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17 - Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 ANO XIII - EDIÇÃO 4297


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 002/108


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 003/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 16/04/2010<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012394-3 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER<br />

APELADOS: NATH HENRIQUE DINIZ DOS PRAZERES E OUTROS<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO<br />

OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - MORTE DE DETENTO POR OUTROS PRESOS -<br />

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU FAUTE DU<br />

SERVICE – RECURSO PROVIDO.<br />

Embora vigente a regra geral <strong>de</strong> responsabilização objetiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> danos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

comportamentos omissivos aplica-se a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva, fundada na teoria da culpa<br />

administrativa, dada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se provar <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao apelo, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012395-0 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER<br />

APELADOS: NATH VINÍCIUS OLIVEIRA DOS PRAZERES E OUTROS<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO<br />

OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - MORTE DE DETENTO POR OUTROS PRESOS -<br />

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU FAUTE DU<br />

SERVICE – RECURSO PROVIDO.<br />

Embora vigente a regra geral <strong>de</strong> responsabilização objetiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> danos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

comportamentos omissivos aplica-se a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva, fundada na teoria da culpa<br />

administrativa, dada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se provar <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 004/108<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao apelo, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012396-8 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER<br />

APELADO: JONATHAS EDMUNDO SOUZA DOS PRAZERES<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO<br />

OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - MORTE DE DETENTO POR OUTROS PRESOS -<br />

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU FAUTE DU<br />

SERVICE – RECURSO PROVIDO.<br />

Embora vigente a regra geral <strong>de</strong> responsabilização objetiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> danos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

comportamentos omissivos aplica-se a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva, fundada na teoria da culpa<br />

administrativa, dada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se provar <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao apelo, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012397-6 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER<br />

APELADA: ELIANA SOUZA DOS PRAZERES<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 005/108<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO<br />

OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - MORTE DE DETENTO POR OUTROS PRESOS -<br />

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU FAUTE DU<br />

SERVICE – RECURSO PROVIDO.<br />

Embora vigente a regra geral <strong>de</strong> responsabilização objetiva <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> danos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

comportamentos omissivos aplica-se a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva, fundada na teoria da culpa<br />

administrativa, dada a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se provar <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao apelo, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012384-4 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. ADLANY ALVES XAVIER<br />

APELADOS: NICOLAS MENDES ANDREADE DOS SANTOS E LEIDE DERRAIRA MENDES ANDRADE<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

INDENIZAÇÃO - ADMINISTRATIVO - DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO<br />

OMISSIVO DO PODER PÚBLICO - MORTE DE DETENTO POR OUTROS PRESOS -<br />

RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DA CULPA OU FAUTE DU<br />

SERVICE – RECURSO PROVIDO.<br />

Embora vigente a regra geral <strong>de</strong> responsabilização objetiva <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> danos <strong>de</strong>correntes<br />

da omissão administrativa aplica-se a responsabilida<strong>de</strong> subjetiva, fundada na teoria da culpa da<br />

administração, que exige a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prova da culpa <strong>de</strong> seu preposto.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao apelo, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.2010).<br />

Des. Mauro Campello - Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 006/108<br />

Des. Robério Nunes - Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO INTERNO Nº 000.10.000296-3 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN<br />

AGRAVADO: EDVAN JORGE COSTA<br />

ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO<br />

DE COBRANÇA – REVISÃO GERAL ANUAL – SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA –<br />

ART. 557 - RECURSO IMPROVIDO.<br />

Para que o relator, em <strong>de</strong>cisão monocrática, possa negar seguimento ao recurso ou ao reexame<br />

necessário, basta haver súmula ou jurisprudência <strong>do</strong>minante <strong>do</strong> próprio tribunal.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em negar provimento ao agravo,<br />

nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.2010).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012155-8 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O MUNICÍPIO DE BOA VISTA<br />

PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DR. ALLAN KARDEC LOPES MENDONÇA FILHO<br />

AGRAVADO: NELSON LOUREIRO DA CRUZ JÚNIOR<br />

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS DO<br />

ARTIGO 273 DO CPC – PERICULUM IN MORA - REQUISITO NÃO DEMONSTRADO – RESERVA DE<br />

VAGA – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO.<br />

É indispensável, para a concessão da antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela, o funda<strong>do</strong> receio <strong>de</strong> dano<br />

irreparável ou <strong>de</strong> difícil reparação.<br />

Afim <strong>de</strong> garantir a eficácia <strong>de</strong> eventual sentença <strong>de</strong> procedência, é imperiosa a reserva <strong>de</strong> vaga que o<br />

candidato preten<strong>de</strong> preencher.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 007/108<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento parcial ao<br />

recurso, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.10).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO INTERNO Nº 000.10.000331-8 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA<br />

AGRAVADA: VERONILDE BATISTA SOUZA<br />

ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO<br />

DE COBRANÇA – REVISÃO GERAL ANUAL – SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA –<br />

ART. 557 - RECURSO IMPROVIDO.<br />

Para que o relator, em <strong>de</strong>cisão monocrática, possa negar seguimento ao recurso ou ao reexame<br />

necessário, basta haver súmula ou jurisprudência <strong>do</strong>minante <strong>do</strong> próprio tribunal.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em negar provimento ao agravo,<br />

nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.2010).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO INTERNO Nº 000.10.000332-6 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA<br />

AGRAVADA: VERÔNICA FERNANDES GONZAGA<br />

ADVOGADA: DRA. DIRCINHA CARREIRA DUARTE<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 008/108<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO<br />

DE COBRANÇA – REVISÃO GERAL ANUAL – SENTENÇA MANTIDA - DECISÃO MONOCRÁTICA –<br />

ART. 557 - RECURSO IMPROVIDO.<br />

Para que o relator, em <strong>de</strong>cisão monocrática, possa negar seguimento ao recurso ou ao reexame<br />

necessário, basta haver súmula ou jurisprudência <strong>do</strong>minante <strong>do</strong> próprio tribunal.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em negar provimento ao agravo,<br />

nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.2010).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.013547-5 – BOA VISTA/RR<br />

1º APELANTE/ 2º APELADO: DOLORES SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

2º APELANTE/ 1º APELADO: IVALCIR CENTENARO E OUTROS<br />

ADVOGADOS: DRA. JUCELAINE CERBATO SCHIMITT-PRYM E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE VEÍCULO<br />

E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO - RODOVIA – CULPA EXCLUSIVA - DEVER DE INDENIZAR.<br />

REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.<br />

A travessia <strong>de</strong> via preferencial pressupõe atenção especial, revelan<strong>do</strong>-se impru<strong>de</strong>nte quem a efetua sem<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> cautela.<br />

O autor <strong>do</strong> abalroamento <strong>de</strong>ve in<strong>de</strong>nizar os danos causa<strong>do</strong>s a terceiros.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> Apelação Cível, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Turma Cível da Câmara Única <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, dar provimento ao recurso <strong>de</strong> Ivalcir Centenaro, julgan<strong>do</strong> improce<strong>de</strong>ntes os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s autores James Dean André da Silva e Dolores Sares <strong>de</strong> Oliveira, e <strong>de</strong>clarar prejudica<strong>do</strong> o<br />

2º apelo, nos termos <strong>do</strong> relatório e voto <strong>do</strong> Relator que ficam fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>de</strong>ste julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>do</strong><br />

ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.10).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 009/108<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÕRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.013546-7 – BOA VISTA/RR<br />

1º APELANTE/ 2º APELADO: JAMES DEAN ANDRÉ DA SILVA E OUTROS<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

2º APELANTE/ 1º APELADO: IVALCIR CENTENARO E OUTROS<br />

ADVOGADOS: DRA. JUCELAINE CERBATO SCHIMITT-PRYM E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE VEÍCULO<br />

E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO - RODOVIA – CULPA EXCLUSIVA - DEVER DE INDENIZAR.<br />

REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.<br />

A travessia <strong>de</strong> via preferencial pressupõe atenção especial, revelan<strong>do</strong>-se impru<strong>de</strong>nte quem a efetua sem<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> cautela.<br />

O autor <strong>do</strong> abalroamento <strong>de</strong>ve in<strong>de</strong>nizar os danos causa<strong>do</strong>s a terceiros.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> Apelação Cível, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Turma Cível da Câmara Única <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, dar provimento ao recurso <strong>de</strong> Ivalcir Centenaro, julgan<strong>do</strong> improce<strong>de</strong>ntes os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s autores James Dean André da Silva e Dolores Sares <strong>de</strong> Oliveira, e <strong>de</strong>clarar prejudica<strong>do</strong> o<br />

2º apelo, nos termos <strong>do</strong> relatório e voto <strong>do</strong> Relator que ficam fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>de</strong>ste julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>do</strong><br />

ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.10).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 013620-0 – BOA VISTA/RR<br />

EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. ANTONIO CARLOS FANTINO DA SILVA<br />

EMBARGADO: PAULO DE SOUZA PEIXOTO<br />

ADVOGADO: DR. MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO<br />

– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 010/108<br />

Inexistin<strong>do</strong> no acórdão embarga<strong>do</strong> contradição, obscurida<strong>de</strong> ou omissão, na forma <strong>do</strong> art. 535, <strong>do</strong> CPC,<br />

impõe-se a rejeição <strong>do</strong> recurso.<br />

A contradição suscetível <strong>de</strong> ser reparada por embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração é a que se instala entre os próprios<br />

termos da <strong>de</strong>cisão embargada.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em rejeitar os embargos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>claração, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> Dr. César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO INTERNO N.º 010.08.009470-8 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. VANESSA ALVES FREITAS<br />

AGRAVADOS: J. MIRANDA SOUZA – ME E JELSON DE MIRANDA SOUZA<br />

DEFENSOR PÚBLICO: DR. NATANAEL DE LIMA FERREIRA<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS -<br />

PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.<br />

1. A Lei Complementar nº 118/05 (vigência a partir <strong>de</strong> 09.06.2005), alterou o art. <strong>17</strong>4 <strong>do</strong> CTN para<br />

atribuir ao <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> juiz que or<strong>de</strong>nar a citação o efeito interruptivo da prescrição, todavia, a data <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>spacho que or<strong>de</strong>nar a citação <strong>de</strong>ve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena <strong>de</strong> retroação da novel<br />

legislação.<br />

2. Decorri<strong>do</strong> o prazo prescricional quinquenal sobre os créditos tributários, impõe-se a extinção <strong>do</strong><br />

processo, nos mol<strong>de</strong>s <strong>do</strong> artigo 269, IV <strong>do</strong> CPC.<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em negar provimento ao agravo,<br />

nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.2010).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 011/108<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010594-2 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: BAR MÃE ROSA<br />

ADVOGADO: DR. EUFLÁVIO DIONIZIO LIMA<br />

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

EMENTA<br />

JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. APLICAÇÃO DE MULTA. BAR “MAE ROSA”. ENTRADA E<br />

PERMANÊNCIA DE MENORES DE 18 ANOS DESACOMPANHADAS DE UM RESPONSÁVEL.<br />

INFRAÇÃO. ART. 1º, DA PORTARIA Nº 010/01, DO JUIZADO C/CART. 149, DO ECA. APLICAÇÃO DE<br />

MULTA. ART. 258, DO ECA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CONDENAÇÃO.<br />

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso e negar-lhe provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong><br />

presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista - RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010302-0 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESADO: DR. PAULO FERNANDO SOARES PEREIRA<br />

APELADA: RR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br />

ADVOGADO: DR. GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

EMENTA<br />

MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO POR MENOR PREÇO.<br />

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES DE ARROZ, MILHO, FEIJÃO E CAPIM.<br />

IMPUGNAÇÃO AO ITEM 9.3.1 DO EDITAL. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.<br />

IMPETRANTE QUE NÃO DETINHA TAL ATESTADO. LIMINAR DEFERIDA. SESSÃO DO PREGÃO<br />

REALIZADA ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA E COM A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA<br />

IMPETRANTE. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. SENTENÇA REFORMADA PARA<br />

EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR<br />

SUPERVENIENTE.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso e reformar a sentença a fim <strong>de</strong> extinguir o feito sem resolução <strong>de</strong> mérito, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />

Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong> presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista - RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 012/108<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.011110-6 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. VENUSTO DA SILVA CARDOSO<br />

APELADA: EDITORA BOA VISTA LTDA<br />

ADVOGADOS: DR. FREDERICO SILVA LEITE E OUTROS<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

EMENTA<br />

MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E FALTA<br />

DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO. MÉRITO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS. EMPRESA<br />

QUE ATUA NO RAMO DA EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE JORNAIS, LIVROS E PERIÓDICOS. COMPRA<br />

DE MAQUINÁRIOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, DESTINADOS AO ATIVO FIXO DA<br />

IMPETRANTE. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. BENS QUE NÃO SE QUALIFICAM COMO MERCADORIA<br />

PARA FINS DE COBRANÇA DESSE IMPOSTO. ATO ABUSIVO E ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA.<br />

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso e negar-lhe provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong><br />

presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista – RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.011016-5 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: V. R. Z.<br />

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALESSANDRA A. MIGLIORANZA<br />

APELADO: W. M. C. R.<br />

DEFENSOR PÚBLICO: DR. THAUMATURGO CÉZAR MOREIRA DO NASCIMENTO – CURADOR<br />

ESPECIAL<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

SEGREDO DE JUSTIÇA<br />

EMENTA<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 013/108<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO<br />

DE PATERNIDADE E EXONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONSEQUENTES – IMPOSSIBILIDADE –<br />

AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU VÍCIO DE FORMA - RECURSO CONHECIDO E<br />

DESPROVIDO.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso e negar-lhe provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong><br />

presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista - RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010.08.010334-3 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADO: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA<br />

APELADA: VISA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA<br />

ADVOGADO: DR. ALEXANDRE DANTAS<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

EMENTA<br />

EMBARGOS DO DEVEDOR. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO. TESE<br />

DEVIDAMENTE ANALISADA E REBATIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NA DECISÃO DE<br />

SANEAMENTO DO FEITO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À ÉPOCA. IMPOSSIBILIDADE DE<br />

ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. MATÉRIA PRECLUSA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.<br />

INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso e negar-lhe provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong><br />

presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista - RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 014/108<br />

REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.08.009576-2 – BOA VISTA/RR<br />

AUTORA: RR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br />

ADVOGADO: DR. GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO<br />

RÉU: PREGOEIRO DA CPL DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. MARCUS GIL BARBOSA DIAS<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ALMIRO PADILHA<br />

EMENTA<br />

MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO POR MENOR PREÇO.<br />

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA. IMPUGNAÇÃO AO<br />

ITEM 10.3.1 DO EDITAL. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. IMPETRANTE QUE<br />

NÃO DETINHA TAL ATESTADO. LIMINAR DEFERIDA. SESSÃO DO PREGÃO REALIZADA ANTES DE<br />

PROFERIDA A SENTENÇA E COM A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE. PERDA DO<br />

OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO SEM<br />

RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Colenda Câmara Única, integrantes da<br />

Turma Cível <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em reformar a<br />

sentença a fim <strong>de</strong> extinguir o feito sem resolução <strong>de</strong> mérito, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator, que fica<br />

fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong> presente julga<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões da Câmara Única <strong>do</strong> E. TJRR, em Boa Vista - RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010 09 013284-5 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: ROSINALDO MIRANDA DE VASCONCELOS<br />

ADVOGADO: DR. LUIZ AUGUSTO MOREIRA<br />

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA APLICADA EM 2 ANOS DE RECLUSÃO E 15<br />

DIAS-MULTA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – REDUÇÃO DO<br />

PRAZO PRESCRICIONAL PARA 2 ANOS – RÉU MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME (ART.<br />

115, CP) - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A<br />

SENTENÇA DE 1º GRAU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, CP) – EXAME DO MÉRITO<br />

RECURSAL PREJUDICADO.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> Apelação Criminal nº 010 09 013284-5, acordam os<br />

Excelentíssimos Senhores Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Turma Criminal da colenda Câmara Única <strong>do</strong><br />

egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em acolher a preliminar <strong>de</strong><br />

extinção da punibilida<strong>de</strong> pela prescrição retroativa, em consonância com o parecer ministerial, nos termos<br />

<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>de</strong>ste Julga<strong>do</strong>.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 015/108<br />

Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>do</strong><br />

ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Relator<br />

Des. Robério Nunes<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO<br />

HABEAS CORPUS Nº 010.10.000006-5 – BOA VISTA/RR<br />

IMPETRANTE: JOSÉ VANDERI MAIA<br />

PACIENTE: HILÁRIO ARNALDO DIAS JÚNIOR<br />

AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA<br />

DECISÃO<br />

Tratam os autos <strong>de</strong> Habeas Corpus impetra<strong>do</strong> em favor <strong>de</strong> Hilário Arnal<strong>do</strong> Dias Júnior, preso em flagrante,<br />

acusa<strong>do</strong> <strong>de</strong> cometer os <strong>de</strong>litos <strong>de</strong> furto e corrupção <strong>de</strong> menor.<br />

Alega o impetrante que o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, não estan<strong>do</strong>,<br />

portanto, presentes nenhum <strong>do</strong>s requisitos que autorizem o cárcere <strong>do</strong> paciente.<br />

Requer a concessão da or<strong>de</strong>m mediante provimento liminar e, no mérito, a confirmação da or<strong>de</strong>m para que<br />

o paciente responda ao processo criminal em liberda<strong>de</strong>.<br />

A autorida<strong>de</strong> coatora informou que o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> provisória em favor <strong>do</strong> paciente foi<br />

<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> pelo Magistra<strong>do</strong> coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mutirão <strong>de</strong> Presos Provisórios (fls. 33/34).<br />

É o relatório. Passo a <strong>de</strong>cidir.<br />

Com efeito, verifica-se que o presente remédio constitucional encontra-se prejudica<strong>do</strong>, uma vez que há nos<br />

autos notícia <strong>de</strong> que o paciente obteve a liberda<strong>de</strong> provisória nos autos da Ação Penal nº 0010.09.22189-3,<br />

fato que acarreta a perda <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> presente habeas corpus.<br />

Dispõe o art. 659 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal:<br />

“Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudica<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong>.”<br />

Assim, o fim <strong>do</strong> eventual constrangimento que o paciente porventura estivesse sofren<strong>do</strong> causa a perda<br />

superveniente <strong>do</strong> interesse <strong>de</strong> agir <strong>do</strong> impetrante.<br />

Pelo exposto, com fulcro no art. <strong>17</strong>5, XIV, <strong>do</strong> RITJRR c/c art. 659 <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, julgo<br />

prejudica<strong>do</strong> o presente feito em virtu<strong>de</strong> da perda <strong>de</strong> seu objeto.<br />

Publique-se e intime-se.<br />

Boa Vista-RR, 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO<br />

HABEAS CORPUS Nº 0000 10 000259-1 – BOA VISTA/RR<br />

IMPETRANTE: EDNALDO GOMES VIDAL<br />

PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA MENEZES<br />

AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 016/108<br />

DECISÃO<br />

Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com medida liminar, impetra<strong>do</strong> por Ednal<strong>do</strong> Gomes Vidal, Advoga<strong>do</strong> (OAB/RR<br />

nº 155-B), em favor <strong>de</strong> FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA MENEZES, <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> pela suposta prática <strong>do</strong><br />

crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06), mercê <strong>do</strong> qual<br />

se encontra preso até a presente data, haja vista que ingressara com pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> relaxamento <strong>de</strong> prisão em<br />

flagrante c/c liberda<strong>de</strong> provisória na 2ª Vara Criminal da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista e no Mutirão Carcerário,<br />

restan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>s.<br />

Sustenta que o paciente está sofren<strong>do</strong> constrangimento ilegal por excesso <strong>de</strong> prazo por parte da<br />

autorida<strong>de</strong> indigitada coatora, haja vista que já transcorreu prazo superior a 348 (trezentos e quarenta e<br />

oito) dias sem que o processo tenha si<strong>do</strong> julga<strong>do</strong>. Aduz que, ao final da audiência <strong>de</strong> instrução, o Juízo<br />

Criminal <strong>de</strong>feriu pedi<strong>do</strong> da <strong>de</strong>fesa no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> efetuar a quebra <strong>de</strong> sigilo telefônico <strong>do</strong> paciente, não<br />

haven<strong>do</strong>, até o momento, cumprimento da diligência <strong>de</strong>terminada e que, além disso, o flagrante foi<br />

prepara<strong>do</strong>, pois não se encontrava na posse das drogas no momento da abordagem (pílulas <strong>de</strong> “ecstasy”).<br />

Argumenta, outrossim, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>,<br />

apresentan<strong>do</strong> condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento em liberda<strong>de</strong>. Finalmente, requer<br />

a aplicação <strong>do</strong> art. 580 <strong>do</strong> CPP, para que sejam estendi<strong>do</strong>s ao paciente os efeitos da or<strong>de</strong>m concedida ao<br />

co<strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> Manoel Pereira da Costa, nos autos <strong>do</strong> HC nº 0010.09.012574-0, <strong>de</strong> minha relatoria (fls.<br />

34/38).<br />

Pugna pela concessão sumária da or<strong>de</strong>m e, ao final, a confirmação da medida quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento<br />

<strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> remédio constitucional.<br />

Juntou <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls. 29/126.<br />

Prestadas as informações (fls. 135/140), a autorida<strong>de</strong> coatora noticia que a audiência <strong>de</strong> instrução<br />

processual foi encerrada em 11.12.2009 e que, atualmente, o feito se encontra em cartório, aguardan<strong>do</strong> o<br />

recebimento <strong>de</strong> memoriais escritos, em substituição aos <strong>de</strong>bates orais.<br />

É o relatório.<br />

DECIDO.<br />

A <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência admitem a concessão <strong>de</strong> liminar em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> habeas corpus, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

restem evi<strong>de</strong>ntes os pressupostos da cautela, ou seja, periculum in mora e fumus boni juris.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong>s autos, assoma a aplicação da Súmula nº52 <strong>do</strong> Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Justiça</strong>, NÃO se evi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong>, primo oculi, os requisitos necessários à concessão da liminar, bem como da<br />

extensão <strong>do</strong>s efeitos da or<strong>de</strong>m concedida ao co<strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong>, por não se tratar da mesma situação fática,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a questão ser analisada mais <strong>de</strong>talhadamente quan<strong>do</strong> da apreciação e julgamento <strong>de</strong>finitivos <strong>do</strong><br />

remédio constitucional.<br />

Dê-se vista à Procura<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>.<br />

Publique-se e intime-se.<br />

Boa Vista, RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

- Relator -<br />

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO<br />

HABEAS CORPUS Nº 0000 09 013781-1 – BOA VISTA/RR<br />

IMPETRANTE: DIONNI SILVA PEREIRA<br />

PACIENTE: FRANKER BERGER DA COSTA SILVA<br />

AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA<br />

DECISÃO<br />

Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com medida liminar, impetra<strong>do</strong> por Dionni Silva Pereira, em favor <strong>de</strong><br />

FRANKER BERGER DA COSTA SILVA, alegan<strong>do</strong> que o mesmo vem sofren<strong>do</strong> constrangimento ilegal por<br />

excesso <strong>de</strong> prazo nos autos <strong>do</strong> processo nº 0010.09.207836-8 (2ª Vara Criminal da Comarca <strong>de</strong> Boa<br />

Vista), eis que não fora junta<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, encontran<strong>do</strong>-se preso há mais <strong>de</strong> 9 (nove) meses sem que<br />

se tenha <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> mérito.<br />

As informações prestadas pela autorida<strong>de</strong> indigitada coatora (fls. 30/35) indicam que o paciente foi<br />

<strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> pela prática <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>cretada sua prisão preventiva por requerimento <strong>do</strong><br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 0<strong>17</strong>/108<br />

Ministério Público Estadual, mercê <strong>do</strong> que se encontra preso até a presente data. Aduz, ainda, que a<br />

instrução criminal foi encerrada em 20.11.2009, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>ferida a apresentação <strong>de</strong> memoriais escritos pelo<br />

Juízo Criminal, a pedi<strong>do</strong> das partes, encontran<strong>do</strong>-se os autos conclusos para sentença <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia<br />

24.03.2010.<br />

É o sucinto relatório.<br />

DECIDO.<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o encerramento da instrução processual, assoma a aplicação da Súmula nº 52 <strong>do</strong> Superior<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, razão pela qual in<strong>de</strong>firo a liminar.<br />

Abra-se vista à Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> para manifestação.<br />

Publique-se e intimem-se.<br />

Boa Vista, 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

HABEAS CORPUS Nº 010.09.011930-5 – BOA VISTA/RR<br />

IMPETRANTE: MAURO SILVA DE CASTRO<br />

PACIENTE: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA<br />

AUT. COATORA: MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO<br />

EMENTA<br />

HABEAS CORPUS – RENOVAÇÃO DE JULGAMENTO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR<br />

PÚBLICO - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - DETERMINAÇÃO EMANANDA DO STJ -<br />

CIÊNCIA DA DATA DO NOVO JULGAMENTO - FORMALIDADE CUMPRIDA - REITERAÇÃO DO VOTO<br />

ANTERIOR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - CRIMES DE AUTORIA<br />

COLETIVA - PRESCINDIBILIDADE DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA ACUSADO -<br />

NULIDADE INEXISTENTE - WRIT DENEGADO.<br />

1- "Nos crimes <strong>de</strong> autoria coletiva, a <strong>de</strong>núncia po<strong>de</strong> narrar genericamente a participação <strong>de</strong> cada<br />

agente, cuja conduta específica é apurada no curso da ação penal" (STF, Ministro Maurício Correa).<br />

2- Nos crimes <strong>de</strong> autoria coletiva, dada a gran<strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> discriminação da conduta <strong>de</strong> cada<br />

<strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> ab initio, não configura cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa o oferecimento da <strong>de</strong>núncia sem a<br />

individualização pormenorizada <strong>do</strong> comportamento <strong>de</strong> cada acusa<strong>do</strong>. Prece<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> STJ e <strong>do</strong> STF.<br />

3- In casu, há indícios suficientes <strong>de</strong> autoria, o que justifica o <strong>de</strong>senvolvimento da instrução criminal<br />

on<strong>de</strong>, oportunamente, com a observância <strong>do</strong> contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa, será aferida a culpabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> cada Réu.<br />

4- Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>negada.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros da Câmara Única – Turma Criminal, <strong>do</strong><br />

Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, por unanimida<strong>de</strong>, em consonância com o parecer<br />

ministerial, em <strong>de</strong>negar a or<strong>de</strong>m, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Sala das Sessões, em Boa Vista, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.<br />

DES. MAURO CAMPELLO<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Câmara Única/ Relator<br />

DES. LUPERCINO NOGUEIRA<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

DES. ROBÉRIO NUNES<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Procura<strong>do</strong>r(a) <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 018/108<br />

PUBLICAÇÃO DE DECISÃO<br />

HABEAS CORPUS Nº 0000.10.000233-6 – BOA VISTA/RR<br />

IMPETRANTE: MAURO SILVA DE CASTRO<br />

PACIENTE: SAMUEL LOPES DE SOUZA<br />

AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURO CAMPELLO<br />

DECISÃO<br />

Trata-se <strong>de</strong> habeas corpus, com pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liminar, impetra<strong>do</strong> pelo advoga<strong>do</strong> Mauro Silva <strong>de</strong> Castro, em<br />

favor <strong>de</strong> Samuel Lopes <strong>de</strong> Souza, que se encontra preso preventivamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 30/12/2009, por infração<br />

ao disposto no art. 33, caput e art. 35, to<strong>do</strong>s da Lei nº 11.343/06, referente aos autos nº 0010.10.001899-2.<br />

Pleiteia o impetrante a revogação da prisão preventiva <strong>do</strong> paciente, <strong>de</strong>terminada nos autos supracita<strong>do</strong>s,<br />

ten<strong>do</strong> em vista que o mesmo foi beneficia<strong>do</strong> em outros autos <strong>de</strong> nº 0010.10.000791-2 com alvará <strong>de</strong><br />

soltura <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo MM Juiz Rodrigo Furlan, Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mutirão <strong>de</strong> Presos Provisórios, por<br />

haver dúvida razoável com relação ao crime <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo (Lei nº 10.826/03).<br />

Aduz ainda que, funda<strong>do</strong> na premissa <strong>de</strong> que o paciente não irá se furtar à aplicação da lei penal é que se<br />

pugna pela manutenção <strong>de</strong> sua liberda<strong>de</strong>, aquela concedida nos autos nº 0010.10.000791-2, sobretu<strong>do</strong><br />

porque a <strong>de</strong>cisão guerreada, a qual <strong>de</strong>cretou a prisão preventiva no outro processo, não obe<strong>de</strong>ceu aos<br />

rigores <strong>do</strong> art. 93, IX, da CF/88.<br />

Solicitadas as informações à autorida<strong>de</strong> apontada coatora, o MM. Juiz informa às fls. 29/34 que o paciente<br />

está preso preventivamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 30/12/2009, para garantia da or<strong>de</strong>m pública bem como para assegurar a<br />

aplicação da lei penal, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> <strong>de</strong>nuncia<strong>do</strong> em fevereiro <strong>de</strong> 2010 juntamente com outros 07 (sete)<br />

acusa<strong>do</strong>s que faziam parte <strong>de</strong> uma extensa e complexa organização criminosa <strong>de</strong>stinada ao tráfico <strong>de</strong><br />

drogas nesta Capital.<br />

Informa, ainda, que os autos <strong>de</strong> nº 0010.10.001899-2 foram remeti<strong>do</strong>s ao mutirão carcerário em<br />

19/02/2010, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> in<strong>de</strong>ferida a concessão <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> provisória ao réu e que, atualmente, os<br />

referi<strong>do</strong>s autos se encontram aguardan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> prazo para apresentação das <strong>de</strong>fesas preliminares<br />

<strong>do</strong>s acusa<strong>do</strong>s, inclusive <strong>do</strong> ora paciente.<br />

É o sucinto relatório. DECIDO.<br />

A liminar em habeas corpus é medida excepcional, cuja concessão somente se mostra possível, quan<strong>do</strong>,<br />

mesmo em análise perfunctória, se mostra apurável, <strong>de</strong> plano, o alega<strong>do</strong> constrangimento pela ótica da<br />

patente ilegalida<strong>de</strong>.<br />

In casu, não vislumbro, prima facie, a existência <strong>de</strong> manifesto constrangimento ilegal, indispensável ao<br />

<strong>de</strong>ferimento da medida <strong>de</strong> urgência, haven<strong>do</strong>, pelo contrário, indícios que apontam no senti<strong>do</strong> oposto ao<br />

pretendi<strong>do</strong> pelo impetrante, sen<strong>do</strong> que tal matéria será discutida em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> mérito.<br />

Assim sen<strong>do</strong>, por não vislumbrar a presença <strong>do</strong> fumus boni juris bem como ausente o priculum in mora,<br />

INDEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liminar, diferin<strong>do</strong> a questão para momento posterior, quan<strong>do</strong> da análise <strong>de</strong> mérito,<br />

on<strong>de</strong> a questão será mais <strong>de</strong>tidamente discutida perante o Colegia<strong>do</strong>.<br />

Requisitem-se informações complementares da autorida<strong>de</strong> coatora, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> encaminhar cópias da<br />

<strong>de</strong>núncia, da <strong>de</strong>cisão que in<strong>de</strong>feriu o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> provisória feita naquela instância, bem como a<br />

cópia <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> prisão efetivamente cumpri<strong>do</strong>, referentes ao processo nº 0010.10.001899-2.<br />

Depois <strong>de</strong> prestadas tais informações, dê-se vista à <strong>do</strong>uta Procura<strong>do</strong>ria <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> para manifestação.<br />

Por fim, voltem-me conclusos.<br />

Boa Vista, 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO<br />

APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0010.08.188486-7 – BOA VISTA/RR.<br />

APELANTE: ALUÍZIO ANDRADE DE CASTRO.<br />

ADVOGADO: DR. ELIAS BEZERRA DA SILVA.<br />

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA.<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO OLIVEIRA.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 019/108<br />

DESPACHO<br />

Houve equívoco na autuação e distribuição <strong>de</strong>ste processo.<br />

Com efeito, verifica-se que, após a sentença con<strong>de</strong>natória, o réu Aluízio Andra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Castro, através <strong>de</strong> seu<br />

advoga<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong>, interpôs recurso <strong>de</strong> apelação (fls. 191/207), o qual não foi recebi<strong>do</strong> pelo MM. Juiz a<br />

quo, em face <strong>de</strong> sua intempestivida<strong>de</strong> (fl. 209-v).<br />

Contra essa <strong>de</strong>cisão, datada <strong>de</strong> 05/05/2009, a <strong>de</strong>fesa não intentou qualquer recurso, apesar <strong>de</strong> intimada<br />

através da entrega <strong>do</strong>s autos com vista (fl. 218).<br />

Diante <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da sentença, expediu-se, então, a guia <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>finitiva e a ação penal<br />

foi arquivada (fls. 215 e 219).<br />

Posteriormente, o réu ingressou com revisão criminal, distribuída, em 22/10/2009, ao Des. Lupercino<br />

Nogueira, que <strong>de</strong>terminou o apensamento da ação penal, nos termos <strong>do</strong> art. 625, § 2.º, <strong>do</strong> CPP,<br />

requisitan<strong>do</strong> os autos originais através <strong>do</strong> Ofício n.º 79/2009 – STP (fls. 220/221).<br />

Em resposta, o Titular da 2.ª Vara Criminal subscreveu o Ofício Gab n.º 3787/2009, envian<strong>do</strong> o processo a<br />

esta Corte em 16/12/2009 (fl. 223).<br />

Ocorre que a Seção <strong>de</strong> Protocolo, em vez <strong>de</strong> encaminhar a ação penal à Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno para<br />

que fosse apensada à revisão criminal, promoveu sua in<strong>de</strong>vida autuação e distribuição como “apelação” (fl.<br />

224), sem atentar para o fato <strong>de</strong> que se tratava <strong>de</strong> mera requisição <strong>de</strong> autos e que o recurso nem havia<br />

si<strong>do</strong> recebi<strong>do</strong> na instância primeva.<br />

Conclui-se, portanto, que não existe “apelação” a ser examinada pelo <strong>Tribunal</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a Secretaria da<br />

Câmara, em correição, a<strong>do</strong>tar as seguintes providências:<br />

1) dar baixa na distribuição <strong>de</strong>sta “apelação”;<br />

2) retirar a capa ver<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo e arquivá-la, conten<strong>do</strong>, em seu interior, somente cópia <strong>de</strong>ste<br />

<strong>de</strong>spacho e da certidão <strong>de</strong> sua publicação;<br />

3) remeter imediatamente a Ação Penal n.º 0010.08.188486-7 à Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno, para<br />

que seja apensada à Revisão Criminal n.º 0010.09.013296-9, <strong>de</strong> relatoria <strong>do</strong> Des. Lupercino Nogueira.<br />

Publique-se.<br />

Boa Vista, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. RICARDO OLIVEIRA<br />

Relator<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.012413-1 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE LIMA<br />

ADVOGADO: DR. LUIZ AUGUSTO MOREIRA<br />

APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A<br />

ADVOGADOS: DRA. ELBA KÁTIA CORREA OLIVEIRA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -DANO MORAL- NEXO DE CAUSALIDADE -<br />

INEXISTINDO DEMOSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE AOS ALEGADOS DANOS E ACONDUTA<br />

DO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDENIZAÇÃO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 020/108<br />

1. A pretensão in<strong>de</strong>nizatória fundada na responsabilida<strong>de</strong> civil pressupõe a concorrência <strong>de</strong> três<br />

elementos que a arrimam, quais sejam ação ou omissão ilícita <strong>do</strong> agente, comprovação <strong>do</strong> dano e nexo <strong>de</strong><br />

causalida<strong>de</strong> entre ambos.<br />

2. Não configura<strong>do</strong> qualquer ato ilícito, não há cogitar-se sobre o elemento culpa.<br />

3. Não se po<strong>de</strong> responsabilizar, quem não <strong>de</strong>u causa ao resulta<strong>do</strong> danoso.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em integrar a sentença<br />

monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 010.09.013499-9 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA<br />

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA<br />

AGRAVADO: LORY ANTÔNIO MONTANHA<br />

ADVOGADA: DRA. VANESSA BARBOSA GUIMARÃES<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – CERCEAMENTO<br />

DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – COISA JULGADA – LUCROS CESSANTES –<br />

PRECLUSÃO – PENHORA DE SALÁRIO – IMPENHORABILIDADE. RECURSO PARCILAMENTE<br />

PROVIDO.<br />

A alegação <strong>de</strong> cerceamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e violação ao contraditório constitui matéria acobertada pelo<br />

fenômeno da coisa julgada porque já <strong>de</strong>cidida por esta corte.<br />

Referente à inaplicabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s lucros cessantes, a matéria está preclusa, pois a via própria para discutir a<br />

legalida<strong>de</strong> ou não da con<strong>de</strong>nação era a da apelação, inclusive a forma para se aferir a permanência da<br />

incapacida<strong>de</strong>.<br />

Está pacifica<strong>do</strong> em nossos tribunais o entendimento <strong>de</strong> ser in<strong>de</strong>vida a constrição judicial sobre valores<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria, remunerações/vencimentos, pensões e outros valores que<br />

tenham natureza salarial, por serem impenhoráveis.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento parcial ao<br />

recurso, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos treze dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z (13.04.10).<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 021/108<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Juiz Convoca<strong>do</strong> César Alves<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.012432-1 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. VANESSA ALVES FREITAS – FISCAL<br />

AGRAVADO: GALDINO JOSÉ DA GAMA<br />

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO – CURADORA ESPECIAL<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO<br />

EXECUTADO – ART. 185-A DO CTN – REQUISITOS SATISFEITOS – RECURSO PROVIDO<br />

Imprescindível para a <strong>de</strong>cretação da medida cautelar <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> bens a satisfação <strong>do</strong>s<br />

requisitos, quais sejam a citação <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, o não pagamento, o não oferecimento <strong>de</strong> bens à penhora e a<br />

não localização <strong>de</strong> bens penhoráveis.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao recurso, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010.09.012496-6 – BOA VISTA/RR<br />

REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DEMEZIO DOS SANTOS<br />

ADVOGADO: DR. EDUARDO GOMES VIDAL<br />

REQUERIDO: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – REEXAME NECESSÁRIO – INQUÉRITO POLICIAL CONTRA EX-<br />

DELEGADO – INDICIAMENTO SEM PROVAS – PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA – DANO<br />

MORAL CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - QUANTUM DEBEATUR<br />

PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.<br />

A autorida<strong>de</strong> policial ao vislumbrar a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instauração <strong>de</strong> inquérito penal, <strong>de</strong>ve se cercar <strong>de</strong><br />

todas as cautelas, a fim <strong>de</strong> evitar constrangimentos e ofensa à honra da pessoa <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, bem como<br />

injustificada movimentação da máquina estatal.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 022/108<br />

Sentença Integrada.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> Reexame Necessário, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

votos, os eminentes Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 25 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2009.<br />

Des. Mauro Campello – Presi<strong>de</strong>nte/Revisor<br />

Des. Robério Nunes - Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 013166-4 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. ARTHUR CARVALHO<br />

APELADO: ENIS LIMA SIQUEIRA<br />

ADVOGADO: DR. JOSUÉ DOS SANTOS FILHO<br />

RELATOREXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO ––<br />

PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO – DIÁRIAS- SENTENÇA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO –<br />

RECURSO IMPROVIDO.<br />

1- Ao julgar a li<strong>de</strong>, o magistra<strong>do</strong> não é obriga<strong>do</strong> a examinar to<strong>do</strong>s os argumentos expendi<strong>do</strong>s pelas<br />

partes, sobretu<strong>do</strong> os fatos circunstanciais, mas somente aquelas questões fáticas e jurídicas que enten<strong>de</strong>r<br />

suficientes para firmar o seu convencimento sobre a pretensão <strong>de</strong>duzida na inicial ou na resposta.<br />

2- Os <strong>de</strong>slocamentos <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s pelo Coman<strong>do</strong> Geral da PM, por interesse <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, gera o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> pagar ajuda <strong>de</strong> custo e diárias correspon<strong>de</strong>ntes, na forma da legislação aplicável.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em integrar a sentença<br />

monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>de</strong> mês <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Ricar<strong>do</strong> Oliveira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0010 09 013669-7 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: SALOMÃO DE SOUZA CRUZ BISNETO<br />

ADVOGADO: DR. ROBERTO GUEDES DE AMORIM FILHO<br />

APELADO: LAERTE CORREA DE SOUZA<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 023/108<br />

ADVOGADOS: DR. MAMEDE ABRÃO NETTO E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE CHEQUE DADO EM GARANTIA DE<br />

EMPRÉSTIMO – PAGAMENTO DO DÉBITO NÃO COMPROVADO - USURA E AGIOTAGEM NÃO<br />

DEMONSTRADAS – ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR – ART. 333, INCISO II DO CPC – SENTENÇA<br />

MANTIDA.<br />

É <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r a obrigação <strong>de</strong> comprovar o pagamento <strong>de</strong> valor consigna<strong>do</strong> no cheque da<strong>do</strong> em garantia<br />

<strong>de</strong> empréstimo particular, como também é sua a obrigação <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar a existência da prática <strong>de</strong> usura<br />

e <strong>de</strong> agiotagem (artigo 333, inciso II <strong>do</strong> CPCivil).<br />

Recurso improvi<strong>do</strong>.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam os membros da colenda Câmara Única, por<br />

sua Turma Cível, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em negar provimento ao recurso, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

DES. MAURO CAMPELLO – Presi<strong>de</strong>nte/Revisor<br />

DES. ROBÉRIO NUNES – Relator<br />

DES. LUPERCINO NOGUEIRA – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012588-0 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: JOSIANE FREITAS COSTA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

APELADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADOS: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA<br />

PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- NÃO<br />

CONFIGURAÇÃO.<br />

1- Para a fixação <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dano moral, hão <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e<br />

aten<strong>de</strong>r-se aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da mo<strong>de</strong>ração, além <strong>de</strong> evitar o enriquecimento sem causa da<br />

parte ofendida.<br />

2- Nas ações <strong>de</strong> reparação civil por dano moral, o pedi<strong>do</strong> é estimativo, não vinculan<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, visto<br />

que a fixação <strong>do</strong> valor da verba in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> exclusivo arbitramento judicial, não haven<strong>do</strong> se<br />

falar em sucumbência recíproca, caso não acata<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> da parte autora.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em consonância com o <strong>do</strong>uto órgão<br />

ministerial, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis <strong>de</strong> março <strong>do</strong> ano<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 024/108<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012592-2 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: JOSELIA FREITAS COSTA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADOS: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA<br />

PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- NÃO<br />

CONFIGURAÇÃO.<br />

1- Para a fixação <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dano moral, hão <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e<br />

aten<strong>de</strong>r-se aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da mo<strong>de</strong>ração, além <strong>de</strong> evitar o enriquecimento sem causa da<br />

parte ofendida.<br />

2- Nas ações <strong>de</strong> reparação civil por dano moral, o pedi<strong>do</strong> é estimativo, não vinculan<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, visto<br />

que a fixação <strong>do</strong> valor da verba in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> exclusivo arbitramento judicial, não haven<strong>do</strong> se<br />

falar em sucumbência recíproca, caso não acata<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> da parte autora.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em consonância com o <strong>do</strong>uto órgão<br />

ministerial, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis <strong>de</strong> março <strong>do</strong> ano<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012589-8 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: JOSIMAR FREITAS COSTA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADOS: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 025/108<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA<br />

PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- NÃO<br />

CONFIGURAÇÃO.<br />

1- Para a fixação <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dano moral, hão <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e<br />

aten<strong>de</strong>r-se aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da mo<strong>de</strong>ração, além <strong>de</strong> evitar o enriquecimento sem causa da<br />

parte ofendida.<br />

2- Nas ações <strong>de</strong> reparação civil por dano moral, o pedi<strong>do</strong> é estimativo, não vinculan<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, visto<br />

que a fixação <strong>do</strong> valor da verba in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> exclusivo arbitramento judicial, não haven<strong>do</strong> se<br />

falar em sucumbência recíproca, caso não acata<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> da parte autora.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em consonância com o <strong>do</strong>uto órgão<br />

ministerial, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis <strong>de</strong> março <strong>do</strong> ano<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012590-6 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: JOSELIAS FREITAS COSTA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADOS: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA<br />

PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- NÃO<br />

CONFIGURAÇÃO.<br />

1- Para a fixação <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dano moral, hão <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e<br />

aten<strong>de</strong>r-se aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da mo<strong>de</strong>ração, além <strong>de</strong> evitar o enriquecimento sem causa da<br />

parte ofendida.<br />

2- Nas ações <strong>de</strong> reparação civil por dano moral, o pedi<strong>do</strong> é estimativo, não vinculan<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, visto<br />

que a fixação <strong>do</strong> valor da verba in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> exclusivo arbitramento judicial, não haven<strong>do</strong> se<br />

falar em sucumbência recíproca, caso não acata<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> da parte autora.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em consonância com o <strong>do</strong>uto órgão<br />

ministerial, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis <strong>de</strong> março <strong>do</strong> ano<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 026/108<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 010 09 012591-4 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: JOSILENE FREITAS COSTA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS CAVALCANTE<br />

APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA<br />

ADVOGADOS: DR. ERIVALDO SÉRGIO DA SILVA E OUTRO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – ARBITRAMENTO - PRINCÍPIOS DA<br />

PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA- NÃO<br />

CONFIGURAÇÃO.<br />

1- Para a fixação <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> dano moral, hão <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar as peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cada caso e<br />

aten<strong>de</strong>r-se aos princípios da razoabilida<strong>de</strong> e da mo<strong>de</strong>ração, além <strong>de</strong> evitar o enriquecimento sem causa da<br />

parte ofendida.<br />

2- Nas ações <strong>de</strong> reparação civil por dano moral, o pedi<strong>do</strong> é estimativo, não vinculan<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, visto<br />

que a fixação <strong>do</strong> valor da verba in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>do</strong> exclusivo arbitramento judicial, não haven<strong>do</strong> se<br />

falar em sucumbência recíproca, caso não acata<strong>do</strong> no to<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong> da parte autora.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em consonância com o <strong>do</strong>uto órgão<br />

ministerial, em integrar a sentença monocrática, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis <strong>de</strong> março <strong>do</strong> ano<br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº 010.09.012182-2 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA<br />

ADVOGADOS: DR. ALEXANDRE DANTAS E OUTROS<br />

APELADO: O ESTADO DE RORAIMA<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

MANDADO DE SEGURANÇA – APELAÇÃO CÍVEL – ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESADUAIS –<br />

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – DECISÃO COM EFEITO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 027/108<br />

NORMATIVO – POSSIBILIDADE – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – JUSTO RECEIO A<br />

CONCESSÃO DA SEGURANÇA.<br />

As merca<strong>do</strong>rias adquiridas em outras praças por empresas <strong>do</strong> ramo da construção civil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

empregadas em obras sob sua responsabilida<strong>de</strong>, não sofrem a incidência <strong>do</strong> ICMS.<br />

A reiterada prática <strong>do</strong> fisco estadual em autuar e apreen<strong>de</strong>r merca<strong>do</strong>rias <strong>de</strong>stinadas à edificação <strong>de</strong> obras<br />

por empresa <strong>de</strong> construção civil constitui justo receio <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direito líqui<strong>do</strong> e certo, o que autoriza a<br />

concessão da segurança.<br />

Recurso improvi<strong>do</strong>.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> apelação cível, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

eminentes Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>,<br />

em dar provimento ao recurso, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>,<br />

Des. Mauro Campello – Presi<strong>de</strong>nte/Revisor<br />

Des. Robério Nunes - Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0010.09.012441-2 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: ZIGOMAR JOSÉ DA SILVA<br />

ADVOGADO: DR. CARLOS PHILIPPE SOUZA GOMES<br />

APELADO: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADORA DO ESTADO: DRA. CHRISTIANE MAFRA MORATELLI<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VASECTOMIA MAL SUCEDIDA -<br />

INTERVENÇÃO CIRÍURGICA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALIZADO –NEGLIGÊNCIA -<br />

TEORIA DO RISCO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO<br />

FEDERAL - DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – SENTENÇA REFORMADA.<br />

“A saú<strong>de</strong> é um direito fundamental <strong>do</strong> ser humano, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> prover as condições indispensáveis<br />

ao seu pleno exercício” (Lei. 8.080/90 – Artigo 2º).<br />

Comprova<strong>do</strong> que o ente público não se cercou da <strong>de</strong>vida cautela no tratamento <strong>do</strong> paciente, indican<strong>do</strong><br />

médico ginecologista, sem comprovação <strong>de</strong> especialização na área <strong>de</strong> urologia, para realizar cirurgia <strong>de</strong><br />

vasectomia que restou mal sucedida, ocasionan<strong>do</strong> gravi<strong>de</strong>z in<strong>de</strong>sejada da cônjuge <strong>do</strong> paciente, interferin<strong>do</strong><br />

no seu planejamento familiar, resta comprovada a responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, portanto,<br />

respon<strong>de</strong>r pelo dano <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m moral causa<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 37, § 6º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam os membros da colenda Câmara Única, por<br />

sua Turma Cível, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em dar provimento ao recurso, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

DES. MAURO CAMPELLO – Presi<strong>de</strong>nte/Revisor<br />

DES. ROBÉRIO NUNES – Relator<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 028/108<br />

DES. LUPERCINO NOGUEIRA – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0010.09.013733-1 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: RACILDO DA SILVA FRANÇA<br />

ADVOGADO: DR. PAULO LUIS DE MOURA HOLANDA<br />

APELADO: ESPÓLIO DE JOAQUIM LEVEL GUTIERREZ<br />

DEFENSORA PÚBLICA: DRA. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA<br />

SENTENÇA – JULGAMENTO EXTRA-PETITA – ACOLHIMENTO PARCIAL – MÉRITO – RAZÕES DE<br />

APELO INSUBSISTENTES – SENTENÇA REFORMADA.<br />

1 – Verifican<strong>do</strong> o <strong>Tribunal</strong> que a autorida<strong>de</strong> julga<strong>do</strong>ra conce<strong>de</strong>u direito além daquele pleitea<strong>do</strong> na inicial,<br />

<strong>de</strong>ve reformar o <strong>de</strong>cisum a<strong>de</strong>quan<strong>do</strong>-o à realida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s fatos.<br />

2 – Recurso parcialmente provi<strong>do</strong>.<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos <strong>de</strong> apelação cível, acordam os eminentes<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Turma Cível da colenda Câmara Única <strong>do</strong> egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em conhecer <strong>do</strong> presente recurso, dan<strong>do</strong>-lhe parcial<br />

provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos <strong>de</strong>zesseis dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello – Presi<strong>de</strong>nte/Revisor<br />

Des. Robério Nunes – Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira – Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.013518-6 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTES: RICARDO GOMES CARVALHO E OUTROS<br />

DEFENSOR PÚBLICO: DR. MARCOS ANTONIO JOFFILY<br />

AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOSÉ FAUSTINO<br />

ADVOGADA: DRA. VANESSA B. GUIMARÃES<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO –– REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – OFENSA<br />

AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO –<br />

DETERMINAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE CASAS EM SEDE LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO<br />

PROVIDO.<br />

1. Impõe-se a cassação <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho se há ofensa aos princípios constitucionais da ampla <strong>de</strong>fesa e<br />

<strong>do</strong> contraditório, materializada na ausência da intimação.<br />

2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição e conseqüente <strong>de</strong>socupação <strong>de</strong> casas resi<strong>de</strong>nciais habitadas é<br />

medida <strong>de</strong> extrema gravida<strong>de</strong> e somente possível <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva transitada em julga<strong>do</strong>.<br />

ACÓRDÃO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 029/108<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao recurso, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos nove dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março<br />

<strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Robério Nunes<br />

Presi<strong>de</strong>nte e m exercício e Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

Ricar<strong>do</strong> Oliveira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 010.09.013272-0 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: UIRAMUTÃ ADMINITRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA<br />

ADVOGADO: DR. WARNER VELASQUE RIBEIRO<br />

AGRAVADOS: MANGUARI SILVOPASTORIL LTDA E OUTROS<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO AGRÁRIO – POSSE CIVIL – CONFLITO INDIVIDUAL –<br />

AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL COLETIVO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AGRÁRIO.<br />

1. A competência <strong>do</strong> juízo agrário está circunscrita às questões fundiárias que envolvam interesses<br />

sociais coletivos pela posse da terra rural.<br />

2. Recurso provi<strong>do</strong>.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao recurso, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 010.10.000075-1 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: BANCO ITAU S/A<br />

ADVOGADO: DR. CLAYBSON ALCÂNTARA<br />

AGRAVADO: NADNILSON CAMPOS CAVALCANTE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 030/108<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - RECEPÇÃO<br />

PELA CF/88 - EFEITO SUSPENSIVO - CONCESSÃO – DECISÃO REFORMADA.<br />

As regras contidas no Decreto-Lei nº 911/69 foram recepcionadas pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988,<br />

mormente <strong>de</strong>pois das alterações promovidas pela Lei nº 10.931/04, não infringin<strong>do</strong> o princípio <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

processo legal, consubstancia<strong>do</strong> na ampla <strong>de</strong>fesa e no contraditório, conforme entendimento <strong>do</strong> Supremo<br />

<strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em dar provimento ao recurso, nos<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, Sala <strong>de</strong> Sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e três dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

março <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z.<br />

Des. Mauro Campello<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Julga<strong>do</strong>r<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 010 09 012124-4 – BOA VISTA/RR<br />

AGRAVANTE: ANDRÉ LUÍS VILLÓRIA BRANDÃO<br />

ADVOGADO: DR. ANDRÉ LUIS GALDINO<br />

AGRAVADO: JEF COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA<br />

ADVOGADO: DR. ALEXANDER LADISLAU MENEZES<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR<br />

– COMPROVAÇÃO DO PERINCULUM IN MORA E DO FUMUS BONIS IURIS – RECURSO PROVIDO.<br />

As hipóteses enunciadas no art. 813 <strong>do</strong> CPC não são exaustivas, mas exemplificativas. Para a <strong>de</strong>cretação<br />

exige-se o risco <strong>de</strong> dano e o perigo da <strong>de</strong>mora (STJ-RT 760/209).<br />

A C Ó R D Ã O<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam os Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da colenda<br />

Câmara Única, por sua Turma Cível, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, em dar provimento ao recurso, nos termos<br />

<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, ao primeiro dia <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

setembro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e nove.<br />

Des. Mauro Campelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO<br />

SICOJURR - 00008019<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 031/108<br />

APELAÇÃO CÍVEL N. 0010 09 012980-9 – BOA VISTA/RR<br />

APELANTE: O ESTADO DE RORAIMA<br />

PROCURADOR DO ESTADO: DR. RONDINELLI SANTOS PEREIRA<br />

APELADO: RAIMUNDO NONATO MACIEL DOS SANTOS<br />

ADVOGADO: DR. FREDERICO SILVA LEITE<br />

RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES<br />

EMENTA<br />

APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –<br />

COMISSÃO COMPOSTA POR SERVIDORES NÃO ESTÁVES – IRREGULARIDADE QUE NÃO FERE A<br />

ESSENCIA DO ATO ADMINSTRATIVO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO<br />

DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PROVIDO<br />

1 – A composição da comissão processante apenas por servi<strong>do</strong>res não estáveis não configura motivo<br />

suficiente para ensejar a nulida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento.<br />

2 – Constata-se a legitimida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento administrativo disciplinar, se obediente aos princípios da<br />

legalida<strong>de</strong>, <strong>do</strong> contraditório e da ampla <strong>de</strong>fesa,.<br />

ACÓRDÃO<br />

Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os autos em epígrafe, acordam, à unanimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votos, os<br />

Desembarga<strong>do</strong>res integrantes da Câmara Única, por sua Turma Cível, em conhecer <strong>do</strong> presente recurso,<br />

dan<strong>do</strong>-lhe provimento, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> relator.<br />

Boa Vista, sala das sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, aos vinte e quatro dias <strong>do</strong> mês<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e nove.<br />

Des. Mauro Campelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Revisor<br />

Des. Robério Nunes<br />

Relator<br />

Des. Lupercino Nogueira<br />

Julga<strong>do</strong>r<br />

SECRETARIA DA CÂMARA ÚNICA, 16 DE ABRIL DE 2010.<br />

ÁLVARO DE OLIVEIRA JÚNIOR<br />

Secretário da Câmara Única<br />

SICOJURR - 00008019<br />

WBOEQbpBZ3Lsb48Q7yZ0roBbAr0= Câmara - Única


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 032/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 16/04/2010<br />

