O salário-maternidade é um benefício do INSS para mães ou pais segurados. Esse auxílio é concedido quando precisam se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Para aqueles que contribuem diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem deve pagar o auxílio é o próprio INSS.

Mas, quando a mãe está desempregada, como é possível solicitar este benefício?

Mulher grávida, segurando a barriga. Imagem para ilustrar a matéria sobre salário-maternidade

Crédito: Feelkoy/shutterstock

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que pode ser concedido para mulheres ou homens. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga o benefício é o empregados. Já para os contribuintes individuais, o salário é pago pelo INSS.

O salário-maternidade é um benefício que oferece um descanso remunerado para os pais. Esse tempo pode ser usado para cuidar dos filhos ou se recuperar de um parto ou aborto.

Esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro. Junto com o salário-maternidade, existe também a licença-maternidade. Esse benefício é o período de afastamento do trabalho, um direito garantido pela Constituição Federal de 1988.

Ou seja, enquanto o salário-maternidade é o valor que o segurado recebe, a licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade, como dito acima, é um benefício do INSS. Ele é dado para pessoas que precisam se afastaram do trabalho por conta dos seguintes motivos:

  • Nascimento de bebê;
  • Adoção de um bebê ou criança;
  • Aborto espontâneo e não criminoso;
  • Aborto em casos previstos em lei (como, por exemplo, estupro ou risco de vida para a mãe);
  • Fetos natimortos (quando o feto falece na hora do parto ou no útero);
  • Guarda judicial para fins de adoção;

Todo segurado do Regime Geral da Previdência Social que se enquadre nas opções acima podem receber o benefício. Isso também inclui homens que adotem crianças ou mesmo a mulher desempregada em período de graça. Ou seja, que ainda tem qualidade de segurada.

Sendo assim, quem se enquadre nas características abaixo tem direito, como por exemplo:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado;
  • Desempregados em período de graça;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo MEI);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Importante destacar que o salário-maternidade é um benefício concedido à todas as categorias de trabalhadores.

Como funciona o salário-maternidade para desempregada?

O salário-maternidade é assegurado para mulheres desempregadas, mas certas condições precisam ser observadas. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido o tempo mínimo de contribuição.

O período de graça é quando o segurado permanece vinculado ao INSS mesmo sem fazer contribuições, também conhecido como carência. Segundo o portal do INSS, a carência mínima é de 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais rurais.

Para aquelas com emprego formal, o empregador é responsável pelo pagamento do salário-maternidade.

É possível prolongar esse período na seguinte hipótese:

  • Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições

Se a segurada tiver mais de 120 contribuições ao INSS, ela terá direito a mais 12 meses de período de graça.

Se a segurada for demitida e não estiver desempregada por escolha própria, ela pode pedir o salário maternidade. Isso é válido mesmo que ela fique desempregada por até dois anos.

Benefício para mães desempregadas: como funciona o auxílio maternidade para desempregada?

Qualquer segurada do Regime Geral da Previdência Social que se encaixe em uma das seguintes condições tem direito ao salário-maternidade:

  • Nascimento de um bebê;
  • Adoção ou custódia legal para propósitos de adoção, aborto não punível por lei (espontâneo ou resultante de violação);
  • Filho que nasce sem vida (bebê natimorto), quando existe perigo para a vida da mãe;
  • Se o cônjuge de alguém que recebe benefícios do INSS falecer, e também for segurado, a pessoa continuará recebendo os benefícios;
  • Se o cônjuge de alguém que recebe benefícios do INSS falecer, e também for segurado, a pessoa continuará recebendo os benefícios;    
  • Homens que se tornam pais adotivos de uma criança (até 12 anos de idade);
  • Desempregada durante o período de graça (quando ainda mantém o status de segurada).

Como requerer o salário-maternidade para desempregadas?

A solicitação pode ser realizada gratuitamente e online através do site ou do aplicativo Meu INSS, nos os seguintes passos:

  1. Entre no site meu.inss.gov.br ou instale o aplicativo e faça o seu login;
  2. No menu principal, busque a opção que mostra todos os benefícios ou no site a opção "Novo pedido";
  3. Escolha "Salário maternidade" e clique em "solicitar";
  4. Preencha as informações necessárias e anexe a versão em PDF dos documentos requeridos.

Os documentos necessários para o pedido são:

  • CPF;
  • Certificado médico específico para grávidas;
  • Termo de Custódia, para situações de adoção;
  • Para situações de adoção permanente: Fornecer a nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial;
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o período de contribuição.

Existe carência para o salário-maternidade?

Conforme as regras da Previdência, não é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição para receber benefícios para as seguintes categorias:

  • Funcionárias;
  • Trabalhadoras eventuais;
  • Empregadas domésticas.

No entanto, existe um período de carência de 10 meses para:

  • Seguradas especiais (que devem ter exercido atividade rural nos 10 meses anteriores, mesmo que de forma intermitente);
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Contribuintes individuais e facultativos.

É crucial ressaltar que, em caso de parto antecipado, o período de carência também é adiantado. Por exemplo, se o bebê nascer após oito meses de gravidez, a carência será diminuída em um mês, e assim sucessivamente.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Empregada: o valor mensal será equivalente a remuneração do mês de afastamento. A não ser que que tenha um salário variável, caso em que será a média simples dos últimos 6 salários. Não há limite máximo de salário.

Empregada doméstica: o valor do salário-maternidade será o mesmo que o salário do mês em que a pessoa se afastou. A não ser que o salário varie. Nesse caso, ele será a média dos últimos 6 salários. O benefício não será limitado pelo máximo do salário de contribuição.

Empregada com jornada parcial: se o salário for inferior ao mínimo, será um salário mínimo. Se igual ou superior ao mínimo, segue a mesma regra da empregada com jornada integral.

Empregada intermitente: a média simples dos últimos 12 meses anteriores ao evento.

Contribuinte individual, facultativa, segurada especial (contribuindo de forma opcional) e seguradas em período de graça: o valor mensal do benefício será um doze (1/12) avos da soma dos últimos 12 salários, calculados dentro de um período de até 15 meses antes do evento. O benefício será limitado pelo máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial: um salário mínimo.

Trabalhadora avulsa: o valor será igual ao último salário completo de um mês de trabalho, a menos que os salários variem. Nesse caso, ele será a média dos últimos 6 salários. Não há limite máximo de salário.

É importante destacar que o valor mínimo do salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Qual a duração do salário-maternidade?

O salário-maternidade é concedido no período que se estende desde 28 dias antes do parto até a data do nascimento do bebê. Em casos específicos, como nas gestações de alto risco, a mulher pode receber o auxílio até 28 dias antes do parto. Contudo, na maior parte das vezes, o salário-maternidade é outorgado a partir da data do parto.

A duração do benefício pode oscilar entre 120 dias ou 14 dias, conforme a situação. Vejamos:

  • 120 dias: para partos convencionais, adoções, guarda judicial para adoção (crianças até 12 anos) e filhos natimortos.
  • 14 dias: para casos de aborto espontâneo, aborto decorrente de estupro ou em situações em que há risco de vida para a mãe. 

Salário-maternidade x Licença-maternidade

O salário-maternidade é um benefício mensal fornecido pelo governo. Ele é destinado a pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar de um filho. Também é concedido a quem precisa se recuperar de um aborto não criminoso.

Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão dessas hipóteses. Ou seja, o tempo em que o segurado fica afastado.

Em geral, a licença-maternidade tem duração de 120 dias.


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