oferta

O mercado brasileiro divide-se era dois setores basicos:

a) o dos seguros de ramos elementares;

b) 0 dos seguros de vida (individual e em grupo).

Nos ramos elementares, apenas 22 sociedades detem 51% da arrecadagao global de premios, cabendo os restantes 49% a 156 empresas.

Mais significativo ainda, porem, e o fato de que 5 das maiores sociedades absorvem 25% da raceila do „ercado, com arrecadagao media de Cr$ 48.000.000,00, ao passo que'as 156 de menor produgao apresentam arrecadagao media de Cr$ 1.800.000,00. o que mostra diferenga dimensional da ordcm de 1 para 27.

O mesmo fenomeno de concentragao da receita do mercado observa-se no

ramo vida. Nos seguros individuais, 6 sociedades absorvem 92%, distribumdo-se o restante entre 8 concorrentes. Nos seguros em grupo, 9 sociedades absorvem 70% e 20. os restantes 30%.

Assim, o processo de redugao da oferta nao poderia ficar limitado ao. objetivo de compatibilizar o numero de seguradoras com as dimensoes do mer cado. Deveria tambem, e simultaneamente. criar condigoes para uma nova escala empresarial, de modo a se atenuarem as disparidades observadas en tre as sociedades exislentes.

Promover o crescimento tanto operacional como.patrimonial das empre sas seria, sem diivida, prc-requisito indispensavel a rcalizagao dos objetivos finals da nova politica.

A necessidade de fortalecimento pa trimonial •£, alias, inerente ao processo de expansao da sociedade seguradora. Decorre da conveniencia tecnica de correlacionar-se a mudanga de escala operacional da empresa com a evolugao do seu potencial economico-financeiro.

No caso do mercado segurador bra sileiro, entretanto, tal necessidade toinava-se exigencia de carater premcnte. Isto em face do fenomeno de regressao economico-financeira ocorrido nos liitimos 20 anos.

Em 1949, o capital das sociedades seguradoras totalizava cifra correspondente a 18% da arrecadagao de pre mios; as reservas tecnicas, 158%.

Em 1969, essas relagoes percentuais cairam, respectivamente, para 13% e 84%.

No mesmo periodo, os lucros em suspense declinaram de 40% pnra 36% da receita de premios.

Estabelecidas todas essas premissas, a formula adequada e eficaz para re-

L

du^ao da oferta seria estimular as fusoes c incorpora?6es de sociedades.

Menos empresas com maior capacidade operacional e mais elevada expressao patrimonial, nisso reside a chave da otimizagao do pape! da oferta na dinamica do mercado.

Trata-se de solu^ao que proporciona, entre outras vantagens, o proveito adicional do declinio dos custos administrativos de gestao do seguro e da sociedade seguradora em ftin^ao das ■■economias de escala.

Os mecanismos e instrumentos acionaveis para a reaiizagao de todos esses propositos estao contidos em duas pe^as legislativas fundamentals para a nova politica de seguros; o Decreto-Jei n'> 1.115, de 2d-7-70, e a Lei n' 5.627, de 1-12-70. O primeiro concede incentivos tecnicos e fiscais as fusoes e incoiporagoes; a segunda dispoe sobre criterio de fixa^ao de capitals minimos para as sociedades scguradoias.

Mas esses diplomas, alcm dos dispcsitivos pertinentes a seus objetivos principals, encerram outros de grande importancia para a expansao do mer cado, Tudo visa, no entanto, ao equilibrio dinamico do setor e a melhor disciplina do comportamento da oferta.

Assim, per exemplo:

a) foi suspensa, durante os pr6ximos tres anos, a concessao de cartaspatentes para o funcionamento de novas sociedades;

b) foi atribuida ao capita! social, alem do papel tradicional de instrumento de garantla siibsidiaria das opera^oes de seguros, a fungao adicional de balizar a expansao da sociedade, tanto no espago geografico como no campo tecnico;

c) foi ampllado e melhor estruturado o rito processual de liquidagao de sociedades, a fim de melhor ampararse o interesse do publico na massa liquidanda;

d) foi modificado, para adquirir maior rigidez, o sistema normative que rege a responsabilidade do empresario, a fim de tornar a administragao das sociedades seguradoras o menos vul-

neravel possivel a malversagao e ao espirito de aventura;

e) foi vedada ao Estado a orgaiiizagao e a aquisigao de novas sociedades seguradoras. numa auto-limitagao que visa favorecer a expansao da iniciaciva privada no setor.

1.2 — Incremento da procura

Dentro da politica adotada, que e a de desenvolvimento do mercado, o in cremento da procura torna-se evidentemente urn dos fatores primaciais.

O desconhecimento quase generalizado dos servigos que o seguro ofercce ao individuo. as atividades economicas, a sociedade e ao desenvolvimen to nacional^ constitui um dos mais se ries obstaculos a ampliagao do mer cado.

Na economia moderna, caractecizada pelo consumo de massa, torna-se indispensavel na realiragao de prqgramas de venda o uso de processos eticientes de comunicagao, a fim de mo-, tivar-se o publico para a aquisigao de bens e servigos.

fisse uso e tanto mais necessarlo quanto mais desconhecida e subeslimada for a utilidade do produto destinado a consumo.

Assim, dentre os instrumentos de promogao do desenvolvimento do se guro o I-R.B. programou a utilizagao co.ntinua e gradual de processos de divuigagao do seguro.

A primeira realizagao dessa nature' za, de maior envergadura, foi a eJaboragao e encartc, em revistas de grande circulagao nacional, de um folheto de^tinado a promover melhor conhecimento pelo publico da grande utilidade do seguro, como servigo nao so de procegao individual e coletiva mas, tombem, de larga valia para o desenvolvimenlo economico do Pais,

Ainda na linha do incremento da procura, foram tomadas tres ordcns de prcvidencias:

a) realizagao de estudos para implantagao de modalidade de seguro com perspectivas de consumo de massa.

como -e o caso, por exemplo, da elaboragao do projeto de seguro compreeiisivo para edificios em condominio;

b) adogao de providencias com visias a realizagao dus seguros de importagoes brasiieiras no mercado segurador nacional, incorporando-se a este — e. portairto. a economia interna do Pais — operagoes cuja alienagao atual :epresenta sangria de 20 milhoes de dolares anuais;

c) implantagao de medidas destinadas a evitar a colocagao ilegal de ope ragoes no exterior.

2 — Fortalecimento operacional

A expansao projetada para o mer cado, a fim de tornar-se proveitosa para a economia nacional. demanda a simultanea criagao de condigoes para que as sociedades seguradoras absorvam o maximo possivel do incremento de operagoes.

fisse objetivo depende de medidas que promovam aumeiito da capacidade das empresas para reter responsabilida- des cada vez maiores nos riscos obfeto das operagoes de seguros.

A propria politica de incentive as fusoes foi esquematizada de forma a oferecer ampliagao de limites tecnicos as empresas aglutinadas, Mas, aiem disso, cumprla a adogao de medidas compiementares destinadas a elevar ao maximo tecnicamente recomendavel c conveniente a capacidade global do mercado para conservar no pais renda gcrada pelas operagoes de seguros.

Assim, o I.R.B, promoveu estudos destinados a rever e ampliar os limites . J^tengao do mercado, conseguindo am a em 1970 elevar em proporcao apreciavel o nivel de conservagao'de r^e^onsabilidade - e de divisas _ no

HI — OPERAgOES DO I.R.B,

As operagoes do I.R.B. apresentaram reflexos imediatos da nova politica. A duplicagao do «superavit» legistrado no ano anterior e a queda da

percentagem de cessoes ao exterior fo ram. em 1970, os principals resultados positives obtidos.

1 — Cessoes ao exterior

O I.R.B. teve em 1970 uma receita de premios de resseguros da ordem de Cr$ 430 milhoes, da qua! cedeu ao mercado intecnacional cerca de 10,5%, ou seja, Cr$ 45,2 milhoes. pela cobertura adquirida para os excedentes da capacidade do mercado interne.

Essa percentagem, inferior a de qualquer Exercicio do decenio prccedente, resultou de um trabalho sistematico, cujos efeitcs hao de ser bem mais accntuados em anos posteriores.

fisse trabalho desenvolveu-se no sentido, nao sq da expressiva ampliagao das retengdes internas de responsabilidades, como tambem no proposito de obter-se para os «servigos» adquiridcs no exterior o melhor possivel em termos de cobertura e de cotagao.

Os contratos externus para 1971, a excegao do «incendio» que somente vence cm 31 de marge de 1971, estao sendo firmadC'S a taxas, em media 50% inferiores as que vigoraram em 1970.

No ultimo quinqiienio, a marcha dos indices dc cessoes extemas foi a seguinte:

1955 13,1%

1966 12,0%

1967 10,7%

1968 10,6%

1969 13,6%

A proposito das reiagdes externas, cumpre observar que se acentua no mercado internacional o fendmeno da insuficiencia de cobertura para os grandes riscos envolvendo grandes somas scguravels.

O Brasil, a exemplo do que tern ocorridu a varies outros mercados nacionais, ja experimentou as consequencias de tal problema.

Por isso mesmo, tencionando ofere cer contribuigao ao estudo de tao Importante questao, o I.R.B. apresentou

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a debate a id-eia da criagao de um Fundo ilnternaciona!. destinado a absorver faixas de cobertura acima das transa^oes correntes situadas dentfo da capacidade de aceitagao do mercado internacional.

Essa ideia, que sob oufra denomina^ao e varia^Ses irre]evantes quaoto a substancia, e compaftilhada por iecnicos de adiantados centres seguradores do mundo, foi apresentada pelo I.R.B. ao 3'-' Congresso Mundial da «Associagao. Internacional de Direito "do Seguro®, realizado na cidade de Paris em abril de 1970.

O assunto, transferido a consideragao da «United Nation Conferen ce on Trade and Development® (LINCTAD), esta sendo objeto de estudos pela referida entidade. a qual 0 I.R.B., por solicitagao desta, prestou amplos esclarecimentos sobre seus pontos de vista.

2 — Reestnitaragao administrativa

Deficiencias atuais, que tenderiam a agravar-se em decorrencia das crescentes responsabilidades do I.R.B. no processo de cvolugao da atividade seguradora nacional, determinaram a tiecessidade de uma reestrutura^ao administrativa do Instituto,

A reestruturagao procedida orientouse no sentido dos seguintes objetivos principals:

a) dcscentraliza^ao departamental das atividades para acelera?ao do ritmo de tramitagao administrativa:

b) descentraliza^ao tanto quanto possivel do poder decisoriu para meihor e mais amplo desempenho. nos escaloes superiores, das tarefas de planejamento, coordenagao e controle, na forma da tecnica administrativa consagrada pelo decreto-Iei n" 200, de 25 de fevereico de 1967;

c) criagao e manuten^ao de «staffs» preparados para a evolu?ao permanente das atividades do I.R.B., em fun^ao das transforma?6es ocorridas na economia nacional e, por via de conseqiiencia, na propria atividade seguradora nacional.

3 — Resultados financeiros

0 «superavit» das opera?6es do I.R.B. teve em 1969 a seguinte composi^ao:

imprimir-se ritmo mais dinamico as liquidagoes de sinistros. Dentre elas, cabe destacar:

a) amplia^ao, atraves de delegagao de competencia, da faixa de autonomia das Delegacias do I.R.B. para conceder autorizaqao as sociedades seguradoras a pagarem sinistros;

Em 1970, estima-se que a cifra alcangada atinja o dobro do ano ante rior, com a seguinte composi^ao:

b) aumento da faixa dentro da qual as proprias sociedades seguradoras podem promover diretamente as liquida?6es.

Essas medidas, visando a descentraliza^ao do processamento dos sinistros, concorreram de forma proveitosa para a reaiiza^ao do objetivo de tornar-.se mais rapida a assi^encia indenitaria ao pubico segurado.

poderia suscitar aquele sinistro. procurou mobilizar todos os recursos a seu alcance para que a empresa afetaoa pudesse, no mais breve espa^o de tem po possivel, normalizar suas atividadesEm poucos dias, o I.R.B. adiantou a segurada a quantia de Cr$ 5.000.000,00, por conta da indenizagao final dos prejuizos, com recurscs prbprios e do mercado segurador bra sileiro. E adiantamentos sucessivos serao feitos na marcha dos trabalho® de liquida^ao do sinistro, de forma tempestiva e a fim de evitar-se qualquer perturbaijao a marcha das obras de reconstrusao das unidades danificadas.

Embora a melhoria de resultados tenha side de ordem geral, cabe destacar o increraento consideravel ocorrido nas rendas de invers5es. Isto se deve ao fato de o I,R.B, ter canalizado para as Obrigagbes Reajustav.eis do Tesouro Nacional cerca de 89% das "suas aplicagoes. elevando nao so o rendimento medio dos seus investimentos mas, tambem, sua contribuicao aos programas governamentais de desenvolvimento economico,

A proposito, cabe mencionar que, ao termino do Exercicio de 1970. as subscri?6es do I.R.B. em ORTNs e cm Letras Imobiliarias totalizam Cr$ 120 milhoes, quando no inicio do ano atingiam apenas Cr$ 49,8 milhoes, ocorrendo acrescimo de aplicagoes da ordem de 140%,

O volume de inversoes atingiu em 1970 cerca de Cr$ 126.2 milhoes assim distribuidos;

Em milhoes de C-;%

Letras ImobiliSrias 90 Projetos do Nordeste e da Amazonia 0,4

4 — Liquidagao de sinistros

Durante o ano de 1970 varias providencias foram tomadas no sentido de

No mes de dezembro, ao fim portanto do Exercicio, ocorreu na Vol kswagen do Brasil S/A o incendio que. pelo volume das perdas ocasionadas, pode considerar-se como o maior da historia do seguro brasileiro.

Atingindo o setor da produgao autoniobilistica, que tern posi^ao de suma importancia na estrutura industrial brasileira, o sinistro poderia acarretar gra ves conseqiiencias para a prbpria economia do Pais. nao fosse a pronta e eficiente assistencia da instituicjao do seguro.

Assim, o I.R.B. desdc o primeiro momento, em face das repercussoes que

Exercendo a fungao de liquidador de sinistros. o I.R.B. delega parte de tal atribuiqao as sociedades segurado ras. Na faixa que a si proprio ele sc reserva, abrangendc maior volume cle sinistros. sua atividade em 1970 traduzse, quantitativamcnte, na expedi^ao rie 6,653 autoriza?6es para pagamento dc sinistros, totalizando Cr$ 223,4 milh5es.

No ano anterior, haviam sido cxpedidas 7.181 autorizaqoes, com o valor global de Cr$ 144.826.231,80.

Ocorreu, assim, decrescimo da or dem de 7% no numero de autorizagSes expedidas. Mas, apesar disso, o volume total das indenizagoes cresceu. na proporgao de 54%.

RESOLUgAG 10 DO C-N.S.P. APROVA O NoVO I.R.B.

O Conselho Nacional de Seguros Privados, pela Resolugao n^ .10, de 16 de noveinbro ultimo, aprovou o quadro para as fungoes gratificadas da nova estrutura funcional do I.R.B.

A nova estrutura visa a descentralizagao departamental das ativi dades do Instituto, a evolugao da tecnica administrativa conforme determinado pelo Decreto-lei n"' 200/67. (Reforma Administrativa). ao cstimulo da especializagao tecnica securatoria e a manutengao de um corpo especializado de tecnicos para rcvisao e acompanhamento, cm carater permanentc, de pianos condizentes com as necessidades atuais e futura.s do mercado segurador.

Conforme nota divulgada no Boletira n' 29, do CNSP, «a reforma mereceu a aprovagao e o aplauso daquele Conselho.

Outras medidas completarao ainda a reestruturagao irbiaria. dentro do piano de modemizagao do I.R.B. e de suas rotinas de serviqo, um dos instrumentos de agao administrativa da politica global de seguros do Governo Federal.

Kesulfado industrial 1.432.085,55 Resultado de invcrsocs 10.179.425.^1 Total 11.611.511,79
Resultado industrial 3.GOO.000,CO Resultado de invcrsoes 20.000-000,00 Total 23,000.000,00
ORTNs 111.0
Imoveis
3,8
Emprestimos a servidores para aquisi95o de casa propria 2,0

Vida em grupo: encontro

no IRB

No Encontro promovido pelo «Clube Vida em Grupo» o sr. Jose Lopes dc Oiiveira, Presidente do declarou: 1) que a poiitica de fusoes e incorpora?5es das sociedades seguradoras e irreversIveJ. dek nao abrindo mao o Governo; 2) que a proibi?ao Jegal de^ organizagao e aquisi^ao de novas sociedades seguradoras por orgaos do Poder Piibiico, importando em auto-limitagao do bstado em sua participa?ao emprcsarial no mercado segurador, constitui testemunho eloquente de prestigio a iniciativa privada, i:uja expansao e propiciada por tal medida.

O ENCONTRO

O encontro foi realizado dia 15 de dezembro. no auditorio do I.R.B., para estudo e debate dos problemas dos seguros coletivos de pessoas, dos Ramos Vida e Acidentes Pessoais.

Ao final da reuniao, que abordou extenso temario, foi oferecido coquetel aos convidados presentes.

Os trabalhos foram dirigidos pelo Presidente do Clube. Vida em Grupo, participando ainda da mesa os senhores;

Jose Lopes de Oiiveira, Presidente do I.R.B.;

Jorge Alberto Prati de Aguiar, Diretor de Operagoes do I.R.B.;

Decio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP;

Edilmar Passes, Diretor do Departamento Tecnico Atuarial da SUSEP;

Carlos Washington Vaz de Mello, Presidente da FENASEG;

Moacyr Pereira da Silva, Presidente do Sindicato de Seguradores da Guanabara;

Weber Jose Ferreira e Hamilcar Sizeberto Cortcz de Barros, respectivamente, Chefe e Assessor da Divisao Vida e Acidente Pessoais do J.R.B.:

Marcionilo Vieira da Costa, Presi dente do Sindicato dos Corretores da Guanabara e

Luiz Furtado -de Mendonca, jornalista e Diretor da «Revista de Seguros».

TEMARIO

Foi o seguinte o temario abordado na ocasiao;

1—Medidas Governamentais visando ao fortalecimento do Mercado Se gurador.

!•!—As fusoes (Companhias e 6rgaos do Govemo),

N 2 — Criterio para fixa^ao dos limites de operagao e reten9ao.

1-3 — Sistemas de aplicagao das reservas tecnicas.

N 4 — Atua^ao das autoridades competentes no sentido de ser eliminada a intervengao

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ENCONTRO DO CLUBE DE VIDA EM GRUPO

2 — Problemas da aquisi^ao de segu ros, principalmente dos segurog de pessoas (Vida e Acidentes Pes-

de Companhias estatais na area dos seguros privados (tentativa de privilegio Sao Paulo e Goias). soais).

2.1 — Permissao para consignaCao em foiha de pagamento do funcionalismo publico. quando tratar-se de Se" guros de Vida ou Acidentes Pessoais. mesmo que com a inciiisao dos premios dos referidos seguros o total de descontos exceda ao limite maximo permitido em lei.

.3 — Nova regulamentacao de Vidas em Grupos.

3.1—As chamadas Apolices Abertas.

3.2 — O seguro de Vida em Grupo no Mercado de Capitals (seguro-poupan?a).

3.3 — Seguro de Vida em Grupo com dispensn do preenchimento do cartao-proposta (nao contributario).

3.4 — Aproveitamento da Cir cular n'-' 4 — com seus efeitos e beneficios.

3.5 — Obrigatoriedade do cumprimento das Normas da SUSEP por parte dos Estipulantes.

•4 — Outros Assuntos.

TRABALHOS

O sistema de competi^ao, a fusao ou incorpora?ao de sociedades e os obstaculos regulamentares a dinamizaqao do agenciamento de clientela foram OS assuntos que tiveram destaque no andamento dos trabalhos.

COMPETigAO

As sociedades segiiradoras alegaram, em geral, que Ihes sac desfavora-

veis as condi^oes de competi^ao com OS montepios e as sociedades anonimas de seguros sob controle acionario do Poder Publico.

Os montepios. sujeitos a regime proprio e especial, e as empresas piiblicas, investidas de privilegios e vantagens. estariam provocando perturbagoes no mercado, cujo desenvolvimento racional e eficiente depende. no entanto, do pleno rendimento dos fatores que estruturam o sistema da iniciativa privada.

O Sr. Jose Lopes de Oliveira, Presidente do I.R.B., declarou a propositc que o Governo Federal dera, rccentemente, inequivoca demonstragao de sensibilidade para o problema.

Tanto assim — salientou — que tivera a iniciativa de estabelecer para o Estado uma autolimitagao como empresario.

Na Lei n" 5.627/70- ba_disposig6es que vedam a 6rgaos do Poder Publico a crganizaglo e a aquisigao de novas seguradoras.

O Sr. Carlos Washington Vaz de Mello, frisando que a classe seguradora tern plena confianga na agao governamental e na politica nova que acaba de ser implantada para a atividade seguradora. ponderou a necessidade e o imperativo de serem abolidos, por inconstitucionais. os privilegios e vantagens que desfrutam algumas segura doras controladas pelos poderes estaduais.

FUSOES

Sobre as fusoes ou incorporagoes de sociedades seguradoras falou o Sr. Jose Lopes de Oliveira, Presidente do I.R.B. Disse elc que um dos problemas fundamcntais do mercado segurador nacional e, atualmente. o acentuado desequilibrio entre oferta e procura.

A oferta e hipertrofiada por exces sive numero de empresas. em sua maioria contidas em niveis insatisfatorios de arrecadagao; das 180 socieda

des que operam em ramos elementares, por exempb, apenas 22 detem 51% da arrecadagao global de premios do setor.

Reduzir a oferta a proporgoes consentaneas era. portanto, um imperati ve. Dai a solugao procurada atraves do processo de fusoes e incorporagoes, que tern inclusive o merito de suscitar o fortalecimento patrimonial das em presas supervenientes ao fenomeno das aglutinagoes.

Em resumo, disse o Sr. Jose Lopes:

«ral solugao, rica em efeitos, permitira reaiizagao mais facil do objetivo de fortalecimento patrimonial das em presas. reduzindo cr numero dessas e aliviando o peso hoje consideravei dos encargos administrativos que tanto oneram o processamento da operagao do i5eguro»,

AGENCIAMENTO

Dentre os problemas relativos ao agenciamento de segurados foi referido o que hoje dificulta a reaiizagao de seguros de vida em grupo conjugados com acidentes pessoais coietivos.

A solugao aventada foi a de passarse a admitir, atraves de competente ato legal, que o corretor de seguros de vida fosse tambem autorizado a promover a intermediagao dos seguros de acidentes pessoais coietivos.

Com isso seria evitada a atual mediagao dupla, que tanto dificulta o agenciamento.

Foi sugerido na ocasiao que o assunto se transferissc a FENASEG. para que esta, se concordar. encaminhe me morial a SUSEP reivindicando solugao para o problema.

Nas varias intervengoes que, durante o andamento dc« trabalhos, tiveram o Superintendente da SUSEP, Sr. De"cio Vieira Veiga, e o Diretor do Departamento Atuarial daquela autarquia, ficou amplamente positivada a disposigao dos dirigentes da rcferida entidade de prestarem toda colaboragao possivel ao desenvolvimento e fortalecimento do mercado segurador brasileiro. objetivos finais, de resto, da atual politica do Go verno.

FUNDOS DE GARANTIA DE SINISTROS

No decorrer de 1970 fci decidido que os recursos dos Fundos de Garantia de Sinistros passariam a aplicar-se em ORTNs. Nos ramos Incendio e AeronauUcos as aplicagoes se fizeram a partir de abril; nos demais ramos. a partir de setembro.

Com isso, a taxa media de rendimento daqueles recursos subiu, ja em 1970, de 8% a.a. para 21,6%.

A renda obtida e capitalizada e reinvestida atraves da sua total incorporagao aos Fundos, cujo ritmo de crescimento foi acelerado, portanto, com ■o substancial aumcnto de rentabilidade que se obteve.

O mercado segurador foi com isso amplamente beneficiado, nao so porqie lavera consideravei reforgo do papel dcsempenhado pelos Fundos na rutura tecmca das retrocessoes, mas tambem porque tal melhoria ocorrera sem encargos para as sociedades seguradoras e, sim, atraves de maior aprove.tamento financeiro dos recursos disponiveis.

10
SUSEP

Pela terceira. vez desenvolve-se no IRB a OPERAgAO-MAUA — no periodo de 1^ a 26 de fevereiro. Desta feita sao 25 os estudantes partidpantes, distribuindo-se entre os Cursos de Ciencias Atuariais, Direito, Administra?ao de Empresas e Economia.

A 3'' OPEMA foi instalada solenemente no Auditorio Tiradentes, com a

presen^a do Presidente Jose Lopes de Oliveira. que representava o Sr. Ministro da Industria e do Comercio. Compunham ainda a mesa o Vice-Presidente do IRB, Dr. Aguinaldo Costa Pereira, o Coordenador Gera] da OPEMA, Cel. Joao Carlos Nobre da Veiga. os Diretores do IRB, Cel. Prati de Aguiar e Dr. Rui Edcuvale de

Freitas, o Superintendente da SUSEP.

Decio Vieira Veiga, o Chefe do Gabinete do Presidente do IRB, Almte. Helio Leitc de Novaes e o Professor Armando Rezende Filho, membro da COENSEG. Comissao essa que coordenara os trabalhos da OPEMA no IRB.

O Vice-Presidente Aguinaldo Costa Pererra, em nome do Ministro Marcus

Vinicius Pratini de Morals e do Pre sidente do IRB, Jose Lopes de Olivei ra, proferiu as palayras de saudacao aos estudantes participantes da 3'^

OPEMA. enfatizando. mais uma vez a

importancia da Operagao Maua como fator de integra^ao Universidade-Empresa.

Como disse o Presidente Jose Lopes de Oliveira em plenario da 7® Confcrencia Brasileira de Seguros, em Reci fe. «a integra^ao do IRB e SUSEP e das sociedades seguradoras na Operagao Maua constitui proveito reciproco dos universitarios e do mercado-de-trabalho — aqueles carecendo de visao pratica do processo economico e, o ul timo, de afluencia de pessoal de nivel superiors.

UMA VEZ
I.R.B.
operaqao-mauA MAIS
NO
12
Sc3.: Josi Lopes de Oliveira, /oSo Carlos Nobre da Veiga (falando) e Rui Edeuvak de Freitas Sr. Aguinaldo Cosfa Pereira
13

Inicio dos trabalhos — Palestras

Em seguida foram iniciados os tra balhos da 3' OPEMA. que constavam, no seu primeiro dia, de conferencias proferidas pelo Procurador Jorge de Britto e Souza sobreo tema «0 IRE Criagao e Fina]idade» e pelo Chefe do Departamento Administrativo Ivanio Ramos k-unhos — «0 IRE — Organiza?ao Administfativa.s

Ainda constam do programa oito palestras sobre Teoria Gera] do Seguro, a cargo do Tecnico Sergio Viola, Che fe da Divisao de Opera^oes Diversas e quatro palestras do Procurador Jorge de Bntto e Souza sobre a legisla^ao brasileira de seguros.

