Trabalhadores com doença grave e eventuais sucessores de exequentes falecidos têm prazo de 30 dias para manifestação.

477A Vara do Trabalho de Parintins deu início às providências para identificar os trabalhadores com direito ao pagamento preferencial em processos contra os bumbás Garantido e Caprichoso, nos termos do acordo homologado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em Manaus (AM). As medidas decorrem do acordo histórico no qual os bumbás assumiram o compromisso de fazer o repasse anual de 30% de verbas de patrocínio e bilheteria ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quitação de todos os processos trabalhistas transitados em julgado até 20 de junho deste ano.

No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior determinou uma série de medidas nos autos dos processos centralizadores 0010056-64.2014.5.11.0101 e 0000673- 91.2016.5.11.0101, que reúnem as execuções contra os dois bumbás. Nos despachos proferidos em cada um dos processos centralizadores, ele determinou os procedimentos necessários para observância dos critérios de pagamento preferencial e de habilitação de eventuais sucessores. Além disso, também sustou todos os atos executivos em relação aos bumbás, conforme definido na conciliação.

A Secretaria da Vara deverá certificar o cumprimento das determinações contidas nos despachos imediatamente após a sua realização. Para tanto, deverá informar as respectivas atualizações, com periodicidade quinzenal, a fim de dar transparência aos interessados acerca do andamento deste processo.

Convocação de exequentes e sucessores

Conforme os editais assinados pelo magistrado e publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (27/6), os trabalhadores com doença grave têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para comprovar a situação perante a Vara. Igual prazo têm eventuais sucessores de exequentes falecidos, também convocados para promover a correspondente habilitação na Vara do Trabalho onde tramitam os processos.

Elaboração de planilhas

Para facilitar a operacionalização dos pagamentos aos exequentes, o magistrado determinou a elaboração de planilhas específicas para exequentes portadores de doença grave, idosos (maiores de 60 anos) e os demais que não se enquadrem nestas duas condições que asseguram o pagamento preferencial, sempre observando a data de antiguidade de ajuizamento da demanda.

Nas planilhas que serão elaboradas pelos servidores da Vara deverão constar dados como nome completo, CPF, data de nascimento, Indicação de o exequente ser ou não portador de doença grave, nos termos do art. 151 da Lei 8.213/91, número do processo, data do ajuizamento da ação e valor atualizado do crédito até o dia 20 de junho de 2023.

Canais de contato

Esclarecimentos podem ser obtidos na Secretaria da Vara do Trabalho de Parintins, localizada na Rua Boulevard 14 de Maio, nº 1652, Centro, CEP: 69151-180. Também estão disponíveis os seguintes canais para contato: telefone (92) 3533-1758, balcão virtual: meet. google.com/fci-htrm-mxn, email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira o inteiro teor:

Edital de convocação de exequentes de processos contra o Boi Caprichoso

Edital de convocação de exequentes de processos contra o Boi Garantido


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Seção de Marketing

Expedição realizou plantio de mudas de árvores nativas com a participação de estudantes.

471Magistrados e servidores participaram da expedição inauguralO plantio de mudas de árvores nativas, a realização de cursos para estudantes de escolas públicas e a troca de conhecimento com comunidades ribeirinhas para preservação da Floresta Amazônica. Esta é a proposta do Projeto Barco-Escola, lançado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em parceria com a Startup Tree Earth na última segunda-feira (26/6).

A expedição inaugural reuniu integrantes do TRT-11, da Startup Tree Earth, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Secretaria Municipal de Educação (Semed). A bordo do barco regional Tree Earth, o grupo saiu do Viveiro no Lago do Puraquequara no início da manhã em direção à Comunidade Menino Jesus, na Zona Rural de Manaus (AM). Entre as autoridades, participaram: o presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando; a procuradora-chefe do MPT Alzira Costa, a juíza auxiliar da Presidência Carolina Lacerda, a juíza auxiliar da Corregedoria Yone Gurgel, o juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo, Sandro Nahmias; a juíza titular da Vara do Trabalho de Coari, Sâmara Nogueira; e o vice-diretor da Escola Judicial (Ejud11), juiz do trabalho Igo Zany.

