O documento tem como objetivos: 1) alinhar conceitos entre servidores da área de controle externo; 2) disseminar conhecimentos e técnicas de auditoria governamental; 3) convergir com normas internacionais de auditoria. Ele também fornece referências sobre normas e princípios de auditoria e discute conceitos como governança corporativa, teoria da agência, accountability e tipos de auditoria.
2. Objetivos
• Alinhamento conceitual entre os servidores
da área de controle externo;
• Disseminação de conhecimento e técnicas
de auditoria governamental, em especial da
fase de planejamento;
• Convergência com as ISSAIs e com os
princípios, metodologias e técnicas
constantes das NBASP.
3. Referências
• Normas de Auditoria da Intosai (International
Organization of Supreme Audit Institutions) - ISSAIs
100, 200, 300 e 400;
• Normas do IIA (Institute of Internal Auditors);
• Manual de Auditoria Governamental do TCM-GO;
• Coso I e II (The Committee of Sponsoring
Organizations of the Treadway Commission);
• Normas de Auditoria Governamental (NAGs);
• NBASP.
4. Sistema de Governança Corporativa
“Sistema pelo qual as organizações são
dirigidas, monitoradas e incentivadas,
envolvendo os relacionamentos entre
proprietários, Conselho de Administração,
Diretoria e órgãos de controle”
(IBGC, 2009)
8. • O principal, ao fazer uma delegação de recursos, busca na
confirmação de um terceiro, independente, uma
asseguração de que tais recursos estão sendo geridos
mediante estratégias e ações adequadas para atingir os
objetivos por ele estabelecidos.
• É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da
auditoria, e também da moderna governança, como um
mecanismo de monitoramento para redução dos
conflitos de agência, por meio da accountability;
• Auditoria, portanto, é um elemento de Governança.
9. Com base na teoria da agência, o escritório do Auditor-
Geral do Canadá (OAG) conceitua auditoria no modo lato
sensu como “a ação independente de um terceiro
sobre uma relação de accountability, objetivando
expressar uma opinião ou emitir comentários e
sugestões sobre como essa relação está sendo
obedecida”.
11. Accountability na Constituição Federal
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União [...] será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie, ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
12. CONCEITO DE CONTROLE
O CONTROLE é ferramenta de crucial importância no
alcance das metas de gestão estabelecidas por qualquer
organização, e também por entidades públicas. Ele mede e
avalia o desempenho, viabilizando a adoção imediata de
ação corretiva quando alguma falha no processo controlado
é identificada.
O que se busca com o controle é verificar se algo foi feito
conforme o planejado.
13. Controle, Fiscalização e Auditoria
Controle
Fiscalização
Auditoria
O controle da administração pública é uma função própria do Estado de Direito, cuja
finalidade é assegurar que a estrutura formal criada para concretizar os objetivos de
governo, no interesse do bem público, atue de acordo com o conjunto de normas e
princípios que compõem o ordenamento jurídico. É um poder-dever dos órgãos a que
a lei atribui essa função.
A fiscalização é um instrumento para efetivar o controle. Só fiscaliza quem tem poder-
dever de controle. Portanto, a fiscalização é espécie, da qual o controle é gênero.
Auditorias e inspeções são formas de fiscalização, não exclusivas, com o fim de dar
efetividade ao controle da administração pública, no que tange à gestão dos recursos
públicos.
15. AUDITORIA
• É uma verificação ou exame feito por um auditor dos
documentos de prestação de contas, com o objetivo de
habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os referidos
documentos, de modo a dar aos mesmos a maior
credibilidade (IFAC).
• É um processo sistemático de obter e avaliar
evidências concernentes a afirmações sobre eventos
ou ações no campo econômico, de maneira a assegurar
o grau de correspondência entre essas afirmativas
e critérios estabelecidos e comunicar os resultados
aos interessados (American Accounting Association).
16. • É a aplicação de um conjunto de metodologias,
procedimentos e técnicas, métodos de revisão e
avaliação, aferição e análise, com a finalidade de
obtenção de informação e conhecimento acerca da
regularidade ou dos resultados das finanças,
atividades, projetos, programas, políticas e órgãos
governamentais (INTOSAI).
• O exame independente e objetivo de
situações ou condições, em confronto com
critérios ou padrões preestabelecidos, para
que se possa opinar ou comentar a respeito
para um destinatário predeterminado (TCU).
18. Princípios dos quais emanam critérios
• No caput do artigo 70 da CF, estão especificados os
grandes critérios com que essas auditorias serão
realizadas:
o legalidade: observância de leis e regulamentos aplicáveis;
o legitimidade: adequação ao interesse público;
o economicidade: minimização do custo dos recursos na
realização de uma atividade sem comprometimento dos
padrões de qualidade.
• Somam-se a estes:
o eficiência: relação entre custo e atingimento de metas e
objetivos (CF, art. 37, caput);
o eficácia: atingimento de metas e objetivos;
o efetividade: impacto das ações na administração e na
sociedade.
19. Expressão que traduz a missão dos órgãos de controle interno e
externo:
“zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos”.
20. Essa classificação converge para a adotada pela Intosai: “The full scope of
government auditing includes regularity and performance audit” (ISSAI
100, grifou-se)
Atenção: os princípios da eficácia e da economicidade podem ser verificados tanto em
auditorias de conformidade quanto em operacionais.