Aprendizado vinculado aos orgaos tecnicos e administcativos

Os estudantes, em grupo de cinco, serao distribuidos por todos os Departamentos e Divisoes do IRB, atendidos. na medida do possivel os interesses do curso de cada universitario. Serao visifados o Departamento de Processamento de Dados, a Creche, a Biblioteca e a sala do Conseiho Tecnico.

O encerramento da 3'> OPEMA esta previsto para o dia 26 de fevereico. ocasiao em que sera feita entrega de certificado de presen^a aos estudantes •participantes.

0 seguro incendto mats objetLoo

A tendencia das empresas modernas. em qiialquer atividade, e a de introduzir, nas fases internas do trato operacional. medidas que visem reduzir os gastos operacionais que oneram tfs despesas administrativas.

No campo da atividade seguradora a reforma da legislagao que dispoe so bre o Sistema Nacional de Seguros Privados marca o inicio da reformula;ao de todo urn sistema que necessita se adapter as condi^oes da tecnica moderna de modo a poder atender de maneira mais simples, mais objetiva e mais dinamica aos interesses do mercado.

A simplificagao e racionaliza^ao das rotinas para a emissao de documentos nas diversas carteiras operacionais e uma medida imperiosa,

Essa simplificagao e racionalizagao bem determinadas possibilitara a consequente redugao dos ciistos operacio nais propiciando vantagens economico-financeiras para os interessados.

Notadamente no RAMO INCENDIO as simplificagoes e padroniza^ocs ate aqui adotadas nao foram de molde a se obter uma completa racionaliza(;ao uma vez que as condi?6es basicas

(•) Assessor de Planejamento e Controle. do I.R.B.

e OS criterios tarifarios vigentes estao. ate certo ponto, obsoletos.

fi necessaria uma revisao e uma reformulagao dos conceitos e criterios da TARJFA DE SEGURO INCENDIO que, aparentemente rigidos, na pratica, entretanto, dao margem a inuraeras circunstancias particulares que ultrapassam a barreira da objetividade e ingressam, franca e decisivamente, no terrene da subjetividade da tecnica securatoria.

fi uma aspiragao de todos aqueles que. direta ou indiretamente dela dependam ou necessitam a existencia de uma tarifa de simples manuseio, de facil compreensao que apresentasse coberturas claramente definidas, globais, com criterios objetivos, conceitos claros, nao so para o entendimento do tecnico como, e principalmcnte, a percepgao do leigo. A tarifa que propiciasse simplifica^ao administrativa, desburocratiza^ao, mecanizaQao. A tarifa que, por ela propria — ainda atcndendo aos conceitos classicos do mais importante e generalizado ramo do segu ro — se constituisse em base nao so para a reformulagao geral das rotinas do seguro incendio e das liquidagoes de sinistros respectivas como, tambem, da propria angaria^ao.

H
EsftiHantcx e liincionacios do II^B
15

Entendo que, conforme trabalho apresentado juntamente com o atuacio Carlos Henning por ocasiao do Concurso de Monografias sobre a Tarifa de Seguro Incendio do Brasil, dentre as medidas a serem adotadas caberiam, resumidamente, as seguintes;

a) substituigao do atual criterio de Risco isolado por oiitro criterio mais ample, mais objetivo e mais simples;

b) redu^ao. para tres, do numero de classes de localiza^Io;

c) redu^ao do numero de classes de ocupa?ao e elimina(;ao das sub-rubricas

PRCPOSTA DE SEGURO IKCSmdIO

°° Certificado nC Subst. certificado

COHTA DO PSfimo

Preiaio a baee.tarifa . eS ..

j Desconto pag. a vista gg ..

I Premio liquido e<, I Gusto administrativo gj

I Impost© sSbro premio . SS

Prenio Total gj

I Prazo pagamento premio ate

(nome do proponente)

com base no criterio moderno de avalia^ao de Risco;

d) redu^ao, para tres, do numero de classes de construgao em fungao do criterio de resistencia ao fogo:

e) estabelecimentb de criterios proprios de tarifagao para os Riscos indus trials;

3. DESCKICaO do risco

5.1. EocalizaqSo:

t.R. Ocupaqio;

f) supressao da inspegao de Risco, substituida por informacoes expressas do proponente na PROPOSTA:

g} intrcdugao do CERTIFICADO DE SEGURO INCENDIO que, jun tamente com a PROPOSTA. constituirao o contrato de seguro. conforme modelos que acompanham o presents trabalho.

<indiear logradouro, numero, cidade, Estado)

(indicar a natureza da atividade principal)

3.3. Construqao: (^sinalar com urn X as oaracterfstioae de cada pr6dio do conjunto ou prestar as informaqoes em separado)

a) COBERTOHA:

- combustlvel

- inoombustfvel

b) PAREDES EXTERNAS

- do alvenaria

c) COLUNAS SUSTENTAgto, VIGAS e CIHTAS DE ANARRACaO: -

- eoncreto armado

- aro protegido alvornria

(qbalidads)

propoo a sociedade eeguradora. com pleno conhecioento das Condr,oes Gerais iopressas e Espeoiais e/ou Partioulares iasertas na presente proposta o seguro CONTRA OS RISCOS DE INC&miO. qUEDA DE RAID. EXPLOSXO E QDEI

KADAS EH EONAS RURAIS. dos bens adiante discrimlnados, pelo prazo de a partiP das 16 boras do dia de 19 ... ate as 16 bo ras do dia de .. m

QO J.9 ..., conpromatendo-se a pagar o nretnio devado, caloulado pela sooiedade seguradora, na base na tarifa de se.uro inolndio em vigor, prestando as se.guintes declara?5es:

1. INK)R^Wg^5ES GERAIS (as respostas afirmativae deverao ser detalhadas)

a) Existem ou costumam ser guardados nos locais do i senuro substancias explosivas ou inflamavois? [ a)

b) Kanten outro seguro inclndio sSbre os nesmos ' bens? I , , I bJ

- de ciiapas metalicas Du materials d« categoria fi bre oimento

en escala inf.

25f; on escala sup.

- aherta

d) Ja teve bens atingidos por sinistro incSndio? j

2. IKPORTAIICIA A SEQUHAR: (indicar as verbas)

cl Ja teve algura seguro incendio reousado ou canee I iado por outra sociedade seguradora? "|g) d) as

2.1. Sobre predios

2.2. Sobre maquinismos, acossirios, pertences e inet. respec

2.3. Sobre mivais e utensilios e instalaqSes gy

2.If. Sobre materia prima bruta e/ou on.elaboraqSo

2.5. Sobre produtos prontos ou

2.6. Sobre olevadores e seus pertences gg

SSbre instalaqSes centraie. ar condicionado ou refr.

as as

25;:

e) PI30S PaVWUJHTOC

- laje oonereto aroado

- laje pre moldada

f) INGTALAQaO el£trica

- embutida

d) NO de PAVII-iEIlIOS de materiais com- ! bustiveis

- aparente protegida

• aparente nao protegida

pletas e verdlLirls'e informaqoes contidas nesta PROPOSTA sSo conlas nio escrital IT ^ reaponsabilidade de sun exatidao, nesmo pe te, a enitir n P"Prio punho, autorizando a socisdado seguradora, caso aeei spec ivo CSHTIFIC.MX) DE SEGURO It4CSi;DI0.

de 19

(assinatura do proponente ou respoasavel autorizado)

COSRETOR]
16
° 0 '• D I C C E S Q E R A 1 S 17

Para a ado^ao dessas medidas e necessario o firme proposito de se evoluir para uma tarifa mais simples, mais objetiva, menos analitica, mais generi-

MOKE SEGURADORA

ca sem que isto represente uma volta ao passado mas represente, realrnente. uma evolu^ao para uma tecnica cada cada vez mais aperfeigoada, uma nova tecnica afinal.

1 CERTIFICADO

I-

I SSGURO IHCfiMDIO MO + C(5d1G0 i Agencia eoissora

* Riscos de guerra e sequestro

CONTA DO PRfiKIO

• Preaio a baee-tarifa

dVbconto pagto. & vista

Preaio Ijquido Custo adrjiniatrativo Icipostc sobre proxaio Prenio total

CORSSTOR |rer;istro

SBGURADO NOME

IBAiiCO COBRADQB es

I — INTENSIFICAgAO DOS RISCOS

AUEENTICACAO DO BAKCO"

Praao paranento T>reBio

ate o dia

A crise politica que atravessa o mun<lo atualmcnte traz.^o seu bojo, uma serie de novos riscos, os quais, dadas as tecnicas modernas empregadas por agentes objctivando a ocorrencia desses riscos, torna-os de grau muito elevado e de dificil mensuragao.

PRAZO i Infcio Si SSGURO I 16 horae do dia Ikraino as 16 horas do dia"

corao Bociedade SEGURiiDORA, tendo en vista as declara?ooB co.istcntec da PROPOOTA no de a seguir denoninado SEGUHAIM, proposta o.ue servindo de base a emissao do presents CSKTIFICADC DE SSGURO, fica fazendo parte integrante deste oontrato, obriea-ee a indenizar de acordo con as Clausulas Geraie ooastantos da raferida proposta e das Clausulas Especinis e/ou Particulares ancxas, as PERDAS e DA/IOS llATERIAIS ooasionados aos bens abaixo discrininados durante a vigSncia deste, de acordo con as eeguin tes eopeeificaqoes: ""

lUPORTAKCIA SBGUHADA CBJETO

Focos perturbadores da boa ordem s do desenvolvimento da aviagao comercial continuam atuando, sofrendo, as; empresas de navegagao aerea, vultosos; prejuizos.

II SEQaESTROS NO BRASIL

Os mecanismos de defesa acionados pclas autoridades estao, ainda, longe de surtir o efeito desejavel, uma vez que a oudacia e o fanatismo politico dos «coinandos» terroristas tern conseguido supcrar aqueles mecanismos. prosseguindo, assim, a serie de seqiiestros de aeronaves comerciais.

Empresa

S.A. Cruiciro do Sul

VARIG

S.A. Cruzeiro do Sul

VARIG

S.A. Cruzeiro do Sul

VARIG

VASP

VASP

S.A. Cruzeiro do Sul

S.A. Cruzeiro do Sul

( ) Tcntativa de sequestro.

Em Komente urn caso houve danos a aeronave em si, quando a agao repres sive da.s autoridades consegue frustrar

^ seqiie.stro da aero nave PP-PDX em 1-7-70, no aeroporto internacional do Galeao.

No Brasil, o primeiro sequestro ocorreu ha pouco mais de uin ano, seguindo-sc, entao. uma serie assustadora de oiitros atos de pirataria aerea, pois ja no mes seguinte ao primeiro sequestro, ccorreram tres outros, Foram os scguintes os casos verificados em nosso pais:

AERONAVE

Tipo Prefixo

Caravelle PP-PDX Boeing PP-VJX

YS-n PP-CTL Boeing PP-VJP Cnravellc PP-PDZ

Boeing PP-VJX

Boeing PP-SMC

Boeing PP-SMC

Caravelle PP-CTJ

Caravelle PP-PDX (•

Ill A APOLICE BRASILEIRA

A apolice brasileira nao situava a cobertura desses riscos de maneira clara.

Embora pela alinea c do item 1 das clausulas especiais aplicaveis ao TituloI, o risco de roubo ou furto da aerona ve fosse expressamente excluido, era-

as ec at as
es
!i;i?DER2C0
DO SSGURO
(. I I I 1 I RubrioaL.O.G. I i: 1 T a X a e 1 1 i i i 1 1 P 1 1 ' C OUTRAS 1 Locali2a<;ao s Ocunacaos 1 1 ConctrucSn Classe
Clausulas esoeciiiisj Para validade do prcaonte contrato a •••••• 18
es
1
Francisco de A. C. de Avellar
Data 8-10-69 4-11-69 12-11-69 28-11-69 3- 1-70 11- 3-70 25- 4-70 14- 5-70 4- 6-70 1- 7-70
(•) Chefe da Divislo de Aeronauticos Automoveis.
19

praxe normal a concessao, sem cobranqa de premio adicional e atraves de dausula aditiva, da «cobertura dos riscos de roubo ou furto, motins, veiitos de velocidade igual on superior a de 60 nos e transporte de inflamaveis e/ou exp]osivos».

Quanto ao seqiiestro. em si, a ap6licc era omissa, podendo, entretanto, a analise' global da apoiice permitir o entendimento de que haveria cobertura para aquele risco.

Recentemente, todas as apoiices brasileiras passaram a ser emitidas com a incliisao de uma clausula adotada internacionalmente, e peia qual os riscos de guerra e seqiiestro. cntre oiitros, sac expressamente excluidos.

,[V — A REACAO DO MERCADO SEGURADOR INTERNACIONAL

Diante da avalanche de seqliestros que ocorria em todo o mundo, o mercado segurador internacional tomou mcdidas eiiergicas no seu ambito de aqao, passando, simultaneamente, a adotar as seguintes posiqoes:

a) Exclusao dos riscos de guerra c sequestro atraves de uma clausula intitulada «Av. 4S», clausula essa que foi uma das ultimas aprovadas pelo mercado londrino e que passou, tambem. a ser adotada no mercado bra.sileiro.

Tal clausula mostrou-se de grande complexidade e com clevada amplitude de exclusQes, nao dando cobertura tambem para danos direta ou indiretainente decorrentes de greves, tumultos, comoqoes civis, confisco, preempqao etc. A referida clausula foi, posteriormente, aprimorada peia de numero «Av, ^SAs.

b) Feitaa as ex'clusoes, de maneira geral, conforme alinea a), a concessao dos riscos de guerra e sequestro passou a ser efetuada apos cuidadoso estudo caso a case, permitindo melhor controle pelo mercado segurador.

c) Foi acionado o inecanismo do mutualismo peia elevaqao geral das taxas.

V — A RECENTE DESTRUigAO DE d GRANDES AERONAVES

A destruiqao, por comandos terroristas em setembro de 1970, de quatro grandes aeronaves, primeiramente um Boeing 707 da TWA e, logo apos, no mesmo momento, de 3 outras, um «Jumbo Jet» da PANAM, um VC-10 da BOAC e um DC-8 da SWISSAIR, representando, no seu conjunto, cerca de cinquenta milhoes de dolarcs, causou o mais profundo impacto no meio se gurador internacional que, emergindo da perplexidade inicial, vem estudando 0 problema com a scriedade e a profundidade que o assunto requer.

Os debates, congrcgando os mais legltimos representantes do mercado segurador internacional, foram bastante amplos, estudando-se desde o boicote das Empresas de Navegaqao Aerca aos paises que dao asilo aos terroristas e sequcstradores, as formas de co bertura, em si, daqueles riscos, Quan to a este aspecto, foram apreciadas 3 posiqoes distintas;

a) Emisslo de uma so apoiice, cobrindo nao so os riscos normais, como tambem os de guerra e sequestro.

Nesta hipotese todos os participantes da apoiice concorreriam para a co bertura de eventual sinistro, fosse este decorrentc ou nao de riscos de guerra.

A dificuldade existirin aqui. talvez. na posiqao dos seguradores norte-amcricanos, tradicionalmente contraries u cobertura dos riscos de guerra.

b) Emissao de duas apoiices, uma dando cobertura para os riscos nor mais e outra para os de guerra e se qiiestro.

Esta forma, bastantc usada. permite estudo individualizado dos casos peios seguradores internacionais, que poderao se distribuir numa e/oii noutra apoiice, conforme suas respectivas preferencias ou especialidades. ^

Aqui tambem haveria dificuldades a veneer, como no caso de explosao misteriosa de uma aeronave em vqp:

Teria sido ou nao ato de sabotagem?

A resposta correta torna-se importante para saber por qual das duas apoiices a cobertura seria atendida:

Se fosse explosao acidental, a co bertura seria peia apoiice de riscos nor mais; se fosse decorrente de um ato terrorista, entao a apoiice a responder seria a de riscos de guerra.

Num ou noutro caso os participantes nao seriam necessariamente os mcsmos ocorrendo, pois, um problema de dificil soluqao.

c) Emissao de duas apoiices, uma dando cobertura para riscos cm voo e outra para riscos no solo.

Esta hipotese traz dificuldades tal vez maiores, nao so peia novidade, cm SI, da proposiqao. como tambem nelo lato de nao resolver satisfatoriamente probleinas, como, por exemplo no caso da destcuiqao das quatro aeronaves cm que, embcra os sinistros tivessem ocorrido no solo, tivcram suas origens em pleno ar, atraves das agoes dos seqiiestradcres.

De qualquer forma, as taxas, em tcdo o mundo, foram sensivelmente elevadas; em alguns casos, as taxas de dols ou tres anos atras, representavam cerca da qiiinta parte das atuais.

Nao obstante os meios seguradores chegam a julgar dificil a taxaqao desses riscos nao inerentes a atividade normal da aviaqao, seja peia sua freqiiencia. seja pelo vulto dos danos.

VI — MEDIDAS EM NiVEL GOVERNAMENTAL

A intensa periculosidade dos riscos de guerra "e seqiiestro, bem iiustrada _com a destruiqao das quatro citadas aeronaves, o carater eminentemente po litico que vem cercando tais eventos, a controversia que o assunto vem gerando nos meios seguradores. as reserxms que estes vem irapondo a uma cober tura mais ampla e imcdiata, todos esses fatos vem concorrendo para uma modificaqao no cenario segurador mundial atraves da interveniencia dos Governos de alguns paises, os quais vem passando a dar cobertura contra aqueles riscos as aeronaves sob suas res pectivas bandeiras.

Assim, OS danos causados peia destruiqao da aeronave pertencente a Swissair foram integralmente indenizados pelo Governo Suiqo, enquanto o Governo Americano devera concorrer com 40% dos prejuizos relativos ao casco do «747» araericano.

Neste setor, o Governo Americano vem-se mostrando bastante ativo. concedendo cobertura para as aeronaves norte-americanas, accntuando a natureza politica dos riscos, cobertura essa que e concedida peia «Federal Avia tion Adminnstration», mediante emis-

^20 21

sao de apolice e cobranga de premio considerado devido.

Segundo consta, tambem o Governo Frances intervira no setor. ampliando, entretanto, o campo de agio para abranger aeronaves pertencentes a outras nacionalidades.

A intervengao estata], entretanto, deve ser encarada come uma solugao de enie^gencia, enquanto os organis\ mos seguradores tradicionais estudam "o assunto em busca de soiugdes.

Ha a considerar que nem todo Go verno possui condigoes financeiras suficientes para a cobertura de aerona ves de grande porte."

For outro lado. a natureza politica dos riscos e acentuada pe!os Governos que die cobertura aos riscos de guerra; ora, nem sempre um seqiiestro dccorre de agio politica, o que deixaria • a descoberto as Empresas de Navegagao Aerea...

A propria explosio em ar de uma aeronave. cuja causa fosse indeterminada, traria problemas na liquidagio do sinistro.

VII — CONCLUSOES

Ao que se nos parece, a situagao permanecera, por algum tempo, como segue:

a) Alheiamento do mercado tradicional americano quanto a cobertura dos riscos de guerra e seqiiestro.

b) Tratamento individualizado dessa cobertura pelo mercado segiirador in gles, para melhor controle.

c) Conccssio, em nivel crescente, da cobertura de riscos politicos por autoridades governamentais. de forma in tegral ou parcial.

Quanto a solugio definitiva desse problema, ainda se afigura bastante indefinida.

A cessagao das hostilidades no Oriente Medio ou um acordo com o Go verno de Cuba para a extradigao dos sequestradores constituir-se-iam, certamente, em acontecimentos decisivos para a restauragio da ordera e para a normaiizagao das atividades ligadas a aviagio, com benefica repercussio no que tange as respectivas operacoes de seguro. ALTERACAO

De

a 399,99 .

Gusto

de

De 50 a 99,99

De 100 a 199.99

22

Yvonne

REFORMULACAO DOS SEGUROS REFERENTES A TRANSPORTE DE VALORES EM TRANSITO

As Condigoes Especiais vigentes no ramo Riscos Diversos para transporte de valores em mios de portador (circulares RD-05/67. RD-07/67, RD-10/ 67, RD-06/69 e RD-10/69) por forga da delimitagio fixada na circular RD01/62 nio abrangem o transporte de valores em malotes e o transporte de mercadorias em mios de portador (ra mo Transportes) e ainda exigem que:

1 ) OS portadores sejam empregados de maioridade comprovada da firma segurada;

2 ) as remessas sejam originadas em locais expressamente induidos da apo lice como «:local de origem»;

3 ) sejam satisfeitas as condigoes minimas de protegao constantes da ciausula 6» — Obrigagoes do Segurado:

4'') o micio e o termino das remes sas fiquem perfeitamente caracterizados atraves da assinatura de comprovante pelo(s) portador(es) .

(*) Assessor Tecnico da Divisao de Qperagoes Especializadas, do I.R.B.

Assim sendo, para respondermos conscientemente a grande massa de consultas que nos sao encaminhadas pelas seguradoras, necessitamos conhecer amplos detalhes sobre a forma de transporte adctada pela firma a que se refere a consulta.

Como ilustragio, podemos esclareccr que, para caso de remessas com utilizagio de viaturas para recolhimento de numerario, precisamos conhecer as seguintes informagoes:

a) se ha possibilidade de acumulagao de mais de uma remessa na mesma viatura e a que valor atingira essa acumulagao;

b) durante as fases de embarque e desembarque (no caso de remessas acumuladas em mesma viatura) indicagio da protegio mantida;

b.l) durante os percursos entre a viatura estacionada e os locais de origera e destine;

b.2) para os valores que permanecerem na viatura estacionada nas proximidades dos locais de origem e des tine.

23

NO GUSTO DE APOLICE: RESOLUgAO DA FENASEG
300
Dc
750
999,99 De ].000 em diante 25 10 40 50 100
A Federagao Nacional de Seguros Privados CapitalizagSo decidiu alterar a «Tabela dc Ciisto de Ap6lice», que vigorava desde mnio de 1964, adotando. para isso, os iodices da evolugao dos pregos por atacado. Em Cr$
400 a 499,99 De 500 a 749.99 . De
a
Premio
Ate 49,90
Apolice Em Ci'$ 3 10 15
De 200 a 299,99
20
A nova Tabcia entrou em vigor a partir de !<■ de janeiro de 1971 para os seguros novos e a partir de fevereiro para as I'enovagoes.
Aplica-se aos Seguros de Ramos Eiementares e Vida Individual e incide sobre .odo docuinento em que haja cobrnnga de premio.
H. Stevens *
Tendo cm vista o grande numcro de ocorrencias registradas nos ultimos meses envolvendo valores durante as operagoes de transporte e recolhimen to em firma de clientes, o exame das

consuJtas referentes a modalidade «Valores em transito em maos de Portador» ficou sensivelmente prejudicado pois nao nos sentimos a vontade para solicitarmos aos proponentes de seguro informagoes detalhadas sobre a protegao e caracteristicas adotadas nos transportes per eles cfetuados, uma vcz gue tais informagoes — dada sua iiatufeza confidencial e sigilosa correriam o risco-de serem extraviadas ou utilizadas em prejulzc dos proponentes.

Quanto aos caminhoes de entrega de mercadorias {bujoes de gas, refrigerantes, cigarros e outros) em que atualmente sao realizadps dois seguros um no ramo Transportes para as mer cadorias transportadas e outre no ra mo Riscos Diversos {modalidade Dinheiro em maos de Cobradores e Pagadores) entendemos que deveria ser estudada, no ambito do ramo Trans-' portes, uma fusao de tais seguros prevendo a cobertura simultanea da mercadoria transportada nos caminhoes e do dinheiro obtido com a venda das mesmas o que viria contribuir para atenuar os prejuizos do mercado segurador brasileiro uma vez que normalmente os prejuizos nao abrangem simultaneamente as duas apolices nao ficando, entretanto, assegurada as seguradoras qualquer possibilidade de compensagao nos prejuizos, considerando

que nem sempre os dois seguros estao a cargo de uma mesma seguradora, Visando ao aprimoramento do mer-| cado segurador brasileiro e uma vez j; que as coberturas focalizadas abran- jj gem exatamente a parte em que ha movimentagao dos valores, apresentamos ao plenario da VII Conferencia Brasileira de Seguros a seguinte:

RECO.MENDAQAO:

No sentido de que sejam absor\ddos pelo ramo Transportes:

a) OS seguros que constituem no ramo Riscos Diversos a modalidade «Va/6res em Transito em Maos de Portador»;

b) sob a forma de cobertura compreensiva (juntamente com o seguro das mercadorias transportadas), os seguros garantindo as importancias obtidas com a venda de mercadorias transportadas em velculos de entrega domiciliar (bu joes de gas, cigarros, refrigerantes, etc) desde o momento do recebimento das importancias pelo empregado da firma segurada ate a presta^ao de contas ao segurado.

OS ATUARIOS

TRABALHO ElABORADO PELO INSTITUTO DE ATUARIOS FRANCESES ~ TRADUZIDO POR MANUEL DAVID DE SANSON E COM APRESENTACAO DE GILBERTO LYRA DA SILVA, MEM8ROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUAR!A

O trabaiho «Les Actuaires», divulgado neste nuraero, foi elaborado pelo Instituto de Atuados Franceses 3. traduzido pelo MIBA Manuel David de Sanson, Reveste-se de grande interesse para nos porque mostra que nao e so no Brasil que o atuario e mai conhecido. Tarabem na Franga ha ^racluaiJe, cet inconu».

Atribuem os autores do trabaiho esse desconhedmento. em parte. ao hernictismo inerente as tecnicas em gecal. mascaradas poc uma giria propria. malematica ou nao. Por exemplo, a meclicina usa giria grega, o direito, giria roraana.

E comegam citando Vollaire: «Sua Majestade Sagrada, o Acaso. decide iiido.» Em seu apoio poderiamos citar OS gregos e romanos que atribuem aos fados poder superior ao dos deuses. <•■31 qua fata sinant».

Mas o acaso. como tudo no mundo. necessita de tempo para agir. «0 Atuario e um tecnico que mede 0 acaso e 0 tempo». (concedido ao acaso, naturalmente,) diz o trabaiho publicado a seguir: diria eu, que mede o custo do acaso e do tempo.

RESOLUgAO

APROVADA, por uoanitnidade.

ORGANtZADA SOCIEDADE DE PESQUISA DE SEGURO

Sob a egide da Fiindn^ao Friififh para Editcagao no Segiiro, uma nova organizagao a Sociedade para a Pesquisa do Seyi/ro — esfa desenvolvendo uma cainpanha para adcsao de novos membros.