De acordo com o presidente do TRT-11, as potencialidades regionais aliadas ao respeito à natureza e a troca de conhecimento com as comunidades locais dão o tom dessa sinergia para garantir um futuro mais sustentável e menos desigual. “A nossa ideia é conscientizar as pessoas para preservar, manter o meio ambiente, porque isso é fundamental para a preservação da flora, fauna, da biodiversidade e da própria sobrevivência do planeta", disse o dirigente do tribunal. Ele ressaltou, ainda, que o TRT-11 vivencia essa questão ambiental por reunir dois estados amazônicos, ambos com grandes dimensões, riqueza inestimável e povos indígenas que, juntos, falam mais de 60 línguas.

A iniciativa — explica o desembargador —  está em sintonia com uma das principais metas de sua gestão, por meio de ações que possibilitem a inclusão dos segmentos sociais mais vulneráveis, mostrando que, além de ser plural, acolhedor e diverso, o TRT-11 tem ações conectadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). De olho no futuro, o tribunal contribui para difundir a conscientização sobre a temática ambiental, com ações que envolvem a rede pública de ensino.

472Apresentação do projeto na Comunidade Menino Jesus473Grupo Sauins Protetores, da Escola Municipal Professora Tereza Cordovil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cuidadores do meio ambiente
Segundo Vicente Tino, da Startup Tree Earth, o barco-escola tem uma arrojada proposta ambiental e social, tanto de preservação da floresta quanto de construção de estratégias para enfrentar a vulnerabilidade de crianças em áreas ribeirinhas, com atenção especial para a entrada no mercado de trabalho. "Estamos reunindo crianças, que vão ser os grandes cuidadores do meio ambiente amanhã, e as gerações capazes de apontar um bom caminho", salientou.

Além dos representantes de várias instituições, o plantio de mudas na Comunidade Menino Jesus teve como convidados especiais os integrantes do grupo Sauins Protetores, da Escola Municipal Professora Tereza Cordovil. Eles foram os vencedores da competição escolar colaborativa Restaura Natureza - Olimpíada Brasileira de Restauração de Ecossistemas no ano de 2022. A coordenação do projeto Sauins Protetores é da professora Christinne Matos Marcos, que destacou a importância da ação, especialmente pelo contexto ambiental.

No total, foram plantadas 50 mudas nativas das espécies Mogno, Cumaru, Açaí, Ipê-branco, Ipê-roxo e Ipê-amarelo. Entusiasmada, a estudante Dafne Kelen Monteiro falou sobre a importância e a simbologia do plantio. “Nós sabemos que nos dias atuais há muito desmatamento e poluição. Então é muito importante esse incentivo para os jovens participarem de projetos que conscientizem sobre a importância de cuidar da natureza e do lugar onde todos nós vivemos”, disse a estudante do ensino fundamental.

474Barco-escola aproxima a Justiça do Trabalho das comunidades ribeirinhas

475O presidente do TRT-11, des. Audaliphal Hildebrando, plantou muda de árvore nativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Por meio do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods) do TRT-11, criado após a reestruturação organizacional implementada em 1º de junho deste ano, a ideia do barco-escola saiu do papel e virou realidade graças a um acordo de cooperação técnica com a startup Tree Earth. “Com isso, o tribunal busca estimular atividades educacionais, o plantio de mudas e ações sociais voltadas à capacitação de jovens de comunidades ribeirinhas”, acrescenta o desembargador Audaliphal Hildebrando.

As ações estão diretamente alinhadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU) por meio do Pacto Global. Nesta iniciativa, são atingidos diretamente os de n° 13 e 15, que visam, respectivamente, à “tomada de medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos” e “proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade”. Também se relacionam aos ODS n° 1 e 2, que tratam da “erradicação da pobreza” e “fome zero e agricultura sustentável”, visto que a recuperação dos ecossistemas impacta diretamente na produção de alimentos e na economia, principalmente aquela ligada à agricultura e à indústria.

