Normando Rodrigues Advogados

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9 de agosto de 2021

Homologação da Recisão

Por: Normando Rodrigues

Quando um trabalhador contratado pelo regime da CLT tem seu contrato de trabalho encerrado, qualquer que seja a causa ou a forma, a rescisão precisa ser formalizada!
Após o término do contrato, o empregador tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias e providenciar a documentação necessária, como o TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, guia para o seguro-desemprego, chave para saque do FGTS, etc. A seguir, o empregador agenda o dia da homologação do TRCT.
Com a revogação dos §§1º e 3º do art. 477 pela Reforma Trabalhista, as homologações de rescisão de contrato de mais de 1 ano não precisam mais ser assistidas pelo respectivo sindicato, podendo o empregador optar por realizar na sede da empresa e sem nenhuma assistência.

Por força de Acordos e Convenções Coletivas, algumas empresas mantiveram a participação dos entidades sindicais. Portanto, sempre vale a pena se informar com o seu sindicato sobre a possibilidade de assistência na homologação.

No dia marcado, o assistente do sindicato, se presente, faz uma minuciosa conferência da documentação, dos pagamentos e dos descontos. Também nesse momento é comprovada pelo empregador a baixa na CTPS, que hoje já é digital.

Havendo discordância quanto às informações ou valores, o assistente faz o registro no campo de “ressalvas”, que poderão ser reavaliadas e corrigidas pelo empregador. Por fim, as partes assinam e carimbam o TRCT, conferindo-o, assim, a validade necessária.

Por Geovana Oliveira, advogada no Núcleo Social

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