PUBLICAÇÃO DE ERRATA<br />

GABINETE DA PRESIDÊNCIA<br />

Na republicação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Procedimento Administrativo n.º 0371/10, que foi publicada no DJE nº 4295<br />

que circulou no dia 15.04.2010:<br />

On<strong>de</strong> se lê: Procedimento Administrativo nº. 0371/2009<br />

Leia-se: Procedimento Administrativo nº. 0371/2010<br />

Procedimento Administrativo n.º 3836/2009<br />

Origem: Comarca <strong>de</strong> Bonfim<br />

Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias para os servi<strong>do</strong>res José Fabiano <strong>de</strong> L. Gomes e Luciano<br />

Sampaio <strong>de</strong> Morais.<br />

D E C I S Ã O<br />

1. Ten<strong>do</strong> em vista o princípio da legalida<strong>de</strong> administrativa; in<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong><br />

diárias ao servi<strong>do</strong>r Luciano Sampaio <strong>de</strong> Morais.<br />

2. O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> horas extras bem como sua autorização tem que ser anterior à prática <strong>do</strong> serviço,<br />

conforme portaria 349/01.<br />

3. A<strong>de</strong>mais, o servi<strong>do</strong>r exce<strong>de</strong>u o limite máximo <strong>de</strong> 70 (setenta) diárias por ano, conforme<br />

relatório <strong>de</strong> diárias <strong>de</strong> fls. 11, logo, não haven<strong>do</strong> que se falar em seu pagamento, com fulcro no<br />

art. 13 da Resolução nº 034/2002.<br />

4. Por fim, não houve a observância da portaria nº 338/07.<br />

5. Publique-se.<br />

6. Arquive-se.<br />

Boa Vista, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Procedimento Administrativo n.º 0812/2010<br />

Origem: José Edgar Henrique das Silva Moura<br />

Assunto: Solicita remoção<br />

D E C I S Ã O<br />

1. Com base no pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong>, fls. 03/06, e parecer <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos;<br />

<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma condicionada.<br />

2. Haja Vista falta <strong>de</strong> interesse da Administração em remover o requerente <strong>de</strong> ofício, autorizo o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> remoção, todavia, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se o critério <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>, com fulcro no parágrafo<br />

único <strong>do</strong> art.7º da Resolução 13/2008.<br />

3. Publique-se.<br />

4. Após, remetam-se os autos ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos para as <strong>de</strong>mais<br />

providências.<br />

Boa Vista, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

SICOJURR - 000080<strong>17</strong><br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 033/108<br />

Procedimento Administrativo nº. 980/2010<br />

Origem: Marcelo Mazur, Juiz <strong>de</strong> Direito da Comarca <strong>de</strong> Alto Alegre<br />

Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias referentes aos serviços presta<strong>do</strong>s na 1ª. Vara Criminal, nos<br />

dias 01, 05 e 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

DECISÃO<br />

Trata-se <strong>de</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> diárias ao Exmo. Juiz <strong>de</strong> Direito Marcelo Mazur, referente<br />

aos <strong>de</strong>slocamentos <strong>do</strong>s dias 01, 05 e 08 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, autoriza<strong>do</strong>s pela Portaria nº. 1.048/2009 e<br />

comprova<strong>do</strong>s pela Certidão <strong>de</strong> fl. 4.<br />

o art. 116 <strong>do</strong> COJERR:<br />

Quanto ao pagamento <strong>de</strong> diárias aos magistra<strong>do</strong>s, é importante <strong>de</strong>stacarmos o que estabelece<br />

“Art. 116. Serão concedidas diárias ao magistra<strong>do</strong> que, autoriza<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, <strong>de</strong>slocar-se da se<strong>de</strong> da comarca, a serviço <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, ou<br />

para representá-lo em eventos jurídicos.<br />

Parágrafo único. A diária correspon<strong>de</strong>rá a 1/30 (um trinta avos) <strong>do</strong>s subsídios <strong>do</strong>s<br />

Magistra<strong>do</strong>s e será paga pela meta<strong>de</strong>, se o afastamento ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. (NR)”<br />

O Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos efetuou os cálculos (fl. 09) e anexou o Controle <strong>de</strong><br />

Execução Orçamentária <strong>do</strong>s Recursos para Diárias (fl. 10), <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> que há recursos financeiros<br />

suficientes para custeá-la. A Diretoria-Geral encaminhou o feito para <strong>de</strong>liberação (fl. 12).<br />

Por essas razões, autorizo o pagamento das respectivas diárias, nos termos <strong>do</strong> art. 116 <strong>do</strong><br />

COJERR, observan<strong>do</strong>-se as <strong>de</strong>mais normas inci<strong>de</strong>ntes sobre a matéria.<br />

Publique-se e encaminhe-se o feito ao D. R. H. para as providências cabíveis.<br />

Boa Vista, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Des. Almiro Padilha<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

SICOJURR - 000080<strong>17</strong><br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 034/108<br />

PRESIDÊNCIA<br />

PORTARIAS DO DIA 16 DE ABRIL DE 2010<br />

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regimentais,<br />

RESOLVE:<br />

N.º 759 – Autorizar o afastamento, com ônus, no dia 21.04.2010, <strong>do</strong> Des. MAURO CAMPELLO, para<br />

participar da Sessão Solene em Comemoração aos 50 anos <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral, a realizar-se na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Brasília-DF, no dia 21.04.2010.<br />

N.º 760 – Autorizar o afastamento, sem ônus, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 26 a 28.05.2010, <strong>do</strong> Dr. ERICK CAVALCANTI<br />

LINHARES LIMA, Juiz <strong>de</strong> Direito titular <strong>do</strong> 2.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível, para participar <strong>do</strong> XXVII FONAJE –<br />

Fórum Nacional <strong>de</strong> Juiza<strong>do</strong>s Especiais, a realizar-se na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Palmas-TO, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 26 a<br />

28.05.2010.<br />

N.º 761 – Designar a Dr.ª CAROLINE DA SILVA BRAZ, Juíza Substituta, para respon<strong>de</strong>r pela 2.ª Vara<br />

Cível, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 20 a 23.04.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> licença da titular.<br />

N.º 762 – Convalidar a licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da Dr.ª MARIA APARECIDA CURY, Juíza <strong>de</strong><br />

Direito titular da 1.ª Vara Criminal, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29 a 30.03.2010.<br />

N.º 763 – Cessar os efeitos, a contar <strong>de</strong> 19.04.2010, da <strong>de</strong>signação <strong>do</strong> Dr. CLÁUDIO ROBERTO<br />

BARBOSA DE ARAÚJO, Juiz substituto, para, cumulativamente, respon<strong>de</strong>r pela 4.ª Vara Cível, no perío<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> 12 a 26.04.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> licença <strong>do</strong> titular, objeto da Portaria n.º 710, <strong>de</strong> 12.04.2010, publicada no<br />

DJE n.º 4293, <strong>de</strong> 13.04.2010.<br />

N.º 764 – Designar a Dr.ª CAROLINE DA SILVA BRAZ, Juíza substituta, para, cumulativamente,<br />

respon<strong>de</strong>r pela 4.ª Vara Cível, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 19 a 26.04.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> licença <strong>do</strong> titular.<br />

N.º 765 – Designar o Dr. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO, Juiz substituto, para respon<strong>de</strong>r<br />

pela Comarca <strong>de</strong> Caracaraí, a contar <strong>de</strong> 19.04.2010, até ulterior <strong>de</strong>liberação, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> licença <strong>do</strong><br />

titular.<br />

N.º 766 – Cre<strong>de</strong>nciar o servi<strong>do</strong>r GIANCARLO BEZERRA ROSENDO, Técnico em Informática, para, nos<br />

termos <strong>do</strong> Art. 2.º da Portaria n.º 1081, <strong>de</strong> 09.09.2009, publicada no DJE n.º 4156, <strong>de</strong> 10.09.2009,<br />

<strong>de</strong>sempenhar as atribuições <strong>de</strong> motorista, pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>de</strong> 14.04.2010.<br />

N.º 767 – Cre<strong>de</strong>nciar o servi<strong>do</strong>r JORGE ANDERSON SCHWINDEN, Técnico Judiciário, para, nos termos<br />

<strong>do</strong> Art. 2.º da Portaria n.º 1081, <strong>de</strong> 09.09.2009, publicada no DJE n.º 4156, <strong>de</strong> 10.09.2009, <strong>de</strong>sempenhar as<br />

atribuições <strong>de</strong> motorista, pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>de</strong> 14.04.2010.<br />

N.º 768 – Designar o servi<strong>do</strong>r ÉRICO CARLOS TEIXEIRA, Analista Processual, para respon<strong>de</strong>r pelo<br />

Analista Judiciário da 1.ª Vara Criminal, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 a 31.03.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> férias <strong>do</strong> titular.<br />

N.º 769 – Designar o servi<strong>do</strong>r JEISON ANDERS TAVARES, Chefe <strong>de</strong> Gabinete <strong>de</strong> Juiz, para, sem prejuízo<br />

<strong>de</strong> suas atribuições, respon<strong>de</strong>r pela Analista Judiciária da 3.ª Vara Criminal, nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 14 a<br />

18.06.2010,<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se.<br />

Des. ALMIRO PADILHA<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

SICOJURR - 00008009<br />

J1KapGLzNxW0S+iTXDiHpIJf4ok= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 035/108<br />

PORTARIA N.º 770, DO DIA 16 DE ABRIL DE 2010<br />

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regimentais,<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o teor <strong>do</strong> Ofício n.º 045/2010, da Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1.º - Tornar sem efeito a <strong>de</strong>signação da servi<strong>do</strong>ra MARIA JULIANA SOARES, Analista Processual,<br />

para respon<strong>de</strong>r pela Escrivania da Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12.04 a<br />

11.05.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> férias da titular, objeto da Portaria n.º 719, <strong>de</strong> 12.04.2010, publicada no DJE n.º<br />

4293, <strong>de</strong> 13.04.2010.<br />

Art. 2.º - Designar o servi<strong>do</strong>r RAFAEL OLIVEIRA LOPES, Assistente Judiciário, para respon<strong>de</strong>r pela<br />

Escrivania da Central <strong>de</strong> Atendimento <strong>do</strong>s Juiza<strong>do</strong>s Especiais, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12.04 a 11.05.2010, em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> férias da titular.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se.<br />

Des. ALMIRO PADILHA<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

PORTARIA N.º 771, DO DIA 16 DE ABRIL DE 2010<br />

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regimentais,<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r a atualização da tabela <strong>de</strong> substituição automática das Varas,<br />

Comarcas e Juiza<strong>do</strong>s,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1.º - Nos casos <strong>de</strong> férias, licenças, afastamentos, ausências, impedimentos e suspeições, os<br />

magistra<strong>do</strong>s serão substituí<strong>do</strong>s, automaticamente, ressalvadas as <strong>de</strong>signações <strong>do</strong>s Juízes Substitutos, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a seguinte tabela:<br />

UNIDADE 1.º SUBSTITUTO 2.º SUBSTITUTO<br />

1.ª Vara Cível Juiz da 7.ª Vara Cível Juiz da 2.ª Vara Cível<br />

2.ª Vara Cível Juiz da 8.ª Vara Cível Juiz da 3.ª Vara Cível<br />

3.ª Vara Cível Juiz da 4.ª Vara Cível Juiz da 5.ª Vara Cível<br />

4.ª Vara Cível Juiz da 5.ª Vara Cível Juiz da 6.ª Vara Cível<br />

5.ª Vara Cível Juiz da 6.ª Vara Cível Juiz da 7.ª Vara Cível<br />

6.ª Vara Cível Juiz da 3.ª Vara Cível Juiz da 4.ª Vara Cível<br />

7.ª Vara Cível Juiz da 1.ª Vara Cível Juiz da 8.ª Vara Cível<br />

8.ª Vara Cível Juiz da 2.ª Vara Cível Juiz da 1.ª Vara Cível<br />

1.ª Vara Criminal Juiz da 2.ª Vara Criminal Juiz da 3.ª Vara Criminal<br />

2.ª Vara Criminal Juiz da 3.ª Vara Criminal Juiz da 4.ª Vara Criminal<br />

3.ª Vara Criminal Juiz da 4.ª Vara Criminal Juiz da 5.ª Vara Criminal<br />

4.ª Vara Criminal Juiz da 5.ª Vara Criminal Juiz da 6.ª Vara Criminal<br />

5.ª Vara Criminal Juiz da 6.ª Vara Criminal Juiz da 1.ª Vara Criminal<br />

6.ª Vara Criminal Juiz da 1.ª Vara Criminal Juiz da 2.ª Vara Criminal<br />

1.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

Juiz <strong>do</strong> 2.º Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Juiz <strong>do</strong> 3.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

Cível<br />

1.º Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal e <strong>de</strong><br />

Juiz da<br />

Execução <strong>de</strong> Penas e Medidas<br />

Itinerante<br />

Alternativas<br />

Vara da <strong>Justiça</strong> Juiz <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> da Infância e da<br />

Juventu<strong>de</strong><br />

SICOJURR - 00008009<br />

J1KapGLzNxW0S+iTXDiHpIJf4ok= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 036/108<br />

2.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

Juiz <strong>do</strong> 3.º Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Cível<br />

Juiz <strong>do</strong> 1.º Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Criminal e <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong><br />

Juiz <strong>do</strong> 1.º Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Criminal e <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Penas<br />

e Medidas Alternativas<br />

3.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

Juiz da Vara da <strong>Justiça</strong> Itinerante<br />

Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong><br />

Penas e Medidas Alternativas<br />

Juiz <strong>do</strong> 1.º Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Juiz <strong>do</strong> 2.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

Cível<br />

Vara da <strong>Justiça</strong> Itinerante<br />

Juiz <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> da Infância e<br />

Juiz <strong>do</strong> 1.º Juiza<strong>do</strong> Especial Cível<br />

da Juventu<strong>de</strong><br />

Comarca <strong>de</strong> Alto Alegre Juiz da Comarca <strong>de</strong> Bonfim Juiz da Comarca <strong>de</strong> Pacaraima<br />

Comarca <strong>de</strong> Bonfim<br />

Juiz da<br />

Pacaraima<br />

Comarca <strong>de</strong><br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> Alto Alegre<br />

Comarca <strong>de</strong> Caracaraí Juiz da Comarca <strong>de</strong> Mucajaí<br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> São Luiz <strong>do</strong><br />

Anauá<br />

Comarca <strong>de</strong> Mucajaí Juiz da Comarca <strong>de</strong> Caracaraí Juiz da Comarca <strong>de</strong> Rorainópolis<br />

Comarca <strong>de</strong> Pacaraima<br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> Alto<br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> Bonfim<br />

Alegre<br />

Comarca <strong>de</strong> Rorainópolis<br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> São Luiz<br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> Mucajaí<br />

<strong>do</strong> Anauá<br />

Comarca <strong>de</strong> São Luiz Anauá<br />

Juiz da<br />

Rorainópolis<br />

Comarca <strong>de</strong><br />

Juiz da Comarca <strong>de</strong> Caracaraí<br />

Art. 2.º - Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no artigo anterior, a Presidência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> po<strong>de</strong>rá efetuar<br />

<strong>de</strong>signações específicas, conforme a necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço.<br />

Art. 3.º - Quan<strong>do</strong> o 1.º Substituto estiver cumulan<strong>do</strong> duas Varas, Juiza<strong>do</strong>s ou Comarcas, incluin<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong><br />

sua titularida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong>signação extraordinária, a competência passará automaticamente ao 2.º Substituto, e,<br />

estan<strong>do</strong> este na mesma situação, caberá à Presidência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> efetuar <strong>de</strong>signação<br />

específica, que po<strong>de</strong>rá recair nestes ou em outros Magistra<strong>do</strong>s, conforme o caso.<br />

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.<br />

Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as constantes na Portaria n.º 1107, <strong>de</strong><br />

<strong>17</strong>.09.2009, publicada no DJE n.º 4162, <strong>de</strong> 18.09.2009.<br />

Publique-se, registre-se, cumpra-se.<br />

Des. ALMIRO PADILHA<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

PORTARIA N.º 772, DO DIA 16 DE ABRIL DE 2010<br />

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais e regimentais,<br />

CONSIDERANDO a edição da Súmula Vinculante nº 13 <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral, as orientações<br />

contidas nos Enuncia<strong>do</strong>s Administrativos nº 1 e 7 <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> e as recentes <strong>de</strong>cisões<br />

proferidas em consultas realizadas a esse Conselho;<br />

CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atualização <strong>do</strong>s meios utiliza<strong>do</strong>s para cumprimento da Resolução nº<br />

07 <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, publicada em 14.11.2005, no âmbito <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>ste Esta<strong>do</strong>;<br />

CONSIDERANDO que, por essa razão, a Administração <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário Estadual <strong>de</strong>verá realizar<br />

periodicamente verificações sobre o cumprimento <strong>do</strong>s diplomas legais cita<strong>do</strong>s,<br />

RESOLVE:<br />

SICOJURR - 00008009<br />

J1KapGLzNxW0S+iTXDiHpIJf4ok= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 037/108<br />

Art. 1º - Determinar que to<strong>do</strong>s os Magistra<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> informem ao Departamento<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação <strong>de</strong>sta Portaria, a<br />

existência <strong>de</strong> relação familiar ou <strong>de</strong> parentesco em linha reta, colateral ou por afinida<strong>de</strong>, até terceiro grau,<br />

inclusive, com servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> direção, chefia ou assessoramento no Po<strong>de</strong>r Judiciário,<br />

mediante o preenchimento <strong>do</strong> questionário padrão (que se encontra na re<strong>de</strong>, na unida<strong>de</strong> público, na pasta<br />

arquivos permanentes, subpasta DRH_mo<strong>de</strong>los, com o nome “Questionário – Resolução 07/05 CNJ”).<br />

Art. 2º - Determinar que to<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>de</strong> cargo comissiona<strong>do</strong> <strong>do</strong>s quadros <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> informem ao Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos, no mesmo prazo <strong>de</strong>scrito acima, a<br />

existência <strong>de</strong> relação familiar ou <strong>de</strong> parentesco em linha reta, colateral ou por afinida<strong>de</strong>, até terceiro grau,<br />

inclusive, com magistra<strong>do</strong>s ou servi<strong>do</strong>res ocupantes <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> direção, chefia ou assessoramento no<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário, mediante o preenchimento <strong>do</strong> menciona<strong>do</strong> questionário.<br />

Art. 3º - Determinar que, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> transcurso <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s<br />

nos artigos 1º e 2º, o Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos, após catalogar os da<strong>do</strong>s, informe à<br />

Presidência as ocorrências <strong>de</strong> relação familiar e/ou parentesco para análise e <strong>de</strong>liberação.<br />

Art. 4º - O Departamento <strong>de</strong> Administração fica encarrega<strong>do</strong> <strong>de</strong>, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da<br />

data da publicação <strong>de</strong>sta Portaria, realizar o levantamento das contratações a que se referem os itens IV e<br />

V <strong>do</strong> art. 2º da Resolução nº 07/05 - CNJ, bem como <strong>de</strong> apresentar à Presidência relatório acerca <strong>de</strong><br />

incidência das relações contidas nas mencionadas disposições.<br />

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

Des. ALMIRO PADILHA<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

SICOJURR - 00008009<br />

J1KapGLzNxW0S+iTXDiHpIJf4ok= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 038/108<br />

01<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA<br />

o<br />

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2010<br />

EDITAL COMPLETO RETIFICADO E CONSOLIDADO<br />

O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e em consonância com<br />

as legislações fe<strong>de</strong>ral e estadual, torna pública a realização <strong>de</strong> concurso público para provimento <strong>de</strong> 39 vagas, sen<strong>do</strong> 23 vagas<br />

<strong>de</strong> nível superior e 16 vagas <strong>de</strong> nível médio, <strong>do</strong> quadro efetivo <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>,<br />

mediante as condições estabelecidas neste Edital.<br />

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES<br />

1.1) O concurso será regi<strong>do</strong> por este Edital e será organiza<strong>do</strong> e executa<strong>do</strong> pela Fundação CETAP, sob a supervisão da<br />

Comissão <strong>de</strong> Concurso Público <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, criada pela Portaria nº 657, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2010.<br />

1.2) O certame será realiza<strong>do</strong> através da aplicação <strong>de</strong> prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha para os cargos <strong>de</strong> nível médio e <strong>de</strong><br />

prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e <strong>de</strong> títulos para nível superior.<br />

1.3) A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será realizada, prioritariamente, no Município <strong>de</strong> Boa Vista/RR, mas po<strong>de</strong>rá ser<br />

executada em outra localida<strong>de</strong> caso haja indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> locais suficientes ou a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s para a realização da<br />

mesma na capital.<br />

1.4) Fazem parte <strong>do</strong> presente Edital os seguintes anexos:<br />

a) ANEXO 01 – Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

b) ANEXO 02 – Cronograma Geral.<br />

02<br />

DOS CARGOS<br />

2.1) As informações referentes aos pré-requisitos, síntese das atribuições, vencimento, carga-horária semanal, vagas,<br />

lotação <strong>do</strong>s cargos seguem nos quadros seguintes:<br />

2.1.1) NÍVEL SUPERIOR - TJ/NS-1<br />

Cargo 01: Analista <strong>de</strong> Sistemas<br />

Pré-requisitos<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Analista <strong>de</strong> Sistemas,<br />

Tecnologia em Processamento <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s ou Ciência da Computação, emiti<strong>do</strong> por instituição oficial <strong>de</strong> ensino reconhecida<br />

pelo MEC.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas na área <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>stinadas, principalmente, a analisar e estabelecer a<br />

utilização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s estudan<strong>do</strong> as necessida<strong>de</strong>s, possibilida<strong>de</strong>s e méto<strong>do</strong>s referentes aos<br />

mesmos para assegurar a eficácia e eficiência <strong>do</strong> sistema organizacional.<br />

Descrição das Tarefas<br />

1. Estudar as características e planos <strong>do</strong>s diversos órgãos <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, estabelecen<strong>do</strong> contatos com o corpo<br />

diretivo para verificar as possibilida<strong>de</strong>s e conveniências da sua informatização; 2. Fazer estu<strong>do</strong>s sobre a viabilida<strong>de</strong> e o<br />

custo da utilização <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, bem como, preparar diagramas <strong>de</strong> fluxo, levan<strong>do</strong> em conta<br />

os recursos disponíveis e necessários para submetê-los a uma <strong>de</strong>cisão, elaboran<strong>do</strong>, segun<strong>do</strong> linguagem apropriada,<br />

orientação aos programa<strong>do</strong>res e aos <strong>de</strong>mais envolvi<strong>do</strong>s; 3. Examinar os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> entrada disponíveis, estudan<strong>do</strong> as<br />

modificações necessárias à sua normalização para <strong>de</strong>terminar os planos e seqüências <strong>de</strong> elaborações <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

operação; 4. Estabelecer os méto<strong>do</strong>s e procedimentos possíveis, i<strong>de</strong>alizan<strong>do</strong>-os ou adaptan<strong>do</strong> os já conheci<strong>do</strong>s, segun<strong>do</strong><br />

sua economicida<strong>de</strong> e eficiência, para obter os da<strong>do</strong>s que se prestam ao tratamento em computa<strong>do</strong>r; 5. Verificar o<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> sistema proposto, realizan<strong>do</strong> experiências práticas para assegurar-se <strong>de</strong> sua eficiência e introduzir as<br />

modificações necessárias; 6. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Carga-Horária<br />

Vagas<br />

11 (onze), sen<strong>do</strong> 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />

Lotação<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 01/16<br />

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Cargo 02: Arquiteto<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

Pré-requisitos<br />

ANO XIII - EDIÇÃO 4297 039/108<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Arquitetura, emiti<strong>do</strong> por<br />

instituição oficial <strong>de</strong> ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão <strong>de</strong> classe correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Elaborar e executar projetos arquitetônicos e dar acompanhamento às reformas em prédios <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

1. Realizar estu<strong>do</strong>s para a elaboração <strong>de</strong> anteprojetos e projetos <strong>de</strong> obras arquitetônicas <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />

2. Realizar estu<strong>do</strong>s sobre a localização <strong>de</strong> obras, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário; 3. Fiscalizar a<br />

execução <strong>de</strong> obras estruturais e reformas nos prédios pertencentes ao Po<strong>de</strong>r Judiciário; 4. Controlar a utilização <strong>de</strong><br />

material técnico necessário à execução das obras; 5. Efetuar o controle e proteção <strong>de</strong> arquivo <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o acervo técnico <strong>de</strong><br />

projetos elabora<strong>do</strong>s para o Po<strong>de</strong>r Judiciário; 6. Realizar a guarda e controle <strong>de</strong> todas as especificações técnicas, normas,<br />

catálogos, prospectos, amostras e revistas necessárias a consultas e pesquisas referentes à elaboração <strong>de</strong> projetos; 7.<br />

Realizar inspeções nas estruturas prediais <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário; 8. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Divisão <strong>de</strong> Arquitetura e Engenharia.<br />

Cargo 03: Assistente Social<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Assistência Social, emiti<strong>do</strong> por<br />

instituição oficial <strong>de</strong> ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão <strong>de</strong> classe - Conselho Regional <strong>de</strong> Serviço Social.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Assessorar a justiça na área da infância e da juventu<strong>de</strong> e <strong>de</strong> execução penal, em assuntos da área cível, sócio-educativa e<br />

penal, no diagnóstico, avaliação e execução <strong>de</strong> ações relacionadas aos conflitos sociais.<br />

1. Desenvolver trabalhos <strong>de</strong> aconselhamento, orientação, encaminhamento <strong>de</strong> indivíduos e grupos, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

contribuir para o atendimento e garantia <strong>de</strong> seus direitos, sob imediata subordinação à autorida<strong>de</strong> judiciária, assegurada a<br />

livre manifestação <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista técnico, visan<strong>do</strong> o cumprimento fiel <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente; 2.<br />

Realizar estu<strong>do</strong> social e acompanhamento <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes vitima<strong>do</strong>s, aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s, em conflito com a lei,<br />

institucionaliza<strong>do</strong>s ou não, que estejam sob a custódia da <strong>Justiça</strong> da Infância, bem como, <strong>de</strong> seus familiares, visan<strong>do</strong><br />

corroborar com o Juiz para tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, através da elaboração <strong>de</strong> pareceres técnicos ou lau<strong>do</strong>s periciais; 3.<br />

Participar das audiências, assessoran<strong>do</strong> a autorida<strong>de</strong> judiciária e prestan<strong>do</strong> esclarecimentos quanto aos aspectos<br />

técnicos <strong>do</strong> Serviço Social; 4. Intermediar, quan<strong>do</strong> há conflito entre as partes envolvidas no processo judicial; 5. Planejar,<br />

coor<strong>de</strong>nar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuir para análise da realida<strong>de</strong> social que envolva<br />

crianças e a<strong>do</strong>lescentes sob a custódia da <strong>Justiça</strong> da Infância; 6. Fiscalizar a execução administrativa das medidas sócioeducativas,<br />

através <strong>de</strong> inspeção inloco e consultoria; 7. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

03 (três). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Pré-requisitos<br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong>, Divisão Interprofissional <strong>de</strong> Execução Penal, Varas <strong>de</strong> Família, Departamento <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos e Serviço Médico.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 02/16<br />

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Cargo 04: Engenheiro Civil<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

Pré-requisitos<br />

ANO XIII - EDIÇÃO 4297 040/108<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Engenharia Civil, emiti<strong>do</strong> por instituição oficial <strong>de</strong><br />

ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão <strong>de</strong> classe correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Ativida<strong>de</strong>s relacionadas com trabalhos técnicos visan<strong>do</strong> o planejamento, organização e controle <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> execução<br />

<strong>de</strong> projetos, fiscalização e vistorias <strong>de</strong> obras <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

1. Estudar a viabilida<strong>de</strong> técnica; elaborar, fiscalizar e coor<strong>de</strong>nar a execução <strong>de</strong> projetos e construções, ampliações e/ou<br />

reformas <strong>de</strong> prédios;2. Executar vistorias técnicas em edificações e outros imóveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao uso <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário;<br />

3. Fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong>s contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firma<strong>do</strong>s pela instituição na área <strong>de</strong><br />

engenharia civil; 4. Inspecionar a execução <strong>do</strong>s serviços técnicos e das obras <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, apresentan<strong>do</strong> relatórios<br />

sobre o andamento <strong>do</strong>s mesmos; 5. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no âmbito da engenharia<br />

civil; 6. Executar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Divisão <strong>de</strong> Arquitetura e Engenharia.<br />

Cargo 05: Engenheiro Elétrico<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Engenharia Elétrica, emiti<strong>do</strong> por instituição oficial <strong>de</strong><br />

ensino reconhecida pelo MEC, e registro no órgão <strong>de</strong> classe correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Ativida<strong>de</strong>s relacionadas com trabalhos técnicos visan<strong>do</strong> o planejamento, organização e controle na elaboração <strong>de</strong> projetos<br />

<strong>de</strong> instalações elétricas, telefônicas, informática e <strong>de</strong> outras áreas afins, fiscalização e vistorias das instalações.<br />

1. Estudar a viabilida<strong>de</strong> técnica, elaborar, fiscalizar e coor<strong>de</strong>nar a execução <strong>de</strong> projetos elétricos das construções,<br />

ampliações e reformas em geral; 2. Fiscalizar o cumprimento <strong>do</strong>s contratos administrativos, em seus aspectos técnicos,<br />

firma<strong>do</strong>s pela instituição na área <strong>de</strong> engenharia elétrica e outras áreas; 3. Dar suporte técnico aos projetos e serviços <strong>de</strong><br />

telefonia e informática, no que tange à parte elétrica; 4. Inspecionar a execução <strong>do</strong>s serviços técnicos e das obras da<br />

instituição, apresentan<strong>do</strong> relatório sobre a situação <strong>do</strong>s mesmos; 5. Executar vistorias técnicas em instalações elétricas e<br />

áreas afins das edificações <strong>de</strong> uso da instituição; 6. Elaborar orçamento para execução <strong>de</strong> construção e reforma <strong>de</strong><br />

instalações elétricas <strong>de</strong> alta e baixa tensão; 7. Estudar, dimensionar e <strong>de</strong>talhar, <strong>de</strong> forma otimizada, a instalação <strong>de</strong><br />

equipamentos e materiais eletroeletrônicos em geral; 8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços, no<br />

âmbito <strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> atuação; 9. Executar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

01 (uma). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Divisão <strong>de</strong> Arquitetura e Engenharia.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Pré-requisitos<br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 03/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


Cargo 06: Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

Pré-requisitos<br />

ANO XIII - EDIÇÃO 4297 041/108<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Direito, emiti<strong>do</strong> por instituição<br />

oficial <strong>de</strong> ensino reconhecida pelo MEC.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns da justiça <strong>de</strong> 1ª e 2ª Instâncias da capital e <strong>do</strong> interior.<br />

Descrição das Tarefas<br />

1. Cumprir, na forma da lei, citações, intimações, prisões, penhoras, buscas, apreensões e outras diligências próprias <strong>do</strong><br />

seu ofício, certifican<strong>do</strong> no manda<strong>do</strong> o ocorri<strong>do</strong>; 2. Estar presente às audiências e sessões <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> Júri, apregoan<strong>do</strong><br />

as partes; 3. Lavrar certidões por fé; 4. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas; 5. Realizar hasta pública referente a processos<br />

judiciais e administrativos sob sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Cargo 07: Pedagogo<br />

Diploma <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Pedagogia, emiti<strong>do</strong> por instituição oficial <strong>de</strong> ensino<br />

reconhecida pelo MEC e registro no órgão <strong>de</strong> classe correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Assessorar a <strong>Justiça</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Execução Penal no diagnóstico, avaliação e execução <strong>de</strong> práticas<br />

pedagógicas que visem o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> reeducan<strong>do</strong>.<br />

1. Desenvolver trabalhos <strong>de</strong> aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes<br />

e suas respectivas famílias, visan<strong>do</strong> contribuir para a garantia <strong>do</strong>s direitos previstos no Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,<br />

sob a imediata subordinação da autorida<strong>de</strong> judiciária, assegurada a livre manifestação <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista técnico; 2. Realizar<br />

estu<strong>do</strong>s pedagógicos e acompanhamentos <strong>de</strong> crianças e a<strong>do</strong>lescentes vitima<strong>do</strong>s ou em conflito com a lei, institucionaliza<strong>do</strong>s<br />

ou não, que estejam sob a custódia da <strong>Justiça</strong> da Infância, elaboran<strong>do</strong> pareceres técnico-pedagógicos e lau<strong>do</strong>s periciais,<br />

verbalmente, em audiência, ou nos processos, através <strong>de</strong> intervenções no setor interprofissional; 3. Assessorar a autorida<strong>de</strong><br />

judiciária em audiência, elucidan<strong>do</strong> os aspectos técnico-pedagógicos e subsidian<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>; 4. Planejar,<br />

coor<strong>de</strong>nar, executar e avaliar pesquisas e projetos que possam contribuir para análise da realida<strong>de</strong> socioeducativa <strong>de</strong><br />

a<strong>do</strong>lescentes sob custódia da <strong>Justiça</strong> da Infância; 5. Realizar acompanhamentos e avaliações sistemáticas <strong>do</strong> processo<br />

pedagógico <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes, em cumprimento <strong>de</strong> medidas socioeducativas e protetivas, elaboran<strong>do</strong> lau<strong>do</strong>s periciais ou<br />

exaran<strong>do</strong> pareceres acerca da evolução <strong>do</strong> caso; 6. Fiscalizar a execução judicial das medidas protetivas e das<br />

socioeducativas; 7. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Central <strong>de</strong> Manda<strong>do</strong>s, Comarcas <strong>do</strong> interior, Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno, Secretaria da Câmara Única, Correge<strong>do</strong>ria Geral<br />

Vara da <strong>Justiça</strong> Itinerante e Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong>.<br />

Pré-requisitos<br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Juiza<strong>do</strong> da Infância, Divisão Interprofissional <strong>de</strong> Execução Penal, Varas <strong>de</strong> Família e Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 04/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


Cargo 08: Psicólogo<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

Pré-requisitos<br />

ANO XIII - EDIÇÃO 4297 042/108<br />

Diploma, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> graduação <strong>de</strong> nível superior em Psicologia, emiti<strong>do</strong> por instituição<br />

oficial <strong>de</strong> ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão <strong>de</strong> classe correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Assessorar a <strong>Justiça</strong> na área da Infância e da Juventu<strong>de</strong> e <strong>de</strong> Execução Penal, em assuntos da área cível e sócio-educativa, no<br />

diagnóstico, avaliação e execução <strong>de</strong> ações relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalida<strong>de</strong> e, ainda,<br />

prestar esclarecimentos <strong>do</strong>s aspectos técnicos da psicologia.<br />

1. Realizar aconselhamento psicológico, orientação e encaminhamento <strong>de</strong> indivíduos ou <strong>de</strong> grupo familiar, ten<strong>do</strong> em vista a<br />

garantia <strong>de</strong> seus direitos, sob imediata subordinação à autorida<strong>de</strong> judiciária, assegurada a livre manifestação <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista<br />

técnico, visan<strong>do</strong> o fiel cumprimento <strong>do</strong> Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente; 2. Realizar atendimento psicológico, com<br />

avaliação <strong>de</strong> características da personalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crianças, a<strong>do</strong>lescentes e suas famílias – vitima<strong>do</strong>s, aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s, em conflito<br />

com a lei, institucionaliza<strong>do</strong>s ou não – através <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> méto<strong>do</strong>s e técnicas psicológicas ou <strong>de</strong> psicometria, com<br />

elaboração <strong>de</strong> pareceres técnicos ou lau<strong>do</strong>s periciais em conexão com os processos jurídicos da Vara da Infância, subsidian<strong>do</strong> o<br />

Juiz na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão; 3. Participar <strong>de</strong> audiências para prestar esclarecimentos <strong>de</strong> aspectos técnicos em psicologia,<br />

assessoran<strong>do</strong> a autorida<strong>de</strong> judiciária; 4. Atuar como media<strong>do</strong>r em conflito existente entre as partes envolvidas no processo<br />

judicial; 5. Planejar, coor<strong>de</strong>nar, executar e avaliar pesquisas e projetos que visem à construção e ampliação <strong>do</strong> conhecimento<br />

psicológico aplica<strong>do</strong> ao campo <strong>do</strong> direito, bem como, à preservação da saú<strong>de</strong> mental – no que se refere às crianças e<br />

a<strong>do</strong>lescentes sob custódia da <strong>Justiça</strong> da Infância; 6. Fiscalizar a execução administrativa das Medidas Sócio-Educativas,<br />

através <strong>de</strong> inspeção in loco e pesquisas <strong>do</strong>cumentais; 7. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 4.819,06 (quatro mil oitocentos e <strong>de</strong>zenove reais e seis centavos)<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

02 (duas). Não haverá vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

2.1.2) NÍVEL MÉDIO - TJ/NM-1<br />

Cargo 09: Agente <strong>de</strong> Acompanhamento<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> ensino médio.<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Promover a execução das leis referente às penas restritivas <strong>de</strong> direitos e medidas alternativas.<br />

Descrição das Tarefas<br />

1. Efetuar diligências relativas aos beneficiários, reeducan<strong>do</strong>s e seus familiares com o objetivo <strong>de</strong> auxiliar no acompanhamento e<br />

monitoramento das penas restritivas <strong>de</strong> direitos e medidas alternativas; 2. Realizar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fiscalização junto aos<br />

beneficiários e reeducan<strong>do</strong>s nos respectivos locais <strong>de</strong> cumprimento das penas restritivas <strong>de</strong> direitos e medidas alternativas;<br />

3. Elaborar relatórios <strong>de</strong> fiscalização; 4. Executar ativida<strong>de</strong>s correlatas.<br />

Vencimento<br />

R$ 2.409,54 (<strong>do</strong>is mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

05 (cinco), sen<strong>do</strong> 01 (uma) vaga reservada às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Juiza<strong>do</strong> da Infância, Divisão Interprofissional <strong>de</strong> Execução Penal, Varas <strong>de</strong> Família, Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos e<br />

Serviço Médico.<br />

Pré-requisitos<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

Divisão Interprofissional <strong>de</strong> Execução Penal e Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong>.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 05/16<br />

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Cargo 10: Técnico em Informática<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

Pré-requisitos<br />

ANO XIII - EDIÇÃO 4297 043/108<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> ensino médio. Conhecimentos específicos: Informática (ênfase em programação, re<strong>de</strong>,<br />

operação <strong>de</strong> computação, hardware).<br />

Executar ativida<strong>de</strong> nas áreas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e implantação <strong>de</strong> sistemas, operação, suporte e manutenção <strong>de</strong> re<strong>de</strong> e<br />

equipamentos, instalação e operação <strong>de</strong> softwares básicos, aplicativos e corporativos. Codificar programas obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong><br />

aos projetos pré-<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s.<br />

1. Desenvolver, instalar e operar sistemas computacionais e programas aplicativos, prestan<strong>do</strong> suporte técnico aos<br />

usuários; 2. Montar e fazer manutenção preventiva <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res; 3. I<strong>de</strong>ntificar arquitetura <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s, executan<strong>do</strong><br />

manutenção em cabeamento e conexões; 4. Fazer criação e editoração eletrônica; 5. Criar websites; 6. Preparar,<br />

organizar e analisar to<strong>do</strong>s os elementos para a codificação <strong>do</strong> programa a ser utiliza<strong>do</strong> em to<strong>do</strong>s os arquivos; 7. Projetar,<br />

sob supervisão e orientação, procedimento <strong>de</strong> conversão; 8. Preparar a <strong>do</strong>cumentação e material <strong>de</strong> treinamento para ser<br />

utiliza<strong>do</strong> pelos opera<strong>do</strong>res, em linguagem compatível com o equipamento; 9. Organizar os procedimentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> entrada e saída;<br />

Vencimento<br />

R$ 2.409,54 (<strong>do</strong>is mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).<br />

40 (quarenta) horas semanais<br />

Vagas<br />

11 (onze), sen<strong>do</strong> 02 (duas) vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Departamento <strong>de</strong> Tecnologia da Informação.<br />

03<br />

DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO<br />

3.1) O candidato aprova<strong>do</strong> no presente concurso público <strong>de</strong>verá comprovar, na data da posse, os seguintes requisitos<br />

para investidura no cargo:<br />

a) ser brasileiro nato/ naturaliza<strong>do</strong> ou possuir os direitos inerentes a tal, nas condições previstas no artigo 12, §1º<br />

da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

b) possuir os pré-requisitos exigi<strong>do</strong>s para o exercício <strong>do</strong> cargo, conforme o item 2 <strong>de</strong>ste edital;<br />

c) estar em dia com as obrigações militares (se <strong>do</strong> sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da<br />

contratação;<br />

d) estar em gozo <strong>do</strong>s direitos políticos;<br />

e) ter, no mínimo, 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos na data da posse;<br />

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo;<br />

g) nos últimos (05) cinco anos, na forma da legislação vigente:<br />

g.1) não ter si<strong>do</strong> responsável por atos julga<strong>do</strong>s irregulares por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas da<br />

União, <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou <strong>do</strong> Município, ou, ainda, por Conselho<br />

<strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> Município;<br />

g.2) não haver sofri<strong>do</strong> sanção impeditiva <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> cargo/emprego ou função pública;<br />

g.3) não ter si<strong>do</strong> con<strong>de</strong>na<strong>do</strong> em processo criminal, por sentença transitada em julga<strong>do</strong>, pela prática <strong>de</strong><br />

crimes contra a Administração Pública capitula<strong>do</strong>s no Título XI da Parte Especial no Código Penal<br />

Brasileiro, na Lei n.º 7.492, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1985 e na Lei n.º 8.429, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992;<br />

h) apresentar outros <strong>do</strong>cumentos ou firmar outras <strong>de</strong>clarações que se fizerem necessárias à época da posse;<br />

i) <strong>de</strong>clarar concordância com to<strong>do</strong>s os termos <strong>de</strong>ste edital.<br />

3.1.1) A não-comprovação <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>s requisitos especifica<strong>do</strong>s no subitem 3.1 impedirá a posse <strong>do</strong> candidato.<br />

04<br />

DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Descrição Sumária das Ativida<strong>de</strong>s<br />

Descrição das Tarefas<br />

Carga-Horária<br />

Lotação<br />

4.1) O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição será <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> abril a 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

o<br />

4.2) Em razão das disposições contidas na Lei Estadual n 167, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1997, os <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res <strong>de</strong> sangue que<br />

comprovarem a regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal condição há, no mínimo, 06 (seis) meses, po<strong>de</strong>rão requerer a isenção da taxa <strong>de</strong><br />

inscrição, nos termos <strong>do</strong> item 06 <strong>de</strong>ste edital.<br />

4.2.1) Para a situação <strong>de</strong>scrita no subitem 4.2, o candidato <strong>de</strong>verá protocolar, como <strong>do</strong>cumento comprobatório, uma<br />

<strong>de</strong>claração original emitida pelo Banco <strong>de</strong> Sangue <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 20 à 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010, na<br />

se<strong>de</strong> da Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço constante no item 16 <strong>de</strong>ste edital), em horário comercial.<br />

4..3) Também po<strong>de</strong>rão solicitar a isenção <strong>do</strong> pagamento da Taxa <strong>de</strong> Inscrição no concurso público os candidatos<br />

hipossuficientes, os quais <strong>de</strong>verão indicar, no Formulário Eletrônico <strong>de</strong> Inscrição, a opção que solicita a isenção e,<br />

ainda, enviar até o dia 23/04/2010, impreterivelmente, via SEDEX (com data <strong>de</strong> postagem até o dia 23/04/2010) ou<br />

entregar pessoalmente, na se<strong>de</strong> da Fundação CETAP (ver en<strong>de</strong>reço no subitem 16), em horário comercial, os<br />

<strong>do</strong>cumentos lista<strong>do</strong>s nos subitens seguintes.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 06/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


4.4) Os candidatos hipossuficientes, conforme <strong>de</strong>cisão judicial (liminar) proferida pelo MM. Juízo da 1a Vara da Fazenda da<br />

Boa Vista, Capital, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril nos autos <strong>de</strong> 2010 <strong>do</strong> Processo n.º 2008.1.005323-7, Diário da <strong>Justiça</strong> a partir Eletrônico <strong>do</strong> in<strong>de</strong>ferimento ANO <strong>do</strong> XIII Pedi<strong>do</strong> - EDIÇÃO <strong>de</strong> Suspensão 4297 <strong>de</strong> 044/108<br />

Liminar n.º<br />

2008.3.011679-2, data<strong>do</strong> <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>verão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais <strong>do</strong><br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral - CadÚnico, <strong>de</strong> que trata o Decreto no 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007,<br />

não po<strong>de</strong>rão estar exercen<strong>do</strong><br />

qualquer ativida<strong>de</strong> remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte <strong>de</strong> renda, e entregar os seguintes<br />

<strong>do</strong>cumentos, no local, data e horário previstos no subitem 4.3:<br />

a) Requerimento <strong>de</strong> Isenção <strong>de</strong> Taxa <strong>de</strong> Inscrição e Declaração <strong>de</strong> Hipossuficiência Financeira <strong>de</strong>vidamente<br />

preenchi<strong>do</strong>s, disponibiliza<strong>do</strong>s no en<strong>de</strong>reço eletrônico da Fundação CETAP e da SEAD;<br />

b) indicação <strong>do</strong> Número <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação Social - NIS, atribuí<strong>do</strong> pelo CadÚnico;<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> à condição <strong>de</strong> ser membro <strong>de</strong> família <strong>de</strong> baixa renda, nos termos <strong>do</strong> Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.135, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007;<br />

d) apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos fe<strong>de</strong>rais e a condição <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprega<strong>do</strong> e<br />

<strong>de</strong> não estar receben<strong>do</strong> seguro-<strong>de</strong>semprego, <strong>de</strong>verá ser comprovada através:<br />

d.1) cópia autenticada <strong>de</strong> holerite, contracheque, CTPS – Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social,<br />

DECORE (no caso <strong>de</strong> autônomo), extrato bancário ou <strong>de</strong> outro <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> renda<br />

<strong>do</strong>s últimos três meses <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os membros da família indica<strong>do</strong>s na Declaração <strong>de</strong> Hipossuficiência<br />

Financeira, incluin<strong>do</strong> a renda <strong>do</strong> candidato e o respectivo comprovante que comprove a renda<br />

familiar;<br />

d.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas <strong>de</strong> energia elétrica que não ultrapassem o consumo<br />

mensal <strong>de</strong> 100 Kwh, as quais <strong>de</strong>verão apresentar o mesmo en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> candidato, conforme<br />

indica<strong>do</strong> no Formulário Eletrônico <strong>de</strong> Inscrição.<br />

e) cópia <strong>do</strong> Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato;<br />

f) cópia <strong>do</strong> Cadasto <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) <strong>do</strong> candidato;<br />

4.5) A solicitação <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento da Taxa <strong>de</strong> Inscrição <strong>de</strong>verá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope<br />

tamanho A4, <strong>de</strong>vidamente lacra<strong>do</strong> e etiqueta<strong>do</strong> conforme mo<strong>de</strong>lo a seguir:<br />

4.6) Não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> previsto no subitem anterior.<br />

4.7) Os candidatos que tiverem o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> isenção <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>s, conforme divulgação<br />

na Relação Definitiva <strong>do</strong>s Pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Isenção da Taxa <strong>de</strong> Inscrição Deferi<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>rão, ainda, efetuar a inscrição<br />

através da impressão e respectivo pagamento <strong>do</strong> boleto bancário, o qual <strong>de</strong>verá ser impresso no Portal <strong>de</strong><br />

Acompanhamento, sob pena <strong>do</strong> candidato ser excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente concurso.<br />

05<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

Nome completo <strong>do</strong> candidato<br />

CPF <strong>do</strong> candidato<br />

DO VALOR E DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO<br />

5.1) Antes <strong>de</strong> efetuar o recolhimento da Taxa <strong>de</strong> Inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá certificar-se <strong>de</strong> que preenche os requisitos<br />

cita<strong>do</strong>s nos itens 02 e 03 <strong>do</strong> presente Edital, sob pena <strong>de</strong> ser impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> tomar posse no cargo, mesmo que aprova<strong>do</strong><br />

neste concurso.<br />

5.2) Os valores da Taxa <strong>de</strong> Inscrição serão os seguintes:<br />

Nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> Valor<br />

Nível Superior R$ 70,00<br />

Nível Médio R$ 50,00<br />

5.3) O pagamento da importância relativa à taxa <strong>de</strong> inscrição <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> e recolhi<strong>do</strong> através <strong>do</strong> boleto bancário<br />

gera<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições, no site http://www.cetapnet.com.br,<br />

o qual <strong>de</strong>verá ser impresso após a<br />

conclusão <strong>do</strong> preenchimento <strong>do</strong> formulário eletrônico <strong>de</strong> inscrição. A<strong>de</strong>mais, acrescente-se que o valor da<br />

mencionada taxa <strong>de</strong>ve ser pago através <strong>de</strong> Boleto Bancário e não será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong> em hipótese alguma, salvo em caso<br />

<strong>de</strong> cancelamento <strong>do</strong> certame.<br />

5.4) É vedada a transferência <strong>do</strong> valor pago a título <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros<br />

concursos.<br />

06<br />

DAS INSCRIÇÕES<br />

6.1) As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através <strong>do</strong> en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

http://www.cetapnet.com.br e requeridas no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre as 00:00 horas <strong>do</strong> dia 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 e<br />

as 23:59 horas <strong>do</strong> dia 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, observa<strong>do</strong> o horário local (Boa Vista – RR).<br />

6.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará por requerimento <strong>de</strong> inscrição não recebi<strong>do</strong> por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

técnica <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res, falhas <strong>de</strong> comunicação, congestionamento das linhas <strong>de</strong> comunicação, bem como outros<br />

fatores que impossibilitem a transferência <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s.<br />

6.3) O candidato <strong>de</strong>verá preencher o formulário eletrônico, confirmar seus da<strong>do</strong>s, gerar e imprimir o boleto bancário,<br />

utilizan<strong>do</strong> o sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições.<br />

6.4) O pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição será efetua<strong>do</strong> exclusivamente através <strong>de</strong> boleto bancário gera<strong>do</strong> pelo sistema<br />

eletrônico <strong>de</strong> inscrições, o qual terá vencimento data<strong>do</strong> para os <strong>do</strong>is dias subseqüentes à data em que foi gera<strong>do</strong>.<br />

6.4.1) Após o vencimento <strong>do</strong> boleto bancário, o título não po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> para pagamento da inscrição. No entanto,<br />

po<strong>de</strong>rá ser re-impresso através <strong>do</strong> sistema eletrônico <strong>de</strong> inscrições, que irá gerar novo boleto com nova data <strong>de</strong><br />

vencimento, observan<strong>do</strong> as mesmas condições <strong>do</strong> subitem 6.4.<br />

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Concurso Público Nº. 001/2010<br />

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6.4.2) Os boletos gera<strong>do</strong>s no último dia <strong>de</strong> inscrição, mesmo que re-impressos, terão como data <strong>de</strong> vencimento o dia 24 <strong>de</strong><br />

Boa Vista, maio <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril 2010. <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 045/108<br />

6.5) As instruções <strong>de</strong> pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.<br />

6.6) Após realizar a inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá acompanhar a confirmação <strong>do</strong> pagamento da respectiva taxa pelo site<br />

http://www.cetapnet.com.br,<br />

que disponibilizará, em ambiente eletrônico personaliza<strong>do</strong>, as informações fornecidas<br />

pelo banco acerca <strong>do</strong> recebimento da taxa <strong>de</strong> inscrição.<br />

6.6.1) Em caso <strong>de</strong> não-confirmação <strong>do</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá informar tal erro material à<br />

Fundação CETAP, nos termos <strong>do</strong> item 7 <strong>do</strong> presente edital que dispõe sobre a confirmação das inscrições.<br />

6.7) Efetua<strong>do</strong> o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá manter em segurança o boleto bancário <strong>de</strong>vidamente<br />

autentica<strong>do</strong> e conservá-lo até a data da realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha.<br />

6.8) Quaisquer informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

http://www.cetapnet.com.br.<br />

6.9) O candidato que necessitar <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> condição especial (prova em <strong>do</strong>micílio, auxílio especial, acesso<br />

diferencia<strong>do</strong> ao local <strong>de</strong> prova, etc) para a realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong>verá<br />

concomitantemente:<br />

a) informar tal condição no formulário eletrônico <strong>de</strong> inscrição;<br />

b) enviar <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> previsto no Cronograma Geral (Anexo 02), impreterivelmente, via SEDEX (com data<br />

<strong>de</strong> postagem até o dia 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010) ou entregar pessoalmente na se<strong>de</strong> da Fundação CETAP<br />

(en<strong>de</strong>reço constante no item 16 <strong>de</strong>ste edital), a solicitação <strong>do</strong>s recursos especiais necessários e lau<strong>do</strong><br />

médico que justifique o atendimento especial solicita<strong>do</strong>.<br />

6.10) A solicitação <strong>de</strong> condição especial para a realização da prova <strong>de</strong>ve estar em envelope tamanho A4, <strong>de</strong>vidamente<br />

lacra<strong>do</strong> e etiqueta<strong>do</strong> conforme o mo<strong>de</strong>lo a seguir:<br />

6.11) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número <strong>do</strong> Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) <strong>do</strong> candidato.<br />

6.12) As informações <strong>de</strong>claradas pelo candidato durante a fase <strong>de</strong> inscrição são <strong>de</strong> sua inteira responsabilida<strong>de</strong>, portanto,<br />

se for constatada falsida<strong>de</strong> ou inexatidão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s forneci<strong>do</strong>s pelo candidato, po<strong>de</strong>rá gerar cancelamento da<br />

inscrição e a anulação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>correntes, em qualquer época.<br />

6.13) O candidato po<strong>de</strong>rá inscrever-se em até, no máximo, <strong>do</strong>is cargos diferentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos sejam em níveis<br />

<strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> distintos (Nível Médio e Nível Superior).<br />

6.13.1) Caso o candidato realize mais <strong>de</strong> uma inscrição para o mesmo nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong>, será consi<strong>de</strong>rada como oficial<br />

apenas a mais recente.<br />

6.14) Outras Informações:<br />

a) Somente o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estan<strong>do</strong> sujeito à<br />

confirmação posterior, quan<strong>do</strong> será publicada a Lista Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos;<br />

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;<br />

c) Não serão recebidas inscrições via postal, por correio eletrônico ou fax-símile.<br />

07<br />

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2010<br />

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA<br />

Nome completo <strong>do</strong> candidato<br />

CPF <strong>do</strong> candidato<br />

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos, a ser publicada nos termos<br />

<strong>do</strong> item 14 <strong>do</strong> presente edital, no dia 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.<br />

7.1.1) Na Lista Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos serão divulgadas, em or<strong>de</strong>m alfabética, as seguintes relações:<br />

a) Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos com inscrições <strong>de</strong>feridas e in<strong>de</strong>feridas;<br />

b) Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos com inscrições <strong>de</strong>feridas e in<strong>de</strong>feridas para concorrer às vagas reservadas<br />

as pessoas com <strong>de</strong>ficiência ;<br />

c) Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos que tiveram suas solicitações <strong>de</strong> condição diferenciada para a realização<br />

da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha <strong>de</strong>feridas e in<strong>de</strong>feridas.<br />

7.2) O ato <strong>de</strong> confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte <strong>do</strong> candidato, <strong>de</strong> seus da<strong>do</strong>s divulga<strong>do</strong>s na Lista<br />

Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos.<br />

7.3) O candidato <strong>de</strong>verá recorrer, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 28 e 31<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, em face das seguintes ocorrências na Lista<br />

Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos:<br />

a) ausência <strong>de</strong> seu nome em qualquer uma das relações;<br />

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data <strong>de</strong> nascimento e opção <strong>de</strong> cargo);<br />

c) inclusão <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos com inscrições in<strong>de</strong>feridas;<br />

d) inclusão <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos que tiveram <strong>de</strong>feridas as inscrições para<br />

concorrer às vagas reservadas a pessoas com Deficiência, não sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

e) não-inclusão <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos que tiveram <strong>de</strong>feridas as inscrições para<br />

concorrer às vagas reservadas as pessoas com <strong>de</strong>ficiência, sen<strong>do</strong> o candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

f) inclusão <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos que tiveram <strong>de</strong>feridas as solicitações <strong>de</strong> condição<br />

diferenciada para a realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, não necessitan<strong>do</strong> o candidato <strong>de</strong><br />

condição diferenciada;<br />

g) não-inclusão <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos que tiveram <strong>de</strong>feridas as solicitações <strong>de</strong><br />

condição diferenciada para a realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, necessitan<strong>do</strong> o candidato <strong>de</strong><br />

condição diferenciada.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 08/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


7.4) Em qualquer <strong>do</strong>s casos previstos no subitem anterior, o candidato <strong>de</strong>verá interpor recurso, nos termos <strong>do</strong> item 13 <strong>do</strong><br />

Boa Vista, presente <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril edital, <strong>de</strong> observan<strong>do</strong> 2010 o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> Diário da <strong>Justiça</strong> para a confirmação Eletrônico das ANO inscrições. XIII - EDIÇÃO 4297 046/108<br />