Cursos planejados
Com o barco-escola em funcionamento, o TRT-11 cumpre a missão de aproximar a Justiça do Trabalho das comunidades ribeirinhas. Além do plantio de mudas nativas envolvendo as comunidades ribeirinhas, também serão oferecidos os seguintes cursos de capacitação para alunos das escolas municipais de Manaus (AM): Mídias Digitais (20 horas), Artesanato e Biojoias (20 horas), Palestra “Trabalho Legal” (4 horas) e Palestra sobre Educação Ambiental (4 horas). A ideia é atender nove escolas do Lago do Puraquequara, Jatuarana, Tabocal, Terra Nova, Marimba e Assentamento de forma itinerante, com programação integrada ao horário escolar.

Outra ação programada pela Tree Earth é a capacitação “ESG In Boat” para empresários, diretores e gerentes do Polo Industrial de Manaus, assim como para magistrados e servidores do TRT-11. ESG é uma sigla, em inglês, que significa Environmental, Social and Governance e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização. Os critérios ESG estão relacionados aos 17 ODS e seu conceito (que reúne as políticas de meio ambiente, responsabilidade social e governança) está cada vez mais presentes nas corporações.

476Estudantes da Zona Rural terão a oportunidade de fazer cursos no barco-escola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Confira mais imagens.


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com colaboração de Paula Diehl
Fotos: TRT-11

Aposentadoria foi oficializada com publicação no Diário Oficial da União do último dia 21/6

470Foram 48 anos de serviços prestados à Justiça do Trabalho e para a formação de, pelo menos, duas gerações de profissionais do Direito. Com uma trajetória marcada por conquistas e superação de desafios, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque se aposenta do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A aposentadoria foi publicada no Diário Oficial da União n o último dia 21/6.

A segunda desembargadora mais antiga do TRT-11 e com uma trajetória inspiradora, vem recebendo diversas homenagens desde o início do ano. Amazonense, criada no bairro do Educandos (zona sul), Rita Albuquerque se lançou cedo a ter uma atividade profissional, após a morte precoce do pai. O serviço social foi o primeiro ofício. “Fui assistente social. Trabalhei na Penitenciária, na Maternidade Balbina Mestrinho”, lembra a desembargadora.

Logo depois ela entra para o magistério criando um elo com o Ensino que seria mantido mesmo após fazer parte do Poder Judiciário. “Nossa senhora, por onde eu ando é só ’professora isso’, ‘professora aquilo’. Gerações que passaram por mim no curso de Direito da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), alguns inclusive que se tornaram meus colegas de tribunal”, destaca. Embora tenha mestrado na área de Direito Constitucional, por força da Justiça do Trabalho acabou formando turmas na área do Direito Trabalhista.

A história com a Justiça do Trabalho começou em 1975, quando entra para a 8ª Região que na época atendia a todos os Estados da Região Norte. “Logo eu percebi que se não fosse para a área de Direito, não chegaria a lugar nenhum”, lembra. Foi o que fez e em 1979 foi nomeada como juíza substituta percorrendo diversos municípios do interior.

TRT - 11

Em 1981 é criado o TRT-11 para atender o Amazonas e Roraima e a desembargadora decide permanecer no Regional em uma época na qual o juiz fazia muito além das atribuições atuais. “Hoje temos toda uma equipe que nos assessora, além da tecnologia que evoluiu”, compara. E foi assim que ela ocupou várias funções dentro do tribunal, chegando a presidir o órgão no biênio 2006-2008.

É nesse exercício que a desembargadora institui a Escola Judicial do TRT-11 (Ejud11) para colaborar com a formação de magistrados e servidores. “Já havia a jurisprudência para a instalação da Ejud. Eu vi a oportunidade e iniciei. Eu sou professora, afinal de contas”, diz.