21. Outro tipo de classificação possível é quanto ao tipo de objeto
sobre o qual a auditoria recai, utilizado como referencial para
indicar o tipo de auditoria realizado:
• auditoria contábil, financeira, orçamentária ou patrimonial;
• auditoria de gestão de riscos/controles internos;
• auditoria de contas (de gestão e de tomada de contas
especial);
• auditoria de programas;
• auditoria de pessoal;
• auditoria de obras;
• auditoria de TI (ou de sistemas);
• auditoria da qualidade;
• auditoria ambiental etc.
22. Essa classificação diz respeito à vinculação da unidade/entidade de
auditoria em relação à entidade auditada:
• auditoria interna: a unidade de auditoria integra a
estrutura da própria entidade;
• auditoria externa: realizada por uma organização
independente da entidade.
Classificação baseada na vinculação
23. Segundo o IIA:
Auditoria Interna
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva
que presta serviços de avaliação e de consultoria com o
objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma
organização.
A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos
através de uma abordagem sistemática e disciplinada para a
avaliação e melhoria da eficácia dos processos de
gerenciamento de risco, controle e governança corporativa.
24. Governamental ou Pública
• O Sistema Tribunais de Contas é composto pelo TCU e
mais 33 Tribunais de Contas estaduais e municipais.
• EFS são as instituições do Estado responsáveis por
executar a auditoria governamental.
• A Intosai é a entidade internacional que congrega as EFS e
emite normas e regulamentos, orientando as atividades e
procedimentos de auditoria governamental.
• O TCU possui assento permanente nesta entidade,
para proposição de novas normas.
25. É a atividade independente que, por meio da
aplicação de procedimentos específicos, tem
a finalidade de emitir opinião sobre a
adequação das contas governamentais, assim
como apresentar comentários sobre o
desempenho organizacional e o resultado dos
programas de governo (Intosai).
27. COSO e Componentes dos Controles Internos
• COSO é a sigla em inglês de Comitê das Entidades
Patrocinadoras da Treadeway Comission (Comissão
Nacional de Relatório sobre Fraudes Financeiras dos
EUA). Criado em 1985, o COSO é uma entidade do
setor privado, sem fins lucrativos, voltada para o
aperfeiçoamento da qualidade de relatórios
financeiros por meio da ética profissional,
implementação de controles internos e governança
corporativa.
28. • Controle Interno
Controle Interno Administrativo são atividades e
procedimentos incidentes sobre os processos de trabalho da
organização com o objetivo de diminuir os riscos e permitir o
alcance dos objetivos da entidade, presentes em todos os
níveis e em todas as funções e executados por todo o corpo
funcional da organização.
Conceitos Fundamentais: componentes
do Controle Interno
29. • Sistema de Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno é um conjunto de órgãos,
funções e atividades que devem agir de forma articulada,
multidisciplinar, integrada e sob a orientação técnico–
normativa de um órgão central de coordenação, orientada
para o desempenho das atribuições de controle interno
indicadas na Constituição e normatizada em cada Poder e
esfera de governo.
Conceitos Fundamentais: componentes
do Controle Interno
30. SCI como elemento de Governança
Segundo o COSO, Controles internos são um processo,
conduzido pelo conselho de diretores, por todos os níveis de
gerência e por outras pessoas da entidade, projetado para
fornecer segurança razoável quanto à consecução de
objetivos nas seguintes categorias:
• eficácia e eficiência das operações;
• confiabilidade de relatórios financeiros; e
• cumprimento de leis e normas.
OBS.: A RESPONSABILIDADE PELA INSTITUIÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO EFETIVA DOS CONTROLES INTERNOS É DA
ADMINISTRAÇÃO
31. Limitações dos Controles Internos
• Controles internos podem fornecer apenas
segurança razoável, em função de limitações
como:
• erros de julgamento, normalmente dos tomadores de
decisão;
• falhas, associadas a pessoas;
• conluio, com indivíduos agindo conjuntamente;
• burla a procedimentos ou políticas pela administração,
com objetivos ilegítimos;
• independência relativa do controle interno;
• custos versus benefícios dos controles.
32. Componentes dos Controles Internos (COSO I)
Para o COSO, o processo de controles internos deve ser
constituído de cinco componentes, que se inter-relacionam:
• AMBIENTE DE CONTROLE:
– integridade valores éticos da direção e do quadro de
pessoal;
– comprometimento com a competência;
– o perfil dos superiores;
– a estrutura organizacional da entidade;
– a atribuição de autoridade e responsabilidade;
– as políticas e práticas de recursos humanos.
33. Componentes dos Controles Internos (COSO I)
• AVALIAÇÃO DE RISCOS: significa identificar
eventos que possam impactar os objetivos da
entidade, mensurar a probabilidade e o
impacto de sua ocorrência e o tratamento ou
resposta adequada a esses riscos.
Esse componente pressupõe a avaliação sistemática
desses riscos.
RISCO = IMPACTO X PROBABILIDADE
34. Componentes dos Controles Internos (COSO I)
• ATIVIDADES OU PROCEDIMENTOS DE CONTROLE:
políticas e procedimentos que ajudam a assegurar que as
diretrizes da administração estejam sendo seguidas.
– procedimentos de autorização e aprovação;
– revisões da alta administração;
– controles gerenciais;
– processamento da informação;
– controles físicos;
– indicadores de desempenho;
– segregação de funções.
35. Componentes dos Controles Internos (COSO I)
• INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: esse componente cuida
da qualidade e tempestividade com que a informação é
produzida e circula na organização. A qualidade das
decisões é afetada pela qualidade e tempestividade das
informações.
• MONITORAÇÃO OU MONITORAMENTO: monitoração é
um processo que avalia a qualidade do desempenho
dos controles internos ao longo do tempo. A auditoria
interna participa do componente de monitoração.