O proposito basico da Sociedadc c consti-

Os autores do trabaiho desejam Hespojar a atuaria de sua giria matematico-estatistica, para mostrar 0 atuario tal como e. em beneficio dos que necessitam dos seus servigos e daqueles que, ria bora de escolher uma carreira, podenam optar pela atuarial.

tuir um campo comuiti de encontro para todos OS intercssados na pesquisa do seguro, nao importa cm que area ou sob quni orientagao.

A Sociedadc estd aberta para quern queira trabalhar em qualquer aspecto da pesquisa securaioria, dentro e fora do meio segurador.

Propoem-se os autores a responder a tres perguntas essenciais:

— Que e um atuariol

— Como se forma um atndrio?

— Ondc e como trabalham os atuarios?

A incerteza que caracterizu a vida humana e as suas vicissitudes, da ao atuario sua razao de ser, comegando pelo estudo do fenomeno da mortalidade, (a tabua de Halley ■e do seculo XVII). e do seguro de vida, a seguir.

As vicissitudes da vida humana trouxeram outros estudos, a saber, dos acidentes e riscos diversos a que cstao sujeitos OS homens e seus meios de vida.

A complexidade da vid.i modeiMia aiimentou o campo da atuaria. Lembro-me de ter prcposto, no Instituto Brasileiro de Atuaria, a seguinte definigao para a ciencia atuarial: «mateniatica financeira a]eat6ria» — a pri-

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meira parte mede os efeitos do tempo; a segunda, os do acaso.

Como a probabilidade varia de zero a um, no caso de probabilidade urn, que e a certeza. a defini^ao adota-se perfeitamente a matematica financcira pura.

Os aiitores, tcdavia, nao parecem acreditar na certeza — probabilidade igual a um — de forma que juigam necessario aiguem que mega os riscos decorrentes das operagoes financeiras a curto ou a longo prazo.

E eis entao o atuario. saindo do ambito do segurp de vida para invadir o terreno dos seguros_ de riscos diversos, dos seguros socials, das opcragoes fi nanceiras e, finalmente, da economia inteira. aleatoria, como tudo que e humano.

As conclusoes do trabalho era divulgado reforgam a definigao de atuario dada pelo Art. 1' do Regulamento da profissao de atuario (Decreto n'> 66.40S. que regulamentou o Decreto-iei n" 806), reza:

«Art, l".Entende-se por atuario o tecnico especializado em matematica superior que atua, de um modo geral, no mercado economico- financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo pianos e politicas de investimentos e amortizagoes e, no seguro privado e social, calculando probalidades de eventos, avaliando riscos e fixando premios, indenizagoes, beneficios e reservas matematicas.»

A segunda pergunta colncada pelo trabalfio em pauta e respondida, no caso brasileiro. pelo Art. 2^ do mesmo Decreto. Define como se formaram os atuais profissionais e como se formarao OS futures.

A terceira pergunta, relativa ao «onde» e «como», tambem e re.spondida

pelo Art. 3' do Decreto n'-' 66.408, que concorda em tudo com a e.xposigao dos autores do trabalho aqui apresentado.

fi portanto motivo de congratulagao" para os colegas atuarios do Brasi: e da Franga, pois a mesma fiiosofi-i defendida no trabalho «Les Actuaircs;. esta consubstanciada na nossa recente Regulamentagao da profissao de atuario.

OS ATUARIOS

O afuario medc o acaso e o tempo...

E proprio de toda tecnica cercar-se de um certo misterio: desde a mais ionginqua antiguidade, aqueles que tern detido o conhecjmento das coi.sas e dos homens tem-se conferido um cer to prestigio, revestido de algo magico e secreto.

Como todo tecnico, o atuario nao desconhece que aparece frequentemente aos olhos do comum do.5 niortais como um ente 'misterioso: para tanto nao deixa de contribuir o simbolismo matematico de que e revestida a sua linguagcm.

Que pode existir entretanto de mais real, mais proximo de nos, prcsente em todas as fases de nossa vida cotidia* na do que estes dois elementos que se encontram na base de toda a tecnica atuarial: o acaso e o tempo?

Por isso, parece ter chegado o me mento de expor a todos aqueles que se interessam pela evolugao das ciencias e das tecnicas o que e realmente um atuario.

Aos chefes de indiistria ou grandes administragoes, cuja fungao precipiia consiste em precaver-se contra o futuro, perscrutando-lhe os segredos, aos

jovens cstudantes sequioscs de construir um futuro. informando-se das tecnicas modernas e das oportunidades que sao oferecidas. estamos certos de que todos encontrarao, a seguir, a resposta a essas peiguntas: O que e um atuario? Como tornar-se um atuario? Onde e como trabalham os ntuarios?

«Sua sagrad'2 majestade. o aca.s"o, dc tudo decider. (Voltaire)

/a que e po.ssiuel descobrir muitas das causas das variacoes huinanas, como nao reconhccer que a sua euolugao se insira no quadra gcral que tragam cstes dois mestres: o Acaso e o ^cmpo?

Os atuarios sao encontcados na ocige'm do seguro de vida.

«:Necessariamente, o acaso tem muito poder sobre nos, ja dizia Seneca, pois que e por aca.so que vivemos;>. fi nor mal, por conseguinte, que a incerteza natural que caracteriza a duiagao da vida humana tenha constituido, em si mesma, o primeiro objeto de pesquisa dos atuarios e tenha, de algiim modo, servido de base a essa ciencia: assim, o atuario tornou-se. antes de tudo, um especialista do seguro de vida e das tecnicas que dele se derivam, com o auxiho das quais os homens procuram romper a fatalidade da velhice e da morte,

Neste dominio, a abundancia e a continuldade das estatisticas permitiram a construgao de uma solida teoria, desde logo sujcita a comprovagao pela pratica,

Observagoes estatisticas dos elemen tos relatives a esses fenomcnos, classiiicagao e interpretagao l6gica dos resul-

tados obtidos com a elaboragao c ajustamento de «tabuas de mortalidade», montagem de mecanismos financeiros a partir destes elementos, controle do seu funcionamento por meio de uma constante confrontagao com os fates reais, num dominio, apesar de tudo, bastante instavel: tal foi desde os primordios do XIX seculo, e tal e ainda hoje, um dos objetivos fundamentals dos atuarios.

A compet&ncia dos atuarios se estcnde aos regimes de Apos&ntadorias e Pcnsoes.

Os atuarios exercem essa competencia nas cOmpanhias de seguro de vida. cujo equilibrio financeiro repousa ha mais de 150 anos — .sobre a exatidao dos seus calculos, das tarifa.s que determinam, das reservas que mandam constituir e dos limites dc seguranga que aconselham sejam observados.

Exercem-na, ainda, atualmente. nas inumeras Caixas de Aposentadorias e Pens5es, vindo essa intervengao aperfeigoar e completar a que e exercida na companhias de seguro de vida; estudo da estrutura demografica das Caixas. previsao de seu equilibrio a longo prazo, fiscalizagao de suas condigoes de trabalho. Tais sao as fungoes do atuario, a! indispens.iveis.

Se o acaso fixa, naturalmcnte, um termo a duragao da vida humana, essc acaso tambem pode modificar abruptamente o seu desenvolvimento c, a semelhanga do que faz com os homens, atirar-se as coisas e aos bens, que sao OS utensilios indispensaveis a sua atividade.

Assim, OS atuarios, apos iiavercin dispensado as suas primeiras atengoes a esses problemas mais conhecidos, do envelhecimento e da morte, estenderam

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o seu campo de estudos e dc trabaiho a estas outras manifestagoes do acaso que sac os «acidente5» — isto c, a realiza^ao dos riscos multiplos aos quais OS homens e seus empreendimentos estao expostos. nas suas diversas atividades; acidentes de trabalho, acidentes de automoveis, de avia?ao. etc., incendios.

As leis do acaso sao, nesse campo, de mais dificil percep^ao, o que torna o papcl do atuario ainda mais imporiaii•te nas organizagoes financeiras que asseguram a garantia deste.s riscos: companhias de seguros-acidentes, incendio, riscos diversos.

fi importante, com efeito, deiinir com precisao o risco, isto e. conciuir a constituigao de grupos de observagao, suficientemente homogeneos para que a ocorrencia dos sinistros fique na exclusiva dependencia do acaso, tarefa ardua que so pode ser fruto de observagoes pacicntes e metodicas. interpretadas a luz das mais recentes aquisicdes da estatistica matematica.

A exatidao das previsoes. assim como a justa repartigao do tusto do risco, dependem rigorosamente da pre cisao das observagdes.

As sociedades de seguros tambem recorrem aos atuacios para oatros riscos alem dos riscos de vida.

Sera precise, por exemplo. no seguro automovel agrupar, num mesmo conjunto, OS motoristas de mesma idade ou aqueles que efetuam cada ano o mesmo percurso quilometrico, ou ainda. aqueles que dirigem veiculos de mesma potcncia?

Sera preciso, no segiiro incendio, submeter ks mesmas regras de tarifagao OS predios que tern o mesmo mime" ro de pavimentos, ou aqueles construi-

dos com OS mesmos materiais. ou aqueles utilizados cm condigoes analogas?

Somente as estatisticas corretamente organizadas e interpretadas permitem responder a estas perguntas.

6 a fiingao dos atuarios proceder a sua elaboracao, tendo em vista as hipoteses que se propoem controlar, e, cm seguida, nelas ler e interpretar os ensinamentos da realidade.

Fixando normas dc scguranga na ffestao dos riscos, o atuario pmcura ^maxlmizar o lucro». Procura [azi-lo tanto no seguI'o como em qualqucr outco anprcendimento.

Que se trate de seguro de vida, de seguro acidentes. ou de seguro incen dio. o atuario tera que determinar limites de seguranga, dentro dos quais o segurador podera cxercer a sua atividade financeira.

A sorte do segurador nao e ilimitada e. no jogo do azar, num jogo equitativo, a sua ruina seria inevitavel. preciso, portanto, determinar a divisao dos riscos, isto e, rccorrer ao resseguro para alcangar as possibilidades. de lucro maximo com a minimizagao do risco.

Trata-se de um dificil problema cuja solugao requer a aplicagao dos mais recentes desenvolvimentos da teoria matematica das probabilidades, porem, cujo enunciado. por si so, ja da a entender que OS atuarios, ultrapassando OS limites por demais estreito.s do se guro, tambem estao aptos a estudar e a resc'lver outros problemas: aqueles que se apresentam na vida economica de qualquer empreendiinento moderno, e que se resumem, o mais das vezes. na obtengao de uma «maximizag3o;> do lucro em certas condigoes de incerteza, cuja determinagao e indispensave!.

A reccnte descoberta da inflw encia do acaso nas dccisoes cc6nomicas tcm obrigado os chefes de cmpreendimentos a recorrcr ao perito probabilista que e o atuario.

Se o mundo fisico que, por muito tempo, foi o dominio de eleigao do determinismo, acabou por reconhecer o carater fundamental da incerteza. como admirar-se que ele se introduza cada vez mais no estudo das agoes humanas com todos os efeitos que os caprichos c a instabilidade de espirito dos homens traz de logicaraente imprevisivel?

Desse modo^ a ciencia economica. por inteiro, em nossos dias. lem nccessidade de recorrer ao calculo das probabilidades, tanto em suas cons^^uqoes teoricas como em suas nplicacoes praticas.

A economia, salienta muito sabiamente P. Masse, e uma ci^iicia de decisoes, e nossas decisoes nada mais sao do que apostas. E, lembrando a repli ca do heroi de Aiigusto Detoef («0 Sr, Barenton. confeiteiro»): v^Nada ha de definitivo a nao ser o passado, mas e com o future que se trabalha.»

Essa incerteza do futuro, que resitl* te de uma estrutura fundamental ou de uma simples insuficieiicia de infonnagoes, e o quadro normal onde devem se inscrever as nossas decisoes.

Pascal, este grande probabilista, ja havia dito: preciso apostar. Nao c voluntanamente, pois V. ja esta irremediavelmente empenhado.»

Porem, nao seria logico procurar. aesde Jogo. cercar essa inevitavel aposta das garantias oferecidas por um minucioso estudo das condigoes em que --ndiwes m.tes» — do prdprio mecanismo das suas leis?

Isto equivale a dizer que a intervengao dos atuarios — caso se tenha a principio manifestado nos dominies onde a Influencia do acaso e mais evidente e mais facil de medir — deve se estender. nos dias de hoje, normal-

mente, ao conjunto dos problemas eco" nomicos: as bolas brancas e as bolas pretas da urna tradicional devem ser substituidas pelas «leis da naturcza» ou pelas «lcis da sociedadc» cuja enumcragao e, sem duvida, bastantc mais complexa, porem. cuja combinagao e execugao necessitam das mesmas tecnicas.

Em seguida, sobrepondo-se a nogao elemental de probabilidade <^objetiva,->, o atuario, apos os cnsinamentos dos mestres tradicionais, Bernoulli c Lapla ce, abordara para aplicagao a teoria das decisoes, a nogao de probabilida de «subjetiva». apresentada pur Von Neuman e Morgenstern, em sua cclebre obra «Teoria dos Jogos*.

A avaliagao das probabilidades de perda e a ma,ximizagao do lucro provavel, cuidados habitualmente utiiizarios na industria do seguro, sao hoje empregados e adaptados pelos atuarios em todos os setores de economia. Com a finalidade de aumentar as informagoes ao alcance das cmpresas. e assim reduzir o campo do incerto, -e ainda aos metodos estatisticos e de probabilidades que se deve recorrer, incluindo o estudo de mercados, a pra* tica da amostragem e das sondagens, as tecnicas de gestao de estoques, a pesquisa operacional.

Desse modo, o atuario. tecnico do acaso, ve seu dominio se estender ao conjunto das ciencias humanas e das atividades modernas, pois o livre arbitrio que caracteriza a intervengao do homcm nelas introduz constantemcntc o aleatorio e o incerto.

«0 tempo e um grande mestrc. acerta maita coisay>.

«Em todo lugar onde vive alguma coisa, escreveu Bergson, ha um registro onde se inscreve o tempo.» Sem du\uda,^ o atuario pode se considerar. de direito, o contador de um desses registros: aquele em que os valores sc inscrevdni em fungao do tempo.

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fi inconteste, desde a mais ramota antiguidade, que uma unidade de moeda disponivel iraediatamente e a mesma unidade disponivel no fim deum cervo prazo sac bens economicos diferentes: nao sao passiveis nem de soina nem de comparafac direta, porem sac pas siveis de troca e nessa troca uma rela?ao de valores — um pre^o — se estabeiece: e a taxa de juros.

Graqas a sua intervengao, bens cu rendas disponiveis no futuro podem set ava'liados no presente: e a operacao de atualiza^ao — palavra cuja etimologia e a mesma que a de atuario.

Mesmo nos sistemas economicos que nao admitem a livre forma^ao desse prego, OS calculos economicos, sob nomes diversos, devem introduzic um «coeficiente de atualizagaos, embora se recusem a dar'lhe a denominagao de taxa de juros.

A atualizagao atrai o futuro para junto do presente, traz para junto da sua nascente o fluxo dos services que pode liberar um bem econoni'co, para chegar a uma estimativa do valor desse bem.

Os capitals, como bem o demon.strou Irving Fisher, nao tern outro valor a nao ser os services que podem prestar aos homens e c proprio des.ses servigos se escalonarem no tempo.

Essa tecnica enconCra uma de suas aplicagoes na teoria e na pratica dos; emprestimos com obrigaqoes: determinagao das condigoes dos emprestimos.. taxa efetiva de rendimento para o cre~ dor e para o devedor, quadro do amortizagao por ocasiao da emissao; a seguir, comparaqao dos titulos de diver sos emprestimos em fungao de suas caracteristicas e das taxas de juros reais do mercado.

O atuario p5e em pratica essas tecnicas, nao sdmente nos bancos encarregados da colocagao dessas emissoes de obriga^oes, mas, tambem, nas grandes organizaqoes financeiras que participam, como mutuarios ou mutuantea, do mercado de capitais: administra<;6es pubiicas. empresas nacionais (SNCF — Sociedade Nacional dos Caminhos de Ferro, HDP — Eietricidade da Franga, GDF — Gas da Franga), caixas pubiicas ou privadas c, cvidcntemente, companhias de seguros.

A importancia -dessa <<medida>., que e o tempo na vida economica, nao se limita aos calculos tradicionais relati ves as obrigagoes,

Num campo proximo, o da aprecia" gao raciona! das cotagoes de titulos de renda voriavel, as tccnicas atuariais podem prestar relevantes servigos, pois que ai se trata, ainda, de avahar sem diivida a partir de informagocs menos certas e incompletas — qual podera ser, em data futura a reiida provavel de um certo titulo.

sua colaboragao na apreciagao do «fator tempos, da maior importancia nas decisocs dos chcfes de empresa.

De fato, quando o industrial passa da produgao ao investimento, introduz necessariamente a dimensao supieinentar do tempo. Todos cs problemas levantadps com a escolha economica dos investimentos decorrem, portanto, da tecnica atuarial,

A fira de escolher entre a aquisigao de dois equipamentos, o industrial prccura avaliar e comparar os respectivos fluxos de servigos, escalonados no tempo. A tecnica da «atua;izagaos e que Ihe perraite a comparagao.

Numa primeira aproximagao, os va lores desses servigos ■sucessivos podem ser considerados como certns, porem a necessidade da introdugao da nogao de acaso e da diivida torna-se indispensavel caso se deseje encarar a reaiirfade de mais perto; ai. a participagao do atuario faz-se ainda mais necessaria.

Nao e so para efeito de escolha de novos equipamentos que o «tempo» e levado em consideragao.

I _ INSTITUTO DOS ATUARIOS FRANCESES

O Instituto dos Atuarios Franceses foi fundado em 30 de maio dc 1890 e reconhecido de utiiidade piibiica por decreto de 30 de outubro de 1896. fi presidido pelo Senhor Marcel Henry e seu Secretario Geral e o Senhor Lanson. Sua sede social esta situada a Rua Bachaumont. n'- 15 (Paris 2'').

A Associagao e administrada por um «bureau». eleito por um aoo pelo conjunto dos membros diplomados e agregados. Uma Comissao de controle e designada do mesmo modo dentrc OS membros agregados e o.s membros de honra. Essa Comissao constitui, juntamente com o Presidenlc c o Se cretario Geral, o jiiri de exames.

O Instituto tern por finalidade fomentar e desenvolver o estudo vdas ma" tematicas e fornccer a seus membros OS meios de ampliar os seus conhecimentos profissionais c de agrupar os atuarios competentes.

)

Intervem, ainda. quando se vratn de determinar em que epoca um cquipamento ja exiatente dcvera ser substltuido por se encontrar imprestavel ou obsolete. fisse problema da substituigao apresenta um aspecto bastante simp-es. porem essencial na politica dc mvestimentos; a sua solugao depende. tambem, da tecnica atuarial.

A atividade da Associagao se manifesta essencia;mente pela organizagao de reunides periodicas e de conferencias, e pe.a publicagao de um Boletim onde sao apresentados os trahallios dc seus membros.

O atuario csta iguahnc-ntc apto a combinar a tecnica financcira c a tecnica probahilistica.

Quando se trata apenas de avaliar no presente capita's monctarios, cujos montantes e datas de pagamenlos sao conhecidos. a teoria dos calcu o.s a efetuar e muito simples.

Porem, a participagao do atuario torna-se realmentc fimdamental quando os montantes dos capitais cm causa, on as datas de vencimento, ou uns c outros. tornam-se incertos.

& necessario, entao, combinar a tec nica probabilistica coin a tecnica financeira: e o dominie proprio da matcmatica financeira classica.

Portanto, o atuario encontra o scu lugar, naturalraente garantido. nos ser vigos de gestao de valores inobi.'iarioj. que advenham seja das companhms de seguros, seja dos banros ou das caixas privadas ou pubiicas.

O atuario introduz o [ator tem po no calculo dos valores. nao sdmente nos organisnios financeiros, mas tambem em todas as empresas onde surgem prohlemas de investimentos.

Alem mesmo das organizagces fi nanceiras especializadas e a toda a indiistria que o atuario pode cstender a

Desse modo, em todos os campo- de atividades das empresas, o atuario. com OS sens calculos, se esforga em ncutraJizar a mfluencia do «tempo» da quai Bordaloiie ja disse que «de tudo aquio que se relaciona com o homem e de tudo aquilo que pode Ihe ser necessa rio para a consecugao dos sens desigmos, nada ha que menos dependa dele, que esteja menos a sua diposiSao do que o tempos. '

Como fornar-se uni atctarioY

Os atuarios franceses estfio agrupa- dos em duas associagoes. a Instituto dos Atuarios tcanceses e a Associagao dos Atuarios Diplomados do Ins tituto de Ciencia Financeira e de Se guros.

O ingresso no Instituto e feito mediante exames. Como o Instituto nao possui curses de ciencia atuarial, apesar de previstos nos seus estatuios, os candidatos, que devem possuir, previamente, uma formagao teorica e profissional bastante acentuada, tern sido preparados por varies estabcleciiuentos de ensino, dentre os quais, notcidamente, a Uiiiversidade de Paris (Instituto de Estatisticas), o Conservatorio de Artes e Profissoes e o Instituto de Ciencia F nanceira e de Seguros.

A Associagao se compoe de quatro categorias de membros: diplomados. agregados. correspondentes e ncinbros de honra.

Os membros diplomados sao admi" tidos por meio de um exame. organizado pelo Instituto dos Atuarios Fran ceses e cujo programa e regido pelo regulamento interno.

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fisse exame — que se realizci em dezcmbro e junho de cada ano consta de provas escritas e orais relativas as seguintes materias:

— matematicas (incluindo cakiilo das probabilidades);

— operagoes financeiras;

— teoria matematica dos seguros e estatistica matematica;

— economia politica e soJal.

Os candidates portadores de certos diplomas podem, mediante requerimen"to. serem dispensados de algumas prcvas. na conformidade do regimento in terne.

Lima recente modificagao nos estatutos, votada pela. Assembicia Geral Extraordinaria de 21 de junho de 1962, seguida de uma decisao da Assembleia Geral Ordinaria realizada na mesma data, permite que os alunos di" plomados pelo Institute Superior de Estatisticas da Universidade de Paris (mengao «Atuariado»), que tiverem apresentado uma tese de final de estudos, submetida a um jari, contendo representantes do Institute dos Atuarios Franceses^ serao, de direito, admi-

of!ige:i!i

Doutores sm Ciencias Licenciadog em Cisncias Escola Politecnica ,...

tidos na qualidade de membros diplomados.

Existem, atualmente, H3 membros diplomados.

Os membcos agregados sao escolhsdos dentre os membros diplomados. com idade minima de 28 anos, c que tenham apresentado uma tese original, defendida perante jiiri ou, ainda, me diante certas condigoes de idade e antigiiidade, face a trabaihos que tenham produzido.

Existem, atualmente, 26 membros agregados.

Os membros correspondentcs .sao nomeados pelo «Bureau», dentre os atuarios de nacionalidade estrangeiin.

Os membros de honra sao escolhidos em Assembleia Geral. por proposta do «Bureau», dentre as pessoas que tive rem contribuido com os seus trabalhos, ou de qualquer outro modo, para o desenvolvimento dos estudos atuariais.

De onde provim os membros do lAF?

Os membros do Institute dos Atuarios Franceses, segundo a origem, se dividem da seguinte maneira:

II — ASSOCIAgAO DOS ATUARIOS DIPLOMADOS PELO INSTITLITO DE CIENCIA FINANCEIRA E DE SEGUROS

A Asscciagao, presidida pelo .Senhor Abel Montador. congrega os antigos alunos do Institute de Ciencia Financeira e de Seguros da Universidade de Lyon.

O Instituto foi criado por um decreto datado de 4 de junho de 1930: sua denominagao foi acrescida. em 1951, com o adendo «Instituto Anatolic Webcr», em homenagem de gratidao ao seu fundador.

Auxiiio material e moral i trazido ao Instituto pela Escola Nacional de Seguros, alem de inumeros orgaos publicos e privados, principalmentc socieseguros, reunidas em uma associagao sob a denominagao de <'Fundagao Augu.sto Cournot».

O funcionamento do Instituto e garantido por uma Comissao de Direcao

Seguros e Certificados de Ciencia Atuarial.

O Diploma de Atuario e concedido aos titulares dos tres Certificados. Desde a fundaqao do Jnstituto. ja fo" ram concedidos 183 diplomas.

A Associagao possui HI membros. dos quais 15 de nacionalidade estrangeira, Do total dos membros. 79 residem em Paris, 43 nas provincias e 19 no estrangeiro.

A divisao por natureza de emprego ■e a seguinte:

Companhias dc seguro de vlda ... 39

— Outras companhias de seguro c de resseguro 25

— Indiistria e profissSo iibera! '!!!!!! 21 Organi2a;;6es de previdencia . . 14

— Air France, S.N.C.F., E.D F a

— Bancos o

— Administragao piiblica " 5

— Ensino -

— Diversos g

— Estudando em outros Cursos ou prestando Servigo Militar \2

Total

Onde trabalham?

Quanto aos empregos ocupados pelos atuarios, filiados ao lAP. verifica-se ainda haver uma maior concentragao nas companhias de seguros, pois o fluxo que tende a difundir as tecnicas atuariais, em todos os setorc.s da industria, ainda nao teve tempo de se materializar na pratica.

Entrctanto, vem-se notando, ncstes liltimos anos, em cada setor. uma niti-

da tendencia a diversificagao do emprego dos atuarios, e esta tendencia nao pode senao se acentuar face a atual evolugao da teoria e da pratica economicas.

Obs.; Alguns dos atuarios relacionados no quadro a seguir como trabaIhando em companhias de sequros vida, exercem, tambem, fungoes companhias de seguros acidentes, que, na pratica, altera para mais, favor destas. os dados apresentados

A Diregao do Institute, atualmente, u professor da Fa- culdade de Ciencias.

O ensino, ministrado tanto na Faculdade de Ciencias quanto na Faculdade de Direito, tern a duragao de dois anos.

Apos a conclusao dos cursos sao concedidos Certificados de Probabilidade e Matematica Financeira. Certi ficados de Legislaqao Financeira e de

A Associagao promove reunioes mensais e publica um Boletim.

obtSdS^'^"" ^'^formaeoes

podem ser seja com o Sr. Reynicr. na Secretaria do Instituto de Ciencia Finan ceira e de Seguros. no cais ClaudeBernard, no 15. em Lyon;

f o Sr. Poulin. 11a Secrc- tana da Associa^ao dos Atuarios Di plomados pelo Instituto de Ciencia FiSeguros. a rua da Vitona, m 37, Paris (9').