A desembargadora destaca que procurou aplicar em sua administração o que aprendeu em um curso de formação da Escola Superior de Guerra. “Lá eu aprendi a fazer meu planejamento estratégico, como otimizar recursos e foi isso que busquei implementar no TRT”, afirma.

Incêndio

“Mas nem tudo acontece como a gente planeja”. A frase é dita pela magistrada Rita Albuquerque com o olhar distante como se ela estivesse voltado no tempo, naquele dia fatídico de 2008 quando um incêndio destruiu boa parte da sede do TRT-11. “O pior momento é aquele que você vê todas as coisas na rua e pergunta: ‘E agora? O que vamos fazer?”, conta. “Então eu olhei pro prédio ao lado e perguntei: ´´É este que nós temos? Então vamos, vamos juntar oito andares em três. E assim foi feito”.

Como nenhum processo foi atingido pelo incêndio, os trabalhadores não foram prejudicados, mas foi preciso muito esforço para se adequar ao novo local, conta a desembargadora.

Memória

Ainda durante a sua presidência, Rita Albuquerque também iniciou a instituição do Centro de Memória do TRT-11 (Cemej11). “Tive a idéia após visitar o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e outros Regionais e ver que eles lá tinham esses espaços”, conta. O Cemej hoie funciona na Rua Barroso, no Centro Histórico de Manaus e o início de sua implantação resultou no Projeto Garimpo que resgata valores de processos já encerrados.

A magistrada foi diretora da Escola Judicial do Tribunal (Ejud 11) em dois exercícios e também foi diretora do Centro de Memória do TRT-11 (Cemej). Ela também foi a segunda presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho no Amazonas e Roraima (Anamatra XI).

Justiça do Trabalho

Sem planos para o futuro, Rita Albuquerque diz que apenas quer saber o que é ficar sem trabalhar. “Quero dormir uma tarde. Sair, ir num shopping, coisas que não faço hoje”, diz. O que a desembargadora espera é que seus colegas mantenham a importância da Justiça do Trabalho para aqueles que precisam. “Sempre teve alguém questionando a Justiça do Trabalho, mas veja a importância da Justiça Especializada. Se não tivesse a Justiça Eleitoral? Se não tivesse o direito de consumidor, onde estaríamos com tanta gente prejudicada?”, questiona.

Ela mesma responde que cabe, portanto, à Justiça do Trabalho, fazer reparações que são uma forma distribuição de renda que contempla as pessoas que mais necessitam. “E veja que esse público também mudou. Antes era só o peão de fábrica. Hoje temos médicos, comerciantes...”, informa.

Homenagens

As homenagens à desembargadora tiveram início na primeira sessão do Tribunal Pleno no dia 15 de fevereiro, quando ela anunciou que daria entrada no pedido de aposentadoria. No dia 28 de fevereiro, em sessão da Primeira Turma do TRT-11, novamente comentou sobre o assunto. A presidente da Primeira Turma, desembargadora Solange Maria Santiago Morais salientou a trajetória “impecável” da magistrada Rita Albuquerque. “Nós vamos sentir sua ausência”, afirmou.

Logo depois, no dia 15 de março, outra homenagem ocorreu novamente em sessão do Tribunal Pleno, com a presença do presidente do TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando que concedeu à desembargadora Rita Albuquerque uma placa comemorativa, enquanto o vice-presidente, desembargador Lairto José Veloso entregou um ramo de flores. Um vídeo com destaques da trajetória da desembargadora e depoimentos de magistrados também foi exibido.

No dia 26 de março, a Faculdade Santa Teresa também homenageou a desembargadora em um Painel Mulheres de Carreira Jurídica. O evento contou com a presença de grandes nomes da área jurídica, além da desembargadora Rita Albuquerque, como as juízas Jaiza Fraxe, Luiza Simonetti, Anabel Mendonça, Omara Oliveira, Laura Santiago e Alice Bianchini, com a mediação da Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Santa Teresa, professora Lúcia Viana, além da presença da mantenedora Maria do Carmo e a diretora Amanda Estald.

