PERÍCIA JUDICIÁRIA: DO PERITO, DO OBJETO DA PERÍCIA E O LAUDO TÉCNICO

PERÍCIA JUDICIÁRIA: DO PERITO, DO OBJETO DA PERÍCIA E O LAUDO TÉCNICO

RESUMO

A perícia é, muitas vezes, prova fundamental para a resolução de casos complexos. Isso não apenas no Direito Criminal, mas também, em processos cíveis e trabalhistas. Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação. Durante o processo judicial, o juiz poderá solicitar ao perito a perícia para desvendar fatos ou objetos, revelando a verdade real que será usada como prova, através da materialização do laudo pericial. Com revisão bibliográfica baseada em livros, artigos sobre perícias, assuntos correlatos e leis, tal estudo é qualitativo. Foram selecionados capítulos de livros, artigos, e textos encontrados na internet, organizados em fichas e resumos, tendo o objetivo de aprender sobre o tema e escrever esse artigo.

1.   Introdução

A participação do Perito Judicial como auxiliar da justiça (art. 149 do CPC 2015) é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156 do CPC 2015). O Perito, como todo ser humano, é sujeito por todo o tempo a reações e interações com o meio.

Durante o processo judicial, o juiz poderá solicitar ao perito a perícia para desvendar fatos ou objetos, revelando a verdade real que será usada como prova, através da materialização do laudo pericial. O trabalho de perícia será desenvolvido conforme a legislação vigente no Código de Processo Civil (OLIVEIRA, 2006).

Muitos profissionais têm buscado a perícia como uma alternativa enquanto atividade profissional por inúmeros motivos: financeiros, status social, interesse pela atividade, flexibilidade de tempo para fazer a perícia e entregar o laudo pericial, entre outros motivos e razões (FILHO E NADDEO; 2013).

Com revisão bibliográfica baseada em livros, artigos sobre perícias, assuntos correlatos e leis, tal estudo é qualitativo. Foram selecionados capítulos de livros, artigos, e textos encontrados na internet, organizados em fichas e resumos, tendo o objetivo de aprender sobre o tema e escrever esse artigo. 

 

2.   Perícia Judiciária

O conceito de perícia está diretamente ligado ao conceito genérico da perícia no que se refere à habilidade, ao saber e à perspicácia na busca da prova pericial, visto que a matéria pericial recairá em área do conhecimento humano, o qual irá atuar, como na medicina, administração, finanças, engenharia e informática.

Cada vez mais, profissionais com variadas formações superiores buscam a perícia como uma atividade profissional que possibilita renda extra, prazos de entrega do laudo, flexibilidade do laudo, status social, entre outras características (FILHO e NADDEO; 2013).

A perícia judicial pode ser solicitada com ou sem requerimento das partes (autor e/ou réu), ou por imposição da lei no caso de falência. Malatesta (2005, p. 333) denomina a pericia como “o testemunho de fatos científicos, técnicos, ou de relações, conhecidas do perito; eis sua natureza especial”.

Conforme Oliveira (2006, p. 13), a perícia será realizada pelo perito que irá desvendar o fato e elaborará seu laudo técnico que embasará a decisão do juiz e é constituída pelas fases preliminar, operacional e final: 1) na fase preliminar, o juiz solicita a perícia e nomeia o perito judicial de sua confiança, posteriormente, as partes formulam os quesitos e solicitam os assistentes técnicos. Tanto o perito quanto o assistente técnico irão solicitar os honorários e respectivos depósitos. Posteriormente, o juiz irá mencionar o prazo, local e horário para início do trabalho pericial; 2) é na fase operacional que a perícia, diligências e investigações são feitas e concluídas para a elaboração do laudo pericial; e 3) na fase final, ocorre a assinatura do laudo ou parecer pelo perito e assistentes técnicos, entrega do laudo via petição na vara onde o processo judicial está tramitando, ocorre também o levantamento dos honorários, além de supostos esclarecimentos quando são necessários.

O art. 429 do Código de Processo Civil (CPC) ressalta que "podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo 4 informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças", portanto, os peritos e assistentes técnicos, tem autonomia na geração de provas e contraprovas. O perito e o assistente técnico podem fundamentar seus laudos tecnicamente, através de fontes bibliográficas, visando a cientificidade da perícia, utilizando-se de meio lícitos para coleta de provas que não constam nos autos, solicitando elementos e documentos que são necessários para realização da perícia. Essas são denominadas Termo de Diligência, Santos, Schmidt e Gomes (2006, p. 31) a conceituam da seguinte forma:

São buscas de informações que não estão dentro do processo. No início das diligências, deve o perito relacionar os documentos, livros e dados de que necessita para realizar a perícia, solicitando-os por escrito, através de termo de diligência, retendo cópia da solicitação, com o visto de representante da parte ou do responsável pela área sob exame. A recusa da exibição ou qualquer dificuldade oposta ao bom andamento do trabalho pericial devem ser anotadas, quando viável comprovadas e, sempre que necessário, comunicadas ao juiz, mediante petição.

