Regulamento


Capítulo 1º

Disposições Gerais.

       O Grupo Polifónico da Casa do Povo de Tondela, nasceu por iniciativa e mérito de um grupo de Encarregados de Educação, liderado pelo Dr. João Cotta, da Associação de Pais e Encarregados de Educação de Tondela, em 4 de Fevereiro de 2002.
       Sob a direcção e orientação do Director Artístico Cristóvão Ramalho, a 1 de Dezembro de 2002 este coro estreia-se com um concerto, por si promovido, na Igreja Matriz de Tondela, apadrinhado na sua primeira aparição pública, pelo Coro Polifónico de Santa Comba Dão.
       Transita de tutela em Fevereiro de 2003, passando a pertencer à Casa do Povo de Tondela, cujos objectivos são apoiar a cultura e o lazer, o aproveitamento dos tempos livres dos associados e a promoção do todo social.
       Assim, pela sua importância cultural, os membros do Coro juntamente com o seu Grupo Coordenador Directivo e a Direcção da Casa do Povo tentarão encontrar projectos e soluções que garantam a sua qualidade e continuidade. 
       Em 2006, e devido à dimensão que o Coro já adquiriu, entendeu-se necessária a reformulação do Regulamento Interno já existente, e a criação do já mencionado Grupo Coordenador Directivo.

 

Artigo 1. O Coro Polifónico tem objectivos concretos de apresentar peças corais de natureza clássica, popular portuguesa e litúrgico – religiosas, estando o seu reportório aberto a obras com outras características, mas que se revelem de qualidade e interesse de divulgação.

Artigo 2. O Coro está também vocacionado para actividades de intercâmbio com outros coros, no sentido de divulgar o trabalho a nível coral feito em Tondela, e aprender com os outros grupos corais, novos estilos musicais, novas formas de direcção e apresentação.

Artigo 3. Os ensaios regulares têm lugar no Auditório Municipal de Tondela, na Sede da Sociedade da Filarmónica Tondelense, às segundas – feiras pelas 21.30 horas. Qualquer alteração do horário, ou do dia da semana, será previamente acordado pelos elementos do Coro em consonância com o Director Artístico.

Artigo 4. O Coro elegerá, ou escolherá anualmente dois elementos para integrar o Grupo Coordenador Directivo formado por quatro elementos, dois dos quais deverão estar ligados à Casa do Povo. Este grupo terá a seu cargo a responsabilidade de coordenar as actividades, e fazer cumprir o presente regulamento.

Artigo 5. As receitas do Coro serão entregues ao tesoureiro da Casa do Povo e revertidas para eventuais despesas.

 


Capítulo 2º

Direitos dos Elementos do Coro

Artigo 6. Cantar em coro, com o apoio de música pautada sob a orientação de um Director Artístico.

Artigo 7. Conhecer o Regulamento Interno e parti- cipar na sua elaboração ou revisão.

Artigo 8. Apresentar sugestões ou criticas relativas ao modo de funcionamento ou a alterações do reportório do coro, de forma fundamentada.

Artigo 9. Participar na eleição ou escolha dos elementos do Grupo Coordenador Directivo e aceitar ser eleito ou escolhido para esse grupo,      cumprindo com empenho as responsabilidades de que fica incumbido.

Artigo 10. Ter conhecimento de todas as actividades do grupo e participar nas mesmas, sendo informado de possíveis alterações dos horários dos ensaios, concertos, ou outras actividades.

Artigo 11. Ter uma pasta com as partituras.

Artigo 12. Ter direito a um teste de admissão inicial para a integração no Coro.

Artigo 13. Salvo decisão expressa do Director Artístico, somente participará nas actuações do coro, o coralista, que tiver uma frequência superior a 75% dos ensaios.

Artigo 14. Ter um cartão de coralista onde conste o nome, foto, número de sócio da Casa do Povo e data de entrada no coro.

Artigo 15. O coralista pode deixar de pertencer ao coro, apresentando uma justificação por escrito ao Grupo Coordenador Directivo ou ao Presidente da Casa do Povo.

 

 

Capítulo 3º

Deveres dos elementos do coro

Artigo 16. Ser sócio da Casa do Povo.

Artigo 17. Ser assíduo, pontual e responsável.

Artigo 18. Fazer-se acompanhar do material indispensável às actividades.

Artigo 19. Respeitar e cumprir as instruções do Director Artístico.

Artigo 20. Fazer silêncio e manter a concentração necessária durante os ensaios e actuações.

Artigo 21. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

Artigo 22.Exercer com dedicação os cargos para que tenha sido eleito.

Artigo 23. Participar no Plano de Actividades e colaborar sempre que necessário com o Grupo Coordenador.

Artigo 24. Justificar as faltas perante qualquer elemento do Grupo Coordenador.

Artigo 25. Avisar de possíveis alterações que surgirem referentes aos seus dados biográficos, telefone, telemóvel ou e-mail.

Artigo 26. Disponibilizar-se como solista ou instrumentista, se para isso for solicitado, aquando de actividades do coro, ou paralelas a estas.

Artigo 27. Cuidar do traje do coro e da apresentação nos espectáculos.

Artigo 28. Visitar o Site na Internet apresentando sugestões, e contribuindo para a sua divulgação.