A desembargadora também foi homenageada durante a sessão itinerante da 1ª Turma em Boa Vista (RR), no último dia 28 de março. Advogadas roraimenses, fizeram a homenagem representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Roraima (OAB/RR) e a Associação Brasileira das Mulheres na Carreira Jurídica (ABCJ). A desembargadora recebeu um buquê de flores pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à docência em cursos jurídicos.     

Participou da última sessão de julgamento no dia 30 de maio, ocasião na qual foi homenageada pelos integrantes da 1ª Turma do TRT-11, demais desembargadores, juízes e advogados.  A magistrada aproveitou a ocasião para doar documentos e objetos pessoais de valor histórico para o acervo do Centro de Memória da 11ª Região (Cemej11).                                            

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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Emerson Medina com colaboração de Paula Monteiro
Fotos: Renard Batista

A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho.

466O fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em função da pandemia de covid-19 no Brasil, e a edição da Portaria n. 112/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embasaram recente ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Assinado pelo vice-presidente no exercício da Presidência, desembargador Lairto José Veloso, e pela corregedora regional, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, o Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR, revogou o Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR, de 23 de agosto de 2022, relativo às medidas e orientações para manutenção das atividades presenciais no âmbito do TRT-11.

A publicação do Ato Conjunto n. 9/2023/SGP/SCR ocorreu na edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do último dia 23 de junho, na primeira página do caderno administrativo. Por fim, ficam mantidas as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel e à etiqueta respiratória, bem como o uso facultativo de máscaras de proteção respiratória pelo público interno e externo , nos prédios do TRT-11, previstos no Ato Conjunto n.º 02/2023/SGP/SCR.

Portaria CNJ

Nos autos do Pedido de Providências 0002315-30.2020.2.00.0000, a ministra Rosa Weber, assinou a Portaria CNJ n. 112/2023, de 27 de abril de 2023, que revogou dispositivos da Portaria CNJ n.º 57/2020, de 20 de março de 2020, a qual incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão o caso coronavírus (covid-19). Foram revogados os artigos 1º, 5º, 7º, 8º, 9º e 10 da Portaria CNJ n. 57/2020,


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Renard Batista

A Terceira Turma do TRT-11 manteve a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus

465A exposição habitual e intermitente a agentes biológicos dá direito ao pagamento de adicional de insalubridade. A partir deste entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve sentença que condenou um hospital particular em Manaus (AM) a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a uma ex-empregada. Ela exerceu a função de recepcionista de fevereiro de 2018 a setembro de 2021. Ficou comprovado nos autos que, entre suas atribuições, constava o recebimento de material biológico dos pacientes.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, e rejeitou o recurso do hospital. De acordo com a perícia técnica realizada no ambiente de trabalho, a exposição da trabalhadora ao agente insalubre ficou caracterizada como intermitente, sendo cumprido o restante da jornada diária na rotina administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perícia
Entre os argumentos apresentados, o hospital sustentou que a mera probabilidade de contato com objetos infecto-contagiantes não seria suficiente para o pagamento do adicional pleiteado, sendo necessário o efetivo contato com paciente ou material infectado. Acrescentou que o contato atestado no laudo pericial sequer foi considerado permanente, não atendendo aos requisitos estipulados na norma correspondente. Alegou, por fim, que o agente biológico deveria estar classificado na lista de atividade insalubre para ensejar o deferimento do adicional.

Ao analisar os argumentos do recorrente, a relatora destacou que a perícia judicial não se baseou em probabilidade. Ao contrário, a perita inspecionou o local de trabalho, descreveu as atividades, discorreu sobre a legislação aplicável e detalhou o contato com o agente insalubre alegado. Nesse sentido, a magistrada leu trechos do laudo em que foi confirmado o contato habitual e intermitente através do recebimento de material biológico dos pacientes para realização de exames.

