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Hotel é condenado por dispensar camareira com depressão pós-parto

Trabalhadora ainda receberá R$ 8 mil pelos danos morais gerados pela situação

atualizado

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O Condomínio HotSprings Hotel, de Caldas Novas (GO), foi obrigado pela Justiça do Trabalho a reintegrar uma camareira diagnosticada com depressão pós-parto e dispensada pela empresa. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que negou recurso do estabelecimento e considerou o ato discriminatório.

O hotel ainda terá de pagar R$ 8 mil à trabalhadora, por danos morais, e todas as parcelas salariais devidas durante o período do afastamento. Nos autos do processo, a autora apresentou um atestado médico, datado do fim de agosto de 2015, no qual o profissional da saúde informa que a trabalhadora “é portadora de depressão maior refratária com sintomas psicóticos”. O documento declara que a mulher estava mentalmente incapaz “para quaisquer atividades laborativas por tempo indeterminado”.

Poucos dias depois, entretanto, ela conta que foi dispensada. Em conversa gravada pela autora, a superiora hierárquica justifica a suposta legalidade do ato dizendo que, apesar de o atestado ser do dia 25/8, a homologação pelo médico da empresa só ocorreu no dia 3 de setembro, dois dias após a dispensa, ocorrida dia 1º. “Eu não vou aceitar esse atestado seu, não”, teria dito a superiora.

O hotel, por sua vez, alegou que a dispensa não poderia ser considerada discriminatória porque, na avaliação na empresa, depressão pós-parto não caracteriza doença estigmatizante. Afirmou também que a trabalhadora não comprovou ter sofrido perseguição ou preconceito.

Discriminação
Em primeira instância, o juízo declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração imediata da camareira, sob pena de multa. O entendimento foi o mesmo adotado pelo colegiado do TRT-18, em segundo grau.

Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, as dispensas discriminatórias são motivadas por questões de saúde, preconceitos ou retaliação, “em atitudes que têm sido reprimidas com severidade pela Justiça do Trabalho”, alertou.

O atestado médico, aliado às gravações apresentadas pela autora com o médico da empresa e com a superiora hierárquica, não deixaram dúvidas, para o magistrado, do viés discriminatório da ação. “A simples decisão da empresa de despedi-la, mesmo confrontada com o atestado, referendado pelo médico da empresa, e não apenas isso, mas com expressa solicitação de encaminhamento da trabalhadora para o INSS, é mais do que suficiente para desvelar o caráter discriminatório da dispensa”, reproduziu na sentença.

A defesa da autora informou à reportagem de Metrópoles que a trabalhadora já foi reintegrada ao trabalho e que o resultado do processo foi satisfatório. O representante do hotel não foi localizado para comentar o julgado.

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