Portanto, a auditoria interna auxilia a administração a monitorar o
sistema de controle interno (5 componentes do COSO).
36. Gerenciamento de Riscos (COSO II)
• RISCOS: são a possibilidade de concretização de quaisquer eventos ou
ameaças que possam impedir ou dificultar o alcance de um objetivo
organizacional.
• GERENCIAMENTO DE RISCOS: O gerenciamento de riscos é um
processo conduzido em uma organização pelo conselho de
administração, diretoria e demais empregados, aplicado no
estabelecimento de estratégias, formuladas para identificar em toda a
organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os
riscos de modo a mantê-los compatível com o apetite a risco da
organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus
objetivos.
37. Gerenciamento de Riscos (COSO II)
• Os oito componentes do COSO II abrangem
integralmente os cinco componentes do COSO I.
Componentes adicionais:
• Identificação de objetivos: devem existir objetivos
antes que a administração possa identificar os
eventos em potencial que poderão afetar a sua
realização;
Objetivos podem ser estratégicos, operacionais, de
comunicação ou de conformidade.
38. Gerenciamento de Riscos (COSO II)
Componentes adicionais:
• Identificação de eventos: identifica os eventos em potencial
que, se ocorrerem, afetarão a organização e determina se
estes representam oportunidades ou se podem ter algum
efeito adverso na sua capacidade de alcançar os objetivos
(riscos);
• Resposta a riscos: após ter conduzido uma avaliação dos
riscos pertinentes (COSO I), a administração determina
como responderá aos riscos. As respostas incluem evitar,
reduzir, compartilhar ou aceitar os riscos.
39. Erro e Fraude (NBC TA 240)
• O termo erro refere-se a ato não intencional na
elaboração de registros e demonstrações contábeis,
que resulte em incorreções deles;
• O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão
ou manipulação de transações, adulteração de
documentos, registros e demonstrações contábeis.
• Atenção: O auditor não é responsável pela prevenção ou
detecção de erros e fraudes.
O auditor apenas deve avaliar e considerar os fatores de riscos de
fraudes.
40. Avaliação de controle interno no nível de entidade
• Estrutura organizacional;
– Grau de Independência;
– Liderança;
– Abrangência (estrutura alcançada);
– Infraestrutura;
– Atividades desempenhadas;
– Pessoal.
41. Avaliação de controle interno no nível
de atividade
• Identificação dos processos;
• Identificação dos objetivos dos processos;
• Mapeamento de processos;
• Análise e avaliação de processos;
• Avaliação de riscos.
42.
43.
44. É o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para :
– (I) examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos
aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial
(auditoria de conformidade ou regularidade por iniciativa
própria do Tribunal);
– (II) avaliar o desempenho dos órgãos e entidades
jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos
e atividades governamentais, quanto aos aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia dos atos
–praticados (auditoria operacional ou de desempenho); e,
45. É o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para :
– (III) conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta e fundacional dos
Poderes dos municípios, incluindo fundos e demais instituições
que lhes sejam jurisdicionadas, no que se refere aos aspectos
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e
patrimoniais.
– As auditorias, quanto à natureza, podem ser:
a) de regularidade, que abrange a auditoria de
conformidade, foco deste manual; b) financeira; e c)
operacional.
46. Auditoria de regularidade
• Tem por objetivo examinar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do órgão de
controle, nos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial. Compõem as auditorias de conformidade e as
contábeis.
• Compreendem a avaliação das situações contábeis e financeiras
(auditoria contábil); da responsabilidade financeira da
administração governamental como um todo, do cumprimento de
leis, normas e regulamentos (auditoria de legalidade); dos
controles internos; e da probidade e correção das decisões
administrativas.
47. Auditoria operacional ou de gestão
• avaliação do grau de economia, eficiência e eficácia na É uma
utilização pela entidade auditada dos seus recursos no
desempenho de suas responsabilidades (Intosai, 2005).
• A auditoria operacional ou de gestão verifica o desempenho
dos órgãos, sistemas, programas e atividades quanto à
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, com o objetivo
garantir que os recursos públicos estão produzindo benefícios
para a sociedade.
49. Acompanhamento
Utilizado, ao longo de um período predeterminado,
para o controle seletivo e concomitante das
atividades executadas pelo órgão/entidade
jurisdicionado.
(item 8.6 do MAG TCE-RJ).
Realizados de forma seletiva e concomitante (art. 242 do RI do
TCU);
50. Levantamento (item 8.4 do MAG TCE-RJ)
Conhecer a organização e/ou funcionamento dos órgãos e
entidades da administração direta, indireta e fundacional dos
poderes do Estado e dos municípios, incluindo fundos e demais
instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos
sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no
que se refere aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário,
patrimonial, operacional e de pessoal;
Identificar objetos e instrumentos de fiscalização;
Avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações (em auditorias
operacionais).
51. Inspeção
Suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer
dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade, à
legitimidade e à economicidade de fatos da
administração e de atos administrativos (art. 240 do
RI do TCU).
Pressupõe a existência de processo administrativo prévio
no órgão de controle.
52. Inspeção (item 8.3 do MAG TCE-RJ)
Realizada sempre que houver necessidade de
verificar, in loco, dentre outras questões específicas:
• a execução de contratos;
• os pontos duvidosos ou omissões em processo
em trânsito no Tribunal, ou
• o objeto de denúncias ou representações.