7.5) O candidato que confirmar a presença <strong>de</strong> seu nome na Relação Provisória <strong>de</strong> candidatos com inscrições <strong>de</strong>feridas e<br />

verificar que to<strong>do</strong>s os seus da<strong>do</strong>s encontram-se <strong>de</strong> forma correta, terá sua inscrição confirmada e <strong>de</strong>verá aguardar a<br />

publicação <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Homologação das Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

7.6) Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> não serão aceitos, consi<strong>de</strong>rada, para tanto, a data <strong>do</strong> protocolo<br />

<strong>do</strong>s mesmos, emitida pela Fundação CETAP no momento <strong>do</strong> protocolo <strong>do</strong> recurso.<br />

7.7) Será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento <strong>de</strong> seus da<strong>do</strong>s na Lista Provisória <strong>de</strong> Candidatos<br />

Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não recorrerem no prazo estabeleci<strong>do</strong>.<br />

7.7.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> prazo sobredito, além <strong>de</strong> serem in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>s sem<br />

apreciação <strong>do</strong> mérito.<br />

7.8) No dia 07 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, será divulga<strong>do</strong>, após análise e julgamento <strong>do</strong>s recursos interpostos, nos termos e<br />

condições <strong>do</strong> item 14 <strong>de</strong>ste instrumento, o Edital <strong>de</strong> Homologação das Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova<br />

Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

7.9) O candidato que não regularizar o seu cadastro na Relação Provisória <strong>de</strong> Candidatos Inscritos e não confirmar sua<br />

inscrição po<strong>de</strong>rá ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />

08<br />

DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA<br />

8.1) Às Pessoas com Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII <strong>do</strong><br />

artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, é assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> inscrição no presente Concurso Público <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<br />

<strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que são porta<strong>do</strong>ras seja compatível com as atribuições objeto <strong>do</strong> cargo em provimento.<br />

8.2) O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência participará <strong>do</strong> concurso em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candidatos,<br />

no que se refere ao conteú<strong>do</strong> das provas, aos critérios <strong>de</strong> aprovação, ao horário, ao local <strong>de</strong> aplicação das provas e à<br />

nota mínima exigida para to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais candidatos.<br />

8.3) Das vagas <strong>de</strong>stinadas ao presente Concurso, 10% (<strong>de</strong>z por cento) serão reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência,<br />

observadas a disposição a seguir:<br />

a) Na aplicação <strong>do</strong> percentual a que se refere o item 8.3, se o percentual resultar em fração menor que 1<br />

(um) arre<strong>do</strong>ndar-se-á para o número inteiro imediatamente posterior se o percentual for igual ou maior<br />

que 0,5 e para o número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0,5.<br />

b) Nas hipóteses <strong>de</strong> a aplicação <strong>do</strong> percentual resultar em número fracionário maior que 1 (um), arre<strong>do</strong>ndarse-á<br />

para o número inteiro imediatamente posterior, em qualquer hiótese.<br />

8.4) O candidato com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá indicar tal condição no formulário eletrônico e, ainda, enviar <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

previsto no Cronograma Geral (Anexo 02), impreterivelmente, via SEDEX (com data <strong>de</strong> postagem até o dia 20 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2010) ou entregar pessoalmente na se<strong>de</strong> da Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço constante no item 15 <strong>de</strong>ste edital), o<br />

seguinte <strong>do</strong>cumento comprobatório: Lau<strong>do</strong> Médico legível atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou nível da <strong>de</strong>ficiência, com<br />

expressa referência ao código correspon<strong>de</strong>nte da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença – CID, bem como a provável<br />

causa da <strong>de</strong>ficiência.<br />

8.4.1) A <strong>do</strong>cumentação comprobatória <strong>do</strong>s pessoas com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em<br />

envelope tamanho A4, <strong>de</strong>vidamente lacra<strong>do</strong> e etiqueta<strong>do</strong> conforme o mo<strong>de</strong>lo a seguir:<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2010<br />

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA<br />

Nome completo <strong>do</strong> candidato<br />

CPF <strong>do</strong> candidato<br />

8.5) O candidato com <strong>de</strong>ficiência que no ato da inscrição não <strong>de</strong>clarar essa condição, ou ainda, mesmo ten<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> tal<br />

condição no Formulário Eletrônico <strong>de</strong> Inscrição não enviar, via SEDEX ou pessoalmente, o <strong>do</strong>cumento comprobatório<br />

exigi<strong>do</strong> no subitem 8.4 <strong>do</strong> presente Edital Completo, terá in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> o recurso administrativo em favor <strong>de</strong> sua situação<br />

e será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como não porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.<br />

8.6) O lau<strong>do</strong> médico (original ou fotocópia autenticada) terá valida<strong>de</strong> somente para este concurso público e não será<br />

<strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>, assim como não serão fornecidas cópias <strong>de</strong>sse lau<strong>do</strong>.<br />

8.7) O Resulta<strong>do</strong> Final <strong>do</strong> concurso será divulga<strong>do</strong> (nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>de</strong>ste Edital) através <strong>de</strong> duas listas, conten<strong>do</strong> a<br />

primeira a classificação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os candidatos, inclusive os candidatos com <strong>de</strong>ficiência, e a segunda, somente a<br />

classificação <strong>de</strong>stes últimos.<br />

8.8) Não haven<strong>do</strong> candidatos aprova<strong>do</strong>s para as vagas reservadas às pessoas com <strong>de</strong>ficiência, estas serão preenchidas<br />

pelos <strong>de</strong>mais candidatos, com estrita observância da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação geral.<br />

09<br />

DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA<br />

9.1) No dia 07 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, será divulga<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>do</strong> presente instrumento, o Edital <strong>de</strong> Homologação das<br />

Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

9.2) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos nem informará por telefone, fax<br />

ou e-mail, o local <strong>de</strong> prova <strong>do</strong> candidato, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva <strong>do</strong> mesmo a obtenção <strong>de</strong>stas informações<br />

<strong>de</strong> que trata o item 9.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

9.3) O candidato que <strong>de</strong>sejar imprimir o seu cartão <strong>de</strong> inscrição, que contém informações a respeito <strong>de</strong> seu local <strong>de</strong> prova,<br />

po<strong>de</strong>rá fazê-lo utilizan<strong>do</strong> o Portal <strong>de</strong> Acompanhamento constante no site da Fundação CETAP<br />

(http://www.cetapnet.com.br).<br />

9.3.1) O cartão <strong>de</strong> inscrição contém informações a respeito <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s cadastrais <strong>do</strong> candidato assim como horário e local <strong>de</strong><br />

realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha.<br />

9.3.2) A impressão <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> inscrição é facultada ao candidato, pois a mesma informação contida nele será divulgada no<br />

Edital <strong>de</strong> Homologação das Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

9.3.3) A apresentação <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> inscrição não será exigida na realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

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10 DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 047/108<br />

10.1) A prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

inscritos.<br />

10.2) À prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será atribuída nota <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z) pontos, sen<strong>do</strong>:<br />

10.2.1) para os cargos <strong>de</strong> nível superior e nível médio:<br />

Disciplina<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Número <strong>de</strong><br />

Questões<br />

Língua Portuguesa 20 0,10 2,0<br />

Conhecimentos Gerais<br />

Conhecimentos Específicos<br />

Pontos Total<br />

40 0,10 4,0<br />

40 0,10 4,0<br />

10.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas <strong>de</strong> resposta (A, B, C, D e E), <strong>de</strong>ntre as quais apenas uma estará<br />

correta, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o coman<strong>do</strong> da questão.<br />

10.4) O conteú<strong>do</strong> programático <strong>de</strong> cada disciplina da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha encontra-se no ANEXO 01 <strong>do</strong><br />

presente edital.<br />

10.5) A aplicação da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será realizada no dia 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, em horário a ser<br />

informa<strong>do</strong> no Edital <strong>de</strong> Homologação das Inscrições e Divulgação <strong>do</strong>s Locais da Prova Objetiva <strong>de</strong> múltipla Escolha,<br />

observa<strong>do</strong> o horário local (Boa Vista - RR), e terá duração <strong>de</strong> 4:30 (quatro horas e trinta minutos).<br />

10.6) O candidato receberá 01 (um) ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões, que consistirá na prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e 01 (um)<br />

cartão-resposta, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá marcar suas respostas com caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta.<br />

10.6.1) O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha para o cartão-resposta, que será o<br />

único <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> para a correção da mesma.O preenchimento <strong>do</strong> cartão-resposta será <strong>de</strong> inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r em conformida<strong>de</strong> com as instruções específicas contidas neste<br />

edital e no próprio cartão-resposta.<br />

10.6.2) Em hipótese nenhum será forneci<strong>do</strong> cartão-resposta substituto por motivo <strong>de</strong> erro <strong>do</strong> candidato.<br />

10.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta <strong>de</strong> marcação no cartão-resposta) nem questões que<br />

contenham mais <strong>de</strong> uma resposta marcada, rasura ou emenda, ainda que legível.<br />

10.8) As informações extras acerca da correta utilização <strong>do</strong> cartão-resposta estarão impressas no mesmo, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser<br />

rigidamente seguidas, sob pena <strong>de</strong> invalidação <strong>do</strong> mesmo.<br />

10.9) O candidato <strong>de</strong>verá comparecer no local da prova com antecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) minutos <strong>do</strong> horário<br />

previsto para início da mesma, muni<strong>do</strong> <strong>do</strong> seguinte material:<br />

a) <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

b) caneta esferográfica <strong>de</strong> tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.<br />

10.10) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> oficial: carteiras expedidas pelos Coman<strong>do</strong>s Militares, pelas<br />

Secretarias <strong>de</strong> Segurança Pública, pelos Institutos <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação, pelos Corpos <strong>de</strong> Bombeiros Militares, pelos<br />

órgãos fiscaliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> exercício profissional (or<strong>de</strong>m, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

reservista; carteiras funcionais <strong>do</strong> Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei<br />

fe<strong>de</strong>ral, valham como i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>; carteira <strong>de</strong> trabalho; carteira nacional <strong>de</strong> habilitação (somente o mo<strong>de</strong>lo aprova<strong>do</strong><br />

pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997).<br />

10.11) Não serão aceitos em substituição ao <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>: certidão <strong>de</strong> nascimento, CPF, título eleitoral, carteira<br />

<strong>de</strong> motorista (mo<strong>de</strong>lo antigo), carteira <strong>de</strong> estudante, carteira funcional sem valor <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>cumentos ilegíveis,<br />

não i<strong>de</strong>ntificáveis ou danifica<strong>do</strong>s.<br />

10.12) Não será aceita cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> sem a <strong>de</strong>vida autenticação em cartório público nem protocolo <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumento.<br />

10.13) Caso o candidato esteja impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> apresentar, no dia da realização das provas, <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

original por motivo <strong>de</strong> perda, roubo ou furto, <strong>de</strong>verá apresentar <strong>do</strong>cumento que ateste o registro da ocorrência em<br />

órgão policial, expedi<strong>do</strong> há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submeti<strong>do</strong> à i<strong>de</strong>ntificação especial,<br />

compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, assinaturas e impressão digital em formulário próprio.<br />

10.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação na forma <strong>de</strong>finida<br />

por este Edital, não po<strong>de</strong>rá fazer as provas e será, automaticamente, elimina<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste concurso público, exceto nos<br />

casos previstos no subitem anterior.<br />

10.15) No dia da realização da prova, caso o nome <strong>do</strong> candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais <strong>de</strong><br />

prova pré-estabeleci<strong>do</strong>s, a Fundação CETAP po<strong>de</strong>rá proce<strong>de</strong>r a inclusão <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> candidato através <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação especial, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, assinaturas e impressão digital em formulário próprio,<br />

mediante a apresentação <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> inscrição.<br />

10.15.1) O candidato <strong>de</strong>verá, além <strong>de</strong> fazer a aludida i<strong>de</strong>ntificação especial, encaminhar seu cartão <strong>de</strong> inscrição até o dia 14<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010, à Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço no item 16 <strong>de</strong>ste edital), sob pena <strong>de</strong> improcedência <strong>de</strong> sua<br />

inscrição.<br />

10.15.2) A inclusão <strong>de</strong> que trata o subitem 10.15 terá caráter condicional, passível <strong>de</strong> confirmação pela Fundação CETAP na<br />

fase <strong>de</strong> correção da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, no intuito <strong>de</strong> verificar a pertinência da referida inclusão.<br />

10.16) O portão <strong>de</strong> acesso ao local da prova será fecha<strong>do</strong>, impreterivelmente, no horário <strong>de</strong> início da prova, não sen<strong>do</strong><br />

tolera<strong>do</strong> atraso nem a presença <strong>de</strong> acompanhante nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> local <strong>de</strong> realização da prova.<br />

10.<strong>17</strong>) Não haverá aplicação <strong>de</strong> prova fora <strong>do</strong>s locais e horários pré-estabeleci<strong>do</strong>s, salvo nos casos em que for apresenta<strong>do</strong><br />

à Fundação CETAP, no prazo máximo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para realização da prova,<br />

lau<strong>do</strong> médico comprobatório da impossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato locomover-se ao seu local <strong>de</strong> prova.<br />

10.<strong>17</strong>.1) O referi<strong>do</strong> lau<strong>do</strong> médico <strong>de</strong>verá ser protocoliza<strong>do</strong> na se<strong>de</strong> da Fundação CETAP (en<strong>de</strong>reço no item 16 <strong>de</strong>ste Edital),<br />

no horário <strong>de</strong> 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 18:00 horas.<br />

10.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição <strong>de</strong> prova, importan<strong>do</strong> a ausência ou atraso <strong>do</strong><br />

candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>.<br />

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Concurso Público Nº. 001/2010<br />

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10.19) Durante a execução da prova não será permitida consulta a qualquer espécie <strong>de</strong> legislação, livro, revista, folheto,<br />

Boa Vista, dicionário <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril ou qualquer <strong>de</strong> 2010 outro material impresso. Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 048/108<br />

10.20) No dia da realização da prova não será permiti<strong>do</strong> ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo,<br />

óculos escuros ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walk man, agenda eletrônica, notebook, palmtop,<br />

receptor, grava<strong>do</strong>r, máquina fotográfica, máquina <strong>de</strong> calcular, etc).<br />

10.21) Caso o candidato leve algum <strong>do</strong>s objetos cita<strong>do</strong>s no subitem 10, <strong>de</strong>verá guardá-lo em material <strong>de</strong> recolhimento que<br />

será entregue pelo fiscal <strong>de</strong> sala, o qual <strong>de</strong>ve ser coloca<strong>do</strong> embaixo <strong>de</strong> sua carteira. O <strong>de</strong>scumprimento da presente<br />

instrução implicará na eliminação <strong>do</strong> candidato, por constituir tentativa <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>.<br />

10.22) A Fundação CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio <strong>de</strong> objetos ou <strong>de</strong> equipamentos eletrônicos<br />

ocorri<strong>do</strong>s durante a realização da prova nem por danos a eles causa<strong>do</strong>s.<br />

10.23) No <strong>de</strong>correr da prova, se o candidato observar qualquer anormalida<strong>de</strong> gráfica ou irregularida<strong>de</strong> na formulação <strong>de</strong><br />

alguma questão ou que a mesma não esteja prevista no conteú<strong>do</strong> programático, <strong>de</strong>verá entrar com recurso conforme<br />

previsto no item 13 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

10.24) Os eventuais erros nos da<strong>do</strong>s pessoais constantes <strong>do</strong> cartão-resposta ou na ata <strong>de</strong> presença <strong>de</strong>verão ser retifica<strong>do</strong>s<br />

na ata <strong>de</strong> correção, pelo próprio candidato, junto ao fiscal <strong>de</strong> sala.<br />

10.25) Ao terminar a prova, o candidato <strong>de</strong>verá entregar ao fiscal <strong>de</strong> sala o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e o cartão-resposta, bem<br />

como to<strong>do</strong> e qualquer material cedi<strong>do</strong> para a execução da prova. Apenas será permiti<strong>do</strong> ao candidato levar o ca<strong>de</strong>rno<br />

<strong>de</strong> questões e o respectivo gabarito nos últimos 15 (quinze) minutos antes <strong>do</strong> término da prova.<br />

10.25.1) To<strong>do</strong>s os candidatos po<strong>de</strong>rão ter acesso à imagem digitalizada <strong>do</strong> cartão-resposta preenchi<strong>do</strong> por eles durante a<br />

realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.<br />

10.26) O candidato somente po<strong>de</strong>rá ausentar-se da sala <strong>de</strong> prova após 60 (sessenta) minutos <strong>do</strong> início da mesma.<br />

10.27) O candidato que se retirar <strong>do</strong> local <strong>de</strong> prova não po<strong>de</strong>rá retornar em hipótese alguma.<br />

10.28) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação <strong>do</strong> tempo previsto para aplicação da prova em razão <strong>do</strong> afastamento <strong>do</strong><br />

candidato da sala <strong>de</strong> prova.<br />

10.29) Os três últimos candidatos <strong>de</strong> cada sala <strong>de</strong> prova só po<strong>de</strong>rão sair juntos.<br />

10.30) Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> REPROVADO no concurso público o candidato que:<br />

a) apresentar-se no local <strong>de</strong> prova após o fechamento <strong>do</strong> portão, que se dará no horário <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para início<br />

<strong>de</strong> realização da prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha, impreterivelmente.<br />

b) não apresentar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> exigi<strong>do</strong>, respeitada a exceção prevista no subitem 10.13;<br />

c) não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na “Instrução <strong>de</strong> Prova” que será entregue a to<strong>do</strong>s<br />

os candidatos juntamente com a prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e o cartão-resposta;<br />

d) se recusar a entregar o material da prova ao término <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para sua realização;<br />

e) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento <strong>do</strong> fiscal;<br />

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portan<strong>do</strong> o cartão-resposta;<br />

g) durante a realização da prova for encontra<strong>do</strong> em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoas<br />

estranhas, oralmente, por escrito, através <strong>de</strong> equipamentos eletrônicos ou, ainda, que venha tumultuar a sua<br />

realização;<br />

h) usar <strong>de</strong> ofensas ou insultos para com os coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res ou fiscais <strong>de</strong> sala, volantes, auxiliares e autorida<strong>de</strong>s<br />

presentes;<br />

i) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> assinar a Ata <strong>de</strong> Presença.<br />

10.31) No dia 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2010 será divulga<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>do</strong> presente edital, o Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova<br />

Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

10.32) Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> APROVADO na Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou<br />

superior a 5 (cinco) pontos e estiver classifica<strong>do</strong> na proporção <strong>de</strong> 6:1 (seis para um) em relação à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas<br />

ofertadas para o cargo que estiver concorren<strong>do</strong>, respeita<strong>do</strong> o empate na última colocação.<br />

10.33) O candidato que obtiver rendimento inferior a 05 (cinco) pontos na Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha ou não estiver<br />

classifica<strong>do</strong> na proporção <strong>de</strong> 6:1 (seis para um) em relação à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas ofertadas para o cargo, respeita<strong>do</strong><br />

o empate na última colocação, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> REPROVADO.<br />

10.34) No Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha não serão divulga<strong>do</strong>s os nomes e as respectivas<br />

pontuações <strong>do</strong>s candidatos REPROVADOS.<br />

10.35) Após análise e julgamento <strong>do</strong>s recursos interpostos contra o Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla<br />

Escolha, será publica<strong>do</strong> o Resulta<strong>do</strong> Definitivo da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha no dia 07 <strong>de</strong> julho<strong>de</strong> 2010, no<br />

qual constará apenas a relação <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s em número igual a 4 (quatro) vezes o quantitativo <strong>de</strong> vagas<br />

ofertadas nos termos <strong>do</strong> item 2 <strong>de</strong>ste edital, respeitan<strong>do</strong> o empate na última colocação.<br />

11<br />

DA PROVA DE TÍTULOS<br />

11.1) A prova <strong>de</strong> títulos, <strong>de</strong> caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos <strong>de</strong> nível<br />

superior que sejam convoca<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Convocação à Prova <strong>de</strong> Títulos nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>do</strong><br />

presente edital.<br />

11.2) Serão convoca<strong>do</strong>s à prova <strong>de</strong> títulos somente os candidatos inscritos nos cargos <strong>de</strong> nível superior aprova<strong>do</strong>s na prova<br />

objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha.<br />

11.3) À prova <strong>de</strong> títulos será atribuída nota <strong>de</strong> 0 (zero) a 3 (três) pontos.<br />

11.4) Os títulos correspon<strong>de</strong>rão a cursos, aprovação em concursos e exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional, sen<strong>do</strong> avalia<strong>do</strong>s<br />

segun<strong>do</strong> os parâmetros <strong>do</strong> quadro abaixo (Quadro <strong>de</strong> Parâmetros da Prova <strong>de</strong> Títulos):<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 QUADRO DE PARÂMETROS Diário da <strong>Justiça</strong> DA Eletrônico PROVA DE ANO TÍTULOS XIII - EDIÇÃO 4297 049/108<br />

Alínea<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Título<br />

Título <strong>de</strong> Doutor na Área <strong>de</strong> Formação Acadêmica <strong>do</strong> Cargo a que concorre o candidato.<br />

Título <strong>de</strong> Mestre na Área <strong>de</strong> Formação Acadêmica <strong>do</strong> Cargo a que concorre o candidato.<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Pós-Graduação, em Nível <strong>de</strong> Especialização, na Área <strong>de</strong><br />

Atuação Acadêmica <strong>do</strong> Cargo a que concorre o candidato, com carga horária mínima <strong>de</strong> 360<br />

horas.<br />

Aprovação em Concurso Público para provimento <strong>de</strong> vaga em Cargo <strong>de</strong> Nível Superior,<br />

Privativo da Área <strong>de</strong> Formação Acadêmica <strong>do</strong> Cargo a que concorre o candidato.<br />

Exercício <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Profissional, <strong>de</strong> Nível Superior, na Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual<br />

ou Municipal, Direta ou Indireta, e na Iniciativa Privada. O Exercício <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong> Profissional <strong>de</strong>verá<br />

ser, necessariamente, na Área <strong>de</strong> Formação Acadêmica <strong>do</strong> Cargo a que concorre o candidato.<br />

Valor <strong>de</strong><br />

cada Título<br />

1,00<br />

0,75<br />

0,50<br />

0,25<br />

0,25<br />

por ano<br />

completo<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 12/16<br />

Valor<br />

Máximo<br />

11.5) A <strong>do</strong>cumentação comprobatória para obtenção <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> títulos seguirá os seguintes critérios:<br />

11.5.1) Para os títulos referentes à alínea “A” <strong>do</strong> subitem 11.4 serão aceitas as seguintes <strong>do</strong>cumentações:<br />

a) Diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> Pós-Graduação em nível <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> por instituição reconhecida pelo MEC<br />

ou certifica<strong>do</strong>/<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> respectivo curso. Em ambos os casos a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>verá vir<br />

acompanhada <strong>de</strong> histórico escolar no qual conste o número <strong>de</strong> créditos obti<strong>do</strong>s, as disciplinas em que foi<br />

aprova<strong>do</strong> e as respectivas menções, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s exames e <strong>do</strong> julgamento da tese ou dissertação;<br />

b) Para curso <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong> no exterior será aceito apenas o diploma, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que revalida<strong>do</strong> por<br />

instituição <strong>de</strong> ensino superior no Brasil, em conformida<strong>de</strong> com as normas estabelecidas pelo MEC.<br />

11.5.2) Para os títulos referentes à alínea “B” <strong>do</strong> subitem 11.4 serão aceitas as seguintes <strong>do</strong>cumentações:<br />

a) Diploma <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> Pós-Graduação a nível <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong> por instituição reconhecida pelo MEC<br />

ou certifica<strong>do</strong>/<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> respectivo curso. Em ambos os casos a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>verá vir<br />

acompanhada <strong>de</strong> histórico escolar no qual conste o número <strong>de</strong> créditos obti<strong>do</strong>s, as disciplinas em que foi<br />

aprova<strong>do</strong> e as respectivas menções, o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s exames e <strong>do</strong> julgamento da tese ou dissertação;<br />

b) Para curso <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong> no exterior será aceito apenas o diploma, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que revalida<strong>do</strong> por<br />

instituição <strong>de</strong> ensino superior no Brasil, em conformida<strong>de</strong> com as normas estabelecidas pelo MEC.<br />

11.5.3) Para os títulos referentes à alínea “C” <strong>do</strong> subitem 11.4 serão aceitas as seguintes <strong>do</strong>cumentações:<br />

a) Certifica<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> Especialização a nível <strong>de</strong> Pós-Graduação lato sensu,<br />

inclusive com <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> monografia, expedi<strong>do</strong> pela instituição ministrante e reconheci<strong>do</strong> pelo MEC <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com as normas <strong>do</strong> Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação, anexan<strong>do</strong> o respectivo histórico escolar.<br />

11.5.4) Para os títulos referentes à alínea “D” <strong>do</strong> subitem 11.4 serão aceitas as seguintes <strong>do</strong>cumentações, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que constan<strong>do</strong><br />

a i<strong>de</strong>ntificação expressa <strong>do</strong> candidato:<br />

a) Certidão expedida pelo setor <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong> órgão ou certifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> órgão executor <strong>do</strong> certame, constan<strong>do</strong> as<br />

seguintes informações: cargo/emprego concorri<strong>do</strong>; pré-requisito <strong>do</strong> cargo/emprego (escolarida<strong>de</strong>); aprovação<br />

e/ou classificação;<br />

b) Cópia autenticada da publicação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final <strong>do</strong> concurso em Diário Oficial constan<strong>do</strong>: cargo/emprego<br />

concorri<strong>do</strong>; pré-requisito <strong>do</strong> cargo/emprego (escolarida<strong>de</strong>); aprovação e/ou classificação; i<strong>de</strong>ntificação expressa<br />

<strong>do</strong> candidato; preâmbulo <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Resulta<strong>do</strong> Final.<br />

11.5.4.1)Não será aceito <strong>do</strong>cumento que comprove a aprovação em seleção constituída apenas <strong>de</strong> provas <strong>de</strong> títulos e/ou <strong>de</strong><br />

análise <strong>de</strong> currículos e/ou <strong>de</strong> provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.<br />

11.5.5) Para os títulos referentes à alínea “E” <strong>do</strong> subitem 11.4 serão aceitas as seguintes <strong>do</strong>cumentações:<br />

a) Para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior na Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou<br />

Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço emitida por órgão <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong><br />

recursos humanos <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> o candidato exerça ou exerceu a ativida<strong>de</strong> (não haven<strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong><br />

recursos humanos específico, a autorida<strong>de</strong> responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá certificar/<strong>de</strong>clarar<br />

também esta inexistência) que informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se for o caso, especifica<strong>do</strong>s por dia, mês e<br />

ano), a espécie <strong>do</strong> cargo exerci<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na certidão/<strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e a respectiva escolarida<strong>de</strong> com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação<br />

expressa <strong>do</strong> candidato (nome completo e número <strong>do</strong> CPF) e a data <strong>de</strong> emissão da certidão/<strong>de</strong>claração;<br />

b) Para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada da Carteira <strong>de</strong><br />

Trabalho e Previdência Social (CTPS), on<strong>de</strong> constem os da<strong>do</strong>s pessoais e os da<strong>do</strong>s referentes ao Contrato <strong>de</strong><br />

Trabalho, acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r emitida por <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos<br />

<strong>do</strong> local on<strong>de</strong> o candidato exerça ou exerceu a ativida<strong>de</strong> (não haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos<br />

humanos específico, a pessoa responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar também esta inexistência)<br />

que informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se for o caso, especifica<strong>do</strong>s por dia, mês e ano), a espécie <strong>do</strong> cargo exerci<strong>do</strong><br />

durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na <strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e respectiva<br />

escolarida<strong>de</strong> com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação expressa <strong>do</strong> candidato (nome completo e<br />

número <strong>do</strong> CPF) e a data <strong>de</strong> emissão da <strong>de</strong>claração;<br />

SICOJURR - 00008014<br />

1,00<br />

0,75<br />

0,50<br />

0,25<br />

0,50<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


c) Para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior na iniciativa privada: cópia autenticada <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril prestação <strong>de</strong> 2010 <strong>de</strong> serviços ou recibo <strong>de</strong> Diário pagamento da <strong>Justiça</strong> autônomo Eletrônico (com a apresentação ANO XIII <strong>do</strong> - EDIÇÃO primeiro e 4297 último mês 050/108<br />

recebi<strong>do</strong>),<br />

on<strong>de</strong> constem os da<strong>do</strong>s pessoais, o serviço realiza<strong>do</strong>; acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r emitida por<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> o candidato exerça a ativida<strong>de</strong> (não haven<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos específico, a pessoa responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

<strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar também esta inexistência) que informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se for o caso, especifica<strong>do</strong>s por<br />

dia, mês e ano), a espécie <strong>do</strong> serviço exerci<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na <strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e respectiva escolarida<strong>de</strong> com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação<br />

expressa <strong>do</strong> candidato (nome completo e número <strong>do</strong> CPF) e a data <strong>de</strong> emissão da <strong>de</strong>claração.<br />

11.5.5.1) Para efeito <strong>de</strong> pontuação <strong>do</strong>s títulos referentes à alínea “E” <strong>do</strong> subitem 11.4 não será consi<strong>de</strong>rada fração <strong>de</strong> ano nem<br />

superposição <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

11.5.5.2) Não será computa<strong>do</strong> como experiência profissional o tempo <strong>de</strong> estágio, <strong>de</strong> monitoria,<strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong><br />

pesquisa e <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s como voluntário.<br />

11.6) To<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento expedi<strong>do</strong> em língua estrangeira somente será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> se traduzi<strong>do</strong> para a língua portuguesa por<br />

tradutor juramenta<strong>do</strong>.<br />

11.7) Apenas os títulos que tenham relação direta com o cargo escolhi<strong>do</strong> pelo candidato no presente concurso público terão<br />

valida<strong>de</strong> para o cômputo <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> títulos.<br />

11.8) A comprovação <strong>do</strong>s títulos <strong>de</strong>verá ser entregue através <strong>de</strong> fotocópia autenticada. Não serão consi<strong>de</strong>radas, para efeito <strong>de</strong><br />

pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.<br />

11.9) Os pontos que exce<strong>de</strong>rem o valor máximo em cada alínea <strong>do</strong> Quadro <strong>de</strong> Parâmetros da Prova <strong>de</strong> Títulos serão<br />

<strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s.<br />

11.10) Não serão recebi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos originais.<br />

11.11) Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos ilegíveis, como também os emiti<strong>do</strong>s via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não as<br />

exigidas no presente edital.<br />

11.12) Os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s não serão <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s.<br />

11.13) O candidato <strong>de</strong>verá entregar os títulos pessoalmente ou através <strong>de</strong> procura<strong>do</strong>r.<br />

11.13.1) O procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá apresentar, além da <strong>do</strong>cumentação referente à prova <strong>de</strong> títulos <strong>do</strong> candidato, a procuração <strong>do</strong><br />

interessa<strong>do</strong> em instrumento particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia legível <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e<br />

<strong>do</strong> CPF <strong>do</strong> candidato e <strong>do</strong> respectivo procura<strong>do</strong>r.<br />

11.13.2) As informações prestadas e os títulos entregues pelo procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> candidato serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

candidato, o qual arcará com todas as consequências <strong>de</strong> eventuais erros cometi<strong>do</strong>s por seu representante.<br />

11.14) No ato da entrega <strong>do</strong>s títulos, o candidato ou seu respectivo procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá preencher formulário <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos referentes à prova <strong>de</strong> títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital <strong>de</strong> Convocação para a Prova <strong>de</strong><br />

Títulos, a ser divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.<br />

11.14.1) Todas as instruções para o preenchimento <strong>do</strong> formulário <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes à prova <strong>de</strong> títulos serão<br />

informadas no Edital <strong>de</strong> Convocação para a Prova <strong>de</strong> Títulos.<br />

11.14.2) O formulário <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes à prova <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s respectivos<br />

<strong>do</strong>cumentos previstos no subitem 11.5, na forma exigida pelo presente Edital.<br />

11.15) A entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes à prova <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong>verá ser realizada nos dias 12 e 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010 em horário e<br />

local a serem divulga<strong>do</strong>s no Edital <strong>de</strong> Convocação para a Prova <strong>de</strong> Títulos.<br />

11.16) A não-apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes à prova <strong>de</strong> títulos, nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>de</strong>ste edital e <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong><br />

Convocação para a Prova <strong>de</strong> Títulos implicará na atribuição <strong>de</strong> 0 (zero) pontos à referida prova.<br />

11.<strong>17</strong>) Não serão aceitos títulos encaminha<strong>do</strong>s via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não<br />

especificadas no presente edital.<br />

12<br />

DO RESULTADO FINAL<br />

12.1) Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 05 (cinco) pontos na prova<br />

objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha e estiver classifica<strong>do</strong> na proporção <strong>de</strong> 6:1 (seis para um) em relação à quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

vagas ofertadas para o cargo que estiver concorren<strong>do</strong>, respeita<strong>do</strong> o empate na última colocação.<br />

12.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 05 (cinco) pontos na prova objetiva <strong>de</strong> múltipla escolha será<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ELIMINADO (REPROVADO) e não terá nota final, ten<strong>do</strong> seu nome e sua nota referente à prova objetiva<br />

<strong>de</strong> múltipla escolha publica<strong>do</strong> no Resulta<strong>do</strong> Final como elimina<strong>do</strong> por critérios <strong>de</strong> pontuação e classificação.<br />

12.2) Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> CLASSIFICADO o candidato que obtiver nota final suficiente à classificação para o número <strong>de</strong><br />

vagas ofertadas ao cargo pleitea<strong>do</strong> neste concurso.<br />

12.3) Os candidatos aprova<strong>do</strong>s serão classifica<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os valores <strong>de</strong>crescentes da nota final.<br />

12.4) A nota final <strong>de</strong> cada candidato aprova<strong>do</strong> será atribuída por meio da seguinte equação:<br />

a) para os candidatos <strong>do</strong>s nível médio:<br />

Cálculo da Nota Final<br />

Nota Final = Nota da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

b) para os candidatos <strong>do</strong> nível superior:<br />

Cálculo da Nota Final<br />

Nota Final = Nota da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha + Nota da Prova <strong>de</strong> Títulos<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 13/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


12.5) Apura<strong>do</strong> o total <strong>de</strong> pontos, na hipótese <strong>de</strong> empate entre os candidatos, serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s os seguintes critérios <strong>de</strong><br />

Boa Vista, <strong>de</strong>sempate, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril na <strong>de</strong> seguinte 2010 or<strong>de</strong>m: Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 051/108<br />

a) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Conhecimentos Específicos;<br />

b) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Língua Portuguesa;<br />

c) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Conhecimentos Gerais;<br />

d) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Raciocínio Lógico, se for o caso;<br />

e) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Informática;<br />

f) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Legislação Estadual;<br />

g) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Atualida<strong>de</strong>s;<br />

h) Tiver maior número <strong>de</strong> pontos na prova <strong>de</strong> Prova <strong>de</strong> Títulos, se for o caso;<br />

i) Tiver maior tempo <strong>de</strong> experiência profissional;<br />

j) Tiver maior ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha ida<strong>de</strong> igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o artigo 27,<br />

parágrafo único, da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so);<br />

l) Sorteio Público.<br />

12.6) Os candidatos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s Aprova<strong>do</strong>s e empata<strong>do</strong>s com outro(s) candidato(s) concorrente(s) ao mesmo cargo em<br />

to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate previstos nas alíneas <strong>de</strong> “a” até “ l”, serão convoca<strong>do</strong>s, através <strong>de</strong> edital a ser<br />

publica<strong>do</strong> no dia 07 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, para a apresentação da <strong>do</strong>cumentação respectiva que comprove a experiência<br />

profissional e a carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> para comprovação <strong>de</strong> maior ida<strong>de</strong>.<br />

12.6.1) O candidato convoca<strong>do</strong> para apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes ao <strong>de</strong>sempate por experiência profissional e<br />

maior ida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá entregar, a <strong>do</strong>cumentação comprobatória, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 e 13 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, em horário e<br />

local a serem publica<strong>do</strong>s em Edital próprio.<br />

12.6.2) Será permitida a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos por procuração mediante a entrega <strong>do</strong> respectivo mandato, em<br />

instrumento particular com firma reconhecida, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong><br />

procura<strong>do</strong>r e apresentação <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> inscrição.<br />

12.6.3) Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos encaminha<strong>do</strong>s via fax ou via correio eletrônico.<br />

12.6.4) Os <strong>do</strong>cumentos a serem avalia<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão ser encaminha<strong>do</strong>s em fotocópias autenticadas, sem rasuras ou emendas.<br />

12.6.5) Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como experiência profissional as seguintes <strong>do</strong>cumentações:<br />

a) Para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior na Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou<br />

Municipal, Direta ou Indireta: Certidão ou Declaração <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço emitida por órgão <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong><br />

recursos humanos <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> o candidato exerça ou exerceu a ativida<strong>de</strong> (não haven<strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> pessoal<br />

ou <strong>de</strong> recursos humanos específico, a autorida<strong>de</strong> responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá<br />

certificar/<strong>de</strong>clarar também esta inexistência) que informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se for o caso,<br />

especifica<strong>do</strong>s por dia, mês e ano), a espécie <strong>do</strong> cargo exerci<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na<br />

certidão/<strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e a respectiva escolarida<strong>de</strong> com a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação expressa <strong>do</strong> candidato (nome completo e número <strong>do</strong><br />

CPF) e a data <strong>de</strong> emissão da certidão/<strong>de</strong>claração;<br />

b) Para o exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior na iniciativa privada:<br />

b.1) cópia autenticada da Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social (CTPS), on<strong>de</strong> constem os da<strong>do</strong>s pessoais e<br />

os da<strong>do</strong>s referentes ao Contrato <strong>de</strong> Trabalho, acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r emitida por<br />

<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> o candidato exerça ou exerceu a ativida<strong>de</strong><br />

(não haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos específico, a pessoa responsável pela<br />

emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar também esta inexistência) que informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se<br />

for o caso, especifica<strong>do</strong>s por dia, mês e ano), a espécie <strong>do</strong> cargo exerci<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na<br />

<strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e respectiva escolarida<strong>de</strong> com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong><br />

Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação expressa <strong>do</strong> candidato (nome completo e número <strong>do</strong> CPF) e a data <strong>de</strong><br />

emissão da <strong>de</strong>claração;<br />

b.2) cópia autenticada <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços ou recibo <strong>de</strong> pagamento autônomo (com a<br />

apresentação <strong>do</strong> primeiro e último mês recebi<strong>do</strong>), on<strong>de</strong> constem os da<strong>do</strong>s pessoais, o serviço realiza<strong>do</strong>;<br />

acrescida <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r emitida por <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos <strong>do</strong><br />

local on<strong>de</strong> o candidato exerça a ativida<strong>de</strong> (não haven<strong>do</strong> <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> pessoal ou <strong>de</strong> recursos humanos<br />

específico, a pessoa responsável pela emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar também esta inexistência) que<br />

informe o perío<strong>do</strong> (com início e fim, se for o caso, especifica<strong>do</strong>s por dia, mês e ano), a espécie <strong>do</strong> serviço<br />

exerci<strong>do</strong> durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> na <strong>de</strong>claração (<strong>de</strong>screven<strong>do</strong> as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas e<br />

respectiva escolarida<strong>de</strong> com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Formação), a i<strong>de</strong>ntificação expressa <strong>do</strong> candidato<br />

(nome completo e número <strong>do</strong> CPF) e a data <strong>de</strong> emissão da <strong>de</strong>claração.<br />

12.6.6) Os <strong>do</strong>cumentos menciona<strong>do</strong>s nas alíneas “a” e “b” <strong>do</strong> subitem 12.7.5, que fazem menção a perío<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão permitir<br />

i<strong>de</strong>ntificar claramente o perío<strong>do</strong> inicial e final <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> experiência profissional, não sen<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong>,<br />

implicitamente, que a data final seja a data atual.<br />

12.7.7) Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos que não contenham as informações relacionadas e/ou não permitam uma<br />

análise clara e precisa <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> experiência profissional <strong>do</strong> candidato.<br />

12.7.8) Caso o candidato apresente mais <strong>de</strong> um comprovante <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> experiência profissional relativo ao mesmo<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo, só um <strong>de</strong>les será computa<strong>do</strong> durante a eventual coincidência.<br />

12.7.9) Será consi<strong>de</strong>rada para fins <strong>de</strong> verificação da maior ida<strong>de</strong> a seguinte <strong>do</strong>cumentação: cópia autenticada da carteira <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato ou cópia autenticada da Certidão <strong>de</strong> Nascimento/Casamento <strong>do</strong> candidato.<br />

12.7.10) Não serão aceitos para a contagem <strong>de</strong> experiência profissional, quaisquer <strong>do</strong>cumento distinto <strong>do</strong>s menciona<strong>do</strong>s nos<br />

subitens anteriores.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 14/16<br />

3hOxU0P204le4UaNfrDnbAYeycU= Presidência - TJRR


13 DOS RECURSOS<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 052/108<br />

13.1) Caberá recurso contra:<br />

01<br />

02<br />

03<br />

04<br />

05<br />

06<br />

07<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Recurso Prazo <strong>do</strong> Recurso Forma<br />

Edital Completo <strong>do</strong> Certame 14 e 15/04/2010 Presencial<br />

Relação Preliminar das Isenções 03 e 04/05/2010<br />

Lista Provisória <strong>do</strong>s Candidatos Inscritos<br />

Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong><br />

Múltipla Escolha<br />

Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong><br />

Múltipla Escolha<br />

Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova <strong>de</strong> Títulos e<br />

Critério <strong>de</strong> Desempate<br />

Resulta<strong>do</strong> Final Preliminar<br />

28 e 31/05/2010 Presencial e Via Internet<br />

14 e 15/06/2010<br />

29 e 30/07/2010<br />

Presencial<br />

Via Internet<br />

28 e 29/06/2010 Via Internet<br />

Via Internet<br />

10 e 11/08/2010 Via Internet<br />

13.2) Os candidatos <strong>de</strong>verão interpor recursos <strong>de</strong> forma PRESENCIAL ou VIA INTERNET, nos prazos supra-informa<strong>do</strong>s.<br />

13.2.1) Para interpor recurso <strong>de</strong> forma PRESENCIAL, é necessário o preenchimento <strong>de</strong> formulário próprio, disponível no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.cetapnet.com.br, o qual <strong>de</strong>verá ser entregue na Fundação CETAP, no horário <strong>de</strong> 09:00<br />

às 12:00 horas e <strong>de</strong> 14:00 às 18:00 horas.<br />

13.2.2) Para interpor recurso VIA INTERNET, é necessário acessar o site http://www.cetapnet.com.br e preencher<br />

eletronicamente o formulário próprio.<br />

13.3) To<strong>do</strong>s os recursos serão analisa<strong>do</strong>s e julga<strong>do</strong>s, entretanto, somente serão respondi<strong>do</strong>s e divulga<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>cumento<br />

específico os recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>s. Os<br />

<strong>de</strong>ferimentos/in<strong>de</strong>ferimentos <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais recursos serão informa<strong>do</strong>s através da divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>finitivos<br />

<strong>de</strong> cada etapa questionada, quan<strong>do</strong> então o candidato po<strong>de</strong>rá verificar a alteração ou não <strong>de</strong> sua pontuação, o que<br />

indicará o <strong>de</strong>ferimento ou não <strong>de</strong> seu recurso.<br />

13.3.1) Em nenhuma hipótese será encaminhada resposta individual aos candidatos.<br />

13.3.2) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não-recebimento <strong>do</strong>s recursos interpostos via internet ocasiona<strong>do</strong><br />

por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res, falhas <strong>de</strong> comunicação, congestionamento das linhas <strong>de</strong><br />

comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s.<br />

13.4) Se o exame <strong>de</strong> recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha resultar na<br />

anulação <strong>de</strong> questão integrante da prova, a pontuação correspon<strong>de</strong>nte será atribuída a to<strong>do</strong>s os candidatos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem recorri<strong>do</strong>.<br />

13.5) Se houver alteração por força <strong>de</strong> impugnação ao Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha, a<br />

mesma valerá para to<strong>do</strong>s os candidatos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem recorri<strong>do</strong>.<br />

13.6) O candidato <strong>de</strong>verá ser claro, consistente e objetivo ao recorrer. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação<br />

serão preliminarmente in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>s.<br />

13.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo<br />

da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha.<br />

13.8) Recurso interposto fora <strong>do</strong> prazo previsto será in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>.<br />

13.9) A banca examina<strong>do</strong>ra constitui última instância para julgamento <strong>do</strong>s recursos, sen<strong>do</strong> soberana em suas <strong>de</strong>cisões,<br />

razão pela qual não caberão recursos adicionais.<br />

14<br />

DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS<br />

14.1) Os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cada etapa <strong>do</strong> presente concurso público, bem como todas as comunicações oficiais <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong>s<br />

candidatos, serão disponibiliza<strong>do</strong>s para consulta no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.cetapnet.com.br.<br />

14.2) É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato a obtenção das informações oficiais através <strong>do</strong>s meios disponibiliza<strong>do</strong>s pelo<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> e pela Fundamental CETAP, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o candidato alegar <strong>de</strong>sconhecimento<br />

<strong>de</strong> qualquer publicação oficial divulgada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s termos especifica<strong>do</strong>s no item 14 <strong>do</strong> presente Edital.<br />

14.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as<br />

especificadas no item 14 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

SICOJURR - 00008014<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

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15 DA NOMEAÇÃO E POSSE<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 053/108<br />

15.1) A nomeação e posse <strong>do</strong> cargo obe<strong>de</strong>cerá a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, não geran<strong>do</strong> o fato da aprovação direito à<br />

nomeação, a qual <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal e disponibilida<strong>de</strong> orçamentária da Administração<br />

Pública.<br />

15.1.1) A convocação e lotação <strong>do</strong>s candidatos com <strong>de</strong>ficiência observará o critério da proporcionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, no<br />

momento da nomeação, ser chama<strong>do</strong> alternada e proporcionalmente os candidatos das duas Listas.<br />

15.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.<br />

15.3) Após a nomeação, serão exigi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s candidatos classifica<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos relativos à confirmação das<br />

condições estabelecidas nos itens 02 e 03 <strong>do</strong> presente edital, que estabelece as exigências <strong>de</strong> cada cargo para efeito<br />

<strong>de</strong> posse, bem como da legislação pertinente, sen<strong>do</strong> que a não-apresentação <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>les tornará sem efeito o<br />

ato <strong>de</strong> nomeação.<br />

15.3.1) Não serão aceitos protocolos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>clarações nem fotocópias não-autenticadas.<br />

15.3.2) É faculta<strong>do</strong> ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, bem como ao seu respectivo setor <strong>de</strong> Recursos Humanos,<br />

exigir <strong>do</strong>s candidatos, na posse, além da <strong>do</strong>cumentação prevista neste edital, outros <strong>do</strong>cumentos que julgar<br />

necessário.<br />

15.4) O candidato <strong>de</strong>verá manter, ao longo <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso, o seu en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong>vidamente atualiza<strong>do</strong> para<br />

eventuais convocações, não lhe caben<strong>do</strong> qualquer reclamação caso não seja possível ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> convocá-lo em razão disto.<br />

16<br />

DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL<br />

16.1) A se<strong>de</strong> da Fundação CETAP em Boa Vista – <strong>Roraima</strong> fica localizada na Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> (En<strong>de</strong>reço: Rua 7<br />

<strong>de</strong> setembro, n. 231 - Bairro Canarinho - CEP 69301970).<br />

<strong>17</strong><br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

<strong>17</strong>.1) A inscrição <strong>do</strong> candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições <strong>do</strong><br />

concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.<br />

<strong>17</strong>.2) O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> e a Fundação CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos,<br />

textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializa<strong>do</strong>s referentes à preparação <strong>de</strong> candidatos para<br />

este concurso público.<br />

<strong>17</strong>.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito <strong>de</strong> datas, locais e horários <strong>de</strong> realização das provas. O<br />

candidato <strong>de</strong>verá observar, rigorosamente, os editais e os comunica<strong>do</strong>s a serem divulga<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> item 14 <strong>do</strong><br />

presente edital.<br />

<strong>17</strong>.4) Decorri<strong>do</strong>s 12 (<strong>do</strong>ze) meses da divulgação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> concurso, e não se caracterizan<strong>do</strong> qualquer óbice, é<br />

faculta<strong>do</strong> à Fundação CETAP a incineração das provas e <strong>de</strong>mais registros escritos, manten<strong>do</strong>-se, porém, pelo prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso, os registros eletrônicos.<br />

<strong>17</strong>.5) Toda <strong>do</strong>cumentação comprobatória enviada via Se<strong>de</strong>x, por meio da Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafos, será<br />

consi<strong>de</strong>rada como válida quan<strong>do</strong> postada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> neste edital.<br />

<strong>17</strong>.6) Os itens <strong>de</strong>ste edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a<br />

providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data <strong>de</strong> convocação <strong>do</strong>s candidatos para a fase<br />

correspon<strong>de</strong>nte, circunstância em que será mencionada em Edital <strong>de</strong> Retificação ao presente edital a ser publica<strong>do</strong><br />

na forma <strong>do</strong> item 14 <strong>de</strong>ste último.<br />

<strong>17</strong>.6.1) É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer Edital <strong>de</strong> Retificação que vier a ser<br />

publica<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> item 14 <strong>de</strong>ste edital.<br />

<strong>17</strong>.7) Caberá ao <strong>Tribunal</strong> Pleno a Homologação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final, a qual será publicada no Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico e<br />

em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação.<br />

<strong>17</strong>.8) Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Presidência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>.<br />

<strong>17</strong>.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos neste edital e na legislação pertinente <strong>de</strong>verão ser protocola<strong>do</strong>s na<br />

se<strong>de</strong> da Fundação CETAP.<br />

<strong>17</strong>.9) A Comissão Especial <strong>do</strong> Concurso Público e/ou a Fundação CETAP po<strong>de</strong>rão anular a inscrição, prova ou admissão <strong>do</strong><br />

candidato a qualquer tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam verificadas falsida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração ou irregularida<strong>de</strong> nas provas a<br />

que se submeter.<br />

<strong>17</strong>.10) A <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> e a Fundação CETAP se eximem <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da<br />

participação <strong>do</strong> candidato no presente concurso público.<br />

<strong>17</strong>.11) O concurso público terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, a contar da data <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Homologação <strong>do</strong><br />

Resulta<strong>do</strong> Final pelo <strong>Tribunal</strong> Pleno, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>.<br />

<strong>17</strong>.12) O candidato aprova<strong>do</strong> obriga-se a manter atualiza<strong>do</strong> seu en<strong>de</strong>reço junto ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

enquanto perdurar a valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> concurso.<br />

<strong>17</strong>.13) A Fundação CETAP não fornecerá aos candidatos quaisquer atesta<strong>do</strong>s, certidões ou certifica<strong>do</strong>s relativos à<br />

classificação ou notas, valen<strong>do</strong> para este fim a homologação divulgada no Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônica.<br />

<strong>17</strong>.14) O foro da <strong>Justiça</strong> Fe<strong>de</strong>ral, Seção Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> é o competente para <strong>de</strong>cidir quaisquer ações<br />

judiciais interpostas, respeitan<strong>do</strong> o presente edital e, respectivamente, este concurso público.<br />

<strong>17</strong>.15) Em todas as fases <strong>do</strong> concurso, os candidatos <strong>de</strong>verão estar muni<strong>do</strong>s <strong>do</strong> respectivo <strong>do</strong>cumento oficial <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>,<br />

sob pena <strong>de</strong> serem impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> realizá-las.<br />

<strong>17</strong>.16) O presente edital entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

<strong>17</strong>.<strong>17</strong>) Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final, o direito <strong>de</strong><br />

ação contra quaisquer atos relativos a este concurso público.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

o<br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Edital Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

SICOJURR - 00008014<br />

Boa Vista, 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Concurso Público Nº. 001/2010<br />

Página n°. 16/16<br />

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Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 054/108<br />

ANEXO 01 Conteú<strong>do</strong>s Programáticos<br />

01<br />

NÍVEL SUPERIOR<br />

A Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha será composta <strong>de</strong> 100 (cem) questões objetivas, sen<strong>do</strong>:<br />

Os Conteú<strong>do</strong>s Programáticos <strong>de</strong> cada Disciplina da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha são os especifica<strong>do</strong>s abaixo:<br />

1.1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos <strong>de</strong> Nível Superior)<br />

Obs: O candidato <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008.<br />

1. Compreen<strong>de</strong>r e interpretar textos. 2. Níveis <strong>de</strong> Linguagem na modalida<strong>de</strong> oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos:<br />

Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüida<strong>de</strong>, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6.<br />

Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11.<br />

Figuras <strong>de</strong> Linguagem: Metáfora, Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. 12. Acentuação gráfica.<br />

1.2) Conhecimentos Gerais<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA<br />

o<br />

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2010<br />

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO RETIFICADO E CONSOLIDADO<br />

Disciplina<br />

Número <strong>de</strong><br />

Questões<br />

Língua Portuguesa 20 0,10 2,0<br />

Conhecimentos Gerais<br />

Conhecimentos Específicos<br />

40 0,10 4,0<br />

40 0,10 4,0<br />

Para os cargos: Analista <strong>de</strong> Sistemas, Arquiteto, Engenheiro Civil e Engenheiro Elétrico.<br />

Atualida<strong>de</strong>s: 1. Conhecimentos <strong>de</strong> assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, socieda<strong>de</strong>, meio ambiente,<br />

educação, ciência, tecnologia, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.<br />

Informática: 1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3.<br />

Sistema operacional e ambiente Win<strong>do</strong>ws. 4. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Win<strong>do</strong>ws. 5. Conceitos<br />

básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos <strong>de</strong> Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos<br />

<strong>de</strong> Intranet. 7. Conceitos <strong>de</strong> organização e <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> informações, arquivos, pastas e programas. 8. Segurança da<br />

informação. 8.1 Procedimentos <strong>de</strong> segurança. 8.2 Noções <strong>de</strong> vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções <strong>de</strong> firewall. 8.4 Aplicativos para<br />

segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos <strong>de</strong> backup.<br />

Legislação Estadual: Lei Complementar nº 053/2001, Lei Complementar nº 002/93 (Código <strong>de</strong> Organização Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>), Resolução nº 010/95 (Regimento Interno <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>), e respectivas alterações.<br />

Noções <strong>de</strong> Direito Administrativo: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 2. Organização<br />

administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; po<strong>de</strong>res,<br />

<strong>de</strong>veres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,<br />

redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilida<strong>de</strong> civil, criminal e<br />

administrativa. 4. Po<strong>de</strong>res administrativos: po<strong>de</strong>r hierárquico; po<strong>de</strong>r disciplinar; po<strong>de</strong>r regulamentar; po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia; uso e abuso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r. 5. Ato administrativo: valida<strong>de</strong>, eficácia; atributos; extinção, <strong>de</strong>sfazimento e sanatória;<br />

classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionarieda<strong>de</strong>. 6. Serviços Públicos; conceito, classificação,<br />

regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; <strong>de</strong>legação: concessão, permissão, autorização. 7. Controle e<br />

responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilida<strong>de</strong><br />

civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. 8. Lei n.8.666/93.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Anexo 01: Conteú<strong>do</strong> Programático - Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Pontos Total<br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

Página n°. 01/06<br />

RHHGhwAMdHWhvvTS/ccpPGvPzXI= Presidência - TJRR


Para os cargos: Assistente Social, Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, Pedagogo e Psicólogo.<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 055/108<br />

Atualida<strong>de</strong>s: 1. Conhecimentos <strong>de</strong> assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, socieda<strong>de</strong>, meio ambiente,<br />

educação, ciência, tecnologia, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.<br />

Informática: 1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3.<br />

Sistema operacional e ambiente Win<strong>do</strong>ws. 4. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Win<strong>do</strong>ws. 5. Conceitos<br />

básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos <strong>de</strong> Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos<br />

<strong>de</strong> Intranet. 7. Conceitos <strong>de</strong> organização e <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> informações, arquivos, pastas e programas. 8. Segurança da<br />

informação. 8.1 Procedimentos <strong>de</strong> segurança. 8.2 Noções <strong>de</strong> vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções <strong>de</strong> firewall. 8.4 Aplicativos para<br />

segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos <strong>de</strong> backup.<br />

Legislação Estadual: Lei Complementar nº 053/2001, Lei Complementar nº 002/93 (Código <strong>de</strong> Organização Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>), Resolução nº 010/95 (Regimento Interno <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>), e respectivas alterações.<br />

