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Seguro Responsabilidade Civil Geral

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Em primeiro lugar, o que é Responsabilidade Civil?

Segundo Rui Stoco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana” (STOCO, 2007, p.114).

Base fundamental da responsabilidade civil, o artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.

Portanto, Responsabilidade Civil se trata de um conceito jurídico que está relacionado a danos causados ao outro. E a responsabilidade pode ser definida como as medidas tomadas para forçar alguém a reparar os danos causados ​​a terceiros por suas ações ou omissões.

 

Explicação do Seguro de Responsabilidade Civil Geral

 

Seguro Responsabilidade Civil: de onde vem e o seu conceito

Segundo dados da ONU, atualmente cerca de 55% da população mundial – 4.2 bilhões de habitantes – vive em cidades. E mais: até 2050 esse número deve dobrar, quando 70% das pessoas no mundo viverão em áreas urbanas. No entanto, a velocidade e a escala dessa urbanização trazem desafios, sendo um deles a dificuldade de viver sem causar problemas a outras pessoas, mesmo que sem intenção.

Surgidos os problemas em cidades cada vez mais cheias e de volta ao mundo jurídico, quando uma pessoa prejudica a outra, seja ela física ou jurídica, ela é responsável por reparar os danos causados. Muitas vezes, no entanto, os cidadãos e as empresas não estão preparados para enfrentar os custos de uma condenação judicial de atos danosos por eles praticados.

Surge, portanto, o Seguro de Responsabilidade Civil, que repassa o risco de causar danos a terceiros a uma companhia seguradora – pagando um prêmio (preço de um seguro) por isso.

Já sem um seguro de responsabilidade civil, um cidadão ou uma empresa teria que pagar por conta própria pelos danos causados e colocaria em risco os bens pessoais e as finanças do negócio.

 

Quais são as coberturas do seguro?

Uma apólice (contrato de seguro) de Responsabilidade Civil Geral objetiva cobrir o risco da responsabilidade civil do segurado perante terceiros.

Segundo as Condições Gerais da apólice:

“O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada (LMG), das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.”

Portanto, o seguro cobre a reparação de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros – tudo e todos que não fazem parte da empresa segurada, ou seja, visitantes, clientes e consumidores, estabelecimentos vizinhos e redes elétricas e de comunicação.

Além disso, as apólices de seguro RCG também costumam cobrir os Custos de Defesa, que se refere aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos, taxas e despesas judiciais necessários e razoáveis, incluindo defesa em juízo civil – que serão sempre descontados do Limite Máximo de Indenização (valor segurado) contratado na apólice.

É importante lembrar que a sentença judicial transitada em julgado é a decisão judicial definitiva à qual não cabe mais qualquer recurso; e que a reparação se dá para danos involuntários, ou seja, em que não há intenção de causar o dano.

 

Extensões do Seguro Responsabilidade Civil Geral oferecidas pelo mercado

Além da cobertura básica de reparo a danos corporais e/ou materiais e dos custos de defesa, as companhias de seguro também oferecem modalidades de Responsabilidade Civil como coberturas adicionais a serem contratadas. São elas:

  • RC Operações: é o principal seguro para riscos comerciais e industriais do Responsabilidade Civil Geral. Como as empresas são responsáveis pelo seu uso, existência e conservação, isso significa que ela é responsável pelo que ocorre no seu entorno e que pode causar danos a terceiros, como: incêndios, explosões, queda de objetos ou danos por mercadorias transportadas. Se uma indústria pega fogo e o incêndio se espalha para outros estabelecimentos, por exemplo, esse é um risco do RC Operações.
  • RC Empregador: objetiva garantir o pagamento das indenizações devidas, pelo segurado aos seus funcionários, em decorrência de danos corporais sofridos por eles durante o exercício de suas atividades. Os danos corporais cobertos restringem-se a danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, provenientes de acidente súbito e/ou inesperado que ocorra durante o exercício de suas funções.
  • RC Produtos: objetiva proteger o segurado das perdas patrimoniais que venha sofrer em decorrência de um produto por ele fabricado, vendido ou distribuído com defeito de fabricação, que cause danos corporais ou materiais a outrem.
  • RC Guarda de Veículos de Terceiros: essa modalidade cobre os danos causados a veículos de terceiros sob a guarda do segurado. Abrange estacionamentos em geral, oficinas mecânicas, postos de abastecimento, garagens em condomínios e qualquer outro estabelecimento que tenha veículos sob a sua responsabilidade.
  • RC Obras Civis: visa o reembolso do segurado nas despesas relativas à responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, em decorrência de construção, demolição e reformas residenciais, comerciais e industriais; instalação, montagem/desmontagem e reparos de máquinas e/ou equipamentos.
  • RC Prestação de Serviços: cobertura para a execução de serviços de limpeza, manutenção de imóveis, serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos em locais de terceiros, como: empresas de limpeza; manutenção ou conservação de imóveis; serviços de escritório; assistência técnica, etc.
  • RC Familiar: é a cobertura de ‘operações’ de uma família: abrange danos a terceiros causados pelo segurado, cônjuge, filhos menores de idade, empregados durante o trabalho ou mesmo por animais domésticos. A cobertura não abrange somente os danos causados na residência, mas também reclamações em todo o território nacional.

 

Como escolher o Valor Segurado da minha apólice?

O valor segurado ou importância segurada é o valor máximo que uma seguradora vai pagar em caso de eventuais acionamentos da apólice de seguro. Mas como escolher o valor ideal para uma apólice de RCG?

Na cobertura básica de um Seguro Empresarial (de incêndio), sabemos que o valor segurado deve corresponder ao valor da reconstrução do imóvel e o do seu conteúdo. Em um Seguro de Automóvel, sabemos que o valor segurado deve ter como base o valor de mercado do automóvel. Mas como escolher o limite máximo de garantia para o Seguro de Responsabilidade Civil Geral?

Essa não é uma resposta simples e precisa de orientação profissional de uma corretora de seguros com expertise no assunto, como é o caso da P3 Seguros. Isso porque o limite máximo de garantia deve corresponder a um valor monetário condizente com a potencialidade do segurado em causar danos a terceiros. Ou seja, qual o potencial de prejuízo implícito nas operações da empresa. Será necessária uma análise aprofundada e a consideração de aspectos relativos por parte de uma corretora de seguros especialista no assunto.

 

Quem precisa do Seguro de Responsabilidade Civil?

Cada negócio é diferente e as necessidades de cobertura sempre vão variar, mas você quer estar certo de que vai estar coberto para o risco de causar danos a terceiros. Esses são exemplos de negócios que utilizam o Seguro de Responsabilidade Civil Geral:

  • Em suma, empresas que estejam abertas ao público, clientes ou fornecedores
  • Auditórios
  • Clubes, agremiações e associações recreativas
  • Condomínios
  • Estabelecimentos comerciais e ou industriais
  • Estabelecimentos de ensino
  • Hotéis, bares e restaurantes
  • Exposições e feiras de amostras
  • Escritórios
  • Farmácias
  • Indústrias
  • Parques de diversões, zoológicos e circos
  • Eventos artísticos e esportivos
  • Shopping centers
  • Transporte de passageiros em embarcações;
  • Serviços de produção e distribuição de gás, água, eletricidade ou saneamento básico;
  • Concessionárias de pontes, rodovias ou ferrovias.

 

Por que é importante contratar um seguro de RC Geral?

Todo negócio, seja ele grande ou pequeno, é um empreendimento arriscado. Caso a sua empresa seja impactada por uma ação judicial, as custas judiciais podem ser devastadoras mesmo que você não seja o culpado. Um único dano a um terceiro pode significar problemas para um negócio que você trabalha tanto para construir. Enfrentar julgamentos, acordos e taxas legais sem o suporte de um seguro de responsabilidade pode ser oneroso.

Essa é a importância do Seguro de Responsabilidade Civil Geral com as coberturas adequadas para o seu negócio. Ele é projetado especificamente para proteger as empresas contra danos involuntários causados a terceiros. É um importante investimento para proteger o seu negócio de forma acessível e lhe dar a tranquilidade necessária para se concentrar exclusivamente na gestão.

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