Atualmente, os resíduos industriais são considerados os grandes responsáveis pelas maiores agressões ao meio ambiente. Mas afinal, o que são esses poluentes?
Basicamente, é toda 'sobra' da produção industrial que não pode ser descartada sem controle e exige um método específico para sua eliminação. Isto porque, uma vez que os resíduos são originados de processos industriais, sua composição é mista e, muitos deles, podem ser perigosos, trazendo consequências negativas não só para o meio ambiente, mas também para a saúde pública.
Exemplos de resíduos são as cinzas, lodos sólidos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas. São definidos, ainda, como resíduos os efluentes industriais - lodos líquidos provenientes de sistemas de tratamento de esgoto e aqueles gerados na limpeza de equipamentos e instalações em geral.
Perigosos e não perigosos
No Brasil, para classificar os resíduos, adota-se a NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que os divide da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).
Os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, dentre outras.
Entre os resíduos industriais considerados como perigosos estão: solventes usados, borra oleosa de processos de refino, produtos fora de especificação (tintas, matérias primas e produtos intermediários), eletrodos, EPIs contaminados, lodo galvânico, resíduo de areia misturado com óleo e água, estopas usadas, resíduos de caixa decantação, entre outros menos comuns.
Já os resíduos da classe II (não perigosos), não possuem as características de periculosidade e estão subdivididos em:
Classe II A (não inertes): de uma forma geral, são resíduos que não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água.
Classe II B (inertes): não se enquadram nem na classe I (perigosos), nem na classe II A (não inertes). São aqueles que, uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Em resumo, a água continua potável quando em contato com eles.
Tratamento de resíduos industriais
Devido à intensa atividade industrial, esse volume de 'sobras' da produção é enorme e, na maioria das vezes, não é devidamente descartado. Esses tipos de resíduos necessitam de tratamento especial e sua gestão adequada é o primeiro passo para que as empresas contribuam para um meio ambiente mais saudável. Por isso, os resíduos industriais não só devem ser armazenados separadamente, como também ser transportados em diferentes veículos, que precisam possuir placa de identificação e receber uma destinação final específica.
Pela legislação brasileira, os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é contínua e ininterrupta.
Desta forma, os resíduos industriais devem ser dispostos para tratamento e destinação ambientalmente corretos pelos empreendedores.