1.3) Conhecimentos Específicos<br />

ANALISTA DE SISTEMAS<br />

Arquitetura <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res – Conhecimentos fundamentais sobre processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s. Organização, arquitetura e componentes<br />

funcionais <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res. Evolução <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> computação e evolução das arquiteturas. Características físicas <strong>do</strong>s principais<br />

periféricos e dispositivos <strong>de</strong> armazenamento. Conceitos e funções <strong>do</strong>s principais softwares básicos e aplicativos. Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s –<br />

Conceitos básicos. Integrida<strong>de</strong>. Concorrência. Controle <strong>de</strong> acesso. Conceitos básicos e ferramentas <strong>de</strong> bancos (Oracle, Mysql, PostgreSQL,<br />

Caché). Linguagem <strong>de</strong> consulta (SQL). Mo<strong>de</strong>lo Relacional: teoria, estrutura, operações, normalização. Diagrama <strong>de</strong> Entida<strong>de</strong> e<br />

Relacionamento. Transact SQL. Procedimentos armazena<strong>do</strong>s. Estruturas <strong>de</strong> controle. Funções pre<strong>de</strong>finidas e <strong>de</strong>finidas pelo usuário.<br />

Programação – Algoritmos e lógica <strong>de</strong> programação. Programação Estruturada. Modularização. Algoritmos recursivos. Ponteiros. Orientação<br />

a objetos. Estrutura <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – Principais estruturas. Lista. Pilha. Fila. Árvores. Hash. Algoritmos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação. Algoritmos <strong>de</strong> pesquisa.<br />

Desenvolvimento <strong>de</strong> aplicações <strong>de</strong>sktop e web utilizan<strong>do</strong> a tecnologia JAVA e Frameworks (Hibernate, Spring, JSF, Maven).<br />

Ferramentas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> versões. Sistemas <strong>de</strong> apoio à <strong>de</strong>cisão – Conceito. Data Warehouse. Mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s para Data<br />

Warehouse. Processos <strong>de</strong> extração, transformação e carga <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s. Ferramentas OLAP. Noções <strong>de</strong> Data Mining. Engenharia <strong>de</strong> software<br />

– Análise e projeto. Orienta<strong>do</strong>s a objeto. Conceitos básicos: classe, objeto, herança, interface, polimorfismo, encapsulamento. Conceitos da<br />

UML (Unified Mo<strong>de</strong>ling Language). Diagramas e notação da UML: <strong>de</strong> caso <strong>de</strong> uso, <strong>de</strong> classes, <strong>de</strong> seqüência <strong>de</strong> colaboração, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong><br />

esta<strong>do</strong>, <strong>de</strong> componentes e <strong>de</strong> distribuição. Conceitos <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong> negócio. Conceitos <strong>de</strong> software CASE. Conceitos <strong>do</strong> RUP (Rational<br />

Unified Process). Conceitos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> software – Mo<strong>de</strong>lo CMM (Capability Maturity Mo<strong>de</strong>l). Ciclo <strong>de</strong> vida <strong>de</strong> sistemas. Gerência <strong>de</strong><br />

projetos <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação – Aspectos técnicos, gerenciais e organizacionais. Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> gerência <strong>de</strong> projetos. Conceitos <strong>do</strong><br />

PMBOK (Project Management Book Of Knowledge). Méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> estimativas <strong>de</strong> esforço, prazo e custo <strong>de</strong> projetos. Arquitetura <strong>de</strong> sistemas –<br />

Cliente/Servi<strong>do</strong>r e Sistemas Distribuí<strong>do</strong>s. Conceitos básicos. Mo<strong>de</strong>lo cliente - servi<strong>do</strong>r. Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> 2, 3 e N camadas. Comunicação entre<br />

processos. WEB SERVICES. Internet/Intranet – Conceitos básicos. Serviços. Ferramentas. Criptografia. Linguagens <strong>de</strong> construção e<br />

administração <strong>de</strong> páginas — HTML, XML. Padrões da tecnologia Web. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>res: mo<strong>de</strong>lo TCP/IP, Protocolos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>: IP,<br />

TCP, UDP, Serviços IP: SSH, DNS, LDAP, NFS, HTTP, HTTPS, FTP, Roteamento estático e dinâmico e BRIDGE. Topologias; Dispositivos;<br />

Ethernet , Fast Ethernet, Gigabit Ethernet. Certificação Digital: PKI/ICP, Criptografia, Integração com ambiente Unix; Linguagens <strong>de</strong> Script.<br />

Servi<strong>do</strong>r Apache/Tomcat; Sistema Operacional Linux.<br />

ARQUITETO:<br />

Projeto <strong>de</strong> Arquitetura. Méto<strong>do</strong>s e técnicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho e projeto. Programação <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s físicas das ativida<strong>de</strong>s. Estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong><br />

técnico–financeira. Informática aplicada à arquitetura (Excel, Word, AutoCAD). Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e<br />

luminoso). Programação, comunicação visual e sinalização. Noções <strong>de</strong> projetos complementares: especificação <strong>de</strong> materiais e serviços e<br />

dimensionamento básico. Instalações elétricas e hidro–sanitárias. Instalação <strong>de</strong> eleva<strong>do</strong>res. Execução e projeto <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> ventilação,<br />

exaustão e ar condiciona<strong>do</strong>. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Cabeamento estrutura<strong>do</strong> <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e voz. Compatibilização <strong>de</strong> projetos<br />

complementares. Programação, controle e fiscalização <strong>de</strong> obras. Orçamento e composição <strong>de</strong> custos, levantamento <strong>de</strong> quantitativos,<br />

planejamento e controle físico–financeiro. Acompanhamento <strong>de</strong> obras. Construção e organização <strong>do</strong> canteiro <strong>de</strong> obras. Coberturas e<br />

impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Legislação e perícia. Normas técnicas e legislação profissional. Legislação ambiental<br />

e urbanística. Conhecimento <strong>de</strong> AutoCAD 3D, Revit ou Sketch Up, maquetes eletrônicas. Acessibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas porta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos – NBR 9050. Lei n.° 6.766/79 (Dispõe sobre o Parcelamento <strong>do</strong> Solo<br />

Urbano e dá outras Providências). Lei nº 9.785/99. Lei nº 11.445/07 (Diretrizes nacionais para o saneamento básico). Lei nº 10.932/04 (Altera o<br />

art. 4º da Lei no 6.766/79, que “dispõe sobre o parcelamento <strong>do</strong> solo urbano e dá outras providências”). Meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Arquitetura e<br />

<strong>de</strong> Desenho Urbano. Conforto humano e ergonomia nas edificações. Industrialização e racionalização das construções. Linguagem e<br />

representação <strong>do</strong> projeto arquitetônico. Urbanização <strong>de</strong> logra<strong>do</strong>uros e paisagismo. Noções <strong>de</strong> <strong>de</strong>sign <strong>de</strong> interiores e <strong>de</strong>coração. Noções <strong>de</strong><br />

Engenharia e Arquitetura Judiciária (Tribunais, Fóruns, Juiza<strong>do</strong>s, etc.). Prevenção contra incêndio, sistemas <strong>de</strong> segurança nas edificações.<br />

Noções <strong>de</strong> projetos complementares: memoriais <strong>de</strong>scritivos, ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> encargos, especificação <strong>de</strong> materiais e serviços. Orçamento,<br />

composição <strong>de</strong> custos, técnicas <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e recursos. Legislação, perícias, redação <strong>de</strong> lau<strong>do</strong>s e avaliação <strong>de</strong> imóveis<br />

urbanos. Sistemas estruturais: noções <strong>de</strong> comportamento e <strong>de</strong>sempenho. Noções <strong>de</strong> <strong>de</strong>sign <strong>de</strong> interiores, <strong>de</strong>coração, ambientação e layout<br />

<strong>de</strong> escritórios.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Anexo 01: Conteú<strong>do</strong> Programático - Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

Página n°. 02/06<br />

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ASSISTENTE SOCIAL<br />

Boa Ambiente Vista, <strong>de</strong> <strong>17</strong> atuação <strong>de</strong> abril <strong>do</strong> assistente <strong>de</strong> 2010 social; Instrumental Diário <strong>de</strong> pesquisa da <strong>Justiça</strong> em processos Eletrônico <strong>de</strong> investigação ANO social: XIII - EDIÇÃO elaboração 4297 <strong>de</strong> projetos, 056/108<br />

méto<strong>do</strong>s e<br />

técnicas qualitativas e quantitativas. Proposta <strong>de</strong> intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e<br />

ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho. Avaliação <strong>de</strong> programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas <strong>de</strong> intervenção: sindicância,<br />

abordagem individual, técnicas <strong>de</strong> entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em re<strong>de</strong>s e com famílias, atuação na equipe<br />

interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Estratégias <strong>de</strong> trabalho institucional: Conceitos <strong>de</strong> Instituição. Estrutura<br />

brasileira <strong>de</strong> recursos sociais. Uso <strong>de</strong> recursos institucionais e comunitários. A prática profissional <strong>do</strong> Assistente Social na Instituição:<br />

possibilida<strong>de</strong>s e limites. A Instituição e as Organizações Sociais. Análise e fundamentação das relações sociais no âmbito das Instituições.<br />

Prática Profissional x Prática Social x Prática Institucional. Meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong> Serviço Social: méto<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s na ação direta com indivíduos,<br />

grupos e seguimentos populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática <strong>do</strong> Serviço Social. Redação e correspondências oficiais:<br />

lau<strong>do</strong> e parecer (sociais e psicossociais), estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso, informação e avaliação social. Atuação em programas <strong>de</strong> prevenção e tratamento:<br />

Uso <strong>do</strong> álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às<br />

vítimas. Políticas Sociais: Relação Esta<strong>do</strong> / Socieda<strong>de</strong>. Contexto atual e o neoliberalismo. Políticas <strong>de</strong> Securida<strong>de</strong> e Previdência Social.<br />

Políticas da Assistência Brasileira, Lei Orgânica <strong>de</strong> Assistência Social (LOA). Políticas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Brasileira, Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS) e<br />

agências regula<strong>do</strong>ras. Política Nacional <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so. Legislação <strong>de</strong> Serviço Social: Níveis, áreas e limites <strong>de</strong> atuação <strong>do</strong> profissional <strong>de</strong> Serviço<br />

Social. Ética profissional. Políticas, diretrizes, ações e <strong>de</strong>safios na área da família, da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente: Estatuto da Criança e <strong>do</strong><br />

A<strong>do</strong>lescente (ECA). A <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente. O papel <strong>do</strong>s conselhos, centros <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong>legacias. A a<strong>do</strong>ção e a<br />

guarda: normas, processo jurídico e psicossocial, a<strong>do</strong>ção à brasileira e a<strong>do</strong>ção internacional. Novas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> família: diagnóstico,<br />

abordagem sistêmica e estratégias <strong>de</strong> atendimento e acompanhamento. Alternativas para resolução <strong>de</strong> conflitos: conciliação e mediação.<br />

Balanço Social. Pesquisa em Serviço Social <strong>do</strong> Trabalho: meto<strong>do</strong>logia aplicadas e técnicas <strong>de</strong> pesquisas. Política Social e Planejamento: a<br />

questão social e a conjuntura brasileira; a instituição e técnicas <strong>de</strong> pesquisas. Política Social e Planejamento: a questão social e a conjuntura<br />

brasileira; a Instituição e o Esta<strong>do</strong>; movimentos sociais; a prestação <strong>de</strong> serviços e a assistência pública; projetos e programas em Serviço<br />

Social; saú<strong>de</strong>, habitação, criança/a<strong>do</strong>lescente, trabalho, assistência pública. O Serviço Social na Instituição: característica e fundamentos.<br />

Administração e Serviço Social: concepção burocrática. O Serviço Social e a administração <strong>de</strong> benefícios.<br />

ENGENHEIRO CIVIL<br />

Projetos <strong>de</strong> obras civis. Projetos <strong>de</strong> Topografia; Planialtimentria; NBR13133/1994 – Execução <strong>de</strong> Levantamento Topográfico. Projetos<br />

Arquitetônicos; Execução e Projetos Estruturais (concreto, aço, ma<strong>de</strong>ira e rochas); Execução e Projetos <strong>de</strong> instalações hidrossanitárias e<br />

elétricas. Execução e projeto <strong>de</strong> Fundações e Contenções. Mecânica <strong>do</strong>s solos. Execução e Projeto <strong>de</strong> instalações especiais e Telefonia.<br />

Instalação <strong>de</strong> Eleva<strong>do</strong>res. Execução e Projeto <strong>de</strong> Instalações <strong>de</strong> ventilação, exaustão e Ar condiciona<strong>do</strong>. Execução e Projeto <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong><br />

Combate a Incêndio. Projetos <strong>de</strong> Estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto, estações elevatórias <strong>de</strong> água e<br />

estações elevatórias <strong>de</strong> esgoto. Especificação normalizada <strong>de</strong> materiais e serviços. Proprieda<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s materiais <strong>de</strong> construção civil.<br />

Programação <strong>de</strong> obras. Orçamento e composição <strong>de</strong> custos unitários, parciais e totais: levantamentos quantitativos. Planejamento e<br />

cronograma físico– financeiro: PERT–CPM. Gerenciamento <strong>de</strong> obras. Construção. Procedimentos normaliza<strong>do</strong>s <strong>de</strong>: organização <strong>do</strong> canteiro<br />

<strong>de</strong> obras; execução <strong>de</strong> fundações (fundações rasas e fundações profundas). Vedações: Alvenarias e sistemas <strong>de</strong> vedações industrializa<strong>do</strong>s,<br />

vedações pré–moldadas; estruturas <strong>de</strong> concreto, aço e ma<strong>de</strong>ira; coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos;<br />

pinturas, instalações (água, esgoto, eletricida<strong>de</strong>; telefonia; instalações especiais); fiscalização <strong>de</strong> obras; acompanhamento da aplicação <strong>de</strong><br />

recursos (medições, emissão <strong>de</strong> fatura etc.); controle <strong>de</strong> materiais (cimento, agrega<strong>do</strong>s, aditivos, concreto usina<strong>do</strong>, aço, ma<strong>de</strong>ira, materiais<br />

cerâmicos, vidro, etc.); controle <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obras e serviços terceiriza<strong>do</strong>s. Hidráulica e Hidrologia; Irrigação e drenagem, barragens,<br />

canais. Solos e obras <strong>de</strong> terra (barragens, estradas, aterros etc.). Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição <strong>de</strong> resíduos,<br />

aterros sanitários etc.). Obras <strong>de</strong> Infraestrutura urbana e rural. Estradas e pavimentação rígida e flexível. Terraplenagem. Legislação e<br />

Engenharia legal. Legislação Ambiental. Licitações e contratos. Legislação específica para obras <strong>de</strong> engenharia civil. Vistoria e elaboração <strong>de</strong><br />

pareceres. Princípios <strong>de</strong> planejamento e <strong>de</strong> orçamento público. Elaboração <strong>de</strong> orçamentos. Normas Regulamenta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e<br />

segurança no trabalho. Noções <strong>de</strong> geoprocessamento. Engenharia <strong>de</strong> Avaliação: Noções da normalização <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> imóveis urbanos.<br />

Normas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senho técnico; <strong>de</strong>senho auxilia<strong>do</strong> por computa<strong>do</strong>r – AutoCAD. Procedimentos <strong>de</strong> construção civil <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas da<br />

ABNT. Normalização <strong>de</strong> serviços.<br />

ENGENHEIRO ELÉTRICO<br />

1.2) Conhecimentos Específicos<br />

Proteção elétrica utilizada em subestações elétricas em tensões <strong>de</strong> 13.8.69 e 230 KV e subestações <strong>de</strong> 13,8 e 34,5 kVa. Transforma<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

potência nas tensões <strong>de</strong> 13,8 e 230 KV; motores <strong>de</strong> indução, corrente alternada com rotor em gaiola, em baixa e média tensão, <strong>de</strong> potência<br />

nominal até 5000 HP. Dimensionamento <strong>de</strong>: transforma<strong>do</strong>res <strong>de</strong> potência nas tensões <strong>de</strong> 13,8 e 69 KV; motores elétricos <strong>de</strong> baixa e média<br />

tensão acopla<strong>do</strong>s a bombas centrifugas; quadros <strong>de</strong> coman<strong>do</strong>, controle, proteção <strong>de</strong> motores <strong>de</strong> indução, corrente alternada, rotor em gaiola.<br />

Operação e manutenção <strong>de</strong> sistemas elétricos <strong>de</strong> distribuição: conceitos e fundamentos aplica<strong>do</strong>s à manutenção <strong>de</strong> instalações industriais<br />

(manutenções preventiva e corretiva). Administração <strong>de</strong> materiais técnicos <strong>de</strong> consumo. Planejamento e controle da manutenção<br />

(planejamento anual <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s; sistema <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços; histórico <strong>de</strong> intervenções em equipamentos, componentes principais e em<br />

instalações; custos aplica<strong>do</strong>s à manutenção). Programação e execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> manutenção. Organização da manutenção em<br />

sistemas produtivos contínuos (produção/operação H-24). Administração <strong>de</strong> contratos. Li<strong>de</strong>rança e gerenciamento <strong>de</strong> recursos. Noções <strong>de</strong><br />

automação <strong>de</strong> sistemas. Elementos <strong>de</strong> controle e automação <strong>de</strong> processos industriais. Fundamentos <strong>de</strong> sistemas SCADA e suas aplicações.<br />

Re<strong>de</strong>s e sistemas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s. Fundamentos <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> telecomunicação. Instrumentação industrial e analisa<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />

processo. Técnicas <strong>de</strong> intertravamento e proteção por árvores <strong>de</strong> falhas. Fundamentos <strong>de</strong> metrologia. Protocolos <strong>de</strong> comunicação. Sistemas<br />

digitais <strong>de</strong> controle com aplicativos básicos para ambiente Win<strong>do</strong>ws. Noções <strong>de</strong> Soft Start e inversores <strong>de</strong> freqüências: dimensionamento e<br />

operação. Noções <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho. Legislação Ambiental. Noções <strong>de</strong> meio ambiente: noções <strong>de</strong> ecologia; poluição <strong>do</strong> ar; água e<br />

solo; ciclo da água na natureza; distribuição <strong>de</strong> água no planeta; contaminação da água e origem <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Anexo 01: Conteú<strong>do</strong> Programático - Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

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RHHGhwAMdHWhvvTS/ccpPGvPzXI= Presidência - TJRR


OFICIAL DE JUSTIÇA<br />

Boa Direito Vista, Constitucional <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril Princípios <strong>de</strong> 2010 Fundamentais. Direitos Diário e da Deveres <strong>Justiça</strong> Individuais Eletrônico e Coletivos. ANO Direitos XIII - EDIÇÃO Sociais. Nacionalida<strong>de</strong> 4297 057/108<br />

e Direitos<br />

Políticos. Organização Político-Administrativa. União. Administração Pública. Servi<strong>do</strong>res Públicos. Po<strong>de</strong>r Legislativo. Congresso Nacional.<br />

Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Po<strong>de</strong>r Executivo. Presi<strong>de</strong>nte e Vice-Presi<strong>de</strong>nte da República. Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário. Funções Essenciais à <strong>Justiça</strong>: Ministério Público. Direito Administrativo Administração Pública: Características. Mo<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Atuação. Regime Jurídico. Personalida<strong>de</strong> Jurídica <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Órgãos e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilida<strong>de</strong>. Controle da<br />

Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Po<strong>de</strong>res Administrativos: vincula<strong>do</strong>, discricionário, hierárquico,<br />

disciplinar, regulamentar e <strong>de</strong> polícia. Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionarieda<strong>de</strong> e vinculação. Classificação.<br />

Espécies. Anulação e revogação. Servi<strong>do</strong>res Públicos. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral (Lei no 9.784, <strong>de</strong><br />

29/01/1999 e alterações posteriores). Licitações e Contratos Administrativos: Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e alterações posteriores. Direito<br />

Civil: Doutrina: conceito <strong>de</strong> lei; vigência e aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. Código Civil: Das Pessoas:<br />

Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas Jurídicas <strong>de</strong> direito público e <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Do<br />

negocio Jurídico: Requisitos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> negocio Jurídico: Dos atos jurídicos: lícitos e <strong>do</strong> atos ilícitos. Requisitos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato jurídico.<br />

Ato Nulo e Ato anulável. Da prescrição e <strong>de</strong>cadência. Do Direito das Obrigações. Dos contratos em geral. Da prestação <strong>de</strong> serviço. Da<br />

empreitada. Do mandato. Do mandato judicial. Responsabilida<strong>de</strong> Civil. Direito Processual Civil: Código <strong>de</strong> Processo Civil: Noções <strong>de</strong><br />

jurisdição e da ação. Das partes e <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos atos processuais. Da formação, da suspensão e da<br />

extinção <strong>do</strong> processo. Do Processo e <strong>do</strong> Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela <strong>de</strong> mérito. Do<br />

Procedimento ordinário: Da petição inicial. Da resposta <strong>do</strong> réu. Do julgamento conforme o esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo. Das provas. Da audiência. Da<br />

revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo <strong>de</strong> execução. Do processo cautelar. Da impenhorabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Bem <strong>de</strong><br />

Família (Lei no 8.009/1990). Direito Penal: Crime e contravenção. Elementos <strong>do</strong> crime. Relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>. Crime tenta<strong>do</strong> e crime<br />

consuma<strong>do</strong>. Dolo e Culpa. Causas <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>. Erro. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Crimes contra a<br />

Administração Pública. Atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s por agentes públicos e sanções aplicáveis. Efeitos da con<strong>de</strong>nação penal. Crime <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> fiscal (Lei nº 10.028, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000). Crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> (Lei nº 1.079, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1950 e Decretolei<br />

nº 201/67). Direito Processual Penal: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação<br />

processual. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularida<strong>de</strong>, condições <strong>de</strong> procedibilida<strong>de</strong>. Ação<br />

penal privada: titularida<strong>de</strong>. Extinção da punibilida<strong>de</strong>. Forma, lugar e tempo <strong>do</strong>s atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação,<br />

publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulida<strong>de</strong>s. Dos recursos: modalida<strong>de</strong>s e princípio da fungibilida<strong>de</strong>. Do processo e<br />

<strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s funcionários públicos.<br />

PEDAGOGO<br />

Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e econômicos da educação. Concepções educacionais. A função sociocultural da escola.<br />

Aspectos sociais, políticos e legais: Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa <strong>do</strong> Brasil <strong>de</strong> 1988; Lei nº 9394/96; Lei nº 8069/90; Declaração<br />

Universal <strong>do</strong>s Direitos Humanos. Relação Comunida<strong>de</strong>-Família-Escola. Relação Educa<strong>do</strong>r-Educan<strong>do</strong>. Aprendizagem e <strong>de</strong>senvolvimento<br />

humano. A construção <strong>do</strong> conhecimento e a relação ensinoaprendizagem. Diversida<strong>de</strong> cultural e práticas pedagógicas. Meto<strong>do</strong>logia <strong>do</strong><br />

Ensino. Plano, Planejamento e Projeto. Planejamento Participativo. Avaliação: dimensão sociopolítica. Planejamento, execução,<br />

acompanhamento, registro, avaliação e sistematização. Currículo: concepção e organização <strong>do</strong> conhecimento. A organização curricular por<br />

projetos. Programas e projetos <strong>de</strong> inclusão social; Programa Aguapé (TJEPA); Projeto “O Juiza<strong>do</strong> vai à escola” (TJEPA). Atendimento<br />

sociopsicopedagógico. Práticas educativas: orientação, aconselhamento, ações preventivas. Instrumentos técnico-operativos: entrevista,<br />

visita, elaboração <strong>de</strong> pareceres técnicos, lau<strong>do</strong>s e relatórios. Trabalho Interdisciplinar/ interprofissional. Formação Permanente -<br />

<strong>de</strong>senvolvimento pessoal/ profissional: treinamento, estu<strong>do</strong>s, pesquisas, análises.<br />

PSICÓLOGO<br />

Teorias da personalida<strong>de</strong>. Psicopatologia. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia em problemas específicos<br />

(clínicos e funcionais). Psicoterapia breve: diagnóstico, técnicas e tratamentos. Tratamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendências químicas. Técnicas <strong>de</strong><br />

entrevista. Anamnese. Uso <strong>de</strong> testes psicológicos. Testes <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong>. Inventários, técnicas projetivas, técnicas gráficas. Testes<br />

psicomotores. Apresentação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>s, lau<strong>do</strong>s, relatórios. Ética profissional. Estrutura organizacional. Clima e cultura organizacional.<br />

Gestão <strong>de</strong> pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> talentos, <strong>do</strong>mínio <strong>de</strong> competências, avaliação e<br />

gestão <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho). Treinamento e <strong>de</strong>senvolvimento. Avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho. Mudança organizacional. Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida.<br />

Integração <strong>de</strong> funcionários porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> quaisquer necessida<strong>de</strong>s especiais. Equipes e grupos <strong>de</strong> trabalho. Comunicação, li<strong>de</strong>rança,<br />

1.2) motivação. Conhecimentos Manejo da solução Específicos<br />

<strong>de</strong> conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Resoluções CFP/CRP. Equipes multidisciplinares.<br />

02<br />

NÍVEL MÉDIO<br />

A Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha será composta <strong>de</strong> 100 (cem) questões objetivas, sen<strong>do</strong>:<br />

O Conteú<strong>do</strong> Programático <strong>de</strong> cada Disciplina da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha são os especifica<strong>do</strong>s abaixo:<br />

2.1) Língua Portuguesa (para TODOS os cargos <strong>de</strong> Nível Médio)<br />

Obs: O candidato <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto nº 6.583, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008.<br />

1. Compreen<strong>de</strong>r e interpretar textos. 2. Níveis <strong>de</strong> Linguagem na modalida<strong>de</strong> oral e escrita. 3. Fenômenos Semânticos:<br />

Sinonímia, Antonímia, Polissemia, Ambigüida<strong>de</strong>, Homônimos e Parônimos. 4. Ortografia Oficial. 5. Coerência Textual. 6.<br />

Coesão Textual. 7. Concordância Nominal e Verbal. 8. Regência Nominal e Verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Pontuação. 11.<br />

1.2) Figuras Conhecimentos <strong>de</strong> Linguagem: Metáfora, Específicos Metonímia, Silepse, Ironia, Prosopopéia e Antítese. 12. Acentuação gráfica.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

Disciplina<br />

Número <strong>de</strong><br />

Questões<br />

Língua Portuguesa 20 0,10 2,0<br />

Conhecimentos Gerais<br />

Conhecimentos Específicos<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Pontos Total<br />

40 0,10 4,0<br />

40 0,10 4,0<br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

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RHHGhwAMdHWhvvTS/ccpPGvPzXI= Presidência - TJRR


2.2) Conhecimentos Gerais<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 058/108<br />

Para o cargo <strong>de</strong> Agente <strong>de</strong> Acompanhamento:<br />

Racioncínio Lógico: Problemas <strong>de</strong> raciocínio lógico envolven<strong>do</strong> os seguintes assuntos: Estruturas lógicas; Lógica <strong>de</strong><br />

argumentação; Diagramas lógicos; Tautologias; Proposições; Teoria <strong>do</strong>s conjuntos; Análise Combinatória; Noções <strong>de</strong><br />

Estatística e Probabilida<strong>de</strong>.<br />

Atualida<strong>de</strong>s: 1. Conhecimentos <strong>de</strong> assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, socieda<strong>de</strong>, meio ambiente,<br />

educação, ciência, tecnologia, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.<br />

Informática: 1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux.<br />

3. Sistema operacional e ambiente Win<strong>do</strong>ws. 4. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Win<strong>do</strong>ws. 5.<br />

Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos <strong>de</strong> Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e<br />

procedimentos <strong>de</strong> Intranet. 7. Conceitos <strong>de</strong> organização e <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> informações, arquivos, pastas e programas.<br />

Legislação Estadual: Lei Complementar nº 053/2001, Lei Complementar nº 002/93 (Código <strong>de</strong> Organização Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>), Resolução nº 010/95 (Regimento Interno <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>), e respectivas alterações.<br />

Para o cargo <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Informática:<br />

Racioncínio Lógico: Problemas <strong>de</strong> raciocínio lógico envolven<strong>do</strong> os seguintes assuntos: Estruturas lógicas; Lógica <strong>de</strong><br />

argumentação; Diagramas lógicos; Tautologias; Proposições; Teoria <strong>do</strong>s conjuntos; Análise Combinatória; Noções <strong>de</strong><br />

Estatística e Probabilida<strong>de</strong>.<br />

Atualida<strong>de</strong>s: 1. Conhecimentos <strong>de</strong> assuntos atuais e relevantes nas áreas da política, economia, socieda<strong>de</strong>, meio ambiente,<br />

educação, ciência, tecnologia, <strong>de</strong>senvolvimento sustentável, segurança pública e relações internacionais.<br />

Informática: 1. Sistema operacional e ambiente Linux. 2. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux.<br />

3. Sistema operacional e ambiente Win<strong>do</strong>ws. 4. Edição <strong>de</strong> textos, planilhas e apresentações em ambiente Win<strong>do</strong>ws. 5.<br />

Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos <strong>de</strong> Internet. 6. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e<br />

procedimentos <strong>de</strong> Intranet. 7. Conceitos <strong>de</strong> organização e <strong>de</strong> gerenciamento <strong>de</strong> informações, arquivos, pastas e programas.<br />

Noções <strong>de</strong> Direito Administrativo: 1. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. 2. Organização<br />

administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; po<strong>de</strong>res,<br />

<strong>de</strong>veres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção,<br />

redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilida<strong>de</strong> civil, criminal e<br />

administrativa. 4. Po<strong>de</strong>res administrativos: po<strong>de</strong>r hierárquico; po<strong>de</strong>r disciplinar; po<strong>de</strong>r regulamentar; po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia; uso e abuso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r. 5. Ato administrativo: valida<strong>de</strong>, eficácia; atributos; extinção, <strong>de</strong>sfazimento e sanatória;<br />

classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionarieda<strong>de</strong>. 6. Serviços Públicos; conceito, classificação,<br />

regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; <strong>de</strong>legação: concessão, permissão, autorização. 7. Controle e<br />

responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilida<strong>de</strong><br />

civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. 8. Lei n.8.666/93.<br />

Legislação Estadual: Lei Complementar nº 053/2001, Lei Complementar nº 002/93 (Código <strong>de</strong> Organização Judiciária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>), Resolução nº 010/95 (Regimento Interno <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>), e respectivas alterações.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Anexo 01: Conteú<strong>do</strong> Programático - Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

Página n°. 05/06<br />

RHHGhwAMdHWhvvTS/ccpPGvPzXI= Presidência - TJRR


2.3) Conhecimentos Específicos<br />

Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 059/108<br />

AGENTE DE ACOMPANHAMENTO:<br />

1. Noções <strong>de</strong> Direito Civil: Código Civil: Das pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: Pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público<br />

e <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>. Domicílio Civil. Dos Fatos Jurídicos: Requisitos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fato jurídico. Prescrição e Decadência.<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Civil. 2. Noções <strong>de</strong> Direito Processual Civil: Código <strong>de</strong> Processo Civil: Noções <strong>de</strong> jurisdição e da ação. Das<br />

partes e <strong>do</strong>s procura<strong>do</strong>res. Do Ministério Público. Do Juiz. Dos Auxiliares da <strong>Justiça</strong>. Dos atos processuais. Do Processo e <strong>do</strong><br />

Procedimento: das disposições gerais. Da antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela <strong>de</strong> mérito. Do Procedimento ordinário: Da petição<br />

inicial. Da resposta <strong>do</strong> réu. Da revelia. Da sentença e a coisa julgada. Dos recursos. Do processo <strong>de</strong> execução em geral: Das<br />

disposições gerais. 3. Noções <strong>de</strong> Direito Penal: Crime e contravenção. Elementos <strong>do</strong> crime. Relação <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>. Crime<br />

tenta<strong>do</strong> e crime consuma<strong>do</strong>. Dolo e Culpa. Causas <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> culpabilida<strong>de</strong>. Erro. Coação irresistível. Obediência<br />

hierárquica. Crimes contra a Administração Pública. Atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> pratica<strong>do</strong>s por agentes públicos e sanções aplicáveis.<br />

Efeitos da con<strong>de</strong>nação penal. Crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> fiscal (Lei nº 10.028, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2000). Crimes <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> (Lei nº 1.079, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1950 e Decreto-lei nº 201/67). 4. Noções <strong>de</strong> Direito Processual Penal: Aplicação<br />

da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Ação penal: conceito,<br />

condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: titularida<strong>de</strong>, condições <strong>de</strong> procedibilida<strong>de</strong>. Ação penal privada:<br />

titularida<strong>de</strong>. Extinção da punibilida<strong>de</strong>. Forma, lugar e tempo <strong>do</strong>s atos processuais. Da sentença: requisitos, classificação,<br />

publicação e intimação, efeitos civis da sentença penal. Das nulida<strong>de</strong>s. Dos recursos: modalida<strong>de</strong>s e princípio da fungibilida<strong>de</strong>.<br />

Do processo e <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s funcionários públicos.<br />

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:<br />

Hardware e Software: 1. Montagem e <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> microcomputa<strong>do</strong>res; Placa mãe: I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> slots (ISA, PCI e AGP),<br />

bancos <strong>de</strong> memória (DIMM, DDR), barramento, controla<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> disco rígi<strong>do</strong> (Serial ATA e IDE), portas <strong>de</strong> e/s (paralela, serial,<br />

ps2, tecla<strong>do</strong>, USB), componentes on board (ví<strong>de</strong>o, som, re<strong>de</strong>, fax); Processa<strong>do</strong>r: Arquitetura, família, barramento; 2. Memória:<br />

Arquitetura, mo<strong>de</strong>lo, barramento; Adapta<strong>do</strong>res (instalação e configuração): Ví<strong>de</strong>o, re<strong>de</strong>, som, fax mo<strong>de</strong>m (on board e off board);<br />

3. Disco rígi<strong>do</strong>: Exclusão <strong>de</strong> partição, formatação, criação <strong>de</strong> uma ou mais partições (Fat 16, 32, NTFS); Dispositivos <strong>de</strong><br />

armazenamento (instalação e configuração); Cartões <strong>de</strong> memória, pendrive, CD, disquete, disco rígi<strong>do</strong>, DVD, zipdrive;<br />

Dispositivos <strong>de</strong> gravação e leitura <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s (instalação e configuração): Drive <strong>de</strong> CD, DVD, disquetes, zip drive (interno e<br />

externo); 4. Instalação e configuração <strong>de</strong> periféricos: Mouse, tecla<strong>do</strong>, impressora, scanner, monitor, mesa <strong>de</strong> som, câmera<br />

digital, web-cam, duplica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> sinal ví<strong>de</strong>o; Instalação e configuração <strong>do</strong> sistema operacional Microsoft Win<strong>do</strong>ws 95, 98, 2000,<br />

Millenium, XP,Vista; Configuração <strong>de</strong> re<strong>de</strong> (Protocolos TCP-IP e NETBEUI); Configuração <strong>de</strong> Outlook Express e Internet<br />

Explorer; Instalação e configuração <strong>do</strong> software livre Open Office; Substituição <strong>de</strong> fonte <strong>de</strong> alimentação. Pacote escritório BR<br />

Office: 1. Editoração e diagramação <strong>de</strong> textos avança<strong>do</strong>s: Edição <strong>de</strong> texto, formatação <strong>de</strong> textos, tabelas, estilos, índices,<br />

figuras, objetos, equações, <strong>de</strong>senhos, arquivos, segurança, autocorreção, dicionários, importação/exportação, tabulações,<br />

colunas, estrutura <strong>de</strong> tópicos, numeração <strong>de</strong> páginas, configuração <strong>de</strong> páginas, cabeçalhos, rodapés, legendas, notas,<br />

referências cruzadas, bordas e sombreamentos, marca<strong>do</strong>res e numeração, mala direta, envelopes e etiquetas, assistentes,<br />

controles <strong>de</strong> alterações, integração das ferramentas <strong>do</strong> office e autoresumo. 2. Editoração e diagramação <strong>de</strong> planilhas: Entrada<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, edição, fórmulas, referências <strong>de</strong> células, referência circular, células linhas, colunas, planilhas, gráficos, da<strong>do</strong>s,<br />

classificação, exportação, módulos adicionais, suplementos, análise <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, importação/exportação, impressão, segurança,<br />

salvar, recuperar, formatação condicional, autoformatação, estilo.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Concurso Público N. 001/2010<br />

SICOJURR - 00008015<br />

Anexo 01: Conteú<strong>do</strong> Programático - Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

Anexo 01 - Conteú<strong>do</strong> Programático<br />

Página n°. 06/06<br />

RHHGhwAMdHWhvvTS/ccpPGvPzXI= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA<br />

o<br />

Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico<br />

CONCURSO PÚBLICO<br />

ANO XIII -<br />

N.<br />

EDIÇÃO<br />

001/2010<br />

4297<br />

ANEXO 02 - Cronograma Completo Retifica<strong>do</strong> e Consolida<strong>do</strong><br />

060/108<br />

01<br />

02<br />

03<br />

04<br />

05<br />

06<br />

07<br />

08<br />

09<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

<strong>17</strong><br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

223<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

Afixação <strong>do</strong> Edital<br />

Prazo <strong>de</strong> Recurso contra o Edital<br />

Resposta <strong>do</strong>s recursos e divulgação <strong>do</strong> Edital Definitivo<br />

Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Inscrição<br />

Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Isenção da Taxa <strong>de</strong> Inscrição para Doa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Sangue<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Divulgação da Relação Preliminar das Isenções Deferidas<br />

Prazo <strong>de</strong> recurso contra a Relação Preliminar das Isenções Deferidas<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Divulgação da Relação Definitiva das Isenções Deferidas<br />

Prazo para entrega da solicitação <strong>de</strong> condição diferenciada <strong>de</strong> realização da prova e <strong>do</strong> comprovante da condição<br />

<strong>de</strong> Pessoas com Deficiência para concorrer às vagas reservadas<br />

Afixação da Lista Provisória <strong>do</strong>s Candidatos Inscritos<br />

Confirmação das inscrições<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Edital <strong>de</strong> Homologação das inscrições e divulgação <strong>do</strong>s locais <strong>de</strong> prova<br />

Realização da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Afixação <strong>do</strong> Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Prazo pra recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Afixação <strong>do</strong> Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Divulgação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Prazo <strong>de</strong> Recurso contra o Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Divulgação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Definitivo da Prova Objetiva <strong>de</strong> Múltipla Escolha<br />

Convocação para a prova <strong>de</strong> Títulos e Critério <strong>de</strong> Desempate<br />

Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> entrega da Documentação referente a Prova <strong>de</strong> Títulos e Critério <strong>de</strong> Desempate<br />

Divulgação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova <strong>de</strong> Títulos e após atribuí<strong>do</strong>s os Critério <strong>de</strong> Desempate<br />

Prazo pra recurso contra Resulta<strong>do</strong> Preliminar da Prova <strong>de</strong> Títulos e após atribuí<strong>do</strong>s os Critério <strong>de</strong> Desempate<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Resulta<strong>do</strong> Final Preliminar<br />

Prazo pra recurso contra o Resulta<strong>do</strong> Final Preliminar<br />

Julgamento <strong>do</strong>s Recursos<br />

Homologação <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final<br />

Descrição<br />

SICOJURR - 00008016<br />

2010<br />

13/04<br />

14 e 15/04<br />

19/04<br />

20/04 a 20/05<br />

20/04 a 23/04<br />

-<br />

30/04<br />

03 e 04/05<br />

-<br />

10/05<br />

20/04 a 20/05<br />

27/05<br />

28 e 31/05<br />

-<br />

07/06<br />

13/06<br />

13/06<br />

14 e 15/06<br />

-<br />

25/06<br />

25/06<br />

28 e 29/06<br />

-<br />

07/07<br />

07/07<br />

12 e 13/07<br />

28/07<br />

29 e 30/07<br />

-<br />

09/08<br />

10 e 31/08<br />

-<br />

<strong>17</strong>/08<br />

Concurso Público Edital Nº. 01/2010<br />

Página n°. 01/01<br />

3MQlGqnLgxMBDuE/yDvMgm4dKY8= Presidência - TJRR


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 061/108<br />

Expediente: 16.04.2010<br />

Procedimento Administrativo n.º 1.042/2010<br />

Origem: Comarca <strong>de</strong> Caracaraí<br />

Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias<br />

DECISÃO<br />

1. Acolho o parecer jurídico <strong>de</strong> fls. 19/19, verso.<br />

DIRETORIA GERAL<br />

2. Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP n.º 463/2009, autorizo o pagamento das diárias<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, conforme quadro abaixo:<br />

Destino: Vicinal Rio Dias, Petrolina, Baruana, Apurui, Vila São José e Mutum – <strong>Roraima</strong><br />

Motivo: Cumprir diligências<br />

Perío<strong>do</strong>: 23 a 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010<br />

NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO<br />

Eunice Macha<strong>do</strong> Moreira<br />

Reginal<strong>do</strong> Rosen<strong>do</strong><br />

3. Publique-se e certifique-se.<br />

Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

Motorista<br />

4. Após, encaminhe-se ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e Finanças, para provi<strong>de</strong>nciar pagamento.<br />

Procedimento Administrativo n.º 1.055/2010<br />

Origem: Comarca <strong>de</strong> Rorainópolis<br />

Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias<br />

DECISÃO<br />

1. Acolho o parecer jurídico <strong>de</strong> fls. <strong>17</strong>/<strong>17</strong>, verso.<br />

Boa Vista – RR, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010<br />

AUGUSTO MONTEIRO<br />

Diretor Geral<br />

2. Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP n.º 463/2009, autorizo o pagamento das diárias<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, conforme quadro abaixo:<br />

Destino: Vilas Equa<strong>do</strong>r e Nova Colina e Vicinais 14 e 19 – <strong>Roraima</strong><br />

Motivo: Cumprir diligências<br />

Perío<strong>do</strong>: 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

SICOJURR - 00008012<br />

FniVI104vwyjycP53WXPRWJdXqQ= Diretoria - Geral


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 062/108<br />

Jeckson Luiz Triches<br />

NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO<br />

Maria da Luz Cândida <strong>de</strong> Souza<br />

3. Publique-se e certifique-se.<br />

Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

Motorista<br />

4. Após, encaminhe-se ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e Finanças, para provi<strong>de</strong>nciar pagamento.<br />

Procedimento Administrativo n.º 1.067/2010<br />

Origem: Comarca <strong>de</strong> Caracaraí<br />

Assunto: Solicita pagamento <strong>de</strong> diárias<br />

DECISÃO<br />

1. Acolho o parecer jurídico <strong>de</strong> fls. 24/24, verso.<br />

Boa Vista – RR, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010<br />

AUGUSTO MONTEIRO<br />

Diretor Geral<br />

2. Com fulcro no art. 1º, X, da Portaria GP n.º 463/2009, autorizo o pagamento das diárias<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, conforme quadro abaixo:<br />

Destino: Vicinal 01, Vilas Novo Paraíso e Serra Dourada e Boa Vista – <strong>Roraima</strong><br />

Motivo: Cumprir diligências<br />

Perío<strong>do</strong>: 24 a 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010<br />

Wen<strong>de</strong>l Cor<strong>de</strong>iro <strong>de</strong> Lima<br />

Reginal<strong>do</strong> Rosen<strong>do</strong><br />

3. Publique-se e certifique-se.<br />

NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO<br />

Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

Motorista<br />

4. Após, encaminhe-se ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e Finanças, para provi<strong>de</strong>nciar pagamento.<br />

Boa Vista – RR, 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010<br />

AUGUSTO MONTEIRO<br />

Diretor Geral<br />

SICOJURR - 00008012<br />

FniVI104vwyjycP53WXPRWJdXqQ= Diretoria - Geral


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 063/108<br />

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO<br />

DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 463, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2009,<br />

RESOLVE:<br />

N.º 496 – Alterar a 1.ª e 2.ª etapa das férias da servi<strong>do</strong>ra GISELLE DAYANA GADELHA PALMEIRA,<br />

Assessora Jurídica, referentes ao exercício <strong>de</strong> 2010, para serem usufruídas nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 31.05 a<br />

04.06.2010 e <strong>de</strong> 04 a 13.08.2010.<br />

N.º 497 – Alterar as férias da servi<strong>do</strong>ra JANAINA BERTOLI, Analista Judiciária, referentes ao exercício <strong>de</strong><br />

2009, para serem usufruídas nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 19 a 30.07.2010 e <strong>de</strong> 13 a 30.10.2010.<br />

N.º 498 – Alterar as férias da servi<strong>do</strong>ra JANAINA BERTOLI, Analista Judiciária, referentes ao exercício <strong>de</strong><br />

2010, para serem usufruídas nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 03 a 12.11.2010, 10 a 18.03.2011 e <strong>de</strong> 25.04 a 05.05.2011.<br />

N.º 499 – Alterar a 2.ª etapa das férias <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA, Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>,<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2009, para serem usufruídas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 20 a 29.10.2010.<br />

N.º 500 – Interromper, por necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço, a contar <strong>de</strong> 10.04.2010, as férias da servi<strong>do</strong>ra OLANE<br />

INÁCIO DE MATOS LIMA, Assessora Especial, referentes ao exercício <strong>de</strong> 2009, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os 25 (vinte e<br />

cinco) dias restantes serem usufruí<strong>do</strong>s nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 24.05 a 02.06.2010 e <strong>de</strong> 12 a 26.08.2010.<br />

N.º 501 – Alterar a 1.ª etapa das férias da servi<strong>do</strong>ra SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES, Analista Judiciária,<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2010, para serem usufruídas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 14 a 25.06.2010.<br />

N.º 502 – Alterar a 2.ª etapa das férias da servi<strong>do</strong>ra SUZANA TRACY JOANNA DA SILVA, Assistente<br />

Judiciária, referentes ao exercício <strong>de</strong> 2009, para serem usufruídas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 20.07 a 06.08.2010.<br />

N.º 503 – Alterar as férias da servi<strong>do</strong>ra SUZANA TRACY JOANNA DA SILVA, Assistente Judiciária,<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2010, para serem usufruídas nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 09 a 13.08.2010 e <strong>de</strong> 09.03 a<br />

02.04.2011.<br />

N.º 504 – Alterar as férias da servi<strong>do</strong>ra VANESSA SILVA STRICKLER, Chefe <strong>de</strong> Gabinete <strong>de</strong> Juiz,<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2010, para serem usufruídas nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 21 a 30.06.2010, 03 a 11.11.2010 e<br />

<strong>de</strong> 22.02 a 04.03.2011.<br />

N.º 505 – Convalidar a licença por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença em pessoa da família <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r MÁRIO MELO<br />

MOURA, Assistente Judiciário, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29 a 30.03.2010.<br />

N.º 506 – Convalidar a prorrogação da licença por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença em pessoa da família <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

MÁRIO MELO MOURA, Assistente Judiciário, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 06 a 07.04.2010.<br />

N.º 507 – Convalidar a licença por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença em pessoa da família da servi<strong>do</strong>ra NAZARÉ DANIEL<br />

DUARTE, Escrivã, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 19.01 a 04.03.2010.<br />

N.º 508 – Convalidar o afastamento para <strong>do</strong>ação <strong>de</strong> sangue <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r MARCOS DA SILVA SANTOS,<br />

Oficial <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, no dia 07.04.2010.<br />

N.º 509 – Conce<strong>de</strong>r ao servi<strong>do</strong>r IVANILDO FRANCISCO GOMES, Técnico Judiciário, folga compensatória<br />

nos dias 30 e 31.03, 16, 19, 20, 22 e 23.04.2010, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> haver labora<strong>do</strong> em regime <strong>de</strong> plantão nos<br />

dias 12 e 25.07.2009, 05, 06, 07, 26 e 27.09.2009.<br />

SICOJURR - 00008011<br />

mCkGrzdiOv1ybtbqx5fBAw48ANE= Seção - Acompanhamento e Controle <strong>de</strong> Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle <strong>de</strong> Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 064/108<br />

N.º 510 – Conce<strong>de</strong>r ao servi<strong>do</strong>r RONALDO BARROS O NOGUEIRA, Analista Judiciário, 18 (<strong>de</strong>zoito) dias <strong>de</strong><br />

recesso forense, referente a 2009, nos perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 14 a 18.06.2010 e <strong>de</strong> 21.06 a 03.07.2010.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

ERRATA<br />

HERBERTH WENDEL<br />

Diretor<br />

Na Portaria n.º 491, <strong>de</strong> 14.04.2010, publicada no DJE n.º 4295, <strong>de</strong> 15.04.2010, que alterou a 2.ª etapa das<br />

férias da servi<strong>do</strong>ra ROSANA DE MATOS COSTA PEREIRA, Chefe <strong>de</strong> Gabinete <strong>de</strong> Desembarga<strong>do</strong>r,<br />

On<strong>de</strong> se lê: “referente ao exercício <strong>de</strong> 2010”<br />

Leia-se: “referente ao exercício <strong>de</strong> 2009”<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

HERBERTH WENDEL<br />

Diretor<br />

SICOJURR - 00008011<br />

mCkGrzdiOv1ybtbqx5fBAw48ANE= Seção - Acompanhamento e Controle <strong>de</strong> Pessoal / Divisão - Desenvolvimento e Controle <strong>de</strong> Recursos Humanos / Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 065/108<br />

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

Procedimento Administrativo n.º 1125/2010<br />

Origem: Elissângela Teles Portela<br />

Assunto: Solicita folga compensatória<br />

DECISÃO<br />

1. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no art. 3º, inciso VIII, alínea “m” da Portaria nº 463/08, acolho o parecer<br />

jurídico e DEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> folga compensatória, nos termos <strong>do</strong> art. 2º da Resolução nº. 024/2007;<br />

2. Publique-se;<br />

3. A SACP para publicação <strong>de</strong> portaria;<br />

4. Após, à Divisão <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal para <strong>de</strong>mais providências.<br />

Herberth Wen<strong>de</strong>l<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

Procedimento Administrativo nº 1116/2010<br />

Origem: Ocimara da Cunha Vasconcelos<br />

Assunto: Solicita auxílio-natalida<strong>de</strong> e Salário Família<br />

DECISÃO<br />

Boa Vista, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

1- Acolho o parecer jurídico;<br />

2- Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto no art. 3º, inciso VIII, alínea “a” e “c ” da Portaria nº. 463/09, DEFIRO o pedi<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> auxílio natalida<strong>de</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. <strong>17</strong>8 c/c o art. <strong>17</strong>9, ambos da Lei Complementar<br />

nº. 053/01, no que se refere ao salário família INDEFIRO o pedi<strong>do</strong>, com base no art. 20, I, alínea “f” da<br />

LCE 054/2001;<br />

3- Publique-se;<br />

4- À Divisão <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal para providências.<br />

Herberth Wen<strong>de</strong>l<br />

Diretor <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

SICOJURR - 00008013<br />

Boa Vista (RR), 16 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

3xzo3s9oGeSg+0VDrTpAv05BAIU= Departamento - Recursos Humanos / Diretoria - Geral


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 066/108<br />

004941-AL-N: 267<br />

000336-AM-A: <strong>17</strong>0<br />

Comarca <strong>de</strong> Boa Vista<br />

003351-AM-N: 155, 184, 187<br />

003836-AM-N: 157<br />

004236-AM-N: 184, 187<br />

005065-AM-N: 152<br />

005086-AM-N: 189<br />

005804-AM-N: 152<br />

006582-AM-N: 184, 187<br />

001990-PB-N: 222<br />

002020-PB-N: 222<br />

013294-PB-N: 222<br />

020847-RJ-N: 202<br />

129048-RJ-N: 202<br />

135634-RJ-E: 202<br />

137020-RJ-N: 202<br />

005184-RN-N: 222<br />

000005-RR-B: 2<strong>17</strong>, 338<br />

000020-RR-N: <strong>17</strong>8<br />

000042-RR-N: 200, 202, 262<br />

000056-RR-A: 189<br />

000058-RR-B: 187<br />

000058-RR-N: 163<br />

000060-RR-N: 163, 184, 187<br />

000073-RR-B: 222<br />

000074-RR-B: 140, 146, 210<br />

Índice por Advoga<strong>do</strong><br />

000077-RR-A: 215, 221, 223, 231<br />

000077-RR-E: 154, 165<br />

000078-RR-A: <strong>17</strong>9, 182<br />

000087-RR-E: 120<br />

000090-RR-E: 180<br />

000092-RR-B: 102<br />

000093-RR-E: 149<br />

000094-RR-B: <strong>17</strong>5<br />

000094-RR-E: 102<br />

000095-RR-E: 139<br />

000098-RR-B: 242, 245<br />

000099-RR-E: 290<br />

000100-RR-B: 123<br />

000101-RR-B: 163, 180<br />

000103-RR-B: 103<br />

000105-RR-B: 097<br />

000106-RR-B: <strong>17</strong>7<br />

000107-RR-A: 122, 162, <strong>17</strong>8, 209<br />

000110-RR-E: <strong>17</strong>9, 202<br />

000112-RR-B: 149, 337<br />

000114-RR-B: 144, 152<br />

000118-RR-N: 028, 254<br />

000120-RR-B: 184<br />

000124-RR-B: 249<br />

000125-RR-E: 120, 142<br />

000125-RR-N: 154, 155, 158, 208, 241<br />

000130-RR-E: 120<br />

000130-RR-N: 106, 107<br />

000131-RR-N: 289<br />

000132-RR-E: 160<br />

000136-RR-E: <strong>17</strong>9<br />

000137-RR-E: 107<br />

000138-RR-E: 167, 191<br />

000140-RR-E: 102<br />

000140-RR-N: 015, 246<br />

000142-RR-B: <strong>17</strong>2, 192<br />

000144-RR-A: 202<br />

000144-RR-B: 123<br />

000146-RR-A: 123<br />

000146-RR-B: 112, 193, 202<br />

000149-RR-N: 115, 201, 328<br />

000153-RR-N: 190, 260<br />

000154-RR-A: 101<br />

000155-RR-B: 029, 216, 241<br />

000155-RR-E: <strong>17</strong>3<br />

000155-RR-N: 105, 274<br />

000156-RR-E: 160<br />

000156-RR-N: 208<br />

000158-RR-A: 116<br />

000160-RR-B: 199<br />

000162-RR-A: 161, 162<br />

000162-RR-E: <strong>17</strong>3<br />

000165-RR-A: 197<br />

000165-RR-E: 122, <strong>17</strong>8<br />

000168-RR-E: 240<br />

000169-RR-B: 238<br />

000169-RR-N: 205<br />

000<strong>17</strong>1-RR-B: 114, 189, 196, 202, 290<br />

000<strong>17</strong>2-RR-B: 103, 186<br />

000<strong>17</strong>4-RR-E: 143<br />

000<strong>17</strong>5-RR-B: 166<br />

000<strong>17</strong>7-RR-E: 147<br />

000<strong>17</strong>8-RR-N: 123, <strong>17</strong>9, 181, 202<br />

000<strong>17</strong>9-RR-B: 021, 027, 255<br />

000<strong>17</strong>9-RR-N: 105<br />

000180-RR-A: 261<br />

000180-RR-E: 196, 202<br />

000181-RR-A: 163, 165, <strong>17</strong>3, 180<br />

000181-RR-B: 249<br />

000182-RR-B: <strong>17</strong>9, 182<br />

000185-RR-A: 111, 195, 276<br />

000186-RR-B: 123<br />

000187-RR-B: 160<br />

000187-RR-N: 338<br />

000189-RR-N: 110, 167, 191<br />

000190-RR-E: 103, 189<br />

000190-RR-N: 054, 190, 291<br />

000191-RR-E: 102<br />

000200-RR-A: 205<br />

000201-RR-A: 144, 219, 242, 245


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 067/108<br />

000203-RR-N: <strong>17</strong>9, 181, 194, 227<br />

000205-RR-B: 133, 135, 161<br />

000206-RR-N: 203<br />

000207-RR-B: 164<br />

000208-RR-A: 139, 158<br />

000208-RR-B: 065<br />

000209-RR-A: 186<br />

000209-RR-B: 145<br />

000210-RR-N: 126, 133, 147, 225, 228<br />

000212-RR-N: 057, 164<br />

000213-RR-B: 145<br />

000214-RR-B: 121, 141<br />

000215-RR-B: 124, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 132, 134<br />