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Total memBROs nt; HOIURA ID 2 ii 27 rilElilBROS AGRCGAOaT 1 5 lA 2 4 26 fiierfiBRos OIPLOmADOS 1 43 54 ID 35 143
Outras Grandes cscolas , Grigens diuGrsas
de em 0 a 32 ItiSTITUICOES riicmsfiDS AGREGADOS lilCrtlDROS DIPLOfflADOS Companhias de Seguro de Vida •, 9 61 '-ompanhias dt'Seguros de Acidentes e Resseguro 5 IB urganizagoes do Preuidtnci^ 2 e flancos c G.N.C.P,, E.D.F,, etc X 5 3 11 Administragao Publica ....... .. 3 19 Industria e Diversos , 1 21 Total 26 143
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Seguro de Vlda LndivlduaL

DA PROPOSTA A CONSERVA<;jkO DA CARTEIRA

Muito se tem escrito e falado sobre segiirps (os chamados ramos eJementares). mas pouco ou quase nada se fala acerca do seguro de vida indivi dual, cuja falha, de certa forma, a nosso ver, retarda o desenvolvimento dessa primordial carteira, pela difusao deficiente da materia no rncrcado segurador do Pais.

Se e notorio que cada tipo on piano de seguro tem sua fiiialidade definida, no que tange respeito as garantias e coberturas especificas, logo, e natural e justo que se cscreva e fale, de cada urn, espedficamente, para maior conhccimento e melhor compreensao do piiblico a segurar-se.

Diante da quase omissao que estamos apontando, daremos inicio com o trabalho de hoje, feito especialmenie para a «Revista do I.R.B.s — Institu* to de Resseguros do Brasil, entre outroc que pensamos escrever, dizendo. agora, tao-somente, aigo sobre o segu ro de vida individual, escolhendo para isso o tema: «£)a Ptoposta k Consccvagao da Carfejra».

Na angariagao de seguros de vida, antes de se convencer o candidavo. devemos apagar de scu esplrito certas concepqoes contrarias a previdencia so cial, a fim de que os interesses da Companhia, e tambem os do coirretor, sejam defendidos e acautelados, a come^ar pela seletividade do risco.

Realmente, apenas, vamos ahordar. na oportunidade, a titulo de colaborapao para com os que iniciam a carreira. quatro pontos de real importancia c de maior firmeza para o completo triunfo do corretor, no campo sem fronteira do agenciamento profissional.

Assim, procuraremos incluir denlro oo limitado e$pa?o que nos e perinitido nas paginas do tema escolhido, os de' talhes mais liteis e valiosos ja vividos durante as lutas que enfrentamos no ccnario das competigoes quotidianas.

A PROPOSTA GRAVA AS PRIMEIRAS DECLARAgoES DO CANDIDATO

A semente do seguro de vida e plantada na selegaojdo candidato, cultivada com a assinatura da'proposta e gerniina com o julgamento do exame me dico, ou a declaragao pessoai de saiide. cuja «safra» colhemos ao ensejo da emissao e cobran^a da respectiva apolice.

Na verdade, devemos saiientar, em primeira linha, a importancia da proposta ao ser firmada pelo candidato, ja que nao se trata de uma formalidade vulgar.

£sse documento, em que Beam gravadas as primeiras declaragoes do proponente, representa um papel de lelevante significa(;ao perante a sociedade. por se tratar de um elemento que serve de base ao estudo do risco, assira como de amparo economico-social da familia-

Ainda assim, esta nossa consideracao so tem o merito que se pode espelar, se o candidato tiver perfeita consciencia da utilidade do que vai adquirir,

Dai, escusado, portanto, recomendai'sc maior caiitela na tomada da proposta, pois, com essa prova preliininar do proponente e corretor, nascc a ap6lice, cuja e.xistencia, curta ou longa, dependera da forma pela qual tenham side assentadas as bases do seguro em sua fase embrionaria.

Contudo, nesse vaivem da exposiqao e finalidade do seguro, e comum defrontar-se com candidates que nos dizem: o primeiro premio nos podemos pagar!. —. nao sabemos, entretanto, f=e teremos recursos para fazer face aos pagamentos futures — ainda nos declarain tais entrevistados!

Realmente, nao devemos cncaminhar uma pioposta alimentando duvidas quanto ao pagainento dos preinios sub" seqiientes.

Mas esse detalhe, conquantc se;a bastante valioso e de grande importan cia para a Companhia, certamente nao escapara a observagao atinada do cor retor, por ser um do's pontos oue esta intimamente ligado aos seus prob!"mas comuns de selegao.

Se 0 homem que so poderia pagar o pr:meiro premio ficar convencido das tinaiidades do seguro de vida, ao firmar a proposta. (ato com o qua] inicia a transferencia das responsabilidade.s taniiliarcs de seus ombros para as dau^'as especificas das apolices de uma L.ompanhia), jamais tera reccio quan to a impossibilidade de satisfazcr o pa gainento das prestagoes futuras, prin* cipaJmente se o corretor oferecer urn contrato que vcnha acobertar as necessidades integrais da familia.

Entendemos que, como se e de csperar se o corretor agir com tato, habihdade e inteligencia. colocando na oalanga sentimental do candidato pri meiro, o peso de sua imediata tranqiiihdade espiritual, depois. os encarqos aos pagamentos futures, o fiel da balanga, positivamente, pendera para a primeira concha ocupada; o sequro sera te to; a familia ficara protegida; o cor"

represente, realmente, um documento de seguranga e garantia para a estabiiidade economica da familia, c precise que a proposta tenha sido tomada era; bases muito solidas, e somente depois que o sen subscritor principal — O' proponente do seguro — esteja conven cido das necessidades vitais do seguro de vida.

AS VANTAGENS DO RECIBO CONDICIONAL

Saindo da fase preliminar relativa as providencias que possibilitam a Com panhia o estudo do seguro, que sao, precisamente. os eiementos coiitidos na proposta, e, depois, os do exame me dico, ou ainda os da declaragao pes soai de saude, queremos evidenciar c enaltecer as vantagens da cobranga do primeiro premio contra recibo condicional, por se tratar de uma seqiiencia 16gica e natural das nossas atividades quotidianas.

O ideal sera caminharmos pela estrada mais pr6xima do exito, isto e, cobrando no ato da assinatura da pro posta, contra recibo condicional. o pri meiro premio e as despesas decorrc'.tes da emissao da apolice.

B bem verdade que nem sempre nos e dado o ensejo de efetuar o seguro. ccbrando-o simultaneamente ao coiicliiir OS demais detalhes.

Mas isso e, apenas, per nao estarinos habituados com esse particular do nosso trabalho.

Vlda longa na carteira da Seguradcra.

lonoa 'apolicetera

A proposta tem para a apolice e consequentemente. para a vida do sel garo. a mesma significagao do alicerce para com as paredes de um majestoso e soberbo edtficio.

Assim como a pedra, o tijoln, a cal, o cimento e a areia representam no ali cerce, a resistencia da obra, tambem para que uma apolice seja em condigoes peifeitas e se tornc um contrato que

Entretanto, se voltarmos nossas vis tas, com empenho, para este ponto importante das nossas atividades, e imprimirmos em nossos pianos cotidianos de corretagem mais esse pormenor, a nossa tarefa tornar-se-a mais suave e aprazivel, com resultado positive e se guro.

As vantagens da cobranga do primei ro premio sao vitais — tanto para o proponente como para o corretor Para o primeiro. porque, imediatamentc, ao julgamento e aceitagao do risco, mesmo antes da emissao da apolice, esta co" brira totalmente o risco, evitando assim. as delongas que, as vezes, se

J. A. Oliveira \
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{') Diretor da Bonanza Correfora de Seanros Lt4a.
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verificam entre a data da expedieao da apolice peia Companhia ao corretor, e a ocasiao em que este efetna a lespecciva cobran^a.

Para o segundo, porque, desde logo, pode considerar realizado o seguro e voltar toda sua aten^ao para novos candidates, sem a preocupa^ac de que o proponente venha a mudar de ideia pelo seu proprio mode de pensar, ou ainda. per interferencia de terceiros, entre o periodo da solicitagao do segu ro e o'~-recebimento da apolice.

Sao essas as conclusoes a que chegamos desde os primeiros moinentos em que abragamos a honrosa profissao de corretagem no ramo de segiiros de vida, individual.

CLASSE ESPECIAL DE SECUROS

Em uma seqiiencia iogica do que propomos a comentar, vamos manifestar tambem a nossa opiniao, baseada em experiencia ja de ha alguns anos a csta parte, como procedemos, habitual-, inente, na coloca^ao de apolices emitidas no risco subnormal,

O assunto e sobremodo complexo e bastante dificil para sec explicado stificientemcnte num relato tao sucinto, pois, varias e diferentes sac as manei" ra? pelas quais os nossos corretores usam para fazer sentir a sua clientela, o criterio do Departamento Medico no julgamento de tais casos.

Antes, porem, a proposito de apoli ces majoradas, ocorre-nos um caso concreto verificado no interior fluminense, 0 qua! passamos a relatar;

. Certo corretor encaminhou a Casa Matriz de sua Companhia uma proposta de 150 mil cruzeiros, em conjunto, de um fazendeiro e sua esposa

Genoveva,

Aconteceu, entretanto, que as pro" por^oes fisicas da candidatci, raedindo 1 metro e 57 centimetros, conjugado com os 87 quilos e algumas gramas, d'.'lerminaram ao seguro uma sobrecarga de H anos!

Foi exigido do corretor uma explicagio que justificasse o aumento do custo -do premio, entre os primitivos

caJculos dados ao fazendeiro e os que, rcnlmente, foram considerados pela Companhia, na avaliacao do risco.

O corretor, procurando sair d.e tao cinbaragosa situagao, vira-se para a clicnte e diz; — a Senhora esteja tranqiiila; seu estado de saiide e otimo: seu organismo funciona com regularidade e precisao.

Entretanto — continua o corretor tendo a Companhia chegado a conclusao de que nao devia emitir a apolice sobre sua vida. em beneflcio somente de seu marido, em virtude de seu peso ser interior a media normal, resolvi, para que os beneficios fossem tambem extensivos a Senhora. pedir ao Depar tamento Medico que fizesse »im ajuste entre o excesso de peso de um e a de" ficiencia organica assinalada no exame clinico do outro, e cobrasse a diferenga em dinheiro!. E assim, tudo resolvido. Aqui esta a apolice que garante e cobre o risco do casal.

Vamos, agora, explicar "a nosso mode o metodo que sempre adotaraos. e com a maxima eficiencia, na colocagao de apolices majoradas.

Da longa serie de ensinamcntos e vitoriosas conquistas alcangadas no cenario das competigoes quotidianas, e que tanto assinalam o curso das nossas atividades, a servigo das Seguradoras, uma deias e, sem duvida alguma, a maneira delicada e habilidosa com que aprendemos a contornar certas situagoes, sem o uso de presungao, temeridade, ou arrogancia.

Assim sendo, sempre procui-amos evitar que um segurado venha a sentii-se molestado com a majoragao de seu seguro, cabendo^ a nos. or. profissionais no assunto, omitir, construtivainente, as expressoes; «risco subnor mals, capolice emitida com sobrecarga», «seguro majorado», «idade elevada medicamentes, etc., devendo substitui'las sem rodeios pela frase: <;Classe Especial de Seguross.

Embora os termos usados pela Com" panhia sejam os verdadeiros, tecnicaincnte falando, nao devemos, ao receber uma apolice majorada, dizcr ao proponente que o seu seguro foi emiliclo com sobrecarga e sim, aceito na

«Classe Especial de Segiiross, visto que, sem fugir a linha da verdade, usanos expressoes mais amenas e contornantes, evitando. portanto, tocar os melindres do cliente.

Se ainda, por qualquer eventualidadc. tivermos que ventilar as razocs da sobrecarga inserida na apolice, deve!nos faze-lo, deixando sentir ao propo nente que se ele paga mais um pouco, tambem a Seguradora Ihe da um pcuco mais, creditando-lhe maior reserva na conta de valores garantidos.

O PESADO FARDO DE UMA APOLICE DECAiDA

Arrcmatando nosso conceito c concepgoes sobre o tcma destc trabalho "Da Proposta a Conscrvagao da.,Carteira» — nao dariamos complete desempenho a essa tarefa. se nao focali2asscmos a gravidade que representa a.-, conseqiiencias desastrosas ocasionadas por uma apolice decaida, para a Companhia, o corretor e principalmentc para os beneficiaries do proprio se gurado.

Conservar em vigor uma carteira de seguros e tao honroso e dignc, como digno e honroso e construi-la, Para^ os que militam nesi:a nobre protissao. mais vale reabilitar uma ap6- ice decaida do que mesmo realiza.- um novo seguro.

Se por um lado. cumpre-nos auinentar 0 numero de segitrados, nao e menos verdade, que por outro, deveTvita!"d"'''? existentes, a fim de ev tar descontentamento proporcionado Pelos portadores de apolices caducas.

por assim d zer. com raras excecoes um imm.go da instituigao que represen: tamos, colaborando. sistematicament" contra nos e o future bem-estar de seus propnos dependences.

Em tese o candidate infenso ao se guro de vida e menos prejudicial a nos c a bmprgsa Seguradora, do que o chefe de familia que area com o «Pe sado Fardo de Uma Apolice Decaida^

O primeiro alega nao fazer um se guro por mil e uma razoes, na maioria das vezes, todas contornaveis.

O segundo numa profunda incompreensao do que vem a ser previdencia e tranqiiiiidade de espirito, diz que sofreu um prejuizo de X na Compa nhia y, campanha que faz circular nas principals oportunidades entre amigos c conhccidos. colccando-se destarte era posigao de vitima da operagao realizada,

Esquece ele, o segurado, portador da apolice decaida, que o seguro de vida sc assemelha ao aluguel de casa.

Assim como o inquilino paga o alu" guel de seu apartamento para ter direito ao teto que o protege das intempelies da vida, tambem o segunido paga premios paca acobertar-se de riscos certos, (no caso do seguro de vida), que poderao ocorrer a qualquer moip.enco, indepcndente da vomade dos contratantes.

Dai, a importancia que se deve dar a proposta ao ser firmada, porque da sua origem depende a propria existencia do seguro na carteira da Compa nhia.

Alem do mais, a proposta. em sentido figurado, .e a moldura que adorna o majestoso quadro dos beneficios criados atraves do seguro de vida.

Enfim, para qualquer profissao ser bem exercida, sao necessaries toques de verdadeiro idealismo,

Ninguem desconhece que para enveredarmos pela estrada sublime da cor retagem de segiiros de vida, e percorrermos «Da Proposta a Conservagao da Carteira», precisamos estar possuidos de um ideal com objetivo ciaro e definido: batalhar para o bem-estar dos nossos semelhantes.

Mas esse idealismo determinado, essa inspiragao espontanea, esse entusiasmo salutar, capaz de sacudir e fortajecer a todas as convicgoes humanas, nao faltarao aos verdadeiros profissionais que passaram pelos bancos irbiii5'°^' _ aqueles que vao receber a influencia benefica dos ensinamentos a serein ministrados, brevemente, pela bscola Nacional de Seguros.

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Das pessoas juridLcas de direito primdo

As pessoas juridicas sao de direito jSublico. interno. ou externo, e de di reito privado (art. 13, Codigo Civil).

Sao pessoas juridicas de direito pri vado:

I. As sociedades civis, religiosas, pias. morais, cientificas ou literarias, as associagoes de utilidade publica e as fundagoes;

II. As sociedades mercantis.

Aquelas, mencionadas no n<' I, «s6se poderao constituir por escrito» contratos, atos constitutivos, estatutcs ou compromissos — «langado no registro gerals, inscrigao «no seu registro pecuiiar» _ Registro Civil das Pes•soas Juridicas; estas, as sociedades marcantis «contmuarao a reger-se pelo estatuido nas leis comerciais».

Isto nao quer dizer, contudo, que s6mente as sociedades mencionadas no incise I impoe o Codigo Civil sua constituigao por escrito ou que as socieda des mercantis, mencionadas no inciso 1,1 se pudessem constituir de outra for ma, que nao por escrito.

Quis, tao-somente, deixar evidente que ficam elas sujeitas as expfessas disposigSes das leis coraerciais, por que se regem.

Em nossa legislagao, a existencia das sociedades so se pode provar por escrito, escrito esse que requer inscrigao «no seu registro peculiar,»

E so se podendo constituir por es crito estao subordinadas. ainda, a re-

gistro, que nao so e de indiscutivel conveniencia, mas que dele, do registro, da inscrigao de seus atos constitutivos, «no seu registro peculiars, nao podem prescindir. pois que e a partir dai que comega a sua existencia legal, adquirem elas sua personalidade juridica. que as investe de poderes ou direitos de se defenderem, judicialmente, nao so de abusos de terceiros. como tambem de seus proprios orgaos e representantcs.

6 o estatuido no art, 18 do Codigo Civil e o que dispoem o art. 127 do Decreto n'^ 4.857. de 9 de novembro de 1939 e o art. 115 do D.L. n^- 1.000, de 21 de outubro de 1969. que revogou aquele, ambos no mesmo teor. verbis:

«A existencia legal das pessoas ju ridicas so comegara com o registro de seus atos constitutivc«».

Assim, se uma pessoa juridica nao tiver registrados seus atos constituti vos, estatutos. porque nao o fez. nao o quis ou porque nao conseguiu. nao podera ela «acionar a seus membros, nem a terceiros: mas estes poderao responsabiliza-ias por todos os seus atos,» (art. 20, § 2", do Codigo Civil).

Mas, o que vem a ser pessoa juri dica?

& tradicionai a divergencia, no campo da doutrina do direito, sobre a fixagao do ccnceito juridico da pessoa juridica, de vez que. para muitos so o homem — ser, ente humano — pode ser sujeito de direito, «capaz de direi tos e obrigagoes na ordem civile, existindo, entao, aqueles, que sao estes.

que, pura e simplesmente negam, por negagao absoliita, a existencia da pes soa juridica.

Mas, de qualqiier forma e a nosso ver. a pessoa juridica nao e uma ficgao, um sujeito de direito criado artificialraente, como querem alguns; finge-se em sujeito que nao existe e personifica-se uma abstragao da mente. Nao. nao e uma ficgao, mas uma realidade, uma realidade juridica.

Diz o nosso Codigo Civil que as pessoas juridicas tern existencia juridi ca distinta, contudo, da dos seus mem bros. (art. 20).

Discorreremos. por um pouco, posto que per summa cap/fa sobre sociedades civis. buscando distingui-las das comerciais e entre sociedades qu associagoes e fundagoes.

Em o nosso Codigo Ccmcrcial mais que centenario, de 1850. nao sc erfibntra dcfinigao de sociedade.

Nosso Codigo Civil, no artigo 1363, diz, I'dfbis:

«Celebram contrato de socieda de as pessoas que mutuaraente se obrigani a combinar seus esforgos ou reciirsos, para lograr fins comuns.»

Sendo. in casu. irreievante o que se possa definir como contrato. o que importa, 0 que flui, cristalina e expontaneamente e que pessoas que conjugam eus esforgcs ou recursos, isto e bens de fmalidade economica. visando a lu cres e distribuindo-os entre si. socios tormam. por contrato. uma sociedade.'

Mais do que necessario. indispensa- vel. imprescindivel, mesmo. e que a vontade de cada parte-socios - se ntegre pelo acordo, na do outro «DarJ lograr fins comuns,» '^

por conseguinte. se pode ra defmir como sendo o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obriqem recprocamente a somar esforgo;?'™ cursos para a efetivaglo de um fim comum

A sociedade, que tern como prcssuposto a associagac de duas ou mais

pessoas, necessita, para que exista. dos seguintes elementos ou requisites elemcntares e essenciais:

a) um fim comum, que deve ser efetivado pela cooperagao de todos os so cios;

b) a contribuigao dos socios em esforgos e recursos;

c) a «affectio societatiss.

As sociedades civis se distinguem das comerciais pelo seu objeto social e nao pela forma que adotam. Tambem o escopo de lucro nao comunica, por si so. o carater comercial a atividade; a finalidade de lucro nao e apanagio das sociedades conieiciais, esta presente e o buscam, tambem, as sociedades civis.

fi. pois, o objeto e nao a forma que as distingue. As sociedades civis tem o objeto marcadamente civil e as co merciais o objeto exclusivaraente mercantil; o exercicio do comercio, atraves de inequivocos atos de mercancia e que Ihes da a feigao comercial.

Assim, enquanto na sociedade civil a corabinagao de esforcos ou recursos das pessoas que mediante contrato se obrigam mutuamente visa a obtengao de determinado fim, na sociedade mercantil a contribuigao do s6cio visa a formagao do capital social, ao exerci cio do comercio, praticando atos de mercancia, e a fim lucrative.

Em nossa legislagao. somente as so ciedades comerciais estao sujeitas a falencia. instituto estranho ao direito ci vil.

E como, portanto, a sociedade co mercial so se distingue da civil pela natureza mercantil de seu objeto, se acrescentassemos, no final do artigo 1 .363 do Codigo Civil, a expressao «no exercicio do comercio», como diz Joao Eunapio Borges. poderiamos ter. da sociedade comercial . uma nogao satisfatoria.

Se o objeto da sociedade nao se compreende entre os atos de mercancia, nao pratica ela atos de comercio. ainda qne ela se proponha a um escopo de lucro in gcnere, mesmo que adote as

{•) Tecnico do I.R.B. — Advogado.
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,S°"edade,
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formas de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de capital e indiistria. cm nome coletivo ou em comandita simples, mesmo que a denomiJie comerciai ou que ate mesmo, por engano, arquive seu contrato no registro do comercio. na Junta Comerciai. nao deve ser tida senao como civil.

E como diz, ainda, Carvalho de Mendonga. que a vontade das partes nao tern forga para estabelecer a comercialidade de uma sociedade civil e vice-versa, do mesmo modo, se a for ma da sociedade e comerciai e cla nao tern, realmente. por fim a pratica de atos que tornariam comerciante o individuo que a eles se dedicasse profissionalmente, o seu carater civil c incontestavel.

Exce^ao a regra. em nosso Direito, que as sociedades civis se distinguem das comerciais apenas pelo seu objeto. se encontra no disposto em expresso texto de lei, no paragrafo linico do artigo 2' do D.L. 2627, que dispoe s6bre as sociedades por acjoes. vecbis: .

«QuaIqucr que seja o objeto (o grifo e nosso). a sociedade anonima ou companhia e mercantil e rege-se pelas leis e usos do comer cio,»

Assim, vemos que, podendo ser presente na sociedade civil o animus lucrandi por objeto e finalidade social, a sociedade comerciai o tem. necessaria e imprescindivelmente presente. por fim.

A sociedade comerciai. diz Adaucto Fernandes, tendo por fim o lucro vai busca-lo na praticabilidade dos atos de comercio a que se destina realizar e a sociedade civil, tendo por fim o'lucro. vai realiza-lo na pratica de atos civIs que constituem, por sua propria natureza. o objeto de sua finalidade social.

Depois das consideragoes expendidas. conquanto sucintas, em rapidos lampejCiS sobre sociedades civis e so ciedades comerciais, no que se podem assemelhar e no que se diferem, por que se distinguem. vamos ver, tambem a I'd doiseaa, ja que nao e uma tese que nos propomos defender, o

que podem ter de semelhante ou que as distingue, umas das outras, os outros tipcs de .sociedades ou associagoes e as fundagoes.

Ja Clovis Bevilacqua. o indeslembravel cultor do direito, buscando estabe lecer distingao entre as sociedades religiosas, pias. morais, cientificas ou Jiterarias — ou associagoes e as fun dagoes. dizia que, enquanto estas sao «bens dotados de vida juridicas, aquelas. as associagoes. sao «agregados de pessoas naturais.»

Os que se agrupam em sociedade, diz o Prof, Orlando Gomes, considerado no seu aspecto subjetivo. tern como objetivo a partilha de lucros do empreendimento. sempre de natureza eccnomica.

Aqueles. contudo, que visam a [ins idcais, que tern de ser comuns, tambem, a todos eles, agrupam-se para formar uma associagao, que da socie dade se distingue.-nao^so pela finali dade. mas sobretudo, porque entre os associados nao se estabelecem direitos c obrigagoes reciproccs. nem tem como objetivo, considerado no seu aspecto subjetivo. a participagao de lucros, pouco importando. diz. ainda, o citado mestre. que a finalidade comum, dessa associagao, seja altruista ou egoista.

Na sociedade. o fim comum. visando pelos socios, ha de ser, primeiramente, patrimonial: para a consecugao do fim. tambem comum, mas ide^al. o instrumento juridico apropriado e a associa gao.

O objeto de qualquer associagao que deve ser licito, nao podendo ser contrario aos bons costumes, deve ser partc integrante. com as disposigoes concernentes a sua diregao e administragao, dos estatutos com que se organi ze e que devem .ser inscritos no Registro Civil das Pessoa Juridicas. pois que, ex-vi-legis, so a partir dai e que comega a sua existencia legal.

Os estatutos de uma associagao, que tambem e um agrupamento de pessoas para a consecugao de fins comuns, no dizer de Orlando Gomes — devem conter normas definidoras dos direitos c deveres dos associados, chamados

merabros. ou socios e regras juridicas a que se devem submeter seus membros e dirigentes.

E as fundagoes, que vem a ser?

O nosso Codigo Civil nao define Fundagao. Diz o artigo 24. verbis: «Para criar uma fundagao, farIhe-a o seu instituidor, por escritura publica ou testamento. dotagao especial de bens livres, especificando o fim a que se destina. e declarando. se quiser, a maneira de administra-la».

Antes de pretender conceitua-la juridicamente, podemos ver. pelo que se infere do texto legal,^ue o que caracteriza. fundamentalmente, uma funda gao. e o Kser constituida por um patrimonio destinado a um csccpo determinado. escopo esse que nao pode ser alterado.s

Ja temos uma definigao, conquanto resumida ou abreviada, do inclito mes tre do Direito, Clovis Bevilacqua. quando, buscando estabelecer distingao en tre as sociedades ou asociagoes e fun dagoes. disse delas serem «bens dota dos de vida juridica.a

VAMPRg. insigne jurista, define assim fundagao: fi uma pessoa juridica instituida per liberalidade privada, ou pelo Estado, para um fim de utilidade publica.

Podemos inferir que as fundagoes vem a ser bens livres — um complcxo de bens — dotados de vida juridica, com personalidade juridica propria de direito pnvado, destinados a uma dada finalidade, p«ra um fim de utilidade publica ou de beneficencia.»

vomadp^'t '^eterminagao, da vontade da pessoa (natural ou juridi ca). que Ihe destina um complex de bens hvres a uma dada finalidLe inst.tumdo-a, dotando-a de personalidade jurjdiCci autonoina, fi nm ideal, realizado, concretizado pecsomlicado por um pafrimonio g o patrimonio. mesmo, condicionado eriqido em pessoa juridica — «bens dota dos dc vida juridicas — bens livres suficientes, quantos bastem, destinados

a uma dada finalidade de utilidade publica ou de beneficencia.