53. Auditoria de Conformidade (item. 7 do MA
TCM-GO)
A auditoria de conformidade tem por objetivo determinar se
um particular objeto está em conformidade com normas
identificadas como critérios. Ela é realizada para avaliar se
atividades, transações financeiras e informações cumprem,
em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a
entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis,
regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos
estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a
gestão financeira responsável do setor público e a conduta
dos agentes públicos.;
54. Auditoria
Operacional (item. 8.2 do
MA TCE-RJ)
Quando o objetivo for avaliar o desempenho
dos órgãos e entidades jurisdicionados,
assim como dos sistemas, programas,
projetos e atividades governamentais,
quanto aos aspectos de economicidade,
eficiência, eficácia e efetividade dos atos
praticados;
55. Monitoramento
Utilizado para verificar o cumprimento de suas
determinações ou recomendações e os resultados
delas advindos (item 8.5 do Manual do TCE-RJ).
56. Quanto à iniciativa (110 do MA do TCM-GO):
Quando o auditor tem discricionariedade para propor o
objeto das auditorias de conformidade (auditorias por
iniciativa própria), ele executa os procedimentos
necessários para identificar áreas significativas e/ou
áreas com potencial risco de não conformidade. Há
auditorias (assim como inspeções e visitas técnicas)
que decorrem de solicitações externas; nesse caso, a
área significativa de risco é previamente discriminada
no ato determinante (Acórdão do Tribunal Pleno).
57.
58.
59. NORMAS DE EXECUÇÃO (Intosai)
São pressupostos básicos que deve observar o
auditor para cumprir sistematicamente o objetivo
da auditoria, incluindo o seu planejamento e
supervisão, a obtenção de evidências
adequadas, pertinentes e razoáveis, e um
estudo e avaliação apropriados dos controles
internos.
60. Níveis de Planejamento das Auditorias
• Planejamento Geral das Auditorias (seleção e
materialização em um Plano de Fiscalização);
• Planejamento de cada uma das auditorias
selecionadas.
61. Planejamento Geral das Auditorias (no TCU)
• De curto prazo (até um ano; Plano de Fiscalização) e de longo prazo
(mais de um ano);
• levarão em conta a alocação da capacidade operacional, considerando
todas as ações de controle externo, de maneira integrada, e as ações
de capacitação necessárias para lhes dar suporte;
• deve documentar e justificar as seleções realizadas, calcando-se em
modelos que incluam métodos de seleção, hierarquização e priorização
fundamentados em critérios de relevância, materialidade, risco e
oportunidade;
• Informações sobre o planejamento geral somente poderão ser
divulgadas para dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal, se
não comprometerem o sigilo dos trabalhos a serem realizados.
62. Planejamento Geral das Auditorias (no TCE-RJ)
• Para a implementação racional e harmônica de suas atribuições, as
Subsecretarias deverão elaborar, anualmente, os seus respectivos
Planos Anuais de Atividades de Auditoria Governamental
(PAAAG), conforme Guia Geral (GG) para Elaboração de Plano
Anual de Atividades de Auditoria Governamental (item 137);
• Os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Governamental
(PAAAG) deverão ser encaminhados à SGE para a devida consolidação
(item 138).
• Como instrumentos de apoio na elaboração do Plano Anual de
Atividades de Auditoria Governamental (PAAAG), poderão ser
utilizadas avaliações de risco (item 140).
63. Materialidade
• Este critério indica que o processo de seleção deve considerar os
valores envolvidos no objeto de auditoria, pois esta deve produzir
significativos benefícios.
Risco
• São situações ou propriedades intrínsecas do objeto de auditoria que
podem estar associadas à ocorrência de eventos adversos.
Relevância
• O critério de relevância sugere que as auditorias selecionadas devem
procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em
debate público e são valorizadas (importância para a sociedade).
Oportunidade
• Conveniência para o órgão de controle na realização do trabalho de
auditoria.
64. Planejamento Geral das Auditorias
• A unidade técnica ao propor auditorias deve definir o objetivo e o escopo
preliminar, bem como prever uma estimativa de alocação de recursos e dos
prazos de suas fases;
• Devem ser estabelecidos objetivos para cada trabalho de auditoria. Para tanto,
deve-se realizar uma avaliação preliminar de objetivos e riscos relevantes
relacionados à atividade objeto da auditoria;
• Deve-se determinar os meios apropriados para alcançar os objetivos de
auditoria, levando em conta limitações de tempo e de recursos disponíveis e,
especialmente, a competência necessária dos membros da equipe, que deve ser
baseada na avaliação da natureza e complexidade de cada trabalho;
Alternativamente, caso a auditoria seja proposta sem que as informações relativas
aos objetivos, riscos e controles do objeto auditado estejam disponíveis, tais
informações deverão ser obtidas na fase de planejamento do trabalho
65. Planejamento das auditorias (MAG TCM-GO)
O planejamento de auditoria compreende a determinação
dos objetivos da auditoria, do escopo, do alcance, dos
critérios, da metodologia empregada, dos períodos e das
datas da execução e dos recursos necessários. Durante o
planejamento, a equipe técnica coleta e analisa os dados e
as informações sobre o fiscalizado e as áreas que o
compõem, com o intuito de conhecê-lo e de compreender
seu funcionamento, o que possibilitará a definição das
questões que deverão ser respondidas pela auditoria.
66. Planejamento de auditorias:
• O titular da Secretaria de Controle Externo coordenadora
deve assegurar que o tempo disponível para a fase de
planejamento seja suficiente para a consecução dos objetivos
desta fase, de forma a garantir os seguintes aspectos básicos:
nível de detalhamento suficiente; obtenção e análise das
informações disponíveis e necessárias; suficiente discussão,
no âmbito da equipe de auditoria e entre esta e o supervisor;
e, teste e revisão de papéis de trabalho;
• Ao término da fase de planejamento, dois documentos são
produzidos pela equipe de auditoria: a matriz de planejamento
e o plano de trabalho.