000218-RR-N: 1<strong>17</strong><br />

000220-RR-B: 129<br />

000221-RR-N: 105<br />

000222-RR-N: 150<br />

000223-RR-A: <strong>17</strong>2, 192<br />

000224-RR-B: 140<br />

000225-RR-N: 153, 340<br />

000226-RR-B: 128, 136, 137, 138, 147<br />

000226-RR-N: 102, 107, 159<br />

000231-RR-B: 204<br />

000231-RR-N: 185<br />

000233-RR-B: 119, 120, 165<br />

000236-RR-N: 200<br />

000237-RR-B: <strong>17</strong>5<br />

000240-RR-B: 189<br />

000240-RR-N: 104<br />

000246-RR-B: 256<br />

000248-RR-B: 164<br />

000250-RR-B: 164<br />

000254-RR-A: 095, 100<br />

000257-RR-N: 252, 258, 259<br />

000262-RR-N: 103, 154<br />

000263-RR-N: 102, 107, 159, 198<br />

000264-RR-A: 181<br />

000264-RR-N: 119, 120, 142, 154, 165, 166, 169, 190, 202<br />

000266-RR-B: 128, 147<br />

000269-RR-N: 145, 154, 157<br />

000270-RR-B: 102, 103, 142<br />

000271-RR-A: <strong>17</strong>9, 182<br />

000273-RR-B: 148<br />

000277-RR-B: 122, 187<br />

000278-RR-A: 293<br />

000279-RR-N: 110, 113, 206<br />

000282-RR-A: 166<br />

000282-RR-N: 159, 200<br />

000285-RR-A: 204<br />

000285-RR-N: 139<br />

000287-RR-N: 202, 279<br />

000289-RR-A: 109, 208<br />

000291-RR-A: 109<br />

000295-RR-N: 055<br />

000298-RR-B: 111<br />

000299-RR-N: 240<br />

000300-RR-N: 157, 195, 276<br />

000302-RR-N: 055<br />

000303-RR-B: 121<br />

000305-RR-N: 304<br />

000313-RR-A: 243<br />

000315-RR-A: 116, 118<br />

000320-RR-N: 292<br />

000323-RR-A: 142, 165<br />

000327-RR-N: <strong>17</strong>7<br />

000333-RR-A: 160<br />

000333-RR-N: 247, 248, 251, 253, 260, 321<br />

000336-RR-N: 123<br />

000337-RR-N: 108, 207<br />

000352-RR-N: 338<br />

000355-RR-N: 266<br />

000356-RR-N: 055<br />

000368-RR-N: 147<br />

000379-RR-N: 115, 116, 1<strong>17</strong>, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 141,<br />

142, 144, 146<br />

000380-RR-N: 209<br />

000384-RR-N: 183<br />

000385-RR-N: 025, 056, 167, 168, 191<br />

000387-RR-N: 183<br />

000394-RR-N: 102, 107<br />

000409-RR-N: 197<br />

000413-RR-N: 143, 263, 341<br />

000416-RR-N: 263<br />

000420-RR-N: 107<br />

000424-RR-N: 1<strong>17</strong>, 119, 120, 121, 122, 140, 142, 143, 144, 146,<br />

210<br />

000430-RR-N: 025<br />

000443-RR-N: 103<br />

000444-RR-N: 196<br />

000447-RR-N: 338<br />

000463-RR-N: 276, 314<br />

000467-RR-N: 114, 274<br />

000475-RR-N: 163, 264, 265<br />

000481-RR-N: 156, 268<br />

000482-RR-N: 147<br />

000483-RR-N: <strong>17</strong>9<br />

000493-RR-N: 001, <strong>17</strong>3<br />

000504-RR-N: 196<br />

000505-RR-N: <strong>17</strong>0<br />

000508-RR-N: 158<br />

000510-RR-N: 162, <strong>17</strong>8<br />

000512-RR-N: 122, 209<br />

000520-RR-N: 184, 187<br />

000543-RR-N: 098<br />

000554-RR-N: 119<br />

000556-RR-N: 168<br />

000557-RR-N: 103, 107<br />

000568-RR-N: 102, 103, 188, 189<br />

000577-RR-N: 157<br />

000581-RR-N: 102


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 068/108<br />

000595-RR-N: 185<br />

000598-RR-N: 257<br />

000601-RR-N: 101<br />

000602-RR-N: 122, 162<br />

000609-RR-N: 119, 169<br />

008301-RS-N: <strong>17</strong>4<br />

076999-SP-N: 202<br />

133038-SP-N: 214<br />

197527-SP-N: 155<br />

23<strong>17</strong>47-SP-N: <strong>17</strong>1<br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r<br />

6ª Vara Cível<br />

Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s<br />

Procedimento Ordinário<br />

001 - 0006444-57.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006444-2<br />

Autor: E.M.L.F.<br />

Réu: B.A.S.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Dolane Patrícia Santos Silva Santana<br />

Vara Itinerante<br />

Juiz(a): Tânia Maria Vasconcelos D <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

Alimentos - Lei 5478/68<br />

002 - 0006770-<strong>17</strong>.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006770-0<br />

Autor: T.F.S. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

003 - 0006771-02.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006771-8<br />

Autor: J.V.S.O. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

004 - 0006772-84.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006772-6<br />

Autor: L.V.M. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 06/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

005 - 0006773-69.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006773-4<br />

Autor: A.L.O. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 1.860,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

006 - 0006774-54.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006774-2<br />

Autor: K.G.M. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

007 - 0006775-39.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006775-9<br />

Autor: C.A.E.O.A. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 2.400,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

008 - 0006776-24.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006776-7<br />

Autor: R.S.S.S. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

009 - 0006777-09.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006777-5<br />

Autor: V.R.C.M. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Out. Proced. Juris Volun<br />

010 - 0006769-32.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006769-2<br />

Autor: E.M.S.C. e outros.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 08/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Ret/sup/rest. Reg. Civil<br />

011 - 0004078-45.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.004078-0<br />

Autor: A.S.B.<br />

Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 18/03/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

2ª Vara Criminal<br />

Juiz(a): Jarbas Lacerda <strong>de</strong> Miranda<br />

Ação Penal<br />

012 - 0200444-28.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.200444-0<br />

Réu: Adão da Conceição e outros.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Prisão em Flagrante<br />

013 - 0006443-72.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006443-4<br />

Réu: Marcelo Ferreira Costa<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Rest. <strong>de</strong> Coisa Apreendida<br />

014 - 0006407-30.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006407-9<br />

Autor: Sueli Soares <strong>de</strong> Farias<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

3ª Vara Criminal<br />

Execução da Pena<br />

015 - 0076584-29.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.076584-3<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Alexsandro da Conceição Aguiar<br />

Processo Cadastra<strong>do</strong> no SISCOM em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ronnie Gabriel Garcia<br />

4ª Vara Criminal<br />

Juiz(a): Jésus Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />

Inquérito Policial<br />

016 - 0006394-31.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006394-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: S.F.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

0<strong>17</strong> - 0006395-16.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006395-6<br />

Indicia<strong>do</strong>: S.D.É.G.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Liberda<strong>de</strong> Provisória<br />

018 - 0221450-57.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221450-0<br />

Réu: Rafael Araujo Gadilha<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 069/108<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Relaxamento <strong>de</strong> Prisão<br />

019 - 0<strong>17</strong>3504-60.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>3504-6<br />

Requerente: Robson da Silva Men<strong>de</strong>s<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Termo Circunstancia<strong>do</strong><br />

020 - 0000809-95.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.000809-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: F.S.B.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

5ª Vara Criminal<br />

Juiz(a): Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello<br />

Arbitramento <strong>de</strong> Fiança<br />

021 - 0152800-26.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.152800-3<br />

Requerente: Celio da Silva Alves<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Eli<strong>do</strong>ro Men<strong>de</strong>s da Silva<br />

Crimes C/ Cria/a<strong>do</strong>l/i<strong>do</strong>so<br />

022 - 0131508-19.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.131508-0<br />

Réu: Welson Cor<strong>de</strong>iro Bezerra<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inquérito Policial<br />

023 - 0004901-19.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.004901-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: R.O.M.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

024 - 0006396-98.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006396-4<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Liberda<strong>de</strong> Provisória<br />

025 - 0006400-38.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006400-4<br />

Réu: F.F.A.G.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Almir Rocha <strong>de</strong> Castro Júnior, Débora Mara <strong>de</strong> Almeida<br />

Prisão em Flagrante<br />

026 - 0006399-53.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006399-8<br />

Réu: F.F.A.G.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Relaxamento <strong>de</strong> Prisão<br />

027 - 0157719-58.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.157719-0<br />

Requerente: Celio da Silva Alves<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Eli<strong>do</strong>ro Men<strong>de</strong>s da Silva<br />

Relaxamento <strong>de</strong> Prisão<br />

028 - 0006397-83.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006397-2<br />

Réu: S.E.O.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): José Fábio Martins da Silva<br />

Revogação Prisão Prevent.<br />

029 - 0197836-57.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.197836-2<br />

Requerente: Valdivino Queiroz da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ednal<strong>do</strong> Gomes Vidal<br />

6ª V.crimin/v.<strong>do</strong>mést<br />

Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s<br />

Inquérito Policial<br />

030 - 0006401-23.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006401-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.S.L.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

031 - 0006402-08.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006402-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: L.S.B.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

032 - 0006403-90.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006403-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: D.C.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

033 - 0006404-75.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006404-6<br />

Indicia<strong>do</strong>: C.A.A.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

034 - 0006405-60.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006405-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: N.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

035 - 0006406-45.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006406-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.V.S.G.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

036 - 0006408-15.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006408-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.C.R.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

037 - 0006409-97.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006409-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.F.C.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

038 - 0006410-82.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006410-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: P.A.V.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

039 - 0006411-67.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006411-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.S.S.M.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

040 - 0006412-52.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006412-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.S.R.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

041 - 0006413-37.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006413-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: L.G.M.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

042 - 0006414-22.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006414-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: S.A.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

043 - 0006415-07.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006415-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: M.R.L.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 070/108<br />

044 - 0006416-89.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006416-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: D.J.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

045 - 00064<strong>17</strong>-74.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.0064<strong>17</strong>-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: V.A.A.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

046 - 0006418-59.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006418-6<br />

Indicia<strong>do</strong>: S.S.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Med. Protetivas Lei 11340<br />

047 - 0219500-13.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.219500-6<br />

Réu: Joelson <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Caetano<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

048 - 0006398-68.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006398-0<br />

Réu: Jorgan Ribeiro <strong>do</strong>s Santos<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

6ª Vara Criminal<br />

Juiz(a): Ângelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s<br />

Crimes C/ Cria/a<strong>do</strong>l/i<strong>do</strong>so<br />

049 - 0013855-69.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.013855-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: P.C. e outros.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

050 - 0014492-20.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.014492-0<br />

Réu: Jurani Nascimento Sousa<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

051 - 0014779-80.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.014779-0<br />

Réu: Lindamar Colares da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

052 - 0030981-98.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.030981-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.P.M.F.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

053 - 0052416-31.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.052416-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.D.F.C. e outros.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

054 - 0053341-27.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.053341-9<br />

Réu: Edson da Silva Belo<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Moacir José Bezerra Mota<br />

055 - 0062546-46.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.062546-0<br />

Réu: Adrienne Pinheiro <strong>de</strong> Almeida e outros.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alberto Jorge da Silva, Edimun<strong>do</strong> Nascimento Lopes,<br />

Rogério <strong>de</strong> Freitas Bargara<br />

056 - 0065875-66.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.065875-0<br />

Réu: Melquize<strong>de</strong>que Car<strong>do</strong>so da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Almir Rocha <strong>de</strong> Castro Júnior<br />

057 - 0092755-61.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.092755-9<br />

Réu: Elizabeth <strong>de</strong> Souza<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Stélio Dener <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

058 - 0127733-93.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.127733-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.M.P.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

059 - 0128233-62.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.128233-0<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Processo só possui vítima(s).<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inquérito Policial<br />

060 - 0183911-91.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.183911-9<br />

Réu: Marcos Rogério <strong>de</strong> Souza da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

061 - 0002588-85.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.002588-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: G.C.S.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

062 - 0006446-27.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006446-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: C.S.F.J.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

063 - 0006447-12.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006447-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: R.L. e outros.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Prisão em Flagrante<br />

064 - 0001829-24.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.001829-9<br />

Réu: Genival<strong>do</strong> Caetano <strong>do</strong>s Santos<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Restauração <strong>de</strong> Autos<br />

065 - 0006393-46.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006393-1<br />

Réu: A.G.R.<br />

Distribuição por Dependência em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): José Luciano Henriques <strong>de</strong> Menezes Melo<br />

Termo Circunstancia<strong>do</strong><br />

066 - 0153458-50.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.153458-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: R.L.C.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

067 - 0223996-85.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.223996-0<br />

Réu: Marinete Maria da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

Juiz(a): Graciete Sotto Mayor Ribeiro<br />

Autorização Judicial<br />

068 - 0005568-05.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005568-9<br />

Autor: C.V.A.<br />

Criança/a<strong>do</strong>lescente: M.V.O.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

069 - 0005569-87.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005569-7<br />

Autor: E.C.S.S.<br />

Criança/a<strong>do</strong>lescente: A.S.B.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 071/108<br />

Boletim Ocorrê. Circunst.<br />

070 - 0003379-54.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003379-3<br />

Infrator: J.R.D.F.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

071 - 0003380-39.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003380-1<br />

Infrator: E.S.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

072 - 0003381-24.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003381-9<br />

Infrator: T.C.S.C.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

073 - 0003382-09.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003382-7<br />

Infrator: W.N.O. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

074 - 0003386-46.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003386-8<br />

Infrator: M.Q.L.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

075 - 0003387-31.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003387-6<br />

Infrator: E.L.C. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

076 - 0003388-16.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003388-4<br />

Infrator: A.P.S.F.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

077 - 0003389-98.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003389-2<br />

Infrator: E.P.F.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

078 - 0003390-83.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003390-0<br />

Infrator: C.S.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

079 - 0003391-68.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003391-8<br />

Infrator: A.R.C.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

080 - 0003392-53.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003392-6<br />

Infrator: E.M.L.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

081 - 0003393-38.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003393-4<br />

Infrator: F.L.P.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

082 - 0003401-15.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.003401-5<br />

Infrator: L.S.A.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

083 - 0005436-45.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005436-9<br />

Infrator: R.O.L.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

084 - 0005437-30.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005437-7<br />

Infrator: J.A.S. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

085 - 0005438-15.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005438-5<br />

Infrator: M.A.C.P.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

086 - 0005439-97.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005439-3<br />

Infrator: J.T.N. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

087 - 0005440-82.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005440-1<br />

Infrator: E.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

088 - 0005441-67.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005441-9<br />

Infrator: I.S.G.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

089 - 0005442-52.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005442-7<br />

Infrator: G.R.N. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

1º Jesp Crim. Exec.<br />

Juiz(a): Antônio Augusto Martins Neto<br />

Carta Precatória<br />

090 - 0449542-61.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.449542-0<br />

Réu: Evanisio Lima Pereira<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

091 - 0449746-08.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.449746-7<br />

Réu: Elis Rangel Alves <strong>de</strong> Sousa<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Fé Pública<br />

092 - 0165195-50.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.165195-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Execução Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

093 - 0147011-80.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.147011-7<br />

Apena<strong>do</strong>: Mario Luiz <strong>do</strong>s Santos Monteiro<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

094 - 0<strong>17</strong>3442-20.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>3442-9<br />

Apena<strong>do</strong>: Fabio Rogerio Gomes Correa<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

095 - 0195360-46.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.195360-5<br />

Apena<strong>do</strong>: Eduar<strong>do</strong> Nascimento Moreira<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Elias Bezerra da Silva<br />

096 - 0195475-67.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.195475-1<br />

Apena<strong>do</strong>: Wan<strong>de</strong>rson <strong>do</strong>s Santos Pinho<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

097 - 0195666-15.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.195666-5<br />

Apena<strong>do</strong>: Ril<strong>do</strong> Dias da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Johnson Araújo Pereira<br />

098 - 0197480-62.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.197480-9


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 072/108<br />

Apena<strong>do</strong>: Marnio Santos Ferreira Lima<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Raphael Motta Hirtz<br />

099 - 0449650-90.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.449650-1<br />

Apena<strong>do</strong>: Antonio Carlos da Silva<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Relaxamento <strong>de</strong> Prisão<br />

100 - 0223523-02.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.223523-2<br />

Réu: Eduar<strong>do</strong> Nascimento Moreira<br />

Transferência Realizada em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Elias Bezerra da Silva<br />

1ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

Arrolamento/inventário<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Luiz Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet<br />

PROMOTOR(A):<br />

Valdir Apareci<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Liduina Ricarte Beserra Amâncio<br />

101 - 0107180-59.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.107180-0<br />

Inventariante: José Adalberto da Silva<br />

Ato Ordinatório: Port.02/00. O causídico OAB/RR 601,levar em carga os<br />

presentes autos para provi<strong>de</strong>nciar(cópias)<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s nos<br />

presentes autos para acompanhar o formal <strong>de</strong> partilha,ao após será<br />

entregue o referi<strong>do</strong>.Boa Vista-RR,13/04/2010.Liduína Ricarte Beserra<br />

Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Henrique Mace<strong>do</strong> Alves, Wagner Nazareth <strong>de</strong><br />

Albuquerque<br />

102 - 0134755-08.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.134755-4<br />

Inventariante: Daniel Pereira da Silva<br />

Inventaria<strong>do</strong>: <strong>de</strong> Cujus Jose <strong>de</strong> Ribamar Alves da Silva e outros.<br />

Despacho:01-O processo é antigo e necessita alcançar sua<br />

resolução,pois encontra-se incluí<strong>do</strong> na Meta 2 <strong>do</strong> CNJ.02-Dessa forma,o<br />

inventariante comprove o pagamento <strong>do</strong> ITCMD(fls.152),junte as<br />

certidões negativas <strong>de</strong> débitos das esferas<br />

administrativas(Fe<strong>de</strong>ral,Estadual e Municipal)em 05(cinco)dias,sob pena<br />

<strong>de</strong> remoção ou medidas judiciais terminativas,id est,venda judicial <strong>do</strong>s<br />

bens para quitação <strong>do</strong>s impostos.03-O her<strong>de</strong>iro Robson junte<br />

<strong>do</strong>cumento que ateste sua condição <strong>de</strong> her<strong>de</strong>iro,intime-se<br />

pessoalmente.04-Após,dê-se vista á <strong>do</strong>uta Cura<strong>do</strong>ra Especial acerca<br />

das fls.126.134.Boa Vista-RR,15/04/2010.Luiz Fernan<strong>do</strong> Castanheira<br />

Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexan<strong>de</strong>r Ladislau Menezes, Ana Paula Silva Oliveira,<br />

Disney Sophia Araújo Rodrigues <strong>de</strong> Moura, Henrique Edura<strong>do</strong> Ferreira<br />

Figuere<strong>do</strong>, Jonh Pablo Souto Silva, Juliane Filgueiras da Silva, Luciana<br />

Rosa da Silva, Marcos Antonio Jóffily, Rafael Rodrigues da Silva,<br />

Rárison Tataira da Silva<br />

103 - 0147852-75.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.147852-4<br />

Inventariante: Sandra Silva Pinto e outros.<br />

Ato Ordinatório: Port.02/00. Vista ao causídico OAB/RR 262,para<br />

manifestação da proposta <strong>de</strong> honorários apresentada pelo<br />

perito,fls.155,no prazo <strong>de</strong> 05(cinco)dias,conforme <strong>de</strong>spacho às fls.147-<br />

02.Boa Vista-RR,14/04/2010.Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã<br />

Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Acioneyva Sampaio Memória, Carla Crespo Lopes, Disney<br />

Sophia Araújo Rodrigues <strong>de</strong> Moura, Helaine Maise <strong>de</strong> Moraes França,<br />

Henrique Edura<strong>do</strong> Ferreira Figuere<strong>do</strong>, Luiz Geral<strong>do</strong> Távora Araújo,<br />

Margarida Beatriz Oruê Arza, Rosângela Pereira <strong>de</strong> Araújo<br />

104 - 0169377-79.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.169377-3<br />

Inventariante: Delma Silva Mesquita<br />

Inventaria<strong>do</strong>: Espolio <strong>de</strong> Jose Marques <strong>de</strong> Mesquita<br />

Ato Ordinatório: Port.02/00.A <strong>do</strong>uta causídica OAB/RR 240,comparecer<br />

neste cartório para receber Alvará Judicial.Boa Vista-<br />

RR,12/04/2010.Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Giselma Salete Tonelli P. <strong>de</strong> Souza<br />

Arrolamento <strong>de</strong> Bens<br />

105 - 0021429-12.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.021429-1<br />

Requerente: O.S.M. e outros.<br />

Requeri<strong>do</strong>: E.A.G.S.<br />

Despacho:Intime-se o inventariante Oltacir Marques<br />

(fls.126),pessoalmente,no en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> fls.129 em horários especiais,nos<br />

termos <strong>do</strong> art.<strong>17</strong>2.& 2° <strong>do</strong> CPC,a cumprir o abaixo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> em<br />

05(cinco) dias,sob pena <strong>de</strong> remoção ou providências judiciais<br />

terminativas:a) comparecer em cartório para assinar o termo <strong>de</strong><br />

compromisso e receber orientações,se enten<strong>de</strong>r necessário;b) juntar as<br />

certidões negativas fe<strong>de</strong>ral (Receita Fe<strong>de</strong>ral), estadual (SEFAZ) e<br />

municipal (Prefeitura <strong>de</strong> Boa Vista);c) recolher e comprovar o pagamento<br />

<strong>do</strong> ITCMD (SEFAZ)ou sua isenção,sob pena <strong>de</strong> realização <strong>de</strong><br />

levantamento <strong>de</strong> valores ou venda judicial <strong>de</strong> imóvel para satisfazer a<br />

quitação <strong>do</strong> tributo;d)acostar escritura pública ou fazer o termo judicial<br />

no cartório <strong>de</strong>sta Vara no que concerne às cessões <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais<br />

her<strong>de</strong>iros,sob pena <strong>de</strong> invalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato e consequente realização <strong>de</strong><br />

partilha judicial,com base na lei.Cite-se a Fazenda Pública Fe<strong>de</strong>ral e<br />

Munnicipal a tomar ciência e a indicar dívidas em nome da falecida,ou<br />

caso contrário,juntar a certidão negativa.Prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)dias.Oficiese<br />

ao Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis a fim <strong>de</strong> solicitar informações e<br />

<strong>do</strong>cumento que ateste a proprieda<strong>de</strong> sobre o bem <strong>de</strong> fls.20/21. Prazo <strong>de</strong><br />

05 (cinco) dias.Boa Vista-RR,15/04/2010.Luiz Fernan<strong>do</strong> Castanheira<br />

Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível._<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Oneil<strong>do</strong> Ferreira, Inajá <strong>de</strong> Queiroz Maduro, José<br />

Ribamar Abreu <strong>do</strong>s Santos<br />

106 - 0092613-57.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.092613-0<br />

Requerente: Clotil<strong>de</strong> Holanda <strong>de</strong> Oliveira Santos<br />

Requeri<strong>do</strong>: "<strong>de</strong> Cujus" Nelly Maria Salles Santos <strong>de</strong> Oliveira<br />

Despacho:Observo que o processo se esten<strong>de</strong> há tempo, sem que a<br />

inventariante tenha cumpri<strong>do</strong> o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 74, a fim <strong>de</strong> certificar a<br />

posição <strong>de</strong> sucessora <strong>de</strong> Clotil<strong>de</strong> Santos.Assim, <strong>de</strong>termino que a<br />

inventariante cumpra o abaixo estipula<strong>do</strong> em 05 (cinco) dias, sob pena<br />

<strong>de</strong> remoção ou providências judiciais terminativas:a) promover a citação<br />

<strong>do</strong>s ascen<strong>de</strong>ntes da falecida Nelly ou juntar as certidões <strong>de</strong> óbito<br />

respectivas, ou ainda, comprovar a ausência ou morte presumida, se for<br />

o caso;b) comprovar o valor da venda <strong>do</strong> bem <strong>de</strong> fls. 86, atestar o<br />

pagamento das <strong>de</strong>spesas que autorizaram o ato (fls. 83) e <strong>de</strong>pósito<br />

judicial <strong>do</strong> remanescente, sob pena <strong>de</strong> responsabilizar-se pela<br />

restituição;c) apresentar plano <strong>de</strong> partilha, sob pena <strong>de</strong> partilha<br />

judicial.Cite-se a Fazenda Pública Municipal.Boa Vista-<br />

RR,15/04/2010.Luiz Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular<br />

da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Maria da Glória <strong>de</strong> Souza Lima<br />

Cautelar Inominada<br />

107 - 0093456-22.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.093456-3<br />

Requerente: Clotil<strong>de</strong> Holanda <strong>de</strong> Oliveira Santos<br />

Requeri<strong>do</strong>: Anauá Táxi Aereo Ltda<br />

Despacho:Extraia-se a certidão para inscrição na dívida<br />

ativa.Após,arquivem-se.Boa Vista-RR,15/04/2010.Luiz Fernan<strong>do</strong><br />

Castanheira Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexan<strong>de</strong>r Ladislau Menezes, Daniele <strong>de</strong> Assis Santiago,<br />

Luciana Rosa da Silva, Luiz Geral<strong>do</strong> Távora Araújo, Marcos Guimarães<br />

Dualibi, Maria da Glória <strong>de</strong> Souza Lima, Rárison Tataira da Silva<br />

Curatela/interdição<br />

108 - 0150135-71.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.150135-8<br />

Requerente: M.N.S.S.<br />

Interdita<strong>do</strong>: M.S.S.G.<br />

Despacho:01-O processo é antigo,e necessita alcançar sua<br />

resolução,pois encontra-se incluí<strong>do</strong> na Meta 2 <strong>do</strong> CNJ.02-Dessa<br />

forma,diga a parte autora,em 05 dias, acerca <strong>do</strong> Lau<strong>do</strong><br />

pericial(fls.91/92).03-Após, à <strong>do</strong>uta Cura<strong>do</strong>ra Especial,pelo mesmo<br />

prazo.04-Por <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro,sigam ao Ministério Público.05-Cumpra-se COM<br />

URGÊNCIA. Boa Vista-RR,15/04/2010.Luiz Fernan<strong>do</strong> Castanheira<br />

Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Rogenilton Ferreira Gomes<br />

Dissolução Socieda<strong>de</strong><br />

109 - 0187002-92.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.187002-3<br />

Autor: E.A.G.K.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 073/108<br />

Réu: T.M.V.R.<br />

Ato Ordinatório: Port.02/00. Vista ao causídico OAB/RR 291-A,para<br />

informar aparte autora a comparecer neste cartório para assinar e<br />

receber formal <strong>de</strong> partilha.Boa Vista-RR,14/04/2010.Liduína Ricarte<br />

Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jaques Sonntag, Paula Cristiane Araldi<br />

Execução<br />

110 - 0092015-06.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.092015-8<br />

Exeqüente: M.S.M.L. e outros.<br />

Executa<strong>do</strong>: E.L.L.<br />

Final da Sentença: Dessa forma,extingo o processo nos termos <strong>do</strong><br />

art.794,I <strong>do</strong> CPC.Sem custas.P.R.I.A.Boa Vista-RR,25/02/2010.Luiz<br />

Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lenon Geyson Rodrigues Lira, Neusa Silva Oliveira<br />

111 - 0191152-19.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.191152-0<br />

Exeqüente: L.A.S.<br />

Executa<strong>do</strong>: H.L.S.<br />

CERTIDÃO: Certifico e <strong>do</strong>u fé que <strong>de</strong>signei para os dias <strong>de</strong>scritos para<br />

realização das hastas públicas: 1ª praça- 30/06/2010 às 11:30h. 2ª<br />

praça-20/07/2010 às 11:30h. Boa Vista-RR,12/04/2010.Liduína Ricarte<br />

Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Agenor Veloso Borges, Agenor Veloso Borges<br />

Invest.patern / Alimentos<br />

112 - 0<strong>17</strong>9823-44.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>9823-4<br />

Requerente: L.G.F.S.<br />

Requeri<strong>do</strong>: J.M.S.O.<br />

CERTIDÃO: Certifico e <strong>do</strong>u fé que <strong>de</strong>signei para o dia 30/06/2010 às<br />

09:00h, junto ao laboratório Examme para coleta <strong>do</strong> DNA.Boa Vista-<br />

RR,13/04/2010.Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski<br />

Investigação Paternida<strong>de</strong><br />

113 - 0167988-59.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.167988-9<br />

Requerente: T.R.S.M.<br />

Requeri<strong>do</strong>: A.R.C.B.<br />

CERTIDÃO:Certifico e <strong>do</strong>u fé,que <strong>de</strong>signei para o dia 12/05/2010 às<br />

08:30h para realização da Coleta <strong>do</strong> DNA,junto ao lab.Examme. Boa<br />

Vista-RR,26/03/2010.Liduína Ricarte Beserra Amâncio.Escrivã Judicial.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Neusa Silva Oliveira<br />

Separação Litigiosa<br />

114 - 0190770-26.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.190770-0<br />

Requerente: D.P.S.<br />

Requeri<strong>do</strong>: M.N.C.<br />

Despacho conti<strong>do</strong> no Termo <strong>de</strong> Audiência:"Manifeste-se a parte autora<br />

em 48 horas,sob pena <strong>de</strong> extinção".Boa Vista-RR,09/04/2010.Luiz<br />

Fernan<strong>do</strong> Castanheira Mallet.Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 1º Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Denise Abreu Cavalcanti, Ronald Rossi Ferreira<br />

2ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação <strong>de</strong> Cobrança<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Elaine Cristina Bianchi<br />

PROMOTOR(A):<br />

Luiz Antonio Araújo <strong>de</strong> Souza<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Fre<strong>de</strong>rico Bastos Linhares<br />

Shirley Kelly Claudio da Silva<br />

115 - 0158318-94.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.158318-0<br />

Autor: Marcelo <strong>de</strong> Souza Lira e outros.<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Dfiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 127; II. Vistas ao Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>; III. Int. Boa<br />

Vista-RR 12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito. **<br />

AVERBADO **<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcos Antônio C <strong>de</strong> Souza, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

Cominatória Obrig. Fazer<br />

116 - 0122773-31.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.122773-3<br />

Requerente: Fatima Regina Pinheiro <strong>de</strong> Carvalho<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 147; II. Ao Cartório para as <strong>de</strong>vidas<br />

providências; III. Int. Boa Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine Cristina<br />

Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Dircinha Carreira Duarte, Isabel Cristina Marx Kotelinski,<br />

Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

1<strong>17</strong> - 0137187-97.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.137187-7<br />

Requerente: Sandra Cristina da Silva Aniceto<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Compulsan<strong>do</strong> os autos, verifica-se que a petição <strong>de</strong> fls. 159 versa<br />

assunto diverso <strong>do</strong>s presentes autos; II. Essa forma, <strong>de</strong>sentranhe-a<br />

<strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> em cartório a disposição <strong>de</strong> seu subscritor; III. Após, cumprase<br />

o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 158; IV. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a) Elaine<br />

Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho, Lícia Catarina Coelho<br />

Duarte, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

118 - 0154860-69.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.154860-5<br />

Requerente: Sadrak Nascimento da Cunha<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 169; II. Ao Cartório para as <strong>de</strong>vidas<br />

providências; III. Int. Boa Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine Cristina<br />

Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Isabel Cristina Marx Kotelinski, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

Declaratória<br />

119 - 0142956-86.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.142956-8<br />

Autor: Daniela Cristina da Silva Melo e outros.<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Cumpra-se o item III <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 299; II. Int. Boa Vista-RR<br />

12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s<br />

Santos Carvalho, Camila Araujo Guerra, Karla Cristina <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Leandro Leitão Lima, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

Embargos Deve<strong>do</strong>r<br />

120 - 0164480-08.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.164480-0<br />

Embargante: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Embarga<strong>do</strong>: Elene Marçal da Silva e outros.<br />

I. À Escrivania para trocar a capa <strong>do</strong>s autos, colocan<strong>do</strong> à frente a <strong>de</strong>sta<br />

Vara; II. Manifeste-se as partes, acerca <strong>do</strong> retorno <strong>do</strong>s autos no prazo<br />

sucessivo <strong>de</strong> cinco dias; III. Quedan<strong>do</strong>-se inertes, pagas as custas,<br />

conforme o caso, arquivem-se com as baixas necessárias; IV. Int. Boa<br />

Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alan Johnnes Lira Feitosa, Alexandre Cesar Dantas<br />

Socorro, Allan Kar<strong>de</strong>c Lopes Men<strong>do</strong>nça Filho, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s<br />

Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Leandro Leitão Lima, Mivanil<strong>do</strong><br />

da Silva Matos<br />

Execução<br />

121 - 0115059-20.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.115059-6<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Nertan Ribeiro Reis<br />

I. In<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 115/116, posto que o bloqueio <strong>de</strong> fls. 43/44 foi<br />

<strong>de</strong>sbloquea<strong>do</strong>, conforme <strong>de</strong>terminação judicial <strong>de</strong> fl. 52 e espelho <strong>do</strong><br />

BACEN-JUD <strong>de</strong> fls. 53/54; II. Indique p Exequente, em cinco dias, bens<br />

passíveis <strong>de</strong> penhora; III. Int. Boa Vista/RR, 12/04/2010. (a) Elaine<br />

Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Pereira da Costa, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos<br />

Carvalho, Joes Espíndula Merlo Júnior, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

122 - 0159747-96.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.159747-9<br />

Exeqüente: Luis Cláudio <strong>de</strong> Jesus Silva<br />

Executa<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Requisite-se o pagamento <strong>do</strong> valor homologa<strong>do</strong> na sentença <strong>de</strong> fls.<br />

106, por meio <strong>de</strong> Precatório ou RPV, conforme o caso, por intermédio <strong>do</strong><br />

Exmo. Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> (CF, art. 100; CPC, art.<br />

730, I e II); II. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi -<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonieta Magalhães Aguiar, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos<br />

Carvalho, Cleyton Lopes <strong>de</strong> Oliveira, Leydijane Vieira e Silva, Mivanil<strong>do</strong><br />

da Silva Matos, Nei<strong>de</strong> Inácio Cavalcante, Ricar<strong>do</strong> Aguiar Men<strong>de</strong>s<br />

Execução Fiscal


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 074/108<br />

123 - 0003058-34.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.003058-2<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Gilberto Maciel <strong>do</strong>s Santos<br />

I. Ao cartório para juntar os <strong>do</strong>cumentos acosta<strong>do</strong>s à capa <strong>do</strong>s autos; II.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que a Indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r foi<br />

<strong>de</strong>cretada à fl. 75 e a suspensão <strong>do</strong>s autos nos termos <strong>do</strong> art. 40 da LEF<br />

foi <strong>de</strong>ferida à fl. 49, bem como, o Exequente não indicou bens passíveis<br />

<strong>de</strong> penhora <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r, in<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fl. 135; III. Ao arquivo<br />

provisório, aguardan<strong>do</strong> manifestação <strong>do</strong> Exequente indican<strong>do</strong> bens<br />

passíveis <strong>de</strong> penhora ou transcurso <strong>do</strong> prazo prescricional; IV. Int. Boa<br />

Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Anastase Vaptistis Papoortzis, Bernardino Dias <strong>de</strong> S. C.<br />

Neto, Geralda Car<strong>do</strong>so <strong>de</strong> Assunção, José Ferreira <strong>do</strong>s Santos, Marize<br />

<strong>de</strong> Freitas Araújo Morais, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos, Paulo Marcelo A.<br />

Albuquerque<br />

124 - 0003401-30.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.003401-4<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Caxangá Indústria e Comércio <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira Ltda e outros.<br />

I. In<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 143/144, haja vista a não comprovação <strong>de</strong> que<br />

houve a dissolução, mesmo que irregular, da firma empresarial; II.<br />

Manifeste-se o Exequente para juntar aos autos, em 30 (trinta) dias, o<br />

contrato social da empresa registra<strong>do</strong> na junta comercial; III. Decorri<strong>do</strong> o<br />

prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para dar andamento no<br />

feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia; IV. Int. Boa Vista-<br />

RR, 13/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

125 - 0003548-56.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.003548-2<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Narcélio & Silva Comércio e Repres Ltda e outros.<br />

I. Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 143. Intime-se o Executa<strong>do</strong>, acerca da penhora<br />

<strong>de</strong> fls. 20, por edital; II. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a) Elaine Cristina<br />

Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

126 - 0019169-93.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.019169-9<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Msa Andra<strong>de</strong> Me<br />

I. Segue solicitação <strong>de</strong> penhora e resposta; II. Int. I.Boa Vista-RR,<br />

12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra, Mauro Silva <strong>de</strong> Castro<br />

127 - 0019228-81.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.019228-3<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: H a <strong>de</strong> Oliveira Pereira e outros.<br />

I. Ten<strong>do</strong> em vista que a suspensão <strong>do</strong>s autios nos termos <strong>do</strong> art. 40 da<br />

LEF foi <strong>de</strong>ferida à fl. 66, torno sem efeito <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fl. 146 e in<strong>de</strong>firo o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fl. 147; II. Dessa forma <strong>de</strong>termino que os autos retornem ao<br />

arquivo provisório, aguardan<strong>do</strong> manifesgtação <strong>do</strong> Exequente indican<strong>do</strong><br />

bens passíveis <strong>de</strong> penhora ou o transcurso <strong>do</strong> prazo prescricional; III.<br />

Int. I.Boa Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

128 - 0019453-04.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.019453-7<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Caxangá Indústria e Comércio <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira Ltda e outros.<br />

I. Aguar<strong>de</strong>-se a manifestação <strong>do</strong> Exequente pelo prazo <strong>de</strong> 30 dias; ; II.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para dar<br />

andamento no feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia; III.<br />

Int. Boa Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Claudio Rocha Santos, Vanessa Alves Freitas<br />

129 - 0020635-88.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.020635-4<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Moreira e Bessa e outros.<br />

I. Por ora <strong>de</strong>ixo <strong>de</strong> apreciar o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 195; II. Manifeste-se o<br />

Exequente acerca <strong>de</strong> prescrição intercorrente, em 30 dias; II. Decorri<strong>do</strong><br />

o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para dar andamento no<br />

feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia; III. Int. Boa Vista-<br />

RR, 09/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Macha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira, Daniella Torres <strong>de</strong> Melo<br />

Bezerra<br />

130 - 0093188-65.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.093188-2<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: F Teixeira <strong>de</strong> Lima e outros.<br />

I. In<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> constrição <strong>do</strong>s bens elenca<strong>do</strong>s, visto que os<br />

mesmos não foram penhora<strong>do</strong>s, bem como o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão, pois<br />

a parte não comprovou o alega<strong>do</strong>; II. Manifeste-se o exequente; III. Int.<br />

Boa Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

131 - 0100016-43.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.100016-3<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Aa Construção e Serviços Ltda e outros.<br />

I. Manifeste-se o Exequente, no prazo <strong>de</strong> cinco dias, atualizan<strong>do</strong> o<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista a certidão <strong>de</strong> fl. 134; II. Int. Boa<br />

Vista-RR 12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

132 - 0101944-29.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.101944-5<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: o Frangão Bar e Restaurante Ltda e outros.<br />

I. Ten<strong>do</strong> em vista as certidões <strong>de</strong> fls. 58v, 65 e 77, sobre a não<br />

localização <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço indica<strong>do</strong>, informe o exequente a<br />

atual localização <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para que seja intima<strong>do</strong> acerca da<br />

penhora; II. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi -<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

133 - 0102272-56.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.102272-0<br />

Exeqüente: Município <strong>de</strong> Boa Vista<br />

Executa<strong>do</strong>: Jose Antonio <strong>de</strong> Oliveira<br />

I. Manifeste-se o Exequente acerca da certodão <strong>de</strong> fls. 72/74, em 30<br />

dias; II. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para<br />

dar andamento no feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia;<br />

III. Int. Boa Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marco Antônio Salviato Fernan<strong>de</strong>s Neves, Mauro Silva <strong>de</strong><br />

Castro<br />

134 - 0105370-49.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.105370-9<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: J Vieira Gomes e Cia Ltda e outros.<br />

I. Manifeste-se o Exequente em 30 dias, indican<strong>do</strong> bens passíveis <strong>de</strong><br />

penhora <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>; II. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima in albis, certifique-se<br />

e intime-se para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong><br />

extinção por aban<strong>do</strong>no; III. Int. Boa Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine<br />

Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniella Torres <strong>de</strong> Melo Bezerra<br />

135 - 0120398-57.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.120398-1<br />

Exeqüente: Município <strong>de</strong> Boa Vista<br />

Executa<strong>do</strong>: Jose Raimun<strong>do</strong> da Silva<br />

I. Manifeste-se o Exequente em 30 dias, acerca da certidão <strong>de</strong> fls. 33V;<br />

; II. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para dar<br />

andamento no feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia; III.<br />

Int. Boa Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Marco Antônio Salviato Fernan<strong>de</strong>s Neves<br />

136 - 0142015-39.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.142015-3<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: Marianao & Mariano Ltda e outros.<br />

I. Por ora <strong>de</strong>ixo <strong>de</strong> apreciar o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 110/112; II. oficie-se ao<br />

Agrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, solicitan<strong>do</strong> informações acerca <strong>do</strong> Agravo<br />

<strong>de</strong> Instrumento; III. Int. Boa Vista-RR 09/04/2010. (a) Elaine Cristina<br />

Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Vanessa Alves Freitas<br />

137 - 0154361-85.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.154361-4<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: J Vieira Gomes e Cia Ltda e outros.<br />

I. Certifique o Cartório se houve maniofestação <strong>do</strong> Exequente nos autos;<br />

II. Sem manifestação, concluso para sentença; III. Int. I.Boa Vista-RR,<br />

12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Vanessa Alves Freitas<br />

138 - 0158308-50.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.158308-1<br />

Exeqüente: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Executa<strong>do</strong>: P Moreira da Silva<br />

I. Por ora, <strong>de</strong>ixo e apreciar o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 71; II. Pela <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>ira vez,<br />

informe o Exequente, em 30 (trinta) dias, o valor atualiza<strong>do</strong> da dívida; III.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo acima in albis, certifique-se e intime-se para dar<br />

andamento no feito em 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção por <strong>de</strong>sídia; IV.<br />

Int. Boa Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong>


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 075/108<br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Vanessa Alves Freitas<br />

Improb. Administrativa<br />

139 - 0106146-49.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.106146-2<br />

Autor: o Ministerio Publico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Réu: Maria Tereza Saens Surita Jucá e outros.<br />

Decisão:(...). Do exposto, rejeito as manifestações prévias (Lei nº<br />

8.429/92, art. <strong>17</strong>, § <strong>17</strong>, § 8º) e recebo a petição inicial. Citem os<br />

Requeri<strong>do</strong>s para contestar, no prazo <strong>de</strong> 15 dias (Lei 8.429/92, art. 9º, c/c<br />

o CPC, art. 297), Cite-se o Município <strong>de</strong> Boa Vista.Vin<strong>do</strong> a contestação,<br />

vista ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Boa Vista-RR, 13 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2010.(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Camila Arza Garcia, Emerson Luis Delga<strong>do</strong> Gomes,<br />

Henrique Keisuke Sadamatsu<br />

In<strong>de</strong>nização<br />

140 - 0122032-88.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.122032-4<br />

Autor: José Almir <strong>de</strong> Souza Ribeiro Junior e outros.<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Certifique-se o Cartório a tempestivida<strong>de</strong> da apelação apresentada, fls.<br />

446/451; II. Int. Boa Vista-RR, 12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi -<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho, José Carlos Barbosa<br />

Cavalcante, Mário José Rodrigues <strong>de</strong> Moura<br />

141 - 0139013-61.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.139013-3<br />

Autor: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Réu: João Batista Araujo Silva<br />

Despacho:I. Recebo a juntada; II. Arquivem-se os autos; III. Int. Boa<br />

Vista-RR, 14/04/2010 (a) Elaine Cristina Bianchi- Juíza <strong>de</strong> Direito. **<br />

AVERBADO **<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Pereira da Costa, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

142 - 0141227-25.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.141227-5<br />

Autor: José Braga Ribeiro<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I.Recebo a presente Apelação em seus regulares efeitos; II; Intime-se o<br />

Apela<strong>do</strong> para, em queren<strong>do</strong>, oferecer contra-razões; III. Com ou sem<br />

manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>,<br />

com as nossas homenagens; IV. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a)<br />

Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s<br />

Santos Carvalho, Camila Araújo Guerra, Camilla Figueire<strong>do</strong> Fernan<strong>de</strong>s,<br />

Henrique Edura<strong>do</strong> Ferreira Figuere<strong>do</strong>, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

143 - 0161316-35.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.161316-9<br />

Autor: Jucilene <strong>de</strong> Lima Ponciano<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Ten<strong>do</strong> em vista que, conforme certidão <strong>de</strong> fls. 52, não houve<br />

recolhimento das custas para <strong>de</strong>sarquivar os autos, retornem ao arquivo;<br />

II. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito. ** AVERBADO **<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Aldiane Vidal Oliveira, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho,<br />

Silas Cabral <strong>de</strong> Araújo Franco<br />

144 - 0168029-26.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.168029-1<br />

Autor: Raimun<strong>do</strong> Gomes da Silva<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I. Reitere-se o ofício <strong>de</strong> fls. 153; II. Int. Boa Vista-RR, 13/04/2010. (a)<br />

Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio O.f.cid, Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho, Luiz<br />

Eduar<strong>do</strong> Silva <strong>de</strong> Castilho, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

Monitória<br />

145 - 0075453-53.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.075453-4<br />

Autor: Jwb da Silva<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

I.À Escrivania para trocar a capa <strong>do</strong>s autos, colocan<strong>do</strong> à frente a <strong>de</strong>sta<br />

Vara; II. in<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 322,323, posto que a execução <strong>de</strong><br />

sentença <strong>de</strong>ve ser requerida em ação autônoma; III. Dessa forma,<br />

<strong>de</strong>sentranhem o pedi<strong>do</strong> supra menciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong>-o em cartório para<br />

seu subscritor; IV. Após, intime-se, o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, para que em<br />

cinco dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong> retorno <strong>do</strong>s autos, haja vista que até<br />

a presente data a parte não foi intimada; V. Quedan<strong>do</strong>-se inertes, pagas<br />

as custas, conforme o caso, arquivem-se os autos ; V. Int. Boa Vista-RR<br />

12/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Diógenes Baleeiro Neto, Ro<strong>do</strong>lpho César Maia <strong>de</strong> Moraes,<br />

Sandra Cristina Satie Saito<br />

Ordinária<br />

146 - 0132281-64.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.132281-3<br />

Requerente: Augusto Car<strong>do</strong>so <strong>do</strong>s Santos<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Despacho:I. Solicitem-se informações acerca da Carta Precatória<br />

expedida; II. Int. Boa Vista-RR, 14/04/2010 (a) Elaine Cristina Bianchi-<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho, José Carlos Barbosa<br />

Cavalcante, Mivanil<strong>do</strong> da Silva Matos<br />

147 - 0146443-64.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.146443-3<br />

Requerente: Ane<strong>de</strong> Antonia Rodrigues<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Despacho:I. Uma vez que, perante esta Vara Cível, autuam mais <strong>de</strong> um<br />

Procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> publica<strong>do</strong>s nos <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />

procura<strong>do</strong>res, não fica prejudicada a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> réu, razão pela qual<br />

in<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 183/185; II. A teor <strong>do</strong>s <strong>de</strong>spachos <strong>de</strong> fls. 162,<br />

166 e <strong>17</strong>3, venham os autos conclusos para <strong>de</strong>spachos; III. Int. Boa<br />

Vista-RR, 14/04/2010. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Claudio Rocha Santos, José Gervásio da Cunha, Mauro<br />

Silva <strong>de</strong> Castro, Sylvia Amélia Catanhe<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oliveira, Vanessa Alves<br />

Freitas, Winston Regis Valois Junior<br />

Outras. Med. Provisionais<br />

148 - 0005698-92.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005698-4<br />

Autor: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Réu: Rodrigues e Andra<strong>de</strong> Ltda Me<br />

I. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que preceitua a lei nº 11419/06, bem como a<br />

Resolução nº 08/2008 da Presidência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>,<br />

os presentes autos <strong>de</strong>vem ser autua<strong>do</strong>s por meio virtual; II. Dessa<br />

forma, a Escrivania para dar baixa no presente processo, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> a<br />

inicial em cartório para seu subscritor; III. Int. Boa Vista-RR, 12/04/2010.<br />

(a) Elaine Cristina Bianchi - Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Enéias <strong>do</strong>s Santos Coelho<br />

3ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Imissão Na Posse<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Jefferson Fernan<strong>de</strong>s da Silva<br />

PROMOTOR(A):<br />

Luiz Carlos Leitão Lima<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Josefa Cavalcante <strong>de</strong> Abreu<br />

149 - 0184875-84.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.184875-5<br />

Requerente: Raimun<strong>do</strong> Nonato Rodrigues Gomes<br />

Requeri<strong>do</strong>: Osval<strong>do</strong> Gabriel da Silva<br />

Despacho: À vista da <strong>de</strong>cisão proferida no julgamento <strong>do</strong> Conflito <strong>de</strong><br />

Competência suscita<strong>do</strong>, remeta-se os autos ao Juízo da 6ª Vara Cível,<br />

comnossas homenagens, arquivan<strong>do</strong> cópia daquela <strong>de</strong>cisão (fls.<br />

99/104). Publique-se. Cumpra-se. BV, 09/04/10. Jefferson Fernan<strong>de</strong>s da<br />

Silva. Juiz <strong>de</strong> Direito da 3ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco Salismar<br />

Oliveira <strong>de</strong> Souza<br />

Registro Civil<br />

150 - 0150027-42.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.150027-7<br />

Requerente: Antonio Lima Vieira<br />

Final da Sentença: Destarte, ten<strong>do</strong> por suficientemente provada a<br />

filiação, por meio <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento junta<strong>do</strong> e <strong>do</strong> <strong>de</strong>poimento colhi<strong>do</strong> ao<br />

autor, resolvo por acompanhar o recente entendimento exposto pelo<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, acima referi<strong>do</strong>, e, em dissonância com a<br />

manifestação ministerial, acolho o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> expedição <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

registro <strong>de</strong> nascimento <strong>do</strong> requerente ANTONIO LIMA VIEIRA, com<br />

averbação <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> pai, <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong>, PEDRO ANGELO VIEIRA,<br />

mas constan<strong>do</strong>, quanto à genitora, apenas os componentes <strong>do</strong> nome<br />

legíveis no <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> fls. 08, quais sejam JOANA DE JESUS, e<br />

<strong>de</strong>termino seja expedi<strong>do</strong> Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Inscrição <strong>de</strong> seu nascimento, na<br />

forma <strong>do</strong> disposto nos arts. 46, caput e § 3º, e 54, da LRP. Oficie-se aos


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 076/108<br />

órgãos expedi<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s aos autos por cópia,<br />

informan<strong>do</strong>-os <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão. Assistência judiciária. P.R.I. BV,<br />

13/04/2010. Jefferson Fernan<strong>de</strong>s da Silva. Juiz <strong>de</strong> Direito da 3ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Oleno Inácio <strong>de</strong> Matos<br />

Usucapião<br />

151 - 0166453-95.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.166453-5<br />

Autor: Sebasião Alves Araújo<br />

Réu: Cristovão Moraes Cunha Filho<br />

Despacho: À vista da <strong>de</strong>cisão proferida no julgamento <strong>do</strong> Conflito <strong>de</strong><br />

Competência suscita<strong>do</strong>, remeta-se os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível,<br />

com nossas homenagens, arquivan<strong>do</strong> cópia daquela <strong>de</strong>cisão (fls. 59/62).<br />

Publique-se. Cumpra-se. BV, 09/04/10. Jefferson Fernan<strong>de</strong>s da Silva.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito da 3ª Vara Cível.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

4ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação <strong>de</strong> Cobrança<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Cristovão José Suter Correia da Silva<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Délcio Dias Feu<br />

PROMOTOR(A):<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

152 - 0132253-96.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.132253-2<br />

Autor: Carpo Industria e Comercio Ltda<br />

Réu: Banco da Amazônia S/a<br />

Despacho: I- Aguar<strong>de</strong>-se a confirmação da transferência <strong>do</strong>s valores<br />

bloquea<strong>do</strong>s; II- Feito isso, reduza-se a termo a penhora, intiman<strong>do</strong>-se o<br />

executa<strong>do</strong> para impugnar. Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr. Claudio<br />

Roberto B. <strong>de</strong> Araujo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio O.f.cid, Jonathan Andra<strong>de</strong> Moreira, Leila Karina<br />

Côrte <strong>de</strong> Alencar<br />

Adjudicação<br />

153 - 0118024-68.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.118024-7<br />

Requerente: Francisco <strong>do</strong>s Santos Silva<br />

Requeri<strong>do</strong>: Francisca das Chagas <strong>de</strong> Oliveira e outros.<br />

Ato Ordinatório: AO AUTOR- Assinar auto <strong>de</strong> adjucicação (Port. 02/99).<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Samuel Moraes da Silva<br />

Execução<br />

154 - 0005311-92.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.005311-3<br />

Exeqüente: Banco Itaú S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: Mult Agropecuária Ltda e outros.<br />

Despacho: Cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais, remetam-se os autos ao<br />

egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>. Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr.<br />

Claudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helaine Maise <strong>de</strong> Moraes<br />

França, Pedro <strong>de</strong> A. D. Cavalcante, Ro<strong>do</strong>lpho César Maia <strong>de</strong> Moraes,<br />

Vinícius Aurélio Oliveira <strong>de</strong> Araújo<br />

155 - 0005344-82.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.005344-4<br />

Exeqüente: Banco Itaú S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: Marcelo da Silva Mundim e outros.<br />

Despacho: Diga o autor (fls. 158/166). Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr.<br />

Claudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edmarie <strong>de</strong> Jesus Cavalcante, Pedro <strong>de</strong> A. D. Cavalcante,<br />

Vilma Oliveira <strong>do</strong>s Santos<br />

156 - 0065583-81.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.065583-0<br />

Exeqüente: <strong>Roraima</strong> Factoring e Fomento Mercantil Ltda<br />

Executa<strong>do</strong>: Antonio Galdino <strong>de</strong> Souza<br />

Despacho: Oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil a fim <strong>de</strong> que informe acerca <strong>do</strong>s<br />

valores <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s. Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr. Claudio Roberto B.<br />

<strong>de</strong> Araújo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Paulo Luis <strong>de</strong> Moura Holanda<br />

157 - 0089522-56.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.089522-8<br />

Exeqüente: Petrobras Distribui<strong>do</strong>ra S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: R Magalhães <strong>de</strong> Men<strong>do</strong>nça<br />

Despacho: Expeça-se o respectivo alvará, solicita<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 415. Boa<br />

Vista, 14/04/2010. Dr. Claudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo- Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Andre Paraguassu <strong>de</strong> Oliveira Chaves, Magdalena da Silva<br />

Araujo Pereira, Maria <strong>do</strong> Rosário Alves Coelho, Ro<strong>do</strong>lpho César Maia <strong>de</strong><br />

Moraes<br />

Execução <strong>de</strong> Sentença<br />

158 - 0020566-90.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.020566-3<br />

Exeqüente: Raul Pru<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Moraes Neto<br />

Executa<strong>do</strong>: Socieda<strong>de</strong> Rádio Equatorial Ltda<br />

Ato Ordinatório: Ao autor- <strong>de</strong>spacho fl. 220, item II (Port. 02/99)<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Camila Arza Garcia, Henrique Keisuke Sadamatsu, Pedro<br />

<strong>de</strong> A. D. Cavalcante<br />

159 - 0097864-56.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.097864-4<br />

Exeqüente: Rodrigues e Oliveira Ltda<br />

Executa<strong>do</strong>: Socieda<strong>de</strong> Industrial e Comercial da Amazônia Ltda e outros.<br />

Despacho: I- Aguar<strong>de</strong>-se a confirmação da transferência <strong>do</strong>s valores<br />

bloquea<strong>do</strong>s; II- Feito isso, reduza-se a termo a penhora, intiman<strong>do</strong>-se o<br />

executa<strong>do</strong> para impugnar. Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr. Claudio<br />

Roberto B. <strong>de</strong> Araujo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexan<strong>de</strong>r Ladislau Menezes, Rárison Tataira da Silva,<br />

Valter Mariano <strong>de</strong> Moura<br />

In<strong>de</strong>nização<br />

160 - 0165307-19.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.165307-4<br />

Autor: Ávila e Cia Ltda Me<br />

Réu: Formatos Com. Imp. Exp. <strong>de</strong> Papeis<br />

Despacho: Restan<strong>do</strong> infrutífera a penhora on-line, diga o autor. Boa<br />

Vista/RR, 14/04/2010. Dr. Claudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo- Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto. ** AVERBADO **<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Araújo Oliveira, Gutemberg Dantas Licarião, Marcelo<br />

Bruno Gentil Campos, Marlídia Pereira Lopes<br />

161 - 0<strong>17</strong>9488-25.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>9488-6<br />

Autor: Gerival<strong>do</strong> Pereira <strong>de</strong> Araujo<br />

Réu: Bia Shopping 2000<br />

Ato Ordinatório: AUTOR- trazer via <strong>de</strong> alvará autenticada (Port. 02/99).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Hin<strong>de</strong>nburgo Alves <strong>de</strong> O. Filho, Marco Antônio Salviato<br />