Distinta de qualquer tipo de socie dade ou associagao. a fundagao nao e uma sociedade. termo que, por si so, pressupoe socios, consocios, associados.

Determine a lei que sejam os bens — que precisam ser livres de quaisquer onus, encargos ou gravames — sufici entes. quantum satis, para a consecugao dos objetivos determinados por seu ins tituidor.

Orlando Comes, dizendo que a fun dagao «constitui um acervo destinadoao cumprimento de determinado fim», ccncluindo que, numa palavra, nao e senao um patrimonio destinado a um fim. acrescenta: «A atribuigao de per sonalidade ao compute de bens que alguem destina, a realizagao de certo fim e um recurso t-ecnico necessario a que a obra possa sobreviver a seu criador,>

Por sua propria natureza. sendo a fundagao uma entidade que deve so breviver ao seu instituidor, podendo, inclusive, ser instituida por testamento, pode determinar seu instituidor comegar ela a realizar seus objetivos. de utilidade publica. de beneficencia, cientificos, artisticos ou culturais. apos sua morte.

De resto, tem os instituidores o maior empenho que as fundagoes Ihes sobreviva para que continuem, por muito tempo, a realizar os «generosos e aJtruisticos objetivos que os empolgaram e que os levaram a abrir mao de parcelas de seu patrimonio,»

Nao so pc-dendo, mas devendo mesmo. especificar o fim a que se des tina a fundagao projctada, podera o instituidor declarer, se quiser, a manei ra de administra-la.

As fundagoes, cc-mo para as socie dades ou associagoes se disse, devem ter, tambem, seus estatutos. formulados, elaborados. que, apos serem aprovados pela autoridade competente — o Ministerio Publico (artigo 652 do Co digo de Processo Civil) — devem ser inscritos no Registro Civil das Pessoas Juridicas, quando. em decorrencia desse registro, ex-vi-legis, adquirirac sua per sonalidade juridica.

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Sociedades de mutuo socorro e atividade securitaria

Oart. 2^ doD.P.R, dc 13 de fevereiro de 1959, que aprova o texto unico das leis sobre o exercicio dos seguros privados, enumera as empresas e as pessoas juridicas nao sujeitas as disposi?6es do mesmo texto unico.

Na alinea c), entre as pessoas desobngadas, estao indicados «os entes e sociedades de mutuo socorro que provem o pagamento a favor dos inscritos de capitals nao superiores a 250,000 Jiras ou de rendas anuais nao superio res a 180.000 liras» (!).

Correiativamente, o art. 64, quando dispoe em materia de orgaos de fiscalizagao, apos ter. no primeiro inciso, enunciado a regra geral de que a fiscalizagao sobre a aplicagao do texto unico e delegada ao Ministerio da Industria e do Comercio, poe uma exce^ao no inciso seguinte. que e assim formulado:

«Relativamente as pessoas juridicas de previdencia para os trabalhadores. e as sociedades de mutuo socorro que

(') Conselheiro do Supremo Tribunal de Justi?a, Chefe do Servi?o Juridico do Minis terio da Indiistria, do Comercio e do Artcanato (Italia).

d) Os limites de valor foram modificados peia Lei n" 511, de 2 de jiinbo de 1962 Os limites precedentes eram, rcspcctivamente de 50-000 e 10.000 iiras.

provem o pagamento, a favor dos ins critos, de capitals superiores a 250.000 liras ou de rendas anuais superiores a 180,000 Jiras, a fiscalizagao fica transferida ao Ministericxdo, Trabalfio e da Previdencia SociaJ» [2).

A norma ora contida no art. 2" ali nea e) foi introduzida com o art. 2' do R.D.L, n-' 966, de 29 dc abril de 1923, convertido em lei. sem modifica?6es, com a lei n':' 473, de 17 de abril de 1935. 0 qua! isentava das disposigoes do mesmo decreto (que disciplinava o exercicio dos seguros privados)

«as sociedades de mutuo socorro, sem finalidade de especulagao, que assegurem (Note-se que, em italiano. o 'tecmo «.assicurarc> cocresponde aos termo.s Portugueses «.seguvac7> c «.assegurar»

Nota do tradutoc) a seus socios um capital nao superior a 1.000 liras ou uma renda nao superior a 400 liras anuais».

A isengao foi confirmada pelo art. 11 do R.D.L, n" 1598, de 26 de outubro de 1933, convertido em lei, com modificagoes, com a lei n'' 304, de 29 de Janeiro de 1934, na qual a disposigio era assim formulada:

«As disposigoes do R.D.L. n'' 966, de 29 de abril de 1923, e do presente regio decreto-Iei, nao se aplicam... aos entes e sociedades de mutuo socorro

(2) Os limites do art, 64 foram tambem mcdiricador pela lei citada na nota precedents.

que provejam o pagamento a favor dos inscritos de capitals nao superiores a 2.000 liras ou de rendas nao maiores que 400 iiras anuais..,»

Os limites maximos foram aumentados com o segundo inciso do art. 9« da lei n-; 294, de 11 de abril de 1955, no qua! tornava-se a usar o termo «segurar» ein vez de «prover» do art. 11 da le; n" 304. de 29 de janeiro de 1934.

A disposigao era a seguinte:

'^As importancias maximas dos capitais e das rendas que os entes, de que trotaonrt, 11, inciso primeiro do prcCitado R.D.L. nf 1598, de 26 de ou tubro de 1933, podem segucar sem cstar sujeitas as disposigoes sobre exer cicio dos seguros, Beam elevadas respectivamente, para 50,000 liras e 10.000 liras».

Quanto ao art, 64, seu precedente e 0 inciso primeiro do art. 4'>, do d 1 a- 474 de 10 de agosto de 1945, s6bre a partiiha das atribuigoes e do pessoal o Ministerio da Indiistria e do t-c-ncrcio c do Ministerio do Trabalho e da Frevideijcia Social,

A disposigao era a seguinte:

«lnalteradas as normas do R.D.L. n" 966, de 29 de abril de 1923 conyertido na lei 473. de 17 de abril de e sucessivas modificagoes. fica transferida ao Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social a fiscalizagao

trahalb Previdencia para os trabalhadores e as sociedades de miituo ■^ocorro que prevejam o pagamento a iavor dos inscritos de capiE^is e de ren das superiores as importancias previsg.s no mciso primeiro do art. do ?93^-^ k" 26 de outubro de -3U4. de 29 de janeiro de 1934.

II

As sociedades de miituo .socorro as quais se referem os artigos citados sao ainda hoje. disciplinadas pek ki 3818, de 15 de abril de 1886. que foi publicada ap6s longa ekboragao que

remontou a 1879, e a apresentagao ao Parlamento de varios projetos de lei (3)

Pelo art. 1° da lei precitada podem conseguir a pcrsonalidade juridica. nos termos estabelecidos pela propria lei, as sociedades operarias de miituo socorro que se proponham todos ou alguns dos fins seguintes:

assegurar aos socios um subsidio nos casos de doenga, de incapacidade para o trabalho ou de velhice; prestar auxilio as familias dos s6cios defuntos.

Pelo art. 2", as sociedades mesmas podem, al-em disso, cooperar na educagao dos socios c de suas familias; dar ajuda aos socios para a aquisigao dos utensilios de seu mister e exercer outras fungoes proprias das instituigoes de previdencia economica.

Fica vedado" ^pregar o dinheiro so cial para fins diversos dos indicados nos dois artigos. excegao feita para as despesas de adrainistragao.

A atividade das sociedades de mii tuo socorro reduziu-se cada vez mais e sua difusao tern, atualmente, niveis negligenciaveis. A razao disso torna-se evidente, se se considera a profunda evolugao que sofreram as instituigoes de previdencia social obrigatoria.

Todavia, uma vez que sociedades de miituo socorro existem ainda hoje, e interessante examinar como esta hoje interpretada a lei de 1886 no quadro da atual ordem do exercicio da ativida de securitaria e da vigente disciplina dos seguros sociais.

E, ainda com relagao a epis6dios recentemente verificados, parece importante certificar se. com base na lei de 1886, as sociedades de miituo socorro podem desenvolver atividade securita ria e de que especie e. alem disso, se as citadas normas do texto tinico de 1959 modificaram ou nao a lei de 1886 na parte rektiva as atividades que po dem ser exercidas pcks sociedades em questao.

(3) Para maiores noticias a rcspeito, v. ENRICO VITA, «Mutuo socorro. in sDlges- to ita!iano>, vol. XV. parte segunda, pagina 1225, UniSo tipografica editcra Turim, 1904I9C9, A palavra traz a data de 30 de abril de 1909.

Dino Marchetti *
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43

Antes de tudo, deve ser esclarecido que, alem das sociedades de mutuo socorro reconhecidas nos termos da lei de 1886, podem existir sociedades de miituo socorro nao reconhecidas (4).

Porem estas nao tern relevancia para OS fins da presente indagagao, dado que se deve excluir que elas possam exercer os seguros. proibidas que estao pelas normas dos artigos 1.883 e 1.884 do codigo civil.

Se se quiscsse sustentar que. prescindindo-se por ora de qualquer averiguagao sobre a natureza das atividades previstas no art. 2^ alinea e) do texto linico, sociedades nao reconheci das de mutuo socorro possam exercer essas atividades nos liniites indicados na citada disposi^ao, dado que nesta se faz referencia a «entes e sociedades de mtituo socorro», ao contrario, poreni, poder-se-ia objetar que o termo «ente», se no direito positivo italiano pode-se, tambem, entender como centres de interesses que nao assumem a personalidade juridica e nao sao, pois, pessoas de direito, todavia, no uso predominante, e utilizado como sinonimo de pessoa juridica (5).

O que nos parece particularmente evidente no art. 2^ citado, em que nao ha uma contraposi^ao entre sociedade de mutuo socorro e organizagoes ou instituigoes que nao tem pcrsonalidade juridica, bem assim entre pesoas que se incluem na discipiina da lei de 1886 (sociedades de mutuo socorro) e outros que nela nao se incluem (entes de mu tuo socorro), exercendo apenas atividade de mutuo socorro. dos quais, entretanto. e sempre pressuposta a qualidade de pessoas de direito.

Seja como for, se se quisesse, tam bem acolher a opiniao supra enunciada,

^ afirmacao e pacifica. V. a respeito VITA. op. tit.; GOBBI a, «As sociedades de mutuo socorros, Extraido da «Encidopedia Juridica Italiana*. MilSo. Sociedade editora livrcira, 1901.

(5) Cf. LANDI, palavra Enfe. in Enc. dir., vol. XIV, pag, 361.

a eventual existencia de sociedades de mutuo socorro nao reconhecidas ou de 'i entes diversos das sociedades de que ; trata a lei de 1886. e igualmente de todo irrelevante, para os fins de nossa pesquisa, uma vez que o art. 64 do-ji texto unico nao contem nenhuma refe rencia aos «entes» e preve somente as «sociedades de mtituo socorros.

Assim e que, ao menos, fica certo que as atividades previstas no art. 2^ alinea e), podem ser exercidas somen te por sociedade de miituo socorro quando superem os limites na dita norma previstos.

IV

O primeiro aspecto do problema que ora examinamos apresentou-se imediatamente apos a publicagao da lei de 1886. ocasionando _evidcnte ambigiiidade (ou impropriedade) "terminologica , contida no segundo inciso do art, 1-. no qual. entre os fins das sociedades de miituo socorro, p6e-se o de assegurar aos socios um subsidio, em que o pri meiro termo faria pensar em uma atividade securitaria e o segundo em uma atividade previdencial.

A dispute e a incerteza a respeito disso, por outre lado, precxistiam a pu blicagao da lei de 1886 e atingem propriamente as finalidades das socieda des de miituo socorro e a discipiina dos meios para alcanga-lo, que com aquela lei se queria realizar

Mas seria iniitil reclamar as solugoes que a seu tempo foram propostas, ja que estas conservam uma validade limitada, em face da profunda evolugao que tem havido no campo em que se desenvolve a atividade das sociedades de miituo 'Socorro.

Convem, pois, realizar um rapidissimo exame das raz5es de surgimento de tais sociedades, de sua finalidade e de como elas se colocam na tual ordem do setor em que aqiielas atividades se desenvolvem.

O miituo socorro e uma manifestagao do espirito associative de previdencia e de ajuda reciproca. As formas modernas de associagoes de miituo socorro apareceram na Europa na segunda metade do sfeculo passado, em concomitancia e em conexao com as formas capitalistas de organizagao da economia.

A iegislagao relativa e toda daquela epoca, a partir da inglesa sobre as friendly societies (6).

A lei italiana de 1886 se insere nesta corrente de pensamento, e e sintomatiCQ, a proposito. que no«zirt. 2" as sociedades de miituo socorro sejam qua- l^icadns com o adjetivo «operarias»

"tna definigao que na eftoca foi dada e que, nos parece. conserhoje sua validade (8). «socie a e de miituo socorro sao reunioes e pessoas que, mediante contribuigoes penodicas. constituem um fundo comum. para distribuir-se na forma de

Pp'.^1273^221 VITA, op. cit., s"ex/°o

corporacoT. P"dessem reviver as

Ministerio '886 do les-gerais da H justiga aos procurado- GOBBI. oo ^ em epoca que sionifiV-.i'' j ^'scutido na adjetivo «operariosi dcveria atribuir ao "a no LaHdrd/ predominandeveriain entender «°Pe''artos» se "m trabalho maS' """" ocupados trmi, mas tambcm^t^^ somente indusV. gbBI ^ "^9ocio de qualquer getambem hoje, e o ig-® absoiutamente valida ^^"tido amplo como ^rah^llT em ja nao em contraposirSo " subalterno>, «d.r.9cnte». Antes postas admnte no texto ^ue serao ex^ in erpretar evolutivam^" iuclinados da lei do 1886 c a norma do art 1" reconhecimcnto dentro nf. "bter qualquer titulo, e,am pessoas que, a tonos de previdencia social °briga-

(8) VITA, op. cit P- cit.. p J22J

socorro aos socios doentes, pensoes aos velhos, despesas funerarias ou subsidies as families dos defuntos, ou cm subsidios. emprestimos e beneficios acessonos».

Definigao que poe em evldencia, alem do elemento associative, tambem o mutualistico, isto e, a predisposigao de meios aptos a fazer frente a eventos prejudiciais que possam atingir as mesmas pessoas que predispoem aqucles meios.

As fungoes das sociedades em questao foram classificadas em tres categorias:

a) educativas: b) economicas: c) securitarias (9).

Deixando de tratar das primeiras pelo escasso interesse que apresentam para os fins de nossa pesquisa, devemos recorder que as segundas vinham individuadas na atividade diceta de conccder aos socios utensilios e meios de produgao ou os fundos necessaries para obte-los, e dar ajuda nos periodos de crises economicas ou de carestia. fazendo adiantamentos e emprestimos de modesto montante e a juros modicos.

As fungoes securitarias, entao, se concretizavam;

«1) no assegurar socorros aos consociados, em case de indisposigao ou incapacidade temporaria e definitive para 0 trabalho e quer dependentes de enfermidade casual (doengas, infortiinios), quer necessarias (veihice);

2) no subsidiar as familias dos so cios defuntos, proporcionando as des pesas funerarias, concedendo-lhes determinada soma uma vez tantum, fixada nos estatutos, ou dando em beneticio das familias subsidies periodicos pre-estabe!ecidos».

As fungoes economicas, portantor, constituem uma explicagao da tarefa que o art. 2" da lei de 1886 qualifica como «exercicio proprio dos institutes de previdencia economicas, enquanto (9)

Ill
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V
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VITA, op. loc, cit.

a-s securitarias correspondem as tarcfas indicadas no segundo inciso do art. I'-.

Fora posto em reJevo, portanto,(10) quanto as fun^oes securitarias, que as sociedades de mutuo sccorro prescindem de criterios de rigorosa tecnicidade e sac organizadas de mancira eminentcmente facil e pratica com o unico escopo de atribuir subsidios ou socorros continuados.

Estava. por isso, excluido que as so ciedades de mutuo socorro pudessera conceder pensQes de velhice «para o que rcquerem um regulamento da natureza tecnica entre os previstos servi ces da sociedade e as contribuic6es» (11).

Todavia, quem tambem quaJificava como securitarias algumas fungoes que podiam ser exercidas pelas sociedades de mutuo socorro, reconhecia que, no cumprimento de tais deveres, as socie dades podiam conceder apenas subsi dies e que o exercicio de verdadeira e propria atividadc securitaria era incompativel com o regulamento previsto na Jei de 1886, que nao prescrevia a adogao das normas tecnicas capazes de manter a correspondencia entre contribuigoes e empenhos (12), Assim, enquanto se observava que o uso do termo «segurar» no segundo inciso do art. 1' e a isengao da taxa sobre os seguros disposta no art. 9', n' 2, postulavam o exercicio de uma atividade securitaria, por outro lado. concluia-se que a limitagao do objeto de ta] atividade a concessao de um subsidio importava em que a sociedade de mutuo socorro nao pudesse exercer seguros no sentido proprio.

(10) VITA, op. dt,. pp. 1227 e 1234.

(11) VITA, op. dt., p. 1123, Neste sen tido. tambem a dtada drcular do Ministerio de graga e justiga, Na drcular como a justificativa da proibigao dc dar penso.-s de ve lhice, dlzia-sc: «... a pcnsao de velhice devcria ser estabelecida em iiina medida fixa e invariavcl por todo o periodo no qual o socio tern direito de goza-ia. enquanto o subsidio de velhice nao e deterininado. quanto a medida, e nao constitui um direito do socio a nSo ser nos limites dos fundos disponlveis».

(12)'' GOBBI, op, cit., pp. 45-63.

Em relagao a isto era, alias, reconhecido que, toda a vez que nas socie dades de mutuo socorro fossem predominantes os eiementos ccnstitutiv.os da mijtua cooperativa ou os do miituo seguro, as sociedades mesmas deviam requerer o reconhecimento de sua personalidade juridica. segundo as normas ditadas para estas categorias de se guros.

Mas 0 que devemos ressaltar e que a lei de 1886 deiimita rigorosamente o ambito da chamada atividade «securitaria» das sociedades de mutuo socor ro nas hipotescs de «doenga, incapacidade para o trabalho e velhice».

Neste sctor e que a sucessiva evolugao subtraiu do ambito da autonomia privada para dar-lhe uma ordenagao publicistica, ora prevista no segundo inciso do art. 38 da Const., no qual se constitucionaliza o direito dos trabalhadores, aos quais estao previstos e assegurados meios adequados a suas exigencias de vida em caso de infortunio, doenga, invalidez e velhice. inatividade involuntaria» (13).

A conciusao a que se deve chegar. com base na lei de 1886, e que as so ciedades de mutuo socorro, alem de desenvolverem tarefas de carater educa tive e assistencial, podem atribuir-se o dever de dar aos socios subsidios em caso de doenga, de velhice, de infortunio no trabalho e, em geral, de incapacidade para atender a atividade de trabalho.

No cumprimento de tal fungao, porem, nao ficam ccnstituidas relagoes obrigatorias e o socio nao pode arrogar-se nenhum direito a uma assistencia cuja medida seja predeterminada em relagao as contribuigoes pagas, mas podera somente obter um subsidio na medida prevista no estatuto social e se

(13) Tambdm na ordenagao atual, segun do a mclhor doutrina, ha unidadc da categori.i juridica do seguro e identidade dc estrutura do seguro em geral, Remetemos, a proposito, ao fundamental escrito de SANTORO PASSARELLI, «Risco e nccessidade na previdencia social», in Rev. it. prev. ,soc., 1948, 177 c .seg.

e em quanto a situagao patrimonial da sociedade o permitir (H).

VI

A tal forma da -.sociedade de mutuo socorro e a tal regulamento das rela goes entre sociedade e socios trouxeram modificagoes, e — cm caso afirmativo — em que medida, as citadas leis de 1923. de 1933 e o texto unico de 1959?

As inovagoes terminologicas de relevo consistem no uso dos termos «capitais» e «rendas» em vez de «subsidio» da lei de 1886 e no verbo «prover» em vez de «asseg4irar» (Veja-se nota do tradutor no inicio).

Em relagao a isso, opiniao corrente, porem adotada sem especlfico aprofunamento da questao, e que as socieda des de mutuo socorro constituem miitims .scguradoras menores (15) e que podera desenvolver atividade securita ria no campo dos seguros vida (16).

A distingao entre sociedade de mu tuo socorro e mutua seguradora seria, Pois, exclusivamente quantitativa. mas nao tocaria inteiramente a natureza iu' ica e a atividade dos dels institutes.

No limite das operagoes previstas no art. 2', alinea e) do texto unico. a pessoa seria uma sociedade de mutuo socorro: quando muito poderiam ser apenas mutuas seguradoras.

Uma primeira observagao que fazer e que a tal conces.sao op6e-se a disposigao do art. 64, do qual se inferia que as sociedades de mutuo socorro podem, como tais, desenvolver tambem operagoes de valor superior as do art. 2'^, alinea e).

O obstaculci nao pode ser superado nem mesmo se julgarmos que no art. 64 o legislador tenha incorrido em erro e haja omitido «nao» antes da palavra «superiores», pois, a norma deveria serapre referir-se as sociedades dc mu tuo socorro que provem o pagamento, a favor dos inscritos, de capitals e rendas nao superiores, respectivamente, a 250.000 L. e a 180.000 L. (17).

Mas, voltando a considerar as ino vagoes terminol6gicas da lei vigente, parece-nos que argumentos decisivos num sentido ou noutro nao podem ser colhidos do uso do termo «prover» ou de «assegurar».

sociedades dr. ' julflado que as base na hf Te ^«°"becidas coin 'issegurar pensoes oJ se^a° medida (ixa e cst-^S»i !f' vitahcia em Ihice on dt invalf ® fcalho: elas socfos, no^ V 3 prometer nos sidios, para os aif-iu '" simples subestatuto, somente a m no <•-> i por ano, re.squardidi • determinar ano disponiveis e ao nume ° ^"''dade dos fundos sidiar. a medida efeHv?em°®

Sr- „,.„rvTTr„r°,™:

d.r".o ~nat,, I. p. 212;°FERRf 1952, m Novissimo Digesto li. ^^"^"^^^Ouradoras, MIEr\ PAL-

fiscailzagao de suas ° ^ocovro e ncsta Revista de igcQ „ ^P'^uritariasj., tumbcm a circular do Min'i..w;- f V. e da Previdencia Social n"'' 28 h >«bro de 1962. P„,,

De fate, nao foi o legislador de 1886 o unico a usar o verbo «assegurar» em sentido nao de todo prdprio, como vimos acima, mas tambem os legisladorcs sucessivos continuaram a usar de modo atecnico os varios vocabulos.

Assim, no texto de 1923 continua-se a empregar o termo «assegurar» com referencia, porem, a um capital ou a uma renda no de 1933 foi usado pela primeira vez o termo «prover», no de 1955 logo foi usado de novo o ter mo «assegurar» e no texto unico de 1959, finalmente, foi retomado o verbo «prover».

Por isso, nao devemos encarar tanto OS termos usados e sim a intrinseca na-

(17 PALMIERI. op. cit. Mas as consideragoes desenvolvidas por este Autor parccenos. que basta opor que o segundo incUo i interpretado com referencia ao primeiro, e que, entao, torna-se evidente que nSle se cntendem comprecnder hipdteses que constituem excegSo a regra geral do primeiro inciso.

\
46 47

tureza da atividade que pode ser exercida pelas sociedades de miituo socorro, segundo as nomas vigentes.

Ora. tomando-se os principios da lei de 1923, que foi a primeira, depois da lei de 1886. a se ocupar das sociedades de mutuo socorro^ nao ha diivida de que a nova disposigao faz referencia implicita a disciplina da lei de 1886.

A nova norma, pois, nao define as sociedades de mutuo socorro, mas limita-se a dizer que se trata de entes «que nao tern finalidade de especulagaoa.

Por isso. para individuar as pessoas as quais se refere a norma, e precise referir-se, necessariamente, a outras disposigoes, que per relationem vem a fazer parte da nova disciplina.

Tais disposigoes sao, e nao podem deixar de ser, as da lei de 1886.

Depreende-se disso que as socieda des de mutuo socorro, as quais se aplica a nova disposigao, sao as previstas na lei de 1866, e que a atividade que' estas sociedades podem desenvolver e somente a indicada nesta iei, com as modificagoes a ela trazidas pela lei de 1923, enquanto existirem.

Independentemente dos limites de valor das operag5es previstas no atual art. 2*', alinea e), ha modificagoes substanciais?

Uma vez que nenhuma disposigao se acrescenta a lei de 1886, ou a inova (salvo, repetimos, o limite de valor) e evidente que a atividade das socieda des de mutuo socorro sao sempre aquelas originariamente previstas, isto para nos limitarmos as que tern carater securitario, a distribuigao de somas cm favor dos proprios socios em caso de «doenga. incapacidade para o trabalho, ou velhice».

A inovagao da lei de 1923 incide so mente na mcdida de tais servigos, nao em sua natureza, tambem quando nao venham mais denominados «subsidios», mas com terminologia tecnicamente mais precisa, «capitais» e «rendas».

O uso de tais termos, no cntanto, nao so nao vale para ampliar o campo de atividade das sociedades de mutuo

socorro, que, repetimos, permanece circunscrito ao previsto na lei de 1886, mas, ao contrario, tern ulterior carater limitativo.

De fato, ja que o desenvolvimentodas instituigoes de previdencia social fez com que os cuidados, que uma vez as sociedades de miituo socorro prestavam aos prbprios socios, com base em uma relagao de formagao voluntaristica, sejam agora concedidos a extensas categorias de cidadaos, trabalhadores em particular.

Com base cm uma relagao obrigatoria, aqueles cuidados assumiram um carater de subsidiariedade e de integragao com respeito aos da previden cia social, pcis o legislador de 1923 achou oportuno por limites para a aplicagao das particulares disposigoes de favor da lei de 1866.

E e logico que seja assim, uma vez que se as sociedades de^mutuo socor ro desempenhavam uma fungao de grande relevo, quando toda a materia dos seguros scciais era deixada a autonomia privada, perderam importancia e conservaram em medida limitada sua razao de ser, em presenga de um regi me piiblico de previdencia.

E esta e a ratio que levou a conter em limites reduzidos a isengao da observancia das disposigoes que disciplinam o exercicio dos seguros privados.

Limites que estao previstos na justa medida para dar aos beneficiarios adequadas garantias para obter a assistencia a que tern direito, mesmo sem a observancia das prescrigoes e normas tecnicas que sao necessarias para um bom andamento da atividade securitaria (18).

