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    STF inaugura formato de julgamento em caso sobre separação de bens em casamentos

    Corte vai analisar obrigatoriedade do regime em uniões de pessoas maiores de 70 anos; sessão só terá manifestações das partes e os votos ficarão para depois

    Novo formato de julgamento presencial será testado a partir desta quarta-feira (18)
    Novo formato de julgamento presencial será testado a partir desta quarta-feira (18) 28/09/2023 - Valter Campanato/Agência Brasil

    Lucas Mendesda CNN

    Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugura, nesta quarta-feira (18), um novo formato de julgamento em que as manifestações das partes no processo são feitas em uma sessão e os votos dos ministros, em um momento futuro.

    A adoção do modelo é uma iniciativa do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Será aplicado em um caso que discute a validade da obrigação legal do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.

    A ideia é permitir que os ministros possam levar em conta em seus votos os argumentos das partes.

    Isso porque, atualmente, os magistrados geralmente já levam seus votos prontos para julgamento. Pela proposta, a Corte poderá ouvir as manifestações dos envolvidos nas causas antes de debater e julgar o caso.

    Como é o formato?

    Seguindo esse formato, nesta quarta-feira (16) Barroso vai ler o relatório do caso, com um resumo das movimentações no processo. O magistrado é o relator da ação.

    Na sequência, serão feitas as sustentações orais, como são chamadas as manifestações das partes envolvidas na disputa judicial.

    Também se manifestarão os grupos e instituições que figuram no caso como “amigos da corte”, ou seja, aqueles admitidos no processo para colaborar com informações.

    São quatro entidades nessa condição: Instituto Brasileiro De Direito De Família; Ministério Público de São Paulo (MP-SP); Associação de Direito de Família e das Sucessões e Instituto dos Advogados Brasileiros.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a última a se manifestar.

    Os debates dos ministros e a votação do julgamento ficarão para uma futura sessão, que ainda precisará ser agendada por Barroso.

    O novo modelo de julgamento também será testado em um outro caso: o que discute se há omissão do Legislativo na regulamentação da licença-paternidade. Já há maioria formada para definir um prazo para que congressistas legislem sobre a questão.

    A análise, que estava sendo feita no plenário virtual da Corte, foi enviada para deliberação presencial por decisão de Barroso. Ainda não há data para o julgamento do tema recomeçar.

    O caso em julgamento

    O Supremo vai inaugurar esse novo formato em um processo em que se discute se é constitucional a norma do Código Civil que estabelece o regime de separação de bens no casamento da pessoa que for maior de 70 anos.

    A Corte também vai definir se a obrigação vale só para casamentos ou também para uniões estáveis.

    Uma lei de 2010 aumentou para 70 anos a obrigação do regime de separação de bens. Antes, era de 60 anos.

    O regime de separação de bens prevê que os bens comprados por cada uma das partes do casal antes e depois da união seguem sendo de propriedade individual. É diferente da comunhão de bens, que pode ser parcial (só os bens anteriores ao casamento seguem de propriedade individual) ou universal (todos os bens, antes ou depois da união, passam a ser do casal e devem ser repartidos igualmente se houver separação).

    O processo que será discutido tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de baliza para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

    O caso concreto envolve o pedido de uma viúva para que seja aplicado à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens, já que não havia sido pactuado nenhum regime na relação. A união começou quando seu companheiro tinha 72 anos.

    Na primeira instância, a Justiça afastou o regime da separação de bens para o caso. O juiz entendeu que a obrigação de se aplicar esse regime contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

    Assim, a viúva foi autorizada a participar da partilha da herança junto com os filhos do companheiro. Essa decisão, contudo, foi revertida em segunda instância.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que deve ser aplicada a separação de bens, prevista em lei, e que a norma visa proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos feitos com “exclusiva finalidade patrimonial”.

    Em parecer enviado ao STF, o então procurador-geral da República Augusto Aras defendeu a manutenção da obrigação legal do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos.

    Conforme Aras, o formato foi mantido no Código Civil com intuito de “desestimular casamentos eivados da intenção de enriquecimento ilícito, bem como o de preservar tanto o bem-estar de indivíduos em condições vulneráveis quanto o patrimônio de seus herdeiros”.

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