As diligências possuem um papel fundamental na materialização dos fatos como prova em processos judiciais.

 

3.   Perito Judicial e Assistente Técnico

O CPC, art. 145, dispõe que “quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”. Se a ação e os quesitos exigirem técnicas e conhecimentos especializados, o juiz nomeará o perito incluindo imediatamente a data de entrega do laudo pericial. O perito deverá atuar na investigação dos fatos e as partes do processo poderão requisitar os assistentes técnicos para acompanhar o trabalho executado pelo perito e quando solicitado pelo juiz, frequentar audiências para algum esclarecimento que se faz necessário, conforme Evangelista (2000).

Para ser perito judicial, alguns requisitos são necessários como ter escolaridade de ensino superior completo, obter conhecimentos técnicos e científicos sobre a área de estudos e ainda, ser filiado ao Conselho Regional da categoria. O perito e o assistente técnico podem atuar 5 nas varas da Justiça Federal, Estadual e na Justiça do Trabalho (Melo, 2012). Vale ressaltar que o perito judicial ou assistente técnico não precisam ter um emprego fixo ou vinculação em instituições, formação em cursos de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, também não é necessário prestar concurso público para exercer a atividade profissional (FILHO e NADDEO; 2013).

O perito judiciário poderá ser substituído em dois casos conforme art. 424, do CPC, sempre que: “I – carecer de conhecimento técnico ou científico; II – se motivo legítimo deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado”.

 

4.   Objeto da Perícia

Segundo o art. 420, do CPC, “a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”, e ainda informa que “o juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável”.

Para que o perito judicial possa planejar e realizar adequadamente seu trabalho de perícia, deverá seguir alguns aspectos que são importantes: 1) deverá buscar a motivação da discussão no processo, ou seja, o perito deve ter especialização no assunto que requer a perícia para poder realizá-la; 2) deverá investigar a época dos fatos conforme processo judicial, pois para o perito fazer a perícia, precisará usar diversos meios em busca de dados, informações e documentos que provem a realidade do fato a ser periciado; e 3) deverá saber sobre o objeto pericial requerido pela parte para que possa planejar os procedimentos que serão necessários para a realização do trabalho (ROSA e MISAILIDIS, 2015; SILVA, RODRIGUES e SANTOS, 2013; PIRES, 2003).

 

5.   Parecer Técnico e Laudo Pericial

De acordo com Ramos (2012), o laudo pericial deverá apresentar dados para serem utilizados como prova no processo judicial. Embora não haja uma padronização em sua estrutura, o mesmo deve conter algumas formalidades como: identificação do processo e das partes; prólogo de encaminhamento; síntese do objeto ou fato estudado; metodologia; diligências que foram realizadas durante a perícia; resultados obtidos; conclusão final; quesitos e respostas; anexos; apêndices; assinatura do perito; dentre outros elementos que sejam considerados importantes.

O parecer técnico e o laudo pericial devem ser objetivos e claros, ter coerência de raciocínio e com argumentação clara. Não deve ter duplo sentido para não confundir quem o lê (juiz, advogados, partes do processo e pessoas leigas) ou induzir a decisão do juízo, deve-se evitar linguagem técnica a fim de que todos que o lerem entendam os procedimentos e técnicas adotados na perícia e sua conclusão (SILVA, RODRIGUES e SANTOS, 2013).

O laudo pericial não deve conter erros ortográficos e de concordância verbal e nominal, além da linguagem utilizada pelo perito ao redigir o laudo, que deverá ser acessível para o entendimento de todas as pessoas que o lerem, também é importante que não haja uso de termos técnicos e específicos (SILVA, RODRIGUES e SANTOS, 2013).

 

6.   Conclusão

O perito judicial tem a função de auxiliar a justiça desvendando a verdade real através da perícia, de forma técnico-cientifica, de forma imparcial, sem julgamento e opiniões. Após as vistorias técnicas, perícia em sim, o perito escreve um documento com todas as análises realizadas, resultados e conclusões de modo a apresentar a prova a justiça.

Há perícias nas mais diversas áreas do direito, criminal, tributário, cível etc., demandando profissionais das diversas áreas técnicas, para solucionar conflitos, constatar crimes, danos, litígios, fraudes. As perícias possuem papel fundamental no auxílio à justiça, com o crescimento de ações na justiça, a demanda por esse tipo de trabalho tende a aumentar nos próximos anos.

VANIA VIANA PERITA JUDICIAL ⚖️Auxiliar da Justiça

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Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento.

Acompanhando sempre e aprendendo muito.

Vinicius Viper Ribeiro

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1 a

Muito legal e informativo!

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