A regulamentação da reforma tributária traz mudanças na cobrança de impostos sobre os serviços prestados por médicos e outros profissionais liberais. Isto é, aqueles que trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício, mas que estão ligados a uma ordem ou conselho.
O projeto, obtido pelo Valor, estabelece a redução de 30% das alíquotas de dois novos impostos criados a partir da reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).
O IBS, por sua vez, unifica dois impostos que já existiam antes da reforma. O primeiro deles é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Recolhido pelos estados, esse tributo incide no preço dos produtos.
O segundo tributo que foi unificado é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal (DF) e que também é calculado sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.
Já a CBS elimina a natureza cumulativa dos impostos federais.
A reforma tributária, por sua vez, define a redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS que incidem sobre a prestação de serviços de determinadas profissões ligadas ao meio científico, literário ou artístico, e que são submetidas à fiscalização do conselho profissional.
A lista abaixo não inclui médicos e enfermeiros, já que, para essas profissões, é prevista uma redução ainda maior: de 60% nas alíquotas do IBS e CBS.
Profissões que terão redução de 30% das alíquotas do IBS e CBS
Administradores |
Advogados |
Arquitetos e urbanistas |
Assistentes sociais |
Bibliotecários |
Biólogos |
Contabilistas |
Economistas |
Economistas domésticos |
Profissionais de educação física (personal trainers) |
Engenheiros e agrônomos |
Estatísticos |
Médicos veterinários e zootecnistas |
Museólogos |
Químicos |
Profissionais de relações públicas |
Técnicos industriais |
Técnicos agrícolas |
*Estagiária sob supervisão de Diogo Max