Artigo 29. Em caso de desistência, entregar o material que lhe está confiado pela Casa do Povo.



Capítulo 4º

O Reportório

Artigo 30. O princípio orientador da escolha de todos os temas polifónicos é sempre o da qualidade. Qualidade essa, que deverá ter em conta uma diversidade de estilos.

Artigo 31. Será dada preferência a temas de natureza polifónica clássica, popular portuguesa e do âmbito litúrgico - religioso. Serão também considerados temas: oriundos de países onde se fala a Língua Portuguesa, da música medieval, da música negra como Espirituais ou Gospel, da música germânica de expressão inglesa e alemã e da música latina de expressão francesa, italiana ou castelhana.

Artigo 32. A língua em que o tema foi composto pelo autor, não deverá ser nunca impeditiva da execução do mesmo pelo grupo coral, desde que seja garantido o rigor da pronúncia e a compreensão do texto.

Artigo 33. A diversidade do reportório deverá adaptar-se também a um Plano de Actividades que terá em conta as festividades anuais como o Natal ou a Semana Santa, outras festas de natureza litúrgica como baptizados, casamentos ou funerais, e festas populares.

Artigo 34. Caberá ao Director Artístico e aos elementos do coro a decisão sobre a escolha dos temas a ensaiar ou executar em concertos.

Artigo 35. Embora privilegiando o reportório “a cappela” (só vozes), este deverá ter ainda em conta a possibilidade de se adequar a um projecto sinfónico futuro, associando-se a actividades conjuntas com outras colectividades musicais como a Banda Filarmónica de Tondela.

 

Capítulo 5º

Disciplina

 

Artigo 36. Todos os coralistas estão sujeitos a sanções disciplinares quando cometam alguma das seguintes infracções:

   - Quando promovam o descrédito da colectividade, pública ou particularmente.

   - Quando criem ou fomentem climas de indisciplina ou desorganização da colectividade.


Artigo 37. No caso de incumprimento dos deveres, os elementos do Coro estarão sujeitos ao regime disciplinar dos estatutos da Casa do Povo de Tondela.

Artigo 38. A falta de assiduidade não será tida como falta de disciplina, uma vez que se acredita no sentido de responsabilidade pessoal e cívica de cada coralista. Contudo, é dever dos elementos do Grupo Coordenador Directivo registar as presenças mensalmente, alertar os elementos mais faltosos e atender as suas justificações.

 

 

Capítulo 6º

Direitos do Director Artístico

 

Artigo 39. Ser aceite e respeitado pelos elementos do coro.

Artigo 40. Ter conhecimento do Regulamento Interno e de possíveis alterações.

Artigo 41. Ser informado previamente das novas propostas referidas no Plano de Actividades.

Artigo 42. Ter as chaves das portas de acesso à sala de ensaios e direito ao seu uso.

Artigo 43. Advertir o elemento do coro que manifeste conduta inadequada.

Artigo 44. Direito a remuneração: salário ou gratificação.

 

Capítulo 7º

Deveres do Director Artístico

 

Artigo 45. Garantir a qualidade de execução das peças polifónicas “a capella” ou com apoio instrumental.

Artigo 46. Sugerir temas polifónicos para o reportório do coro de acordo com o Capítulo 4º deste Regulamento Interno.

Artigo 47. Ter conhecimento do mesmo e participar na sua elaboração ou revisão.

Artigo 48. Preparar um ensaio semanal e em caso de actuação um ensaio geral.

Artigo 49. Fazer um exame de admissão aos novos elementos que queiram pertencer ao coro, integrando-os segundo a voz nos naipes a que melhor se adequam, ou escolher solistas.

Artigo 50. Motivar o coro sempre que possível ou achar necessário, com a audição ou visualização de temas gravados por outros grupos em CD ou DVD para uma melhoria dos conhecimentos musicais e actuações do coro.

Artigo 51. Ser assíduo e pontual.

Artigo 52. Avisar antecipadamente um dos elementos do Grupo Coordenador quando não for possível realizar o ensaio.

Artigo 53. Acompanhar o coro nas suas actividades.

 

 

Capítulo 8º

Deveres dos elementos do Grupo Coordenador Directivo

 

Artigo 54. Participação nas reuniões da Casa do Povo, sempre que forem convocados ou houver necessidade.

Artigo 55. Cumprirem e fazerem cumprir o Regulamento Interno.

Artigo 56. Terem sempre um meio de contactar o Director Artístico e a Direcção da Casa do Povo ou seu representante.

Artigo 57. Avisar os elementos do coro quando não houver ensaio, ou hajam alterações importantes nas actividades.

Artigo 58. Actualizar o mais possível a lista biográfica dos coralistas.

Artigo 59. Actualizarem o Mapa de Presenças e avisarem os elementos mais faltosos tendo em conta as suas justificações.

Artigo 60. Tentar soluções para o traje e outros materiais de novos coralistas.

Artigo 61. Guardar e entregar à Casa do Povo as verbas em dinheiro conseguidas nas actividades.

Artigo 62. Cuidarem da logística antes dos concertos em consonância com a Casa do Povo.

Artigo 63. Actualizarem – ou fazer responsabilizar alguém para o efeito – os dados relativos ao coro na Internet.

Artigo 64. Actuarem sempre conjuntamente cumprindo o mandato até ao fim.