Considerando a jornada de trabalho, a perita concluiu que a permanência da trabalhadora em contato com pacientes era de aproximadamente 40% (3,2 horas de exposição) no atendimento e 60% (4,8 horas de exposição) de sua jornada na área administrativa dentro do laboratório realizando as demais atividades pertinentes à sua função. Logo, 40% equivalem aproximadamente a 192 minutos de sua jornada de trabalho, sendo assim considerada uma exposição intermitente.

Quanto à ausência de classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, a relatora salientou que o próprio anexo XIV da Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15), que trata dos agentes biológicos, dispõe sobre a “relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa". Neste sentido, explicou que basta a avaliação qualitativa dos riscos ambientais para conclusão pela exposição em grau máximo ou médio, exatamente o que foi realizado pela perícia judicial.

Por fim, citou a tese de Tema Repetitivo nº 0005, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o reconhecimento da insalubridade, para fins de percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial.

Na ação ajuizada em maio de 2022, a reclamante requereu o pagamento de adicional de insalubridade de todo o período trabalhado em grau máximo. Com base na perícia, a juíza substituta Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% ao longo do período contratual (15/2/2018 a 3/9/2021), calculado sobre a evolução do salário mínimo e com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Os cálculos serão realizados após o trânsito em julgado da decisão.

 


Processo n. 0000391-25.2022.5.11.0010

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto Municipal 4.169/2018.

463Credores de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) interessados em firmar acordo direto com o Município de Manaus podem protocolar manifestação até a próxima sexta-feira (30/6). Assinado pelo presidente TRT-11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, o Edital de Convocação para Acordo Direto n. 6/2023 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 16 de maio com os critérios e procedimentos para habilitação dos interessados.

Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 813 mil (valor atualizado até o último dia 25 de abril). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, que corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.

Como se habilitar?
Podem se habilitar ao acordo direto os credores de precatórios cujo crédito não tenha pendência de recurso ou de impugnação judicial. Os pedidos, conforme modelo de requerimento constante do edital, deverão ser protocolados pelo(a) advogado(a) com procuração nos autos, diretamente no processo judicial eletrônico que deu origem ao precatório. Na manifestação, deverá ser solicitado o envio ao posto avançado da Secretaria de Execução da Fazenda Pública no PJe para análise.

Caso o credor não tenha advogado(a), poderá fazer o pedido por meio de formulário padrão, disponível no portal do TRT-11o qual deverá ser preenchido com todas as informações necessárias (incluindo dados bancários) e encaminhado por e-mail à Secretaria da Fazenda Pública do TRT-11 (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Nos casos em que haja mais de um credor, a manifestação deverá ser individualizada, inclusive quanto ao crédito de titularidade do (a) advogado (a). Os pedidos enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. O credor que não firmar acordo direto permanecerá em sua posição na lista de ordem cronológica do ente público. Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos na Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (92) 3627-2068.

Cálculos, conciliação e pagamento
Encerrado o prazo, a Secretaria de Execução da Fazenda Pública do TRT-11 publicará a lista dos credores habilitados, cujos créditos serão enviados para a Divisão de Contadoria Judiciária elaborar a atualização, observando a desoneração de 40%. As partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de dez dias. Os credores deverão, expressamente, informar a concordância com o cálculo e confirmar o interesse no acordo, devendo ser apresentada procuração com poderes para transigir.

Só haverá homologação se os credores manifestarem sua anuência e ratificarem o requerimento de pedido de acordo. Homologada a conciliação, o prazo para depósito em conta será de 30 dias. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (imposto de renda e Previdência oficial), quando devidas. O pagamento do crédito será efetivado por depósito na conta do credor, ressalvados os honorários contratuais. Após o pagamento do credor, com a retenção dos impostos e contribuições eventualmente devidos, na forma da lei, haverá o arquivamento do processo de precatório. 

O que é precatório?
É uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou ente público pague determinada dívida resultante de uma ação judicial que não cabe mais recurso. Por ser uma dívida pública, esta necessita ser incluída no orçamento anual do ente público, e após a inclusão, o recurso deve ser enviado ao Poder Judiciário para que a dívida seja paga.