(18) Como complemento de quanto foi dito no texto, pode-se observar que fica entendido que OS bencfkios fiscais previstos no art. 9" n' 2 da lei de 1885 se apiicam somente as operagoes previstas no atual art, 2", aiinea e) do texto unico. Portanto, se a limitagao dcsobriga da observancia das normas sdbre o exer cicio dos seguros nas operagoes de mais modesto vulto, deve, correlativamente, importar que somente as opcragoes estSo isentas do pagamento da taxa sobre os seguros.

O uso dos termos «capitais» e «rendass, por isso, nao comporta nenhuma extensao da atividade das sociedades de mutuo socorro a outros setores da atividade securitaria, mas e, somente, encaminhado a uma adequagao terminologica, mediante o use de termos que encontram exata correspondencia nas ieis sobre seguros scciais que disciplinam os setcres. a respeito dos quais as sociedades de mutuo socorro desempenham uma simples fungao de integragao e de complemento.

Tal intcrpretagao da norma de 1923 e^sufragada pela subsequente disposi gao do decreto de 1945, ora reproduzida no inciso segundo do art. 64 do texto linico.

Disto se concluia que as sociedades de miituo socorro podem tambem prestar cuidados de vulto superior aos indicados no art. 2-, alinea e); mas em tal caso ficam sujeitas as disposigoes'Ho texto linico, com a linica tierrogagao: que a fiscalizagao c atribiiida a© Ministerio do Trabalho, em vez do da Industna, ao qual e. via de regra, atribuiaa pelo inciso primeiro do mesmo art. 64.

Derrogagao que, deve-se reconhecer. constitui uma anomalia, ja que. como foi observado (19), as sociedades coperativas de seguro, embora sendo o ^tor da cooperagao de competencia do Mmisterio do Trabalho. sao controlaaas pelo da Industrie.

deveria ser

atnbuida com relagao a atividade desempenhada, nao relativamente a for ma e ao tipo da sociedade.

explicagao nos e dada

as 1945, repartia ,""'9oes e o pessoal entre o Mi

rio Ministerio'la Indittda^

e Trabalho. 'ndusttia, Comercio

Naquela ocasiao deve ter ar-r, f • J-).

- (19) PALMIER], op. cit.

Com as sociedades de mutuo socorro, pois, aconteceu que elas sofreram a vis attractiva dos entes de previdencia para os trabalhadores que, com a mesma disposigao, e com razao, vinham destinados a competencia do Ministerio do Trabalho. VII

Uma liitima consideragao deve ser feita. Duvidou-se de que as socieda des de miituo socorro sejam verdadeiramente e propriamente sociedades, julgando-se que se trate de uma das especies de entes mutualistas previstas no art. 2512, do cod. civ. (20).

A opiniao, sem nada mais, deve ser acolhida para as sociedades que efetuam operagoes nos limites do art. 2", alinea e) do texto linico.

Para as que realizam operagoes de valor superior, a opiniao pode ser igualmente aceita, em face do setor extremamente reduzido em que os entes em questao podem desenvolver sua ativida de, conforme quanto julgamos haver demonstrado.

Se, ao contrario, se devesse julgar diversamente, chegar-se-ia a conclusao de que o ente deveria constituir-se nao mais com a forma e as modalidades da lei de 1886, mas naquelas que o art. 2547 do cod. civ. preve para as miituas seguradoras.

Ver-se-ia, entretanto. que deste modo estariamos diante de uma socie dade desta especie, nao de uma socie dade de mutuo socorro.

O que levaria a pensar que estas ul timas sociedades nao podem desempenhar atividade sujcita as disposigoes do texto linico sobre o exercicio dos se guros privados. Conclusao que julga mos inaceitave! porque em contraste com a expressa disposigao do art. 64 do texto linico, que, alem de tudo, seria inaplicavel, uma vez que as miitiias seguradoras estao, pelo art. 2547 do cod, civ., sujeitas a normal fiscali zagao do Ministerio da Indiistria.

48
e„ v« da a„«d^d: £tv„t
'49
(20) BRUNETTI, «Trat.ido do direito das sociedadesx, Milao, 1950, vol. Ill, p. 342.

Os resultados a que acreditamos ter chegado podem ser assim sintetizados:

a) Tambem na ordenagao do texto linico de 1959, as sociedades de mutuo socorro podem desempenhar somente as atividades previstas na lei funda mental n'' 3S18. de 15 de abri] de 1886. isto e, para quanto respeita ao campo ligado a atividade securilaria, a assistencia aos proprios socios de bens patrimoniais, em caso de doenga, invalidez, velhice, infortunios do trabalho, iiiatividade:

b) Os servigos supraditos, no entanto, nao tern caratcr obrigatorio e sao prestados na medida maxima prevista pelo estatuto e seg.undo as disponibilidades do momento, sem nenhiima conexao direta com o montante dos pagamentos efetuados pelo socio.

c) Os servigos tem um carater de subsidiariedade e de integragao com respeito aos correlates dos (Institutes de Previdencia Social.

d) O limite de valor posto no art. 2'^, alinea e) do texto unico tem efeito apenas para a aplicagao dos beneficios previstos pcla lei de 1886, e somente para as sociedades que obtivcram g reconhecimento com base nesta lei.

Se a sociedade pode, por norma de seu estatuto, dar beneficios de vulto superior ao previsto no art. 2". alinea c), conserva a sua natureza jurldica de sociedade de mutuo socorro, mas fica sujeita a fiscalizagao do Ministerio do Trabalho.

e) A Sociedade que, embora inspirando-se nos principios da mutualidade, desenvolve atividade empresarial e da assistencia obrigatoria, perde a sua qualidade de sociedade de miituo so corro e So pode exercer a sua ativida de se constituida segundo as formas da mutua seguradora, ainda que a assistencia dada seja de vulto superior a prevista no art. 2", alinea e).

(In «ASSICLIRAZIONI — Rivista di diritto,economia e finanza delle assicurazioni priva te* — Janeiro-fevereiro de" 1969 — Ancr XXXVr, Fasc. I — Paginas 3/15 — TraduCSo de Jose Alves),

Dados estatisticos

Confribiiigao do Departamento de Processamento de Dados, do IPB

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

DAS SOCIEDADES DE SEGUROS

O SEGURO DE ROUBO RESIDENCIAL

O seguro de Roubo Residencial cobre a perda material e direta proveniente do roubo de um ou mais objetos segurados desdc que seja praticado no recinto designado pela apdlice como <local do seguro* mediante cmprego de quaisquer formas de violencia a pessoa ou cousa, tais como: agressao fisica, arrombamento, escalada, chave falsa, e ainda o risco de furto simples (sem emprego de vio lencia) tais como: descuido, abuso de confianga,

A sua garantia e para todo o conteudo da residlncia do segurado e ainda para danificagoes diretaraente causadas ac predio (portas, janelas) e aos objetos segurados, pelo autor do deiito, em conseqiiencia do roubo ou tentativa de roubo.

O seguro pode abranger indiscriminadamente todo o conteudo da rcsidencia (mobiliario, lustres, cortinas, tapctes, lougas, cristais, jdias, objetos de uso domestico c particular, roupas de cama, mesa e de uso pessoal, aparelhos ei6tro-dom6sticos). Nesse caso. a Indenizagao

maxima por objeto nSo podera ser maior dff que 5 (cinco) vezes o maior sal^rio minimOvigcnte no pais.

Para valores maiores, cada objeto deverS' ser cspecificamente relacionado, indicando S natureza do objeto e respectiva importancia segurada.

A taxa aplicavel a esses seguros varia de' 0.65% a 2% (de ac6rdo com a relagao; importflncia segurada valor em risco) para residencias situadas nas capitals dos Estados c. de 0,8% a 2.^% para residencias situadas em outras ddades.

Alera dcssa cobertura basica, o seguro de Roubo, mediante aplicagao de ciausula espe cial, garante Joias e objetos de uso pessoal do segurado contra qualquer dano ou perda, quando em trSnsito dcntro do territorio nacional ou outro pais com o qua! o Brasil mantenha relagoes diplomaticas. A taxa desse se guro e de 2% e as jdias devem ser avaliadaS previamenfe por firma especializada.

Aprescntamos neste numero os da dos resultantes dos levantamentos realizados com os balangos das socieda de- seguradoras no exercicio de 1969. As cifras aqui publicadas representam o montante das Despesas Administradvas efetuadas pelas companhias no exercicio em referenda, compkmentadas com os dados dos exercicios de 1965 a 1968.

o quadro„, ap„se„ta, alem J„s totals das daspasas. os montantas dos pte»ios da saquaos dlaalos, „o padodo de 1965 a 1969.

As parcaMageas das Daspasas Administrallvas sala.ao aos Psaniios da seguros diretos arrecadados palo Mar-

cado Segurador, no quinqiienio, sao as seguintes:

%

Em seus valores absolutes, as Des pesas Administrativas, segundo os itens «Pessoal», txMateriab, «Servigos», «Impostos» e «Outros» achara-se demonstradas nos quadros de n? 2 a 4. Nos quadros de n' 5 a 13 figuram as despesas por especie, discriminadamente por grupo de operagoes. indican do o numero de seguradoras participantes de cada um, tambem no periodo 1965/69.

VIII
50
1965 20,9
1966 21.7 % 1967 22,3 % 1968 20.7 % 1969 22,2
%
51

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES OPERANDO EM SEGUROS

E. GRATIF. (1)

K- VIAGKS

E fHCPMA/aaV?

E PPL-VICfSiaA

Ct CCTiSIID

i;

UHtKANDO EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, DE 1965 A 1969

GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS

DADOS COMPARATIVOS QUADRO N' I \7aE)BES (CM) IlDICES rm DESPESAS AIKOaSTRSnVAS PEfiaos CS SEGUHB DIFETOS (1) OBTO [£ VTDA DESPESAS ppQiios Bairo DTFUC. BRtrro CSFLAC. 1965 61.703.458 295.273.754 100 100 100 100 100 1966 88.219.760 405.346.028 141 143 101 137 97 1967 122.822.883 550.862.021 184 199 108 187 101 1968 189.999.409 916.556.331 225 308 137 310 138 1969- 266.672.897 1.203.613.248 268 432 161 408 152 (1) iaqoi(i3 <je canoslanentos e rostituii^oes VAL6RES ABSOLUTOS (Cr$) QUADRO N'' 2 TfTUlO 1965 1966 1967 1968 1969 FESSOAL KAEERIAL SEIWlgCS IKPCePCB, TAXAS e ESTAMP. OLTOflS ISSPESAS 40.175.874 4.218.082 2.770.940 ' 2.558.527 11.985.035 56.393.636 6.573.099 4.048.363 3.551.830 17.652.832 80.105.810 10.237.694 6.733.606 1.798.847 23.946.926 121.685.505 171303.539 14.998.978 1.778.457 34.232.930 172.238.530 24.734.661 21.952.284 1.755.174 45.992.248 TOTAL 61.708.459 38.219.760 122.822.383 189.999.409 266.672.897 INDICES — BASE: 1965 — lOO QUADRO N» 3 tItoio 1965 1966 1967 1963 1969 PESSCHL 100 140 199 303 429 I-ATERIAL 100 156 243 410 586 SERVI(?23 100 146 242 541 792 EIPCBIOS. TAXAS e ESTW®. 100 139 70 70 69 OOTRSS rtSPESAS 100 147 200 286 384 TOTAL 100 143 199 308 432 COMPOSICAO PERCENTUAL QUADRO N' 4 tIvju) 1965 1966 1967 1960 1969 PESSOAL 65,2 63,9 65,2 64,1 64,6 MATERIAL 6,0 7,5 8,3 9,1 9,3 SEFVIpOS 4,5 4,6 5,5 7,9 8,2 ireCSTOS, TAXAS E ESITMP. 4,1 4,0 1,5 0,9 0,7 OUIVAS DESPESAS 19,4 20,0 19.5 18,0 17,2 TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0
PRIVADOS
BRASIL. DE 1965
1969 (Ci-S) QUADRO N' 5 TlTUlD 1965 1966 1967 1968 1969 w EE sccii3»res 199 205 205 197 178 iKunjL^ios OFDENACOS
DESPESAS
PtBUC.
ASSISlfiJCIA
••miERlAL
rcpres
TETiBPA'ifs ALlGlCiS HKKTOS, TAXAS E liSTW'IP. UE, rOscA E TEiEma: OTTPAS DtSFrSAS (2) 1.518.420 34.571.262 1.505.061 749.304 4.086.193 2.480.962 515.975 918.660 2.558.527 818.459 11.985.035 3.406.180 45.193.301 2.217.272 1.134.763 6.794.155 3.167.142 696.328 1.886.205 3.551.830 1.519.752 17.652.832 4.564.063 64.095.831 3.570.309 2.114.772 11.445.916 4.965.227 1.048.523 2.943.038 1.798.847 2.329.429 23.946.926 7.105.205 97.717.766 6.435.140 6.839.708 16.862.535 9.407.258 1.724.123 4.569.038 1.778,457 3.327.243 34.232.930 9.847.908 137.275.037 10.396.007 9.312.213 25.U5.585 12.531.806 2.244.064 6.876.542 1.773.174 5.320.253 45.992.248 TOTAL 61.708.458 88.219.760 122.822.883 169.599.409 266.672.897 DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES E ACIDENTES DO TRABALHO. DE 1965 A 1969 |Cr$) QUADRO N' 5 TiTtTD 1965 1906 1967 1968 1959 W EE SCCIEnAies 14 U 11 U 11 ioobXrics OHLtKADCS E GRATTPrCACeeS (11 CSSPESAS UE VIAGHe PUBUC. E PRCSACAJJUAS ASSISraictA .E PBEWnEKoA MAIERIAL DE OOMSU-D PORIKS E TEIilnWlAS fiucuEis TAXAS E EST.IHP. FDRCA e iniTOE ^""RAS !»SPESAS (2) TOTAL 260.305 8.065.186 452.841 122.125 817.551 B33.564 133.709 132.644 802.143 181.402 2.853.635 401.555 8.023.659 338.685 102.572 1.220.495 603.779 131.639 487.072 £92,945 279.608 2.848.219 485.715 10.999.086 630.880 242.599 2,141.045 1.134.161 137.847 610.067 469.330 414.316 3.869,648 710.222 17.533.853 1.239.391 945.255 3.516.946 2.155.755 354.168 7E6.657 329.963 607.763 4.401.943 1.022.348 25.059.261 2.559.722 1.933.560 4.974.694 2.173.83"' 333.676 1.259.498 230.480 1.011.007 8.225.050 14.655.105 13.380.278 21.185.894 32.591.916 48.845.133
NO
A
(CrS) QUADRO N" 7 tItulo W t£ SCC3H3AIKS IWORferCE E GWOTF <11 C PHEVlteNCIA tE COBU'O TOKCra E lEIEClWUls TOMS E BTAHP. fo»» f. matME OWWS DESPFSAS (2) TOTAI, Nota: U) (2) inclui inclui 1963 18 216.130 7.194.713 205.493 96.640 824.399 336.411 105.878 175.754 225.857 141.206 1.698.400 11.220.881 1966 17 537.261 9.100.295 276.171 199.317 1.203.698 494.558 146.691 304.963 348.240 237.447 2.249.682 15.098.523 1967 17 665.436 12.147.455 524.463 337.551 2.040.898 713.236 222.829 621.250 149.208 331.945 3.091.969 1968 16 20.846.240 .172.637 .572.005 .040.956 .531.387 .290.289 .596.413 410.796 995.UD 229.231 506.053 .100.951 1969 20 2.335.823 33.024.926 2,099.122 2.420.889 5.834.844 3.010.073 593.398 1.885.694 371.658 1.097.206 9.901.174
de e seguros", '
, Despesas de 35.445.888 62.574.807 Despesas
53
"Servi903 Tecnios"
"PiVQrsos" "H:":esenta9»3
bancarias", "EBspesas judiciajs",

DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS OPERANDO

CS5ENAC0S E GWfflF. (1) CESPESAS C£ vramji PUBLICttte E POTAGSNDAS ASSlStecIA E PPEVIC&dA KJOERIAL DE CCMSU-t) porhs

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

GERAIS DAS SOCIEDADES NACIONAIS

(Cr$)

^^^^OpIrando^^EM^aS^ SOCIEDADES

tlota: (1) Inclui "Sorvi^os Teoucss"

(2) Inclui I^Msinaturas s contribuitjoes", "Conserv^ao e segiiros" "DBsnesMe ® reprtsanta^ao", "Despesas do agentes". -nespesas judiciais"

(3) Transferido para a previdSncia social.

E VIDA, DE 1965 A 1969 (Cr?)
ne scoEHCEs \ 'iaJORSracs
E GWOTnc. (1) rESPISAS DE VIAItJlS PEBLIC.E PRCPAGVJCAS ?SSISTCi,-afl E PREVrcfiJCIA •'•iAirRIAL DE COKUO POHTES E TEI£G!VrtAS AUttpSlS I.i'I'CSTQS, TmS E ESTAW UE, rOK?, E lELEFOffi CWftftS EEPESAS (2) QUADRO N» 8 1965 1966 1967 1968 TOTAL 218.916 3.908.889 305.251 289,663 567.414 451.547 57.510 106,379 453.617 161.257 2.383.607 438.800 9.415.174 524.285 435.542 1.341.258 790.333 93.547 259.766 642.441 324.224 2.903.443 8 10.964.058 744.642 13.529.331 924.311 752.786 2.448.437 1.187.284 159.027 489.754 197.366 543.148 2.930.321 8 674.850 21.880.113 1.547.776 1.654.346 3.603.011 1.925.218 333.934 505.384 236.259 804.097 6.024.852 1969 17.168.813 I 23.906.407 39.594.840 1.009.413 24.518.848 1.832.898 1.787.714 4.904.233 1.982.321 391.715 821.479 176.289 976.142 6.428.142 44.829.696
Tfruic w
OrCKlACOS
OPERANDO EM RAMOS (Cr$) TfniIO W EE SCCmjAEES wwdrSrics ORIOIACOS E OWTIFIC. (1) EESPESAS CS VIAfiENS PUBIlmfeS E PHOPAGWDAS ASSISrSicIA B PHEVIlSICIA riAlERIAL ce CCKSao POKES E TEIEGRAVAS Aurtfiis IUPCEICS, TA-XAS E ESTAKPIIilAS UJ2. f0fs;a E mEKNE OLTSAS DESPESAS (2)
ELEMENTARES.
QUADRO N' 9 1965 108 TOT'AL 663.032 6.736.350 232.440 162.650 714.220 471.985 97.073 200.359 453.782 175.157 3.520.043 1966 U7 13.477.091 1.220.965 9.915.002 425.787 251.814 1.271.452 669.592 136.551 379.702 837.116 359.067 5.257.402 1967 117 20.724.450 2.264.269 13.895.036 632.750 615.516 2.350.293 1.090.107 204.201 593.264 402.592 621.047 7.117.276 1968 113 29.786.351 3.531.034 24.332.914 1.685.485 2.459.755 3.844.227 2.364..324 330.934 1.199.852 573.370 949.894 10.603.601 1969 in - 4.822.270 36.610.558 2.540.929 2.512.532 5.863.175 3.635.678 531.765 2.094.529 570.420 1.480.147 13.713.330 51.925.293 74.375.333
QUADRO 10 TfTULO W> DE SCCrmADES HOKSXrios OFinWDCS E GRA.1IF. (1) CESPDS.XS DE VIKEJS Pl®LICA::ttS E PFOPMANDAS ASSIST&JOA E PREVJECnOA .'MEKLAL rc CCHSU'IO PCRTFS P. TEIEGWMAS AUGUfils MCLTOS, 171XA.5 E tSTAMPIIHAS LUZ, fOHTA E TCIEFCNE OOTRAS DESPESAS (2) TOTAL 1965 15 26.689 274.121 6.247 8.334 25.124 12.761 427 8.C66 11.196 4.652 109.ClO 1966 15 1967 IS 487.127 150.639 371.074 12.263 12.200 56.277 18.745 734 22.825 14.309 10.117 361.863 1.031.096 34.803 678.018 14.300 16.952 115.508 17.885 1.237 27.815 9.897 14.048 364.886 1.295.349 1968 1969 (3) 6.791 447.922 11.209 11.380 108.236 12.128 1.201 25.303 4.816 13.790 302.010 944.988
DE 1965 A 1969
54
NO RAMO VIDA. DE 1965 A 1969 (Cr$| QUADRO N' n TfreiD 1965 1966 1967 1968 1969 W DE .srrrmsnpc 2 2 2 2 2 HOOTXKrce
e teucbahas ALUOUElS TTiXAS C ESTWIIUAS UE, E6ft~A E TEIErCHE OKTRAS ISSFrSAS (2) 29.610 3.248.313 89.293 19.582 811.713 95.361 43.039 60.225 368.619 91.106 508.021 132.214 5.255.848 384.923 37.014 1.212.766 180.706 64.645 117.082 439.660 162.371 2.498.102 158.590 6.213.383 470.003 45.035 1.309.958 217.834 78.765 112.228 453.112 209.671 3.690.225 162.974 5.231.830 442.102 56.280 1.335.854 259.311 59.622 35.197 157.486 185.090 3.796.368 218.234 6.474.648 640.768 213.315 1.622.436 351.701 77.830 90.612 207.615 291.552 3.000.918 TOTAJ. 5.364.882 10.485.331 12.958.804 n.772.U4 13.189.649 ADMINISTRATIVAS GERAIS DAS SOCIEDADES bSTRANGEIRAS OPERANDO EM RAMOS ELEMENTARES, DE 1965 A 1969 (Cr$) QUADRO N" 12 •PftUDD w cfi scciasnES unwiXpics ORTdlATCC
^
J^STfliaA E i>IEVID&JaA tVgERlAL DE ttXSUTJ PORfES E TEIEC.-'A-IJS Mmiis n rSTHlPILHAS FtoTA E HXEtaE ™^n!AE CCSPESAS (2) TOTAL 1965 33 07.452 2.470.747 128.978 40.391 245.561 224.269 65.253 138.077 231.109 44.787 911.629 4.588.263 1966 33 82.191 3.428.341 162.279 61.920 397.909 347.488 112.790 263.499 344.417 89.802 1.372.898 6.663.534 1967 33 193.759 4.993.427 307.U3 82.957 790.497 465.795 168.735 406.815 103.814 141.745 2.337.892 1968 32 1969 25 777.137 6.117.951 363.803 127.969 938.804 862.451 192.248 511.672 209.766 196.493 3.124.913 10.003.550 13.423.198 386.501 8.062.229 492.187 341.340 1.342.979 1.084.069 205.091 577.398 160.179 369.731 3.946.112 16.967.816
E GTATIF. (1) ntTii-EsAs a; vitgqs
FfCPflCFJ.TtfiS
ESTRANGEIRAS u EM RAMOS ELEMENTARES E VIDA, DE 1965 A 1969 (Cr$) TtpJlO QUADRO N' 13 W C£ SCQEDAEfS HCNORjjaos CRM7F1C. (1) bespekas cs; wtsis wnvc (KSPES.'G (2) TOTAL 1965 16.287 672.943 35.118 9.419 80.210 55.064 13.068 37.156 12.204 18.891 691 1966 1967 951.051 ticta: 'D Inclui (2) Inolid. 442.504 683.910 42.879 34.183 90.299 61.941 9.680 51.297 32.702 57.115 161.225 1.667.735 "Servigos
"te 11.850 1.633.495 66.489 21.377 248.681 138.925 25.882 81.845 13.528 53.509 544.707 1968 2.840.288 19.500 2.601.178 104.424 53.346 175.165 231.757 36.220 109.662 27.565 64.064 978.290 4.301.171 1969 53.300 3.524.567 230.380 102.862 573.221 288.686 53.010 147.330 38.534 100.469 776.104 5.890.463 sinatur-,!; a -
u-sto n 1
e
e
55
iS-nioo-"
"Ajuda
ConaGrvacao
soguros",
"Dlvssraos". "?>Te^entagaQ', "DecpcKas de agentes" "Despesas bancarias", , "tespesas ju3iciais",

CapitaiJ' minimoJ' daJ' J'equradoraJ"

NOVA LEI DISPõE SôBRE CAPITAIS MINIMOS - LEl NQ 5.627/70

Os novos capitais mm1mos das sociedadesseguradorasserão fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, dentro de um ano, de acôrdo com a nova Lei (nlJ) 5-.627/70) que dispõe sôbre a matéria, publicada no Diáâo Oficial do dia 2 de dezembro. Os capitais mínimos variarão, para cada ramo, em função das regiões em que fôr dividido o País, para efeito das operações de seguros.

A Lei n"I 5.627 dispõe ·ainda sôbre• a responsabilidade dos administradores e conselheiros fiscais das sociedades que entrarem em regime de liquidação extrajudicial compulsória , sôbre o processamento jurídico que se :.;eguirá. sôbre as condições de posse e de exercício de qualquer cargo administrativo nas companhias de seguros e sôbre a cobrança dos prêmios de seguros.

LEI

§ l<:>. O Conselho Nacional de Seguros Privados fixará, dentro de 1 (um) ano, os capitais mínimos das Sociedades Seguradoras, os quais deverão ser realizados no prazo de 12 (doze) meses da data da vigência d.:i Resolução a respeito.

§ 29. A nãc, integralização dos c.:ipitais .mínimos e seus aumentos nos prazos e condiçõesJixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, sujeitará a sociedade à pena!idade prevista no art. 96 do Decreto-lei número 73, de 21 de novembro de 1966.

Art. 2(1 Os administradores e conselheiros fiscais das Sociedades de Se,, guros ou de capitalização, que entrnrem em regime de liquidação extrajudicial compulsória, ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo os referidos bens ser vendidos, cedidos ou prometidos vender, vedada a cons-· tituição de ônus reais sôbre êles.

talização, em regime de liquidação extrajudicial compulsória, sejam autoras, rés, assistentes ou oponentes. a União será sempre citada como assistente (art. 125 da Constituição Federai).

Parágrafo un1co. As disposições dêste arlígo aplicain-se às ações em curso. devendo os respectivos proce;:,sos ser remetidos ex-officio à Justiça Federal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que fôr apresentado em juízo o pedido de ôtaçãc, da União.

Art. 5<:> É vedada a constituição de arrestos, seqüestros e penhoras sôbre os bens das Sociedades ele Seguros e Capitalização em regime de liq11iclação extrajudicial compulsórta.

Art. (i? As medidas re;eridéls no é'.rtigo 59 , já autorizadas 011 em use :1 data dõ: entrada em vigor desta lei, serão levantadas, a req11edmcnto •tia SUSEP.

§ 19 . As disposições dêste artigo aplicam-se aos efeitos de qualquer n;1tureza.

§ 29 • São competentes para determinar o levantamento:

a) os Juízes e os Presidt.�nLes de Junta de Conciliação e Julgamcnto. em relação às ações c,u execuções em an­ damento na primeira instância;

b) os Presidentes dos Tribunais, em r.�lação às ações ou execuções em trânsito nas instâncias superiores.