Fernan<strong>de</strong>s Neves<br />

Monitória<br />

162 - 0141334-69.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.141334-9<br />

Autor: Vimezer Fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Serviços Ltda<br />

Réu: João <strong>de</strong> Barro Comercio e Serviço Ltda e outros.<br />

Ato Ordinatório: AO AUTOR (PORT. 02/99).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonieta Magalhães Aguiar, Hin<strong>de</strong>nburgo Alves <strong>de</strong> O.<br />

Filho, Nei<strong>de</strong> Inácio Cavalcante, Rogério Ferreira <strong>de</strong> Carvalho<br />

Ordinária<br />

163 - 0102165-12.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.102165-6<br />

Requerente: Sueli da Silva Leitao<br />

Requeri<strong>do</strong>: Companhia <strong>de</strong> Aguas e Esgotos <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> - Caer<br />

Ato Ordinatório: Ao requeri<strong>do</strong>- apresentar impugnação à penhora, no<br />

prazo legal. (Port. 02/99)<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Clo<strong>do</strong>cí Ferreira <strong>do</strong> Amaral, Evan Felipe <strong>de</strong> Souza, José<br />

Luiz Antônio <strong>de</strong> Camargo, Leonil<strong>do</strong> Tavares Lucena Junior, Sivirino Pauli<br />

164 - 01484<strong>17</strong>-39.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.1484<strong>17</strong>-5<br />

Requerente: Savio Arley Pereira Fernan<strong>de</strong>s<br />

Requeri<strong>do</strong>: Faculda<strong>de</strong>s Cathedral<br />

Despacho: I- Aguar<strong>de</strong>-se a confirmação da transferência <strong>do</strong>s valores<br />

bloquea<strong>do</strong>s; II- Feito isso, reduza-se a termo a penhora, intiman<strong>do</strong>-se o<br />

executa<strong>do</strong> para impugnar. Boa Vista/RR, 14/04/2010. Dr. Claudio<br />

Roberto B. <strong>de</strong> Araujo- Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Val<strong>de</strong>ci Nobles, Francisco José Pinto <strong>de</strong> Mecê<strong>do</strong>,<br />

Marcelo Amaral da Silva, Stélio Dener <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

6ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Gursen <strong>de</strong> Miranda<br />

PROMOTOR(A):


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 077/108<br />

Ação <strong>de</strong> Cobrança<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Djacir Raimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa<br />

165 - 0105608-68.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.105608-2<br />

Autor: Boa Vista Energia S/a<br />

Réu: Amaral e Alegretti<br />

DESPACHO; Intime-se a parte Executada, na pessoa <strong>de</strong> seu advoga<strong>do</strong><br />

e representante legal, conforme fls. 137 e 140, a fim <strong>de</strong> que ofereça<br />

bens á penhora, no prazo <strong>de</strong> 05 dias, sob pena <strong>de</strong> multa por ato<br />

atentatório à diginida<strong>de</strong> da justiça, que ora fixo em 10% <strong>do</strong> valor<br />

atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> débito (CPC: art. 600, IV); expedientes necesários. Boa<br />

Vista (RR), em 13/04/2010. GURSEN DE MRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Camilla Figueire<strong>do</strong><br />

Fernan<strong>de</strong>s, Clo<strong>do</strong>cí Ferreira <strong>do</strong> Amaral, Leandro Leitão Lima, Vinícius<br />

Aurélio Oliveira <strong>de</strong> Araújo<br />

166 - 0128283-88.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.128283-5<br />

Autor: Boa Vista Energia S/a<br />

Réu: José Il<strong>do</strong> Diniz Lacerda<br />

Final da Sentença: <strong>de</strong>sta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com fundamento<br />

no incisoI, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil, julgo<br />

PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o processo com<br />

resolução <strong>de</strong> mérito, para: a) con<strong>de</strong>nar a Requerida ao pagamento <strong>de</strong><br />

R$ 11.744,73, corrigi<strong>do</strong>s monetariamente e acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 1%<br />

(um por cento) ao mês, incidin<strong>do</strong> da data da citação. b) Con<strong>de</strong>no,<br />

ainda, o Requeri<strong>do</strong> ao pagamento das custas processuais e honorários<br />

advocatícios, que ora arbitro em 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total<br />

atualiza<strong>do</strong> da con<strong>de</strong>nação, na forma <strong>do</strong> § 30º, <strong>do</strong> artigo 20, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong><br />

Processo Civil.Certifique o Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão.<br />

Encaminhe-se à Conta<strong>do</strong>ria para cálculos das custas pagas as custas,<br />

dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento extraia-se<br />

Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento <strong>de</strong><br />

Planejamento e Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação FUNDEJURR <strong>do</strong><br />

Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Juistiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. P.R.I.C. Boa Vista -(RR), em 14<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Manuel Belchior <strong>de</strong><br />

Albuquerque Júnior, Márcio Wagner Maurício<br />

167 - 0134691-95.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.134691-1<br />

Autor: Rádio Tv <strong>do</strong> Amazonas Ltda<br />

Réu: Edson Ferreira da Silva<br />

Despacho: Verifico que a parte Requerente não juntou aos autos<br />

comprovantes <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> edital <strong>de</strong> citação em jornal ocal,<br />

maculan<strong>do</strong> o ato citatório <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> (CPC: art.232, III); portanto<br />

in<strong>de</strong>firo o requerimento d efls. 12/124; Requeira o que enten<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

direito.; Intime-se. Boa Vista (RR), em 13/04/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Almir Rocha <strong>de</strong> Castro Júnior, Hugo Leonar<strong>do</strong> Santos Buás,<br />

Lenon Geyson Rodrigues Lira<br />

168 - 0144157-16.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.144157-1<br />

Autor: Rádio Tv <strong>do</strong> Amazonas Ltda<br />

Réu: M <strong>do</strong>s R a Teixeira-me<br />

FINAL DE SENTENÇA : Desta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com<br />

fundamento no inciso I, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil, julgo<br />

PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o processo com<br />

resolução <strong>de</strong> mérito, para: a) Con<strong>de</strong>nar a parte Requerida ao pagamento<br />

<strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> R$ 2.870,04 , corrigi<strong>do</strong>s monetariamente e acresci<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> juros <strong>de</strong> moratórios <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação;<br />

b) Con<strong>de</strong>no, ainda, a Requerida ao pagamento <strong>do</strong>s honorários<br />

advocatícios, que ora arbitro em 20% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total<br />

atualiza<strong>do</strong> da con<strong>de</strong>nação, na forma <strong>do</strong> § 3º, <strong>do</strong> artigo 20, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong><br />

Processo Civil. Comprovante <strong>de</strong> recolhimento das custas finais às fls.<br />

154/155. Certifique o Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão. Aós,<br />

Dê-se baixa e arquve-se. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 14/042010.<br />

GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Almir Rocha <strong>de</strong> Castro Júnior, Peter Reynold Robinson<br />

Júnior<br />

169 - 0146795-22.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.146795-6<br />

Autor: Boa Vista Energia S/a<br />

Réu: Comercial Nova Geração e Representação Ltda<br />

FINAL DE SENTENÇA : Desta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com<br />

fundamento no inciso I, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil, julgo<br />

PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o processo com<br />

resolução <strong>de</strong> mérito, para: a) Con<strong>de</strong>nar o Requerida ao pagamento <strong>de</strong><br />

R$ 2.284,31 (<strong>de</strong>z mil reais), corrigi<strong>do</strong>s monetariamente e acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês, incidin<strong>do</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da<br />

citação; b)Por fim,con<strong>de</strong>no, a parte Requerida ao pagamento <strong>de</strong><br />

honorários advocatícios, à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor<br />

da con<strong>de</strong>nação, na forma <strong>do</strong> § 3º, <strong>do</strong> artigo 20, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Intime-se, pessoalmente, o órgão da Defensoria Pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

As custas finais foram recolhidas, conforme comprovante <strong>de</strong> fls. 204.<br />

Certifique o Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão. Após, d~e-se<br />

baixa e arquive-se. P.R.I. Boa Vista (RR), em 14/04/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Karla Cristina <strong>de</strong> Oliveira<br />

Busca/apreensão Dec.911<br />

<strong>17</strong>0 - 0<strong>17</strong>1338-55.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>1338-1<br />

Autor: Banco Finasa S/a<br />

Réu: Flavio Magalhães da Silva<br />

FINAL DE SENTENÇA EM INSPEÇÃO: Desta forma, em face <strong>do</strong><br />

exposto, julgo extinto o processo sem resolução <strong>de</strong> mérito, na forma <strong>do</strong><br />

supracita<strong>do</strong> inciso VIII, <strong>do</strong> artigo 267, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil.<br />

con<strong>de</strong>no a parte Requerente ao pagamento das custas processuais.<br />

sem con<strong>de</strong>nação em honorários advocatícios. Encaminhe-se à<br />

Conta<strong>do</strong>ria para cálculos das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa<br />

e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento extraia-se Certidão da<br />

dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação FUNDEJURR <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Claybson César Baia Alcântara, Elaine Bonfim <strong>de</strong> Oliveira<br />

<strong>17</strong>1 - 0189386-28.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.189386-8<br />

Autor: Consórcio Nacional Honda Ltda<br />

Réu: Deyvison Correa Fernan<strong>de</strong>s<br />

FINAL DE SENTENÇA : Desta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com<br />

fundamento no inciso I, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil, julgo<br />

PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o processo com<br />

resolução <strong>de</strong> mérito, para: a) Con<strong>de</strong>nar o Requeri<strong>do</strong> a proce<strong>de</strong>r à<br />

<strong>de</strong>volução <strong>do</strong> bem, com a expedição <strong>de</strong> manda<strong>do</strong> para entrega da coisa,<br />

assinalan<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 24 horas para o seu cumprimento, ou o<br />

pagamento <strong>do</strong> seu equivalente em dinheiro, nos termos <strong>do</strong> que preceitua<br />

o artigo 904, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil; b) Con<strong>de</strong>no, ainda, o<br />

Requeri<strong>do</strong> ao pagamento das custas processuais e honorários<br />

advocatícios, que ora fixo em R$ 800,00; (CPC: art. 20, § 4º).Certifique o<br />

Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão. Encaminhe-se à Conta<strong>do</strong>ria<br />

para cálculos das custas finais. Pagas as custas, Pagas as custas, dêse<br />

baixa e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento extraia-se<br />

Certidão da dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento <strong>de</strong><br />

Planejamento e Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação FUNDEJURR <strong>do</strong><br />

Egrégio <strong>Tribunal</strong> -<strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 13<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): E<strong>de</strong>milson Koji Motoda<br />

Cautelar Inominada<br />

<strong>17</strong>2 - 0120645-38.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.120645-5<br />

Requerente: Assoc Brasileira <strong>de</strong> Ag <strong>de</strong> Viagens <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Aba<br />

Requeri<strong>do</strong>: Iata Internacional Air Transport Association Brasil<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Ao Cartório para certificar o alega<strong>do</strong> às<br />

fls.832/833. Boa vista (RR), em 26/03/2010. GURSEN DE MIRANDA -<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ítalo Di<strong>de</strong>rot Pessoa Rebouças, Mame<strong>de</strong> Abrão Netto<br />

Cautelar Inominada<br />

<strong>17</strong>3 - 0220901-47.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.220901-3<br />

Autor: M L <strong>de</strong> Freitas e Cia Ltda - Me<br />

Réu: Banco da Amazônia S/a<br />

Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 02/01, remeto para<br />

publicação, via DPJ, intimação da parte Requerente para manifestar,<br />

nos termos <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. <strong>17</strong>2 e certidão <strong>de</strong> fls. <strong>17</strong>5 .Do que para<br />

constar, lavro este termo. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Djacir<br />

Raimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa-Escrivão Judicial<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Clo<strong>do</strong>cí Ferreira <strong>do</strong> Amaral, Dolane Patrícia Santos Silva<br />

Santana, João Carlos Yared <strong>de</strong> Oliveira, Liliane Yared <strong>de</strong> Oliveira<br />

Conflito <strong>de</strong> Competência<br />

<strong>17</strong>4 - 0006365-78.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.006365-9<br />

Autor: C.A.A.<br />

Réu: F.F.S.L.<br />

Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 02/01, remeto para


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 078/108<br />

publicação, via DPJ, intimação da parte Excepta para manifestar, nos<br />

termos <strong>do</strong> <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 2<strong>17</strong>, <strong>do</strong>s autos 0010.06.147207-1, no prazo<br />

<strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias. Do que para constar, lavro este termo. Boa Vista/RR,<br />

15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Djacir Raimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa Escrivão Judicial<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Luiz Val<strong>de</strong>mar Albrecht<br />

Declaratória<br />

<strong>17</strong>5 - 0138743-37.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.138743-6<br />

Autor: Vicente Gianluppi<br />

Réu: Arapua Salineira Industria e outros.<br />

Despacho: Defiro requerimento <strong>de</strong> fls. 189; Fin<strong>do</strong> o prazo, manifeste-se<br />

a parte Requerente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> intimação; Expedientes<br />

necessários. Intime-se. Boa Vista (RR), em 13/04/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Silva Me<strong>de</strong>iros, Luiz Fernan<strong>do</strong> Menegais<br />

<strong>17</strong>6 - 0186620-02.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.186620-3<br />

Autor: Derbas Alencar da Silva<br />

Réu: Edson Acacio <strong>de</strong> Pontes<br />

Final da Sentença: <strong>de</strong>sta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com fundamento<br />

no inciso I, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo civil, julgo<br />

PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o<br />

processo com resolução <strong>de</strong> mérito, para: a) Declarar inexistente o<br />

negócio jurídico em apreço, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser oficia<strong>do</strong> a junta Comercial <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sáo Paulo, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a supressão <strong>do</strong> registro <strong>do</strong> nome <strong>do</strong><br />

Requerente como responsável pela socieda<strong>de</strong> empresarial DEFRAN<br />

AGRO COMERCIAL LTDA - ME; b) Con<strong>de</strong>nar a parte Requerida à<br />

reparaçao pelos danos morais causa<strong>do</strong>s ao Requerente que fixo em R$<br />

5.00,00 acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês,<br />

inci<strong>de</strong>ntes também <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>do</strong> fato (14/08/2002), por se tratar <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> extracontratual; c) Con<strong>de</strong>nar, ainda, a parte Requerida<br />

ao pagamento das custas processuais e honorários advocáticios, que<br />

ora arbitro em 10% sobre o valor total atualiza<strong>do</strong> da con<strong>de</strong>nação, na<br />

forma <strong>do</strong> § 3º, <strong>do</strong> artigo 20, <strong>do</strong> CPC. Dê-se ciência à DPE. -<br />

Certifique o Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão. Encaminhe-se à<br />

Conta<strong>do</strong>ria para cálculo das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa<br />

e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento extraia-se Certidão da<br />

dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação FUNDEJURR <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. .R.I.C. Boa Vista (RR), em 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Despejo F. Pagto/cobrança<br />

<strong>17</strong>7 - 0146891-37.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.146891-3<br />

Requerente: José Gazineu <strong>de</strong> Souza<br />

Requeri<strong>do</strong>: Adalberto Salga<strong>do</strong> Wegrow e outros.<br />

Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 02/01, remeto para<br />

publicação, via DJE, a intimação da parte Requerente sobre expedição<br />

<strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Citação <strong>de</strong> fls. para retirada e publicação em jornal local.<br />

Boa Vista (RR), em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Djacir Raimun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Sousa -<br />

Escrivão Judicial<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ivo Calixto da Silva, Lúcio Mauro Tonelli Pereira<br />

Despejo Falta Pagamento<br />

<strong>17</strong>8 - 0129639-21.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.129639-7<br />

Requerente: Maria da Conceição <strong>de</strong> Souza Mariê<br />

Requeri<strong>do</strong>: Urias Pereira da Costa<br />

Final da Sentença: Desta forma, em face <strong>do</strong> exposto, com fundamento<br />

no inciso I, <strong>do</strong> artigo 269, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil, julgo<br />

PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguin<strong>do</strong> o processo com<br />

resolução <strong>do</strong> mérito, para: a) Declarar rescindi<strong>do</strong> o contrato d elocação<br />

havi<strong>do</strong> entre as partes, bem como <strong>de</strong>cretar o <strong>de</strong>spejo <strong>do</strong> imóvel, que<br />

po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>socupa<strong>do</strong> voluntariamente, no prazo <strong>de</strong> 15 dias (lei<br />

8.245/91: art. 63,§ 1º, "a"); b) Con<strong>de</strong>nar o requeri<strong>do</strong> ao pagamento <strong>do</strong>s<br />

cessórios <strong>de</strong> locação e alugueis atrasa<strong>do</strong>s, que perfazem o valor <strong>de</strong> R$<br />

13.227,59, corrigi<strong>do</strong>s monetariamente e acresci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> juros moratórios<br />

<strong>de</strong> 1% ao mês, inci<strong>de</strong>ntes a partir da citação; c) Con<strong>de</strong>nar, por<br />

<strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iro, o requeri<strong>do</strong> ao pagamento das custas processuais e<br />

honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor total da<br />

con<strong>de</strong>nação. Certifique-se o trãnsito em julga<strong>do</strong> da <strong>de</strong>cisão. Intime-se o<br />

Requeri<strong>do</strong> a fim <strong>de</strong> que proceda a mencionada <strong>de</strong>socupação,<br />

advertin<strong>do</strong>-o que fin<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> 15 dias será o <strong>de</strong>spejo, com a expedi<br />

-ção <strong>do</strong> respectivo manda<strong>do</strong>. Encaminhe-se a Conta<strong>do</strong>ria para cálculos<br />

das custas finais.pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese<br />

<strong>de</strong>não pagamento extraia-se Certidão da Dívida Ativa e a encaminhe ao<br />

Departamento <strong>de</strong> Planejamento e Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação<br />

FUNDEJURR <strong>do</strong>Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Juistiça <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. P.R.I.C. Boa<br />

Vista (RR), em 13 <strong>de</strong>abril <strong>de</strong> 2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonieta Magalhães Aguiar, Dalva Maria Macha<strong>do</strong>, Ricar<strong>do</strong><br />

Aguiar Men<strong>de</strong>s, Rogério Ferreira <strong>de</strong> Carvalho<br />

Embargos À Execução<br />

<strong>17</strong>9 - 0214148-74.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.214148-9<br />

Autor: Fazenda Sossego Ltda<br />

Réu: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/a e outros.<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Aguar<strong>de</strong>-se <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> Aviso <strong>de</strong><br />

recebimento. Boa vista (RR0, em 25/03/2010. GURSEN DE MIRANDA -<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ana Paula Se Souza Cruz Silva, Bernardino Dias <strong>de</strong> S. C.<br />

Neto, Francisco Alves Noronha, Geralda Car<strong>do</strong>so <strong>de</strong> Assunção, Hel<strong>de</strong>r<br />

Figueire<strong>do</strong> Pereira, Josinal<strong>do</strong> Barboza Bezerra, Luiz Val<strong>de</strong>mar Albrecht,<br />

Tatiany Car<strong>do</strong>so Ribeiro<br />

Execução<br />

180 - 0007864-15.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.007864-9<br />

Exeqüente: Banco da Amazônia S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: Comercial Castro Ltda<br />

Despacho: Defiro requerimento <strong>de</strong> fls. 240; Expeça-se o respectivo<br />

Alvará; Após, manifeste-se a parte Requerente; Expedientes<br />

necessários; Intime-se. Boa Vista (RR0, em 13/04/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Bruno Lima Pauli, Clo<strong>do</strong>cí Ferreira <strong>do</strong> Amaral,<br />

Sivirino Pauli<br />

181 - 0079027-50.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.079027-0<br />

Exeqüente: Agência <strong>de</strong> Fomento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> S.a Aferr<br />

Executa<strong>do</strong>: Urzenir da Rocha Freitas e outros.<br />

Processo Suspenso. Prazo <strong>de</strong> 180 dia(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Bernardino Dias <strong>de</strong> S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,<br />

Jorge Luiz <strong>de</strong> Oliveira Fonseca Barroso<br />

182 - 0120746-75.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.120746-1<br />

Exeqüente: Banco Bra<strong>de</strong>sco S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: Maria Izabel Valentim e outros.<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Certifique-se o Cartório sobre<br />

manifestação da parte requerente. Boa Vista (RR),em 25/03/2010.<br />

GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Geralda Car<strong>do</strong>so <strong>de</strong> Assunção, Hel<strong>de</strong>r Figueire<strong>do</strong> Pereira,<br />

Luiz Val<strong>de</strong>mar Albrecht<br />

183 - 0181960-62.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181960-8<br />

Exeqüente: Tinrol Tintas <strong>Roraima</strong> Ltda e outros.<br />

Executa<strong>do</strong>: Paralela Construção e Comercio Ltda<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Aguar<strong>de</strong>-se a <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> ofício. Após,<br />

manifeste-se o Requerente, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> intimação. Comarca<br />

<strong>de</strong> Boa Vista (RR), em 26 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Gursen De Miranda - Juiz<br />

<strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Cleia Furquim Godinho, Jaqueline Magri <strong>do</strong>s Santos<br />

Execução <strong>de</strong> Honorários<br />

184 - 0081326-97.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.081326-2<br />

Exequente: José Luiz Antônio Camargo<br />

Executa<strong>do</strong>: Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/a<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Ten<strong>do</strong> em vista promoção <strong>de</strong> fls. 169,<br />

chamo o feito à or<strong>de</strong>m para tornar sem efeito o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 168;<br />

Intime-se, pessoalmente, o Exequente para manifestar interesse no feito,<br />

no prazo <strong>de</strong> 48 horas, sob pena <strong>de</strong> extinção; Caso mantenha-se silente,<br />

intime-se a parte Executada para se manifestar (STJ: 240); Após, com<br />

ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença;<br />

Expedientes necessários. Boa Vista (RR0, em 23/03/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edmarie <strong>de</strong> Jesus Cavalcante, Fabiola Vasconcelos Mitoso,<br />

José Luiz Antônio <strong>de</strong> Camargo, Luzinete Pancho Figueire<strong>do</strong>, Orlan<strong>do</strong><br />

Gue<strong>de</strong>s Rodrigues, Thais <strong>de</strong> Queiroz Lamounier<br />

185 - 0152936-23.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.152936-5<br />

Exequente: Angela Di Manso<br />

Executa<strong>do</strong>: Jt Urtiga<br />

FINAL DE SENTENÇA EM INSPEÇÃO: Desta forma, em face <strong>do</strong><br />

exposto, com fundamento no inciso VIII, <strong>do</strong> artigo 267, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong><br />

Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução <strong>de</strong> mérito.<br />

con<strong>de</strong>no a parte Requerente ao pagamento das custas processuais.<br />

sem con<strong>de</strong>nação em honorários advocatícios. Encaminhe-se à<br />

Conta<strong>do</strong>ria para cálculos das custas finais. Pagas as custas, dê-se baixa


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 079/108<br />

e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não pagamento extraia-se Certidão da<br />

dívida Ativa e a encaminhe ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento e<br />

Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação FUNDEJURR <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. P.R.I.C. Boa Vista (RR), em 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Angela Di Manso, Eugênia Louriê <strong>do</strong>s Santos<br />

Execução <strong>de</strong> Sentença<br />

186 - 0007151-40.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.007151-1<br />

Exeqüente: Alexandre Carlos Tavora <strong>de</strong> Almeida Ferra<strong>de</strong>iro<br />

Executa<strong>do</strong>: Durbem da Silva Lima<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 374. Proceda-se<br />

como se requer. Comarca <strong>de</strong> Boa Vista (RR), em 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

Gursen De Miranda - Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Margarida Beatriz Oruê Arza, Margarida Beatriz Oruê Arza<br />

187 - 0007331-56.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.007331-9<br />

Exeqüente: Fck Construtora Ltda<br />

Executa<strong>do</strong>: Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/a<br />

FINAL DE SENTENÇA EM INSPEÇÃO: Desta forma, em face <strong>do</strong><br />

exposto, com fundamento no inciso III, <strong>do</strong> artigo 267, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong><br />

Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução <strong>de</strong> mérito.<br />

con<strong>de</strong>no a parte Requerente ao pagamento das custas processuais.<br />

sem con<strong>de</strong>nação em honorários advocatícios.oficie-se à Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s<br />

Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, seccional <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, remeten<strong>do</strong>-se cópias<br />

pertinentes, para as providências cabíveis em relação à conduta da<br />

advogada Requerente. Certifique o Cartório o trânsito em julga<strong>do</strong> da<br />

<strong>de</strong>cisão. Encaminhe-se à Conta<strong>do</strong>ria para cálculos das custas finais.<br />

Pagas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Na hipótese <strong>de</strong> não<br />

pagamento extraia-se Certidão da dívida Ativa e a encaminhe ao<br />

Departamento <strong>de</strong> Planejamento e Finanças - Seção <strong>de</strong> Arrecadação<br />

FUNDEJURR <strong>do</strong> Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. P.R.I.C. Boa<br />

Vista (RR), em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Auri<strong>de</strong>th Salustiano <strong>do</strong> Nascimento, Edmarie <strong>de</strong> Jesus<br />

Cavalcante, Fabiola Vasconcelos Mitoso, José Luiz Antônio <strong>de</strong><br />

Camargo, Leydijane Vieira e Silva, Luzinete Pancho Figueire<strong>do</strong>, Thais <strong>de</strong><br />

Queiroz Lamounier<br />

Impug. Cumprim. Decisão<br />

188 - 0004366-90.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.004366-9<br />

Autor: C.A.E.R.-.C.<br />

Réu: L.S.S.<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Defiro pedi<strong>do</strong> d efls. 07. Proceda-se como<br />

se requer.Ao Cartório para certificar a tempestivida<strong>de</strong> da peça <strong>de</strong> fls.<br />

02/05. Boa Vista (RR), em 24/03/2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues <strong>de</strong> Moura<br />

In<strong>de</strong>nização<br />

189 - 0136813-81.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.136813-9<br />

Autor: Leandro <strong>de</strong> Sousa Sousa e outros.<br />

Réu: Companhia Energética <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> S/a<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: <strong>de</strong>sentranhe-se manda<strong>do</strong>s <strong>de</strong> fls. 205/207<br />

e junte-se aos autos da impugnação. Defiro pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fls. 208. Procedase<br />

como se requer. Boa Vista (RR),em 24/03/2010. GURSEN DE<br />

MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Acioneyva Sampaio Memória, Denise Abreu Cavalcanti,<br />

Disney Sophia Araújo Rodrigues <strong>de</strong> Moura, Erival<strong>do</strong> Sérgio da Silva,<br />

Jaques Sonntag, Silvana Borghi Gandur Pigari<br />

Monitória<br />

190 - 0007713-49.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.007713-8<br />

Autor: Jesus Nazareno Assis Nunes <strong>de</strong> Melo<br />

Réu: Sm Pimentel<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Atente o Requerente que todas as<br />

questões ventiladas na petição <strong>de</strong> fls. 220/221 já foram <strong>de</strong>vidamente<br />

analisadas e <strong>de</strong>cididas, conforme <strong>de</strong>cisum às fls. 213/2<strong>17</strong>, cujo<br />

cumprimento é imediato, por ser consectário lógico da tutela <strong>de</strong>ferida;<br />

Defiro requerimento <strong>de</strong> carga <strong>do</strong>s autos; Expedientes necessários;<br />

Intime-se. Boa Vista (RR), em 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Gursen De Miranda -<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Moacir José Bezerra<br />

Mota, Nilter da Silva Pinho<br />

Ordinária<br />

191 - 0127196-97.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.127196-0<br />

Requerente: Rádio Tv <strong>do</strong> Amazonas Ltda e outros.<br />

Requeri<strong>do</strong>: o Jose <strong>de</strong> Lima<br />

Despacho: verifico que a parte Requerente não juntou aos autos<br />

comprovantes <strong>de</strong> publicação <strong>do</strong> edital <strong>de</strong> citação em jornal local,<br />

maculan<strong>do</strong> o ato citatório <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> (CPC: art. 232,III); Portanto,<br />

in<strong>de</strong>firo requerimento <strong>de</strong> fls. <strong>17</strong>3/<strong>17</strong>4; requeira o que enten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> direito;<br />

Intime-se. Boa Vista (RR), em 13/04/2010. GURSEN DE MIRANDA -<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Almir Rocha <strong>de</strong> Castro Júnior, Hugo Leonar<strong>do</strong> Santos Buás,<br />

Lenon Geyson Rodrigues Lira<br />

Outras. Med. Provisionais<br />

192 - 0004933-24.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.004933-6<br />

Autor: A.B.A.V.E.R.<br />

Réu: I.-.I.A.T.A.B.<br />

DESPACHO EM INSPEÇÃO: Cumpra-se <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> fls. 02. Boa Vista<br />

(RR), em 26/03/2010. GURSEN DE MIRANDA - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ítalo Di<strong>de</strong>rot Pessoa Rebouças, Mame<strong>de</strong> Abrão Netto<br />

7ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Alimentos - Pedi<strong>do</strong><br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Paulo Cézar Dias Menezes<br />

PROMOTOR(A):<br />

A<strong>de</strong>mar Loiola Mota<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Maria das Graças Barroso <strong>de</strong> Souza<br />

193 - 0149928-72.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.149928-0<br />

Requerente: J.T.S.Q.<br />

Requeri<strong>do</strong>: C.N.A.Q.<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong><br />

mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Sem custas, ante a gratuida<strong>de</strong> da justiça. Após trânsito em julga<strong>do</strong>,<br />

arquivem-se, com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista-RR, 11 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª<br />

Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski<br />

Arrolamento/inventário<br />

194 - 0042465-13.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.042465-0<br />

Inventariante: Gilson Lima Vitorino<br />

Inventaria<strong>do</strong>: Gilson Lima Vitorino e outros.<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, em consonância com o parecer ministerial,<br />

julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong> mérito, com fincas no artigo<br />

267, inciso II, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem custas ou<br />

honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 08 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Francisco Alves Noronha<br />

195 - 0089633-40.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.089633-3<br />

Inventariante: Juvenal Costa da Cruz<br />

Inventaria<strong>do</strong>: <strong>de</strong> Cujus Maria Vilany <strong>de</strong> Almeida Oliveira<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, em consonância com o parecer ministerial,<br />

julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong> mérito, com fincas no artigo<br />

267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem custas ou<br />

honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 08 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Agenor Veloso Borges, Maria <strong>do</strong> Rosário Alves Coelho<br />

196 - 0<strong>17</strong>3578-<strong>17</strong>.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>3578-0<br />

Inventariante: Wal<strong>de</strong>mir Carlos <strong>de</strong> Almeida<br />

Inventaria<strong>do</strong>: <strong>de</strong> Cujus João Vieira <strong>do</strong> Nascimento<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, em consonância com o parecer ministerial,<br />

julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong> mérito, com fincas no artigo<br />

267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem custas ou<br />

honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 09 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 080/108<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Adriana Paola Mendivil Vega, Carlos Philippe Souza Gomes<br />

da Silva, Denise Abreu Cavalcanti, Thais Emanuela Andra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Souza<br />

197 - 0208584-<strong>17</strong>.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.208584-3<br />

Inventariante: Sebastião Sales da Silva<br />

Inventaria<strong>do</strong>: Espólio <strong>de</strong> Alberto da Silva e outros.<br />

SENTENÇA. Posto isso, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que nos autos consta,<br />

ressalva<strong>do</strong>s os direitos <strong>de</strong> terceiros, <strong>de</strong>termino a partilha <strong>do</strong> único bem<br />

imóvel <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> pelo faleci<strong>do</strong>, <strong>de</strong>scrito à fl. 25, entre os legítimos<br />

her<strong>de</strong>iros <strong>do</strong> <strong>de</strong> cujus, <strong>de</strong> forma equânime. Desta forma, ao Sr.<br />

Sebastião Sales da Silva, caberá 1/3 <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> imóvel, ao Sr. Antonio<br />

Sales da Silva, os mesmos 1/3, sen<strong>do</strong> o 1/3 restante dividi<strong>do</strong>s entre os<br />

her<strong>de</strong>iros-netos, Carlos Otávio da Costa Silva, Hermano Tiago da Costa<br />

Silva e Marcelle Ivie da Costa Silva, caben<strong>do</strong>, portanto, a cada, 1/9 <strong>do</strong><br />

imóvel. Desta forma, nos termos <strong>do</strong> art. 1.026 <strong>do</strong> CPC c/c art. 269, I <strong>do</strong><br />

CPC, julgo extinto o processo com resolução <strong>de</strong> mérito. Expeçam-se os<br />

competentes formais <strong>de</strong> partilha. Custas pelo inventariante. Após as<br />

cautelas e formalida<strong>de</strong>s legais, arquivem-se os autos, com baixa na<br />

distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar<br />

Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Paulo Afonso <strong>de</strong> S. Andra<strong>de</strong>, Tarciano Ferreira <strong>de</strong> Souza<br />

Curatela/interdição<br />

198 - 0189393-20.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.189393-4<br />

Requerente: M.C.E.S.<br />

Interdita<strong>do</strong>: S.E.S.<br />

SENTENÇA. Posto Isso, em consonância com o <strong>do</strong>uto parecer<br />

ministerial, e firme nos fundamentos acima transcritos, julgo<br />

improce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o levantan<strong>do</strong> a curatela provisória<br />

<strong>de</strong>ferida, extinguin<strong>do</strong> o processo com resolução <strong>de</strong> mérito, nos termos<br />

<strong>do</strong> art. 269, inciso I <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Intime-se a requerente<br />

para <strong>de</strong>volver em cartório o termo <strong>de</strong> curatela provisório expedi<strong>do</strong> em<br />

seu favor. Custas pela requerente, acaso remanescentes. Após trânsito<br />

em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as baixa necessárias. P.R.I. Boa Vista-<br />

RR, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Rárison Tataira da Silva<br />

Dissolução Socieda<strong>de</strong><br />

199 - 0167772-98.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.167772-7<br />

Autor: A.R.C.<br />

Réu: A.N.C.<br />

SENTENÇA. Posto Isso, e por tu<strong>do</strong> mais que nos autos consta, julgo<br />

parcialmente proce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na inicial, para <strong>de</strong>clarar a<br />

existência da união estável entre a autora A. R. C. e o réu A. N. C., pelo<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>clina<strong>do</strong> na inicial, e <strong>de</strong>cretar a dissolução da relação existente<br />

entre ambos. Com a dissolução, o único bem não partilha<strong>do</strong>, ou seja, o<br />

imóvel localiza<strong>do</strong> na Rua Zuldimar Saraiva Pinho, 1294, <strong>de</strong>verá ser<br />

partilha<strong>do</strong> na proporção <strong>de</strong> 50% para cada parte. Desta forma, julgo<br />

extinto o processo, com resolução <strong>de</strong> mérito, nos termos <strong>do</strong> termos <strong>do</strong><br />

art. 269, I e III <strong>do</strong> CPC. Defiro o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> justiça gratuita. Sem custas<br />

ou honorários. Expeça-se o competente formal <strong>de</strong> partilha. P.R.I. Boa<br />

Vista-RR, 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Christianne Conzales Leite<br />

Execução<br />

200 - 0151213-03.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.151213-2<br />

Exeqüente: Pemaza Amazônia S/a<br />

Executa<strong>do</strong>: Espólio <strong>de</strong> M H F Battanoli<br />

SENTENÇA. POSTO ISSO, em consonância com o parecer ministerial,<br />

homologo o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes, para que produza os<br />

efeitos legais e jurídicos, extinguin<strong>do</strong> o processo nos termos <strong>do</strong> art. 794,<br />

II <strong>do</strong> CPC. Ten<strong>do</strong> em vista a renúncia ao prazo recursal, vão os autos<br />

diretamente ao Ministério Público. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivemse,<br />

juntan<strong>do</strong>, antes, cópia <strong>de</strong>sta sentença aos autos <strong>do</strong> processo <strong>de</strong><br />

inventário. Custas pelo executa<strong>do</strong>, acaso remanescentes. Sem<br />

honorários. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias<br />

Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Josué <strong>do</strong>s Santos Filho, Suely Almeida, Valter Mariano <strong>de</strong><br />

Moura<br />

201 - 0185407-58.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.185407-6<br />

Exeqüente: J.M.S.O.<br />

Executa<strong>do</strong>: J.D.F.O.<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong><br />

mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Sem custas. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as baixas<br />

necessárias. P.R.I. Boa Vista-RR, 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias<br />

Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Marcos Antônio C <strong>de</strong> Souza<br />

Guarda <strong>de</strong> Menor<br />

202 - 0121412-76.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.121412-9<br />

Requerente: J.A.O.<br />

Requeri<strong>do</strong>: C.F.S.<br />

SENTENÇA. POSTO ISSO, julgo extinto o processo com resolução <strong>de</strong><br />

mérito, nos termos <strong>do</strong> art. 269, I <strong>do</strong> CPC. Lavre-se termo próprio <strong>de</strong><br />

compromisso, intiman<strong>do</strong>-se a requerente/reconvinda para assinatura em<br />

10 dias. Custas pelo requeri<strong>do</strong>. Con<strong>de</strong>no o requeri<strong>do</strong> aos honorários<br />

advocatícios <strong>de</strong> sucumbência, que fixo em <strong>do</strong>is salários mínimos. Com o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong> e cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais, arquivem-se os<br />

autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Cesar Dantas Socorro, Ana Paula Se Souza Cruz<br />

Silva, Antônio Agamenon <strong>de</strong> Almeida, Bernardino Dias <strong>de</strong> S. C. Neto,<br />

Carlos Fabrício Ortmeier Ratacheski, Denise Abreu Cavalcanti, Marcos<br />

Antonio Zanetini <strong>de</strong> Castro Rodrigues, Maria Lúcia Amarante Araújo,<br />

Natália Soares Franco, Rita Cássia Ribeiro <strong>de</strong> Souza, Roberta Chaves<br />

Tupinambá, Suely Almeida, Tânia da Silva Pereira, Thais Emanuela<br />

Andra<strong>de</strong> <strong>de</strong> Souza<br />

Inventário<br />

203 - 0001485-43.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.001485-0<br />

Autor: Naiva <strong>de</strong> Oliveira Gomes e outros.<br />

Réu: Espolio <strong>de</strong> Raimunda <strong>de</strong> Oliveira Paula<br />

SENTENÇA. POSTO ISSO, ressalva<strong>do</strong>s os direitos <strong>de</strong> terceiros,<br />

adjudico o bem imóvel <strong>de</strong>scrito na inicial em favor da requerente Naiva<br />

<strong>de</strong> Oliveira Gomes. Desta forma, julgo extinto o processo, com resolução<br />

<strong>de</strong> mérito, nos termos <strong>do</strong> art. 269, I <strong>do</strong> CPC. Expeça-se a respectiva<br />

carta <strong>de</strong> Adjudicação em favor da requerente. Defiro a justiça gratuita.<br />

Sem custas. Após as cautelas e formalida<strong>de</strong>s legais, arquivem-se os<br />

autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 10 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />

2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Daniel José Santos <strong>do</strong>s Anjos<br />

Inventário Negativo<br />

204 - 0138126-77.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.138126-4<br />

Inventariante: Cinara <strong>de</strong> Castro Macha<strong>do</strong><br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, em consonância com o parecer ministerial,<br />

julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong> mérito, com fincas no artigo<br />

267, inciso III, §1° <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem custas ou<br />

honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, cumpridas as formalida<strong>de</strong>s legais,<br />

arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Boa Vista-RR, 08 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2010. Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara<br />

Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcus Paixão Costa <strong>de</strong> Oliveira, Osmar Ferreira <strong>de</strong> Souza<br />

e Silva<br />

Investigação Paternida<strong>de</strong><br />

205 - 0137163-69.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.137163-8<br />

Requerente: E.D.J.<br />

Requeri<strong>do</strong>: A.M.B.<br />

SENTENÇA. POSTO ISSO, firme nos fundamentos acima expostos, em<br />

consonância com o parecer ministerial, julgo improce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong>,<br />

extinguin<strong>do</strong> o processo com resolução <strong>de</strong> mérito, com fulcro no artigo<br />

269, I, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem custas, face ao <strong>de</strong>ferimento da<br />

justiça gratuita. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se os autos, com<br />

as cautelas <strong>de</strong> estilo. P.R.I. Boa Vista-RR, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Paulo<br />

Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Ney Oliveira Amaral, José Apareci<strong>do</strong> Correia<br />

Regulamentação <strong>de</strong> Visita<br />

206 - 0<strong>17</strong>7490-22.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>7490-4<br />

Requerente: J.M.S.<br />

Requeri<strong>do</strong>: J.C.M.F.J.<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong><br />

mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Sem custas ou honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se,<br />

com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista-RR, 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 081/108<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Neusa Silva Oliveira<br />

Revisional <strong>de</strong> Alimentos<br />

207 - 0167255-93.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.167255-3<br />

Requerente: J.C.P.<br />

Requeri<strong>do</strong>: F.S.P. e outros.<br />

SENTENÇA. POSTO ISTO, julgo extinto o processo, sem resolução <strong>de</strong><br />

mérito, com fincas no artigo 267, inciso III, §1°, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo<br />

Civil. Sem custas ou honorários. Após trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se,<br />

com as baixas necessárias. P.R.I. Boa Vista-RR, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Paulo Cézar Dias Menezes. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 7ª Vara Cível.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Rogenilton Ferreira Gomes<br />

8ª Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação <strong>de</strong> Cobrança<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Cesar Henrique Alves<br />

PROMOTOR(A):<br />

Isaias Montanari Júnior<br />

Jeanne Christhine Fonseca Sampaio<br />

João Xavier Paixão<br />

Luiz Antonio Araújo <strong>de</strong> Souza<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Eliana Palermo Guerra<br />

208 - 0144822-32.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.144822-0<br />

Autor: Mônica Marchett Charafeddine<br />

Réu: Co<strong>de</strong>saima-companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> S/a<br />

Defiro a suspensão pelo prazo <strong>de</strong> trinta dias. Fin<strong>do</strong> o prazo retornem<br />

para sentença. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Aluízio Ferreira Vieira<br />

- Juiz Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Azilmar Paraguassu Chaves, Paula Cristiane Araldi, Pedro<br />

<strong>de</strong> A. D. Cavalcante<br />

Execução<br />

209 - 0<strong>17</strong>7783-89.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>7783-2<br />

Exeqüente: Jossara Oliva Rodio Mesquita<br />

Executa<strong>do</strong>: Detran Departamento Estadual <strong>de</strong> Trânsito <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Defiro o requerimento às fls. 79/80. Boa Vista/RR, 15/04/2010. Aluízio<br />

Ferreira Vieira - Juiz Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonieta Magalhães Aguiar, Cleyton Lopes <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Janaína Debastiani<br />

210 - 0188280-31.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.188280-4<br />

Exeqüente: Celso <strong>de</strong> Souza Silva<br />

Executa<strong>do</strong>: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Promova o exequente a execução via PROJUDI, mediante certidão <strong>de</strong><br />

crédito. Arquevem-se estes autos. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

César Henrique Alves - Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Arthur Gustavo <strong>do</strong>s Santos Carvalho, José Carlos Barbosa<br />

Cavalcante<br />

1ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Carta Precatória<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Maria Aparecida Cury<br />

PROMOTOR(A):<br />

Madson Welligton Batista Carvalho<br />

Marco Antônio Bordin <strong>de</strong> Azere<strong>do</strong><br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Shyrley Ferraz Meira<br />

211 - 0001867-36.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.001867-9<br />

Réu: Daniel Ferreira da Silva<br />

Audiência ADIADA para o dia 21/05/2010 às 11:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Pessoa - Júri<br />

212 - 0010232-94.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010232-4<br />

Réu: Raimun<strong>do</strong> Nonato Bezerra Filho e outros.<br />

Audiencia <strong>de</strong> para oitiva <strong>de</strong> Testemunha <strong>de</strong> Acusação prevista para o dia<br />

16/06/2010 às 10:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

213 - 0010235-49.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010235-7<br />

Réu: Rigoberto Steward<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 24/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

214 - 0010240-71.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010240-7<br />

Réu: Oziel Cabral<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 21/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Elias Bezerra da Silva<br />

215 - 0010473-68.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010473-4<br />

Réu: Antônio Gomes da Silva<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 27/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Roberto Gue<strong>de</strong>s Amorim<br />

216 - 0010546-40.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010546-7<br />

Réu: Izaias Paulino da Silva<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 01/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ednal<strong>do</strong> Gomes Vidal<br />

2<strong>17</strong> - 0010660-76.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010660-6<br />

Réu: José Milton da Silva<br />

Despacho: Cientifique-se a <strong>de</strong>fesa que suas testemunhas, por não haver<br />

pedi<strong>do</strong> específico na <strong>de</strong>fesa preliminar, <strong>de</strong>verão comparecer<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> intimação. 06/04/2010. Bruno Fernan<strong>do</strong> Alves<br />

Costa. Juiz Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Alci da Rocha<br />

218 - 0010765-53.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010765-3<br />

Réu: Josias Alves Pereira<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 21/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

219 - 0010793-21.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010793-5<br />

Réu: Arnal<strong>do</strong> Gomes <strong>de</strong> Arruda<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia <strong>17</strong>/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Luiz Eduar<strong>do</strong> Silva <strong>de</strong> Castilho<br />

220 - 0010851-24.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010851-1<br />

Réu: João Dias <strong>de</strong> Oliveira<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 07/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

221 - 0010854-76.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010854-5<br />

Réu: João Portela <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

16/06/2010 às 09:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Roberto Gue<strong>de</strong>s Amorim<br />

222 - 0010863-38.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010863-6<br />

Réu: José Aurivan Ferreira e outros.<br />

Sentença: Réu Con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edir Ribeiro da Costa, Fileno <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Martins,<br />

Francisco das Chagas Soares <strong>de</strong> Queiroz, Jandui Fernan<strong>de</strong>s, Marcelo<br />

Fernan<strong>de</strong>s Jácome<br />

223 - 0010895-43.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010895-8<br />

Réu: Manoel Rodrigues da Costa<br />

Sentença: Sentença Absolutória.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Roberto Gue<strong>de</strong>s Amorim<br />

224 - 0010928-33.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010928-7<br />

Réu: Raimun<strong>do</strong> Nonato da Silva<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 18/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

225 - 0010940-47.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.010940-2<br />

Réu: Valquimar Sales<br />

Despacho: (...)intime o advoga<strong>do</strong> constituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> fls.<br />

292/309, junta<strong>do</strong>s pelo MP, prazo <strong>de</strong> 02 dias. Em 13/04/2010. Maria


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 082/108<br />

Aparecida Cury. Juíza <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Mauro Silva <strong>de</strong> Castro<br />

226 - 0027032-66.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.027032-7<br />

Réu: Jeovan <strong>do</strong>s Santos Silva e outros.<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 28/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

227 - 0032329-54.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.032329-0<br />

Réu: Sival<strong>do</strong> Souza Miranda<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 27/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Francisco Alves Noronha<br />

228 - 0053644-41.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.053644-6<br />

Réu: Deyvisson Melo da Silva e outros.<br />

Sessão <strong>de</strong> júri ADIADA para o dia 08/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Mauro Silva <strong>de</strong> Castro<br />

229 - 0054899-34.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.054899-5<br />

Réu: Genilson Simão<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 08/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

230 - 0058571-16.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.058571-4<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.L.R.C. e outros.<br />

Audiência ANTECIPADA para o dia 20/05/2010 às 09:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

231 - 0059903-18.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.059903-8<br />

Réu: Elimar da Silva<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 24/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Roberto Gue<strong>de</strong>s Amorim<br />

232 - 0081879-47.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.081879-0<br />

Réu: Josemar Matheus da Silva<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 01/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

233 - 00839<strong>17</strong>-32.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.0839<strong>17</strong>-6<br />

Réu: Ran<strong>de</strong>rsson <strong>do</strong>s Santos <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 07/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

234 - 0111909-31.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.111909-6<br />

Réu: Francisco Barbosa Leite<br />

Audiência para oitiva das testemunhas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa prevista para o dia<br />

26/05/2010 às 10:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

235 - 0155959-74.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.155959-4<br />

Réu: Cleilson Rodrigues Lima<br />

Decisão: Processo suspenso por réu revel cita<strong>do</strong> por edital.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

236 - 0167274-02.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.167274-4<br />

Réu: Elisval<strong>do</strong> Silva da Conceição<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 14/05/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inquérito Policial<br />

237 - 0005737-89.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005737-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: L.S.B.S.<br />

Decisão: Recebo a <strong>de</strong>núncia, já que presentes os requisitos <strong>do</strong> art. 41<br />

<strong>do</strong> CPP e não se verificarem as situações <strong>do</strong> art. 395; Cite-se o réu para<br />

respon<strong>de</strong>r a ação, por escrito, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 406 <strong>do</strong> CPP; Junte-se as folhas <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes. Requisite-se os<br />

lau<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito da vítima e o pericial realiza<strong>do</strong> na<br />

arma apreendida. Boa Vista/RR, 15/04/2010. Maria Aparecida Cury-<br />

Juíza Titular.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Liberda<strong>de</strong> Provisória<br />

238 - 0005110-85.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005110-0<br />

Réu: Vilmara Teixeira Dativa<br />

Final da Decisão: "...." Pelo exposto, INDEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

provisória requeri<strong>do</strong> por WILMARA TEIXEIRA DATIVA. Procedam à<br />

retificação <strong>do</strong> nome da Requerente na autuação e registro constantes <strong>do</strong><br />

SISCOM. P.R.I.C.Boa Vista/RR, 15/04/2010. Maria Aparecida Cury-Juiza<br />

Titular.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): José Rogério <strong>de</strong> Sales<br />

2ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação Penal<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Jarbas Lacerda <strong>de</strong> Miranda<br />

JUIZ(A) COOPERADOR:<br />

Ângelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s<br />

Erick Cavalcanti Linhares Lima<br />

PROMOTOR(A):<br />

Ilaine Aparecida Pagliarini<br />

José Rocha Neto<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Rosaura Franklin Marcant da Silva<br />

239 - 0214416-31.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.214416-0<br />

Réu: Alexandre Pereira <strong>do</strong> Nascimento e outros.<br />

Sentença: (...) Em face <strong>do</strong> exposto, por tu<strong>do</strong> que <strong>do</strong>s autos constam,<br />

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> constante na<br />

<strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> fls. 02/04, para: 1) ABSOLVER os réus ALEXANDRE<br />

PEREIRA DO NASCIMENTO e JACKSON LIZARDO GOMES da<br />

imputação <strong>do</strong> crime previsto no art. 35 da Lei Antidrogas, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 386, VII, por ausência <strong>de</strong> prova sificiente da associação entre ambos<br />

para a prática <strong>do</strong> crime <strong>de</strong> tráfico. CONDENAR os réus ALEXANDRE<br />

PEREIRA DO NASCIMENTO e JACKSON LIZARDO GOMES nas penas<br />

<strong>do</strong> Artigo 33 "caput" e art. 35 ambos da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 11.343/2006. (...)<br />

réu ALEXANDRE PEREIRA DO NASCIMENTO - Assim, torno a pena<br />

em <strong>de</strong>finitivo para o crime <strong>de</strong> Tráfico <strong>de</strong> Drogas em 03 (três) anos <strong>de</strong><br />

reclusão e 334 (trezentos e trinta e quatro) dias multa, no valor acima<br />

referi<strong>do</strong>. (...) RÉU JACKSON LIZARDO GOMES (...)Assim, torno a pena<br />

em <strong>de</strong>finitivo para o crime <strong>de</strong> Tráfico <strong>de</strong> Drogas em 05 (cinco) anos <strong>de</strong><br />

reclusão e ainda 500 (quinhentos) dias-multa, no valor acima referi<strong>do</strong>.<br />

(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 14<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Cláudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo - MM.Juiz Substituto<br />

respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela 2ª Vara Criminal.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

240 - 0219661-23.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.219661-6<br />

Réu: Daniel Bones da Silva Souza<br />

Sentença: (...) Em face <strong>do</strong> exposto, por tu<strong>do</strong> que <strong>do</strong>s autos constam, em<br />

harmonia com a sustentação oral apresentada pelo representante <strong>do</strong><br />

Ministério Público Estadual, JULGO PROCEDENTE a <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> fls.<br />

02/05, para con<strong>de</strong>nar o réu DANIEL BONES DA SILVA SOUZA,<br />

qualifica<strong>do</strong> nos autos, como incurso nas penas <strong>do</strong> Artigo 33 "caput"<br />

(Tráfico <strong>de</strong> Drogas - núcleos <strong>do</strong> tipo penal: "trazer consigo e guardar") da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 11.343/ para na seqüência passar a <strong>do</strong>simetria da pena,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 59 <strong>do</strong> Código Penal e ainda <strong>do</strong> artigo 42 da Nova<br />

Lei AntiDrogas. (...)Assim, torno a pena em <strong>de</strong>finitivo para o Crime <strong>de</strong><br />

Tráfico <strong>de</strong> Drogas em 06 (seis) anos <strong>de</strong> reclusão e 600 (seiscentos)<br />

dias-multa, no valor acima referi<strong>do</strong>. (...)Publique-se. Registre-se.<br />

Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Cláudio<br />

Roberto B. <strong>de</strong> Araújo - MM.Juiz Substituto respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela 2ª Vara<br />

Criminal.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marco Antônio da Silva Pinheiro, Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro<br />

Silva Reis<br />

241 - 0221384-77.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221384-1<br />

Réu: Alexsandro <strong>do</strong>s Santos Torres<br />

Intime-se o Advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, via Diário da justiça Eletrônico, para<br />

apresentação <strong>de</strong> memoriais em substituição aos <strong>de</strong>bates orais. Boa<br />

Vista,RR 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Dr. jarbas Lacerda <strong>de</strong> Miranda Juiz Titular<br />

da 2ª Vara Criminal<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ednal<strong>do</strong> Gomes Vidal, Pedro <strong>de</strong> A. D. Cavalcante<br />

Crime C/ Costumes<br />

242 - 0023118-91.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.023118-8<br />

Réu: Genilson <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Guimarães<br />

Audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento <strong>de</strong>signada para 03 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2010, às 09h30m.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Luiz Eduar<strong>do</strong> Silva <strong>de</strong> Castilho, Neuza Maria V. Oliveira <strong>de</strong><br />

Castilho


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 083/108<br />

Habeas Corpus<br />

243 - 0002708-31.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.002708-4<br />

Paciente: Correge<strong>do</strong>r da Policia Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Autor. Coatora: Maique Evelin Longo Pereira<br />

Decisão: (...) Desta forma, em face o exposto, com fundamento no artigo<br />

144, parágrafo 4º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, combina<strong>do</strong> com, o artigo 6º,<br />

inciso III, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, analiso o mérito e <strong>de</strong>nego a<br />

presente or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Habeas Corpus pleiteada por MAIQUE EVELIN<br />

LONGO PEREIRA, em face da inexistência <strong>de</strong> constrangimento<br />

pratica<strong>do</strong> pela autorida<strong>de</strong> apontada coatora, nos autos nº<br />

0010.10.002708-4. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase.<br />

Boa Vista-RR, 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Cláudio Roberto B. <strong>de</strong> Araújo -<br />

MM.Juiz Substituto respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela 2ª Vara Criminal.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ricar<strong>do</strong> Herculano Bulhões <strong>de</strong> Mattos Filho<br />

Inquérito Policial<br />

244 - 0221419-37.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221419-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: B.V.S.<br />

Sentença: (...) Assim, torno a pena em <strong>de</strong>finitivo para o Crime <strong>de</strong> Tráfico<br />

<strong>de</strong> Drogas em 06 (seis) anos <strong>de</strong> reclusão e 500 (quinhentos e cinquenta)<br />

dias-multa, no valor acima referi<strong>do</strong>. (...)Publique-se. Registre-se.<br />

Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Cláudio<br />

Roberto B. <strong>de</strong> Araújo - MM.Juiz Substituto respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pela 2ª Vara<br />

Criminal.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

3ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Execução da Pena<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho<br />

JUIZ(A) AUXILIAR:<br />

Rodrigo Car<strong>do</strong>so Furlan<br />

PROMOTOR(A):<br />

Anedilson Nunes Moreira<br />

Carlos Paixão <strong>de</strong> Oliveira<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Raimunda Maroly Silva Oliveira<br />

245 - 0074181-24.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.074181-2<br />

Sentencia<strong>do</strong>: José Rodrigues <strong>de</strong> Souza Filho<br />

DECIÇÃO: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORARIA requerida para o perio<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29.03.10 a<br />

04/04/10(pascoa), nos termos <strong>do</strong>s arts, 122 e ss.da Lei <strong>de</strong> Execução<br />

Penal(Lei n.º 7.210/84).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Boa<br />

Vista/RR, 23/02/10.Graciete Sotto Mayor Ribeiro Juiza <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Luiz Eduar<strong>do</strong> Silva <strong>de</strong> Castilho, Neuza Maria V. Oliveira <strong>de</strong><br />

Castilho<br />

246 - 0076889-13.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.076889-6<br />

