Por g1


Prazo de validade em vegetais frescos embalados não precisa ser mais informado por produtores, diz ministério — Foto: Celso Tavares/g1

O Ministério da Agricultura publicou uma portaria no dia 22 de julho em que dispensa a obrigatoriedade dos produtores de informar o prazo de validade em vegetais frescos embalados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa em resolução de 2002.

O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos. "Anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo", diz o ministério, em nota.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, afirma Leal.

"Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo", acrescenta.

Como era

Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.

Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

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Como fica

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais conter a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

Segundo o Ministério, os alimentos que atendem a esses requisitos são aqueles que estão:

  • inteiros;
  • limpos;
  • firmes;
  • isentos de pragas visíveis a olho nu;
  • fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial;
  • isentos de odores estranhos;
  • não se apresentarem excessivamente maduros ou passados;
  • isentos de danos profundos;
  • isentos de podridões;
  • não se apresentarem desidratados ou murchos.

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