67. O planejamento organiza-se nas seguintes etapas
(item 86 do MAG):
a. providências administrativas preliminares (definição
da equipe técnica, cronograma das atividades de
planejamento, identificação dos usuários previstos e a
parte responsável);
b. entendendo a entidade e o seu ambiente, incluindo o
controle interno;
c. procedimentos necessários para identificar áreas
significativas ou áreas com
potencial risco de não conformidade;
68. O planejamento organiza-se nas seguintes etapas
(item 86 do MAG):
d. definição do objeto e dos critérios de auditoria
correspondentes;
e. determinação do nível de asseguração;
f. determinação da materialidade;
g. levantamentos preliminares;
h. plano de trabalho;
i. inventário de riscos e controles; e,
j. elaboração da matriz de planejamento.
69. Credencial
No Tribunal, a designação da equipe técnica é feita mediante
despacho do Secretário de Controle Externo, no qual são definidos o
coordenador, os demais membros da equipe e o supervisor, bem
como o objetivo dos trabalhos, o órgão/entidade auditados, a fase
de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de
elaboração do relatório (Anexo I – Despacho de designação da
equipe);
Após a designação da equipe de trabalho, é solicitada pelo titular da
Secretaria de Controle Externo, mediante memorando designado
“início dos trabalhos” (Anexo II – Memorando de início dos
trabalhos), a elaboração do ofício de apresentação aos auditados
(Anexo III – Ofício de apresentação).
70. Coleta de Informações
96. Um equívoco a ser evitado é acreditar que, durante a
fase de planejamento, a equipe deve se limitar às
informações que já possui, não podendo visitar o
fiscalizado ou dele requisitar informações.
97. Assim, durante a fase de planejamento, não há
impedimento de que a equipe técnica, caso julgue
necessário, visite o fiscalizado. Nesses casos, deverá
apresentar o ofício sobre tal situação.
71. Definições
Usuário(s) previsto(s) são as pessoas para quem o auditor
prepara o relatório de auditoria de conformidade;
A parte responsável em auditoria de conformidade é
responsável pelo objeto de auditoria;
Dependendo das características do objeto e das
necessidades do(s) usuário(s) previstos(s), o auditor deve
decidir se a auditoria fornecerá asseguração razoável ou
limitada.
72. Definições
A asseguração razoável é alta, mas não absoluta. A
conclusão de auditoria é expressa positivamente,
transmitindo que, na opinião do auditor, o objeto está ou
não em conformidade em todos os aspectos
relevantes, ou, quando for o caso, que a informação do
objeto fornece uma visão verdadeira e justa, de acordo
com os critérios aplicáveis.
Ao fornecer asseguração limitada, a conclusão de auditoria
afirma que, com base nos procedimentos realizados,
nada veio ao conhecimento do auditor para fazê-lo
acreditar que o objeto não está em conformidade
com os critérios aplicáveis.
73. Materialidade (da auditoria)
O conceito de materialidade inclui a natureza, o contexto e
o valor. A materialidade pode focar em fatores
quantitativos, como o número de pessoas ou entidades
afetadas pelo objeto específico ou os valores monetários
envolvidos, bem como no uso indevido de recursos
públicos, independentemente do montante. A materialidade
é muitas vezes considerada em termos de valor, mas a
natureza ou as características inerentes de um item ou
grupo de itens também podem tornar uma questão
material (fatores qualitativos).
74. Deve conter o seguinte:
a. o objetivo da auditoria, o objeto, o escopo e os
critérios;
b. o tipo de trabalho (trabalho de certificação ou
trabalho de relatório direto);
c. o nível de asseguração a ser fornecido;
d. a composição da equipe de auditoria e a alocação do
trabalho, incluindo
qualquer necessidade de especialistas;
e. a comunicação com o auditado e/ou os responsáveis
pela governança;
75. Deve conter o seguinte:
f. as responsabilidades de comunicação, bem como
para quem e quando tal comunicação ocorrerá e de que
forma;
g. as entidades abrangidas pela auditoria; e,
h. a avaliação da materialidade.
141. O auditor atualiza tanto o plano de trabalho
quanto a matriz de planejamento conforme necessário
durante a auditoria.
76. Levantamentos preliminares
Nessa etapa, a equipe técnica deve, preliminarmente,
construir uma visão geral do objeto fiscalizado, seus
objetivos, sistemas, processos, legislação, entre outros.
A visão geral objetiva o conhecimento e a compreensão
do objeto a ser fiscalizado, bem como do ambiente
organizacional em que este está inserido.
Em geral, é composta das seguintes informações:
a. descrição do objeto fiscalizado, com as características
necessárias à sua compreensão;
77. Levantamentos preliminares
Em geral, é composta das seguintes informações:
b. legislação aplicável;
c. objetivos institucionais do órgão/entidade fiscalizado,
quando for o caso;
d. setores responsáveis, competências e atribuições; e,
e. riscos e deficiências em controles internos.
78. Inventário de riscos e controles
152. A utilização dos instrumentos expostos nesta seção é
facultativa, sendo indicada principalmente nos casos de
auditoria por iniciativa própria do Tribunal, em que não há
escopo e objetivos claramente definidos.
153. A forma mais básica de utilizar o risco no planejamento
é complementar a matriz SWOT com um diagrama de
verificação de risco (DVR).