Parágrafo único. As normas a serem baixadas pela SUSEP serão aplicadas às atuais administrações ias Sociedades Seguradoras e de Capitalização.

Art. 8<! A cobrança de premias de seguros será feita, obrigatàriamente.. através de instituição bancária, de conformidade com as disposições da SUSEP em consonância com o Banco Central do Brasil.

Parágrafo unico. A SUSEP poderá dispensar da cobrança bancária os prêmios de valor igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, bem co-mo os prêmios de seguro de vida individual.

Art. 99 Não serão conc�didas autorizações para úmcionar às Sociedades de_ Seguros de cujo capital participem pessoa jurídica de direito público. emprêsas públicas, sociedades ele economia mista ou fundações Yinculadas ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

Parágrafo único. Não seril igunlmente autorizada a transferência do contrôle acionário das socied,ides de segures às pessoas jurídicas indicadas nêste artigo

Art. lO. O art. 21 do Decreto-lei n9 73, de 21 de novembro de 1966, passa a vigcrar acrescido do seguinte parágrafo:

N9 5.627

- DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre capita.is mínimos para as Sociedades Seguradoras e dá outras pro11idências.

O Presidente da Repúbli<:a:

Faço saber que o Congresso Nacic,nal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19 Os capitais mínimos a qi.:e se refere o art. 32, n<:> VI. do Decretolei n9 73, de 21 de novembro de 1966, variarão,, para cada ramo, (:'ffi Íunção das regiões em que fôr dividido o País, para -deito das operações de seguro.

Parágrafo un1co. A indisponibilidade de que trata o presente artigo decorrerá do ato que declarar o regime da liquidação extrajudicial compulsória e atingirá todos aquêles que tenham exercido as funções nos 12 (doze) meses anteriores ao mesmo ato.

Art. 39 Os administradores e conselheiros, cujos bens sejam declaradosindisponíveis, sómente poderão ausentarse do lugar da liquidação mediante prêvia autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), <1ten.dido, no que couber. o disposto no item III, do art. 34, do Decreto-lei 11(1 7.661. de 21 de junho de 1945.

Art. 4<:> Nas ações judiciais em que as Sociedades de Seguros ou de Capi-

§ 39 . Recebido o req11erimcnto da SUSEP, a autoridade judicial, compe­ tente, _ no prazo de 5 (cinco) dias, or­ denara o levantamento da �aranlin fa­ zendo, quando se tratar de imóv�l a necessá_ria comunicaç�o. por ofício.ao respect1vo Cartório do Registro Geral de Imove1s.

Art. 7'1 _ As condições para a posse e º. �xerc�c10 de qualquer cargo ele admm1straçao das Sociedades 1 S ros e d C . 1·ee egu- e apitaizaçao, assim conio para ºexercício de qualquer função em orgaos <;_onsultivos, fiscais ou seme­ lhantes, serao estabelecidas 'Jel" S d- . d , « upe- nnten enc1a e Seguros Privad . d r . f O!:i, segun . o cn enos ixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados

«§49. O não recolhimento dos prêmios recebidos de segurados nos prazos devidos sujeita o estipulante à multa, imposta pela SUSEP, de importância igual ao dôbro do valor dos prêmios por êles retidcs, sem prejuízos d.1 ação penal que couber.»

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro d.e 1970; 1499 da Independência e 82� da República.

EMíuo G. MÉ01c1

Alfi,edo Bizzaid

Marcus

PODER EXECUTIVO
*
56
57

Boletim do I.R.B.

Seguro de transporte Iniernacionai de mercadorlas

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

RESOLUCAO N' 3/71 DE 18 DE JANEIRO DE 1971

«0 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), usando da atribui?ao que Ihe confere o Artigo 32, Inci se I, combinado com os Artigos 5'^, Inci ses I e VI, e b' do Decreto-lei n** 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o objctivo governamental de promover a expansao do mercado segurador brasileiro e de evitar evasao de divisas, coordenando a politica de seguros com a politica de investimentos do Governo Federal,

considerando que. em conformidade com o Comunicado FICAM n« 55, de 19-12-66, do Banco Central do Brasil, o seguro de transportes de mercadorlas importadas pode ser realizado no pais em mocda estrangeira, observado o processo e as condi^oes estipulados no citado Comunicado FICAM n' 55, e com o fim de orientar o comercio, importadores e institui^oes bancarias.

Resolve:

I — O seguro de transporte internacional de mercadorlas importadas constitui opera^ao a ser realizada atraves de sociedadcs seguradoras, estabelecidas no pais, observado o disposto no citado Comunicado FICAM n' 55 do Banco Central do Brasil.

II — Em caso de conveniencia e/ou eventual dificuidades de cobertura no mercado segurador nacional, comprovadas pelos interessados, o I.R.B, podera autorizar a realiza^ao do seguro de transporte previsto no item anterior, no todo ou em parte, no exterior.

III — O disposto no item I da presente Resolugao nao se aplica aos se guros de transporte cuja colocacao no exterior esteja reguiada em contratos, acordos ou convenios em plena vigencia, firmados ou reconhecidos pelas autoridades brasileiras.

IV — Esta resolu^ao entra em vigor na data de sua publica?ao, revogadas as disposigoes em contrario.

CR6DITO INTERNO: CRITeRIO de GLOBALIDADR DE OPEraqoes

Sucursias, Agendas, Matriz do Segurado.

Filiais ou pela

Para efeito de Seguros de Credito 0 criterio de Globalidade de Opara' ?6es aprovado pelo I.R.B. consiste. conforme esclarece a CARTA-CIRCULAR DECRETO 01/70, em ... con.siderar abrangido, pela mesma ap6 bce^de seguro, o conjunto total de ope ra?6es do segurado, quer tais opera 9oes sejam efetuadas a prazo ou a vis fa. com financiamento de terceiros, po

SEGURO RURAL: RISCO DE GRANIZO

se

Foram aprovadas pelo Conselho Tecnico do I.R.B. as Normas Tarifarias para o Risco de Granizo em Mudas de Pinheiro para Reflorestamento. As referidas Normas constituem anexo a CIRCULAR RR-03/70, de 15 de dezembro ultimo.

ARLETE MARTINS BEDA

A primeira semana de 1971 fr^,, j luto no I R R f 1 > ° Processamento de Dados. Do , _ I.R.B.: faleceu Arlete Mar- casal fica uma filha, Carmen Luda. tms Beda. funcionaria da casa desde 543. que co,„pktaria, ep, ^ a„o, 28 .„o3 de vida iebiaria.

T Paula Barata Beda, ,a„be„ aervidor andga --eudc, a.ual„e„.e aa ,„„eeea de Operador Eapecialiaado no Departa-

Tendo, no inicio de sua vida funcional, exercido atividades na Divisao de Estatistica, passou depois para a Divi sao Incendio: por ocasiao de sua morte trabalhava na Biblioteca Albernaz.

A Arlete, a tristeza e a saudade de scus companheiros de Jornada.

PODER ExECUTIVO
5.8
59

CIRCULARES DO I.R.B.

RESPONSABILIDADE CIVIL: CIRCULARES EM VIGOR

.!'.ublicar�os a seguir uma relação das circulares do I.R.B., em vigor.no Ramo Respons;;,bilwade C1v1I, referentes às modalidades de cobertura de Responsabi'.id<1de Civil seguros olrigntórios e facultativos.

Os pedidos das circulares a seguir relacionadas . deveriio ser dirigidos diretamente ;:io Almoxarifado do I.R.B. '

No E DATA DA CIRCULAR ASSUNTO

R.C.O.V.A.T. (OBRIGATORIOS)

RC-O-i/68, de 20.03.68 ........•....Tabela de prêmios RCOV - Desconto para mu:1icipios de menos de 200.000 habitantes.

DT/035-RC/007, de 30.04.68 .....RCOV -Sorteio de seguros dos órgãos do Poder -......____ Público.

RC-08/68, de 05.06.68 .............R.C. -Códigos do demonstrativo da Conta de Movimento Industrinl

RC-05/69. de 11.06.69 .............Apuraçiio estatística relativa ao exercicio de 1968

NRCOV-01/70, de Il.05.70 ........Normas de Resseguro RCOV, vigentes a partir de 1-1-70.

NRCOV-02/70, de 02.10.70 ........Normas de Resseguro RCO:V--:=- Alter..ição dn Cláu, sula de adiantamento de recuperaçãÕ

RC-05/70, de 14.09.70 ..............Instruções sóbre o Resseguro R.C.O.V. (l.R.C.O.V.)

RC-06/70, de 01.10.70 .............I.R.C.O.V. - Alteração de itens do Cap. llI (adiantamento de recuperaçiío).

R.C. FACULTATIVO (VE!CULOS E OUTROS)

RC-02/67, de 11.09.67 ..............Seguros facultativos. Honorários de liquidação de sinistros.

RC-08/68. de 05.06.68 .............Códigos do demonstr,1tivo da conta de Movimento Industri;:il.

RC-11/68, de 07.10.68 .............Divulga P.R.R.C. (Proposta de Resseguro R.C.)

RC-12/68. de 26.12.68 .............Condições para aceitação de resseguro de riscos de Imóveis (permanência), Elevadores e Escadas Ro· Jantes)

RC-13/68, de 26.12.68 .............Divulga P.T.C.R.C. (Pedido de Taxas e Condições para Seguros não Tarifados de R.C.)

RC-03/69, de 07 03.69 Resseguro Avulso - Norma para Innçamcnto.

RC-07/69, de 18.09.69

Impr·ensa em.revista

PORQUE O SEGURO ESTA CARO E DIFiCIL DE SE OBTER

Os Estados Unidos são um lugar muito mais perigoso do que eram há 1ins poucos anos atrás..

Conflitos raciais, acrescidos do problema das drogas, lesões corporais decorrentes de manifestações estudantís e índices de criminalidade sempre ürescentes trouxeram não só riscos sociais mas também o aumento do custo eco� nômico da vida quotidiana.

Quando uma casa é assaltada ou umaescola depredada.quase todos'têm .que conti:ibuir para a despesa - atrav<és das taxas mais altas do seguro.

As mudanças sociais, inclusive a real ou in:1aginária decadência dos padrões �orais, também vieram modificar as circunstâncias até então existentes.

Os seguradores costumavam crer que as qt�:1�as eram honestas; agora essa sup . 0s1çao fo1 substituída pela de que muitas pessoas regateiam ardilosamen­ te.

alguns lugares, até impossíveis de serem adquiridos.

Nas maiores cidades de pelo menos doze estados americanos - Califórnia, Nova York, Pennsylvania, lllinois, Ohio, Michigan, Nova Jersey, Massachussetts, Missouri, Maryland, Connetícut e Delaware, e ainda Washington D. C.. não se consegue mais um Seguro contra Roubo.

Muitas companhias evitam segurar casas de campo ou de praia em virtude de serem elas mais expostas ainda a vandalismo e fogo.

Uma só perda é, às vêzes, suficiente para que os seguradores cancelem certas apólices.

R.C. de imóveis em Construção ou DemoliçãoCondições para aceitação de resseguro.

RC-09/69, de 08.12.69 .............R.C. de Veículos cm Provas Desportivas Condições para aceitação de ressegmo

RC-10/69, de 26.12.69 .........:...R.C. de Veículos em Provas Desportivas. Retificação de tabela.

RC-01/70, de 14.04.70 ............R.C. Facultat:vo deVeículos - Condições de Apólice e Tarifa. Circu!.1r nº 13/70, da SUSEP.

RC-02/70, de 17.06.70 ...........

R.C. Facultativo de Veículos - Critério de retenção para efeito de resseguro.

Cartél-circ. RCG/225, de 18.06.70 ..R.C. Facult;:itivo de Veículos - Indicação de ca· tegoria tariforia em formulários de resseguro.

RC-04/70, de 10.09.70 ..............R.C. Garagens, Põsto de Serviço. Oficina Mecâ· nica e Similares - Franquia obrigatória. para fir,1 de resseguro

RC-07/70. de 16.1O.70 ......•.......Seguros Facultativos em geral. Demonstrativo de Contas. Lançamento de P R.R.C.

RC-08/70. de lO.11.70 Sinistros de R.C. Facultativos. Iostruções sõbre liquidação.

Moto!istas gananciosos e oficinas de reparaçao conspiram para se locuple­ tar com as contas das despesas e re­ partem OIS lucros.

su�:as:vt��o gue �s_rerdas Incêndio 10 no ultuno pe.· d segurador de M h uo o , um an attan observou: . <:Nunca a roupa ue se mcencl10 · Ih q perde num e ve a».

Em parte por causa d pouco honestas e as atitudes ela inflação S em parte por causa · • 0s eguros A t Incêndio e esp 1 u omovel, ec1amente Roub t- 5e tornando cad o es ao a vez mais caros e, em

Por exemplo: GretaWaingrow, uma dona-de-casa em Brentwood, Califórnia, há pouco tempo atrás apresentou queixa à polícia pelo desaparecimento misterioso de seu anel de noivado. «Foi a única coisa de valor que perdi em dezessete anos de seguros)'>, afirmou ela.

Um mês depois a companhia cancelou a sua apólice - sem maiores explicações.

Quanto ao Seguro Automóvel, motoristas que nunca apresentaram uma gueixa. viram-se de repente sem cobertura porque suas companhias tiveram experiências negativas em certos Estados com elevados níveis de perdas e de carros roubados.

Um sem número de seguradores recusa apólices de Seguro Roubo para pessoas s . olteiras, divorciadas ou viúvas

éO
61

porque vivem sozinhas — outros tratam de evitar o Seguro Automovel para pessoas idosas. ou excessivamente jovens. para empregados de bar ou de pistas de corridas, e ainda para pa dres.

Os atuarios incluem os padres entre OS motoristas mais elevados, partindo do pressuposto de que estao sempre correndo para atender chamados urgentes, ou preocupados com problemas de outras pessoas — sao ainda, geralmenfe. excessivamente sobrecarregados de V trabalho e mal pagos,

-.Algumas companhias chegam mesmo a erradicar inteiramente o Seguro Au tomovel, uma ver que nao sao obrigadas a subscrever riscos duvidosos.

Pode-se entretantp obter Seguro Au tomovel ou Roubo a taxas mais altas, atraves dos «pools» de riscos.

O PREgO DO «DESIGN»

Em alguns setores os pregos estao atingindo indices nunca vistos. R, C. Autombvel subiu recentemente 23% na Florida e 90% no Havai, levando ate as pessoas a outras solugoes de transporte.

Bernard White, de 23 anos, profes sor assistente no Estado de Michigan, economizou 2.100 doiares para comprara um carro novo.

Descobriu entao que o seguro de Responsabilidade Ihe custaria, em qualquer lugar, de 330 a 650 doiares ao ano, dependendo da apolice.

Um pouco chocado. White fez al guns calculos ■— «Em tres anos eu teria pago 50% ou mais do preqo do autom6veI», concluiu ele.

Ao inves do carro comprou uma motodcleta.

«0 Seguro Automovel e caro», dizem OS seguradores, «em parte porque OS fabricantes constroem automoveis que se danificam com a maior facilidade».

Na ultima primavera a «A]lstate In surance Co.» ofereceu um desconto de 20% na cobertura para qualquer carro

que pudesse supoitar um choque a 8^ quilometros por hora, sem danos fronteiros nem traseiros. Ate agora nao apereceu um cliente sequer para essa proposta,

Criticando os modeios de automoveis para 1971, lamenta-se o Presidente da «AlIstate». Judson Branch: «Vejam os parachoques. continuam pregados contra a foiha de metal: um perfeito ariete e transmissor de choques».

A INDENIZAgAO AUTOMATICA

O custo do Seguro Roubo, Assalto e Incendio, subiu muito acima das possibilidades de muitos comerciantes.

Atualmente diversos pequenos co merciantes em Manhattan mantem suas lojas fechadas durante o horario comercial e contrataram guarda parti cular.

As Universidades tambem estao sendo atingidas pelos aumentos esmagadores dos premios.

A Universidade da California para scgurar suas instalaqoes contra Incen dio, bombas (explosao) e conflitos de um modo que, aumentou sua despesa de 80,000 para 648.000 doiares, em dois anos somente.

Os seguradores argumentam, com consideravel justificativa, que frequentemente as autoridades nao permitem a elevaqao das taxas rapido o bastante, para cobrir as queixas ascendentes.

No ultimo ano a industria do segu ro perdeu 660 miihoes somente no Ramo Automovel: na decada de sessenta pagaram dois bilhoes a mais em queixas do que usufruiram em premios.

Lucros derivados de investimentos aguentarani as companhias, mas a recente queda da bolsa minguou essa fonte de receita.

O que pode ser feito para facilitar a crise de prejuizos no seguro?

A reforma mais imporiante, e a mais amplamente sustentada, e a do Segu

ro Responsabilidade Civil automovel «sem culpa», segundo a qual a propria vitima, com sua apolice, cobre sua perda, nao importa quern seja responsavel pelo acidente".

Os defensores dessa tese argumen tam que esse sistema, afastaria as atuais delongas provocadas pelo litigio e possibiiitaria'as vitimas receber a indenizagao mais rapidamente, reduzindo grandemente os custos administrativos das companhias.

O Secretario de Transportes John Volpe esta pressionando a Casa Bran ca para apoiar uma forma limitada de seguro «sem culpa», numa base nacional.

Tal mudanqa entretanto. feriria interes.ses muito poderosos, sobretudo de advogados que, atualmente, embolsam uma grande percentagem das indeniza?6es pelos danos.

A Adrainistragao prefere espetar ate 0 proximo ano antes de mandar qual quer mensagem para o Congresso.

Utn passo a ser dado seria a adoqao de enterics mais rlgidos para o licen-

ciamento de carteiras de habilitaqao. protegendo melhor os motoristas, mantendo fora das estradas os alcoolatras, OS docntes, os afetados por certos ma les ou incapazes.

David Phillips, um funcionario da «State Farm Insurance Co. lamenta-se;

«As autoridades nao tem os meios para retirar licenqas de motoristas irresponsaveis. Nossas fichas apresentam, incluidas em «Pools» de riscos. pessoas com cinco a oito demincias de alccoiismo a dire^aoa.

Em outras areas de seguros, pro prietaries de casas terao que aceitar 250 doiares em clausulas dedutiveis para taxas de Fogo e Roubo.

Nao havera alivio real enquanto a naqao continue batendo todos os recordcs de coHsoe.s, roubos e incendios.

Ate que os Estados Unidos se tornem um lugar mais calmo e mais se guro, o segurado tera que pagar cada vez mais para cada vez ler menos proteqao.

«Time», de 19-10-70).

Consultorio Teecnico

UPINIOES PESSOAIS DOS SEUS AUTORES

ORSEG ~ ADM. E SEGUROS LTDA.

{Guanabara)

T.S.W. ^ 321 - d. Posquwas e Analise mentos d'e V Sas'°a esdarecivemos fazer nan '''^•^PsUo de como dcanallse.<i na T S I de uma vez que o ; . ^^I-U ou !2). 304 - Su^stanLrou^M ?• Cl&usula tem o segulnte: ^^utenas Perigosas con-

ou substSnda" wTdL^n" matSrias culor, frio, o« para fins de analise (o oHk ^ excluslvamente c Iimpe2a>, 9 "O e nosso), assppsia * * *

Assessor Tecnico Armando Mello assim responded a questao:

«0 termo «analise» constante do paragrafo final da Clausula 304 — Substancias c.u Materias Perigosas dcve ser entendido como os trabalhos acess6rios de analises. pesquisas e testes de mate rias primas e produtos acabados. normalmente existentes nos laboratories de riscos industriais ou comerciais.

Os demais laboratories, que nao tenham essa finalidade, devem ser classificados na rubrica especifica da TSIB, ou seja, 321. II ou 12, conforme o case.

Reconhecenios que o paragrafo final da Clausula 304 nao e bastante expllcito quanto a sua aplicagao e, por esse motive, sera alterado ©portunamente.s

NO SEGURO R. C. AUTOMOVEL
62
PUBLICAD
OS
I^STA SECAO REPRESENTAM APENAS
Encaminhada a consulta a DILc, q
6.3

,

NOTICIARIO

DO PAíS

COMEMORADO O NATAL NO I.R.B.

No dia 19 de dezembro foi comemorado, no edifício-sede, o Natal dos filhos dos irniários.

O programa constou de um divertido e movimentado espetáculo circense infantil, realizado no auditório Tiradentes, seguido cl'a -distribuição dos brin-

quedos, da qual participou o Presidente José Lopes de Oliveira . acompanhado de sua família e de· membros da Administração, numa alegre confraternização.

Encerrando as festividades, foi servido um lanche a todos os presentes, no Bar e Restaurante do l.R.B.

sidência e as Chefias de Departamento.

Desejamos, Sr. Presidente. lransmitir-lhe os nossos votos mais efusivos e sinceros de um Feliz Natal e de um venturoso Ano Nõvo extensivos à Digníssima Família, aa�escentando augúrios de novos e completos êxitos em 1971 para a proficiente Administração de V. Sª. à frente dos destinos desta tradicic,nal e conceituada Instituição. Reuniões como esta têm, às vêzes. o sentido de uma simples praxe, em que fica ausente o calor humano e a espon­ tâneidade. Não é o caso da que ora prazerosarnente realizamos, a fim de Il�e preStélrmos a nossa homenagem cord:al e entusiástica, trazendo-lhe a nossa palavra ele confiança e de amizade.

Apraz-nos dizer ainda da nossa firme disposição de darmos o melhor dos nossos esforços ao cabal cumprimento dos programas traçados e à consecução do� oojetivos fixados. movidos pelos mais elevados propósitos de servir e de cooperar• leal e honestamente.

Sob a liderança de V. S11• estamos tranqüilos e seguros quanto ao acêrto dos novos rumos que estão sendo se-

guidos ou buscados para a Instituição do Seguro, bem como quanto às opções que têm sido feitas para possibilitar ao I.R.B. maxi.mizar os seus já elevados e reconhecidos índices e padrões de organização. produtividade e eficiência.

Pretendemos mais. Sr. Presidente. hipotecar-lhe a nossa integral solidariedade e trazer-lhe c, nosso aplauso pela corajosa e patriótica atuação no encaminhamento e solução dados aos mais complexcs problemas que afetam a área do SEGURO e, bem assim. pela sua excepcional atuação à testa da Administração do Instituto. pautada. invariàvelmente. pela clarividência. espírito de decisão. equilíbrio, firmeza, autoridade e critério e, acima de tudo. por exemplar seriedade e honradez nos atos praticados, o que faz credor da nossa mais alta admiração e respeito».

Agradecendo a homenagem, disse o Presidente José Lopes de Oliveira que a transferia a todos os irbiários. a cuja colaboração credita as conquistas alcançadas pela atual Admiiiistração. Encerrando. declarou. que desde cedo norteou sua atuação pelo lema «servir ao Brasil sem servir-se dêle». * * *

PRESIDENTE DO l.R.B. VISITA O CONSELHO TÉCNICO

. Ao encerrar-se o ano de 1970, o Pre­ sidente José Lopes de Oliveira compa­ receu ao plenário do Conselho Técnico d� I.R.B. para cumprimentar os con­ selhe•ros. açiradecendo-lhes a colabora­ ção recebida no ano que passou.

PRESIDENTE DO I.R.B. HOMENAGEADO PELOS SEUS COLABORADORES

Na véspera do Natal, o Presidente Jc-s-é Lopes de Oliveira foi alvo da homenaÇJem de seus colaboradores. dos quais foi intérprete o Diretor de Operações Jorge Alberto Prati de Aguiar, que assim se expressou: ..

«Ao ensejo das comemo,rações natalinas que celebramos neste festivo e alegre mês de dezembro. tenho o especial prazer de saudá-lo neste momento, aqui presentes o seu Gabinete, os Diretores da Casa, os Assessôres da Pre-

1 � ocasião, o Conselheiro Raul Telts udge manifestou o agradecimen­ o da classe seguradora ao Ministro Marc_us yinicius Pratini de Moraes. pelo mteresse e incentivo ded. d seguradoras · ica os as 1970 f· no decorrer do ano de r • atoyara o qual muito concorre- �m as analises e informações transmi­ t1da_s pelo Pi:esidente do I R B D Jose Lopes de or . · · . r· 1 d ive1ra, sempre demons- ra1 b 1° um grande conhecimento dos pro emas do mercado.

O P Ares�dendte doConi.elho Técnico, Dr. gu111a o Costa Pereira, em

nome daquele órgão. cumprimentou o Presidente José Lopes de Oliveira «pela maneira esclarecida e dinâmica com que tem encaminhado os negócios do I R.B.. quer no setor técnico - através de novos p:anos de resseguro. negodações com o exterior. alterações na sistemática de liquidação de sinistrosquer no setor administrativo. atrav-ts de reestruturação do I.R.B. e do programa de aperfeiçoamento do seu funcionalismo.»

Agradecendo ao Presidente José Lopes de. Oliveira a cordial visita o Dr. Aguinaldo Costa Pereira formulou «votos de continuidade dos altos propósitos que comungam o pensamento do rRB. com o mercado segurador.»

* ., *
61
65

EMENT ÁRIO DA BRASILEIRA DE LEGISLAÇÃO SEGUROS Ano de 1970

370_.!. Rcsoluç5o C.N.S.P. n'' i. de 15 de jnnoiro de 19-70.

Autoriza a SUSEP a conceder cfeitv suspensivo aos recursos contra penalidade:: pecuniárias que aplicar.

371-Circular SUSEP nº 5. de 12 dê tevereiro de 1970.

Dispõe sôbre autorização para operar em Seguro Obrigatório de R.C. do Transportador Rodoviário -Carga.

372- Circular SUSEP n• 8,de 6 dei março de 1970.

Altera prazo para renovação da concessão de descontos e�tabelecidos no art. 16 da T.S.I.8.

373- Portaria n� 20 SUSEP de 9 de marro de �970.

Cria G.T. para elaborar projeto do trnngeira. de seguros dcnavios (cascos) plano de fiscalização das operações de SegurosObrigatórios de R.C do Transportador - Carga. tendo em vista as normas da Resolução 10/69doC.N.S.P.

374- Comunicado GECAM n• 1-!1. de 16 dei março de 1970.

Autoriza a· contratação. cm moeda estrangeira. de seguros de navios (cascos) e acom1ves (ramo aeronáuticos), quan· do utilizados em viagens internacionais

375- Carta.Circular I.R 8. 11º DT/034, de 17 de março do 1970.

As sociedades segurndoras quenão mantiverem atualizados os pagamentos.das­ «Guias de Recolhimento» terão automà· ticamente arquivados os seus pedidos de adiantamentos de recuperação de sinistros.

376- Circular SUSEP 11• 12, de 19 março de 1970.

