🤝 É comum ouvir falar sobre descumprimento de oferta. Mas, afinal, quando ela ocorre? 🤔
Essa prática se dá quando o fornecedor não cumpre o que foi prometido ao consumidor – não entrega no prazo, as características do produto ou do serviço não correspondem ao que foi dito etc (ex: pediu verde, entregaram azul).
👩🏫 O CDC protege o cliente contra essa prática em seu artigo 30, definindo que a empresa deve se comprometer com o que foi ofertado. Contudo, muita gente fica em dúvida quando a promessa não está descrita no contrato ou quando o documento prevê algo diferente do que foi dito na hora da venda. Mas não é só o que está no contrato que vale: qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por meio de anúncios publicitários ou de forma verbal pelo vendedor/ corretor, deve ser cumprida.
👩🏫 Os artigos 34 e 48 do Código explica que os fornecedores estão vinculados a cumprir o que seus representantes ofereceram em qualquer tipo de documento, por mais informal que seja.