Atos de gestão

Câmara de Vereadores não pode criar banco de ração para animais domésticos

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14 de março de 2023, 12h48

Cabe somente ao Executivo a gestão administrativa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Santo André, que criava um banco de ração, utensílios e equipamentos destinados à atenção animal, que seriam distribuídos a protetores individuais ou famílias em condições de vulnerabilidade que possuíssem animais. 

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Wirestock/FreepikCâmara de Vereadores não pode criar banco de ração para animais domésticos, diz TJ-SP

Autora da ação, a Prefeitura de Santo André apontou violação da competência exclusiva do chefe do Executivo para legislar sobre a matéria, uma vez que a lei teve autoria parlamentar. O município também apontou afronta ao princípio da separação dos poderes e contestou a atribuição de novas funções à Secretaria do Meio Ambiente. 

O relator, desembargador Evaristo dos Santos, julgou a ADI procedente e disse que a lei violou a independência e a separação dos poderes, configurando "inadmissível invasão do Legislativo na esfera Executiva". Para o magistrado, houve inequívoca ingerência da Câmara Municipal em questões claramente administrativas.

"A norma, ao instituir o 'banco de ração animal, utensílios e equipamentos' visando a estimular doações aos pets, impôs obrigações concretas à administração, a quem caberia designar setor competente para: organizar e estruturar o programa, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando critérios de recebimento e distribuição, por meio de cadastro e acompanhamento das entidades ou famílias inscritas, e receber, armazenar e distribuir os produtos."

O relator disse que não se volta contra o programa em si, mas contra a forma e o modus operandi pelos quais a lei deverá ser efetivada, "matéria, inequivocamente, peculiar à esfera de atividade administrativa que, não respeitada, afronta a separação de poderes (primado constitucional não disponível), bem como a reserva da administração".

"A lei objurgada não se limitou a traçar diretrizes para que o município gerencie a questão, mas dispôs sobre a maneira como isso deve ser feito assumiu os atos de gestão e/ou organização, inclusive conferindo atribuições a setores próprios do Executivo. Os expedientes mencionados devem ficar a cargo do Executivo, cabendo-lhe deliberar a respeito das realizações materiais necessárias e adequadas", afirmou.

Conforme o magistrado, deve ficar a cargo da administração, e não do Poder Legislativo, a decisão a respeito da eventual criação e das características de uma política pública como essa: "Compete ao chefe do Executivo, na qualidade de responsável pela administração, avaliar a conveniência e oportunidade de se instituir um programa governamental destinado a beneficiar animais domésticos."

Santos também afirmou que cabe ao prefeito, auxiliado por órgãos e profissionais técnicos, verificar se os animais domésticos enfrentam algum problema que mereça ser remediado por ação do poder público. "Caso identifique a necessidade de alguma ação governamental, deverá verificar a possibilidade e a conveniência de a implementar, bem como o momento e a duração da intervenção estatal", completou.

Da mesma forma, prosseguiu, cabe ao prefeito estabelecer as características do programa, definindo, por exemplo, quais ações serão tomadas, quem serão os agentes responsáveis por sua implementação e quais serão os beneficiário. "A deliberação acerca da instituição de uma medida tipicamente administrativa deve ficar a cargo do chefe do Executivo, não cabendo ao Legislativo imiscuir-se na questão."

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Processo 2186138-75.2022.8.26.0000

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