157. Complementarmente, caso a auditoria verse sobre um
objeto complexo e com poucos conhecimentos prévios
disponíveis, é recomendável o mapeamento do(s)
processo(s) mais relevantes para o objetivo da auditoria.
79. Inventário de riscos e controles
158. Uma vez mapeado(s) o(s) processo(s), abre-se a
possibilidade da elaboração de um inventário de riscos
e controles. A equipe deve identificar as principais
atividades que compõem o fluxo e, em seguida,
transportar as atividades identificadas para um papel de
trabalho denominado inventário de riscos e controles
(Anexo X – Inventário de Riscos e Controles).
161. Finalizado o inventário, a equipe deve considerar
os eventos de riscos mais relevantes para ajudar no
direcionamento do planejamento da auditoria.
80. Risco de Auditoria
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse
uma opinião de auditoria inadequada quando as
demonstrações contábeis contiverem distorção relevante
(NBC TA 200).
Está relacionado ao fato de que o auditor independente emite
sua opinião com base em uma segurança razoável.
– Risco de detecção (durante a auditoria);
é o risco de o auditor não detectar um erro ou fraude que afete
as demonstrações contábeis, está ligado ao grau de eficácia dos
procedimentos conduzidos pelo auditor.
– Risco de distorção relevante (antes da auditoria).
81. Risco de Auditoria
– Risco de distorção relevante (antes da auditoria);
É dividido em:
Risco inerente: É a suscetibilidade a impropriedades
decorrentes da ausência ou da inadequação de
controles internos, ou seja, é um risco próprio da
natureza da atividade em questão;
Risco de controle: É o risco de uma eventual incorreção
não ser tempestivamente detectada, ou seja, mesmo
que haja controles adequados, existe a possibilidade de
falhas na sua aplicação.
83. Planejamento das auditorias
• Validação e aprovação da matriz de planejamento e do
plano de auditoria;
• Elaboração dos instrumentos de coleta de dados
(questionários, roteiros de entrevistas, que são papéis de
trabalho);
• 198. Na fase de planejamento, os auditores devem
elaborar os papéis de trabalho que serão aplicados na fase
de execução da auditoria, tais como roteiros de entrevista
e de observação direta, listas de verificação (checklist) e
outros.
• Realização de testes-piloto, quando couber;
84. Durante todas as fases da auditoria é importante registrar,
organizar, documentar e referenciar os dados e
informações obtidos em forma de papéis de trabalho
(Intosai).
Deve-se garantir a segurança, integridade, acessibilidade
e recuperabilidade das informações, seja em papel, meio
eletrônico ou outras mídias.
Papéis de Trabalho
86. QUESTÕES DE
AUDITORIA
INFORMAÇÕES
REQUERIDAS
FONTES DE
INFORMAÇÃO
DETALHAMENTO DO PROCEDIMENTO
POSSÍVEIS
ACHADOS
Q1. Há
fracionamento de
despesas, com
utilização indevida da
dispensa por
pequeno valor (art.
24, incisos I e II, da
Lei 8.666/1993)?
Gastos com dispensa
de licitação.
Gastos totais com
processos licitatórios.
Relação de
pagamentos por
objeto, valor e
favorecido.
Empenhos realizados
para atender
dispensas de
licitação.
Cláusulas do contrato
decorrente da
dispensa ou de outro
instrumento que o
substitua (descrição
do objeto, valor e
prazo de execução).
Sistema Siafi.
Processos licitatórios e
de contratação direta.
Documento de resposta
ao ofício de requisição.
Processos de dispensa
de licitação.
Contrato ou outro
instrumento (carta-
contrato, nota de
empenho, autorização
de compra, ordem de
execução de serviço).
Uso indevido da dispensa com base em valor
1.1. Verificar se o órgão está utilizando o instituto da dispensa
de licitação por valor, na forma dos incisos I e II do art. 24 da
Lei 8.666/93, como fuga ao dever de licitar, mediante os
seguintes procedimentos:
1.1.1. Levantar no Siafi, para o período de gestão examinado,
o percentual de gastos com dispensa de licitação em relação
ao total de gastos licitados, excluindo-se os valores gastos
com pessoal e encargos, operações especiais e transferências
voluntárias, por não estarem sujeitos à licitação;
1.1.2. Extrair do Siafi, para o período examinado, a relação de
pagamentos por objeto, valor e favorecido, verificando se
ocorrem dispensas de licitação em curtos períodos de tempo,
com objetos semelhantes ou correlatos. Caso a unidade não
utilize o Siafi e não disponha de sistema em que o auditor
possa ter acesso para essa listagem, solicitar por ofício de
comunicação ou de requisição;
1.1.3. Verificar se o órgão reforçou o empenho da despesa
realizada com dispensa de licitação, realizando um montante
de despesas que não se enquadra no limite estabelecido pelo
art. 24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993;
1.2. Após análise da relação solicitada no item 1.1.2. supra,
solicitar os processos das dispensas suspeitas e verificar se:
a) as obras e serviços de engenharia referem-se a parcelas de
uma mesma obra ou serviço ou obras e serviços de natureza
idêntica e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta
e concomitantemente;
A1 - Fuga à licitação
em virtude de
fracionamento de
despesas.
A2 - Contratação direta
indevida em virtude de
falha de planejamento.
MATRIZ DE PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Verificar irregularidades nas contratações diretas realizadas pelo Ministério da Justiça
no exercício de 2016.
87.
88. MATRIZ DE PLANEJAMENTO
Principal instrumento de apoio à elaboração
do programa de auditoria.
Quadro-resumo das informações relevantes
do planejamento, com a finalidade de
auxiliar a elaboração do trabalho.