A disponibilização desses recursos seguirá o regime a que pertencer o devedor, podendo ser o Regime Geral (art. 100, CF/88) ou Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CF/88), e o pagamento será realizado conforme a lista de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. O Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios.

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

A parceria viabiliza o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos.

462Da esq. para a dir.: procurador-chefe do do CEDB, Pablo Negreiros; procurador-geral Rafael Bertazzo; diretora da Ejud11, des. Ruth SampaioA Escola Judicial da 11ª Região (Ejud11) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Manaus, por meio do Centro de Estudos, Divulgação e Biblioteca (CEDB), firmaram parceria visando à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos. Na manhã da última sexta-feira (23/6), a diretora da Ejud11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, e o procurador-geral do Município de Manaus, Rafael Lins Bertazzo, assinaram o termo de cooperação técnica.

Com a formalização da parceria, caberá ao CEDB e à Ejud11 programarem ações conjuntas para o intercâmbio de conhecimentos. Conforme o termo de cooperação, o objetivo é viabilizar a troca de informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e da PGM. A iniciativa visa, ainda, ao desenvolvimento institucional, destinando-se a contribuir para a formação e capacitação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, procuradoras e procuradores.

O procurador-chefe do CEDB, Pablo da Silva Negreiros, e assessores da PGM, além de servidores do TRT-11, participaram da solenidade de assinatura, que ocorreu na sede da Ejud11, no Fórum Trabalhista de Manaus. Com vigência até 15 de dezembro de 2024, o termo de cooperação entrou em vigor no dia 23 de junho, data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

 

Confira mais imagens da assinatura do termo de cooperação.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com informações da Ejud11
Fotos: João Viana (Semcom/PMM)

Conforme decisão da 3ª Vara de Boa Vista, a dispensa foi considerada discriminatória

461O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), determinou que uma empresa de saneamento ambiental faça a imediata reintegração de um trabalhador venezuelano dispensado após sofrer convulsão por epilepsia no ambiente de trabalho. Em sentença proferida no último dia 14 de junho, o magistrado deferiu a liminar (concessão de tutela provisória de urgência) para reintegração do empregado por entender que o desligamento foi um ato discriminatório, o que é vedado por lei.

A determinação judicial deverá ser cumprida em dez dias úteis a partir da publicação da sentença, independente do trânsito em julgado. Por fim, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, mas essa obrigação deverá ser cumprida somente após o trânsito em julgado da sentença. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

Demissão após atestado

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista baseou a sentença na Lei n. 9.029/95, que proíbe o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, seguindo princípios previstos na Constituição Federal de 1988 como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a não discriminação. Também fundamentou na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Ele entendeu que as provas dos autos demonstram que a reclamada tinha conhecimento da condição debilitante de saúde do reclamante – a qual enseja estigma e/ou preconceito – e, ainda assim, optou por rescindir o contrato de trabalho imediatamente após o período do atestado médico.

Ao reintegrar o trabalhador, a empresa deverá assegurar “todas as condições de trabalho, remuneração e vantagens existentes à época do desligamento”. Entre as providências determinadas judicialmente, estão a retificação da Carteira de Trabalho no que se refere à data da dispensa para fazer anotar a continuidade do vínculo, encaminhamento do trabalhador para o INSS para realização de perícia médica, entre outras garantias trabalhistas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil.

Conforme a ação trabalhista, o trabalhador venezuelano foi contratado como agente de limpeza em janeiro de 2022 e dispensado em setembro do mesmo ano. Na petição inicial, ele narrou que a empresa alegou “corte de pessoal” ao dispensá-lo, mas outras contratações ocorreram após o seu desligamento. Consta dos autos que ele apresentou atestado médico de 12 a 15 de setembro de 2022, logo após a convulsão, sendo imediatamente desligado no dia do seu retorno (16 de setembro).

 

Processo n. 0001490-95.2022.5.11.0053

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina com colaboração de Paula Monteiro

Arte: Banco de Imagens

A segunda etapa será realizada nos dias 15 e 16 de julho, em Brasília.