Sentencia<strong>do</strong>: José Bezerra da Silva<br />

Decisão: "PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> COMUTAÇÃO DE<br />

PENA formula<strong>do</strong> pelo(a) reeducan<strong>do</strong>(a) acima indica<strong>do</strong>(a), nos termos<br />

<strong>do</strong> artigo 2° <strong>do</strong> Decret n° 6.706/2008. Quanto ao pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> progressão<br />

<strong>de</strong> regime <strong>de</strong> fls. 325/327, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que já houve nos autos <strong>de</strong>cisão<br />

acerca <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> livramento condicional (fls.318/320), abra-se vista<br />

ao Ministério Público para que exare seu parecer e, após, conclusos em<br />

mãos. Devolva-se os autos ao Cartório <strong>de</strong> origem. Certifique-se o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR,<br />

14/03/2010. Juiz Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho. Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mutirão <strong>de</strong><br />

Presos Con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s".<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ronnie Gabriel Garcia<br />

247 - 0087159-96.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.087159-1<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Wellington Silva Ferreira<br />

Decisão: "Proceda-se o calculo da respectiva redução (certifican<strong>do</strong>-se),<br />

nos termos <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> da DPE <strong>de</strong> fls. 430/432 e da cota Ministerial <strong>de</strong> fl.<br />

447/451 com a consequente retificação da planilha <strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong><br />

pena e expedição nova guia <strong>de</strong> recolhimento (artigo 106,§ 2°, da Lei <strong>de</strong><br />

Execução Penal). Remeta-se cópia <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão ao Juízo da<br />

Con<strong>de</strong>nação, bem como da planilha com a pena já reduzida para que<br />

este junte nos autos da respectiva ação penal, a fim <strong>de</strong> que fique<br />

registra<strong>do</strong> nos autos <strong>de</strong> ação penal a aplicação da lei penal posterior<br />

mais benéfica. Certifique-se o trânsito em julga<strong>do</strong>. Publique-se.Registrese.<br />

Intimem-se.Boa Vista/RR,13/03/2010. Juiz Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho.<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mutirão <strong>de</strong> Presos Con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s".<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Lenir Rodrigues Santos Veras<br />

248 - 0096993-26.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.096993-2<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Cleomir Ribeiro da Silva<br />

PUBLICAÇÃO: "...PELO EXPOSTO, INDEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORÁRIA requerida pelo reeducan<strong>do</strong> ...Certifique-se o trânsito em<br />

julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 06/04/10<br />

(a) Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 3ªV.Cr./RR."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Lenir Rodrigues Santos Veras<br />

249 - 0106769-16.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.106769-1<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Crisanto Nelys da Silva Sampaio<br />

"O Decreto n° 7.046 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2009 estabelece os critérios<br />

para concessão <strong>do</strong> indulto e a norma é clara quanto a impossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

beneficio aos con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s pela prática <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> drogas, razão pela<br />

qual in<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong>, nos termos da cota ministerial.Certifique-se o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa<br />

Vista/RR,24.02.2010. Graciete Sotto Mayor Ribeiro. Juíza <strong>de</strong> Direito".<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Agrinal<strong>do</strong> Clarin<strong>do</strong> Carvalho, Antônio Cláudio <strong>de</strong> Almeida<br />

250 - 0134001-66.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.134001-3<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Isaias Felix da Silva<br />

Decisão: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

progressão <strong>do</strong> regime para CONCEDER a progressão <strong>do</strong> SEMI<br />

ABERTO para o regime ABERTO para o cumprimento da pena aplicada<br />

ao re-educan<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 112 da Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei<br />

7.210/84) e DEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA TEMPORARIA requerida para o<br />

perio<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29/03/2010 a 04/04/2010(PASCOA).Publique-se.Registrese.Intimem-se.Boa<br />

Vista/RR, 23.02.2010.Graciete Sotto Mayor Ribeiro<br />

Juiza <strong>de</strong> Direito<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

251 - 0152732-76.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.152732-8<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Salustiano Custódio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Decisão: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORARIA requerida pelo perio<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29.03.10 a 04.04.10(pascoa),<br />

nos termos <strong>do</strong>s arts. 122 e ss. da Lei <strong>de</strong> Execução Penal(Lei n.º<br />

7.210/84).Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Boa Vista/RR, 25/02/10.<br />

Graciete Sotto Mayor RibeiroJuiza <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Lenir Rodrigues Santos Veras<br />

252 - 0154806-06.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.154806-8<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Francimar Meireles da Silva<br />

Decisão: "... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORÁRIA requerida para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 23.03.10 a 04.04.10,<br />

(páscoa), nos termos <strong>do</strong>s arts. 122 e ss. da Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei<br />

nº 7.210/84). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR,<br />

13.03.2010. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Mutirão<br />

Carcerário.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Terezinha Muniz <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

253 - 0155650-53.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.155650-9<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Francisco das Chagas Rodrigues da Costa<br />

"PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORÁRIA requerida para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29.03.10 a 04.04.10<br />

(pascoa), nos termos <strong>do</strong>s arts.122 e ss. da Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei<br />

n° 7.210/84).Quanto ao pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> remição da pena <strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong><br />

ministerial, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o cartório após o mutirão carcerário encaminhar os<br />

autos ao MP visan<strong>do</strong> à realização da diligências. Certifique-se o trânsito<br />

em julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa<br />

Vista/RR,23/02/10. Graciete Sotto Mayor Ribeiro. Juiza <strong>de</strong> Direito".<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Lenir Rodrigues Santos Veras<br />

254 - 0155658-30.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.155658-2<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Egidio Correa Lira<br />

Intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, inscrito na OAB sob número 000118RR, Dr(a).<br />

José Fábio Martins da Silva para <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s autos ao Cartório no<br />

prazo <strong>de</strong> 24 horas, sob pena <strong>de</strong> busca e apreensão e <strong>de</strong> ser oficia<strong>do</strong> à<br />

OAB/RR.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): José Fábio Martins da Silva<br />

255 - 0160824-43.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.160824-3<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Antônio Car<strong>do</strong>so da Silva<br />

"...PELO EXPOSTO, <strong>de</strong>claro extinta a pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong>(a)<br />

reeducan<strong>do</strong>(a) acima indica<strong>do</strong>(a), nos termos <strong>do</strong> artigo 146 da Lei <strong>de</strong><br />

Execução Penal e <strong>do</strong> artigo 90 <strong>do</strong> Código Penal. ...Uma vez certifica<strong>do</strong> o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>: Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa<br />

Vista/RR, 06/04/10 (a) Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho, Juiz <strong>de</strong> Direito da 3ª V.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 084/108<br />

Cr/RR."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Eli<strong>do</strong>ro Men<strong>de</strong>s da Silva<br />

256 - 0164726-04.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.164726-6<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Tarcisio Souza Costa<br />

Sentença: "... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

INDULTO formula<strong>do</strong> pelo(a) reeducan<strong>do</strong>(a) acima indica<strong>do</strong>(a), NOS<br />

TERMOS DO ARTIGO 1º, I, <strong>do</strong> Decreto nº 7046/2009 e, DECLARO<br />

extinta a punibilida<strong>de</strong> conforme artigo 107, II, <strong>do</strong> Código Penal, fican<strong>do</strong><br />

manti<strong>do</strong>s os efeitos da con<strong>de</strong>nação conforme preceitua o parágrafo<br />

único <strong>do</strong> artigo 1º, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Decreto. Expeça-se alvará <strong>de</strong> soltura, se<br />

por outro motivo não estiver peso(a) o(a) reeducan<strong>do</strong>(a). Certifique-se o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>, comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral). Publiques-se. Registre-se. Intimen-se. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2010. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong><br />

Mutirão Carcerário.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Vera Lúcia Pereira Silva<br />

257 - 0182824-03.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.182824-5<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Jairo Pereira da Costa<br />

" PELO EXPOSTO, SUSPENDO o livramento condicional <strong>do</strong>(a)<br />

reeducan<strong>do</strong>(a) acima indica<strong>do</strong>(a), nos termos <strong>do</strong> art. 145 da LEP.<br />

Certifique-se o trânsito em julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimemse.<br />

Boa Vista, 09/04/10. (a) Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

3ªV.Cr./RR."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Pedro Xavier Coelho Sobrinho<br />

258 - 0182829-25.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.182829-4<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Klebes Lima <strong>de</strong> Almeida<br />

"PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> INDULTO<br />

formula<strong>do</strong> pelo(a) reeducan<strong>do</strong>(a) acima indica<strong>do</strong>. Quanto a saída<br />

temporária julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA TEMPORÁRIA<br />

requerida para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29.03.10 a 04.04.10 (pascoa), nos termos<br />

<strong>do</strong>s arts.122 e ss. da Lei <strong>de</strong> Execucação Penal (Lei° 7.210/84).Publiquese.<br />

Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 12 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.<br />

Graciete Sotto Maior Ribeiro. Juíza <strong>de</strong> Direito. Mutirão Carcerário."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Terezinha Muniz <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

259 - 0182844-91.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.182844-3<br />

Sentencia<strong>do</strong>: João Inacio Pereira Cazuza<br />

"...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> INDULTO<br />

formula<strong>do</strong> pelo(a) reeducan<strong>do</strong>(a) acima(a) indica<strong>do</strong>(a), nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 1º, I, <strong>do</strong> Decreto nº 7.046/2009, e DECLARO extinta a punibilida<strong>de</strong><br />

conforme artigo 107, II, <strong>do</strong> Código Penal, fican<strong>do</strong> manti<strong>do</strong>s os efeitos da<br />

con<strong>de</strong>nação, conforme preceitua o artigo 1º, Parágrafo único. Certifiquese<br />

o trânsito em julga<strong>do</strong>. Comunique-se ao TRE (artigo 15, III, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa<br />

Vista/RR, 09/04/10. (a) Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho, Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da<br />

3ªV.Cr./RR."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Terezinha Muniz <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

260 - 0183860-80.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.183860-8<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Nilbertson Nascimento da Silva<br />

Decisão: "PELO EXPOSTO, reconsi<strong>de</strong>ro a r. Decisão <strong>de</strong> fl.89 e julgo<br />

PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> progressão <strong>do</strong> regime para CONCEDER a<br />

progressão <strong>do</strong> regime FECHADO para o SEMI-ABERTO para o<br />

cumprimento da pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>do</strong>(a) reeducan<strong>do</strong>(a)<br />

NILBERTSON NASCIMENTO DA SILVA, nos termos <strong>do</strong> artigo 112 da<br />

Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei 7.210/84) e DEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORÁRIA requerida para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 08/05/2010 a 14/05/2010.<br />

Certifique-se o trânsito em julga<strong>do</strong>. Publique-se. Registre-se. Intimemse.<br />

Boa Vista/RR, 15/04/2010. Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho. Juiz <strong>de</strong> Direito".<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lenir Rodrigues Santos Veras, Nilter da Silva Pinho<br />

261 - 0184031-37.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.184031-5<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Antônio Vitorino Ramos <strong>de</strong> Assunção<br />

Decisão: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> SAÍDA<br />

TEMPORARIA requerida para o perio<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29/03/2010 a 04/04/2010,<br />

nos termos <strong>do</strong>s arts.122 e ss. da Lei <strong>de</strong> Execução Penal (Lei 7.210/84).<br />

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Boa Vista/RR, 27/02/2010.Juiz<br />

Eucly<strong>de</strong>s Calil FilhoCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Mutirão <strong>de</strong> Presos Con<strong>de</strong>na<strong>do</strong>s<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Euflávio Dionísio Lima<br />

Petição<br />

262 - 0221163-94.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221163-9<br />

Réu: Antonio Jorge Nunes Cavalcante<br />

Intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, inscrito na OAB sob número 000042RR, Dr(a).<br />

Suely Almeida para <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s autos ao Cartório no prazo <strong>de</strong> 24<br />

horas, sob pena <strong>de</strong> busca e apreensão e <strong>de</strong> ser oficia<strong>do</strong> à OAB/RR.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Suely Almeida<br />

Solicitação - Criminal<br />

263 - 0212799-36.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.212799-1<br />

Réu: Lara Garcia Justina e outros.<br />

Intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, inscrito na OAB sob número 000413RR, Dr(a).<br />

SILAS CABRAL DE ARAÚJO FRANCO para <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s autos ao<br />

Cartório no prazo <strong>de</strong> 24 horas, sob pena <strong>de</strong> busca e apreensão e <strong>de</strong> ser<br />

oficia<strong>do</strong> à OAB/RR.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Karina Silva Santos Oliveira, Silas Cabral <strong>de</strong> Araújo Franco<br />

264 - 0212915-42.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.212915-3<br />

Réu: Wagner Vieira Rocha<br />

Intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, inscrito na OAB sob número 000475RR, Dr(a).<br />

LEONILDO TAVARES LUCENA JUNIOR para <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s autos ao<br />

Cartório no prazo <strong>de</strong> 24 horas, sob pena <strong>de</strong> busca e apreensão e <strong>de</strong> ser<br />

oficia<strong>do</strong> à OAB/RR.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Leonil<strong>do</strong> Tavares Lucena Junior<br />

265 - 0212925-86.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.212925-2<br />

Réu: Jamilson Felix Carvalho<br />

Intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>, inscrito na OAB sob número 000475RR, Dr(a).<br />

LEONILDO TAVARES LUCENA JUNIOR para <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s autos ao<br />

Cartório no prazo <strong>de</strong> 24 horas, sob pena <strong>de</strong> busca e apreensão e <strong>de</strong> ser<br />

oficia<strong>do</strong> à OAB/RR.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Leonil<strong>do</strong> Tavares Lucena Junior<br />

Transf. Estabelec. Penal<br />

266 - 0449573-81.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.449573-5<br />

Réu: Ronan Campos Nogueira<br />

PUBLICAÇÃO: Intimar a <strong>de</strong>fesa para se manifestar nos autos em<br />

epígrafe.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Marlene Moreira Elias<br />

4ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Carta Precatória<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Jésus Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />

PROMOTOR(A):<br />

Adriano Ávila Pereira<br />

Carla Cristiane Pipa<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Cláudia Luiza Pereira Nattrodt<br />

267 - 0222286-30.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222286-7<br />

Réu: Tibério Pereira Santos Melo<br />

Aguar<strong>de</strong>-se realização da audiência prevista para o dia 04/05/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Edson Lucena Maia Meto<br />

Crime C/ Admin. Pública<br />

268 - 0194020-67.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.194020-6<br />

Réu: Francisco <strong>do</strong>s Santos Sampaio<br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

11/03/2011 às 11:30 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Paulo Luis <strong>de</strong> Moura Holanda<br />

5ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação Penal<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello<br />

PROMOTOR(A):<br />

Cláudia Parente Cavalcanti<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Francival<strong>do</strong> Galvão Soares<br />

269 - 0078454-12.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.078454-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.S.B.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 085/108<br />

Final da Sentença: "(...) Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da<br />

punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> HELYUTON SANTOS BRAGA, em relação ao fato<br />

noticia<strong>do</strong> nestes Autos, face à comprovação <strong>de</strong> seu falecimento, com<br />

base no artigo 107, I, <strong>do</strong> Código Penal. Sem custas. P.R.I. Haven<strong>do</strong> o<br />

trânsito em julga<strong>do</strong>, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas<br />

necessárias. Boa Vista/RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong><br />

Faria Cupello - Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

270 - 0121672-56.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.121672-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: L.S.C.<br />

Final da Sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e<br />

art.109, inciso V, <strong>do</strong> Código Penal, <strong>de</strong>claro EXTINTA A PUNIBILIDADE<br />

<strong>de</strong> LUCILÂNDIA DA SILVA COSTA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO<br />

da pretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Após trânsito em julga<strong>do</strong>,<br />

arquivem-se os autos com as providências <strong>de</strong> estilo. Façam-se as<br />

necessárias comunicações. Boa Vista/RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Leonar<strong>do</strong><br />

Pache <strong>de</strong> Faria Cupello - Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

271 - 0449737-46.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.449737-6<br />

Réu: S.B.S.S.<br />

AUTOS DEVOLVIDOS COM<br />

Despacho:<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Carta Precatória<br />

272 - 0213608-26.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.213608-3<br />

Réu: Antonio Lima Barbalho<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong><br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.67, no senti<strong>do</strong> da<br />

incompetência <strong>de</strong>ste Juízo para o processamento <strong>do</strong> feito, conforme o<br />

disposto no art.41-C, inciso II, da Lei Complementar nº 154, <strong>de</strong> 30/12/09.<br />

2. Remetam-se os autos imediatamente para o 1º JUIZADO ESPECIAL<br />

CRIMINAL.3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

273 - 0005808-91.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005808-9<br />

Réu: Erasmo Conceição Rocha e outros.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong><br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.13v, no senti<strong>do</strong> da<br />

incompetência <strong>de</strong>ste Juízo para o processamento <strong>do</strong> feito. 2. Remetamse<br />

os autos imediatamente para o Juízo da 2ª Vara Criminal <strong>de</strong>sta<br />

comarca. 3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Admin. Pública<br />

274 - 0036764-71.2002.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.02.036764-4<br />

Réu: Luis Cláudio <strong>de</strong> Jesus Silva<br />

PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da<br />

audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para a data <strong>de</strong><br />

11 DE JUNHO DE 2010 às 09h 35min.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antônio Oneil<strong>do</strong> Ferreira, Ronald Rossi Ferreira<br />

275 - 0156535-67.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.156535-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: P.C.G.L.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong><br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.81. 2. Remetam-se os<br />

autos imediatamente para o 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.3.<br />

Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4. Intimem-se.<br />

P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO PACHE DE<br />

FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Fé Pública<br />

276 - 0014499-12.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.014499-5<br />

Réu: Zanzerolane Cruz Vieira<br />

PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da<br />

audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para a data <strong>de</strong><br />

12 DE MAIO DE 2010 às 09h 45min.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Agenor Veloso Borges, Marcos Pereira da Silva, Maria <strong>do</strong><br />

Rosário Alves Coelho<br />

Crime C/ Patrimônio<br />

277 - 0081095-70.2004.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.04.081095-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.S.C.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. Conforme <strong>de</strong>scrito na Resolução nº 08, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2010, os processos distribuí<strong>do</strong>s às Varas Criminais, <strong>de</strong><br />

natureza genérica, cujos dígitos verifica<strong>do</strong>res apresentam os números<br />

1,2 e 3 <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser competência <strong>de</strong>sta Vara Criminal.2. Remetamse<br />

os autos imediatamente para o Juízo da 6ª Vara Criminal <strong>de</strong>sta<br />

Comarca. 4.Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 5.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

278 - 0105467-49.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.105467-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: M.S.O.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. Conforme <strong>de</strong>scrito na Resolução nº 08, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2010, os processos distribuí<strong>do</strong>s às Varas Criminais, <strong>de</strong><br />

natureza genérica, cujos dígitos verifica<strong>do</strong>res apresentam os números<br />

1,2 e 3 <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser competência <strong>de</strong>sta Vara Criminal.2.Remetam-se<br />

os autos imediatamente para o Juízo da 6ª Vara Criminal <strong>de</strong>sta<br />

Comarca.3.Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

279 - 0154251-86.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.154251-7<br />

Réu: Jose Nazareno <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros Campelo e outros.<br />

PUBLICAÇÃO: FINALIDADE: Intimar a Defesa para tomar ciência da<br />

audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para a data <strong>de</strong><br />

05 DE MAIO DE 2010 às 10h 00min.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Rita Cássia Ribeiro <strong>de</strong> Souza<br />

280 - 0198148-33.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.198148-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: D.S.G.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. Conforme <strong>de</strong>scrito na Resolução nº 08, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2010, os processos distribuí<strong>do</strong>s às Varas Criminais, <strong>de</strong><br />

natureza genérica, cujos dígitos verifica<strong>do</strong>res apresentam os números<br />

1,2 e 3 <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser competência <strong>de</strong>sta Vara Criminal.2.Remetam-se<br />

os autos imediatamente para o Juízo da 6ª Vara Criminal <strong>de</strong>sta<br />

Comarca.3.Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime <strong>de</strong> Trânsito - Ctb<br />

281 - 0162991-33.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.162991-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: F.L.A. e outros.<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong><br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.76v. 2. Remetam-se os<br />

autos imediatamente para o 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.3.<br />

Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4. Intimem-se.<br />

P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO PACHE DE<br />

FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

282 - 0207820-31.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.207820-2<br />

Réu: Edivan Medra<strong>do</strong> da Silva<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong><br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.48, no senti<strong>do</strong> da<br />

incompetência <strong>de</strong>ste Juízo para o processamento <strong>do</strong> feito, conforme o<br />

disposto no art.41-C, inciso II, da Lei Complementar nº 154, <strong>de</strong> 30/12/09.<br />

2. Remetam-se os autos imediatamente para o 1º JUIZADO ESPECIAL<br />

CRIMINAL.3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inquérito Policial<br />

283 - 0219853-53.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.219853-9<br />

Réu: Edival<strong>do</strong> <strong>de</strong> Jesus Costa<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. A<strong>do</strong>to como fundamentação o r. parecer <strong>do</strong>


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 086/108<br />

ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong> fls.48, no senti<strong>do</strong> da<br />

incompetência <strong>de</strong>ste Juízo para o processamento <strong>do</strong> feito, conforme o<br />

disposto no art.41-C, inciso II, da Lei Complementar nº 154, <strong>de</strong> 30/12/09.<br />

2. Remetam-se os autos imediatamente para o 1º JUIZADO ESPECIAL<br />

CRIMINAL.3. Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

284 - 0223102-12.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.223102-5<br />

Réu: Maxwell Richil Borges e outros.<br />

Final da Decisão: "(...) Isto posto, na forma <strong>do</strong> art. 366 <strong>do</strong> CPP,<br />

SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, bem como fica também<br />

suspenso o prazo prescricional. Mantenham-se os autos em arquivo<br />

provisório. Consoante tendência jurispru<strong>de</strong>ncial a respeito, que a<strong>do</strong>to,<br />

<strong>de</strong>termino que a suspensão fique limitada a 20 (vinte) anos, a contar<br />

<strong>de</strong>sta data, tempo relaciona<strong>do</strong> com o prazo prescricional previsto para o<br />

crime, em abstrato (art. 109, II <strong>do</strong> CPB). Transcorri<strong>do</strong> esse prazo ou,<br />

nesse ínterim, haven<strong>do</strong> fato novo relevante, voltem aos autos conclusos.<br />

Prossigam-se os autos em relação ao acusa<strong>do</strong> Maxwell. Designe-se<br />

data da audiência <strong>de</strong> instrução e julgamento (oitiva das testemunhas <strong>de</strong><br />

acusação/interrogatório). Intimem-se to<strong>do</strong>s.Dê-se ciência ao MP. Boa<br />

Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello-Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Titular da 5ª Vara Criminal".<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

285 - 0004372-97.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.004372-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.C.A.A.<br />

Final da Sentença: "(...) Assim sen<strong>do</strong>, acolho a manifestação ministerial,<br />

<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong> presente inquérito policial, em face<br />

da atipicida<strong>de</strong> da conduta <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong>. P.R.I. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>,<br />

arquive-se, dan<strong>do</strong>-se as baixas <strong>de</strong>vidas. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010. Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello - Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª<br />

Vara Criminal".<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

286 - 0005689-33.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005689-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: G.O.M.<br />

Final da Sentença: "(...) Assim sen<strong>do</strong>, acolho a manifestação ministerial,<br />

<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong> presente inquérito policial, em face<br />

da atipicida<strong>de</strong> da conduta <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong>. P.R.I. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>,<br />

arquive-se, dan<strong>do</strong>-se as baixas <strong>de</strong>vidas. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010. Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello - Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª<br />

Vara Criminal".<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

287 - 0005692-85.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005692-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.P.M.<br />

Final da Sentença: "(...) Assim sen<strong>do</strong>, acolho a manifestação ministerial,<br />

<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o ARQUIVAMENTO <strong>do</strong> presente inquérito policial, em face<br />

da atipicida<strong>de</strong> da conduta <strong>do</strong> indicia<strong>do</strong>. P.R.I. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>,<br />

arquive-se, dan<strong>do</strong>-se as baixas <strong>de</strong>vidas. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010. Leonar<strong>do</strong> Pache <strong>de</strong> Faria Cupello - Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª<br />

Vara Criminal".<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Prisão em Flagrante<br />

288 - 0073765-56.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.073765-3<br />

Autua<strong>do</strong>: Jose Filho <strong>de</strong> Souza Me<strong>de</strong>iros<br />

Decisão: "Vistos etc. 1. Conforme <strong>de</strong>scrito na Resolução nº 08, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>de</strong> 2010, os processos distribuí<strong>do</strong>s às Varas Criminais, <strong>de</strong><br />

natureza genérica, cujos dígitos verifica<strong>do</strong>res apresentam os números<br />

1,2 e 3 <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> ser competência <strong>de</strong>sta Vara Criminal.2.Remetam-se<br />

os autos imediatamente para o Juízo da 6ª Vara Criminal <strong>de</strong>sta<br />

Comarca.3.Procedam-se com as anotações e baixas necessárias. 4.<br />

Intimem-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. LEONARDO<br />

PACHE DE FARIA CUPELLO-Juiz <strong>de</strong> Direito Titular da 5ª Vara<br />

Criminal."<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

6ª Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Ângelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s<br />

PROMOTOR(A):<br />

A<strong>de</strong>mir Teles Menezes<br />

Ricar<strong>do</strong> Fontanella<br />

Crime C/ Admin. Pública<br />

Ulisses Moroni Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Hudson Luis Viana Bezerra<br />

289 - 0013482-38.2001.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.01.013482-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.S. e outros.<br />

Despacho: Haja vista o conti<strong>do</strong> às fls. 202v/203, renove-se a intimação<br />

<strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa para apresentar alegações finais por<br />

memoriais, no prazo <strong>de</strong> cinco dias. Boa Vista, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a)<br />

Angelo Augusto Graça Men<strong>de</strong>s. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Ronal<strong>do</strong> Mauro Costa Paiva<br />

Crime <strong>de</strong> Trânsito - Ctb<br />

290 - 0<strong>17</strong>1851-23.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>1851-3<br />

Réu: Ubirajara <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

Despacho: As testemunhas Quefren Pláci<strong>do</strong> e Vil<strong>de</strong>mar Laranjeira são<br />

testemunhas <strong>do</strong> Juízo (fl.102), que, por seu turno, seriam trazidas para<br />

audiência pela <strong>de</strong>fesa - cuja qual se comprometeu a tanto. O fato <strong>de</strong> não<br />

ter a <strong>de</strong>fesa cumpri<strong>do</strong> com o prometi<strong>do</strong> não exclui a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

oitiva daquelas, razão pela qual o pretendi<strong>do</strong> <strong>de</strong>sentranhamento (fl.115)<br />

é incabível. Por outro la<strong>do</strong>, a indicação <strong>de</strong> nova testemunha pela <strong>de</strong>fesa<br />

(fls.109/110) mostra-se inoportuno, já que distinto <strong>do</strong> momento<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, qual seja, o da apresentação da <strong>de</strong>fesa escrita. Desta forma,<br />

<strong>de</strong>signo o dia 05 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010, às 11h30min, para oitiva das<br />

testemunhas Quefran Pláci<strong>do</strong> e Vil<strong>de</strong>mar Laranjeira, que <strong>de</strong>verão ser<br />

intimadas no en<strong>de</strong>reço forneci<strong>do</strong> às fls. 109/110. Intimem-se. Diligências<br />

necessárias. Boa Vista, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Angelo Augusto Graça<br />

Men<strong>de</strong>s. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva, Denise Abreu<br />

Cavalcanti<br />

Liberda<strong>de</strong> Provisória<br />

291 - 0005705-84.2010.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.10.005705-7<br />

Réu: F.M.O.<br />

Final da Decisão: Sen<strong>do</strong> assim, pelo aspecto fático e fundamentos<br />

jurídicos expostos, conce<strong>do</strong> a Francisco Marinho Oliveira a liberda<strong>de</strong><br />

provisória sem fiança nos termos <strong>do</strong> supracita<strong>do</strong> parágrafo único, <strong>do</strong><br />

artigo 310, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal. Intimem-se. Expeça-se o<br />

respectivo alvará. Cumpra-se. após, com as anotações <strong>de</strong>vidas, arquivese.<br />

Boa Vista, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Angelo Men<strong>de</strong>s. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Moacir José Bezerra Mota<br />

Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Graciete Sotto Mayor Ribeiro<br />

PROMOTOR(A):<br />

Erika Lima Gomes Michetti<br />

Janaína Carneiro Costa Menezes<br />

Jeanne Christhine Fonseca Sampaio<br />

Luiz Carlos Leitão Lima<br />

Márcio Rosa da Silva<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Gianfranco Leskewscz Nunes <strong>de</strong> Castro<br />

Ação Sócio-educativa<br />

292 - 0153598-84.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.153598-2<br />

Infrator: A.M.M.<br />

Sentença: Declarada <strong>de</strong>cadência ou prescrição.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Francisco Francelino <strong>de</strong> Souza<br />

A<strong>do</strong>ção<br />

293 - 0203676-14.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.203676-2<br />

A<strong>do</strong>tante: O.S.M.<br />

Criança/a<strong>do</strong>lescente: L.S.P.<br />

PUBLICAÇÃO: Fica o Advoga<strong>do</strong> da parte autora, intima<strong>do</strong> a comparecer<br />

a Audiência <strong>de</strong> Instrução e Julgamento <strong>de</strong>signada para o dia 26 <strong>de</strong> abril<br />

<strong>de</strong> 2010, às 12h30min.Dra Graciete Sotto Mayor Ribeiro- Juiza Titular <strong>do</strong><br />

Juiza<strong>do</strong> da Infância e da Juventu<strong>de</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Hélio Furta<strong>do</strong> La<strong>de</strong>ira


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 087/108<br />

Boletim Ocorrê. Circunst.<br />

294 - 022<strong>17</strong>45-94.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.22<strong>17</strong>45-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: M.S.S. e outros.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:55 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

295 - 022<strong>17</strong>53-71.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.22<strong>17</strong>53-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.P.L.J. e outros.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 13:10 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

296 - 022<strong>17</strong>65-85.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.22<strong>17</strong>65-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: M.F.R.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:20 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

297 - 0222728-93.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222728-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: W.S.A.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 13:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

298 - 0222750-54.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222750-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: F.O.A.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:25 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

299 - 0222795-58.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222795-7<br />

Infrator: M.A.O.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:35 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

300 - 0222815-49.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222815-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.A.B. e outros.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:50 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Execução <strong>de</strong> Sentença<br />

301 - 0057526-74.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.057526-9<br />

Exeqüente: D.P.<br />

Executa<strong>do</strong>: E.S.U.B. e outros.<br />

Sentença: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença.<br />

Final da Sentença: <strong>de</strong>termino a inscrição <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> na<br />

Divida Ativa Municipal. P.R.I. (a) Graciete Sotto Mayor Ribeiro - Juíza <strong>de</strong><br />

Direito Titular<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Perda/supen. Rest. Pátrio<br />

302 - 0223377-58.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.223377-3<br />

Autor: M.P.E.R.<br />

Réu: J.S.S. e outros.<br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

27/04/2010 às 13:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Proc. Apur. Ato Infracion<br />

303 - 0218824-65.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.218824-1<br />

Infrator: G.S.P.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 22/04/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

304 - 0218905-14.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.218905-8<br />

Infrator: W.R.M.<br />

Diante <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o exposto, evi<strong>de</strong>nciadas a autoria e materialida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ato<br />

infracional, em consonância com o órgão ministerial e em <strong>de</strong>sarmonia<br />

com as alegações da Defesa, julgo proce<strong>de</strong>nte a pretensão punitiva<br />

estatal para con<strong>de</strong>nar o Representa<strong>do</strong> W.R.M. pela prática <strong>do</strong> ato<br />

infracional análogo ao Homicídio Qualifica<strong>do</strong>, previsto no art. 121, § 2º,<br />

III, c/c art. 29 <strong>do</strong> Código Penal Brasileiro. E aplico a medida<br />

socioeducativa <strong>de</strong> Internação Com Possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s<br />

Externas, na forma <strong>do</strong> art. 112, inc. VI <strong>do</strong> ECA, nos termos <strong>do</strong> parecer<br />

<strong>do</strong> setor técnico <strong>do</strong> Juízo, que passa a fazer parte integrante <strong>de</strong>sta<br />

sentença. P.R.I. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se com as<br />

<strong>de</strong>vidas baixas, forman<strong>do</strong>-se os autos <strong>de</strong> Execução e expedin<strong>do</strong>-se Guia<br />

<strong>de</strong> Internação ao CSE. Boa Vista 13.04.10 (a) Graciete Sotto Mayor<br />

Ribeiro - Juíza <strong>de</strong> Direito Titular<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Natanael <strong>de</strong> Lima Ferreira<br />

305 - 0220<strong>17</strong>0-51.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.220<strong>17</strong>0-5<br />

Infrator: M.A.F.F.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:05 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

306 - 0221555-34.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221555-6<br />

Infrator: P.S.M.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 13:05 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Relatório Investigações<br />

307 - 0215994-29.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.215994-5<br />

Infrator: M.A.S.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:40 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

308 - 0221030-52.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221030-0<br />

Infrator: M.S.C.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:45 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

309 - 0221034-89.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.221034-2<br />

Infrator: I.M.S.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:30 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

310 - 0222819-86.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222819-5<br />

Infrator: W.D.S.A. e outros.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:15 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

311 - 0222836-25.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.222836-9<br />

Infrator: L.D.F.F.<br />

Audiência REDESIGNADA para o dia 10/06/2010 às 12:10 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

1º Jesp Crim. Exec.<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):<br />

Antônio Augusto Martins Neto<br />

PROMOTOR(A):<br />

André Paulo <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />

Elba Crhistine Amarante <strong>de</strong> Moraes<br />

Jeanne Christhine Fonseca Sampaio<br />

Stella Maris Kawano Dávila<br />

Ulisses Moroni Junior<br />

Valdir Apareci<strong>do</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Larissa <strong>de</strong> Paula Men<strong>de</strong>s Campello<br />

Crime C/ Admin. Pública<br />

312 - 0<strong>17</strong>3809-44.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>3809-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.F.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ANTONIO<br />

FELIX DA SILVA, relativamente ao crime <strong>de</strong> ameaça, em face a<br />

ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no<br />

artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério Público, antes,<br />

porém, o cartório <strong>de</strong>ve cumprir o disposto no parecer <strong>de</strong> fl. 69v (2ª<br />

parte).Intime-se o Autor <strong>do</strong> Fato apenas através da publicação no<br />

DJE.P.R.I.Boa Vista, RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson Campos. Juiz<br />

<strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Meio Ambiente<br />

313 - 0<strong>17</strong>7711-05.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>7711-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: A. e outros.<br />

Acolho o parecer Ministerial <strong>de</strong> fl. 197, cujos fundamentos a<strong>do</strong>to como<br />

razões para <strong>de</strong>cidir, já que segun<strong>do</strong> historia<strong>do</strong> nos autos, o TCO nº<br />

073/2006 diz respeito ao mesmo TCO <strong>do</strong> presente feito, contan<strong>do</strong>,


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 088/108<br />

inclusive, com a extinção da punibilida<strong>de</strong> em razão <strong>do</strong> cumprimento<br />

integral da proposta <strong>de</strong> Transação Penal, inexistin<strong>do</strong>, portanto, razão<br />

para o prosseguimento <strong>de</strong>ste feito, isto com relação a Erinal<strong>do</strong> Pereira<br />

da Silva. Assim, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> entre os fatos apura<strong>do</strong>s<br />

neste Juízo e no TCO 073/2006, <strong>de</strong>termino o imediato arquivamento <strong>do</strong><br />

presente feito, exclusivamente quanto a ERINALDO PEREIRA DA<br />

SILVA. Anotações e baixas necessárias.Intimem-se.Após, cumpra-se<br />

cota Ministerial <strong>de</strong> fl. 163, item 1.Boa Vista, 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />

2010.HALLYSSON CAMPOS. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Pessoa<br />

314 - 0203911-78.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.203911-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.F.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, ten<strong>do</strong> o Autor <strong>do</strong> Fato cumpri<strong>do</strong> a obrigação, extingo<br />

a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ANTONIO FEITOSA DA SILVA, pelos fatos noticia<strong>do</strong>s<br />

nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por<br />

analogia.Notifique-se o MP.Intime-se apenas através da publicação no<br />

DJE.Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as anotações<br />

necessárias.P.R.I.Boa Vista, RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson<br />

Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Marcos Pereira da Silva<br />

Crime da Leg.complementar<br />

315 - 0203908-26.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.203908-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: R.S.A. e outros.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, ten<strong>do</strong> o Autor <strong>do</strong> Fato cumpri<strong>do</strong> a obrigação, extingo<br />

a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> RAIMUNDO SOUZA DE ALMEIDA, pelos fatos<br />

noticia<strong>do</strong>s nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95,<br />

por analogia.Notifique-se o MP.Intime-se apenas através da publicação<br />

no DJE.Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as anotações<br />

necessárias.P.R.I.Boa Vista, RR, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson<br />

Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime <strong>de</strong> Tóxicos<br />

316 - 0181484-24.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181484-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: F.R.B.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FRANCISCO ROMERIO<br />

BORBA, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o<br />

Ministério Público.Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE.<br />

P.R.I.Boa Vista, RR,13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong><br />

Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

3<strong>17</strong> - 0205272-33.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.205272-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.M.P.<br />

Assim, HOMOLOGO por sentença o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> para que produza<br />

seus efeitos legais, nos termos <strong>do</strong> artigo 76, da Lei 9099/95.Notifique-se<br />

o Ministério Público.Intime-se o AF para comparecer, em 15 (quinze)<br />

dias, no DIEPEMA para estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> caso e início <strong>do</strong> cumprimento da<br />

Transação Penal. Por fim, encaminhem-se estes autos ao próprio<br />

DIEPEMA. Boa Vista, RR, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. ANTONIO AUGUSTO<br />

MARTINS NETO.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime <strong>de</strong> Trânsito - Ctb<br />

318 - 0163554-27.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.163554-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: S.L.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, ten<strong>do</strong> o Autor <strong>do</strong> Fato cumpri<strong>do</strong> a obrigação, extingo<br />

a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> SILENO LIMA DE SOUZA, pelos fatos noticia<strong>do</strong>s<br />

nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por<br />

analogia.Notifique-se o MP.Intime-se o Autor <strong>do</strong> Fato apenas através da<br />

publicação no DJE.Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as<br />

anotações necessárias.P.R.I.Boa Vista, RR, 09 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Hallysson Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

319 - 0181515-44.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181515-0<br />

Indicia<strong>do</strong>: D.M.S. e outros.<br />

Assim, HOMOLOGO por sentença o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong>, com as alterações<br />

propostas à fl. 68v, para que produza seus efeitos legais, nos termos <strong>do</strong><br />

artigo 76, da Lei 9099/95.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se o AF<br />

para, em 15 (quinze) dias, apresentar-se junto à DIEPEMA, para iniciar o<br />

cumprimento da TP. Após encaminhem-se os autos à DIEPEMA.Boa<br />

Vista, RR, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. ANTONIO AUGUSTO MARTINS<br />

NETO.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime Relação Consumo<br />

320 - 0205357-19.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.205357-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.M.B.F.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, atípica a conduta praticada pela empresa -MONTITU- ou<br />

seu proprietário Antonio Me<strong>de</strong>iros Barbosa Filho.Ante o exposto,<br />

arquive-se o processo.P.R.I. Cumpra-se.Boa Vista, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Execução Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

321 - 0110528-85.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.110528-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: V.M.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> VALDECI MONTEIRO, com<br />

base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério Público<br />

e DPE.Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE. P.R.I.Boa<br />

Vista, RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Lenir Rodrigues Santos Veras<br />

322 - 0128506-41.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.128506-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.S.G.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, ten<strong>do</strong> o Autor <strong>do</strong> Fato cumpri<strong>do</strong> sua obrigação,<br />

<strong>de</strong>claro extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> EDSON DE SOUZA GOES, pelos fatos<br />

noticia<strong>do</strong>s nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95,<br />

por analogia.Notifique-se o MP.Intime-se o Autor <strong>do</strong> Fato apenas através<br />

da publicação no DJE.Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com as<br />

anotações necessárias.P.R.I.Boa Vista, RR, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Hallysson Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

323 - 0153484-48.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.153484-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: L.G.C.M.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> LUIZ GONZAGA DAS<br />

CHAGAS MARINHO, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código<br />

Penal.Notifique-se o Ministério Público e DPE.Intime-se o AF apenas<br />

através da publicação no DJE. Comunique-se a DIEPEMA. P.R.I.Boa<br />

Vista, RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

324 - 0156311-32.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.156311-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: W.F.N.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> WALTER FEITOSA DO<br />

NASCIMENTO, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifiquese<br />

o Ministério Público e DPE.Intime-se o AF apenas através da<br />

publicação no DJE.P.R.I.Boa Vista, RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

325 - 0156354-66.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.156354-7<br />

Indicia<strong>do</strong>: C.A.C.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CARLOS ALBERTO<br />

CATANHEDE, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se<br />

o Ministério Público.Intime-se o AF apenas através da publicação no<br />

DJE.P.R.I.Boa Vista, RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON<br />

CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

326 - 0163688-54.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.163688-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.C.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão<br />

punitiva/executória, extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ADONILTON DA<br />

CONCEIÇÃO, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se<br />

o Ministério Público.Intime-se o AF apenas através da publicação no<br />

DJE. P.R.I.Boa Vista, RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON<br />

CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

327 - 0181497-23.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181497-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: T.S.R. e outros.<br />

Neste contexto, <strong>de</strong>claro atípica a conduta <strong>do</strong> AF Thiago da Silva


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 089/108<br />

Rodrigues, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser dadas as baixas necessárias. Em relação a AF<br />

Cátia Rocha Matos, certifique-se o regular comparecimento em cartório,<br />

conforme <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> às folhas 31.P.R.I. Boa Vista, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Queixa Crime<br />

328 - 0203570-52.2009.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.09.203570-7<br />

Querelante: Maria Pimentel <strong>do</strong> Bomfim<br />

Acolho manifestação <strong>do</strong> ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público no<br />

rosto da fl. 43, para <strong>de</strong>terminar o arquivamento <strong>de</strong>stes Autos, ressalvada<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarquivamento, nos termos <strong>do</strong> artigo 18, <strong>do</strong> Código<br />

<strong>de</strong> Processo Penal. PRI. Após as anotações necessárias, arquivem-se.<br />

Boa Vista,RR, 8 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Marcos Antônio C <strong>de</strong> Souza<br />

Termo Circunstancia<strong>do</strong><br />

329 - 0072621-47.2003.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.03.072621-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: G.A.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, extingo a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> GLAICON ALVES DE<br />

SOUZA, pelos fatos noticia<strong>do</strong>s nestes Autos, com amparo no artigo 89, §<br />

5º, da Lei 9099/95, por analogia.Notifique-se o MP.Intime-se apenas<br />

através da publicação no DJE.Transitada em julga<strong>do</strong>, arquivem-se, com<br />

as anotações necessárias.P.R.I.Boa Vista, RR, 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Hallysson Campos. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

330 - 0126506-68.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.126506-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.R.A.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ANTONIO<br />

RODRIGUES DE AMORIM, em face a ocorrência da prescrição da<br />

pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código<br />

Penal.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se o Autor <strong>do</strong> Fato apenas<br />

através da publicação no DJE.P.R.I.Boa Vista,RR,14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Hallysson Campos.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

331 - 0139331-44.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.139331-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: C.A.F.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CARLOS<br />

AUGUSTO FLEMING, pelo noticia<strong>do</strong> nestes Autos, em face da<br />

ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no<br />

artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.Intimese<br />

o Querela<strong>do</strong> apenas através da publicação no DJE.P.R.I.Boa<br />

Vista,RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson Campos.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

332 - 0144241-<strong>17</strong>.2006.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.06.144241-3<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.R.P.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> EDILSON<br />

RODRIGUES PINTO, pelo noticia<strong>do</strong> nestes Autos, em face da<br />

ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no<br />

artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.Intimese<br />

o Autor <strong>do</strong> Fato apenas através da publicação no DJE.P.R.I.Boa<br />

Vista,RR,12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson Campos.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

333 - 0156856-05.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.156856-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.L.A.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> JOÃO LUIZ<br />

ALVES DE SOUZA, pelo noticia<strong>do</strong> nestes Autos, em face da ocorrência<br />

da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no artigo 107, IV,<br />

<strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se o Autor <strong>do</strong><br />

Fato apenas através da publicação no DJE.P.R.I.Boa Vista,RR,12 <strong>de</strong><br />

abril <strong>de</strong> 2010. Hallysson Campos.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

334 - 0<strong>17</strong>3951-48.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.<strong>17</strong>3951-9<br />

Indicia<strong>do</strong>: F.O.S.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, JULGO PROCEDENTE a <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> fls. 29/30,<br />

para con<strong>de</strong>nar a ré, FRANCISCA ONEIDE SACRAMENTO, já<br />

qualificada nos autos, às penas <strong>do</strong> artigo 136, § 3º, <strong>do</strong> Código<br />

Penal.Passo a <strong>do</strong>sar a pena.Primeira fase: circunstâncias judiciais (art.<br />

59 <strong>do</strong> CP).A culpabilida<strong>de</strong> da acusada, diante <strong>do</strong> mo<strong>do</strong> pelo qual foi<br />

pratica<strong>do</strong> é normal e inerente ao tipo penal infringi<strong>do</strong>. A acusada registra<br />

antece<strong>de</strong>ntes criminais positivos, tu<strong>do</strong> confirma<strong>do</strong> pela certidão <strong>de</strong> fl. 14.<br />

Poucos elementos foram coleta<strong>do</strong>s a respeito <strong>de</strong> sua conduta social e<br />

personalida<strong>de</strong>, observan<strong>do</strong>-se, contu<strong>do</strong>, que a vítima, <strong>de</strong>clarou em<br />

Juízo, que a acusada é boa mãe, carinhosa e não mais voltou a agredilo;<br />

os motivos e as conseqüências são inerentes ao próprio tipo<br />

infringi<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que o comportamento da vítima em nada colaborou<br />

para o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>lituoso.Logo, como as circunstâncias judiciais lhe são<br />

parcialmente favoráveis, fixo a pena-base em 04 (quatro) meses <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tenção.Segunda fase: Circunstâncias legais(artigos 61, 62,65 e 67 <strong>do</strong><br />

CP):As agravantes previstas no art. 61, II, "e" e "h", ter o autor <strong>do</strong> fato<br />

cometi<strong>do</strong> o crime contra <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte e contra criança, não se aplicam<br />

no caso presente, por se tratar <strong>de</strong> elementar <strong>do</strong> <strong>de</strong>lito. Nesse senti<strong>do</strong>:<br />

(TJSP, RT 580/544; TACrsp, RJDTACr 21/245).Concorre uma<br />

circunstância atenuante prevista no art. 65, III "d", CP, consubstanciada<br />

na confissão espontânea da ré, razão pela qual, reduzo a sanção acima<br />

<strong>de</strong> 1/6, fican<strong>do</strong> a pena em 100 (cem) dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção.Terceira fase:<br />

circunstâncias especiais <strong>de</strong> aumento ou diminuição da pena (art. 68,<br />

parágrafo único <strong>do</strong> CP). Encontra-se presente a majorante da<br />

menorida<strong>de</strong>, prevista no § 3º <strong>do</strong> art. 136 <strong>do</strong> CPB, no percentual <strong>de</strong> 1/3,<br />

<strong>de</strong> forma que torno a pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> em 133 (cento e trinta e<br />

três) dias <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção.O regime <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> pena será o<br />

ABERTO, por <strong>de</strong>corrência legal, e atento aos princípios <strong>do</strong> artigo 59, III,<br />

c/c artigo 33, § 2.°, "c", <strong>do</strong> Código Penal. Entretanto, vislumbro que a ré<br />

preenche os requisitosd<strong>do</strong> art. 44 <strong>do</strong> CP, razão pela qual substituo a<br />

pena <strong>de</strong>tentiva por uma pena restritiva <strong>de</strong> direitos (art. 44, § 2.°, <strong>do</strong> CP),<br />

qual seja: prestação <strong>de</strong> serviços à comunida<strong>de</strong>, junto a instituição a ser<br />

<strong>de</strong>finida pelo DIEPEMA, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as aptidões da apenada e, em<br />

perío<strong>do</strong> compatível com suas ativida<strong>de</strong>s, equivalen<strong>do</strong> a uma hora diária<br />

ou sete horas semanais, pelo mesmo perío<strong>do</strong> da pena substituída (133<br />

horas).Deixo <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nar a ré nas custas processuais, por estar<br />

representada pela DPE, sen<strong>do</strong>, portanto, presumidamente pobre na<br />

forma da lei.P. R. I.Boa Vista (RR), 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.HALLYSSON<br />

CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

335 - 0181301-53.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181301-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.G.C.S.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva,<br />

extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ANTONIO GILSON DA COSTA SOUZA, com<br />

base no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Cancele-Se a audiência<br />

<strong>de</strong>sigana.Notifique-se o Ministério Público.Intime-se o AF apenas<br />

através da publicação no DJE.P.R.I.Boa Vista, RR,13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

336 - 0181483-39.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.181483-1<br />

Indicia<strong>do</strong>: C.S.A.<br />

Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva,<br />

extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CLEMILTON DA SILVA ALMEIDA, com base<br />

no artigo 107, IV, <strong>do</strong> Código Penal.Notifique-se o Ministério<br />

Público.Intime-se o AF apenas através da publicação no DJE.P.R.I.Boa<br />

Vista, RR,14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. HALLYSSON CAMPOS.Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Turma Recursal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Apelação<br />

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):<br />

Tânia Maria Vasconcelos D <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

JUIZ(A) MEMBRO:<br />

Alexandre Magno Magalhaes Vieira<br />

Antônio Augusto Martins Neto<br />

Cesar Henrique Alves<br />

Elaine Cristina Bianchi<br />

Erick Cavalcanti Linhares Lima<br />

Marcelo Mazur<br />

Rodrigo Car<strong>do</strong>so Furlan<br />

PROMOTOR(A):<br />

Ulisses Moroni Junior<br />

Ze<strong>de</strong>quias <strong>de</strong> Oliveira Junior<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Maria <strong>do</strong> Perpétuo Socorro Nunes <strong>de</strong> Queiroz<br />

337 - 0118336-44.2005.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.05.118336-5<br />

Indicia<strong>do</strong>: J.R.C.A.<br />

Despacho: 1 - inclua-se em pauta ... para sessão <strong>do</strong> próximo dia


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 090/108<br />

30/04/2010; 2 - intimen-se o recorri<strong>do</strong> e o representante <strong>do</strong> MP junto à<br />

Turma, este inclusive para, queren<strong>do</strong>, juntar parecer escrito. Boa Vista,<br />

em 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Antônio Augusto Martins Neto - Juiz<br />

Relator.Sessão <strong>de</strong> Julgamento DESIGNADA para o dia 30/04/2010 às<br />

09:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio<br />

Apelação Criminal<br />

338 - 0185146-93.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.185146-0<br />

Apelante: Maria <strong>de</strong> Jesus Moraes da Silva<br />

Apela<strong>do</strong>: João Carlos Pinto Wan<strong>de</strong>mberg<br />

Despacho: 1-... 2- À Secretaria, para: a)incluir em pauta,...para a sessão<br />

<strong>do</strong> próximo dia 30.04.2010. b) intimação das partes (querelante e<br />

querela<strong>do</strong>)e <strong>do</strong> MP junto a Turma, para, queren<strong>do</strong>, juntar parecer<br />

escrito. Boa Vista, em 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Antônio Augusto Martins<br />

Neto - Juiz Relator.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alci da Rocha, Daniela da Silva Noal, José Milton Freitas,<br />

Stélio Baré <strong>de</strong> Souza Cruz<br />

Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança<br />

339 - 0160953-48.2007.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.07.160953-0<br />

Impetrante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Autor. Coatora: Juizo <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> 2º Juiza<strong>do</strong> Especial <strong>de</strong> Boa Vista/rr<br />

Despacho: 1- ... 2- À Secretaria, para: a) ... b) incluir em pauta, ... para a<br />

sessão <strong>do</strong> próximo dia 30.04.2010. c)intimação <strong>do</strong> representante <strong>do</strong> MP<br />

junto à Turma, para, queren<strong>do</strong>, juntar parecer escrito. Boa Vista, em 13<br />

<strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Antônio Augusto Martins Neto - Juiz Relator.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança<br />

340 - 0185137-34.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.185137-9<br />

Impetrante: Samuel Moraes da Silva<br />

Autor. Coatora: Juizo <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> 1ºjuiza<strong>do</strong> Especial <strong>de</strong> Boa Vista/rr<br />

Despacho: 1- ... 2- In<strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> liminar, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a falta <strong>de</strong><br />

urgência, já que não se vislumbra risco <strong>de</strong> dano irreparável ou <strong>de</strong> difícil<br />

reparação. 3- À Secretaria, para: a) incluir em pauta,...par a sessão <strong>do</strong><br />

próximo dia 30.04.2010. b) intimação das partes e <strong>do</strong> representante <strong>do</strong><br />

MP junto à Turma, este inclusive para, queren<strong>do</strong>, juntar parecer<br />

escrito.Sessão <strong>de</strong> Julgamento DESIGNADA para o dia 30/04/2010 às<br />

09:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Samuel Moraes da Silva<br />

Recurso Inomina<strong>do</strong><br />

341 - 0185731-48.2008.8.23.0010<br />

Nº antigo: 0010.08.185731-9<br />

Recorrente: Joao Batista <strong>de</strong> Castro<br />

Recorri<strong>do</strong>: Luiz Fernan<strong>do</strong> Moscoso Maia<br />

Despacho: 1-... 2- À Secretaria, para: a) incluir em pauta,...para a sessão<br />

<strong>do</strong> próximo dia 30.04.2010. b) intimação das partes e <strong>do</strong> representante<br />

<strong>do</strong> MP junto à Turma, para, queren<strong>do</strong>, juntar parecer escrito. Boa Vista,<br />

em 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. (a) Antônio Augusto Martins Neto - Juiz Relator.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Silas Cabral <strong>de</strong> Araújo Franco<br />

000193-RR-B: 006<br />

Comarca <strong>de</strong> Caracarai<br />

000245-RR-B: 003, 006<br />

000262-RR-N: 006<br />

000519-RR-N: 008<br />

002308-SE-N: 005<br />

054628-SP-N: 003<br />

0966<strong>17</strong>-SP-N: 003<br />

138501-SP-N: 003<br />

Índice por Advoga<strong>do</strong><br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r<br />

Vara Cível<br />

Juiz(a): Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

Execução <strong>de</strong> Alimentos<br />

001 - 0000385-23.2010.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.10.000385-2<br />

Autor: A.D.M.C.<br />

Réu: F.L.C.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 2.610,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Juiz(a): Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

Inquérito Policial<br />

002 - 0000388-75.2010.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.10.000388-6<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.R.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Ação Popular<br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Francisco Firmino <strong>do</strong>s Santos<br />

003 - 0014391-69.2009.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.09.014391-6<br />

Autor: Fundação Para Remédio Popular - Furp e outros.<br />

Réu: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Caracaraí<br />

Audiência <strong>de</strong> CONCILIAÇÃO <strong>de</strong>signada para o dia 10/06/2010 às 08:30<br />

horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edson Pra<strong>do</strong> Barros, Horácio Jorge Fernan<strong>de</strong>s, José<br />

Adriano Noronha, Maria Cristina Leite Tapajós<br />

Divórcio Litigioso<br />

004 - 0013525-61.2009.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.09.013525-0<br />

Requerente: F.M.C.A.<br />

Requeri<strong>do</strong>: F.G.A.<br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

24/06/2010 às 16:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Execução<br />

005 - 0000746-21.2002.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.02.000746-2<br />

Exeqüente: Fazenda Nacional<br />

Executa<strong>do</strong>: Francisco Silva Nascimento e outros.<br />

Processo Suspenso. Prazo <strong>de</strong> 366 dia(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Adauto Cruz Schetine - Procura<strong>do</strong>r Fazenda Nacional<br />

Exibição <strong>de</strong> Documentos<br />

006 - 0012233-75.2008.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.08.012233-4<br />

Autor: Município <strong>de</strong> Caracaraí<br />

Réu: Antonio da Costa Reis<br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

24/06/2010 às 10:00 horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edson Pra<strong>do</strong> Barros, Helaine Maise <strong>de</strong> Moraes França,<br />

Ivone Márcia da Silva Magalhães<br />

Improb. Admin. Civil<br />

007 - 0000370-54.2010.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.10.000370-4