O que é?
89. Auxiliar a condução do trabalho (Programa de
Auditoria);
Uniformizar o entendimento da equipe;
Identificar documentos, informações e
procedimentos que serão necessários ao
longo da auditoria;
Apresentar a terceiros a metodologia para
elaboração do planejamento e futura
condução do trabalho (Validação pelo
Supervisor).
Quais os objetivos da Matriz?
90. – Ao longo da fase de planejamento.
– A partir da emissão do Ofício de Apresentação, a
equipe poderá levantar informações, colher
documentos e realizar entrevistas que servirão para o
preenchimento da Matriz
– Deve ser concluída ao final do período de
planejamento para validação do Supervisor.
Quando elaborar?
91. A Matriz poderá sofrer revisões ao longo da fase
de execução, podendo inclusive ser incluída nova
questão ou possível achado de auditoria.
Poderá haver alterações posteriores à fase de
Planejamento?
92. • identificar as informações requeridas e onde obtê-las;
• escolher as estratégias metodológicas para responder
às questões de auditoria;
• escolher os métodos de coleta e análise de dados que
serão empregados;
• determinar, para cada questão de auditoria, o que a
análise vai permitir dizer (possíveis achados), ou seja,
onde se deseja chegar com a investigação;
Como elaborar a Matriz de Planejamento?
93. • realizar painel de referência (operacional);
• apresentar ao supervisor a primeira versão da
matriz de planejamento;
• refazer a matriz de planejamento, se for o caso.
Como elaborar a Matriz de Planejamento?
94. Como elaborar a Matriz de Planejamento?
Após a aplicação de técnicas que permitam o
diagnóstico da situação a ser auditada,
elaborar o problema de auditoria (objetivo da
auditoria);
Determinar a linha de investigação e o
escopo, mediante a formulação das questões
de auditoria.
95. Verificar se a equipe possui o conhecimento técnico necessário;
Orientar a equipe na elaboração da matriz de planejamento;
Verificar a organização dos trabalhos, a eficácia dos
procedimentos e técnicas de auditorias a serem aplicados e,
ainda, a adequação dos prazos definidos e dos recursos
necessários;
Orientar a equipe sobre os objetivos principais que deverão ser
passados na reunião de apresentação aos dirigentes da
entidade auditada;
Quais as funções do Supervisor na fase de
Planejamento?
96. • Promover esforços para que a equipe possua todos os
profissionais necessários, tanto quantitativa quanto
qualitativamente, e disponha, tempestivamente, dos
recursos materiais, tecnológicos ou de qualquer outra
natureza;
• Solicitar aos superiores a participação ou orientação de
setores especializados, quando necessário;
• Aprovar a matriz de planejamento.
Quais as funções do Supervisor na fase de
Planejamento?
97. 1.Delimitação do objetivo da auditoria;
2.Elaboração das questões de auditoria;
3.Levantamento das informações requeridas;
4.Identificação das fontes de informação;
5.Eleição dos procedimentos de auditoria;
6.Estabelecimento dos possíveis achados (o que
a análise vai permitir dizer).
Etapas para o preenchimento da Matriz
98. OBJETIVO DA AUDITORIA
• O objetivo da auditoria deve ser definido de forma precisa e direta.
Objetivos vagos, generalizados dificultam a definição do escopo da
auditoria e comprometem a qualidade dos trabalhos.
• Exemplos:
• Objetivo 1: verificar aspectos de legalidade na composição
tarifária do contrato de concessão de transporte coletivo
municipal; (mais correto)
• Objetivo 2: Verificar a organização da gestão da Secretaria
Municipal de transportes em todos os seus aspectos. (não)
99. Questões de auditoria
É o desdobramento do objetivo em perguntas que abordem os
diferentes aspectos do escopo do trabalho, ao tempo em que se discute
aonde se quer chegar com os questionamentos (possíveis achados).
100. Claras;
Delimitadas;
Vinculadas ao objetivo da auditoria;
Demonstrar, quando possível, as dimensões que serão
abordadas;
É possível o detalhamento da questão em subquestões de
auditoria quando, em virtude da complexidade ou amplitude da
questão investigativa, for possível desdobrá-la em novos
questionamentos de forma a tornar as investigações mais
eficazes.
Como devem ser as questões de auditoria?
101. Ao invés de: “As contratações temporárias são realizadas de forma
adequada?”, utilizar:
Questão 01. As contratações de pessoal por prazo determinado
atendem aos requisitos previstos na lei, em especial à necessidade
temporária de excepcional interesse público?
Ao invés de: “Existe irregularidade nas concessões e revisões de
aposentadoria?”, adotar:
Questão 02. Os atos de concessão e de revisão de aposentadoria
atendem aos requisitos previstos na lei?
102. Tipos de questões
Questões Normativas:
“O percentual mínimo legal de cargos em comissão a serem
preenchidos por servidores de carreira está sendo respeitado?”
Questões Descritivas:
“Como se processa a concessão de aposentadorias na unidade
de gestão de pessoas?”
Questões de causa-e-efeito ou avaliativas:
“Em que medida a terceirização dos serviços de saúde garante
maior eficiência na prestação desses serviços aos usuários?”
103. Questões de auditoria
As questões tratam de dimensões como:
• LEGALIDADE;
• LEGITIMIDADE;
• ECONOMICIDADE
• EFICIÊNCIA;
• EFICÁCIA;
• EFETIVIDADE;
• EQUIDADE.
104. QUESTÃO DE ECONOMICIDADE
Os alimentos que compõem a cesta básica
foram adquiridos ao menor preço possível,
considerando-se os padrões de qualidade
fixados ?
