NOÇÕES ACERCA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Dalline Marton
Youth for Human Rights Brasil
4 min readJun 18, 2019

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De acordo com o artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), ‘’Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade’’. E, levando em conta o artigo 5°, XXII da Constituição Federal do Brasil (1988): ‘’é garantido o direito de propriedade’’, pode-se concluir que muito mais que um direito humano, o direito à propriedade é um direito fundamental positivado no ordenamento jurídico do País.

https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=965

Sabe-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos emergiu sob a égide do Holocausto, e, por essa razão, muitos dos direitos humanos possuem como fundamento este período conturbado da história mundial. Por mais incrível que pareça, o direito à propriedade também tem suas raízes na Segunda Guerra Mundial (1939–1945), haja vista que as propriedades pertencidas aos judeus e outros grupos específicos foram confiscadas pelas autoridades nazistas para enriquecimento próprio.

Ademais, nos países socialistas, a convicção de que a propriedade privada era um direito humano fundamental também não era muito bem recebida e, ainda hoje, correntes voltadas ao marxismo são contrárias a ideia de propriedade privada devido a concepção de que apenas uma pequena parcela (chamada de burgueses) consegue efetivar tal direito. Para eles, deveria existir uma propriedade cooperativa que, segundo MARX (1875), pode ser entendida como: ‘’De cada qual, segundo sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades’’. De forma mais didática, é a propriedade comum, em que todas das pessoas são donas de toda a propriedade existente no país.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e com a fundação da ONU (Organização das Nações Unidas), houve a necessidade de estabelecer um documento com os principais direitos humanos desrespeitados no período acima mencionado para que as nações buscassem respeitar e evitar tais violações novamente, adicionando no documento o direito à propriedade. É importante salientar que a maioria das Constituições dos Países ao redor do mundo refletem os direitos encontrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a Constituição Federal do Brasil (1988), que buscou, entre outros, ressaltar o direito à propriedade.

Com essa abordagem histórica, surge a seguinte indagação: o que realmente é o direito à propriedade?

https://www.institutoliberal.org.br/blog/por-que-propriedade-privada-e-tao-importante-para-os-liberais/

De forma simples, pode-se entender o direito à propriedade como sendo um direito que todos possuem de controlar o acesso aos bens de que são possuidores, podendo este ser utilizado ou disposto (vendido ou doado) conforme a vontade do dono, sem interferência de qualquer outra pessoa.

Por causa do Capitalismo, embora seja um direito humano e fundamental, muitas pessoas ainda não possuem acesso ao direito supramencionado. O Estado brasileiro vem tentando tornar real este direito para todas as pessoas (principalmente os menos favorecidos) criando políticas públicas que possam dar maior acesso e oportunidade para o alcance da propriedade. Como políticas públicas para efetivar o direito em discussão, pode-se citar o programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal e demais incentivos fiscais, como a isenção de alguns impostos municipais mediante preenchimento de determinados requisitos, financiamentos bancários, principalmente nos bancos do Governo, como a Caixa e o Banco do Brasil (de economia mista) e a possibilidade de usucapião (possuidor de imóvel durante um lapso temporal sem interrupção ou oposição).

Outro ponto necessário para a temática em discussão é ressaltar que, assim como nenhum direito é absoluto, o direito à propriedade também possui suas restrições. Entende-se que se deve ter o mínimo de segurança e conforto dentro da propriedade, mas esta pode e deve ser violada em situações extraordinárias, como emergência médica ou quando houver necessidade de prisão do indivíduo que se encontra no local.

Outrossim, o Estado pode desapropriar a propriedade privada, ou seja, pegar para si o que era de outra pessoa, desde que com prévia comunicação ao dono e oferecendo reparação para ele. Este instituto existe por causa do artigo 5°, XXIII, da Constituição Federal do Brasil (1988): ‘’a propriedade atenderá a sua função social’’. Função Social é um termo jurídico que busca exprimir que o interesse coletivo sempre está acima do individual e, quando uma propriedade privada (interesse individual) estiver em choque com os interesses coletivos (de ordem econômica, social ou ambiental), este último prevalecerá.

http://underpop.online.fr/f/funcao-social-da-propriedade/

Casos práticos de desapropriação da propriedade privada podem ser citados, como, por exemplo, um terreno privado que foi necessário desapropriar graças à inevitabilidade da construção de uma ponte para ligar uma comunidade carente ao centro da cidade. Ou, ainda, uma chácara que foi desapropriada para dar lugar a uma creche indispensável para um bairro afastado.

Como se pode perceber, o direito à propriedade possui inúmeros pontos que devem ser analisados e debatidos, mas, para além disso, se faz primordial o conhecimento profundo do direito em questão, pois só assim é possível nos apropriarmos deles e lutar pela sua efetivação plena dentro e fora do Brasil.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: junho de 2019.

MARX, Karl.Tradutor desconhecido. Crítica ao Programa de Gotha. Portal Domínio Público. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cv000035.pdf>. Acesso em: junho de 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS [ONU]. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <www.dhnet.org.br>. Acesso em: junho de 2019.

ONU. Organização das Nações Unidas. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/>. Acesso em: junho de 2019.

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Dalline Marton
Youth for Human Rights Brasil

Redatora e pesquisadora, estagiária do TRT-15. Ativista e defensora dos Direitos Humanos, trabalhistas e ambientais.