460O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou, na última quinta-feira (22/6), o resultado definitivo da prova objetiva seletiva no 2º Concurso Nacional da Magistratura do Trabalho. Foram aprovadas 1667 pessoas, sendo 191 pessoas autodeclaradas negras, 45 pessoas com deficiência e uma pessoa com deficiência autodeclarada negra.

Próxima etapa
As candidatas e os candidatos aprovados são convocados para a segunda etapa do certamente, que será realizada em Brasília, no Centro de Ensino Unificado de Brasília (Ceub), nos dias 15 e 16 de julho (sábado e domingo). As provas discursivas (sábado) e de sentença trabalhista (domingo) terão a duração de 5 horas e serão realizadas das 13h às 18h (horário local).

A verificação do local de prova estará disponível a partir de 10 de julho, na página do concurso no portal da Fundação Getúlio Vargas. Os (as) candidatos (as) deverão, obrigatoriamente, verificar seu local de provas por meio de consulta individual. A entrada será permitida a partir das 11h (horário da abertura dos portões) e será limitada até às 12h30 (horário de fechamento).

Recursos
Uma sessão pública, realizada na última terça-feira (20) pela Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva, fez o julgamento dos recursos interpostos contra a prova. As respostas aos recursos interpostos contra a Prova Objetiva Seletiva estão disponíveis no portal da FGV.
Acesso a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.


Descrição da Imagem: Fundo branco com uma linha de contorno verde turquesa que vai da base para o lado esquerdo. No lado direito há uma estátua da deusa da Justiça e livros. Entre eles, três círculos coloridos. O maior na cor verde, outro menor na cor rosa e o menor dos círculos na cor verde turquesa. Da esquerda para o centro está escrito: "II Concurso Nacional Magistratura Trabalhista" e, abaixo, a logo da Justiça do Trabalho.


Fonte: Secom/CSJT

O ministro é autor do livro “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas”.

459Uma reflexão sobre o futuro do trabalho frente à evolução tecnológica. Esta é a proposta do evento jurídico que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) vai promover no próximo dia 28 de junho (quarta-feira), às 11h, no auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Para abordar o tema, o TRT-11 convidou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Breno Medeiros, que vai proferir a palestra “Sociedade 5.0 e o Novo Balizamento Normativo das Relações de Trabalho no Plano das Empresas” título homônimo da obra acadêmica de sua autoria.

Com 31 anos de carreira na magistratura trabalhista, o ministro vai conversar com o público sobre a obra, que é fruto de sua tese de doutorado e foi lançada recentemente. Entre outros pontos, ele falará sobre as relações trabalhistas na era digital, na chamada “sociedade 5.0”, abordando um novo olhar sobre a legislação e como a Justiça do Trabalho deve acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo no mundo do trabalho.

As inscrições gratuitas estão disponíveis no Sympla. Coordenado pela Presidência do TRT-11 e pela Escola Judicial (Ejud-11), o evento tem como público-alvo magistrados, servidores, operadores do Direito, estudantes e o público em geral com interesse no tema. Os participantes inscritos receberão certificado de 2h. No final da palestra, haverá a sessão de autógrafos.

Entrega de Moeda Institucional
Durante o evento, ocorrerá a primeira entrega da “Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11” a autoridades de instituições parceiras da Justiça do Trabalho. A honraria será ofertada como símbolo de respeito e reconhecimento aos agraciados, conforme explica o desembargador presidente Audaliphal Hildebrando da Silva, idealizador da iniciativa.

“É uma honra conceder essa comenda aos que se destacam pelos relevantes serviços prestados à Presidência deste Tribunal e que vivem no seu dia a dia os valores e princípios da Justiça do Trabalho, em especial a dignidade do ser humano e a proteção do trabalho”, ressaltou.

A Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT-11 foi criada pela Portaria Nº 447/2023/SGP de 20 de junho de 2023.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro com colaboração de Andreia Nunes
Arte: Renard Batista

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