105. QUESTÃO DE LEGALIDADE
A CONTRATAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA OBRA OBSERVOU AS
REGRAS DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NO QUE DIZ
RESPEITO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO
ANTEPROJETO?
QUESTÃO DE LEGITIMIDADE
A OBRA ENTREGUE ATENDE ÀS NECESSIDADES DA
POPULAÇÃO LOCAL?
106. QUESTÃO DE EFICIÊNCIA
Após a terceirização dos serviços de
saúde, houve redução dos custos e
incremento no número de atendimentos
realizados pelas OSS?
107. QUESTÃO DE EFICÁCIA
O programa está alcançando as metas
planejadas de famílias beneficiadas ?
108. QUESTÃO DE EFETIVIDADE
Em que medida as ações implementadas
pelo programa estão contribuindo para
reduzir os índices de evasão escolar?
Em que medida o programa está
contribuindo para o desenvolvimento
pessoal, social e comunitário do jovem em
situação de risco e vulnerabilidade social?
109. QUESTÃO DE EQUIDADE
O programa assegura o pleno atendimento às
famílias com menor renda ?
110. Informações Requeridas
Na coluna “ informações requeridas ” devem ser
previstas e especificadas todas as informações
necessárias para responder à questão de auditoria.
Deve-se evitar expressões do tipo “ Dados e
informações sobre...” sem especificar exatamente que
tipo de informação é necessária.
111. Informações Requeridas - exemplos
- justificativa da aquisição do bem/serviço;
- especificação do serviço adquirido;
- justificativa de inviabilidade de competição;
- comprovação da pesquisa de preços para a
composição do orçamento destinado à contratação;
- relação de servidores ativos, inativos e pensionistas.
As “Informações requeridas” não devem estar descritas
como questionamentos ou como solicitações.
112. Fontes de Informação
Na coluna “fontes de informação” deve-se identificar a
origem de cada item de informação.
Corresponde à pessoa, setor, documento, processo, relatório,
sítio eletrônico, sistema informatizado ou qualquer outra
fonte em que as informações requeridas serão encontradas.
113. Correlação Informação Requerida e Fontes de Informação
Informação Requerida Fontes de Informação
Descrição detalhada dos bens e serviços
contratados
Contrato, Termo de Referência.
Estudos Técnicos Preliminares Processo administrativo de contratação
Forma de organização e de execução dos
processos de trabalho.
Regimento Interno;
Secretaria de Administração.
Relação de servidores ativos e inativos relativa
ao mês de agosto de 2017
Folha de Pagamento
Estrutura normativa de cargos efetivos e
comissionados da entidade auditada
Sítio eletrônico oficial do
órgão/entidade;
Setor X (recursos humanos).
114. Procedimentos de Auditoria
Os procedimentos são as atividades realizadas para a obtenção dos produtos
das “informações requeridas” da matriz para consecução do seu objetivo.
Dessa forma, devem ser detalhadas as atividades a serem desenvolvidas de
forma clara, sem margem para ambiguidade ou dúvidas e esclarecendo os
aspectos a serem abordados, bem como expressando as técnicas a serem
utilizadas.
Devem especificar as técnicas de auditoria a
serem utilizadas e os procedimentos delas
decorrentes.
115. Técnicas de Auditoria Definição
• Formas ou maneiras utilizadas na aplicação
dos procedimentos de auditoria com vistas
à obtenção de diferentes tipos de
evidências ou ao tratamento de informações
116. Técnicas de Auditoria
• inspeção física;
• observação direta;
• exame documental;
• circularização (confirmação externa);
• mapa de processo;
• entrevista;
• indagação escrita ou questionário;
• conferência de cálculos;
• conciliação;
• análise de contas;
• revisão analítica.
117. PROCEDIMENTO x TÉCNICA
Verificar se os valores dos contratos
de terceirização de mão-de-obra que
se referem à substituição de
servidores e empregados públicos
vêm sendo contabilizados como
“outras despesas de pessoal”.
- Revisão Analítica
118. Possíveis Achados
- São as possíveis constatações da equipe a partir das aplicação dos
procedimentos previstos na matriz de planejamento com vistas a
responder às questões de auditoria
- Não é necessário exaurir o objeto.
- Concisão e objetividade.
119. Supervisão e Revisão do plano de
auditoria
• A supervisão da auditoria deve ser realizada
por servidor com perfil, experiência e
capacidade técnico-profissional adequados à
realização dos trabalhos.
• A revisão da auditoria é atividade inerente
às atribuições do Coordenador-Geral, porém,
pode ser delegada a seu substituto ou outro
servidor com experiência, perfil e capacidade
técnico-profissional adequados.
121. Referências
ZACHARIAS, M. L. B. Cadastros estatísticos de empresas
construídos a partir de registros administrativos. In: CONFERÊNCIA DE
ESTATÍSTICA DAS AMÉRICAS, 2., 2003, Santiago do Chile. [Anais...]
Santiago do Chile: CEPAL, 2003. Disponível em:
http://www.eclac.cl/deype/ceacepal/documentos/lcl892p.pdf.
PETER, Maria da Gloria Arrais; MACHADO, Marcus Vinicius Veras.
Manual de Auditoria Governamental, 2 ed – São Paulo: Atlas, 2014
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza
Operacional. Brasília: TCU, 2000.
United Kindom. National Audit Office. Collectin, analysing and presenting
data. Londres: NÃO, 1996. Disponível em:
http://www.intosaiitaudit.org/auditguides.htm. Acesso em: 15/10/2007