Proíbe que sociedades seguradoras exerçam a representação de outras, ainda que do mesmo grupo acionário.

377- Circular SUSEP 11• 13. de 19 de marçO de 1970.

Aprnva Tarifa e Condições Especificas de npôlice do Seguro Facultativo d� R.C. dos Proprietários deVeiculas Au· tomotorcs de Viils Terrestres

378- Circular SUSEP nº H. de 19de março de 1970. ·

Aprova Tarifa e Condições Gerais de? Apólice do ramo Automóveis. '

379-Resolução 8. C. 8. n, ll2. de- 23 de março de 1970.

Detennina que os critérios estabelecidos na .Res_?lução n• 113. de 28--1-69, para aphcaçao da� reservas técnicas das so· aedades seguradoras, vigorem t. ço de 1971. ae mar

380- Decreto 11• 66.408, de 3 de abril de 1970.

Dispõe sôbrc a regulamentarão d , . . d f' _ , o excr• c,c10 a pro 1ssao de Atuário d d D • e acor- o com o ecreto-lci n• 806 d 4 d setembro de 1969. · e e

38l- Decreto-lei 11P 1.103. de 6 de abril de 1970.

Altera dispositivos do DecretoJe· • 1 nume- ro 1.034/69 que dispõe sôbre d I t . . B a segu· ;;nça_ �s l!Stlcnçoes ancârias.Caixas conom1cas e ooperativas de Crédito.

382-PÔrtarw SUSEP n? -16, de 7 de b 1 de 1970. ª rr

Constitui no Gabinete do Supe· t nncn­ deate da SUSEP umaCoordenado • d Liquidações (COL) na e

383-Resol11ç1ío CNSP n• 3/70, de 13 abril de 1970. de

Revoga item 18 da Res. n• 11, de 17 de setembro de 1969 (R.C.O.V.At) e autoriza as Soe Seguradoras a coilt f 'd I ra- tar o recri o seguro pea·forma de b· lhetes 1-

38-1-Circular • · · n J

BeB � 1-::.5de 30de abril

Oa de Seguros do contratados co� a S/A . - COSEGO. Estado de Goias de 1970

1 - d s reservas D.?fine, para apicaçao '1 diversos . CNSP n'' 5/70de \-!de ju-

Aprova as I

Normas Tanfonas e Co

Rural a ser implantado, ções de Segur? t I do Estado de São a titulo experuncna Paulo.

393-Resoluçao lhode 1970· ndi· técnicas das se�uradoras, os ·nramos industriais considerados como 4:�- dústrias básicas>, abrangend� os se d o· d · clctnca e e res extrat:1Jo, e energia transformação.

385-Decrc�.:, n• 66.6-H. de 29 de rn,1iode 1970. 11" 1.115,de 2-1 de julhode 39-1_Decreto-lei 1970.

Revalidd a filiação da Federação �acional das Emprêsas de Segur?s _Pnva· dos e Capitali::ação à Conferencia Hemisférica de Seguros. com sede cm Washington, EE.U.U• da Amêric.i

1 . fusões e às incor- Concede e5t1mu05 as d Seguradoras e -�s das Soc.eda es poraçoc rovidéncias· dá outras P

. u 1C n• 289, de 27 de julho 395_Portaria ,,,· · · de 1970.

386-Circular SUSEP n• 16. ele 29de maio de 1970. d e'o pra::o de 3 (trés) anos Suspeo e p de aut->1i:ações para o (una concess5o d· sociedades segurador.is. cionamento � Dispensa as Sociedades-Seguradoras da .iprcsentação mensal délf relações de co· missões pagas ou creditadas a correto· res de seguros. RB - c.E.C.R.E. -- 3. ele 396-Circula: 1.:: 1970. 30de 1rrlho de 367-Decreto n• 66 656. tk 3 de junho J,:; 1970.

Dá nova redação ao artigo 120 do Re· gufamcnto aprovado p�lo Decreto número 60.459, de 13 de março de \967 prorroga opr,no para o registro de corretores de seguros)

3S8-Circular SUSEP n'' 17.de 5de junho de 1970.

Prorroga o prazo tões de Registro ter de Seguros.

14 das Normas para Co• Altera O art S e Resseguro no Exlocação de eguro terior.

11.. 31,de \O de agJs- 397-Circu/flr SLJSEP tode 1970.

·bre a contratação de Seguro Dispõe �o d R C.O.V.A.1 . Facultat1vo e ·

SEP n" 33.de IS de agôs398_Circular SU tode 1970 de validade dos Car· Provisório do Corre· 1 ., l8/70e dá outras Revoga a Circuar n· providências.

389-Circu/ar SUSEP n'' \8, ele 12 de ju nho ele 1970.

Proíbe que os encargos de liquidação de · f d elas so· . stntstros sejam transcri os P c1edades seguradoras a terceiros.

390_R.eso/11ção B,C.B. nQ H8 ele 15 ele ju· r1hode 1970.

Regulamenta a restituição dos depósitos co 1 \ ·cdadcs se· mpusõrios feitos pe.as soei s guradoras no B.N.O.E. com recurso Originários de reservas técnicas·

39\ C· d 3 de ;11/ho - ircular SUSEP n• 26, e de 1970.

� vis.. Suprime descontos no pagamento a ta de prêmios de seguros

n'' 3-l,de 18d.:: agôs- 399_Circular sUSEP tode 1970•

os efeitos da de parcialmente Suspen O Circular n• 1217

39-.

6 d 1·11/hode '--Decreto.lei n� 227.de e 1970.

de órgãos da Dispõe que os seguros d. ) do Es· ªd . (d' ta e ,n ,reta m1mstração ire _ b tôriamcntc tado de Goiâs scrao O nga

-W0-Circular SLJSE to de 1970• . de formulârio continuo "'-utoriza O uso - d Cor• ,... registro da produçao o r '. Para O · ·dica tor de Seguros, pessoa 1un .

p n" 35. de 2-\ ck hgôs•

Nsp 11·• 6/70.de 25de R solução C 401- c 70 ngõsto de 19 . -16 das Normas de e-clarece o item \- R '-"" VA T aprovadas pec1 es R e.o ·· '

c.N.S.P- 11/69

402- Cirwln� SLJSEP rode 19/0.

Dispõe sõbre a cessos relativos das Sociedades

n• 37, de 26de agôs·

uniformização de pro• a aumento de capital Scgurndoras.

66
67

-103 -Circular SUSEP n• 38. de 9 de setembro de 1970.

Dispõe sôbre a instrução dos processos de assembléias gerais a ser observada pelas Sociedades Segurndoras

-10-! -Circular SUSEP n'' -13. de21 de setembro de 1970.

Dispõe sõbre o parclarnento de prémios de seguros

405-- Circular SUSEP 11°1 -18, de 7 de outubro de 1970.

(Revoga a Circ. n'' 43. de 21-9-70) Dispõe sõbre o parcelamento <lc prêmios de seguros.

406 -Resolução C.N.S.P. nv 8/70, de 15 ele outubro de 1970.

Resolve aplicar correção monetária às multas não recolhidas nn data devida e referentes ao Capitulo X do Decretolei 73. de 21-11-66.

107 - Decreto 11• 67.H7. de 27 de outubro de 1970.

Regulamenta ns incorporações e as fu· sões de socied11dt's seguradoras e dá,ou· tras providências.

408-R.esoluçlio C.N.S.P. 11v 10/70, de 16 de novembro de 1970.

Aprova a Nova Estrutura do I.R.B.

-109 -Lei 1101 5.627, de J de de::embro de 1970.

Dispõe sõbre capitais mm1mos para as sociedades seguradoras e dá outrns pro· vidências.

-ll0-R.eso/11çlio C.N.S.P. n·1 l8/70 de 8 de janeiro de 1971.

Dá nova redação aos subitens 20.2 e 22.1 das Normas de Regulnmcntação do Seguro R.C.O.V.A.T.

DO EMENTARIO

GERAL - 370 - 380 - 381 - 385 - 391

- 392 - 396 - ➔O➔ - 405 - -l06.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (J.R.B.) - 375 - 408.

SUPERINTENDBNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) - 382.

CORRETAGEM - 387 - 388 - 400.

SOCIEDADES DE SEGURO - 376 -379

- 384 - 386 - 389 - 390 - 394

-

lndice da Matéria �_ubli\;��

na �-Revista do l.R.B. em

ASSUNTOS DIVERSOS

C\Pt:. incrementa cxporwçõcs - n 19.

. Para uma determinaANTONIO Pelagg1n• 181, pág. d c·to de risco•5 ção o cone t 6 - n• 183 pág. ., . 4- - n� \82. pag. 5 p· V 181 pàg,

CURSO de Direito do seguro - 11� 183· pág. 1-1.

/ F ndcs - Relações uARTUR Barcelos �rna_ �ocial a serviço do b\icas: a comumcaçao _ tl'' 181. pag. 31. seguro-0 do

-107 - "109.

RAMOS DE SEGUROS

INCÊNDIO - 372.

AERONALITICOS - 37'1

AUTOMóVEIS - 378.

AGRARIO - 393.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE SEGUROS

Encontra-se à venda no Almoxarifado do normas regulamentares em vigor, rclativamcn- IRB (Av. Marechal Cãrnara, 171. sõbre-loj;i) te ;io período 1964/1969 a nova Coletânea da Legislação Brasileira de E•ta pt1blicaç"o C]tlC li ., º - amp a e ,1tualiza a Seguros - publicação do IRB n" 80 - ouc de n'' 76. que se encontrava esgotada _ é apresenta os principais diplomas legais e ,\S vendida ao preço de Cr$ 10.00 o cxcmplnr.

C\A. Contincnt,1I do 5-:guro - n" 181. pág. 5. A concentraça

DIREITOdo Seguro teve congresso Pan-Anicricano - 11 1 179. pág. 16.

BERNARDO Pagczy. -!-l . _ nv 179, pag-

scgmO li A seletividade G ·1 de Me o - CARLOS cnt1� Previdência Socialdos Conventos da S Saúde compul·

ENTREGUE prêmios do concurso 4:1)avid -..�63 egnro n• 18-l, pág, -; li9. pág. 41. sório estatal - n d Que· 0,mplst.i Filho1> 111• \79. pág 22· Esco . _ n'' 183. d Silva - Seguro e DULCE Pacheco . a , 183, pág. 9. bra de Máquinas - n finanLA Nacional de Seguros pág, 7

HABITAÇÃO - Problema Nacion11l - n" 162, pág. 10.

OPEMÀ ·'O univcrsi• de Nõvo no IRB: mais • tários - tl'' 182. pág. 21

POUTICA Global de seguros - n'' 183· pág, 2.

PREV_ENÇÃO e Segurança - l Semana cm Lisboa - nv t82. pàg "10

PROBLEMAS do seguro e do resseguro 11� 181. pág. 2.

PROFISSÃO de Atuário: exercício está re• gulamentado - n·' 181 pág• 6I·

'R.F.t11. -0 social l'\QôES Públicas: a con;unicaça ág. 31. ª serviço do seguro - n l81. P O RESSEGURO na dêcadc1 de setenrn - n I83. pág. 36.

COLABORAÇõES

J\D de Crédi- YR. Pccego Messina - Segl�ro n• 180. to - nôvo sistema de tax�ç�d o I-Nõvo v·d lndtVI ua Pag. 19 -Ramo 1 ª . i" 182, pág. Critério de limite té�ni�o =1�. \84, p,\g. 34 -Ramo aeronaut.co 37,

0 seguro no FELlX Ruiz. Alonso -:d r n" 179 pág. 30. a consumi o . ciamcnto O Sch s BarbosaFRANCISCO Ant cro �. t969 n• 180. de Crédito Interno cm º 18-1 guro S de Credito - n • pág. !3 _ cguro pág, 61.

C de Avc\\ar - A

FRANCISCO de J>:· 11• ramo Automõveis · de bonus 0 concessao . 39 _ Alterações cm _ n·> 179. pag. .1 dB Seguros Auto· - na Tan a � pc:sp�ct�n•'180. pág. 17 - 08lscg�ro moveis . . no Brasil _ n" 1 , pag. de hc\tcoptcros_ seguro automõveis26 - Fra�qu1;3n� Seguro de veículos n• !82._ pag ., 18-l, pág, 20 nac10na1s n Co de B.irros - Ramo HAMlLCAR S. rtcz n• 18� pág. 33. Vida em grupoo objeto do conOÃO Vicente Campos183 J O marítimo - n• · pag· trato no scgur 19.

M o Passos - Tarifação ln· JORGE _do ar� go de forros de isoporcênd10: empre n• 179, pág. 28.

Ilera Filho - Prevenção e r�prcssao JOS�cSlraudes no seguro n·' 18-l. pag. 47.

MA.RIO Palmcirn Rtlmos da Costtl - Segu ros de Crédito - nv 184, pág. 42.

UINALDO Costa Pereira2 de seguros - n'' 184, pág· 1 · . 1 do

ÀG . {nstitu1çõc�

ÀLF�EDO Tomczack - A função socta seguro n• 183, pág· 24 ssidade

J\1'1GELO Mario Cerne D� ne�e e scgu· do aumento da taxa de premio ro - n'' 182. pág. 3l.

IGUEL Sftlim _ Padronização contábil M para as �cguradoras n• 184. pág. 54.

OLYNTHO Machado - Seguros - n• 182. pág, 52.

THON B. Baena _ Rcsponsab\lidade Ci�!l O _ 11-, 181, pág. 21 seguro responsab1hdade civil - n° 184, pág• 25

DE ASSUNTOS
íNDICE
395
398
399
'102
103
-
-
_
_
371 373 - 377 - 383 _ 397 _ �OI
RESPONSABILIDADE CIVIL _
-110.
69

PIETRO Battara - Seguro e Crédito - n• 179, pág. 49 - n• 180, pág. 61 - 11? 181, pág. 41.

RAYMUNDO G. Corrêa Sobrinho - Educação de seguros: necessidade do ensino de direito do seguro nos curriculos universitários - n? 179, pág. 20 - Direitos de terceiros em face do segurador - n• 182, pág. 19.

RUY da Silveira Britto - TiJrifação incêndio: adicional progressivo - n" 179, pág. 25.

VICENTE Zenicola - Assistência Médica e hospitalar de bom padriío ao alcance de todos - n• 180, pág. 65.

WEBER José Ferreira - Pulverização dos riscos vultosos de Acidentes !'c:�oaisn• 181, pág. 29.

VII CONFERÊNCIA BRASILEIRA DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO

O CONGRESSO do Recife - n·1 18-1. pág. 18.

O GOV:RNO fortalecerá o seguro - n'' 184. pág. 2.

NOVA Política de Seguros - n'' 184, pág. 6

CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS P!<ilVADOSC.N.S.P.

ATUAÇÃO do C.N.S.P. em 1969 - n• 180 - pág. 75.

BILHETE de Seguro RECOVAT - n� 181 - pág 68.

C.N.S P. - Aprova Incorporação de Seguradora -n1 180, pág. 75.

NóVO texto do Regulam�nto Interno do C.N.S.P. - n• 180. pág. 76.

NOVOS integrantes em Comissões Consultivas -n• 181. púg. 68.

REFORMULAÇÃO do orçamento - programa da SUSEP - nº 181, pág. 68.

SUSEP está autorizada a conceder efeito suspensivo a recursos - Resolução 11·1 1/70 do CNSP - n• 180, pág. 76.

CORRETORES DE SEGUROS

LONDRINA forma corretores - n'' 183, pág. 78.

MINAS conclui mais um curso de corretores - n• 182, pág. 76.

REGISTRO Provisório de Corretor: prazo de validade - n? 182, pág. 66.

7C:

SEGURO no Puraná: ciclo de palcstrns e cursos purn formação de corretoresn• 179, pág. 18.

DADOS ESTATiSTICOS

ANALISE do Mercado S<.'gurador Brusileiro cm 30/09/69 - n'' 181, pág. 51.

ANALISE do Mercado Segurador Brasileiro Clll 31/12/69 - n' ]82, pág. 61.

BALANÇO das Socicd.ides de Segurosn? 183, pág. -19.

DEMONSTRAÇÃO de Lucros e Perdas das sociedades de seguros nº 180, pág. 67; 181, pág. 71.

INSTITUTO de Resscguros do Brasil - Balanço Ger.il. en1 31-12-69 n• 180, pág. 33.

DECLARAÇõES. ENTREVISTAS. DISCURSOS E CONFERÊNCIAS

CONFERÊNCIA He111isfêrica de Seguros _ n" J82, pág. 38.

CONFERÊNCIA 111tcrnacional _sõbrc os aspectos legais da poluição domar n·> 180, pág. 51. n• 181. pág. 12.

GOVBRNO fona ccerá o Seguro - discurso do Ministro Mnrcus Vinicius Pratini de Morais na Vll Conferência, cm Recife _ n• 181, pág. 2.

HABITAÇÃO Problema Nacional _ conf . rência do Diretor �e Operações do J.R.B.. Jorge Alberto Prat1 de Aguiar _ 110 182 pág. li.

MINIS��RIO dél Indústria e do Comércio: Poli�•cél cm D�scnvQlvimento _ Confe­ rencia do Mtn1stro Marcus Vinic:us p tini de Morais - n 182, púg. 2. ra

NOVA �olitica de Seguros - discurso do Presidente do U?..B., José Lopes de Oli­ veira na Vil Conferência, em Recife _ 11·1 181. pág. 6.

PROBLEMAS do seguro e do resseguro _ n° 181, pág 2.

INSTJTUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - 1.R.B.

ATIVIDADES do I.R B. cm 1969 _ n• 180. pág. 2.

I.R.B. Coleta Dados Estatísticos: seguro R.C. Transportador - Carga - 11·1 179. pág 62.

J.R.B.: Empossados membros doConselho Técnico n·> 179. pág. 8.

J.R.B.: novos Membros do Consrlho T<icniço - n• 182, pág. 25.

I.R.B. recebe universitários da «.Operação Mauá> - n° 179, pág. 12

LR:B.: resultados de 1969 - 11° 180. p.íg 24.

I.R B.: participa da, Conferência Hemisférica de Seguros - Chile - n-> 179, pág. H

NOVO Presidente do I.R.B.: José Lopes de Olivcirt\ n'' \79. pág. 2.

JUDICIÃRlO

PRAZO de Pagamrnto do Prémio de Seguro - n< • 179, pág. 57.

SEGURO Mdritimo - Prescrição Liberatório - n° 181. púg. 58.

SEGURO de Vida - Pagamento ao Credor Putativo - 11·1 181. pág 55.

SEGUROS OBRIGATóRIOS

BIL!i.ETE de seguro RECOVAT - n• lil. pág. 68.

R.C. de veículos cm provas desportivilSn• 179, pág. 62.

SEGURO Rcsoonsabilidadc Civil - n• 18-1. pág. 25 Óthon Branco B:icn:l.

* .. *

SOClEDADES SEGURADORAS

COMISSÕES: Seguradoras apresentarão relações -· n·' 182, pâg. 66.

ESTIMULOS às fusões e à� incorporações das Sociedades Seguradoras Dcc.-Lei n• 1.115/70- n• 183, pág. 53.

PUSôES e lncorpor.ições das SeguradorasDe n• 67.4·17/70 - 11·1 184, pág. 68.

RAMOS AClDENTES PESSOAIS

ALTERAÇÕES das Normas (NP) nº 179, pág. 64.

ALTERADAS duas Gara�tias-de Acidentes Pessoais -n9 181, pag. /O.

NORMAS de Aceitação utualizadas - n• 181. pág. 69.

PASSAGEIROS de Estrnda de Ferro: . aprovada alteraç5o do Seguro Coletivonº 180, pág. 78.

PULVERIZAÇÃO

dos riscos vultosos de Acidentes Pessoais - n• 184, pág• 29•

AERONÁUTICOS

AERONAUTICOS cm 1969: melhores índices de sinistralidade - n'' 180. pâg. ·H

RAMO Acronáut.,icos - Adyr Pecego Messina - n·> 184, pág. 37.

O SEGURO de Helicópteros no BrasílFrancisco de A.C. de Avelar n• 181. pág 26

AUTOMóVElS

ALTERAÇÕES cm perspectiva na Tarifa de Scg. Automóveis - Fco. de A.C. de Aveilar - 11·1 180 pág. 17.

ALTERADAS as Normas para Cessões Automóveis - n• 179, pág. 61

A CONCESSÃO de bõnus no rumo Auto• móveis - Francisco de A. C. de Avellur - n• 179. pág. 39.

FRANQUIA no seguro Automóveis - Fco. de A. C. de Avellar - nº 182 pág. 23

NOVA Tarifa de Automóveis - n• 181. pág 71.

GOIAS: Govêrno regulanwnta co!ocação dos seus �egurns - n• 183. pág. 61.

PADRONIZA.ÇÃO cont.;bil para :is scgurndoras -- Miguel S<1li111 - n• 18·1. pág. 51.

PARTICIPAÇÃO das seguradoras nas rctroccssõcs - Ramos Diver!<Os - n·> 179, pág. 60.

RESERVAS Tccnicns - n'' 181. pág. 66.

SEGUR�D?RAS em rc(Jime de liquidação: Con11s,oes procederão ii tomada-de-contas - n• 11\2. pág. 66.

SEGURADORAS nao mui� exercem representação n" !!li, pág. 70.

SEGURADORAS pod('m liquidar sinistrosn' í82, póg. 63

SEGURl\DORAS Tém Normas �ontãbeis fi. d . SUSEP -n? 179, pag. 59. xa as.

RAMO Automóvris em 1969: Normas upontarnm oôvo rumo - n" 181, pág. 29.

SEGURO de veiculas Nacionais - Fco. de A. C. de Avellar - n1 18-1, pág. 20.

** *

CASCOS

I.R.B.: Ramo Cascos - Rrsultados de 1969 - n• 182, pág. -ti.

SEGURO Cascos nos Estados Unidosn• 182. pág. 47.

** *

CRf:DlTO

FlDEUDADE (<<Blanket»): condições apro· vadas - n• 179, pág. 58.

** *
*""
** *

O SEGURO de Credito Ineerno em 1969 Francisco Anthero S. Barbosa — n' 180, pag. 13.

O SEGURO no financiamento ao consumidor — Felix Ruiz Aionso — n' 179. pag- 30-

SEGURANOA de Institui?oes de Credito: Decreto-Lci protege o seguro — n'' 181. pag. 60.

SEGURO de Credito — M^rio P. Ramos da Costa — n' 184, pSg. 42-

SEGURO dc Credito — Fco. Anthero S, Barbosa — n? 184, pag. 61

SEGURO de Credito em 1969: Divulga^So c melhores resultados — n" 181. pag. 24.

SEGURO de Credito.Interno novo sistema de taxaqao — n' 180, pag. 19.

SEGURO e Credito — Pietro Battara — n" 179, pSg. 49 — n'' 180, pag. 61 n'' 181, pag. 41,

INCeNDIO

AIGUNS aspectos da teoria economica do seguro Incendio de Riscos Industrials n" 180, pag. 56.

ALTERAOAO de prazo na TSIB — n" 181, pag. 69.

ALTERAOAO em aberturas protegidas — n'' 179, pag, 58.

ALTERACAO em actigos de pape! e papeUo — n'' 179, pag. 58-

RESULTADO Geral da Carteira Incendio do I.R.B. em 1969 — n" 180, pag. 38.

SUSEP da nova redagao a dausula da TSIB — n' 180, pag. 77.

TARIFACAO incendio: adicional progressive Ruy da Silveira Brlto — n"' 179, pagina 25.

TARIFAOAO incendio: emprego de forros de Isopor Jorge do Marco Passos n" 179. pag. 28.

TSIB: Rubricas alteradas — n- 181. pag- 72.

TSIB-SUSEP concede cobertura especial de danos eletricos — n" 180. pag. 77.

LUCROS CESSANTES

LUCROS Cessantes: atividades em 1969 n'' 180. pSg. 42.

RESPONSABILIDADE CIVIL

R.C, de veiculos em provas dcsportivas: resseguro tcm condigSes especiais — n'' 179, pag. 62.

R.C. do Transportador Rodovtorio Carga cobertura do seguro n' 180. pag. 75.

R.C. de Transportador Rodoviario Carga: SUSEP dispoe sobre autorizagao para operar — n'-' 180. pag. 77.

RESPONSABILIDADE civil — Othon B. Baena — n"' 181. pSg. 21.

SEGURO facultativo R. C. dc veiculos n'' 181. p6g. 71.

SEGURO responsabilidade civil Othon BBaena — n' 184. pag. 25.

1969 — TRABALHOS da Divisao de Res->i ponsabilidade Civil — n'' 180. pag, 47. 1

RISCOS DIVERSOS

ALTERADO criterio de retcng§o em «Edificios em Condominio» n'' 179. pag. 64.

FIXADOS novos limites para o Excedentc Dnico de R.D. — n" 179. pag. 61.

INS!ALACOES e montagens c construgBes: seguro tern prazo maior que um ano n° 181, pag, 69,

R.D, tern novas normas para cessQes e retroccssoes — n'' 179, pSg. 63.

SEGURO de Quebra de MSquinas — Dulce PaClieco.da Silva — n'' 183. pag. 9.

rural

DIVISAO de Resseguros Rurais: raetas forain alcangadas em 1969 _ 182. pag. 49.

transportes

C.T. iiprova alteragoes nas Instrucoes Trans portes — n" 179. pag, 60,

O OBJETO do contrato no seguro maritimo — n" 183. pag. 19.

SEGUROS maritimos — 17

SEGURO de Transportes terrestres:'Ja?ifa sofre alteragSo 181. pgg. 70.

SEGURO -- Transportes de titulos- SUSEP aprova condigBes — n" 181, pag. 69.

VIDA

RAMO Vida Individual: Eliminada dSusula 21* n" 179, pag. 62.

RAMO Vida Indv. — Novo CrWrio de limite tecnico — n'' 179, pig_ 55

RAMO Vida Indiv. _ Novo criterio de limite tccmco - Adyr Pecego Messinan" 182, pag. 34,

RAMO vida em Grupo — Hamiicar S Cortez de Barros — n" 184, pag, 33,

SEGURO de vida — Pagamento ao Credor Putativo — n' 181, pSg. 55

REVISTA DO IRB n" 185 — FEVERErRO/71 — RedafSo: L. Mendonga (Chefe do SRP).

A. B. Fernandes e L. Bidart, Diagcamagao, marcafao de originats e orientagno da confecgSo fipografica: O. Allam. Refisno: O- Allam, I. Messina e J, Sa-

3 U c U R s A I S:

3EL^;m Av. Presidcnte Vargas, I97

3EL0 HORIZONTE

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASH

PRESIDENTE:

Jose Lopes de Oliveira

VICE-PRESIDENTE;

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|Manaus

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Sede: Avenida Marechal Camara, 171 R«o cte Janeiro _ Brastt
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