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 091/108<br />

Autor: o Ministerio Publico<br />

Réu: Jan<strong>de</strong>rrube <strong>de</strong> Brito Viana e outros.<br />

Posto isso, <strong>de</strong>firo o pedi<strong>do</strong> liminar, para <strong>de</strong>terminar:a)- o afastamento<br />

imediato <strong>do</strong>s réus <strong>do</strong>s cargos/funções públicos que ocupam, a fim <strong>de</strong><br />

coibir a prática reiterada <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>svio <strong>do</strong>s recursos públicos<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à melhoria da educaçõ pública, sem prejuízo da<br />

remuneração mensal;b)- a busca e apreensão das planilhas <strong>de</strong> pesquisa<br />

<strong>de</strong> preços referente ao ano <strong>de</strong> 2009, notas fiscais referentes à aquisição<br />

<strong>de</strong> materiais, prestação <strong>de</strong> serviços e realização <strong>de</strong> cursos, forneci<strong>do</strong>s<br />

ou realiza<strong>do</strong>s para APM E.M Josá Vieira <strong>de</strong> sales Guerra, na Rua<br />

Estelito Lopes, n. 485, Nossa Senhora <strong>do</strong> Livramento, nesta cida<strong>de</strong>, com<br />

a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resguardar <strong>do</strong>cumentos com valor probatório; c)- após o<br />

cumprimento das medidas liminares, a notificação <strong>do</strong>s réus, para se<br />

manifestarem por escrito no prazo <strong>de</strong> 15 dias, nos termos <strong>do</strong> art.<strong>17</strong>, § 7º,<br />

da Lei 8429/92. Diligências necessárias. P.R.I. CCI/15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Júnior Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Monitória<br />

008 - 0014148-28.2009.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.09.014148-0<br />

Autor: A.C.S.B.<br />

Réu: D.S.B.<br />

Manifeste(m)-se a(s) parte(s) até 26/04/2010. Prazo <strong>de</strong> 005 dia(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Bernar<strong>do</strong> Golçalves Oliveira<br />

Pátrio Po<strong>de</strong>r -<strong>de</strong>stituição<br />

009 - 0013867-72.2009.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.09.013867-6<br />

Requerente: J.P.<br />

Requeri<strong>do</strong>: I.O.S.<br />

Audiência ADIADA para o dia 20/04/2010 às 14:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Boletim Ocorrê. Circunst.<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Francisco Firmino <strong>do</strong>s Santos<br />

010 - 0014782-24.2009.8.23.0020<br />

Nº antigo: 0020.09.014782-6<br />

Indicia<strong>do</strong>: R.B.O.<br />

Aguar<strong>de</strong>-se realização da audiência prevista para 05/05/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Comarca <strong>de</strong> Mucajai<br />

Não foi possível estabelecer uma conexão com<br />

esta comarca<br />

Comarca <strong>de</strong> Rorainópolis<br />

000083-RR-E: 020<br />

000107-RR-A: 014<br />

000136-RR-N: 012<br />

000<strong>17</strong>6-RR-B: 018<br />

000200-RR-B: 007<br />

000216-RR-B: 020<br />

000368-RR-N: 020<br />

000505-RR-N: 010<br />

23<strong>17</strong>47-SP-N: 009<br />

Índice por Advoga<strong>do</strong><br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r<br />

Vara Cível<br />

Juiz(a): Lana Leitão Martins <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

Divórcio Litigioso<br />

001 - 0000431-28.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000431-7<br />

Autor: Ana da Penha Pereira Marinho<br />

Réu: Roberto Carlos Pereira Marinho<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiz(a): Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

Alimentos - Lei 5478/68<br />

002 - 0000441-72.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000441-6<br />

Autor: E.P.A. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Juiz(a): Lana Leitão Martins <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

Carta Precatória<br />

003 - 0000439-05.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000439-0<br />

Réu: Maria das Graças <strong>de</strong> Sousa<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiz(a): Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

004 - 0000438-20.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000438-2<br />

Réu: Wlan<strong>de</strong>rmy Pereira Maciel<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inquérito Policial<br />

005 - 0000440-87.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000440-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Cível<br />

Juiz(a): Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

Procedimento Jesp Civel<br />

006 - 0000423-51.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000423-4<br />

Autor: Gilmar Cabral <strong>do</strong>s Santos<br />

Réu: Sadi Corrêa Vilasi<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 10.200,00 - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO: DIA<br />

25/06/2010,ÀS 11:18 HORAS.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Lana Leitão Martins <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Lucimara Campaner<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Aline Moreira Trinda<strong>de</strong>


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 092/108<br />

Alimentos - Pedi<strong>do</strong><br />

Gabriela Leal Gomes<br />

007 - 0005<strong>17</strong>4-23.2006.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.06.005<strong>17</strong>4-6<br />

Requerente: M.S.L.<br />

Requeri<strong>do</strong>: M.P.L.<br />

(...) Pelo exposto, em consonância com o r. parecer ministerial, julgo<br />

proce<strong>de</strong>nte o pedi<strong>do</strong> e con<strong>de</strong>no MARCONES PIRES LIMA a pagar<br />

alimentos <strong>de</strong>finitivos a seu filho, MATHEUS DOS SANTOS LIMA, no<br />

valor equivalente a 50% <strong>do</strong> salário mínimo, por via <strong>de</strong> consequencia<br />

julgo o processo com resolução <strong>do</strong> merito, nos termos <strong>do</strong> art. 269, I, <strong>do</strong><br />

Código <strong>de</strong> Processo Civil. (...). Rorainopolis, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Parima<br />

Dias Veras. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Maria das Graças Barbosa Soares<br />

008 - 0006521-57.2007.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.07.006521-5<br />

Requerente: J.A.S.L.<br />

Requeri<strong>do</strong>: J.L.<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267, III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Busca e Apreensão<br />

009 - 0008032-56.2008.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.08.008032-9<br />

Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda<br />

Requeri<strong>do</strong>: Orlan<strong>do</strong> Aguiar Parrente<br />

Despacho:"1-Intimem-se o autor para o pagamento das custas.2-<br />

Após,conclusos.Rorainópolis/RR,14/04/2010. Parima Dias Veras.Juiz <strong>de</strong><br />

Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): E<strong>de</strong>milson Koji Motoda<br />

Busca e Apreensão<br />

010 - 0010204-34.2009.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.09.010204-8<br />

Autor: Hsbc Banck Brasil S/a<br />

Réu: Danielle Ribeiro <strong>de</strong> Souza<br />

Despacho:"intimem-se a autora para pagar as custas<br />

processuais.Rorainópolis/RR,14/04/2010. Parima Dias Veras.Juia <strong>de</strong><br />

Direito."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Claybson César Baia Alcântara<br />

Dissolução Socieda<strong>de</strong><br />

011 - 0006522-42.2007.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.07.006522-3<br />

Autor: E.S.P.<br />

Réu: C.R.F.J.<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267,III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS.<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Divórcio Litigioso<br />

012 - 0008427-48.2008.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.08.008427-1<br />

Requerente: N.C.A.<br />

Requeri<strong>do</strong>: I.E.S.N.<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267, III, <strong>do</strong> CPC,extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): José João Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />

013 - 0009414-50.2009.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.09.009414-6<br />

Requerente: E.S.F.<br />

Requeri<strong>do</strong>: V.L.S.A.F.<br />

...Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong> e DECRETO O<br />

DIVÓRCIO <strong>de</strong> ERNILDO DA SILVA FREIRE e VANA LUCIA DE SOUZA<br />

ALVES FREIRES, resolven<strong>do</strong> a li<strong>de</strong>, nos termos <strong>do</strong> art. 269,inciso I, <strong>do</strong><br />

CPC...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.PARIMA DIAS VERAS, Juiz<br />

<strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Exec. Titulo Extrajudicia<br />

014 - 0009789-51.2009.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.09.009789-1<br />

Autor: T. Yuk Kong Me<br />

Réu: Carlos Rosa Emerique<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267, III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Antonieta Magalhães Aguiar<br />

Execução<br />

015 - 0006856-76.2007.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.07.006856-5<br />

Exeqüente: E.F.S.<br />

Executa<strong>do</strong>: E.C.S.<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267,III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.PARIMA DIAS VERAS,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Guarda<br />

016 - 0009932-40.2009.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.09.009932-7<br />

Autor: Z.S.F. e outros.<br />

...JULGO O PROCESSO com resolução <strong>do</strong> mérito nos termos <strong>do</strong> artigo<br />

269, III, <strong>do</strong> CPC...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS<br />

VERAS, Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

0<strong>17</strong> - 0010161-97.2009.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.09.010161-0<br />

Autor: G.F.S. e outros.<br />

...Ampara<strong>do</strong> no art. 267 VIII <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Inventário Negativo<br />

018 - 0008764-37.2008.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.08.008764-7<br />

Inventariante: Ineis Bonomo e outros.<br />

Despacho:"Atenda-se.Expedientes <strong>de</strong><br />

praxe.Rorainópolis/RR,14/04/2010. Parima Dias Veras. Juiz <strong>de</strong> Direito."<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): João Pereira <strong>de</strong> Lacerda<br />

Investigação Paternida<strong>de</strong><br />

019 - 0007252-53.2007.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.07.007252-6<br />

Requerente: G.S.C.<br />

Requeri<strong>do</strong>: M.S.S.<br />

...JULGO O PROCESSO com resolução <strong>do</strong> Mérito nos termos <strong>do</strong> artigo<br />

269, <strong>do</strong> CPC...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.PARIMA DIAS<br />

VERAS, Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Ordinária<br />

020 - 0007033-40.2007.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.07.007033-0<br />

Requerente: Maria Antonia Franco <strong>de</strong> Araújo<br />

Requeri<strong>do</strong>: Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguro Social-inss<br />

...Ampara<strong>do</strong> no artigo 267, III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis-RR, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS,<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros,<br />

Winston Regis Valois Júnior<br />

Retificação Reg. Civil<br />

021 - 0008787-80.2008.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.08.008787-8<br />

Requerente: Manoel Félix da Silva<br />

...Ampara<strong>do</strong> no art. 267, III, <strong>do</strong> CPC, extingo o feito, sem resolução <strong>do</strong><br />

mérito...Rorainopolis, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. PARIMA DIAS VERAS, Juiz<br />

<strong>de</strong> Direito.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Lana Leitão Martins <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Luiz Alberto <strong>de</strong> Morais Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Lucimara Campaner<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 093/108<br />

Relaxamento <strong>de</strong> Prisão<br />

Aline Moreira Trinda<strong>de</strong><br />

Gabriela Leal Gomes<br />

022 - 0000395-83.2010.8.23.0047<br />

Nº antigo: 0047.10.000395-4<br />

Réu: Francisco Monte Pereira<br />

(...) Pelo exposto, em consonância com o r. parecer ministerial, <strong>de</strong>nego o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> revogação <strong>de</strong> prisão preventiva <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong> FRANCISCO<br />

MONTE PEREIRA. (...) Rorainopolis, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Parima Dias<br />

Veras. Juiz <strong>de</strong> Direito<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Comarca <strong>de</strong> São Luiz <strong>do</strong> Anauá<br />

000116-RR-B: 024, 030<br />

000251-RR-B: 029<br />

000492-RR-N: 021<br />

000505-RR-N: 022, 023, 025<br />

000508-RR-N: 011<br />

000543-RR-N: 001<br />

Vara Cível<br />

Juiz(a): Parima Dias Veras<br />

Protesto<br />

Índice por Advoga<strong>do</strong><br />

Cartório Distribui<strong>do</strong>r<br />

001 - 0000282-90.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000282-7<br />

Autor: J.r.l.lima-me<br />

Réu: Hsneyfran M. <strong>de</strong> Melo-me e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 13/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 14.681,86.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Raphael Motta Hirtz<br />

Vara Cível<br />

Juiz(a): Parima Dias Veras<br />

Carta Precatória<br />

002 - 0000430-04.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000430-2<br />

Autor: Edival<strong>do</strong> Oliveira da Costa<br />

Réu: o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

Distribuição por Sorteio em: 14/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

003 - 0000432-71.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000432-8<br />

Réu: D.L.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 14/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Cível<br />

Juiz(a): Elvo Pigari Junior<br />

Carta Precatória<br />

004 - 0000284-60.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000284-3<br />

Autor: Nicollas Ferreira Siqueira e outros.<br />

Réu: Valdir José <strong>de</strong> Sousa<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 510,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Guarda<br />

005 - 0000421-42.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000421-1<br />

Autor: F.A.F. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Separação Litigiosa<br />

006 - 0000420-57.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000420-3<br />

Autor: D.C.N.F. e outros.<br />

Réu: C.S.M.F.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiz(a): Parima Dias Veras<br />

Averiguação Paternida<strong>de</strong><br />

007 - 0000412-80.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000412-0<br />

Autor: L.T. e outros.<br />

Réu: D.T.D.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Carta Precatória<br />

008 - 0000283-75.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000283-5<br />

Autor: R.F.D.<br />

Réu: A.P.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 971,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Execução <strong>de</strong> Alimentos<br />

009 - 0000410-13.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000410-4<br />

Autor: K.B.S.E.<br />

Réu: M.A.S.E.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 1.633,68.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

010 - 0000411-95.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000411-2<br />

Autor: J.F.S. e outros.<br />

Réu: J.A.S.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 6.071,70.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Improb. Admin. Civil<br />

011 - 0000422-27.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000422-9<br />

Autor: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> São Luiz <strong>do</strong> Anaua<br />

Réu: Wal<strong>de</strong>ir Nunes <strong>de</strong> Oliveira<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Camila Arza Garcia<br />

Separação Consensual<br />

012 - 0000431-86.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000431-0<br />

Autor: J.S.A. e outros.<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Juiz(a): Elvo Pigari Junior<br />

Liberda<strong>de</strong> Provisória<br />

013 - 0000467-31.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000467-4<br />

Réu: Francisco <strong>de</strong> Souza Coelho<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Prisão em Flagrante<br />

014 - 0000477-75.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000477-3<br />

Réu: Francival<strong>do</strong> Ribeiro Sousa<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 094/108<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

015 - 0000478-60.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000478-1<br />

Réu: Adival Sales<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiz(a): Parima Dias Veras<br />

016 - 0000479-45.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000479-9<br />

Réu: Marcelo da Silva<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Cível<br />

Juiz(a): Elvo Pigari Junior<br />

Assistência Judiciária<br />

0<strong>17</strong> - 0000419-72.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000419-5<br />

Autor: Paulo Sergio <strong>de</strong> Souza Miranda<br />

Réu: Vanilson Nascimento Sobrinho<br />

Distribuição por Sorteio em: 14/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 20.400,00.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Cível<br />

Juiz(a): Parima Dias Veras<br />

Procedimento Jesp Civel<br />

018 - 0000428-34.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000428-6<br />

Autor: Iracy Mo<strong>de</strong>sto<br />

Réu: José Matias Paiva<br />

Distribuição por Sorteio em: 15/04/2010.<br />

Valor da Causa: R$ 212,50.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara <strong>de</strong> Execuções<br />

Execução Penal<br />

019 - 0023318-98.2009.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.09.023318-4<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Neuton Rodrigues Vieira<br />

Inclusão Automática no SISCOM em: 13/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiz(a): Elvo Pigari Junior<br />

Execução Pena Outro Juízo<br />

020 - 0000404-06.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000404-7<br />

Apena<strong>do</strong>: Neuton Rodrigues Vieira<br />

Distribuição por Sorteio em: 13/04/2010.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 14/04/2010<br />

Alimentos - Pedi<strong>do</strong><br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

021 - 00209<strong>17</strong>-97.2007.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.07.0209<strong>17</strong>-0<br />

Requerente: A.H.L.S. e outros.<br />

Requeri<strong>do</strong>: A.J.S.<br />

Audiência <strong>de</strong> CONCILIAÇÃO <strong>de</strong>signada para o dia 18/05/2010 às 14:45<br />

horas.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Il<strong>do</strong> <strong>de</strong> Rocco<br />

Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

Busca Apreens. Alien. Fid<br />

022 - 0000103-59.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000103-5<br />

Autor: Banco Itaucard S/a<br />

Réu: Domingos Melo Gomes<br />

Despacho:Diga a parte autora, em 5 dias.08.04.2010Thiago H. Teles<br />

lopesJuiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Claybson César Baia Alcântara<br />

023 - 0000137-34.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000137-3<br />

Autor: Bv Financeira S/a<br />

Réu: Nei<strong>de</strong> Barbosa Santos<br />

Despacho:Intime-se a parte autora para dar andamento no feito em 48<br />

horas, sob pena <strong>de</strong> extinção.Intimação pessoal (en<strong>de</strong>reço na exordial),<br />

via AR.08.04.2010Thiago H. Teles LopesJuiz <strong>de</strong> Direito substituto<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Claybson César Baia Alcântara<br />

Monitória<br />

024 - 0024308-89.2009.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.09.024308-4<br />

Autor: N. Antonio Trevisan Me<br />

Réu: Andrea Moreira Silveira<br />

Despacho:1 - Intime-se o Autor, via DJe, para que recolha as custas<br />

procesuais, no prazo legal;2- Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

manifestação façam-me conclusos os autos.São Luiz <strong>do</strong> Anauá,<br />

25.03.2010Parima Dias VerasJuiz <strong>de</strong> Direito<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Tarcísio Laurin<strong>do</strong> Pereira<br />

Reinteg/manut <strong>de</strong> Posse<br />

025 - 0000138-19.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000138-1<br />

Autor: Bfb Leasing S.a Arrend. Mercantil<br />

Réu: Patricia Loura Mourao<br />

Despacho:Diga o requerente.São Luiz <strong>do</strong> Anauá, 15.04.2010Sissi<br />

Marlene Dietrich SchwantesJuíza <strong>de</strong> Direito Substituta<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Claybson César Baia Alcântara<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 13/04/2010<br />

Crime C/ Pessoa<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

026 - 0020980-25.2007.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.07.020980-8<br />

Réu: Cleuton da Silva Sena<br />

Sentença: Julgo extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, conforme preceitua o<br />

art. 107, IV <strong>do</strong> CP, diante da ausência <strong>de</strong> condição objetiva <strong>de</strong>


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 095/108<br />

procedibilida<strong>de</strong>_da ação penal, qual seja, a representação. Expedientes<br />

necessários. P.R.I.C.São Luiz <strong>do</strong> Anauá-RR, 07/04/2010.Thiago H. T.<br />

LopesJuiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Crime C/ Pessoa - Júri<br />

027 - 0021131-88.2007.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.07.021131-7<br />

Réu: Gregorio Isi<strong>do</strong>rio da Silva<br />

Sentença:Julgo extinta a punibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> acusa<strong>do</strong>, com fulcro no art.<br />

107,I, <strong>do</strong> CP, diante <strong>do</strong> seu óbito. Expedientes necessarios. Intime-se o<br />

MP e a DPE.P.R.I.São Luiz <strong>do</strong> Anauá-RR, 07/04/2010.Thiago H. T.<br />

LopesJuiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 14/04/2010<br />

Crime C/ Pessoa - Júri<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

028 - 0000418-68.2002.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.02.000418-4<br />

Réu: Jamim Teófilo da Silva e outros.<br />

Sessão <strong>de</strong> júri DESIGNADA para o dia 16/06/2010 às 08:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Crime C/ Pessoa<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

029 - 0019756-86.2006.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.06.019756-7<br />

Réu: Leni Floriano da Silva<br />

1. Intime-se o advoga<strong>do</strong> da acusada para ciência da certidão <strong>de</strong> fl. 97.;<br />

2. Após, vistas à DPE para se manifestar sobre a certidão <strong>de</strong> fl. 97.<br />

Parima Dias Veras. Juiz <strong>de</strong> Direito.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Almir Ribeiro da Silva<br />

Rest. <strong>de</strong> Coisa Apreendida<br />

030 - 0000196-22.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000196-9<br />

Autor: Dirceu Roque Zagonel<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, DEFIRO o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> restitutição, com amparo nos<br />

artigos 118 e seguintesa,<strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Penal, para <strong>de</strong>terminar<br />

à autorida<strong>de</strong> policial, sob a qual se encontra a guarda e posse da<br />

motocicleta, marca HONRA NXR 150 BROS ES, placa NOQ 8828, a<br />

<strong>de</strong>volução ao seu proprietrário DIRCEU ROQUE ZAGONEL, fican<strong>do</strong> a<br />

presente restituição condicionada ao pagamento das multas resultantes<br />

<strong>do</strong>s autos da infração <strong>de</strong> fl. 10, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a comprovação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

ser feita a este juízo. Oficie-se e cumpra-se. Ciência ao Ministério<br />

Público e à Defesa. São Luiz <strong>do</strong> Anauá(RR), 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.Sissi<br />

Marlene Dietrich Schwantes.Juíza <strong>de</strong> Direito Substitutta.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): Tarcísio Laurin<strong>do</strong> Pereira<br />

Juiza<strong>do</strong> Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 14/04/2010<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):<br />

Parima Dias Veras<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

Procedimento Jesp Civel<br />

031 - 0023984-02.2009.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.09.023984-3<br />

Autor: Elias Almeida da Cruz<br />

Réu: Edimilson Teixeira <strong>de</strong> Souza<br />

Audiência <strong>de</strong> CONCILIAÇÃO <strong>de</strong>signada para o dia 07/06/2010 às 16:15<br />

horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

032 - 0000266-39.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000266-0<br />

Autor: Cleber Moreira Lima<br />

Réu: Compra Certa<br />

Audiência <strong>de</strong> CONCILIAÇÃO <strong>de</strong>signada para o dia 07/06/2010 às 16:30<br />

horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

033 - 00004<strong>17</strong>-05.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.0004<strong>17</strong>-9<br />

Autor: Marcelo <strong>de</strong> Oliveira Cabral<br />

Réu: Severino <strong>de</strong> Almeida Silva<br />

Audiência <strong>de</strong> CONCILIAÇÃO <strong>de</strong>signada para o dia 07/06/2010 às 16:00<br />

horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara <strong>de</strong> Execuções<br />

Expediente <strong>de</strong> 14/04/2010<br />

Execução da Pena<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

034 - 0022921-39.2009.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.09.022921-6<br />

Sentencia<strong>do</strong>: Ivo Inácio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Decisão: "[...] Portanto, DEFIRO O PEDIDO <strong>do</strong> apena<strong>do</strong> IVO INÁCIO DE<br />

OLIVEIRA, e conce<strong>do</strong>-lhe a progressão <strong>do</strong> regime <strong>de</strong> pena, para o<br />

regime semi-aberto com serviço externo. Intimem-se. Dil. legais. São<br />

Luiz <strong>do</strong> Anauá (RR), 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.". (a) SISSI MARLENE<br />

DIETRICH SCHWANTES - Juíza Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 13/04/2010<br />

Crime <strong>de</strong> Trânsito - Ctb<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):<br />

Parima Dias Veras<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

035 - 0022202-91.2008.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.08.022202-3<br />

Réu: Cosma Gomes Nascimento


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 096/108<br />

(...)Isto posto, HOMOLOGO a proposta <strong>do</strong> Ministério Público aceita pela<br />

autora da infração e aplico-lhe a pena restritiva <strong>de</strong> direitos supracitada,<br />

ressaltan<strong>do</strong> que tal não importará em reincidência, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser<br />

registrada apenas para impedir novamente novo benefício no prazo <strong>de</strong><br />

cinco anos, conforme estipula § 4º <strong>do</strong> art. 76 da Lei 9.099/95.<br />

SENTENÇA Publicada em audiência. Partes <strong>de</strong>vidamente intimadas.<br />

REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.(...)São Luiz <strong>do</strong> Anauá/RR, 13 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2010. Sissi Marlene Dietrichi Schwantes. Juíza <strong>de</strong> Direiro Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Autorização Judicial<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Parima Dias Veras<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Elvo Pigari Junior<br />

PROMOTOR(A):<br />

Renato Augusto Ercolin<br />

Silvio Abba<strong>de</strong> Macias<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Wallison Larieu Vieira<br />

036 - 0000408-43.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000408-8<br />

Autor: L.A.G.S.<br />

(...)Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorização<br />

judicial, formula<strong>do</strong> pelo(a) requerente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser expedi<strong>do</strong> o alvará,<br />

observadas as <strong>de</strong>terminações da Portaria nº 001/05 <strong>de</strong>ste Juízo; por via<br />

<strong>de</strong> consequência, julgo o presente feito com resolução <strong>do</strong> mérito, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 269, inciso I <strong>do</strong> CPC. Oficie-se ao Conselho Tutelar da<br />

Criança e A<strong>do</strong>lescente, conforme requeri<strong>do</strong> pelo MP. Cientifique-se o<br />

Ministério Público. Após o transito em julga<strong>do</strong> e as baixas necessárias,<br />

arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Luiz <strong>do</strong> Anauá(RR), 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2010. SISSI MARLENE DIETRICHI SCHWANTES. Juíza <strong>de</strong> Direito<br />

Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

037 - 0000409-28.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000409-6<br />

Autor: L.M.R.<br />

(...)Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorização<br />

judicial, formula<strong>do</strong> pelo(a) requerente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser expedi<strong>do</strong> o alvará,<br />

observadas as <strong>de</strong>terminações da Portaria nº 001/05 <strong>de</strong>ste Juízo; por via<br />

<strong>de</strong> consequência, julgo o presente feito com resolução <strong>do</strong> mérito, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 269, inciso I <strong>do</strong> CPC. Oficie-se ao Conselho Tutelar da<br />

Criança e A<strong>do</strong>lescente, conforme requeri<strong>do</strong> pelo MP. Cientifique-se o<br />

Ministério Público. Após o transito em julga<strong>do</strong> e as baixas necessárias,<br />

arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Luiz <strong>do</strong> Anauá(RR), 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2010. SISSI MARLENE DIETRICHI SCHWANTES. Juíza <strong>de</strong> Direito<br />

Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

038 - 0000418-87.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000418-7<br />

Autor: J.C.P.S.<br />

(...)Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorização<br />

judicial, formula<strong>do</strong> pelo(a) requerente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser expedi<strong>do</strong> o alvará,<br />

observadas as <strong>de</strong>terminações da Portaria nº 001/05 <strong>de</strong>ste Juízo; por via<br />

<strong>de</strong> consequência, julgo o presente feito com resolução <strong>do</strong> mérito, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 269, inciso I <strong>do</strong> CPC. Oficie-se ao Conselho Tutelar da<br />

Criança e A<strong>do</strong>lescente, conforme requeri<strong>do</strong> pelo MP. Cientifique-se o<br />

Ministério Público. Após o transito em julga<strong>do</strong> e as baixas necessárias,<br />

arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Luiz <strong>do</strong> Anauá(RR), 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2010. SISSI MARLENE DIETRICHI SCHWANTES. Juíza <strong>de</strong> Direito<br />

Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

039 - 0000427-49.2010.8.23.0060<br />

Nº antigo: 0060.10.000427-8<br />

Autor: M.R.A.<br />

(...)Posto isso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> autorização<br />

judicial, formula<strong>do</strong> pelo(a) requerente, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser expedi<strong>do</strong> o alvará,<br />

observadas as <strong>de</strong>terminações da Portaria nº 001/05 <strong>de</strong>ste Juízo; por via<br />

<strong>de</strong> consequência, julgo o presente feito com resolução <strong>do</strong> mérito, nos<br />

termos <strong>do</strong> art. 269, inciso I <strong>do</strong> CPC. Oficie-se ao Conselho Tutelar da<br />

Criança e A<strong>do</strong>lescente, conforme requeri<strong>do</strong> pelo MP. Cientifique-se o<br />

Ministério Público. Após o transito em julga<strong>do</strong> e as baixas necessárias,<br />

arquivem-se os autos. P. R. I. C. São Luiz <strong>do</strong> Anauá(RR), 14 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2010. SISSI MARLENE DIETRICHI SCHWANTES. Juíza <strong>de</strong> Direito<br />

Substituta.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Comarca <strong>de</strong> Alto Alegre<br />

Vara Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

Alimentos - Lei 5478/68<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Marcelo Mazur<br />

PROMOTOR(A):<br />

Rafael Matos <strong>de</strong> Freitas Morais<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Alan Johnnes Lira Feitosa<br />

Gicelda Assunção Costa<br />

001 - 0007959-79.2009.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.09.007959-0<br />

Autor: Dhulie Nayana Silva Lopes<br />

Réu: Edilson Pereira Lopes<br />

Sentença: "Homologo por sentença o acor<strong>do</strong> a que chegaram as partes,<br />

uma vez que enten<strong>do</strong> restar preserva<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong> menor, nos<br />

termos da Lei 5.478/68. Em conseqüência, <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong> o mérito,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 269, III, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. As partes<br />

renunciam o prazo recursal. Oficie-se a Assembléia Legislativa Estadual,<br />

nos termos <strong>de</strong> fls. 26, informan<strong>do</strong> a transformação <strong>do</strong>s alimentos em<br />

<strong>de</strong>finitivos e <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o imediato <strong>de</strong>sconto. Registre-se. Arquivemse."<br />

Alto Alegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. JUIZ MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

002 - 0007987-47.2009.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.09.007987-1<br />

Autor: Luiz Daniel da Silva Viana e outros.<br />

Réu: Magno Batista Viana<br />

Sentença: "Homologo por sentença o acor<strong>do</strong> a que chegaram as partes,<br />

uma vez que enten<strong>do</strong> restar preserva<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong>s menores, nos<br />

termos da Lei 5.478/68. Em conseqüência, <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong> o mérito,<br />

nos termos <strong>do</strong> artigo 269, III, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. As partes<br />

renunciam o prazo recursal. Registre-se. Arquivem-se." Alto Alegre, RR,<br />

15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Juiz MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Dissol/liquid. Socieda<strong>de</strong><br />

003 - 0007981-40.2009.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.09.007981-4<br />

Autor: Selma Costa <strong>de</strong> Freitas e outros.<br />

Sentença: "O pedi<strong>do</strong> merece acolhida, eis que preenche todas as<br />

formalida<strong>de</strong>s legais <strong>de</strong> natureza material e processual. Diante <strong>do</strong><br />

exposto, reconheço a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato estabelecida entre as partes<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o mês <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2004 até agosto <strong>de</strong> 2009, nos termos da Lei<br />

9278/96. Nos termos <strong>do</strong>s artigos 1583 e seguintes, <strong>do</strong> Código Civil, e<br />

<strong>do</strong>s artigos 33 e seguintes da Lei 8069/90, geran<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s efeitos,<br />

inclusive os previ<strong>de</strong>nciários, homologo a guarda <strong>do</strong> menor MELCK<br />

RENAN ALVES DE FREITAS, em nome da genitora SELMA COSTA DE<br />

FREITAS. Resta preserva<strong>do</strong> o interesse <strong>do</strong> menor quanto aos alimentos,<br />

nos termos da Lei 5.478/68. Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong> o<br />

mérito, nos termos <strong>do</strong> artigo 269, III, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. As<br />

partes renunciam o prazo recursal. Oficie-se a Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> a inscrição da posse <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> imóvel em nome <strong>do</strong><br />

menor MELCK RENAN ALVES DE FREITAS, limitan<strong>do</strong> sua<br />

transferência à or<strong>de</strong>m Judicial. Registre-se. Arquivem-se." Alto Alegre,<br />

RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong>2010. JUIZ MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Divórcio Litigioso<br />

004 - 0007687-85.2009.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.09.007687-7<br />

Autor: M.L.S.B.<br />

Réu: A.L.B.<br />

Sentença: "Após a oitiva informal das partes e diante <strong>do</strong>s elementos<br />

probatórios trazi<strong>do</strong>s aos autos, restou comprova<strong>do</strong> que o casal encontrase<br />

separa<strong>do</strong> <strong>de</strong> fato por mais <strong>de</strong> 2 anos. Assim, restan<strong>do</strong> satisfeitas as<br />

exigências legais, não haven<strong>do</strong> bens a serem partilha<strong>do</strong>s e estan<strong>do</strong> o<br />

filho menor KAUÃ DE SOUSA BARBOSA sob os cuida<strong>do</strong>s da mãe,


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 097/108<br />

cujos alimentos já fixa<strong>do</strong>s judicialmente vem sen<strong>do</strong> pagos pelo pai,<br />

<strong>de</strong>creto o divórcio e dissolvo o casamento entre as partes, nos termos da<br />

Lei 6.515/77. A Autora voltará a assinar o nome <strong>de</strong> solteira, qual seja,<br />

MARIA DE LOURDES DE SOUSA. Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong><br />

o mérito, nos termos <strong>do</strong> artigo 269, III, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Sem<br />

custas. As partes renunciam o prazo recursal. Expeça-se manda<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

averbação ao Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Mucajaí, RR.<br />

Oficie-se a empresa Construtora SOMA, situada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boa Vista,<br />

RR, na Av. Glaycon <strong>de</strong> Paiva, <strong>de</strong>fronte a loja Sguario e ao la<strong>do</strong> da loja<br />

Cimex, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> R$ 130,00 (cento e trinta<br />

reais) mensais, a título <strong>de</strong> pensão alimentícia, a ser <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> na conta<br />

corrente 13.536-4, agência 26<strong>17</strong>-4, Banco <strong>do</strong> Brasil, em nome da<br />

Representante <strong>do</strong> menor Srª. MARIA DE LOURDES DE SOUSA.<br />

Registre-se. Após, arquivem-se." Alto Alegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JUIZ MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Registro Civil<br />

005 - 0007045-49.2008.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.08.007045-0<br />

Requerente: Felicia França <strong>de</strong> Souza<br />

Sentença: "A<strong>do</strong>to como fundamentação para <strong>de</strong>cidir a argumentação<br />

Ministerial retro. Diante <strong>do</strong> exposto, JULGO PROCEDENTE o pedi<strong>do</strong><br />

para or<strong>de</strong>nar o registro <strong>de</strong> nascimento da Autora FELICIA FRANÇA DE<br />

SOUZA no Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Naturais, nos termos <strong>do</strong>s artigos<br />

29 e 50, da Lei 6015/73. Em conseqüência, <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong> o mérito,<br />

com base no artigo 269, I, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Expeça-se ofício<br />

ao Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong>sta Comarca <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> o pleno<br />

cumprimento <strong>de</strong>sta or<strong>de</strong>m, ten<strong>do</strong> como informações necessárias<br />

requisitadas no artigo 54, da Lei 6015/73, tão-somente, as seguintes:<br />

quanto ao parágrafo 1°: 07 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1941, na maloca <strong>do</strong> MANOÁ,<br />

município <strong>do</strong> Bonfim, RR; quanto ao parágrafo 2°: feminino; quanto ao<br />

parágrafo 4º: FELICIA FRANÇA DE SOUZA; quanto ao parágrafo 7°:<br />

MADALENA FRANÇA DE SOUZA e DAVI FRANÇA DE SOUZA; quanto<br />

ao parágrafo 8º: avós maternos ALESSANDRO FRANÇA DE SOUZA e<br />

CAROLINA FRANÇA DE SOUZA; inexistin<strong>do</strong> quaisquer outros da<strong>do</strong>s a<br />

serem incluí<strong>do</strong>s. As partes renunciam o prazo recursal. Registre-se.<br />

Após a resposta <strong>do</strong> Cartório, entregue-se a Certidão à Autora e<br />

arquivem-se." Alto Alegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. JUIZ MARCELO<br />

MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Crime <strong>de</strong> Trânsito - Ctb<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Marcelo Mazur<br />

JUIZ(A) COOPERADOR:<br />

Eucly<strong>de</strong>s Calil Filho<br />

Graciete Sotto Mayor Ribeiro<br />

PROMOTOR(A):<br />

Rafael Matos <strong>de</strong> Freitas Morais<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Alan Johnnes Lira Feitosa<br />

Gicelda Assunção Costa<br />

006 - 0000409-77.2002.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.02.000409-8<br />

Indicia<strong>do</strong>: E.A.P.<br />

Final da Sentença: (...) Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da<br />

punibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Indicia<strong>do</strong> ERNANDES AREB PALHETA, em relação aos<br />

fatos noticia<strong>do</strong>s nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da<br />

pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, V, <strong>do</strong> Código<br />

Penal. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, notifican<strong>do</strong>-se o Ministério Público,<br />

tão-somente, arquivem-se. P.R.I Alto Alegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JUIZ MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Prisão em Flagrante<br />

007 - 0000105-97.2010.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.10.000105-5<br />

Réu: Maciel da Silva<br />

Audiência <strong>de</strong> INSTRUÇÃO E JULGAMENTO <strong>de</strong>signada para o dia<br />

21/04/2010 às 10:00 horas.<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Cível<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Responsabilida<strong>de</strong> Civil<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Marcelo Mazur<br />

PROMOTOR(A):<br />

Rafael Matos <strong>de</strong> Freitas Morais<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Alan Johnnes Lira Feitosa<br />

Gicelda Assunção Costa<br />

008 - 0007849-80.2009.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.09.007849-3<br />

Autor: José Batista <strong>de</strong> Melo<br />

Réu: Unicard Banco Multiplo S.a<br />

Sentença: (...)Diante <strong>do</strong> exposto, extingo a execução e <strong>de</strong>claro resolvi<strong>do</strong><br />

o mérito, nos termos <strong>do</strong> artigo 794, I, <strong>do</strong> Código <strong>de</strong> Processo Civil. Após<br />

o trânsito em julga<strong>do</strong>, arquivem-se. Intimação pessoal substituída pela<br />

publicação via DJE. P.R.I. Alto ALegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. JUIZ<br />

MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Juiza<strong>do</strong> Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Crime C/ Meio Ambiente<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Marcelo Mazur<br />

PROMOTOR(A):<br />

Rafael Matos <strong>de</strong> Freitas Morais<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Alan Johnnes Lira Feitosa<br />

Gicelda Assunção Costa<br />

009 - 0006974-47.2008.8.23.0005<br />

Nº antigo: 0005.08.006974-2<br />

Indicia<strong>do</strong>: A.P.S.<br />

Final da Sentença: (...) Diante <strong>do</strong> exposto, <strong>de</strong>creto a extinção da<br />

punibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Indicia<strong>do</strong> ADSON PIEDADE DOS SANTOS, em relação<br />

aos fatos noticia<strong>do</strong>s nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da<br />

pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, V, <strong>do</strong> Código<br />

Penal. Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, notifican<strong>do</strong>-se o Ministério Público,<br />

tão-somente, arquivem-se. P.R.I Alto Alegre, RR, 15 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010.<br />

JUIZ MARCELO MAZUR<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

013827-BA-N: 001<br />

Comarca <strong>de</strong> Pacaraima<br />

Vara Criminal<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

Índice por Advoga<strong>do</strong><br />

Publicação <strong>de</strong> Matérias<br />

JUIZ(A) TITULAR:<br />

Delcio Dias Feu<br />

JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:<br />

Breno Jorge Portela S. Coutinho<br />

PROMOTOR(A):<br />

André Nilton Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira<br />

Carlos Alberto Melotto<br />

Ilaine Aparecida Paglianni<br />

Luiz Antonio Araujo <strong>de</strong> Souza<br />

Ulisses Moroni Junior<br />

Valdir Apareci<strong>de</strong>o <strong>de</strong> Oliveira<br />

ESCRIVÃO(Ã):<br />

Eva <strong>de</strong> Mace<strong>do</strong> Rocha


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 098/108<br />

Crime C/ Patrimônio<br />

001 - 0000270-63.2006.8.23.0045<br />

Nº antigo: 0045.06.000270-1<br />

Réu: Beniram Gama Gonzales e outros.<br />

A peças solicitadas já foram encaminhadas, mas mesmo assim tem si<strong>do</strong><br />

dificil o cumprimento da precatória. Não se po<strong>de</strong> aguarda<br />

in<strong>de</strong>finidamente o cumprimento da carta, mais <strong>de</strong> um ano, com<br />

evi<strong>de</strong>ntes prejuízos ao processo. Por isso, que prazo razoável já foi<br />

extrapola<strong>do</strong>, exigin<strong>do</strong>-se julgamento nos termos <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo 422 <strong>do</strong><br />

CPP. Às partes, MP e Defesa, para alegações <strong>de</strong>rra<strong>de</strong>iras, ressaltan<strong>do</strong>s<br />

que a carta uma vez <strong>de</strong>volvida será juntada aos autos.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): André Luís Villória Brandão<br />

Crime C/ Pessoa - Júri<br />

002 - 000<strong>17</strong>58-19.2007.8.23.0045<br />

Nº antigo: 0045.07.00<strong>17</strong>58-2<br />

Réu: Julio Cesar Carvalho <strong>de</strong> Oliveira e outros.<br />

R.H. INTIME-SE A DEFESA (DJE) PARA REQUERER O QUE DE<br />

DIREITO, EM PROSSEGUIMENTO. PACARAIMA-RR, 06 DE ABRIL DE<br />

2010. DÉLCIO DIAS FEU. JUIZ DE DIREITO<br />

Nenhum advoga<strong>do</strong> cadastra<strong>do</strong>.<br />

Comarca <strong>de</strong> Bonfim<br />

Não foi possível estabelecer uma conexão com<br />

esta comarca


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 099/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 16/04/2010<br />

5ª VARA CÍVEL<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 0010.07.<strong>17</strong>3237-3 – Ação <strong>de</strong> Cobrança.<br />

AUTOR: Boa Vista Energia S/A.<br />

RÉU: Marcio José Sergino.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte ré adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o presente edital<br />

com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte ré MARCIO JOSÉ SERGINO, brasileiro, porta<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> CPF sob o nº 845.916.928-28, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 15(quinze) dias, efetue o pagamento<br />

<strong>de</strong> R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao valor das custas finais nos autos <strong>do</strong><br />

processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na divida ativa <strong>do</strong> esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será afixa<strong>do</strong><br />

no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cida<strong>de</strong> e<br />

Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Cassiano André <strong>de</strong> Paula<br />

Dias (Escrivão Judicial em Exercício), digitei e assino <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.904.738-4<br />

Promovente: ARNÓBIO ALBUQUERQUE DA SILVA.<br />

Promovi<strong>do</strong>: EDERSEN LIMA e SITE FONTE BRASIL.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovente adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovente, ARNÓBIO<br />

ALBUQUERQUE DA SILVA, brasileiro, <strong>de</strong>vidamente inscrito no CPF sob o 112.456.112-91, a fim<br />

<strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 48h, manifestar-se nos autos <strong>do</strong> processo em epígrafe, sob pena <strong>de</strong> extinção.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.910.288-2.<br />

SICOJURR - 00008006<br />

ncPGWfmIHkCb8bVki9HDcooofnk= Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 100/108<br />

PROMOVENTE: CIA ITAULEASING DE A MERCANTIL<br />

PROMOVIDO: GUARACY CABRAL DE LAVOR JÚNIOR<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida GUARACY CABRAL<br />

DE LAVOR JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 594.304.002-15, a fim <strong>de</strong> que, no prazo<br />

<strong>de</strong> 15(quinze) dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 500,00 (quinhentos reais), referente ao valor das<br />

custas finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2009.900.331-0<br />

Promovente: BANCO ITAUCARD S/A.<br />

Promovida: JAMERSON BRITO ROCHA.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o presente<br />

edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida, JAMERSON BRITO RO-<br />

CHA, brasileiro, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF sob o nº 724.619.502-53, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 15(Quinze)<br />

dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao valor das custas<br />

finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inclusão na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> e <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s man<strong>do</strong>u expedir o presente Edital,<br />

que será afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e<br />

passa<strong>do</strong> nesta cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu,<br />

Luciano Sanguanini (Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

(Escrivão Judicial em Exercício), assina-o <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.906.416-5<br />

PROMOVENTE: BANCO FINASA S/A.<br />

PROMOVIDO: FIDELIS RAPOSO DA SILVA.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida FIDELIS RAPOSO DA<br />

SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 322.886.972-53, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 15(quinze)<br />

dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente ao valor das custas finais<br />

nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SICOJURR - 00008006<br />

ncPGWfmIHkCb8bVki9HDcooofnk= Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 101/108<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.909.728-0.<br />

PROMOVENTE: BV FINANCEIRA S/A – CFI.<br />

PROMOVIDO: JOCIVALDO MACHADO.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida JOCIVALDO<br />

MACHADO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 446.531.822-72, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong><br />

15(quinze) dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente ao valor das<br />

custas finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.910.388-0.<br />

PROMOVENTE: HSBC BANK BRASIL S/A.<br />

PROMOVIDO: SAMARA BEZERRA DO VALE.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida SAMARA BEZERRA<br />

DO VALE, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 074.870.702-63, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong><br />

15(quinze) dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao valor<br />

das custas finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 07 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

SICOJURR - 00008006<br />

ncPGWfmIHkCb8bVki9HDcooofnk= Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 102/108<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.912.875-4<br />

PROMOVENTE: BANCO ITAÚ S/A.<br />

PROMOVIDO: DEUSDETH LOPES DIAS.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida DEUSDETH LOPES<br />

DIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 689.363.032-87, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 15(quinze)<br />

dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 75,00 (setenta e cinco reais), referente ao valor das custas finais<br />

nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 08 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2008.912.601-4.<br />

PROMOVENTE: BV FINANCEIRA S/A – CFI.<br />

PROMOVIDO: ALDEMIR GOMES BATISTA.<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o<br />

presente edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida ALDEMIR GOMES<br />

BATISTA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 386.756.683-68, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong><br />

15(quinze) dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 25,00 (vinte e cinco reais), referente ao valor das<br />

custas finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inscrição na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento da interessada man<strong>do</strong>u expedir o presente edital, que será<br />

afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta<br />

cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu, Luciano<br />

Sanguanini(Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias (Escrivão Judicial<br />

em Exercício), o assina <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)<br />

SICOJURR - 00008006<br />

ncPGWfmIHkCb8bVki9HDcooofnk= Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 103/108<br />

O Juiz <strong>de</strong> Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Dr. Mozaril<strong>do</strong> Monteiro Cavalcanti,<br />

faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:<br />

Proc. nº 010.2009.900.331-0<br />

Promovente: BANCO ITAUCARD S/A.<br />

Promovida: JAMERSON BRITO ROCHA<br />

Estan<strong>do</strong> a parte promovida adiante qualificada em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, expediu-se o presente<br />

edital com a seguinte finalida<strong>de</strong>: INTIMAÇÃO da parte promovida, JAMERSON BRITO RO-<br />

CHA, brasileiro, porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF sob o nº 724.619.502-53, a fim <strong>de</strong> que, no prazo <strong>de</strong> 15(Quinze)<br />

dias, efetue o pagamento <strong>de</strong> R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente ao valor das custas<br />

finais nos autos <strong>do</strong> processo acima, sob pena <strong>de</strong> inclusão na dívida ativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

SEDE DO JUÍZO: SEDE DO JUÍZO: Fórum Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto - Praça <strong>do</strong> Centro Cívico, 666 -<br />

Boa Vista RR – fone: 3621-2727.<br />

Para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> e <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s man<strong>do</strong>u expedir o presente Edital,<br />

que será afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume, no Fórum local, e publica<strong>do</strong> na forma da lei. Da<strong>do</strong> e<br />

passa<strong>do</strong> nesta cida<strong>de</strong> e Comarca <strong>de</strong> Boa Vista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010. Eu,<br />

Luciano Sanguanini (Assistente Judiciário), que o digitei e, Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

(Escrivão Judicial em Exercício), assina-o <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m.<br />

Cassiano André <strong>de</strong> Paula Dias<br />

Escrivão Judicial em exercício<br />

SICOJURR - 00008006<br />

ncPGWfmIHkCb8bVki9HDcooofnk= Secretaria Vara / 5ª Vara Cível / Fórum - Advoga<strong>do</strong> Sobral Pinto / Comarca - Boa Vista


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 104/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 15/04/2010<br />

COMARCA DE RORAINÓPOLIS<br />

MM. Juiz Titular<br />

Parima Dias Veras<br />

Escrivã Judicial Substituta<br />

Gabriela Leal Gomes<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 30(TRINTA) DIAS<br />

O DR. PARIMA DIAS VERAS, MM. JUIZ TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE<br />

RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ETC.<br />

FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente Edital virem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem que, por este Juízo e<br />

Cartório da Vara Cível, se processam os autos <strong>de</strong> Investigação <strong>de</strong> Paternida<strong>de</strong>/Alimentos n.º 0047 06<br />

005133-2, movida por W. da S. P. representa<strong>do</strong> por DULCINÉIA DA SILVA PRIMITIVO, fican<strong>do</strong> INTIMADA<br />

DULCINÉIA DA SILVA PRIMITIVO, brasileira, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> RG nº 149.303 SSP/RR e inscrita no<br />

CPF/MF sob o nº 762.870.<strong>17</strong>2-87, encontran<strong>do</strong>-se atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para dar<br />

prosseguimento na ação supra mencionada no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, sob pena <strong>de</strong> extinção<br />

<strong>do</strong> processo. E para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s, man<strong>do</strong>u o MM Juiz <strong>de</strong> Direito <strong>de</strong>sta Comarca expedir<br />

o presente Edital, que será afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume e publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta Cida<strong>de</strong> e Comarca, aos quinze<br />

dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z. Eu, Gabriela Leal Gomes, Escrivã Judicial Substituta, confiro<br />

e subscrevo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> MM. Juiz <strong>de</strong> Direito Titular <strong>de</strong>sta Comarca.<br />

Gabriela Leal Gomes<br />

Escrivã Judicial Substituta<br />

SICOJURR - 00008002<br />

oJAPYAqLf3joTllK6DkK8iw6K0Q= Secretaria Vara / 1ª Vara Cível / Fórum - Desembarga<strong>do</strong>r José Lourenço Furta<strong>do</strong> Portugal / Comarca - Rorainópolis


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 105/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 16/04/2010<br />

COMARCA DE RORAINÓPOLIS<br />

MM. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto<br />

Thiago Henrique Teles Lopes<br />

Escrivã Judicial<br />

Aline Moreira Trinda<strong>de</strong><br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

PRAZO: 30(TRINTA) DIAS<br />

O DR. THIAGO HENRIQUE TELES LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA VARA CRIMINAL<br />

DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS/RR, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS<br />

POR LEI ETC.<br />

FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente Edital virem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem que, por este Juízo e<br />

Cartório da Vara Criminal, se processam os autos <strong>de</strong> Crime c/ Pessoa - Júri n.º 0047 02 000384-5, em que<br />

consta como autor <strong>do</strong> fato AGNALDO JOSÉ DA SILVA, fican<strong>do</strong> INTIMADO AGNALDO JOSÉ DA SILVA,<br />

brasileiro, filho <strong>de</strong> Perminio José da Silva e Dionisia Rosalma <strong>de</strong> Jesus, nasci<strong>do</strong> em 13/09/1944,<br />

natural <strong>de</strong> Alto das Garças/MT, encontran<strong>do</strong>-se atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> teor da R.<br />

sentença <strong>de</strong> pronúncia, prolatada à fl. 64/66 <strong>do</strong>s autos supramenciona<strong>do</strong>s, cuja <strong>de</strong>cisão é a seguinte: “(…)<br />

Presentes a materialida<strong>de</strong> e a autoria apontadas na <strong>de</strong>núncia, tais como postas, trilha outra não me resta<br />

senão julgar proce<strong>de</strong>nte a <strong>de</strong>núncia e pronunciar o acusa<strong>do</strong>, o que ora faço, como incurso nas penas <strong>do</strong><br />

art. 121, §2º, nºs II e IV, <strong>do</strong> Código Criminal, mandan<strong>do</strong>-o a julgamento pelo Egrégio <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> Júri <strong>de</strong>sta<br />

Comarca. Publicada e registrada esta sentença, <strong>de</strong>la seja intima<strong>do</strong> o réu, pessoalmente (CPC, art. 414),<br />

bem assim o ilustre representante <strong>do</strong> Ministério Público. Embora primário (fl. 59), não merece o acusa<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r-se em liberda<strong>de</strong>, pois fugiu, assim que praticada a infração, e até agora lhe é <strong>de</strong>sconheci<strong>do</strong> o<br />

para<strong>de</strong>iro. O que leva a supor que, se for judicialmente posto em liberda<strong>de</strong>, não comparecerá em Juízo<br />

para ver-se processar, obstan<strong>do</strong> a aplicação da lei penal. Por isso, <strong>de</strong>termino-lhe a captura, tão logo<br />

encontra<strong>do</strong>, expedin<strong>do</strong>-lhe o respectivo manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> prisão (C.P.C, §1º <strong>do</strong> art. 408 c/c o art. 312).<br />

Transitada em julgada, dê-se vista <strong>do</strong>s autos ao Ministério Público para o oferecimento <strong>do</strong> libelo. Caracaraí-<br />

RR, 8 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1992. Dr. AGENOR CEFAS CAVALCANTE JATOBÁ. Juiz <strong>de</strong> Direito”. E como não foi<br />

possível intimá-lo pessoalmente man<strong>do</strong>u o MM. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto <strong>de</strong>sta Comarca expedir o<br />

presente Edital com prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, que será afixa<strong>do</strong> no local <strong>de</strong> costume e publica<strong>do</strong> no Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta Cida<strong>de</strong> e Comarca, aos oito dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z. Eu, Aline<br />

Moreira Trinda<strong>de</strong>, Escrivã Judicial, confiro e subscrevo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>do</strong> MM. Juiz <strong>de</strong> Direito Substituto <strong>de</strong>sta<br />

Comarca.<br />

Aline Moreira Trinda<strong>de</strong><br />

Escrivã Judicial<br />

SICOJURR - 00008004<br />

80ME+er0ytqAN4mxFqFxu+JaX9I= Secretaria Vara / 1ª Vara Criminal / Fórum - Desembarga<strong>do</strong>r José Lourenço Furta<strong>do</strong> Portugal / Comarca - Rorainópolis


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 106/108<br />

Expediente <strong>de</strong> 16/04/2010<br />

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA<br />

PORTARIA-SIND Nº 005, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

AO PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

CONSIDERANDO as argumentações da Comissão Permanente <strong>do</strong> Processo Sindicância Acusatória nº<br />

001/2010,<br />

R E S O L V E :<br />

Art. 1º. Prorrogar o prazo para a conclusão <strong>do</strong> Processo Sindicância Acusatória nº 002/2010, por trinta dias,<br />

a partir <strong>de</strong> 16ABR10, nos termos <strong>do</strong> art. nº 146, caput, da Lei Complementar Estadual nº 053/01;<br />

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>0, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Conce<strong>de</strong>r à Promotora <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>de</strong> Segunda Entrância, Dra. ÉRIKA LIMA GOMES MICHETTI, 02 (<strong>do</strong>is)<br />

dias <strong>de</strong> férias, a serem usufruídas a partir <strong>de</strong> 22ABR10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>1, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no art. 12, inciso XXI, da<br />

Lei Complementar Estadual nº 003/94,<br />

R E S O L V E :<br />

Conce<strong>de</strong>r ao Promotor <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>de</strong> Segunda Entrância, Dr. MÁRCIO ROSA DA SILVA, 04 (quatro) dias<br />

<strong>de</strong> férias, anteriormente interrompidas pela Portaria nº 010/09, DJE nº 4000, <strong>de</strong> 09JAN09, a serem<br />

usufruídas a partir <strong>de</strong> 20ABR10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

SICOJURR - 00008018<br />

lv7v4T9dC5MWZHVW+MAsO6ytFYI= Ministério Público


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 107/108<br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>2, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Comunicar seu afastamento para usufruir 19 (<strong>de</strong>zenove) dias <strong>de</strong> férias, anteriormente interrompidas pelas<br />

Portarias nº 488/08, DPJ nº 3901, <strong>de</strong> 09AGO08, nº 049/09, DJE nº 4011, <strong>de</strong> 27JAN09 e nº 157/09, DJE nº<br />

4039, <strong>de</strong> 13MAR09, a partir <strong>de</strong> 20ABR10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>3, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Comunicar seu afastamento para usufruir 30 (trinta) dias <strong>de</strong> férias, a serem usufruídas a partir <strong>de</strong> 10MAI10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>4, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Designar o Procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, Dr. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD, para respon<strong>de</strong>r pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, a partir <strong>de</strong> 20ABR10, até ulterior <strong>de</strong>liberação.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

PORTARIA Nº <strong>17</strong>5, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

R E S O L V E :<br />

Cessar os efeitos da Portaria nº 266/09, publicada no Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico nº 4070, <strong>de</strong> 01MAI09, no<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 20ABR a 08JUN10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

CLEONICE ANDRIGO VIEIRA<br />

Procura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

SICOJURR - 00008018<br />

lv7v4T9dC5MWZHVW+MAsO6ytFYI= Ministério Público


Boa Vista, <strong>17</strong> <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010 Diário da <strong>Justiça</strong> Eletrônico ANO XIII - EDIÇÃO 4297 108/108<br />

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIA Nº 080 - DRH, DE 16 DE ABRIL DE 2010<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO<br />

DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008,<br />

R E S O L V E :<br />

Conce<strong>de</strong>r à servi<strong>do</strong>ra EDLENE SILVA DOS SANTOS, licença por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>ença em pessoa da família,<br />

no dia 14ABR10.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA<br />

Diretora <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

SICOJURR - 00008018<br />

lv7v4T9dC5MWZHVW+MAsO6ytFYI= Ministério Público

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